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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E

Página do DOU de 03/09/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
138

Processos citados

  • 830.423/1989

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Concessão de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 830.423/1989-IUNAGRAL IUNA GRANITOS LTDA ME-OF. N°1461/12-DTM-MG

  • 831.635/2000

    831.635/2000-CERÂMICA GARDÊNIA LTDA-OF. N°1460/12-

  • 832.414/2006

    Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 832.414/2006-DRAGAGEM DE AREIA SANTO EXPEDITO LT- DA-OF. N°172/12-ERPM Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 830.609/1991

    830.609/1991-DAYSE ROSA DE OLIVEIRA CPF 062265686-40.- Registro de Licença No.:805/94 - Vencimento em 28/10/2020

  • 830.270/2004

    830.270/2004-MINERAÇÃO PAZINHA LTDA- Registro de Licença No.:2634/05 - Vencimento em 21/05/2014

  • 831.978/2007

    831.978/2007-MARCIA KNYCHALA BIASI- Registro de Licença No.:3359/08 - Vencimento em 11/05/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 833.449/2011

    833.449/2011-ASMIL MINERAIS LTDA-Registro de Licença n°3856/12 de 12/07/12-Vencimento em 04/04/2016 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 834.419/2010

    834.419/2010-DIRCEU ZANIRATI

  • 830.677/2012

    830.677/2012-MINERAÇÃO BUENO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Concessão de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 830.423/1989-IUNAGRAL IUNA GRANITOS LTDA ME-OF. N°1461/12-DTM-MG 831.635/2000-CERÂMICA GARDÊNIA LTDA-OF. N°1460/12- DTM-MG Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 832.414/2006-DRAGAGEM DE AREIA SANTO EXPEDITO LT- DA-OF. N°172/12-ERPM Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 830.609/1991-DAYSE ROSA DE OLIVEIRA CPF 062265686-40.- Registro de Licença No.:805/94 - Vencimento em 28/10/2020 830.270/2004-MINERAÇÃO PAZINHA LTDA- Registro de Licença No.:2634/05 - Vencimento em 21/05/2014 831.978/2007-MARCIA KNYCHALA BIASI- Registro de Licença No.:3359/08 - Vencimento em 11/05/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 833.449/2011-ASMIL MINERAIS LTDA-Registro de Licença n°3856/12 de 12/07/12-Vencimento em 04/04/2016 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 834.419/2010-DIRCEU ZANIRATI 830.677/2012-MINERAÇÃO BUENO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME CELSO LUIZ GARCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 83, DE 31 DE AGOSTO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Caquende, de titularidade da empresa Macaúbas Energia Renovável Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.293.816/0001-77, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO Nome PCH Caquende. Ti p o Pequena Central Hidrelétrica. Ato Autorizativo Resolução Autorizativa ANEEL no 2.929, de 31 de maio de 2 0 11 . Pessoa Jurídica Titular Macaúbas Energia Renovável Ltda. CNPJ Localização Municípios de Bonfim e Piedade dos Gerais, Estado de Minas Gerais. Potência Instalada 4.000 kW. Enquadramento Art. 3o, inciso I, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Identificação do Processo ANEEL nos 48500.002836/2007-19, 48500.004036/2012-08 e MME no 00000.000823/2012-00. PORTARIA N o- 84, DE 31 DE AGOSTO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Modelo II, de titularidade da empresa Enel Green Power Modelo II Eólica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.504.489/0001-43, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO Nome EOL Modelo II. Ti p o Central Geradora Eólica. Ato Autorizativo Portaria MME no 163, de 21 de março de 2012. Pessoa Jurídica Titular Enel Green Power Modelo II Eólica S.A. CNPJ 14.504.489/0001-43. Localização Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte. Potência Instalada 24.000 kW. Enquadramento Art. 3o, inciso II, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Identificação do Processo ANEEL nos 48500.001370/2011-11, 48500.003992/2012-64 e MME no 00000.000821/2012-00. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 535, DE 31 DE AGOSTO DE 2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e VII do art. 21 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com os incisos VII e IX do art. 122, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009, e Considerando o recurso orçamentário estabelecido anualmente com base na Lei Orçamentária Anual - LOA, destinado à indenização de imóveis rurais, compreendendo no lançamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs) para indenização dos valores de terra nua, e para indenização das benfeitorias úteis e necessárias, em espécie; e Considerando que a demanda indenizatória apresenta em fluxo superior ao fluxo da disponibilidade financeira, implicando na definição de prioridades, pois, de um lado, a real expectativa de caducidade de decretos de interesse social para fins de reforma agrária, de outro, o recebimento de multas diárias aplicadas pelo poder judiciário em face do não atendimento a comandos judiciais para lançamento complementar de TDAs, resolve: Art. 1º Estabelecer que o lançamento de Títulos da Dívida Agrária (TDAS) para fins de indenização em ações de obtenção