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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

EXTRATO DE ATA — página do DOU de 07/07/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 890.475/1985

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.475/1985, resolve: Art. 1º Outorgar à MARMORARIA PAULICEIA LTDA., tendo em vista o desmembramento para os processos DNPM nº

  • 896.421/2000

    896.421/2000,

  • 896.422/2000

    896.422/2000 e

  • 896.423/2000

    896.423/2000, concessão para lavrar GRANITO, no Município de ITAGUAÇU/ES, passando a área a ter a seguinte descrição: 884,04ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

  • 844.009/1995

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 844.009/1995, resolve: Art. 1º Outorgar à CAF CIA. DE ÁGUAS FUNCIONAIS DO NORDESTE, cessionária da COMPANHIA ALAGOANA DE REFRIGERANTES S.A., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de MACEIÓ/AL, numa

  • 896.947/1995

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.947/1995, resolve: Art. 1º Outorgar à INTERNACIONAL MINERAÇÃO LT- DA, concessão para lavrar GRANITO, nos Municípios de NOVA VENÉCIA/ES e BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, numa área de 263,32ha, delimitada por um

  • 801.196/1976

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 801.196/1976, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 672, de 10 de maio de 1982, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 1982, retificada pela

  • 826.365/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.365/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à ANTONIO MORO & CIA. LTDA., concessão para lavrar DIABÁSIO - BRITA, no Município de ORTI- GUEIRA/PR, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

