Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27209.890374/1987 - Portaria Nº 189/SGM/MME - Faresa Indústria e Comércio
Ltda. - Água Mineral - Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro - 14,16 hectares.
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27204.840190/2003 - Portaria Nº 190/SGM/MME - Mineração Casa de Pedra
Ltda. - Gipsita - Ouricuri - Pernambuco - 10,13 hectares.
48403.830661/2009 - Portaria Nº 191/SGM/MME - Mineração Córrego Novo
Ltda. - Areia, Cascalho, Diamante e Quartzo - Buenópolis e Diamantina - Minas Gerais -
779,41 hectares.
48406.862739/2011
-
Portaria
Nº
192/SGM/MME
-
Domus
Aurea
Empreendimentos Ltda. - Minério de Ouro - Crixás - Goiás - 135,11 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021060800063
Seção 1
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 7 JUNHO DE 2021
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de
janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no
Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016,
resolve:
Nº 998 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social Associação Jesus Leão de Juda
Senhor Salvador, com sede em Jundiaí/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.490.347/0001-98,
conforme Despacho nº 1258/2021/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, em razão da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade
terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a
documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08026.000330/2021-51.
Nº 999 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO HUMANITÁRIO DO
SANTA LUZIA E ADJACENCIAS, com sede em Boa Vista/ RR, inscrita no CNPJ sob o nº
03.715.491/0001-45,
conforme
Despacho
nº
1275/2021/OSCIP-OE/GAB-
CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, em razão da inadequação da entidade social aos requisitos
exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º,
§ 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000276/2021-44.
LUIZ ALBERTO MATOS DOS SANTOS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
ATA DA 245ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
Dia: 02/06/2021
Hora: 15h37
Presidente: Alexandre Barreto de Souza
Secretário do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira
A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do
Cade e iniciará sem o nome da Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que no último bloco de
sorteio, na sessão 244ª SOD, foi a relatora sorteada.
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
Ato de Concentração nº 08700.006656/2020-11
Requerentes: Claro S.A. e Telefônica Brasil S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria, Leonor
Cordovil, Beatriz Cravo, Mauro Grinberg e outros.
Terceiro Interessado: Algar Telecom S.A.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos, Mariana de
Azevedo Castro Cesar e outros.
Relatora: Conselheira Paula Azevedo
Processo Administrativo nº 08700.004563/2017-48.
Representante: Cade ex officio.
Representada: Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio Bueno, Ricardo Garces Lessa, Julia de
Paula Menezes Primavera e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
DESPACHO Nº 40, DE 4 DE JUNHO DE 2021
COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
Processo nº 08700.009125/2014-23
Processo Administrativo nº 08700.002086/2015-14
(Autos Restritos nº
08700.009125/2014-23)
Representante: Cade ex-officio.
Representados: Alusa Engenharia (atualmente denominada Alumini Engenharia
S.A.); Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa
S.A.;
Construtora
Andrade
Gutierrez S.A.;
Construtora
Norberto
Odebrecht S.A.;
Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Engevix Engenharia S.A.; Galvão
Engenharia S.A.; GDK S.A.; Iesa Óleo e Gás S.A.; Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda.;
Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.; MPE Montagens e Projetos Especiais S.A.; Promon
Engenharia Ltda.; Schahin Engenharia S.A.; Skanska Brasil Ltda.; SOG Óleo e Gás S.A.;
