ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.284/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à PUREX ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PIRA-
QUARA/PR, numa área de 20,17ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.002/1984, resolve:
Art. 1° Outorgar à EMPRESA DE MINERAÇÃO ÁGUAS
CLARAS LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s)
Município(s) de ARAÇATUBA/SP, numa área de 50,00ha, delimitada
por um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.597/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à SOL MINERAÇÃO LTDA ME, concessão para lavrar DIABÁSIO, no(s) Município(s) de TAIÓ/SC, numa área de 940,53ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.146/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINÉRIOS SANTA BÁRBARA LTDA.,
concessão para lavrar CAULIM, no(s) Município(s) de ENCRUZI-
LHADA DO SUL/RS, numa área de 11,98ha, delimitada por um
polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 844.002/2002, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria de
Lavra nº 180, de 21 de junho de 2005, publicada no Diário
Oficial da União - DOU de 22 de junho de 2005 que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.041/1980, resolve:
Art. 1° Fica retificada a Concessão de Lavra nº 34, de
10/01/2002, publicada no Diário Oficial da União nº 09, de
14/01/2002 outorgada no processo DNPM nº
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.901/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à REDI E REDI ADMINISTRADORA DE
IMÓVEIS LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de JAÚ/SP, numa área de 49,48ha, delimitada por um polígono que tem seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
25°16'30,265''S/49°20'33,169''W;
25°16'30,915''S/49°20'33,169''W;
25°16'30,915''S/49°20'32,096''W;
25°16'36,485''S/49°20'32,096''W;
25°16'36,485''S/49°20'34,449''W;
25°16'37,135''S/49°20'34,449''W;
25°16'37,135''S/49°20'35,521''W;
25°16'37,785''S/49°20'35,521''W;
25°16'37,785''S/49°20'36,623''W;
25°16'36,698''S/49°20'36,623''W;
25°16'36,698''S/49°20'41,626''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°16'36,698''S e Long. 49°20'41,626''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
317,8m-N; 114,7m-E; 99,9m-S; 91,9m-E; 20,0m-S; 30,0m-E; 20,0m-
S; 30,0m-E; 171,4m-S; 65,8m-W; 20,0m-S; 30,0m-W; 20,0m-S;
30,8m-W; 33,5m-N; 140,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 296, DE 25 DE JUNHO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.284/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à PUREX ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PIRA-
QUARA/PR, numa área de 20,17ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°27'28,283''S/49°09'40,473''W;
25°27'28,283''S/49°09'43,283''W;
25°27'26,893''S/49°09'43,283''W;
25°27'26,893''S/49°09'46,013''W;
25°27'26,043''S/49°09'46,013''W;
25°27'26,043''S/49°09'48,993''W;
25°27'24,843''S/49°09'48,993''W;
25°27'24,843''S/49°09'50,823''W;
25°27'24,343''S/49°09'50,823''W;
25°27'24,343''S/49°09'53,003''W;
25°27'23,143''S/49°09'53,003''W;
25°27'23,143''S/49°09'50,223''W;
25°27'22,033''S/49°09'50,223''W;
25°27'22,033''S/49°09'49,033''W;
25°27'19,833''S/49°09'49,033''W;
25°27'19,833''S/49°09'46,133''W;
25°27'18,343''S/49°09'46,133''W;
25°27'18,343''S/49°09'43,133''W;
25°27'17,033''S/49°09'43,133''W;