Documento assinado digitalmente conforme MP n PETRÓLEO BRASILEIRO S/A Companhia Aberta CNPJ/MF - 33.000.167/0001-01 NIRE - 33300032061 EXTRATO DE ATA Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em reunião levada a efeito em 17-6-2011, sob a presidência do Presidente Guido Mantega e com a participação dos Conselheiros Fabio Colletti Barbosa, Francisco Roberto de Albuquerque, Jorge Gerdau Johannpeter, José Sergio Gabrielli de Azevedo, Márcio Pereira Zimmermann e Sergio Franklin Quintella, deliberou (Ata nº 1.353, item 1), dentre outros, sobre o assunto a seguir transcrito na íntegra: "RENÚNCIA DO CONSE- LHEIRO ANTONIO PALOCCI FILHO: - O Presidente do Conselho de Administração Guido Mantega informou ao Colegiado que recebeu do Sr. Antonio Palocci Filho carta datada de 8-6-2011 na qual apresenta sua renúncia ao cargo de Conselheiro. DECISÃO: - O Conselho de Administração tomou conhecimento da renúncia do Sr. Antonio Palocci Filho ao cargo de Conselheiro da Petrobras. Outrossim, determinou o registro em ata dos agradecimentos do Colegiado ao Conselheiro que ora deixa o cargo." Rio de Janeiro, 24 de junho de 2011 - Hélio Shiguenobu Fujikawa - Secretário-Geral da Petrobras. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Certifico o registro sob o nome PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PE- TROBRAS, número 00002201932 e data de 28/06/2011 - Valéria G. M. Serra - Secretária-Geral. SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 79, DE 1o DE JULHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.475/1985, resolve: Art. 1º Outorgar à MARMORARIA PAULICEIA LTDA., tendo em vista o desmembramento para os processos DNPM nº 896.421/2000, 896.422/2000 e 896.423/2000, concessão para lavrar GRANITO, no Município de ITAGUAÇU/ES, passando a área a ter a seguinte descrição: 884,04ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°42'40,203''S/40°54'11,905''W; 19°44'01,503''S/40°54'11,886''W; 19°44'01,514''S/40°55'20,574''W; 19°44'34,034''S/40°55'20,570''W; 19°44'34,038''S/40°56'29,261''W; 19°43'12,738''S/40°56'29,261''W; 19°43'12,736''S/40°56'01,788''W; 19°43'27,369''S/40°56'01,789''W; 19°43'42,003''S/40°56'01,789''W; 19°43'42,003''S/40°55'46,678''W; 19°43'37,673''S/40°55'46,678''W; 19°43'37,673''S/40°55'41,571''W; 19°43'39,949''S/40°55'41,572''W; 19°43'39,949''S/40°55'38,137''W; 19°43'41,575''S/40°55'38,137''W; 19°43'41,576''S/40°55'35,733''W; 19°43'43,202''S/40°55'35,733''W; 19°43'43,202''S/40°55'32,986''W; 19°43'44,828''S/40°55'32,986''W; 19°43'44,828''S/40°55'29,552''W; 19°43'46,454''S/40°55'29,552''W; 19°43'46,454''S/40°55'22,683''W; 19°43'48,730''S/40°55'22,683''W; 19°43'48,730''S/40°55'16,502''W; 19°43'50,356''S/40°55'16,502''W; 19°43'50,356''S/40°55'11,350''W; 19°43'45,478''S/40°55'11,350''W; 19°43'45,478''S/40°55'14,784''W; 19°43'37,348''S/40°55'14,784''W; 19°43'37,348''S/40°55'17,188''W; 19°43'35,722''S/40°55'17,188''W; 19°43'35,722''S/40°55'20,623''W; 19°43'33,446''S/40°55'20,622''W; 19°43'33,446''S/40°55'25,774''W; 19°43'30,194''S/40°55'25,774''W; 19°43'30,194''S/40°55'30,925''W; 19°43'27,917''S/40°55'30,925''W; 19°43'27,917''S/40°55'36,076''W; 19°43'26,394''S/40°55'36,076''W; 19°43'26,394''S/40°55'25,730''W; 19°43'21,516''S/40°55'25,730''W; 19°43'21,516''S/40°55'22,296''W; 19°43'19,240''S/40°55'22,296''W; 19°43'19,240''S/40°55'20,579''W; 19°43'12,735''S/40°55'20,579''W; 19°42'43,499''S/40°55'20,583''W; 19°42'43,497''S/40°55'01,215''W; 19°42'40,212''S/40°55'01,216''W; 19°42'40,203''S/40°54'11,905''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°42'40,203''S e Long. 40°54'11,905''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2500,0m-S; 2000,0m-W; 1000,0m-S; 2000,0m-W; 2500,0m- N; 800,0m-E; 450,0m-S; 450,0m-S; 440,0m-E; 133,2m-N; 148,7m-E; 70,0m-S; 100,0m-E; 50,0m-S; 70,0m-E; 50,0m-S; 80,0m-E; 50,0m-S; 100,0m-E; 50,0m-S; 200,0m-E; 70,0m-S; 180,0m-E; 50,0m-S; 150,0m-E; 150,0m-N; 100,0m-W; 250,0m-N; 70,0m-W; 50,0m-N; 100,0m-W; 70,0m-N; 150,0m-W; 100,0m-N; 150,0m-W; 70,0m-N; 150,0m-W; 46,8m-N; 301,3m-E; 150,0m-N; 100,0m-E; 70,0m-N; 50,0m-E; 200,0m-N; 899,0m-N; 564,0m-E; 101,0m-N; 1436,0m-E. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 336, de 04 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2000, e a Portaria nº 128, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 80, DE 1o DE JULHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 844.009/1995, resolve: Art. 1º Outorgar à CAF CIA. DE ÁGUAS FUNCIONAIS DO NORDESTE, cessionária da COMPANHIA ALAGOANA DE REFRIGERANTES S.A., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de MACEIÓ/AL, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°34'00,751''S/35°46'13,113''W; 09°33'37,968''S/35°46'13,113''W; 09°33'37,967''S/35°45'59,996''W; 09°33'33,085''S/35°45'59,996''W; 09°33'33,085''S/35°45'50,158''W; 09°33'55,869''S/35°45'50,158''W; 09°33'55,869''S/35°45'59,996''W; 09°34'00,751''S/35°45'59,996''W; 09°34'00,751''S/35°46'13,113''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 970,0m, no rumo verdadeiro de 84°59'59''986 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 09°33'58,000''S e Long. 35°46'44,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-N; 400,0m-E; 150,0m-N; 300,0m-E; 700,0m-S; 300,0m-W; 150,0m-S; 400,0m-W. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 100 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°33'58,429''S/35°46'05,476''W; 09°33'25,881''S/35°46'05,476''W; 09°33'25,881''S/35°45'32,685''W; 09°33'58,429''S/35°45'32,684''W; 09°33'58,429''S/35°46'05,476''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 960,0m, no rumo verdadeiro de 86°00'00''010 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 09°33'56,250''S e Long. 35°46'36,880''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-N; 1000,0m-E; 1000,0m-S; 1000,0m-W. