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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE

RESOLUÇÃO ANP Nº 888, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 — página do DOU de 06/10/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
62

Processos citados

  • 001.492/1936

    Relação nº 10/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Bacia A e Bacia B-CARBONIFERA METROPOLITANA S/A-001.492/1936-OF. N°46361/2022/SEFBM-S/ANM Barragem Cruz de Malta-INDÚSTRIA

  • 014.928/1936

    014.928/1936-OF. N°46381/2022/SEFBM-S/ANM Barragem Lauro Muller e Barragem Lauro Muller - Bacia 4-CARBONIFERA CATARINENSE

  • 003.156/1936

    003.156/1936-OF. N°46371/2022/SEFBM-S/ANM

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022100600062 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL D ES P AC H O Relação nº 10/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Bacia A e Bacia B-CARBONIFERA METROPOLITANA S/A-001.492/1936-OF. N°46361/2022/SEFBM-S/ANM Barragem Cruz de Malta-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA- 014.928/1936-OF. N°46381/2022/SEFBM-S/ANM Barragem Lauro Muller e Barragem Lauro Muller - Bacia 4-CARBONIFERA CATARINENSE LTDA-003.156/1936-OF. N°46371/2022/SEFBM-S/ANM CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E RESOLUÇÃO ANP Nº 888, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 Estabelece a dilação de prazos para a remessa de informações à ANP pelos agentes regulados previstos nos atos que menciona. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 45 da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, considerando o que consta dos Processos nº 48610.219964/2022-91 e nº 48610.219993/2022-53, e com base na Resolução de Diretoria nº 506, de 4 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Fica regulamentada a dilação dos prazos para a remessa de informações à ANP pelos agentes regulados, de que tratam: I - a Portaria ANP nº 297, de 18 de dezembro de 2001; II - a Resolução ANP nº 3, de 19 de janeiro de 2011; III - a Resolução ANP nº 8, de 9 de fevereiro de 2011; IV - a Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018; V - a Resolução ANP nº 828, de 1º de setembro de 2020; e VI - a Resolução ANP nº 857, de 28 de outubro de 2021. Art. 2º Após a comunicação de orientação da ANP para o retorno do envio de dados e informações pelos agentes regulados, deverão ser observados os seguintes prazos: I - dez dias, para o envio de dados e informações de que trata a Portaria ANP nº 297, de 2001; II - quinze dias, para o envio de dados e informações exigidos na Resolução ANP nº 3, de 2011; III - para os dados exigidos na Resolução ANP nº 8, de 2011: a) quinze dias, para o envio dos dados referentes ao mês de julho de 2022; b) vinte dias, para o envio dos dados referentes ao mês de agosto de 2022; e c) vinte e cinco dias, para o envio dos dados referentes ao mês de setembro de 2022; IV - para as informações de movimentação pelos agentes regulados mencionados no art. 1º da Resolução ANP nº 729, de 2018: a) quinze dias, para o envio dos dados de movimentação referentes ao mês de julho de 2022; b) vinte dias, para o envio dos dados de movimentação referentes ao mês de agosto de 2022; e c) vinte e cinco dias, para o envio dos dados de movimentação referentes ao mês de setembro de 2022. V - quinze dias, para o envio de dados e informações exigidos na Resolução ANP nº 828, de 2020; e VI - quinze dias, para o envio de dados e informações relativos ao contrato de fornecimento de biodiesel, de que trata o art. 3º da Resolução ANP nº 857, de 2021. Art. 3º A comunicação com as orientações para o envio das informações pelos agentes regulados será de responsabilidade das unidades organizacionais da ANP responsáveis pelo recebimento e pela gestão dos dados a serem enviados. Parágrafo único. Os prazos de que trata o art. 2º serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de envio pela ANP das orientações previstas no caput ou de publicação de Comunicado da ANP em seu sítio de internet (www.gov.br/anp) com as orientações a serem seguidas pelos agentes regulados. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 718, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 08/03/2007, e considerando o que consta no Processo nº 48610.219334/2022-17, resolve: autorizar a empresa PETROJOIA COMBUSTÍVEIS LTDA. - CNPJ nº 20.658.534/0001-17, a exercer a atividade de Transportador Revendedor Retalhista (TRR). RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 719, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.219334/2022-17, resolve: autorizar a empresa PETROJOIA COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 20.658.534/0001-17, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR) localizada a Av. do Contorno, Bairro Progresso, nº 100, Turmalina-MG [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -17:17:37,600; -42:42:45,100 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 54,00 m³. . TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 2,55 5,40 27,00 II Vertical . 2,55 5,40 27,00 II Vertical RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 720, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.221056/2022-68, resolve: autorizar a empresa TULIO FRIGGI ARAUJO, CNPJ nº 09.282.238/0001-21, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR), localizada a Rodovia RS 640 - Km 19, s/n, bairro Sede, município Cacequi / RS - CEP: 97.450-000, [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -29:51:50,908; - 54:49:13,678 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 60,00 m³. . TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 2,54 6,00 30,00 II ou III horizontal subterrâneo . 2A 2,54 3,00 15,00 II ou III horizontal subterrâneo bipartido . 2B 2,54 3,00 15,00 II ou III horizontal subterrâneo bipartido RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 721, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 08/03/2007, e considerando o que consta no Processo nº 48610.221056/2022-68, resolve: autorizar a empresa TULIO FRIGGI ARAUJO - CNPJ nº 09.282.238/0001-21, a exercer a atividade de Transportador Revendedor Retalhista (TRR). RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 722, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de Outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.221951/2022-82, resolve: autorizar a filial da empresa RUMOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ nº 10.767.247/0006-04, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 723, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17/10/2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.223124/2022-23, resolve: autorizar a filial da empresa GREEN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ nº 11.898.169/0007-12, a exercer a atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 724, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 48610.223680/2022-08, resolve: autorizar a filial da empresa OLEOPLAN S A OLEOS VEGETAIS PLANALTO - CNPJ nº 88.676.127/0002-57, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 725, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.223968/2022-74. resolve: Autorizar a empresa BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 654, de 14 de Setembro de 2022. . CNPJ . 46.395.687/0001-02 . 46.395.687/0005-36 . 46.395.687/0039-85 . 46.395.687/0053-33 . 46.395.687/0054-14 . 46.395.687/0035-51 RUBENS CERQUEIRA FREITAS

Como citar: RESOLUÇÃO ANP Nº 888 — DE 5 DE OUTUBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/10/2022, p. 62

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