o- 4/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
846.084/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-ALVARÁ N°6.545/2011
o- 3/2015
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito despacho de aprovação do Novo Plano
Aproveitamento Economico(550)
815.250/1985-RUDNICK MINÉRIOS
LTDA- Publicado
DOU de 23/10/2013
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Akibar Comércio Exportação e Importação Ltda - 878117/12
- Not.103/2014 - R$ 162,56
Almeida
& Geralcino
Serviços em
Geral
Ltda me
-
878070/13 - Not.111/2014 - R$ 3.240,58
Jackson
Douglas
Passos
Carvalho
-
878093/13
-
Not.107/2014 - R$ 3.163,17, 878094/13 - Not.109/2014 - R$
3.233,16
Documento assinado digitalmente conforme MP n
856.072/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.073/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.074/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.075/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.076/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.077/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.078/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.079/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.080/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.081/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.082/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.083/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.084/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.085/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.086/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.087/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.088/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.089/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.090/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.091/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.092/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.093/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.094/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.095/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.096/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.097/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.098/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.099/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.100/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.101/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.102/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.103/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.104/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.106/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.107/1995-PAULO ROBERTO BAU
856.108/1995-PAULO ROBERTO BAU
852.406/1996-PAULO ROBERTO BAU
852.417/1996-PAULO ROBERTO BAU
Indefere por Interferencia Total(1339)
851.790/1995-PAULO ROBERTO BAU
RELAÇÃO N
o- 32/2015
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Kelvia Água Ltda Cpf/cnpj :12.159.691/0001-50 -
Processo minerário: 850903/06 - Processo de cobrança: 950017/15
Valor: R$.22.414,52
Titular: Mineradora e Transportadora Santa Clara Ltda Epp
Cpf/cnpj :15.595.178/0001-08 - Processo minerário: 850586/09 - Processo de cobrança: 950014/15 Valor: R$.4.851,49
Titular: Santarém Águas Ltda Cpf/cnpj :02.936.020/0001-02
- Processo minerário: 850097/99 - Processo de cobrança: 950016/15
Valor: R$.27.357,45
THIAGO MARQUES DE ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 4/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
846.084/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-ALVARÁ N°6.545/2011
846.085/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-ALVARÁ N°6.546/2011
846.086/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-ALVARÁ N°6.547/2011
846.087/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-ALVARÁ N°6.548/2011
846.088/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-ALVARÁ N°6.549/2011
846.090/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-ALVARÁ N°6.550/2011
EDUARDO SÉRGIO COLAÇO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 13/2015
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
bp Brazil Projects Empreendimentos Minerais Ltda Epp -
848662/10 - Not.21/2015 - R$ 5.094,33, 848663/10 - Not.22/2015 -
R$ 5.322,41, 848664/10 - Not.23/2015 - R$ 326,11, 848667/10 -
Not.24/2015 - R$ 4.184,44, 848668/10 - Not.25/2015 - R$ 1.711,28
fm Mineração Ltda me - 848036/11 - Not.19/2015 - R$
5.162,97
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 225/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639)
890.010/2011-MINERAÇÃO
DE
SAIBRO
CAVALO
BRANCO LTDA- AI N°342/2014
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3/2015
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito despacho de aprovação do Novo Plano
Aproveitamento Economico(550)
815.250/1985-RUDNICK MINÉRIOS
LTDA- Publicado
DOU de 23/10/2013
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2/2015
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Akibar Comércio Exportação e Importação Ltda - 878117/12
- Not.103/2014 - R$ 162,56
Almeida
& Geralcino
Serviços em
Geral
Ltda me
-
878070/13 - Not.111/2014 - R$ 3.240,58
Jackson
Douglas
Passos
Carvalho
-
878093/13
-
Not.107/2014 - R$ 3.163,17, 878094/13 - Not.109/2014 - R$
3.233,16
RELAÇÃO N
o- 7/2015
Fica o abaixo relacionado ciente de que não houve a apresentação da defesa administrativa; restando-lhe pagar ou parcelar o
débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00,
nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº: 978.151/2014 Notificado: Cerâmica Maria Luiza Ltda.