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 109 de 14 de abril de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1999. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 81, DE 4 DE JULHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.947/1995, resolve: Art. 1º Outorgar à INTERNACIONAL MINERAÇÃO LT- DA, concessão para lavrar GRANITO, nos Municípios de NOVA VENÉCIA/ES e BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, numa área de 263,32ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°45'16,072''S/40°43'28,795''W; 18°45'45,034''S/40°43'28,794''W; 18°45'45,031''S/40°43'57,107''W; 18°45'45,181''S/40°43'57,107''W; 18°45'45,181''S/40°43'57,166''W; 18°46'04,801''S/40°43'57,166''W; 18°46'04,801''S/40°44'02,823''W; 18°46'04,858''S/40°44'02,823''W; 18°46'04,858''S/40°44'02,936''W; 18°46'25,685''S/40°44'02,936''W; 18°46'25,675''S/40°44'37,074''W; 18°45'48,595''S/40°44'37,074''W; 18°45'48,596''S/40°44'20,008''W; 18°45'16,073''S/40°44'20,007''W; 18°45'16,072''S/40°43'28,795''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°45'16,072''S e Long. 40°43'28,795''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 890,4m-S; 829,3m-W; 4,6m-S; 1,7m-W; 603,2m-S; 165,7m- W; 1,8m-S; 3,3m-W; 640,3m-S; 999,8m-W; 1140,2m-N; 499,9m-E; 1000,1m-N; 1500,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 82, DE 4 DE JULHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 801.196/1976, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 672, de 10 de maio de 1982, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 1982, retificada pela Portaria nº 1822, de 10 de dezembro de 1985, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1985, que autorizou CE- RÂMICA NORGUAÇU S.A a lavrar argila, no Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 83, DE 6 DE JULHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.365/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à ANTONIO MORO & CIA. LTDA., concessão para lavrar DIABÁSIO - BRITA, no Município de ORTI- GUEIRA/PR, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°18'22,500''S/50°47'33,700''W; 24°18'22,499''S/50°47'08,875''W; 24°18'45,251''S/50°47'08,874''W; 24°18'45,251''S/50°47'33,700''W; 24°18'22,500''S/50°47'33,700''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°18'22,500''S e Long. 50°47'33,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 84, DE 6 DE JULHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.422/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO SOSSAI LTDA ME., concessão para lavrar GRANITO, no Município de ITAGUAÇU/ES, numa área de 30,17ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°43'27,369''S/40°56'01,789''W; 19°43'27,369''S/40°55'57,325''W; 19°43'23,304''S/40°55'57,325''W; 19°43'23,304''S/40°55'55,608''W; 19°43'20,865''S/40°55'55,608''W; 19°43'20,865''S/40°55'49,735''W; 19°43'19,239''S/40°55'49,735''W; 19°43'19,239''S/40°55'45,477''W; 19°43'20,865''S/40°55'45,477''W; 19°43'20,865''S/40°55'43,760''W; 19°43'24,747''S/40°55'43,760''W; 19°43'24,747''S/40°55'42,550''W; 19°43'31,251''S/40°55'42,550''W; 19°43'31,251''S/40°55'44,954''W; 19°43'34,523''S/40°55'44,954''W; 19°43'34,523''S/40°55'46,678''W; 19°43'42,003''S/40°55'46,678''W; 19°43'42,003''S/40°56'01,789''W; 19°43'27,369''S/40°56'01,789''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°43'27,369''S e Long. 40°56'01,789''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 130,0m-E; 125,0m-N; 50,0m-E; 75,0m-N; 171,0m-E; 50,0m-N; 124,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 119,4m-S; 35,2m-E; 200,0m-S; 70,0m-W; 100,6m-S; 50,2m-W; 230,0m-S; 440,0m-W; 450,0m-N, a qual foi desmembrada da concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 336, de 04 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2000, retificada pela Portaria nº 128, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2008 (DNPM nº 890.475/1985). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 85, DE 6 DE JULHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.421/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à KAMIGRAN MINERAÇÃO LTDA ME, concessão para lavrar GRANITO, no Município de ITAGUAÇU/ES, numa área de 40,11ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°43'12,736''S/40°55'20,579''W; 19°43'19,240''S/40°55'20,579''W; 19°43'19,240''S/40°55'22,296''W; 19°43'21,516''S/40°55'22,296''W; 19°43'21,516''S/40°55'25,730''W; 19°43'26,394''S/40°55'25,730''W; 19°43'26,394''S/40°55'36,076''W; 19°43'24,768''S/40°55'36,076''W; 19°43'24,768''S/40°55'43,760''W; 19°43'20,866''S/40°55'43,759''W; 19°43'20,866''S/40°55'45,477''W; 19°43'19,240''S/40°55'45,476''W; 19°43'19,239''S/40°55'49,735''W; 19°43'20,865''S/40°55'49,735''W; 19°43'20,865''S/40°55'55,607''W; 19°43'23,304''S/40°55'55,607''W; 19°43'23,304''S/40°55'57,324''W; 19°43'27,369''S/40°55'57,325''W; 19°43'27,369''S/40°56'01,789''W; 19°43'12,735''S/40°56'01,788''W; 19°43'12,736''S/40°55'20,579''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°43'12,736''S e Long. 40°55'20,579''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-S; 50,0m-W; 70,0m-S; 100,0m-W; 150,0m-S; 301,3m-W; 50,0m-N; 223,8m-W; 120,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 124,0m-W; 50,0m-S; 171,0m-W; 75,0m-S; 50,0m-W; 125,0m-S; 130,0m-W; 450,0m-N; 1200,0m-E, a qual foi desmembrada da concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 336, de 04 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2000, retificada pela Portaria nº 128, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2008 (DNPM nº 890.475/1985). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07) CLAUDIO SCLIAR

Como citar: EXTRATO DE ATA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/07/2011, p. 58

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