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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 29/06/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
106

Processos citados

  • 826.284/2011

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.284/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à PUREX ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PIRA- QUARA/PR, numa área de 20,17ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 820.002/1984

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.002/1984, resolve: Art. 1° Outorgar à EMPRESA DE MINERAÇÃO ÁGUAS CLARAS LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de ARAÇATUBA/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem

  • 815.597/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.597/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à SOL MINERAÇÃO LTDA ME, concessão para lavrar DIABÁSIO, no(s) Município(s) de TAIÓ/SC, numa área de 940,53ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

  • 810.146/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.146/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MINÉRIOS SANTA BÁRBARA LTDA., concessão para lavrar CAULIM, no(s) Município(s) de ENCRUZI- LHADA DO SUL/RS, numa área de 11,98ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 844.002/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 844.002/2002, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria de Lavra nº 180, de 21 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de junho de 2005 que

  • 821.041/1980

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.041/1980, resolve: Art. 1° Fica retificada a Concessão de Lavra nº 34, de 10/01/2002, publicada no Diário Oficial da União nº 09, de 14/01/2002 outorgada no processo DNPM nº

  • 820.901/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.901/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à REDI E REDI ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de JAÚ/SP, numa área de 49,48ha, delimitada por um polígono que tem seus

Documento assinado digitalmente conforme MP n 25°16'30,265''S/49°20'33,169''W; 25°16'30,915''S/49°20'33,169''W; 25°16'30,915''S/49°20'32,096''W; 25°16'36,485''S/49°20'32,096''W; 25°16'36,485''S/49°20'34,449''W; 25°16'37,135''S/49°20'34,449''W; 25°16'37,135''S/49°20'35,521''W; 25°16'37,785''S/49°20'35,521''W; 25°16'37,785''S/49°20'36,623''W; 25°16'36,698''S/49°20'36,623''W; 25°16'36,698''S/49°20'41,626''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°16'36,698''S e Long. 49°20'41,626''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 317,8m-N; 114,7m-E; 99,9m-S; 91,9m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 20,0m- S; 30,0m-E; 171,4m-S; 65,8m-W; 20,0m-S; 30,0m-W; 20,0m-S; 30,8m-W; 33,5m-N; 140,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 296, DE 25 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.284/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à PUREX ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PIRA- QUARA/PR, numa área de 20,17ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°27'28,283''S/49°09'40,473''W; 25°27'28,283''S/49°09'43,283''W; 25°27'26,893''S/49°09'43,283''W; 25°27'26,893''S/49°09'46,013''W; 25°27'26,043''S/49°09'46,013''W; 25°27'26,043''S/49°09'48,993''W; 25°27'24,843''S/49°09'48,993''W; 25°27'24,843''S/49°09'50,823''W; 25°27'24,343''S/49°09'50,823''W; 25°27'24,343''S/49°09'53,003''W; 25°27'23,143''S/49°09'53,003''W; 25°27'23,143''S/49°09'50,223''W; 25°27'22,033''S/49°09'50,223''W; 25°27'22,033''S/49°09'49,033''W; 25°27'19,833''S/49°09'49,033''W; 25°27'19,833''S/49°09'46,133''W; 25°27'18,343''S/49°09'46,133''W; 25°27'18,343''S/49°09'43,133''W; 25°27'17,033''S/49°09'43,133''W; 25°27'17,033''S/49°09'37,973''W; 25°27'14,003''S/49°09'37,973''W; 25°27'14,003''S/49°09'33,833''W; 25°27'15,733''S/49°09'33,833''W; 25°27'15,733''S/49°09'32,587''W; 25°27'17,033''S/49°09'32,587''W; 25°27'17,033''S/49°09'30,983''W; 25°27'18,863''S/49°09'30,983''W; 25°27'18,863''S/49°09'28,943''W; 25°27'21,643''S/49°09'28,943''W; 25°27'21,643''S/49°09'26,733''W; 25°27'23,533''S/49°09'26,733''W; 25°27'23,533''S/49°09'29,553''W; 25°27'25,333''S/49°09'29,553''W; 25°27'25,333''S/49°09'32,753''W; 25°27'31,141''S/49°09'32,753''W; 25°27'31,141''S/49°09'40,473''W; 25°27'28,283''S/49°09'40,473''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°27'28,283''S e Long. 49°09'40,473''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 