Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27207.870928/2002 - Portaria Nº 200/SGM/MME - Gfx Mineração Ltda. -
Minério de Manganês - Piatã - Bahia - 412,30 hectares.
27203.832237/2001 - Portaria Nº 201/SGM/MME - Vale S. A. - Minério de Ferro
- São Gonçalo do
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27207.870928/2002 - Portaria Nº 200/SGM/MME - Gfx Mineração Ltda. -
Minério de Manganês - Piatã - Bahia - 412,30 hectares.
27203.832237/2001 - Portaria Nº 201/SGM/MME - Vale S. A. - Minério de Ferro
- São Gonçalo do Rio Abaixo - Minas Gerais - 35,87 hectares.
27203.832143/1984 - Portaria Nº 202/SGM/MME - Mineração Caldense Ltda. -
Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 6,99 hectares.
48414.848008/2013
-
Portaria
Nº 203/SGM/MME
-
Mineração
Limeira,
Comércio, Exportação e Importação Ltda. - Água Marinha e Feldspato - Tenente Ananias -
Rio Grande do Norte - 50,00 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062900068
Seção 1
Gravatá de Menezes, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Ticiana Nogueira da Cruz Lima,
Vinicius Marques de Carvalho, Conrado Donati Antunes, João Daniel Rassi, Marta Cristina
Cury Saad Gimenes, Guilherme San Juan Araujo, Luciana Zanella Louzado, José Carlos de
Jesus Gonçalves, Maria Madalena Antunes Gonçalves, Débora Canal de Farias, Victor
Cavalcanti Couto, André Marques Gilberto, Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Henrique
Zelante Rodrigues Netto, Luís Carlos Dias Torres, Andrea Vainer, Vitor Alexandre de Oliveira
e Moraes, Maria de Fátima Rezende, Julio Cezar Thomaz, Salo de Carvalho, Marco Antonio
Fonseca Junior, Bruno de Luca Drago, Rogério Pires da Silva, Rodrigo Maluf Cardoso,
Beatriz Medeiros Navarro Santos, Erika Vieira Sang, Flavia Chiquito dos Santos, Olavo Zago
Chinaglia, Adjair da Cunha dos Santos, Renato Mobille Bispo da Cruz, Vicente Bagnoli e
outros.
Acolho a Nota Técnica 82/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do
art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Pelos
fundamentos apontados no
referido documento,
decido pelo
cancelamento das audiências das audiências para depoimento do Representado Petrônio
Braz Junior e para oitiva das testemunhas Rogério Zanforlin Alves Pereira, Juan Pablo Cruz
Pinochet, Gustavo Caputo Carielo, Walter de Seixa Martins, Ernesto Escóssia Araújo
Camarço, e Eduardo Melo Pereira Lins. Ficam notificados os Representados acerca das
datas e dos horários designados para a realização das oitivas e depoimentos pessoais
conforme especificadas na referida Nota Técnica.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Coordenadora-Geral
DESPACHO Nº 921, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Ato de Concentração nº 08700.002919/2021-95. Requerentes: Graber Sistemas
de Segurança Ltda., Globalização Empresa de Serviços Gerais e Tecnologia Ltda. e Global
Segurança Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha e Renata
Gonsalez de Souza. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.
PATRICIA ALESSANDRA MORITA SAKOWSKI
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 25 DE JUNHO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27207.870928/2002 - Portaria Nº 200/SGM/MME - Gfx Mineração Ltda. -
Minério de Manganês - Piatã - Bahia - 412,30 hectares.
27203.832237/2001 - Portaria Nº 201/SGM/MME - Vale S. A. - Minério de Ferro
- São Gonçalo do Rio Abaixo - Minas Gerais - 35,87 hectares.
27203.832143/1984 - Portaria Nº 202/SGM/MME - Mineração Caldense Ltda. -
Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 6,99 hectares.
