Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
803.559/2012-ANTONIO JOSÉ FERREIRA LIMA
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194)
803.167/2015-CERÂMICA COSTA NORTE LTDA EPP-
Registro de Licença N°25/2016 de 24/08/2016-Vencimento em
13/05/2025
Indefere requerimento de licença - área onerada(2095)
803.305/2014-F. A. M. FRAZÃO- Registro de Licença
N°3/2015-Onde se lê: Autorizar o Registro de Licença nº 07/2014,
leia-se: Autorizar o Registro de Licença nº 37/2014 e 07/2014.
RELAÇÃO Nº 66/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.047/2011-BELO JARDIM COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE JARDINAGEM E PAISAGISMO LTDA-OF. N°322/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.017/2016-BY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ME-Registro de Licença N°102/2016 de 29/08/2016-Vencimento em
10/01/2020
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Fase de Licenciamento
Despacho publicado(756)
878.148/2012-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM
LTDA ME-Determina cumprimento de exigência - prazo 60 (sessenta) dias - Of. 317/2016
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
803.559/2012-ANTONIO JOSÉ FERREIRA LIMA
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194)
803.053/2011-A. NETO ALMEIDA DE ANDRADE- Cessionário:803.044/2016-Jrr Castro Me
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
803.063/2013-FÉLIX FERNANDO RAPOSO
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
803.053/2011-A. NETO ALMEIDA DE ANDRADE-AI
N°215/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
803.167/2015-CERÂMICA COSTA NORTE LTDA EPP-
Registro de Licença N°25/2016 de 24/08/2016-Vencimento em
13/05/2025
Indefere requerimento de licença - área onerada(2095)
803.274/2011-AGREGADOS MINERAIS ESPECIAIS
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
803.793/2008-ANTONIO JOSÉ FERREIRA LIMA
803.334/2013-CONAGRO LTDA
RELAÇÃO Nº 55/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)
803.381/2011-ADRIANO MEDEIROS NETTO RIBEIRO-
NOT. N°299/2015
Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
803.381/2011-ADRIANO MEDEIROS NETTO RIBEIRO-
AI N°56/2014
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
803.381/2011-Adriano Medeiros Netto Ribeiro- NOT.
N°300/2015
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
803.305/2014-F. A. M. FRAZÃO- Registro de Licença
N°3/2015-Onde se lê: Autorizar o Registro de Licença nº 07/2014,
leia-se: Autorizar o Registro de Licença nº 37/2014 e 07/2014.
ELISEU EMIDIO NEVES CAVALCANTI
SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 128/2016
Ficam o abaixo relacionados ciente de que não foi acatado
totalmente o argumento da defesa administrativas interposta, restando-lhes pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 990.244/2016
Notificado: CRH Canta Galo Indústria de Cimentos S.A.
CNPJ/CPF: 20.927.816/0001-72
NFLDP nº184/2016
Valor: R$ 1.449,656,35
ANTONIO CESAR DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 66/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.047/2011-BELO JARDIM COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE JARDINAGEM E PAISAGISMO LTDA-OF. N°322/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.083/2015-CLAUDIO MANOEL LEITE SILVA ME-
Registro de Licença N°103/2016 de 30/08/2016-Vencimento em
28/12/2016
878.017/2016-BY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ME-Registro de Licença N°102/2016 de 29/08/2016-Vencimento em
10/01/2020
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.038/2016-CERÂMICA PARAISO LTDA ME-OF.
N°318/2016
Da provimento ao recurso interposto(1171)
878.041/2016-GREKO CONSTRUÇÕES E INCORPORA-
ÇÕES LTDA ME
Indefere requerimento de licença - área sem oneração(2096)
878.089/2016-NSC ESTRAÇÃO DE AREIA E SERVIÇO
DE TRANSPORTE EIRELI ME
Fase de Licenciamento
Despacho publicado(756)
878.148/2012-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM
LTDA ME-Determina cumprimento de exigência - prazo 60 (sessenta) dias - Of. 317/2016
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 169, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
II, § 1º da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009,
e nº 104, de 23 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48000.000751/2016-28, resolve:
Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas Não Despachadas Centralizadamente, na forma dos Anexos I e II à presente Portaria, com vistas à participação no Leilão
para Contratação de Energia de Reserva, denominado 1º Leilão de Energia de Reserva, de 2016, de que trata a Portaria MME nº 104, de 23 de março de 2016.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia dos Empreendimentos constantes nos Anexos I e II são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física
de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs constantes do Anexo I permanecerão válidos e eficazes desde que:
I - sejam mantidos os parâmetros físicos e energéticos que fundamentaram o seu cálculo, e que resultaram nos valores constantes do Anexo I; e
II - o Empreendimento tiver obtido Habilitação Técnica da Empresa de Pesquisa Energética - EPE para o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria.
