Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
850.638/2003-TRAQUATEUA INDUSTRIAL DE MINE-
RAÇÃO LTDA-OF. N°2.322/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
850.556/2010-PENA & ABREU TRANSPORTE DE CAR-
GAS LTDA.-Registro de Licença n°052/2010 de 03/08/2010-Vencimento em 03/08/2011
Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783)
850.364/2009-ASSOCIAÇÃO DOS AREEIROS DO RIO
XINGU ASSARRIXI- Registro de Licença No.:020/2009 - Vencimento em 25/08/2011
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere por Interferencia Total(1339)
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
850.238/2004-AUSTRAL AGS DO BRASIL LTDA- AI
N°852/2010
o- 148/2010
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
896.138/2010-CATTEGRAN GRANITOS DO BRASIL LT-
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
890.562/1988-PONTO BELO MINERAÇÃO LTDA ME-
OF. N°1.544/2010 - SR/DNPM/ES - Apresentar prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromissos financeiros,
necessários para a execução do P.A.E.
o- 131/2010
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
806.253/2009-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA-
OF. N°764/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
850.999/2008-VALE S A -Alvará N°11.080/2009
851.000/2008-VALE S A -Alvará N°11.022/2009
851.001/2008-VALE S A -Alvará N°11.023/2009
851.002/2008-VALE S A -Alvará N°11.024/2009
851.003/2008-VALE S A -Alvará N°11.025/2009
851.004/2008-VALE S A -Alvará N°11.048/2009
851.005/2008-VALE S A -Alvará N°11.081/2009
851.006/2008-VALE S A -Alvará N°11.082/2009
851.007/2008-VALE S A -Alvará N°11.083/2009
851.008/2008-VALE S A -Alvará N°10.750/2009
851.009/2008-VALE S A -Alvará N°11.084/2009
851.010/2008-VALE S A -Alvará N°11.085/2009
851.011/2008-VALE S A -Alvará N°11.086/2009
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
850.427/2005-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
850.778/2005-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL LTDA.
850.907/2005-VALE S A
851.074/2005-VALE S A
850.121/2006-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
850.638/2003-TRAQUATEUA INDUSTRIAL DE MINE-
RAÇÃO LTDA-OF. N°2.322/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
850.556/2010-PENA & ABREU TRANSPORTE DE CAR-
GAS LTDA.-Registro de Licença n°052/2010 de 03/08/2010-Vencimento em 03/08/2011
Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783)
850.363/2007-CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ
850.422/2007-CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ
850.450/2007-CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
850.916/2008-INDUSTRIA SANTA BARBARA DE CE-
RÂMICA VERMELHA LTDA- Registro de Licença No.:020/2010
- Vencimento em 29/05/2012
850.364/2009-ASSOCIAÇÃO DOS AREEIROS DO RIO
XINGU ASSARRIXI- Registro de Licença No.:020/2009 - Vencimento em 25/08/2011
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere por Interferencia Total(1339)
850.640/2009-DIOGENIS BORGES NETO
850.830/2009-COOP. MINERADORA DOS GARIMPEI-
ROS DE ARIQUEMES LTDA.
850.831/2009-COOP. MINERADORA DOS GARIMPEI-
ROS DE ARIQUEMES LTDA.
850.059/2010-COOP. MINERADORA DOS GARIMPEI-
ROS DE ARIQUEMES LTDA.
850.060/2010-COOP. MINERADORA DOS GARIMPEI-
ROS DE ARIQUEMES LTDA.
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
850.238/2004-AUSTRAL AGS DO BRASIL LTDA- AI
N°852/2010
EVERY G. TOMAZ DE AQUINO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 148/2010
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
896.138/2010-CATTEGRAN GRANITOS DO BRASIL LT-
DA-ME
896.190/2010-DARCY RIBEIRO DE OLIVEIRA
896.200/2010-ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA LTDA
896.206/2010-ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA LTDA
896.211/2010-SERVIMAX LTDA ME
896.212/2010-SERVIMAX LTDA ME
896.213/2010-SERVIMAX LTDA ME
896.214/2010-SERVIMAX LTDA ME
896.220/2010-MINERAÇÃO MOULIN EXPORT LTDA.
896.222/2010-GRANITOS MONTANHA LTDA
896.223/2010-GRANITOS MONTANHA LTDA
896.238/2010-MARES GEOLOGIA MINERAÇÃO E EN-
GENHARIA LTDA
896.241/2010-MARLON OLIVEIRA SARNENTO
896.264/2010-ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA LTDA
896.268/2010-CERAMICA CEMIL LTDA
896.269/2010-CERAMICA CEMIL LTDA
896.270/2010-CERAMICA CEMIL LTDA
896.272/2010-GRANFORT GRANITOS FORTALEZA LT-
DA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
896.310/2005-ULTRAMAR MINERAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA-OF. N°1.556/2010 - SR/DNPM/ES - REITERA EXIGÊN-
CIA
Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)
896.310/2005-ULTRAMAR MINERAÇÃO E SERVIÇOS
LT D A
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
890.562/1988-PONTO BELO MINERAÇÃO LTDA ME-
OF. N°1.544/2010 - SR/DNPM/ES - Apresentar prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromissos financeiros,
necessários para a execução do P.A.E.
