Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)
830.423/1989-IUNAGRAL IUNA GRANITOS LTDA ME-OF.
N°1461/12-DTM-MG
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
832.414/2006-DRAGAGEM DE AREIA SANTO EXPEDITO LT-
DA-OF. N°172/12-ERPM
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
831.978/2007-MARCIA KNYCHALA BIASI- Registro de Licença
No.:3359/08 - Vencimento em 11/05/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
833.449/2011-ASMIL MINERAIS LTDA-Registro de Licença
n°3856/12 de 12/07/12-Vencimento em 04/04/2016
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)
830.423/1989-IUNAGRAL IUNA GRANITOS LTDA ME-OF.
N°1461/12-DTM-MG
831.635/2000-CERÂMICA GARDÊNIA LTDA-OF. N°1460/12-
DTM-MG
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
832.414/2006-DRAGAGEM DE AREIA SANTO EXPEDITO LT-
DA-OF. N°172/12-ERPM
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
830.609/1991-DAYSE ROSA DE OLIVEIRA CPF 062265686-40.-
Registro de Licença No.:805/94 - Vencimento em 28/10/2020
830.270/2004-MINERAÇÃO PAZINHA LTDA- Registro de Licença No.:2634/05 - Vencimento em 21/05/2014
831.978/2007-MARCIA KNYCHALA BIASI- Registro de Licença
No.:3359/08 - Vencimento em 11/05/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
833.449/2011-ASMIL MINERAIS LTDA-Registro de Licença
n°3856/12 de 12/07/12-Vencimento em 04/04/2016
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
834.419/2010-DIRCEU ZANIRATI
830.677/2012-MINERAÇÃO BUENO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA ME
CELSO LUIZ GARCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 83, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no
art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Caquende, de titularidade da empresa
Macaúbas Energia Renovável Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no
11.293.816/0001-77, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Nome
PCH Caquende.
Ti p o
Pequena Central Hidrelétrica.
Ato Autorizativo
Resolução Autorizativa ANEEL no 2.929, de 31 de maio de
2 0 11 .
Pessoa Jurídica Titular
Macaúbas Energia Renovável Ltda.
CNPJ
Localização
Municípios de Bonfim e Piedade dos Gerais, Estado de Minas
Gerais.
Potência Instalada
4.000 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso I, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro
de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL nos 48500.002836/2007-19, 48500.004036/2012-08 e
MME no 00000.000823/2012-00.
PORTARIA N
o- 84, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no
art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica
denominada EOL Modelo II, de titularidade da empresa Enel Green
Power Modelo II Eólica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
14.504.489/0001-43, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Nome
EOL Modelo II.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Ato Autorizativo
Portaria MME no 163, de 21 de março de 2012.
Pessoa Jurídica Titular
Enel Green Power Modelo II Eólica S.A.
CNPJ
14.504.489/0001-43.
Localização
Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
Potência Instalada
24.000 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso II, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro
de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL nos 48500.001370/2011-11, 48500.003992/2012-64 e
MME no 00000.000821/2012-00.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 535, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e VII do art. 21 da
Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.812,
de 3 de abril de 2009, combinado com os incisos VII e IX do art.
122, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08
de abril de 2009, e
Considerando o recurso orçamentário estabelecido anualmente com base na Lei Orçamentária Anual - LOA, destinado à indenização de imóveis rurais, compreendendo no lançamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs) para indenização dos valores de terra
nua, e para indenização das benfeitorias úteis e necessárias, em espécie; e
Considerando que a demanda indenizatória apresenta em fluxo superior ao fluxo da disponibilidade financeira, implicando na
definição de prioridades, pois, de um lado, a real expectativa de
caducidade de decretos de interesse social para fins de reforma agrária, de outro, o recebimento de multas diárias aplicadas pelo poder
judiciário em face do não atendimento a comandos judiciais para
lançamento complementar de TDAs, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o lançamento de Títulos da Dívida
Agrária (TDAS) para fins de indenização em ações de obtenção de
imóveis rurais, em face da disponibilidade limitada de recursos financeiros, seguirá ordem de prioridade, exclusivamente, definida pela
junta composta pelo Presidente da Autarquia, Diretor de Obtenção de
Terras e Implantação de Projeto de Assentamento e o Diretor de
Gestão Administrativa.
