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INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,

Página do DOU de 16/08/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
64

Processos citados

  • 840.248/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 840.248/2012-JOSÉ DE LIMA RODRIGUES-AI N°239/16

  • 840.249/2012

    840.249/2012-JOSÉ DE LIMA RODRIGUES-AI N°240/16

  • 840.250/2012

    840.250/2012-JOSÉ DE LIMA RODRIGUES-AI N°241/16

  • 840.131/2013

    o- 87/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 840.131/2013-E J DE FRANCA-OF. N°985/16

  • 840.135/2013

    840.135/2013-PEDREIRA ITAQUITINGA LTDA EPP-OF. N°982/16

  • 840.340/2013

    840.340/2013-MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA PEREIRA ME-OF. N°983/16

  • 840.358/2013

    840.358/2013-MINERAÇÃO DELMIRO GOUVEIA LTDA- OF. N°984/16

  • 840.510/2013

    840.510/2013-GOIANA

  • 840.142/2013

    N°980/16 Indefere pedido de reconsideração(263) 840.142/2013-MMENDS GEOLOGIA LTDA ME Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 840.248/2013

    840.248/2013-RIO AZUL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°10.899/2015

  • 840.249/2013

    840.249/2013-RIO AZUL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°10.900/2015

  • 840.250/2013

    840.250/2013-RIO AZUL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°10.881/2015

  • 840.251/2013

    840.251/2013-RIO AZUL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°10.882/2015

  • 840.252/2013

    840.252/2013-RIO AZUL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°10.901/2015

  • 840.253/2013

    840.253/2013-RIO AZUL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°10.883/2015

  • 840.254/2013

    840.254/2013-RIO AZUL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°10.884/2015 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 840.120/2013

    840.120/2013-MINERAÇÃO ALMEIDA LTDA ME

  • 840.181/2013

    840.181/2013-MAP MINERAÇÃO LTDA

  • 840.246/2013

    840.246/2013-F2S GESTÃO DE ATIVOS EM MINERA-

  • 840.446/2013

    840.446/2013-PRODUTOS CERÂMICOS CACICULÉ LT- DA-Registro de Licença N°026/2016 de 08/07/2016-Vencimento em 21/05/2023 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 840.186/2013