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 131/2010
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
806.253/2009-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA-
OF. N°764/2010
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
806.109/2006-VALE S A
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
800.006/1981-VALE S A- Alvará n°3101/1987 - Cessionário: MINERAÇÃO PARAGOMINAS S.A- CNPJ 12.094.570/0001-
JOMAR SILVA FEITOSA
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 100/2010
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar recurso, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Areeiro Amambaí Ltda. CNPJ: 37.527.777/0001-19 -
Processo de cobrança: 968.079/2009 - Decisão nº 11/2010.
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 33.000.167/0001-01
NIRE 33 3 00032061
ATA DA REUNIÃO N
o- 1.338
REALIZADA EM 1
o- DE SETEMBRO DE 2010
1. DATA, HORA E LOCAL: 1º de setembro 2010, às 18:50
horas, no Ministério da Fazenda, Esplanada dos Ministérios, Bloco P,
6º andar, Brasília, DF, com a anuência de todos os membros do
Conselho de Administração, conforme disposto no item 5.4 de seu
Regimento Interno.
2. MESA: Presidente: Presidente do Conselho de Administração Guido Mantega; Secretário: Secretário-Geral da PETROBRAS,
Hélio Shiguenobu Fujikawa.
3. PRESENÇA: Dos Conselheiros Fabio Colletti Barbosa,
Francisco Roberto de Albuquerque, Jorge Gerdau Johannpeter, José
Sergio Gabrielli de Azevedo, Luciano Galvão Coutinho, Márcio Pereira Zimmermann, Sergio Franklin Quintella e Silas Rondeau Cavalcante Silva, constituindo assim o quórum necessário para instalação da reunião extraordinária do Conselho de Administração, nos
termos do artigo 31 do estatuto social da Companhia. Também presentes, como convidados, os Diretores da Petrobras Almir Guilherme
Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Jorge Luiz Zelada, Maria
das Graças Silva Foster, Paulo Roberto Costa e Renato de Souza
Duque, o Presidente do Conselho Fiscal da Petrobras Marcus Pereira
Aucélio e o membro do Comitê de Minoritários Ary Oswaldo Mattos
Filho.
4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) termos e condições
da cessão onerosa do direito de exercer atividades de pesquisa e lavra
de petróleo, de gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos na região
denominada pré-sal, limitado à produção de cinco bilhões de barris
equivalentes de petróleo ("Cessão Onerosa"), nos termos do previsto
na Lei n° 12.276, sancionada pelo Presidente da República em 30 de
junho de 2010 ("Lei 12.276"), incluindo a fixação do valor econômico dessa cessão, entre a PETROBRAS, na qualidade de cessionária, União, na qualidade de cedente, e Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na qualidade de
interveniente-anuente, mediante Contrato de Cessão Onerosa ("Contrato de Cessão Onerosa"), bem como autorização para a Diretoria
Executiva da PETROBRAS praticar todos os atos necessários à consecução da Cessão Onerosa, incluindo a assinatura do Contrato de
Cessão Onerosa, em vista da aprovação na presente data pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE da Cessão Onerosa; (ii)
oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias ("Ações
Ordinárias") e de ações preferenciais ("Ações Preferenciais" e, conjuntamente com as Ações Ordinárias, "Ações") de emissão da PE-
TROBRAS, todas nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres
e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, incluindo sob a
forma de American Depositary Shares ("ADS"), representados por
American Depositary Receipts ("ADR"), todos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames, a ser realizada simultaneamente no Brasil e no exterior ("Oferta Global" ou "Oferta"), mediante
aumento de capital da PETROBRAS, a ser realizado dentro do limite
do capital autorizado previsto em seu Estatuto Social e com exclusão
do direito de preferência dos seus atuais acionistas, nos termos do
artigo 172, inciso I, da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 ("Lei
das Sociedades por Ações"), bem como principais características da
Oferta Global; (iii) teor do Prospecto Preliminar de Oferta Pública de
Distribuição Primária de Ações Ordinárias e Ações Preferenciais de
Emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS ("Prospecto Preliminar") e do Preliminary Prospectus on Form F-3; (iv) a autorização
à Diretoria Executiva da PETROBRAS para prática de todos os atos
necessários à consecução da Oferta Global, incluindo a celebração de
todos os contratos e documentos necessários à realização da Oferta
Global; (v) concessão de um plano de incentivo aos administradores
e empregados da PETROBRAS, assim registrados na data desta deliberação em seu quadro de funcionários ativos, que desejarem subscrever Ações da Oferta, mediante pagamento à vista, observadas
determinadas condições ("Plano de Incentivo"), bem como recomendação para que o Conselho de Administração de cada uma das Sociedades do Sistema PETROBRAS (conforme definidas no item
5.(ii).b.i abaixo) avalie os impactos e implemente, se for o caso, o
referido plano.