25°27'17,033''S/49°09'37,973''W;
25°27'14,003''S/49°09'37,973''W;
25°27'14,003''S/49°09'33,833''W;
25°27'15,733''S/49°09'33,833''W;
25°27'15,733''S/49°09'32,587''W;
25°27'17,033''S/49°09'32,587''W;
25°27'17,033''S/49°09'30,983''W;
25°27'18,863''S/49°09'30,983''W;
25°27'18,863''S/49°09'28,943''W;
25°27'21,643''S/49°09'28,943''W;
25°27'21,643''S/49°09'26,733''W;
25°27'23,533''S/49°09'26,733''W;
25°27'23,533''S/49°09'29,553''W;
25°27'25,333''S/49°09'29,553''W;
25°27'25,333''S/49°09'32,753''W;
25°27'31,141''S/49°09'32,753''W;
25°27'31,141''S/49°09'40,473''W;
25°27'28,283''S/49°09'40,473''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°27'28,283''S e Long. 49°09'40,473''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 78,5m-
W; 42,8m-N; 76,3m-W; 26,2m-N; 83,3m-W; 36,9m-N; 51,1m-W;
15,4m-N; 60,9m-W; 36,9m-N; 77,7m-E; 34,2m-N; 33,3m-E; 67,7m-
N; 81,0m-E; 45,9m-N; 83,8m-E; 40,3m-N; 144,2m-E; 93,2m-N;
115,7m-E; 53,2m-S; 34,8m-E; 40,0m-S; 44,8m-E; 56,3m-S; 57,0m-E;
85,6m-S; 61,7m-E; 58,2m-S; 78,8m-W; 55,4m-S; 89,4m-W; 178,7m-
S; 215,7m-W; 88,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 297, DE 25 DE JUNHO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.002/1984, resolve:
Art. 1° Outorgar à EMPRESA DE MINERAÇÃO ÁGUAS
CLARAS LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s)
Município(s) de ARAÇATUBA/SP, numa área de 50,00ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°12'13,341''S/50°24'28,158''W;
21°11'57,084''S/50°24'28,158''W;
21°11'57,083''S/50°23'53,487''W;
21°12'13,340''S/50°23'53,486''W;
21°12'13,341''S/50°24'28,158''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
1250,0m, no rumo verdadeiro de 73°30'00''632 NE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
21°12'24,885''S
e
Long.
50°25'09,714''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 1000,0m-E; 500,0m-
S; 1000,0m-W.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 50 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
21°12'13,340''S/50°24'28,158''W;
21°11'57,083''S/50°24'28,158''W;
21°11'57,084''S/50°23'53,486''W;
21°12'13,341''S/50°23'53,486''W;
21°12'13,340''S/50°24'28,158''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°12'13,340''S e Long. 50°24'28,158''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 500,0m-N; 1000,0m-E; 500,0m-S; 1000,0m-W.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 298, DE 25 DE JUNHO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.597/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à SOL MINERAÇÃO LTDA ME, concessão para lavrar DIABÁSIO, no(s) Município(s) de TAIÓ/SC, numa área de 940,53ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
27°05'14,291''S/50°03'07,156''W;
27°04'51,603''S/50°03'07,156''W;
27°04'51,595''S/50°04'37,918''W;
27°04'12,604''S/50°04'37,909''W;
27°04'12,603''S/50°04'40,355''W;
27°03'35,107''S/50°04'40,347''W;
27°03'35,116''S/50°02'55,365''W;
27°03'35,490''S/50°02'55,365''W;
27°03'35,488''S/50°02'26,141''W;
27°05'14,289''S/50°02'26,132''W;
27°05'14,291''S/50°03'07,156''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 141,0m, no rumo verdadeiro de
29°36'00''605 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
27°05'18,274''S e Long. 50°03'09,684''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
698,3m-N; 2500,6m-W; 1200,1m-N; 67,4m-W; 1154,1m-N; 2892,9m-
