Documento assinado digitalmente conforme MP n
858.072/2006-CONSORCIO EGESACMT- Registro de Licença N°Nº 010- Publicado no DOU de 11/12/2006
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
o- 178/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
886.529/2004-NERY FRACASSO-SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ/RO - Guia n° 110/2010-12.000Toneladas-Argila - Cerâmica Vermelha- Validade:28/12/2011
886.028/2010-LUIS FABIANO MATIAS-ITAPUÃ DO
OESTE/RO - Guia n° 101/2010-50.000Toneladas-Areia- Validad e : 2 2 / 1 2 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
o- 221/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
896.641/2002-MINERACAO TIJUCA LTDA. ME.-OF.
N°2.300/2010 - SR/DNPM/ES
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
896.310/2005-ULTRAMAR MINERAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA-OF. N°2.448/2010 - SR/DNPM/ES - Apresentar Certidão de
Registro na Junta Comercial / ES
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
890.536/1985-INDUSTRIA DE MARMORES CAVALIERE
LTDA-OF. N°0980/2010 - SR/DNPM/ES - Apresentar Licença Ambiental de Instalação ou documentação equivalente, emitida por Órgão ambiental competente.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
858.072/2006-CONSORCIO EGESACMT- Registro de Licença N°Nº 010- Publicado no DOU de 11/12/2006
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
858.080/2005-C. R. ALMEIDA S/A ENGENHARIA DE
OBRAS- Registro de Licença No.:021/2005 - Vencimento em
15/06/2013
MARCIO ROBERTO PIMENTEL DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 178/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
886.529/2004-NERY FRACASSO-SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ/RO - Guia n° 110/2010-12.000Toneladas-Argila - Cerâmica Vermelha- Validade:28/12/2011
886.085/2005-M.M.M.MINAS MINERAÇÃO MADEIRAS
E ENGENHARIA LTDA-PORTO VELHO/RO - Guia n°
098/099/2010-48.000;50.000Toneladas-Areia - Construção Civil;
Minério de Ouro Aluvionar- Validade:22/12/2011
886.375/2006-BASE SOLIDA LTDA-CANDEIAS DO JA-
MARI/RO, PORTO VELHO/RO - Guia n° 107/2010-48.000Toneladas-Areia - Construção Civil- Validade:28/12/2011
886.160/2007-DINIZ &TOSCHI LTDA-RIO BRANCO/AC
- Guia n° 104/2010-48.000Toneladas-Areia- Validade:22/12/2011
886.053/2008-DINIZ &TOSCHI LTDA-RIO BRANCO/AC
- Guia n° 103/2010-48.000Toneladas-Areia- Validade:22/12/2011
886.135/2008-CONCREPOSTES INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA-PORTO VELHO/RO, CANDEIAS DO JAMARI/RO -
Guia n° 100/2010-18.000Toneladas-Areia- Validade:22/12/2011
886.471/2008-ANTÔNIO VIEIRA CORDEIRO-CAN-
DEIAS DO JAMARI/RO - Guia n° 102/2010-48.000Toneladas-
Areia- Validade:22/12/2011
886.084/2009-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
RIO MADEIRA COOGARIMA-PORTO VELHO/RO - Guia n°
108/2010-50.000Toneladas-Minério de Ouro Aluvionar- Validad e : 2 8 / 1 2 / 2 0 11
886.086/2009-ERISMAR PAULINO DE GÓES-PORTO
VELHO/RO - Guia n° 105/2010-50.000Toneladas-Minério de Ouro
Aluvionar- Validade:22/12/2011
886.192/2009-ALONSO CHINOTI-PORTO VELHO/RO -
Guia n° 109/2010-12.000Toneladas-Argila - Cerâmica Vermelha-
886.216/2009-GLAUCO OMAR CELLA-PORTO VE-
LHO/RO, CANDEIAS DO JAMARI/RO - Guia n° 097/2010-
50.000Toneladas-Areia - Construção Civil- Validade:21/12/2011
886.028/2010-LUIS FABIANO MATIAS-ITAPUÃ DO
OESTE/RO - Guia n° 101/2010-50.000Toneladas-Areia- Validad e : 2 2 / 1 2 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
886.038/2005-E. S. PINTO ME-PORTO VELHO/RO -
Guia n° 106/2010-12.000Toneladas-Argila.- Validade:28/12/2011
886.270/2009-GOMES & TOLEDO LTDA.-PORTO VE-
LHO/RO, CANDEIAS DO JAMARI/RO - Guia n° 096/2010-
48.000Toneladas-Areia - Construção Civil- Validade:03/12/2011
AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 221/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
896.641/2002-MINERACAO TIJUCA LTDA. ME.-OF.
N°2.300/2010 - SR/DNPM/ES
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
896.363/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA-ALVARÁ
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
890.145/1986-PLEIADES MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°2.449/2010 - SR/DNPM/ES - Apresentar Certidão de Registro na
Junta Comercial / ES
896.310/2005-ULTRAMAR MINERAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA-OF. N°2.448/2010 - SR/DNPM/ES - Apresentar Certidão de
Registro na Junta Comercial / ES
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
896.310/2005-ULTRAMAR MINERAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA-CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES - Guia n° 0074/2010-
10.000TONELADAS-GRANITO- Validade:VINCULADA A L.O.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
890.536/1985-INDUSTRIA DE MARMORES CAVALIERE
LTDA-OF. N°0980/2010 - SR/DNPM/ES - Apresentar Licença Ambiental de Instalação ou documentação equivalente, emitida por Órgão ambiental competente.