    840.186/2013-VOTORANTIM METAIS S.A

Documento assinado digitalmente conforme MP n Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 840.248/2012-JOSÉ DE LIMA RODRIGUES-AI N°239/16 840.249/2012-JOSÉ DE LIMA RODRIGUES-AI N°240/16 840.250/2012-JOSÉ DE LIMA RODRIGUES-AI N°241/16 RELAÇÃO N o- 87/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 840.131/2013-E J DE FRANCA-OF. N°985/16 840.135/2013-PEDREIRA ITAQUITINGA LTDA EPP-OF. N°982/16 840.340/2013-MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA PEREIRA ME-OF. N°983/16 840.358/2013-MINERAÇÃO DELMIRO GOUVEIA LTDA- OF. N°984/16 840.510/2013-GOIANA MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°980/16 Indefere pedido de reconsideração(263) 840.142/2013-MMENDS GEOLOGIA LTDA ME Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 840.248/2013-RIO AZUL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°10.899/2015 840.249/2013-RIO AZUL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°10.900/2015 840.250/2013-RIO AZUL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°10.881/2015 840.251/2013-RIO AZUL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°10.882/2015 840.252/2013-RIO AZUL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°10.901/2015 840.253/2013-RIO AZUL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°10.883/2015 840.254/2013-RIO AZUL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°10.884/2015 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 840.120/2013-MINERAÇÃO ALMEIDA LTDA ME 840.181/2013-MAP MINERAÇÃO LTDA 840.246/2013-F2S GESTÃO DE ATIVOS EM MINERA- ÇÃO LTDA Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407) 840.358/2013-MINERAÇÃO DELMIRO GOUVEIA LTDA- AI N°236/16 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 840.446/2013-PRODUTOS CERÂMICOS CACICULÉ LT- DA-Registro de Licença N°026/2016 de 08/07/2016-Vencimento em 21/05/2023 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 840.186/2013-VOTORANTIM METAIS S.A MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 16, de 12/08/2016, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de agosto de 2016, Seção 1, página 49, onde se lê: 08h00min ás 12h00min no dia 19 maio de 2016", Leia-se: "08h00min ás 12h00min no dia 19 de agosto de 2016". SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA Nº 401, DE 12 DE AGOSTO DE 2016 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 14 da Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012 e os termos do Parecer Técnico nº 59/2016 - COPIN/CGAPI/SPR, resolve: Art. 1º AUTORIZAR o adicional aos limites de importação de insumos correspondente a 50% (cinquenta por cento) da cota do 2º ano do produto ROTEADOR DIGITAL - Código Suframa 0057, no valor de US$ 3,872,880.00 (três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e oitenta dólares norte-americanos), aprovado por meio da Resolução nº 064, de 14 de agosto de 2014, emitida em nome da empresa FLEX IMP. EXP. IND E COM. DE MAQ. E MOTORES LTDA., com inscrição Suframa n.º 20.0690.01-9 e CNPJ nº 22.798.094/0001-29. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REBECCA MARTINS GARCIA GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No 295 DE 15 DE AGOSTO DE 2016 Delega competência para concessão de diárias e passagens para os servidores e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto nos inciso II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, considerando o disposto no Decreto nº 7.689/2012, de 2 de março de 2012, na Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e no art. 14 da Portaria nº 249, de 13 de junho de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo para autorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses dos incisos I, II e III do art. 7º do Decreto nº 7689/2012. Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Executivo para autorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses do inciso IV, do art. 7º do Decreto nº 7689/2012, vedada a subdelegação. Art. 3º Revogar a Portaria nº 234, de 08 de julho de 2016, publicado no DOU de 11 de julho de 2016. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI Ministério do Esporte . AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA CONSELHO PÚBLICO OLÍMPICO RESOLUÇÃO Nº 17, DE 12 DE AGOSTO DE 2016 O CONSELHO PÚBLICO OLÍMPICO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III e VI, do Parágrafo quinto, da Cláusula Décima Primeira e o inciso VI da Cláusula Quarta, ambas do Contrato de Consórcio Público que instituiu a Autoridade Pública Olímpica, CONSIDERANDO que cabe à Autoridade Pública Olímpica a coordenação de ações governamentais para o planejamento e entrega das obras e serviços necessários à realização dos Jogos Rio 2016; CONSIDERANDO a competência da Autoridade Pública Olímpica para elaboração e atualização da Matriz de Responsabilidades e da Carteira de Projetos Olímpicos; CONSIDERANDO as Resoluções nº 10, de 29 de julho de 2016, e nº 11, de 09 de agosto de 2016, da Diretoria Colegiada da Autoridade Pública Olímpica; Por deliberação unânime, em sua Reunião Extraordinária nº 02, de 12 de agosto de 2016, resolve: Art. 1º Atualizar e revisar a Matriz de Responsabilidades e a Carteira de Projetos Olímpicos dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 na forma dos Anexos I e II desta Resolução. Art. 2º Determinar a disponibilização integral das versões atualizadas e revisadas da Matriz de Responsabilidades e a Carteira de Projetos Olímpicos no sítio da Autoridade Pública Olímpica na rede mundial de computadores no endereço a seguir: Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZA HELENA TRAJANO INÁCIO RODRIGUES Presidente do Conselho DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 10, DE 29 DE JULHO DE 2016 A DIRETORIA COLEGIADA DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA, no uso da competência que lhe confere o inciso VI, do Art. 22 do Estatuto da Autoridade Pública Olímpica, por deliberação unânime, em Reunião Ordinária 16/2016 de 29 de julho de 2016, resolve: APROVAR a proposta de atualização e revisão da Matriz de Responsabilidades dos Jogos. DETERMINAR ao Diretor Executivo o encaminhamento da proposta para aprovação pelo Conselho Público Olímpico. MARCELO PEDROSO Presidente Substituto RESOLUÇÃO Nº 11, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 A DIRETORIA COLEGIADA DA AUTORIDADE PÚBLI- CA OLÍMPICA, no uso da competência que lhe confere o inciso VI, do Art. 22 do Estatuto da Autoridade Pública Olímpica, por deliberação unânime, em Reunião Ordinária 18/2016 de 09 de agosto de 2016, resolve: APROVAR a proposta de atualização e revisão da Carteira de Projetos Olímpicos dos Jogos. DETERMINAR ao Diretor Executivo o encaminhamento da proposta para aprovação pelo Conselho Público Olímpico. MARCELO PEDROSO Presidente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO RESOLUÇÕES DE 10 DE AGOSTO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere a Resolução nº 273, de 27/04/2009, torna público que o DIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de 1º/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu emitir as outorgas preventivas a: Nº 908 - Edmilson de Souza Torres, Reservatório da UHE Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação. Nº 909 - União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, Reservatório da UHE São Simão, Município de Gouvelândia/Goiás, aquicultura. Nº 910 - União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, Reservatório da UHE São Simão, Município de Paranaiguara/Goiás, aquicultura. Nº 911 - União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, Reservatório da UHE São Simão, Município de Gouvelândia/Goiás, aquicultura. Nº 912 - União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, Reservatório da UHE São Simão, Município de Gouvelândia/Goiás, aquicultura. O inteiro teor das Resoluções de outorga preventiva, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site w w w. a n a . g o v. b r. O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere a Resolução nº 273, de 27/04/2009, torna público que o DIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de 1º/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu: Nº 905 - Revogar, a partir de 27 de julho de 2016, a Resolução ANA nº 873, 25 de Julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 27 de julho de 2016, Seção 01, página 42, a qual outorgou a Wilson de Carvalho Nunes, o direito de uso de recursos hídricos para captação de água no rio Doce, com a finalidade de irrigação, Declaração de Uso do CNARH nº 273321, no Município de Bom Jesus do Galho/MG, por motivo de duplicidade de emissão de out o rg a . Nº 925 - Revogar, a partir de 11 de julho de 2016, a Resolução ANA nº 120, de 15 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 18 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 32, a qual outorgou a Embaré Indústrias Alimentícias S.A. o direito de uso de recursos hídricos no rio São Francisco, com a finalidade de Indústria, declaração CNARH nº. 257900, no município de Lagoa da Prata - MG, por motivo de desistência do interessado. O inteiro teor das Resoluções de revogação de outorga, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. Ministério do Meio Ambiente . Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/08/2016, p. 64

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