78,5m- W; 42,8m-N; 76,3m-W; 26,2m-N; 83,3m-W; 36,9m-N; 51,1m-W; 15,4m-N; 60,9m-W; 36,9m-N; 77,7m-E; 34,2m-N; 33,3m-E; 67,7m- N; 81,0m-E; 45,9m-N; 83,8m-E; 40,3m-N; 144,2m-E; 93,2m-N; 115,7m-E; 53,2m-S; 34,8m-E; 40,0m-S; 44,8m-E; 56,3m-S; 57,0m-E; 85,6m-S; 61,7m-E; 58,2m-S; 78,8m-W; 55,4m-S; 89,4m-W; 178,7m- S; 215,7m-W; 88,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 297, DE 25 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.002/1984, resolve: Art. 1° Outorgar à EMPRESA DE MINERAÇÃO ÁGUAS CLARAS LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de ARAÇATUBA/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°12'13,341''S/50°24'28,158''W; 21°11'57,084''S/50°24'28,158''W; 21°11'57,083''S/50°23'53,487''W; 21°12'13,340''S/50°23'53,486''W; 21°12'13,341''S/50°24'28,158''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1250,0m, no rumo verdadeiro de 73°30'00''632 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°12'24,885''S e Long. 50°25'09,714''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 1000,0m-E; 500,0m- S; 1000,0m-W. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 50 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°12'13,340''S/50°24'28,158''W; 21°11'57,083''S/50°24'28,158''W; 21°11'57,084''S/50°23'53,486''W; 21°12'13,341''S/50°23'53,486''W; 21°12'13,340''S/50°24'28,158''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°12'13,340''S e Long. 50°24'28,158''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 1000,0m-E; 500,0m-S; 1000,0m-W. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 298, DE 25 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.597/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à SOL MINERAÇÃO LTDA ME, concessão para lavrar DIABÁSIO, no(s) Município(s) de TAIÓ/SC, numa área de 940,53ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 27°05'14,291''S/50°03'07,156''W; 27°04'51,603''S/50°03'07,156''W; 27°04'51,595''S/50°04'37,918''W; 27°04'12,604''S/50°04'37,909''W; 27°04'12,603''S/50°04'40,355''W; 27°03'35,107''S/50°04'40,347''W; 27°03'35,116''S/50°02'55,365''W; 27°03'35,490''S/50°02'55,365''W; 27°03'35,488''S/50°02'26,141''W; 27°05'14,289''S/50°02'26,132''W; 27°05'14,291''S/50°03'07,156''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 141,0m, no rumo verdadeiro de 29°36'00''605 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 27°05'18,274''S e Long. 50°03'09,684''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 698,3m-N; 2500,6m-W; 1200,1m-N; 67,4m-W; 1154,1m-N; 2892,9m- E; 11,5m-S; 805,3m-E; 3041,0m-S; 1130,2m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 299, DE 25 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.146/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MINÉRIOS SANTA BÁRBARA LTDA., concessão para lavrar CAULIM, no(s) Município(s) de ENCRUZI- LHADA DO SUL/RS, numa área de 11,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 30°22'02,291''S/52°21'23,758''W; 30°22'09,922''S/52°21'23,759''W; 30°22'09,922''S/52°21'42,858''W; 30°22'02,290''S/52°21'42,858''W; 30°22'02,291''S/52°21'23,758''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 30°22'02,291''S e Long. 52°21'23,758''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 235,0m-S; 510,0m-W; 235,0m-N; 510,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 300, DE 25 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 844.002/2002, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria de Lavra nº 180, de 21 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de junho de 2005 que outorgou à INVESTNOR-Investimentos Nordeste Ltda., a concessão para lavrar água mineral em uma área de 49,32 hectares no Município de Maceió, Estado de Alagoas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 301, DE 25 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.041/1980, resolve: Art. 1° Fica retificada a Concessão de Lavra nº 34, de 10/01/2002, publicada no Diário Oficial da União nº 09, de 14/01/2002 outorgada no processo DNPM nº 821.041/1980, de que é titular PEDREIRA KRAFER LTDA., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à PEDREIRA KRAFER LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, GRANITO, no(s) Município(s) de SÃO SE- BASTIÃO/SP, numa área de 33,84ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°46'07,142''S/45°24'59,091''W; 23°46'08,767''S/45°24'59,091''W; 23°46'08,767''S/45°25'00,857''W; 23°46'10,392''S/45°25'00,857''W; 