Techint Engenharia e Construções S.A.; Tomé Engenharia S.A.; UTC Engenharia S.A.; Agenor
Franklin Magalhães Medeiros; Alberto Elísio Vilaça Gomes; Alberto Jesus Padilla Lizondo;
Alessandro Carraro; Alfredo Rafael Collado; André Gustavo de Farias Pereira; Antônio
Carlos D´Agosto Miranda; Augusto Ribeiro de Mendonça Neto; Carlos Alberto de Oliveira e
Silva; Carlos Eduardo Strauch Albero; Carlos Maurício Lima de Paula Barros; César Luiz de
Godoy Pereira; José Cláudio Gago Lima; Cristiano Kok; Dalton dos Santos Avancini; Dario de
Queiroz Galvão Filho; Dorian Luiz Valeriano Zen; Edison Freire Coutinho; Eduardo
Hermelino Leite; Elton Negrão de Azevedo Junior; Erton Medeiros Fonseca; Euler Gravatá
de Menezes; Francisco Vera Codina; Gabriel Aidar Abouchar; Gerson de Mello Almada;
Guilherme Pires de Mello; Guilherme Rosetti Mendes; Henrique Quintão Federici; João
Ricardo Auler; José Adelmário Pinheiro Filho; José Antunes Sobrinho; José Carlos Lopes
Mendes; José Cláudio Gago Lima; José Luis Fernandes; José Octavio Lisboa de Alvarenga;
Leandro de Aguiar; Leonel Queiroz Vianna Neto; Luiz Augusto Distrutti; Márcio Faria da
Silva; Marcos Pereira Berti; Mario Costa Andrade Neto; Maurício Mendonça Godoy;
Nasareno das Neves; Othon Zanóide de Moraes Filho; Paulo Massa Filho; Paulo Roberto
Dalmazzo; Pedro Luiz Pereira da Silva; Petrônio Braz Júnior; Renato Augusto Rodrigues;
Renato Ribeiro Abreu; Ricardo Ourique Marques; Ricardo Ribeiro Pessoa; Roberto Ribeiro
de Mendonça; Rodolfo Andriani; Rogério Santos de Araújo; Saulo Vinícius Rocha Silveira;
Sérgio Cunha Mendes; Tadeu Rodrigues Maia; e Valdir Lima Carreiro.
Advogados: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, Beatriz Catta Preta, José
Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Ana Paula Martinez, Alexandre
Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Ana Fernanda Ayres Delloso, Bruno Hartkoff
Rocha, Daniel Oliveira Andreoli, Guilherme Khouri Barrionuevo, Eduardo Caminati Anders,
Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão,
Amanda Fabbri Barelli, Pedro Alberto do Amaral Dutra, Julio Cesar Cavalcante Aires, Paola
Regina Petrozziello Pugliese, Milena Fernandes Mundim, Gustavo Cortês de Lima, Ivan
Ribeiro dos Santos Nazareth, Fernanda Gadelha Aráujo Lima, José Roberto Manesco,
Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, Luís Justiniano Hayek Fernandes, Marçal
Justen Filho, Cesar Augusto Guimarães Pereira, Paolo Zupo Mazzucato, Ricardo Noronha
Inglez de Souza, Bruno Greca Consentino, Milton Campilongo, Celso Fernandes Campilongo,
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Percival José Bariani Junior, Patricia Bandouk Carvalho,
Tatiana Lins Cruz, Eduardo Boccuzzi, Alfeu Alves Pinto, Leonor Augusta Giovine Cordovil,
Ricardo Casanova Motta, Ludmila Somensi, Sidnei Garcia Diaz, José Antônio Garcia, Tercio
Sampaio Ferraz Junior, Renato Dolabella Melo, Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho, Zanon
de Paula Barros, Marlus Heriberto Arns de Oliveira, André Pinto Donadio, Arthur Lima
Guedes, Gilberto Mendes Calasans Gomes, Guilherme Henrique Magaldi Netto, José Del
Chiaro Ferreira da Rosa, Rafael Menezes Trindade Barretto, Breno Gravatá de Menezes,
Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Vinicius Marques de
Carvalho, Alexandre Lima Wunderlich, Conrado Donati Antunes, João Daniel Rassi, Marta
Cristina Cury Saad Gimenes, Guilherme San Juan Araujo, Luciana Zanella Louzado, José
Carlos de Jesus Gonçalves, Maria Madalena Antunes Gonçalves, Débora Canal de Farias,
Victor Cavalcanti Couto, André Marques Gilberto, Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino,
Henrique Zelante Rodrigues Netto, Luís Carlos Dias Torres, Andrea Vainer, Vitor Alexandre
de Oliveira e Moraes, Maria de Fátima Rezende, Julio Cezar Thomaz, Salo de Carvalho,
Marco Antonio Fonseca Junior, Bruno de Luca Drago, Rogério Pires da Silva, Rodrigo Maluf
Cardoso, Beatriz Medeiros Navarro Santos, Erika Vieira Sang, Flavia Chiquito dos Santos,
Olavo Zago Chinaglia, Adjair da Cunha dos Santos, Renato Mobille Bispo da Cruz e
outros.
