Relação nº 72/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
844.071/2017-CATANDUBA & CIA LTDA EPP
Relação nº 74/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria ANM Nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro
de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s)
seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa:(176)
844.122/2024 - JONAS RIBEIRO - ALVARÁ Nº 4283/2025 - Destacado do Processo
844079/2023 - ALVARÁ Nº 8715/2023 - Vencimento em 14/11/2026
844079/2023 - ALVARÁ Nº 8715/2023 - Vencimento em 14/11/2026
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025061700119
Seção 1
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.575, de 2017, prevê a possibilidade de
celebração de termo de ajustamento de conduta com vistas a autorizar que o próprio
infrator promova a venda do bem apreendido, situação em que o valor de venda deverá
ser integralmente revertido à ANM;
CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece que a ordem
econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, necessita
observar a função social da propriedade e a defesa do meio ambiente;
RESOLVEM, com fulcro no art. 2º, incisos XI e XXVII e no art. 13, parágrafo
único, inciso II, todos da Lei nº 13.575, de 2017, firmar o presente TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA, sob as condições consubstanciadas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo de ajustamento de conduta a venda pela
Compromissária dos bens minerais apreendidos, conforme especificado no Auto de
Apreensão nº _______________ com reversão integral do valor da alienação para a
Compromitente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA
A partir do estabelecido na Cláusula Primeira deste Termo, referente à carga do
Auto de Apreensão nº __________ a Compromissária obriga-se a:
Assumir a venda e entrega das ________________ toneladas da substância
_____________ no total de ____ contêineres, pelo valor mínimo de R$______________
por tonelada, conforme análise do servidor em Despacho SEI __________ em até 30
(trinta) dias da assinatura do presente.
O valor da alienação deverá ser integralmente revertido à Compromitente, não
devendo ser descontados os custos da operação incorridos e a incorrer, tais como
armazenagem, transporte e taxas portuárias, que são de responsabilidade da
Compromissária.
Recolher, em favor da Compromitente, em até 30 (trinta) dias da assinatura
deste Termo, o valor integral da venda, por meio de Guia de Recolhimento da União
(GRU),
sítio
eletrônico
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
conforme
os
seguintes dados:
Unidade Gestora: 323100
Gestão: 32396
Código de Recolhimento: 28849-7
Número de Referência: __________
Nome do contribuinte/Recolhedor: ____________
CPNJ: ___________________
Após o pagamento, enviar o comprovante de pagamento, documentos
referentes à venda realizada, notas fiscais e contratos, via protocolo digital com a
identificação do processo original SEI/ANM nº _____________ e pelos e-mails.
Apresentar à Compromitente a comprovação de embarque da mercadoria,
mediante a apresentação de documentação do terminal portuário e documentos fiscais
compatíveis com a qualidade e a análise do minério feita no Despacho nº __________-
(documento SEI nº ____________).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE
A Compromitente obriga-se a receber o valor previsto na Cláusula Segunda,
referente ao pagamento do minério de ____________ objeto deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE
A partir do estabelecido na Cláusula Primeira deste Termo, a Compromissária
reconhece as responsabilidades e ações e estabelece as condutas descritas no presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer das obrigações ou dos prazos estabelecidos no
presente instrumento acarretará à compromissária multa diária de R$ XXXXXX (XXXX reais),
a ser destinada à Compromitente, sem prejuízo da apuração e cobrança de eventual
prejuízo que lhe for causado.
Parágrafo primeiro. Não incidirá multa se o descumprimento de qualquer das
cláusulas do presente compromisso decorrer de fatos supervenientes, de caráter
imprevisível, e que inviabilizem absolutamente o cumprimento da obrigação e desde que
sejam imediatamente comunicados à Compromitente.
Parágrafo segundo.
Configura descumprimento, total ou
parcial, dos
compromissos das cláusulas deste Termo, qualquer ação ou omissão imputável à
Compromissária.
CLÁUSULA SEXTA
Este compromisso terá eficácia de título executivo extrajudicial, conforme
dispõe o art. 784, inciso II, da Lei nº 13.105, de 2015 (Novo Código de Processo Civil) c/c
o art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 1985.
CLÁUSULA SÉTIMA
O cumprimento das obrigações estabelecidas no presente Termo constitui
regularização das apreensões ocorridas em face da Compromissária, prejudicando eventual
direito de regresso ou reparação pecuniária em face da Compromitente.
A veracidade das informações documentais ora apresentadas é de total
responsabilidade
da
Compromissária,
podendo
esta
responder
civil,
penal
e
administrativamente por eventuais informações inverídicas prestadas.
CLÁUSULA OITAVA
As partes elegem o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia
expressa a qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do
presente Termo.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente em via digital.
Brasília, ____ de ______de 202__.
ANEXO VI
VI - Auto de Apreensão de Bens Minerais e Equipamentos
AUTO DE APREENSÃO DE BENS MINERAIS Nº _____________ / _______
Fundamentação legal: Constituição Federal, art. 20, inciso IX, e art. 176, caput
e § 1º; Decreto-Lei nº 227/1967, art. 1º combinado com art. 3º, § 2º, Lei nº 7.805/1989,
art. 21, parágrafo único; Lei nº 13.575/2017, art. 2º, inciso XI; Decreto nº 9.406/2018, art.
52, inciso VIII.