23°46'10,392''S/45°25'02,623''W; 23°46'12,017''S/45°25'02,623''W; 23°46'12,017''S/45°25'06,155''W; 23°46'13,642''S/45°25'06,155''W; 23°46'13,642''S/45°25'07,661''W; 23°46'13,400''S/45°25'07,795''W; 23°46'13,220''S/45°25'08,414''W; 23°46'13,227''S/45°25'08,922''W; 23°46'13,386''S/45°25'09,429''W; 23°46'14,340''S/45°25'10,902''W; 23°46'14,729''S/45°25'11,683''W; 23°46'14,865''S/45°25'12,921''W; 23°46'15,267''S/45°25'13,995''W; 23°46'15,267''S/45°25'14,984''W; 23°46'08,116''S/45°25'14,984''W; 23°46'08,116''S/45°25'17,809''W; 23°46'01,615''S/45°25'17,809''W; 23°46'01,615''S/45°25'15,690''W; 23°46'00,640''S/45°25'15,690''W; 23°46'00,640''S/45°25'13,571''W; 23°45'59,665''S/45°25'13,571''W; 23°45'59,665''S/45°25'11,452''W; 23°45'58,690''S/45°25'11,452''W; 23°45'58,690''S/45°25'08,980''W; 23°45'57,715''S/45°25'08,980''W; 23°45'57,715''S/45°25'07,214''W; 23°45'56,740''S/45°25'07,214''W; 23°45'56,740''S/45°25'05,448''W; 23°45'55,765''S/45°25'05,448''W; 23°45'55,765''S/45°25'04,035''W; 23°45'55,115''S/45°25'04,035''W; 23°45'55,115''S/45°25'02,623''W; 23°45'54,465''S/45°25'02,623''W; 23°45'54,465''S/45°25'00,857''W; 23°45'53,815''S/45°25'00,857''W; 23°45'53,815''S/45°24'59,444''W; 23°45'53,165''S/45°24'59,444''W; 23°45'53,165''S/45°24'58,385''W; 23°45'52,515''S/45°24'58,385''W; 23°45'52,515''S/45°24'56,619''W; 23°45'51,865''S/45°24'56,619''W; 23°45'51,865''S/45°24'54,853''W; 23°45'51,215''S/45°24'54,853''W; 23°45'51,215''S/45°24'52,734''W; 23°45'50,240''S/45°24'52,734''W; 23°45'50,240''S/45°24'50,968''W; 23°45'49,264''S/45°24'50,968''W; 23°45'49,264''S/45°24'48,143''W; 23°45'59,016''S/45°24'48,143''W; 23°45'59,016''S/45°24'51,675''W; 23°46'00,641''S/45°24'51,675''W; 23°46'00,641''S/45°24'54,147''W; 23°46'02,266''S/45°24'54,147''W; 23°46'02,266''S/45°24'55,913''W; 23°46'05,516''S/45°24'55,913''W; 23°46'05,516''S/45°24'57,326''W; 23°46'07,142''S/45°24'57,326''W; 23°46'07,142''S/45°24'59,091''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°46'07,142''S e Long. 45°24'59,091''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 100,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 42,6m-SW 90°00'00''000; 8,4m-NW 26°59'40''865; 18,4m-NW 72°28'16''698; 14,4m-SW 89°07'22''400; 15,2m-SW 71°16'42''439; 51,0m-SW 54°51'15''242; 25,2m-SW 61°34'49''587; 35,3m-SW 83°09'16''739; 32,8m-SW 67°52'27''754; 28,0m-SW 90°00'00''000; 220,0m-NW 00°00'09''376; 80,0m-SW 90°00'00''000; 200,0m-NE 00°00'00''000; 60,0m-NE 90°00'00''000; 30,0m-NW 00°01'08''755; 60,0m-NE 90°00'00''000; 30,0m-NE 00°00'00''000; 60,0m-NE 89°59'25''623; 30,0m-NE 00°00'00''000; 70,0m-NE 90°00'00''000; 30,0m-NE 00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000; 30,0m-NE 00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000; 30,0m-NE 00°00'00''000; 40,0m-NE 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 40,0m-NE 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 40,0m-NE 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 30,0m-NE 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 60,0m-NE 90°00'00''000; 30,0m-NE 00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000; 30,0m-NE 00°00'00''000; 80,0m-SE 89°59'34''217; 300,0m-SW 00°00'06''875; 100,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 70,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 100,0m-SW 00°00'00''000; 40,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 302, DE 25 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.901/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à REDI E REDI ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de JAÚ/SP, numa área de 49,48ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°13'43,081''S/48°33'52,165''W; 22°13'42,111''S/48°33'52,165''W; 22°13'42,111''S/48°33'42,601''W; 22°13'49,318''S/48°33'42,601''W; 22°13'49,318''S/48°33'39,423''W; 22°13'50,758''S/48°33'39,423''W; 22°13'50,758''S/48°33'35,301''W; 22°13'55,992''S/48°33'35,301''W; 22°13'55,992''S/48°33'36,802''W; 22°14'01,471''S/48°33'36,802''W; 22°14'01,471''S/48°33'32,733''W; 22°14'08,569''S/48°33'32,733''W; 22°14'08,569''S/48°33'36,982''W; 22°14'08,052''S/48°33'36,982''W; 22°14'08,052''S/48°33'38,257''W; 22°14'08,569''S/48°33'38,257''W; 22°14'08,569''S/48°33'50,498''W; 22°14'04,802''S/48°33'50,498''W; 22°14'04,802''S/48°33'50,951''W; 22°14'08,569''S/48°33'50,951''W;

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/06/2015, p. 106

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