48414.848008/2013
-
Portaria
Nº 203/SGM/MME
-
Mineração
Limeira,
Comércio, Exportação e Importação Ltda. - Água Marinha e Feldspato - Tenente Ananias -
Rio Grande do Norte - 50,00 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO
Secretária-Adjunta
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 778, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002507/2021-26. Interessada: Solaris Transmissão de Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.322/0001-95. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.860, de 30 de março de 2021, de titularidade da interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.221, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002751/2021-99. Interessado: Elektro Redes S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra de
30 ( trinta ) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Jupiá - Três
Irmãos - Derivação Castilho 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,37 ( três
vírgula trinta e sete ) km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Jupiá
- Três Irmãos à Subestação Castilho 2, localizada no município de Castilho, estado de São
Paulo. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.232, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006073/2020-52. Interessado: Companhia Campolarguense
de Energia - COCEL. Objeto: Estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC
e FEC dos conjuntos da Companhia Campolarguense de Energia - COCEL para os anos de
2022 a 2026, a qual entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. A íntegra desta Resolução
(e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.887, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004620/2020-65. Interessados: Companhia Campolarguense
de Energia - Cocel, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias
e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2021 da Companhia
Campolarguense de Energia - COCEL, a vigorar a partir de 29 de junho de 2021, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.672, DE 7 DE JUNHO DE 2021
Revoga o art. 6º da Portaria nº 5.273, de 21 de
agosto de 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16 do Regimento Interno da ANEEL e o que consta no Processo nº
48500.004055/2004-72, resolve:
Art. 1º Revogar o art. 6º da Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.808, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002250/2021-11, decide conhecer e no mérito negar
provimento ao requerimento da Associação Brasileira de Empresas de Transmissão de
Energia Elétrica - Abrate de postergação do prazo de atendimento aos requisitos para a
teleassistência das instalações de transmissão estabelecido no art. 6º da Resolução
Normativa nº 864, de 2019, de 6 de janeiro de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.857, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processos nº 48500.000352/2017-15 e 48500.004140/2013-75, decide (i)
reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 768 dias de atraso na
implantação da PCH Clairto Zonta, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG PCH.PH.PR.035147-4.01, compreendido entre 1º de março de 2019, data da
suspensão do processo de licenciamento ambiental, até 7 de abril de 2021, data do
protocolo do pedido da empresa na ANEEL, deslocando as datas de início e final de
suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado da usina
por igual período; (ii) afastar a Argentum Energia SPE Ltda., pelo período reconhecido de
excludente de responsabilidade, das penalidades e encargos decorrentes do atraso na
operação comercial da PCH Clairto Zonta, inclusive o disposto na Resolução Normativa
ANEEL nº 622, de 19 de agosto de 2014; e (iii) determinar que a empresa apresente, em
até 12 meses a partir da publicação dessa decisão, novo cronograma de implantação da
PCH Clairto Zonta, desde que não haja impedimento judicial vigente quanto ao
licenciamento do empreendimento, ou apresente justificativas para fins da extensão do
prazo de excludente de responsabilidade.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.858, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002941/2020-25, decide indeferir o requerimento da
Cantareira Transmissora de Energia S.A. de revisão da Receita Anual Permitida em
decorrência da alteração da alíquota do IOF aplicado ao financiamento obtido junto ao
B N D ES .
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 112, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002792/2021-85. Interessado: JPNR Negócios Corporativos Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
- UFV indicadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Banabuiú, estado
do Ceará. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.864, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Processos nº: 48500.002795/2021-19listados no ANEXO I. Interessado: Fótons de São
Valentim Energias Renováveis S.A. Decisão: registrar o Requerimento de Outorga - DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município de Lajes, estado da Rio Grande do Norte. A íntegra deste
Despacho
e
seu
anexo
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.920, DE 25 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002922/2021-80. Interessado: BI Empresa de Estudos Energéticos S.A.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica -
UFV Massaroca, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº
UFV.RS.BA.053993-7.01, com 144.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Juazeiro, estado da Bahia, em favor da empresa BI Empresa de Estudos Energéticos S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.046.829/0001-08. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.924, DE 25 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002267/2021-60. Interessado: Quirico Solar Energia Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas - UFV indicadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Mansidão, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu
anexo
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
Como citar: DESPACHO Nº 921 — DE 28 DE JUNHO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/06/2021, p. 68