E; 11,5m-S; 805,3m-E; 3041,0m-S; 1130,2m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 299, DE 25 DE JUNHO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.146/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINÉRIOS SANTA BÁRBARA LTDA.,
concessão para lavrar CAULIM, no(s) Município(s) de ENCRUZI-
LHADA DO SUL/RS, numa área de 11,98ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
30°22'02,291''S/52°21'23,758''W;
30°22'09,922''S/52°21'23,759''W;
30°22'09,922''S/52°21'42,858''W;
30°22'02,290''S/52°21'42,858''W;
30°22'02,291''S/52°21'23,758''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
30°22'02,291''S e Long. 52°21'23,758''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
235,0m-S; 510,0m-W; 235,0m-N; 510,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 300, DE 25 DE JUNHO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 844.002/2002, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria de
Lavra nº 180, de 21 de junho de 2005, publicada no Diário
Oficial da União - DOU de 22 de junho de 2005 que outorgou à
INVESTNOR-Investimentos Nordeste Ltda., a concessão para lavrar
água mineral em uma área de 49,32 hectares no Município de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 301, DE 25 DE JUNHO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.041/1980, resolve:
Art. 1° Fica retificada a Concessão de Lavra nº 34, de
10/01/2002, publicada no Diário Oficial da União nº 09, de
14/01/2002 outorgada no processo DNPM nº 821.041/1980, de que é
titular PEDREIRA KRAFER LTDA., a qual passa a ter a seguinte
redação:
"Fica outorgada à PEDREIRA KRAFER LTDA., concessão
para lavrar SAIBRO, GRANITO, no(s) Município(s) de SÃO SE-
BASTIÃO/SP, numa área de 33,84ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°46'07,142''S/45°24'59,091''W;
23°46'08,767''S/45°24'59,091''W;
23°46'08,767''S/45°25'00,857''W;
23°46'10,392''S/45°25'00,857''W;
23°46'10,392''S/45°25'02,623''W;
23°46'12,017''S/45°25'02,623''W;
23°46'12,017''S/45°25'06,155''W;
23°46'13,642''S/45°25'06,155''W;
23°46'13,642''S/45°25'07,661''W;
23°46'13,400''S/45°25'07,795''W;
23°46'13,220''S/45°25'08,414''W;
23°46'13,227''S/45°25'08,922''W;
23°46'13,386''S/45°25'09,429''W;
23°46'14,340''S/45°25'10,902''W;
23°46'14,729''S/45°25'11,683''W;
23°46'14,865''S/45°25'12,921''W;
23°46'15,267''S/45°25'13,995''W;
23°46'15,267''S/45°25'14,984''W;
23°46'08,116''S/45°25'14,984''W;
23°46'08,116''S/45°25'17,809''W;
23°46'01,615''S/45°25'17,809''W;
23°46'01,615''S/45°25'15,690''W;
23°46'00,640''S/45°25'15,690''W;
23°46'00,640''S/45°25'13,571''W;
23°45'59,665''S/45°25'13,571''W;
23°45'59,665''S/45°25'11,452''W;
23°45'58,690''S/45°25'11,452''W;
23°45'58,690''S/45°25'08,980''W;
23°45'57,715''S/45°25'08,980''W;
23°45'57,715''S/45°25'07,214''W;
23°45'56,740''S/45°25'07,214''W;
23°45'56,740''S/45°25'05,448''W;
23°45'55,765''S/45°25'05,448''W;
23°45'55,765''S/45°25'04,035''W;
23°45'55,115''S/45°25'04,035''W;
23°45'55,115''S/45°25'02,623''W;
23°45'54,465''S/45°25'02,623''W;
23°45'54,465''S/45°25'00,857''W;
23°45'53,815''S/45°25'00,857''W;
23°45'53,815''S/45°24'59,444''W;
23°45'53,165''S/45°24'59,444''W;
23°45'53,165''S/45°24'58,385''W;
23°45'52,515''S/45°24'58,385''W;
23°45'52,515''S/45°24'56,619''W;
23°45'51,865''S/45°24'56,619''W;
23°45'51,865''S/45°24'54,853''W;