CNPJ/CPF: 03.941.460/0001-02 NFLDP nº: 91/2014 Valor
R$: 52.933,08
Processo de Cobrança nº: 978.162/2014 Notificado: Cerâmica Maria Luiza Ltda.
CNPJ/CPF: 03.941.460/0001-02 NFLDP nº: 92/2014 Valor
R$: 11.652,81
Processo de Cobrança nº: 978.161/2014 Notificado: Cerâmica Marçal Ltda. Me.
CNPJ/CPF: 03.798.755/0001-71 NFLDP nº: 94/2014 Valor
R$: 605,93
Processo de Cobrança nº: 978.126/2014 Notificado: Cerâmica Mandeme Ltda.
CNPJ/CPF: 01.688.622/0001-17 NFLDP nº: 80/2014 Valor
R$: 47.781,92
Processo de Cobrança nº: 978.127/2014 Notificado: Cerâmica Mandeme Ltda.
CNPJ/CPF: 01.688.622/0001-17 NFLDP nº: 81/2014 Valor
R$: 30.957,79
Processo de Cobrança nº: 978.128/2014 Notificado: Cerâmica Mandeme Ltda.
CNPJ/CPF: 01.688.622/0001-17 NFLDP nº: 82/2014 Valor
R$: 11.286,63
Processo de Cobrança nº: 978.152/2014 Notificado: Velotex
Ind. Com. de Art. de Barro Ltda.
CNPJ/CPF: 04.669.809/0001-61 NFLDP nº: 89/2014 Valor
R$: 4.167,61
Processo de Cobrança nº: 978.153/2014 Notificado: Velotex
Ind. Com. de Art. de Barro Ltda.
CNPJ/CPF: 04.669.809/0001-61 NFLDP nº: 90/2014 Valor
R$: 101.553,25
Fica o abaixo relacionado ciente da não apresentação de
recurso administrativo; restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.104/2014 Notificado: Genivaldo Cirilo Barreto Me.
CNPJ/CPF: 12.058.330/0001-17 NFLDP nº 42/2014 Valor:
R$ 24.250,11
Processo de Cobrança nº 978.105/2014 Notificado: Genivaldo Cirilo Barreto Me.
CNPJ/CPF: 12.058.330/0001-17 NFLDP nº 43/2014 Valor:
R$ 22.149,07
JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1/2015
AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) OU CON-
CESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) OU LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar
o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração
de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 964.954/2013 V.G. Cezar & Filha
Ltda
CNPJ/CPF 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 875/2013
Valor: R$ 5.680,95
Processo de Cobrança nº 964.949/2013 V.G. Cezar & Filha
Ltda
CNPJ/CPF 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 873/2013
Valor: R$ 833,39
Processo de Cobrança nº 964.951/2013 V.G. Cezar & Filha
Ltda
CNPJ/CPF 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 878/2013
Valor: R$ 2.656,12
Processo de Cobrança nº 964.953/2013 V.G. Cezar & Filha
Ltda
CNPJ/CPF 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 874/2013
Valor: R$ 2.719,78
Processo de Cobrança nº 964.952/2013 V.G. Cezar & Filha
Ltda
CNPJ/CPF 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 877/2013
Valor: R$ 1.038,60
Processo de Cobrança nº 964.950/2013 V.G. Cezar & Filha
Ltda
CNPJ/CPF 26.889.121/0001-20 NFLDP nº 872/2013
Valor: R$ 2.858,75
Processo de Cobrança nº 964.976/2013 Notificado: Itafós
Mineração Ltda
CNPJ/CPF 05.919.578/0001-60 NFLDP nº 893/2013
Valor: R$ 137.370,59
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 7, DE 20 DE JANEIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que
consta do Processo no 48500.005286/2014-19, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada EOL Bons Ventos Cacimbas 4, de titularidade da empresa Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 19.953.139/0001-88, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado
por meio da Portaria MME nº 299, de 1º de julho de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de
agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês
de julho de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Geradora
Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A., cuja razoabilidade foi atestada
pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A.
deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada
em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até
trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto
aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério
de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/01/2015, p. 42