. .DADOS DO AUTUADO:
. .Nome/Razão Social:
. .Endereço:
. .Bairro:
.CEP: .Cidade:
.UF:
. .C P F/ C N P J :
.R.G./INSC.
. .LOCAL DA APREENSÃO
. .Endereço completo:
. .Observações sobre a localização do bem (unidade, terminal, lote, monte, galpão,
divisão):
. .DESCRIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS
. .Em fiscalização realizada no local descrito em ______ de __________________ de
___________, às ____:____
foram apreendidos os bens
e/ou produtos abaixo
relacionados:
(em
números)
.U N I DA D E
(em toneladas, quilogramas, gramas ou outra
unidade de medida)
.DESCRIÇÃO DO
BEM
.
. .
.
.
.
. .
.
.
.
. .
.
.
.
. .SOBRE A APREENSÃO:
Amostragem dos bens apreendidos foi possível? ___ SIM ___ NÃO
Identificação das amostras por lotes:
ANEXOS AO AUTO DE APREENSÃO (RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, NOTAS FISCAIS,
PERFORMANCE INVOICE, CONTRATOS, PLANILHAS ETC.):
. .Informações Complementares ao Autuado:
Os bens apreendidos ficarão sob responsabilidade do depositário, conforme Termo de
Depósito nº __________________ / ____________
. .AUTORIDADE(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA APREENSÃO:
. .Nome: SIAPE:
. .Assinatura:
. .Nome: SIAPE:
. .Assinatura:
. .CIÊNCIA DO AUTUADO DATA:
. .Assinatura:
. .) Recusou-se a assinar o auto:
_____________________________________ Assinatura: __________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
. .____________________________________ Assinatura: __________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
*** O autuado poderá apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data
da assinatura do auto de apreensão.
ANEXO VII
VII - Termo de Depósito
TERMO DE DEPÓSITO DE BENS MINERAIS Nº _____________ /________
REFERENTE AO AUTO DE APREENSÃO DE BENS MINERAIS Nº _____________ /
______
Fundamentação legal: Constituição Federal, Arts. 20, IX e 176, caput e § 1°;
Decreto-Lei n° 227/1967, Art. 1º combinado com Art. 3°, § 2°, Lei n° 7.805/1989, Art. 21,
parágrafo único; Lei n.º 13.575/2017, Art. 2º, inciso XXVII; Art. 627 e seguintes da Lei n.
10.406/2002; Decreto nº 9.406/2018, Art. 52, inciso VIII.
Fundamentação legal: Constituição Federal, art. 20, inciso IX, e art. 176, caput
e § 1º; Decreto-Lei nº 227/1967, art. 1º combinado com art. 3º, § 2º; Lei nº 7.805/1989,
art. 21, parágrafo único; Lei nº 13.575/2017, art. 2º, inciso XXVII; Lei nº 10.406/2002, art.
627 e seguintes; Decreto nº 9.406/2018, art. 52, inciso VIII.
POR ESTE TERMO, NOMEIA-SE COMO DEPOSITÁRIO FIEL:
. .DADOS DO DEPOSITÁRIO:
. .Nome/Razão Social:
. .Endereço:
. .Bairro:
.CEP:
.Cidade:
.UF:
. .C P F/ C N P J :
.R.G./INSC.
. .LOCAL DO DEPÓSITO
. .Endereço completo:
. .Observações sobre a localização do bem (unidade, terminal, lote, monte, galpão,
divisão):
. .DESCRIÇÃO DOS BENS EM DEPÓSITO
(em números)
.U N I DA D E
(em toneladas, quilogramas, gramas ou
outra unidade de medida)
.DESCRIÇÃO
DO
BEM
.
. .
.
.
.
. .
.
.
.
. .FICA O DEPOSITÁRIO CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ VENDER, EMPRESTAR OU USAR OS
BENS ACIMA RELACIONADOS, ZELANDO PELO SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO E
RESPONSABILIZANDO-SE POR QUAISQUER DANOS QUE VENHAM A SER A ELES CAUSADOS
ATÉ O MOMENTO EM QUE SEJA DEVIDA SUA RESTITUIÇÃO, A QUAL DEVERÁ SE DAR NAS
MESMAS CONDIÇÕES EM QUE OS RECEBEU (ARTIGOS 627 A 646 DO CÓDIGO CIVIL).
. .Nome:
. .SIAPE:
. .Assinatura:
. .Nome:
. .SIAPE:
. .Assinatura:
. .CIÊNCIA DO DEPOSITÁRIO DATA DA ASSINATURA:
. .Nome:
. .CPF:
RG:
. .Assinatura:
_____________________________________ Assinatura: _________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
. ._____________________________________ Assinatura: __________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 72/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
844.071/2017-CATANDUBA & CIA LTDA EPP
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 73/2025
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
844.087/2014-JARLON
GOMES
DE
ANDRADE-OF.
N°23515/2025/SEOUFI-
AL/ANM
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 74/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria ANM Nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro
de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s)
seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa:(176)
844.122/2024 - JONAS RIBEIRO - ALVARÁ Nº 4283/2025 - Destacado do Processo
844079/2023 - ALVARÁ Nº 8715/2023 - Vencimento em 14/11/2026
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Como citar: Decreto-Lei n° 227/1967 — Art. 1º combinado com Art. 3°, § 2°, Lei n° 7.805/1989, Art. 21,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/06/2025, p. 119