de imóveis rurais, em face da disponibilidade limitada de recursos financeiros, seguirá ordem de prioridade, exclusivamente, definida pela junta composta pelo Presidente da Autarquia, Diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projeto de Assentamento e o Diretor de Gestão Administrativa. Parágrafo Único. A ordem de prioridade estabelecida no caput não alcança a necessidade de lançamento de TDAS complementares decorrente de decisão judicial, medida que também deverá passar pela ciência do Gabinete da Presidência do Incra. Art. 2º A Diretoria de Gestão Administrativa (DA) deverá providenciar os lançamentos de TDAs e descentralização de recursos financeiros para indenização de imóveis rurais, com a expressa priorização estabelecida nesta portaria. Art. 3° Compete a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento (DT) disponibilizar a relação qualificada das demandas indenizatórias, para subsidiar a tomada de decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA NA AMAZONIA LEGAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 15 de dezembro de 2011 À vista das informações constantes dos autos e tendo em vista a comprovação da inexecução parcial do Contrato-SRFA/IN- CRA nº 18.100/2010, em face do comprovado descumprimento dos prazos previamente estabelecidos no Contrato firmado entre as partes, da reincidência dos atrasos ocorridos na execução do Termo Aditivo considerando: a) que foi oferecido o contraditório e o direito de defesa; b) que não houve a concordância da empresa, inclusive autorizando, de forma prévia, o abatimento da sanção das faturas a serem adimplidas; c) a existência de precedente de inexecução contratual que gerou, inclusive, a aplicação da sanção de suspensão de licitar e de contratar com a SRFA pelo prazo de dois anos e, d) finalmente que a inadimplência contratual apontada não caracteriza fato superveniente ou alheio à vontade das partes, resolvo, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria-P/INCRA/nº 270, de 11 de setembro de 2009 e de conformidade com a previsão legal estabelecidas pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Decreto n° 5.540/2005, aplicar à empresa GEOPLAN Consultoria Planejamento e Serviços Ltda, CNPJ Nº 63.347.371/0001-64, a sanção de multa no valor de R$ 41.926,92 (quarenta e um mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), pela comprovada inexecução parcial do contrato. LUDMILA PIOL CARRARA Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 853, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 712/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.077456/2009-52, resolve: Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social do Lar Dona Mariquinha Amaral, CNPJ: 51.867.695/0001-44 com sede em Atibaia/SP, com validade de 03 (três) anos, a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo 2º, art. 3º do Decreto nº 2.536, de 07 de abril de 1998, em virtude da intempestividade do pedido. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 854, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 713/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.004088/2009-12, resolver: Art. 1º Prorrogar por doze meses a validade do certificado da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Araporã deferido no processo nº 71010.002572/2005-75, que passa de 16/12/2005 a 15/12/2008 para 16/12/2005 a 15/12/2009, por enquadramento no artigo 41 da Medida Provisória nº 446/2008. Art. 2º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Araporã, CNPJ: 00.887.340/0001-86, com sede em Araporã/MG, pelo período de 16/12/2009 a 15/12/2012, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 2.536, de 7 de abril de 1998. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 855, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 719/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.041054/2009-10, resolve: Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social do Educandário São Vicente de Paulo, CNPJ: 50.058.049/0001-73, com sede em Itararé/SP, pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 2.536, de 7 de abril de 1998. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 856, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 731/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/ MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.075240/2009-52, resolve: Art. 1º Indeferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Consórcio Intermunicipal da Promoção Social, CNPJ 45.030.400/0001-88, com sede em Bauru/SP, por não atender o disposto no inciso VI do artigo 3º do Decreto 2.536/1998. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N o- 852, DE 30 DE AGOSTO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 710/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.076873/2009-88, resolve: Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Fraternidade Espírita Cristã Batuíra, CNPJ: 48.404.818/0001-04, com sede em Jacareí/SP, pelo período de 01/12/2009 a 30/11/2012, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 2.536, de 7 de abril de 1998. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/09/2012, p. 138

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