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Diário Oficial da União - Seção 1

Decreto-Lei n° 227/1967, Art. 1º combinado com Art. 3°, § 2°, Lei n° 7.805/1989, Art. 21, — página do DOU de 17/06/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
119

Processos citados

  • 844.071/2017

    Relação nº 72/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095) 844.071/2017-CATANDUBA & CIA LTDA EPP

  • 844.087/2014

    Relação nº 73/2025 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 844.087/2014-JARLON

  • 844.122/2024

    Relação nº 74/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria ANM Nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa:(176) 844.122/2024 - JONAS RIBEIRO - ALVARÁ Nº 4283/2025 - Destacado do Processo 844079/2023 - ALVARÁ Nº 8715/2023 - Vencimento em 14/11/2026

  • 844.079/2023

    844079/2023 - ALVARÁ Nº 8715/2023 - Vencimento em 14/11/2026

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025061700119 Seção 1 CONSIDERANDO que a Lei nº 13.575, de 2017, prevê a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta com vistas a autorizar que o próprio infrator promova a venda do bem apreendido, situação em que o valor de venda deverá ser integralmente revertido à ANM; CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, necessita observar a função social da propriedade e a defesa do meio ambiente; RESOLVEM, com fulcro no art. 2º, incisos XI e XXVII e no art. 13, parágrafo único, inciso II, todos da Lei nº 13.575, de 2017, firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, sob as condições consubstanciadas nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente termo de ajustamento de conduta a venda pela Compromissária dos bens minerais apreendidos, conforme especificado no Auto de Apreensão nº _______________ com reversão integral do valor da alienação para a Compromitente. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA A partir do estabelecido na Cláusula Primeira deste Termo, referente à carga do Auto de Apreensão nº __________ a Compromissária obriga-se a: Assumir a venda e entrega das ________________ toneladas da substância _____________ no total de ____ contêineres, pelo valor mínimo de R$______________ por tonelada, conforme análise do servidor em Despacho SEI __________ em até 30 (trinta) dias da assinatura do presente. O valor da alienação deverá ser integralmente revertido à Compromitente, não devendo ser descontados os custos da operação incorridos e a incorrer, tais como armazenagem, transporte e taxas portuárias, que são de responsabilidade da Compromissária. Recolher, em favor da Compromitente, em até 30 (trinta) dias da assinatura deste Termo, o valor integral da venda, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), sítio eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp conforme os seguintes dados: Unidade Gestora: 323100 Gestão: 32396 Código de Recolhimento: 28849-7 Número de Referência: __________ Nome do contribuinte/Recolhedor: ____________ CPNJ: ___________________ Após o pagamento, enviar o comprovante de pagamento, documentos referentes à venda realizada, notas fiscais e contratos, via protocolo digital com a identificação do processo original SEI/ANM nº _____________ e pelos e-mails. Apresentar à Compromitente a comprovação de embarque da mercadoria, mediante a apresentação de documentação do terminal portuário e documentos fiscais compatíveis com a qualidade e a análise do minério feita no Despacho nº __________- (documento SEI nº ____________). CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE A Compromitente obriga-se a receber o valor previsto na Cláusula Segunda, referente ao pagamento do minério de ____________ objeto deste Termo. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE A partir do estabelecido na Cláusula Primeira deste Termo, a Compromissária reconhece as responsabilidades e ações e estabelece as condutas descritas no presente Termo. CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES O descumprimento de qualquer das obrigações ou dos prazos estabelecidos no presente instrumento acarretará à compromissária multa diária de R$ XXXXXX (XXXX reais), a ser destinada à Compromitente, sem prejuízo da apuração e cobrança de eventual prejuízo que lhe for causado. Parágrafo primeiro. Não incidirá multa se o descumprimento de qualquer das cláusulas do presente compromisso decorrer de fatos supervenientes, de caráter imprevisível, e que inviabilizem absolutamente o cumprimento da obrigação e desde que sejam imediatamente comunicados à Compromitente. Parágrafo segundo. Configura descumprimento, total ou parcial, dos compromissos das cláusulas deste Termo, qualquer ação ou omissão imputável à Compromissária. CLÁUSULA SEXTA Este compromisso terá eficácia de título executivo extrajudicial, conforme dispõe o art. 784, inciso II, da Lei nº 13.105, de 2015 (Novo Código de Processo Civil) c/c o art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 1985. CLÁUSULA SÉTIMA O cumprimento das obrigações estabelecidas no presente Termo constitui regularização das apreensões ocorridas em face da Compromissária, prejudicando eventual direito de regresso ou reparação pecuniária em face da Compromitente. A veracidade das informações documentais ora apresentadas é de total responsabilidade da Compromissária, podendo esta responder civil, penal e administrativamente por eventuais informações inverídicas prestadas. CLÁUSULA OITAVA As partes elegem o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente Termo. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente em via digital. Brasília, ____ de ______de 202__. ANEXO VI VI - Auto de Apreensão de Bens Minerais e Equipamentos AUTO DE APREENSÃO DE BENS MINERAIS Nº _____________ / _______ Fundamentação legal: Constituição Federal, art. 20, inciso IX, e art. 176, caput e § 1º; Decreto-Lei nº 227/1967, art. 1º combinado com art. 3º, § 2º, Lei nº 7.805/1989, art. 21, parágrafo único; Lei nº 13.575/2017, art. 2º, inciso XI; Decreto nº 9.406/2018, art. 52, inciso VIII. . .DADOS DO AUTUADO: . .Nome/Razão Social: . .Endereço: . .Bairro: .CEP: .Cidade: .UF: . .C P F/ C N P J : .R.G./INSC. . .LOCAL DA APREENSÃO . .Endereço completo: . .Observações sobre a localização do bem (unidade, terminal, lote, monte, galpão, divisão): . .DESCRIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS . .Em fiscalização realizada no local descrito em ______ de __________________ de ___________, às ____:____ foram apreendidos os bens e/ou produtos abaixo relacionados: (em números) .U N I DA D E (em toneladas, quilogramas, gramas ou outra unidade de medida) .DESCRIÇÃO DO BEM . . . . . . . . . . . . . . . . . .SOBRE A APREENSÃO: Amostragem dos bens apreendidos foi possível? ___ SIM ___ NÃO Identificação das amostras por lotes: ANEXOS AO AUTO DE APREENSÃO (RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, NOTAS FISCAIS, PERFORMANCE INVOICE, CONTRATOS, PLANILHAS ETC.): . .Informações Complementares ao Autuado: Os bens apreendidos ficarão sob responsabilidade do depositário, conforme Termo de Depósito nº __________________ / ____________ . .AUTORIDADE(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA APREENSÃO: . .Nome: SIAPE: . .Assinatura: . .Nome: SIAPE: . .Assinatura: . .CIÊNCIA DO AUTUADO DATA: . .Assinatura: . .) Recusou-se a assinar o auto: _____________________________________ Assinatura: __________________________ Nome: R.G.: CPF: . .____________________________________ Assinatura: __________________________ Nome: R.G.: CPF: *** O autuado poderá apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do auto de apreensão. ANEXO VII VII - Termo de Depósito TERMO DE DEPÓSITO DE BENS MINERAIS Nº _____________ /________ REFERENTE AO AUTO DE APREENSÃO DE BENS MINERAIS Nº _____________ / ______ Fundamentação legal: Constituição Federal, Arts. 20, IX e 176, caput e § 1°; Decreto-Lei n° 227/1967, Art. 1º combinado com Art. 3°, § 2°, Lei n° 7.805/1989, Art. 21, parágrafo único; Lei n.º 13.575/2017, Art. 2º, inciso XXVII; Art. 627 e seguintes da Lei n. 10.406/2002; Decreto nº 9.406/2018, Art. 52, inciso VIII. Fundamentação legal: Constituição Federal, art. 20, inciso IX, e art. 176, caput e § 1º; Decreto-Lei nº 227/1967, art. 1º combinado com art. 3º, § 2º; Lei nº 7.805/1989, art. 21, parágrafo único; Lei nº 13.575/2017, art. 2º, inciso XXVII; Lei nº 10.406/2002, art. 627 e seguintes; Decreto nº 9.406/2018, art. 52, inciso VIII. POR ESTE TERMO, NOMEIA-SE COMO DEPOSITÁRIO FIEL: . .DADOS DO DEPOSITÁRIO: . .Nome/Razão Social: . .Endereço: . .Bairro: .CEP: .Cidade: .UF: . .C P F/ C N P J : .R.G./INSC. . .LOCAL DO DEPÓSITO . .Endereço completo: . .Observações sobre a localização do bem (unidade, terminal, lote, monte, galpão, divisão): . .DESCRIÇÃO DOS BENS EM DEPÓSITO (em números) .U N I DA D E (em toneladas, quilogramas, gramas ou outra unidade de medida) .DESCRIÇÃO DO BEM . . . . . . . . . . . . .FICA O DEPOSITÁRIO CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ VENDER, EMPRESTAR OU USAR OS BENS ACIMA RELACIONADOS, ZELANDO PELO SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO E RESPONSABILIZANDO-SE POR QUAISQUER DANOS QUE VENHAM A SER A ELES CAUSADOS ATÉ O MOMENTO EM QUE SEJA DEVIDA SUA RESTITUIÇÃO, A QUAL DEVERÁ SE DAR NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE OS RECEBEU (ARTIGOS 627 A 646 DO CÓDIGO CIVIL). . .Nome: . .SIAPE: . .Assinatura: . .Nome: . .SIAPE: . .Assinatura: . .CIÊNCIA DO DEPOSITÁRIO DATA DA ASSINATURA: . .Nome: . .CPF: RG: . .Assinatura: _____________________________________ Assinatura: _________________________ Nome: R.G.: CPF: . ._____________________________________ Assinatura: __________________________ Nome: R.G.: CPF: GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 72/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095) 844.071/2017-CATANDUBA & CIA LTDA EPP FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente D ES P AC H O Relação nº 73/2025 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 844.087/2014-JARLON GOMES DE ANDRADE-OF. N°23515/2025/SEOUFI- AL/ANM FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente D ES P AC H O Relação nº 74/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria ANM Nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa:(176) 844.122/2024 - JONAS RIBEIRO - ALVARÁ Nº 4283/2025 - Destacado do Processo 844079/2023 - ALVARÁ Nº 8715/2023 - Vencimento em 14/11/2026 FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO

Como citar: Decreto-Lei n° 227/1967 — Art. 1º combinado com Art. 3°, § 2°, Lei n° 7.805/1989, Art. 21,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/06/2025, p. 119

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