23°45'51,215''S/45°24'54,853''W;
23°45'51,215''S/45°24'52,734''W;
23°45'50,240''S/45°24'52,734''W;
23°45'50,240''S/45°24'50,968''W;
23°45'49,264''S/45°24'50,968''W;
23°45'49,264''S/45°24'48,143''W;
23°45'59,016''S/45°24'48,143''W;
23°45'59,016''S/45°24'51,675''W;
23°46'00,641''S/45°24'51,675''W;
23°46'00,641''S/45°24'54,147''W;
23°46'02,266''S/45°24'54,147''W;
23°46'02,266''S/45°24'55,913''W;
23°46'05,516''S/45°24'55,913''W;
23°46'05,516''S/45°24'57,326''W;
23°46'07,142''S/45°24'57,326''W;
23°46'07,142''S/45°24'59,091''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°46'07,142''S e Long. 45°24'59,091''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos
verdadeiros:
50,0m-SW
00°00'00''000;
50,0m-SW
90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000;
50,0m-SW 00°00'00''000; 100,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW
00°00'00''000; 42,6m-SW 90°00'00''000; 8,4m-NW 26°59'40''865;
18,4m-NW 72°28'16''698; 14,4m-SW 89°07'22''400; 15,2m-SW
71°16'42''439; 51,0m-SW 54°51'15''242; 25,2m-SW 61°34'49''587;
35,3m-SW 83°09'16''739; 32,8m-SW 67°52'27''754; 28,0m-SW
90°00'00''000; 220,0m-NW 00°00'09''376; 80,0m-SW 90°00'00''000;
200,0m-NE 00°00'00''000; 60,0m-NE 90°00'00''000; 30,0m-NW
00°01'08''755; 60,0m-NE 90°00'00''000; 30,0m-NE 00°00'00''000;
60,0m-NE
89°59'25''623;
30,0m-NE
00°00'00''000;
70,0m-NE
90°00'00''000; 30,0m-NE 00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000;
30,0m-NE
00°00'00''000;
50,0m-NE
90°00'00''000;
30,0m-NE
00°00'00''000; 40,0m-NE 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000;
40,0m-NE
90°00'00''000;
20,0m-NE
00°00'00''000;
50,0m-NE
90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000; 40,0m-NE 90°00'00''000;
20,0m-NE
00°00'00''000;
30,0m-NE
90°00'00''000;
20,0m-NE
00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000; 20,0m-NE 00°00'00''000;
50,0m-NE
90°00'00''000;
20,0m-NE
00°00'00''000;
60,0m-NE
90°00'00''000; 30,0m-NE 00°00'00''000; 50,0m-NE 90°00'00''000;
30,0m-NE 00°00'00''000; 80,0m-SE 89°59'34''217; 300,0m-SW
00°00'06''875; 100,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000;
70,0m-SW 90°00'00''000; 50,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW
90°00'00''000; 100,0m-SW 00°00'00''000; 40,0m-SW 90°00'00''000;
50,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 302, DE 25 DE JUNHO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.901/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à REDI E REDI ADMINISTRADORA DE
IMÓVEIS LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de JAÚ/SP, numa área de 49,48ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°13'43,081''S/48°33'52,165''W;
22°13'42,111''S/48°33'52,165''W;
22°13'42,111''S/48°33'42,601''W;
22°13'49,318''S/48°33'42,601''W;
22°13'49,318''S/48°33'39,423''W;
22°13'50,758''S/48°33'39,423''W;
22°13'50,758''S/48°33'35,301''W;
22°13'55,992''S/48°33'35,301''W;
22°13'55,992''S/48°33'36,802''W;
22°14'01,471''S/48°33'36,802''W;
22°14'01,471''S/48°33'32,733''W;
22°14'08,569''S/48°33'32,733''W;
22°14'08,569''S/48°33'36,982''W;
22°14'08,052''S/48°33'36,982''W;
22°14'08,052''S/48°33'38,257''W;
22°14'08,569''S/48°33'38,257''W;
22°14'08,569''S/48°33'50,498''W;
22°14'04,802''S/48°33'50,498''W;
22°14'04,802''S/48°33'50,951''W;
22°14'08,569''S/48°33'50,951''W;
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/06/2015, p. 106