Acolho a Nota Técnica 70/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do
art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Pelos fundamentos apontados no referido documento, decido:
(i)
pelo reagendamento
das
audiências
de depoimento
pessoal
dos
Representados José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Ailson
Agib Pereira e Henrique Quintão Federici;
(ii) fica notificado o Representado José Adelmário Pinheiro Filho para que se
manifeste quanto à eventual necessidade de nova produção de atos instrutórios
relacionados às audiências já realizadas, no prazo de 15 dias contados da juntada das
mídias com os registros em áudio das audiências;
(iii) o cancelamento das audiências para oitiva da testemunha Hélio José Dantas
Rosado e para oitiva dos Representados Alfredo Rafael Collado, Dario de Queiroz Galvão,
Guilherme Rosseti Mendes, Luiz Augusto Distrutti, Leonel Vianna, Erton Medeiros Fonseca,
Sérgio Cunha Mendes e José Cláudio Gago Lima; e
(iv) ficam notificados os Representados acerca das datas e dos horários
designados para a realização das oitivas e depoimentos pessoais conforme especificadas na
referida Nota Técnica.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Coordenadora-Geral
DESPACHOS - SG DE 7 DE JUNHO DE 2021
Nº 789 - Ato de Concentração nº 08700.002499/2021-47. Requerentes: Winston
Diamantino, Priscilla Diamantino Braga e Patricia Lopes Diamantino Olavio e Pollux
Participações Ltda. e Marcos Roberto Cruz. Advogados: Maria Cibele Crepaldi Affonso dos
Santos e Vamilson José Costa. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 790 - Ato de Concentração nº 08700.002433/2021-57. Requerentes: Vamos Locação de
Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/A e BYD do Brasil Ltda. Advogados: Rabih Nasser
e Nathalie Sato. Decido pela aprovação sem restrições
Nº 791 - Ato de Concentração nº 08700.002570/2021-91. Requerentes: Trief Corporation
S.A. e Tarkett Participation. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel
Pinheiro e Elen Caroline Correia Lizas. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 793 - Ato de Concentração nº 08700.001704/2021-57. Requerentes: Andritz Aktiebolag
e General Electric Company. Advogados: Vivian Fraga, Luiz Eduardo Jahic, João Paulo
Salviano, Francisco Todorov e Isabella Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 794 - Ato de Concentração nº 08700.002474/2021-43; Requerentes: Votorantim
Cimentos S.A. e VTRM Energia Participações S.A. Advogadas: Leonor Cordovil, Beatriz
Cravo, Letícia Barros e Mariana Mello. Decido pela aprovação sem restrições.
PATRICIA ALESSANDRA MORITA SAKOWSKI
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 4 DE MAIO DE 2021
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27209.890374/1987 - Portaria Nº 189/SGM/MME - Faresa Indústria e Comércio
Ltda. - Água Mineral - Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro - 14,16 hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27204.840190/2003 - Portaria Nº 190/SGM/MME - Mineração Casa de Pedra
Ltda. - Gipsita - Ouricuri - Pernambuco - 10,13 hectares.
48403.830661/2009 - Portaria Nº 191/SGM/MME - Mineração Córrego Novo
Ltda. - Areia, Cascalho, Diamante e Quartzo - Buenópolis e Diamantina - Minas Gerais -
779,41 hectares.
48406.862739/2011
-
Portaria
Nº
192/SGM/MME
-
Domus
Aurea
Empreendimentos Ltda. - Minério de Ouro - Crixás - Goiás - 135,11 hectares.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 693, DE 7 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002071/2021-75. Interessada: Interligação Elétrica Sul S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.261.111/0001-05. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do Contrato de
Conexão às Instalações de Transmissão - CCT nº 001/2021, de 24 de março de 2021, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
DESPACHO DECISÓRIO Nº 7/2021/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de 13
de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48340.001653/2021-14, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Energia Potiguar Geradora Eólica S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 13.336.223/0001-76, para aprovação como Prioritário do projeto da Central
Geradora Eólica denominada União dos Ventos 1, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.931,
de 7 de junho de 2011, para fins do disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
nos termos da Nota Técnica nº 214/2021/DOC/SPE que adoto como fundamentos desta Decisão.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Como citar: Decreto nº 3.100 — de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/06/2021, p. 63