Parágrafo Único. A ordem de prioridade estabelecida no caput não alcança a necessidade de lançamento de TDAS complementares decorrente de decisão judicial, medida que também deverá
passar pela ciência do Gabinete da Presidência do Incra.
Art. 2º A Diretoria de Gestão Administrativa (DA) deverá
providenciar os lançamentos de TDAs e descentralização de recursos
financeiros para indenização de imóveis rurais, com a expressa priorização estabelecida nesta portaria.
Art. 3° Compete a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento (DT) disponibilizar a relação
qualificada das demandas indenizatórias, para subsidiar a tomada de
decisão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
NA AMAZONIA LEGAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de dezembro de 2011
À vista das informações constantes dos autos e tendo em
vista a comprovação da inexecução parcial do Contrato-SRFA/IN-
CRA nº 18.100/2010, em face do comprovado descumprimento dos
prazos previamente estabelecidos no Contrato firmado entre as partes,
da reincidência dos atrasos ocorridos na execução do Termo Aditivo
considerando: a) que foi oferecido o contraditório e o direito de
defesa; b) que não houve a concordância da empresa, inclusive autorizando, de forma prévia, o abatimento da sanção das faturas a
serem adimplidas; c) a existência de precedente de inexecução contratual que gerou, inclusive, a aplicação da sanção de suspensão de
licitar e de contratar com a SRFA pelo prazo de dois anos e, d)
finalmente que a inadimplência contratual apontada não caracteriza
fato superveniente ou alheio à vontade das partes, resolvo, no uso das
atribuições estabelecidas pela Portaria-P/INCRA/nº 270, de 11 de
setembro de 2009 e de conformidade com a previsão legal estabelecidas pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Decreto n° 5.540/2005, aplicar à empresa GEOPLAN Consultoria Planejamento e Serviços Ltda,
CNPJ Nº 63.347.371/0001-64, a sanção de multa no valor de R$
41.926,92 (quarenta e um mil, novecentos e vinte e seis reais e
noventa e dois centavos), pela comprovada inexecução parcial do
contrato.
LUDMILA PIOL CARRARA
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 853, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 712/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.077456/2009-52, resolve:
Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social do Lar Dona Mariquinha Amaral,
CNPJ: 51.867.695/0001-44 com sede em Atibaia/SP, com validade de
03 (três) anos, a contar da data desta publicação, nos termos do
parágrafo 2º, art. 3º do Decreto nº 2.536, de 07 de abril de 1998, em
virtude da intempestividade do pedido.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 854, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 713/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71010.004088/2009-12, resolver:
Art. 1º Prorrogar por doze meses a validade do certificado da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Araporã
deferido no
processo nº 71010.002572/2005-75, que
passa de
16/12/2005 a 15/12/2008 para 16/12/2005 a 15/12/2009, por enquadramento no artigo 41 da Medida Provisória nº 446/2008.
Art. 2º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Araporã, CNPJ: 00.887.340/0001-86, com
sede em Araporã/MG, pelo período de 16/12/2009 a 15/12/2012, nos
termos do art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 2.536, de 7 de abril de
1998.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 855, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 719/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.041054/2009-10, resolve:
Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social do Educandário São Vicente de Paulo,
CNPJ: 50.058.049/0001-73, com sede em Itararé/SP, pelo período de
01/01/2010 a 31/12/2012, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto n.º
2.536, de 7 de abril de 1998.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 856, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 731/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/ MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.075240/2009-52, resolve:
Art. 1º Indeferir a renovação da certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pelo Consórcio Intermunicipal da Promoção Social, CNPJ 45.030.400/0001-88, com sede em
Bauru/SP, por não atender o disposto no inciso VI do artigo 3º do
Decreto 2.536/1998.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PORTARIA N
o- 852, DE 30 DE AGOSTO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 710/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.076873/2009-88, resolve:
Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Fraternidade Espírita Cristã Batuíra,
CNPJ: 48.404.818/0001-04, com sede em Jacareí/SP, pelo período de
01/12/2009 a 30/11/2012, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto n.º
2.536, de 7 de abril de 1998.
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/09/2012, p. 138