890.145/1986-PLEIADES MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°2.331/2010 - SR/DNPM/ES - Apresentar Licença Ambiental de
Instalação ( L.I.) para outorga de portaria de lavra.
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 7, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei n°1.110, de 09 de
julho de 1970, alterado pela Lei 7.321, de 23 de outubro de 1984, por
seu Superintendente , no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
11, Capítulo II, Incisos I, II e III do Decreto n° 6.812, de 03 de abril
de 2009, tendo em vista a decisão adotada na Reunião realizada em,
20 de dezembro de 2010, resolve:
Art. I - Aprovar a proposta de doação de Bens Móveis, para
a Prefeitura Municipal de Laranjal, que totaliza a importância de R$
195.81,47 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e um
reais e quarenta e sete centavos) pertencentes a esta Autarquia e
alocados no acervo patrimonial do INCRA/SR(09), no Estado do
Paraná, considerados bens inservíveis, classificados como antieconômicos, de acordo com o contido no Processo Administrativo IN-
CRA/SR(09)/N° 54200.002757/2010-91 e discriminado no Termo de
Doação n° 04/2010.
Art. II - Autorizar o Senhor Superintendente Regional do
INCRA, no Estado do Paraná, para uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, artigo 132, do Regimento interno do INCRA, assinar
o respectivo Termo de Doação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/GAB/SR-25/N° 18, de 21 de novembro
de 2006, publicada no DOU n° 223, Seção 1, página 91, de
22/11/2006, que criou o PA PAU-BRASIL, onde se lê "...29.192,3198
(vinte e nove mil, cento e noventa e dois hectares, trinta e um ares e
noventa e oito centiares)...", leia-se "...25.863,2457 (vinte e cinco mil
oitocentos e sessenta e três hectares, vinte e quatro ares e cinquenta e
sete centiares)...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
PORTARIA N
o- 96, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INCRA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria/MDA/n°20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário
Oficial da União do dia 09 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel denominado Fazenda Santa Tereza, com área de 2.245,2783 ha,
localizado no Município de Silvanópolis, no Estado do Tocantins,
declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária pelo Decreto de 07/10/2009, cuja imissão de posse se deu em 20/09/10;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam à análise do Processo IN-
CRA/SR-26/TO/n°54400.002232/2010-07, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria e,
CONSIDERANDO que o órgão técnico específico desta Superintendência Regional procederam à análise no Processo IN-
CRA/SR-26/TO/n° 54400.002232/2010-07, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1° - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado fazenda Santa
Tereza, com área de 2.245,2783 ha (dois mil, duzentos e quarenta e
cinco hectares, vinte e sete ares e oitenta e três centiares), localizado
no Município de Silvanópolis , no Estado do Tocantins que prevê a
criação de 58 (cinquenta e oito) unidades agrícolas familiares;
Art. 2° - Criar o Projeto de Assentamento santa Tereza II,
Código SIPRA TO0446000, a ser implantado e desenvolvido por esta
Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e
a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD
do INCRA.
RUBERVAL GOMES DA SILVA
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO
DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO N
o- 42, DE 12 DE JANEIRO DE 2010
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO
DE ALIMENTOS - PAA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 19, parágrafo 3º, da Lei 10.696, de 02 de julho de 2003, e o
artigo 3º, VIII, do Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA, o Sistema Integrado de Informações - SII, com o
objetivo de dar suporte ao monitoramento, à gestão e ao planejamento
do Programa.
§1º - O SII deverá estar apto a produzir relatórios periódicos,
conforme definido pelo Grupo Gestor.
§2º - O SII deverá contemplar, obrigatoriamente, todas as
modalidades operadas no âmbito do PAA e estar integrado on line às
Unidades Executoras.
Art. 2º O SII conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - Quando a operação for efetuada diretamente por meio de
DAP física:
a) Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) sexo;
c) município e Unidade da Federação - UF;
d) produto(os);
e) quantidade de produto(os) adquirida;
f) preço(os) de aquisição;
g) modalidade;
h) data ou período de aquisição;
i) número da DAP.
II - Quando a operação for efetuada por meio de associação
ou cooperativa:
a) Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ;
b) produto(os);
c) quantidade de produto(os) adquirida;
d) número da DAP jurídica;
e) informações previstas no inciso I deste artigo para os
associados ou cooperados que participaram da operação.
III - Para entidades recebedoras/distribuidoras dos produtos:
a) Número do CNPJ da entidade;
b) produto(os);
c) quantidade de produto(os) recebida;
d) classificação do público atendido;
e) número de beneficiados atendidos por faixa etária e gênero.
Art. 3° O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome - MDS será responsável pela implantação e pelo gerenciamento do SII.
Parágrafo único. O prazo para implantação do sistema é de
seis meses, a contar da data de publicação desta Resolução, sendo que
deverá contemplar as informações das operações iniciadas a partir de
01/01/2011 e aquelas anteriores a essa data que puderem ser aproveitadas.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CRISPIM MOREIRA
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
ALOISIO LOPES PEREIRA DE MELO
Ministério da Fazenda
ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS
Ministério do Desenvolvimento Agrário
MARIA LUIZA DA SILVA
Ministério da Educação
SÍLVIO CARLOS DO AMARAL E SILVA
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
SILVIO ISOPO PORTO
Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/01/2011, p. 46