5. DELIBERAÇÕES: Os membros do Conselho de Administração da PETROBRAS, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, decidiram: (i) aprovar os termos gerais da Cessão
Onerosa, incluindo a fixação do valor econômico da Cessão Onerosa
em R$ 74.807.616.407,00 (setenta e quatro bilhões, oitocentos e sete
milhões de reais, seiscentos e dezesseis mil, quatrocentos e sete
reais), bem como autorizar a Diretoria Executiva da PETROBRAS a
praticar todos os atos necessários à consecução da Cessão Onerosa,
incluindo a celebração do Contrato de Cessão Onerosa; (ii) Aprovar a
realização da Oferta Global, considerando que: a. a Oferta Global será
realizada mediante aumento de capital da PETROBRAS, dentro do
limite do seu capital autorizado, observando a atual proporção entre
ações ordinárias e ações preferenciais de emissão da PETROBRAS
(exceto na hipótese de emissão de Ações e/ou ADS do exercício da
Opção de Lote Adicional e/ou da Opção de Lote Suplementar, conforme definidos no item vii abaixo), e com a exclusão do direito de
preferência dos atuais acionistas da PETROBRAS, nos termos do
artigo 4º, §3º, de seu Estatuto Social e do artigo 172, I, da Lei das
Sociedades por Ações; b. a Oferta Global terá as seguintes principais
características: i. a Oferta Global, que compreenderá a distribuição
primária de inicialmente 2.174.073.900 (dois bilhões, cento e setenta
e quatro milhões, setenta e três mil e novecentas) Ações Ordinárias e
1.585.867.998 (um bilhão, quinhentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e oito) Ações
Preferenciais, inclusive sob a forma de ADS, será realizada simultaneamente: a) no Brasil ("Oferta Brasileira"), em mercado de balcão
não organizado, em conformidade com a Instrução da Comissão de
Valores Mobiliários ("CVM") n° 400 de 29 de dezembro de 2003,
conforme alterada ("Instrução CVM 400"), mediante uma oferta pública de distribuição primária de Ações Ordinárias e Ações Preferenciais (em conjunto, "Ações da Oferta Brasileira") a ser registrada
na CVM, sob a coordenação do Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A., do Banco Bradesco BBI S.A., do Citigroup Global
Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários
S.A., Banco Itaú BBA S.A., do Banco Morgan Stanley S.A. e do
Banco Santander (Brasil) S.A. (em conjunto, "Coordenadores Globais
da Oferta"), do BB-Banco de Investimento S.A. ("Coordenador da
Oferta de Varejo Brasileira"), do Banco BTG Pactual S.A., do Banco
Crédit Agricole S.A., do Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A., do Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A., do
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, do Banco J.P. Morgan
S.A. e do Banco Société Generale Brasil S.A. (em conjunto, "Coordenadores da Oferta"), e com a participação de determinadas instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários e instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA
S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA"),
as quais farão parte exclusivamente da Oferta Brasileira ("Coordenadores Contratados" e "Instituições Consorciadas", respectivamente,
e em conjunto com os Coordenadores Globais da Oferta, o Coordenador da Oferta de Varejo Brasileira e os Coordenadores da
Oferta, as "Instituições Participantes da Oferta Brasileira"), incluindo
esforços de colocação das Ações no exterior, a serem realizados pela
Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated, pelo Bradesco
Securities, Inc., atuando como agente de colocação para o Bradesco
BBI, pelo Citigroup Global Markets Inc., pelo Itaú USA Securities,
Inc., pelo Morgan Stanley & Co. Incorporated, e pelo Santander
Investment Securities Inc. ("Coordenadores Globais da Oferta Internacional"), pelo BB Securities Limited e pelo Banco do Brasil
Securities LLC, pelo BTG Pactual US Capital Corp., pelo Credit
Agricole Securities (USA) Inc, pelo Credit Suisse Securities (USA)
LLC, pelo Goldman, Sachs & Co., HSBC Securities (USA) Inc., pelo
ICBC International Holdings Limited, pelo J.P. Morgan Securities
Inc. e pelo SG Américas Securities, LLC, ("Coordenadores da Oferta
Internacional"), em conformidade com o disposto no Securities Act
de 1933, dos Estados Unidos da América ("Securities Act"), observada a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor
não residente que invista no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962,
conforme alterada, ou da Resolução do Conselho Monetário Nacional
n° 2.689, de 26 de janeiro de 2000 e alterações posteriores e da
Instrução CVM n° 325, de 27 de janeiro de 2000 e alterações posteriores; e b) no exterior ("Oferta Internacional"), mediante uma oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias e preferenciais
sob a forma de ADS, representados por ADR ("Ações da Oferta
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/09/2010, p. 82