Art. 3o As garantias físicas de energia das Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs constantes do Anexo II perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam
objetos de Contratos de Energia de Reserva - CERs.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS - PCHs - 1º LEILÃO DE ENERGIA DE RESERVA DE 2016
Empreendimento
Empreendedor (Razão Social)
Rio
UF
Potência (MW)
Garantia Física de Energia (MWmed)
Despacho de Homologação dos Parâmetros Técnicos
PCH Armando Ribeiro
Central Geradora Hidrelétrica Armando Ribeiro S.A.
Açu
RN
4,70
3,20
Despacho ANEEL nº 1.249 de 13/05/2016
PCH Barrinha
Mauê S.A. - Geradora e Fornecedora
de Insumos
Pesqueiro
SC
3,30
1,69
Despacho ANEEL nº 1.257, de 13/05/2016
PCH Campo Belo
Campo Belo Energética S.A.
Vacas Gordas
SC
9,948
4,31
Despacho ANEEL nº 1.260, de 13/05/2016
Despacho ANEEL nº 1.678, de 27/05/2013
PCH Castanhão
Central Geradora Hidrelétrica Castanhão S.A.
Jaguaribe
CE
9,00
5,03
Despacho ANEEL nº 1.248, de 13/05/2016
PCH Figueira
Centrais Elétricas Figueirão Ltda.
Saldanha
RO
1,40
0,91
Despacho ANEEL nº 359, de 15/02/2016
PCH Foz do Estrela
São Luiz Energética S.A.
Iratim
PR
29,50
17,57
Despacho ANEEL nº 946, de 18/04/2016
PCH Itiquira III
Minas PCH S.A. e Guerra Lage Engenheiros Associados Ltda.
Itiquira
MT
22,9621
13,50
Despacho ANEEL nº 1.259, de 13/05/2016
PCH Jui-117
PCH Juína S.A.
Juína
MT
25,00
18,82
Despacho ANEEL nº 985, de 20/04/2016
PCH Lambari
Mauê S.A. - Geradora e Fornecedora
de Insumos
Pesqueiro
SC
4,00
1,86
Despacho nº 1.250, de 13/05/2016
PCH Lúcia Cherobim
CPFL Energias Renováveis S.A.
Iguaçu
PR
28,00
16,67
Despacho ANEEL nº 1.222, de 11/05/2016
PCH Manuel Alves
Central Geradora Hidrelétrica Manuel
Alves Ltda.
Manuel Alves
TO
8,00
5,22
Despacho ANEEL nº 1.265, de 16/05/2016
Despacho ANEEL nº 2.731, de 19/08/2015
PCH Matrinchã
Zarwal de Participação Ltda.
Ponte de Pedra
MT
29,70
18,51
Despacho ANEEL nº 1.329, de 20/05/2016
Despacho ANEEL nº 3.861, de 14/11/2013
PCH Melo Viana
Empresa de Força e Luz São Sebastião Ltda.
Matipó
MG
6,516
3,06
Despacho ANEEL nº 1.263, de 13/05/2016
Despacho ANEEL nº 1.717, de 26/05/2015
PCH Piarucum
Piarucum Energia Ltda.
Ribeirão do Inferno
TO
8,00
5,47
Despacho ANEEL nº 1.246, de 13/05/2016
PCH Quebra Dentes
Quevedos Energética S.A.
To r o p i
RS
22,36
11 , 6 2 2
Despacho ANEEL nº 1.247, de 13/05/2016
PCH Rincão
Rincão Energia S.A
Ijuizinho
RS
10,00
4,60
Despacho ANEEL nº 206, de 26/01/2016
1 Considerando a limitação pela potência fornecida pelas turbinas do empreendimento.
2 Garantia física de energia total do empreendimento (casa de força principal + casa de força complementar).
Como citar: Despacho de retificação do Registro de Licença — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/09/2016, p. 65