Relação nº 218/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
850.624/2021-MNX MINERACAO LTDA-ALVARÁ N° 4696/2021 Publicado DOU de
12/07/2021- "Onde se lê:''... numa área de 652,68ha...; "Leia-se:'' ... numa área de 30,33ha...
851.042/2021-CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A-ALVARÁ N°
9689/2021 Publicado DOU de 29/11/2021- "Onde se lê:''... numa área de 48,89 ha... "Leiase:'' ... numa área de 12,08ha...
Relação nº 219/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria ANM Nº 1712,
de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa:(176)
850.319/2025 - NORTE MINERADORA DO PARA LTDA - ALVARÁ Nº 4993/2025 -
Destacado do Processo
Relação nº 355/2025
Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa
Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias(1.78)
Processo
de Cobrança
48053.920294/2021-31 -
Processo Minerário
-
820.808/2007 - MILTON REBELATO - NA 398/2017 - R$ 283,72.
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48052.810446/2025-22-DANIEL RIZZOTTO (Documento SEI: 17223859)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48077.803212/2025-41-CRISTIANO DE SA NOGUEIRA MENDES (Documento SEI:
17223862)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48065.800279/2025-62-ROCHA BRASIL MINERACAO LTDA (Documento SEI:
17223864)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072100066
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 218/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
850.624/2021-MNX MINERACAO LTDA-ALVARÁ N° 4696/2021 Publicado DOU de
12/07/2021- "Onde se lê:''... numa área de 652,68ha...; "Leia-se:'' ... numa área de 30,33ha...
851.042/2021-CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A-ALVARÁ N°
9689/2021 Publicado DOU de 29/11/2021- "Onde se lê:''... numa área de 48,89 ha... "Leiase:'' ... numa área de 12,08ha...
HUGO PAIVA TAVARES DE SOUZA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 219/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria ANM Nº 1712,
de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa:(176)
850.319/2025 - NORTE MINERADORA DO PARA LTDA - ALVARÁ Nº 4993/2025 -
Destacado do Processo 850.624/2021 - ALVARÁ Nº 4796/2021 - Vencimento em
05/06/2028
851.169/2023 - CARMONA CABRERA AGROPECUARIA LTDA - ALVARÁ Nº
4992/2025 - Destacado do Processo 851.042/2021 - ALVARÁ Nº 9689/2021 - Vencimento
em 29/11/2024
HUGO PAIVA TAVARES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE
COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS
D ES P AC H O
Relação nº 355/2025
Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa
Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias(1.78)
Processo
de Cobrança
48053.920294/2021-31 -
Processo Minerário
-
820.808/2007 - MILTON REBELATO - NA 398/2017 - R$ 283,72.
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ Nº 4.950, DE 17 DE JULHO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48052.810446/2025-22-DANIEL RIZZOTTO (Documento SEI: 17223859)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 4.951, DE 17 DE JULHO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48077.803212/2025-41-CRISTIANO DE SA NOGUEIRA MENDES (Documento SEI:
17223862)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 4.952, DE 17 DE JULHO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48065.800279/2025-62-ROCHA BRASIL MINERACAO LTDA (Documento SEI:
17223864)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho ANP nº 398, de 16 de julho de 2025, publicado no DOU de 17 de
julho de 2025, seção 1, página 79, na epígrafe, onde se lê:
"Despacho ANP nº 398, de 16 de julho de 2025"
Leia-se:
"Despacho ANP nº 938, de 16 de julho de 2025"
SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS
DESPACHO SPG-ANP Nº 963, DE 18 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que
consta no Processo nº 48610.218761/2025-21 e com base no Relatório nº 76/2025/SPG-e (SEI
nº 5145881), resolve:
1.Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em junho de
2025 (SEI nº 5145980) em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela
Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações
governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-C do Decreto nº 2.705, de 3 de
agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº
12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2.A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na
página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
RONEY AFONSO POYARES
DESPACHO SPG-ANP Nº 964, DE 18 JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício
das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.218763/2025-10 e com base no Relatório
nº 78/2025/SPG-e (SEI nº 5147914), resolve:
1.Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em
junho de 2025 em cada campo (SEI nº 5147182), apurados segundo os critérios
estabelecidos pela Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do
recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º
do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2.A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada
na página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
RONEY AFONSO POYARES
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
DESPACHO SEP-ANP Nº 951, DE 18 DE JULHO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do
Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020; o atendimento às exigências do Contrato de Concessão do 4º Ciclo da Oferta
Permanente;bem como, a análise descrita no Parecer Técnico nº 252/2025/SEP-E -ANP (SEI
nº 4804753) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO P-M-1520 <> CONTRATO 48610.206103/2024-13 <> PERÍODO
EXPLORATÓRIO ÚNICO
I-Atestar a realização de 1,6888666914 Unidades de trabalho (UT) ao Programa
Exploratório Mínimo (PEM), considerando a compra da licença dos direitos de uso de
dados do Programa R0257_2D_PEP1_PEP2;
II-Atestar o Cumprimento de 0,67554667656 % do Programa Exploratório
Mínimo compromissado de 250 UTs , tendo em vista a realização de 1,6888666914 UTs
considerando a atividade da Tabela 2.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
. .PEM compromissado (UTs)
.Unidades
de
Trabalho
Realizadas (UTs)
.PEM Cumprido (%)
.Unidades
de
Trabalho
Remanescente (UTs)
. .250
.1,6888666914
.0,67554667656 %
.248,3111333086
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM .
.Tipo de dado
.Tecnologia
.Laudo de aprovação
. .R0257_2D_PEP1_PEP2
. Não Exclusivo
.Reprocessamento 2D
.SEI nº 4479914
Registra-se que os contratos da Oferta Permanente - 4º Ciclo, não preveem a
possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a
conclusão do PEM.
HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA
DESPACHO SEP-ANP Nº 952, DE 18 DE JULHO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do
Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020; o atendimento às exigências do Contrato de Concessão do 4º Ciclo da Oferta
Permanente; bem como, a análise descrita no Parecer Técnico nº 251/2025/SEP-E -ANP
(SEI nº 4804705) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO P-M-1840 <> CONTRATO 48610.206102/2024-61 <> PERÍODO
EXPLORATÓRIO ÚNICO
I-Atestar a realização de 2,2463912331 Unidades de trabalho (UT) ao Programa
Exploratório Mínimo (PEM), considerando a compra da licença dos direitos de uso de
dados do Programa R0257_2D_PEP1_PEP2;
II-Atestar o Cumprimento de 0,57015005916 % do Programa Exploratório
Mínimo compromissado de 394 UTs , tendo em vista a realização de 2,2463912331 UTs
considerando a atividade da Tabela 2.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
. .PEM compromissado (UTs)
.Unidades
de
Trabalho
Realizadas (UTs)
.PEM Cumprido (%)
.Unidades
de
Trabalho
Remanescente (UTs)
. .394
.2,2463912331
.0,57015005916 %
.391,7536087669
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
.Tipo de dado
.Tecnologia
.Laudo de aprovação
. .R0257_2D_PEP1_PEP2
. Não Exclusivo
.Reprocessamento 2D
.SEI nº 4479914
Registra-se que os contratos da Oferta Permanente - 4º Ciclo, não preveem a
possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a
conclusão do PEM.
HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA
DESPACHO SEP-ANP Nº 953, DE 18 DE JULHO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições
legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da
ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020; o atendimento às
exigências do Contrato de Concessão do 4º Ciclo da Oferta Permanente; bem como, a análise
descrita no Parecer Técnico nº 254/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 4804786) acerca do cumprimento
do Programa Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO P-M-1599 <> CONTRATO 48610.206105/2024-02 <> PERÍODO
EXPLORATÓRIO ÚNICO
I-Atestar a realização de 0,3576305586 Unidades de trabalho (UT) ao Programa
Exploratório Mínimo (PEM), considerando a compra da licença dos direitos de uso de dados do
Programa R0257_2D_PEP1_PEP2;
II-Atestar o Cumprimento de 0,14305222344% do Programa Exploratório Mínimo
compromissado de 250 UTs , tendo em vista a realização de 0,3576305586 UTs considerando a
atividade da Tabela 2.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
. .PEM compromissado (UTs)
.Unidades
de
Trabalho
Realizadas (UTs)
.PEM Cumprido (%)
.Unidades
de
Trabalho
Remanescente (UTs)
. .250
.0,3576305586
.0,14305222344 %
.249,6423694414
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
.Tipo de dado
.Tecnologia
.Laudo de aprovação
. .R0257_2D_PEP1_PEP2
. Não Exclusivo
.Reprocessamento 2D
.SEI nº 4479914
Registra-se que os contratos da Oferta Permanente - 4º Ciclo, não preveem a
possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a
conclusão do PEM.
HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA
Como citar: Despacho de retificação do alvará de pesquisa — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/07/2025, p. 66