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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

Resolução RDC — página do DOU de 25/10/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
39

Processos citados

  • 826.150/2001

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27213.826150/2001 - Portaria Nº 374/SGM/MME - Itajara Minérios Ltda - Caulim - Castro - Paraná - 492,00 hectares. 48403.833430/2011 - Portaria Nº 375/SGM/MME - Mig Mineração Guanhães Ltda - Minério de Ferro - Guanhães

  • 833.430/2011

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27213.826150/2001 - Portaria Nº 374/SGM/MME - Itajara Minérios Ltda - Caulim - Castro - Paraná - 492,00 hectares. 48403.833430/2011 - Portaria Nº 375/SGM/MME - Mig Mineração Guanhães Ltda - Minério de Ferro - Guanhães - Minas Gerais - 862,49 hectares. 48403.833314/2012 - Portaria Nº 376/SGM/MME - Indústria e Derivados Fontes das

  • 833.314/2012

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27213.826150/2001 - Portaria Nº 374/SGM/MME - Itajara Minérios Ltda - Caulim - Castro - Paraná - 492,00 hectares. 48403.833430/2011 - Portaria Nº 375/SGM/MME - Mig Mineração Guanhães Ltda - Minério de Ferro - Guanhães - Minas Gerais - 862,49 hectares. 48403.833314/2012 - Portaria Nº 376/SGM/MME - Indústria e Derivados Fontes das Gerais Ltda. - Água Mineral - Leopoldina - Minas Gerais - 49,00 hectares. 48403.832599/2013 - Portaria Nº 377/SGM/MME - Lourival Sampaio

  • 832.599/2013

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27213.826150/2001 - Portaria Nº 374/SGM/MME - Itajara Minérios Ltda - Caulim - Castro - Paraná - 492,00 hectares. 48403.833430/2011 - Portaria Nº 375/SGM/MME - Mig Mineração Guanhães Ltda - Minério de Ferro - Guanhães - Minas Gerais - 862,49 hectares. 48403.833314/2012 - Portaria Nº 376/SGM/MME - Indústria e Derivados Fontes das Gerais Ltda. - Água Mineral - Leopoldina - Minas Gerais - 49,00 hectares. 48403.832599/2013 - Portaria Nº 377/SGM/MME - Lourival Sampaio Filho Água Mineral Ecológica - Água Mineral - Elói Mendes - Minas Gerais - 45,60 hectares. 48403.832725/2010 - Portaria Nº 378/SGM/MME - Carijós Mineração

  • 832.725/2010

    27213.826150/2001 - Portaria Nº 374/SGM/MME - Itajara Minérios Ltda - Caulim - Castro - Paraná - 492,00 hectares. 48403.833430/2011 - Portaria Nº 375/SGM/MME - Mig Mineração Guanhães Ltda - Minério de Ferro - Guanhães - Minas Gerais - 862,49 hectares. 48403.833314/2012 - Portaria Nº 376/SGM/MME - Indústria e Derivados Fontes das Gerais Ltda. - Água Mineral - Leopoldina - Minas Gerais - 49,00 hectares. 48403.832599/2013 - Portaria Nº 377/SGM/MME - Lourival Sampaio Filho Água Mineral Ecológica - Água Mineral - Elói Mendes - Minas Gerais - 45,60 hectares. 48403.832725/2010 - Portaria Nº 378/SGM/MME - Carijós Mineração Ltda - Minério de Manganês e Minério de Ferro - Conselheiro Lafaiete, Itaverava e Santana dos Montes - Minas Gerais - 1.395,60 hectares.

  • 831.808/2015

    Ltda - Minério de Ferro - Guanhães - Minas Gerais - 862,49 hectares. 48403.833314/2012 - Portaria Nº 376/SGM/MME - Indústria e Derivados Fontes das Gerais Ltda. - Água Mineral - Leopoldina - Minas Gerais - 49,00 hectares. 48403.832599/2013 - Portaria Nº 377/SGM/MME - Lourival Sampaio Filho Água Mineral Ecológica - Água Mineral - Elói Mendes - Minas Gerais - 45,60 hectares. 48403.832725/2010 - Portaria Nº 378/SGM/MME - Carijós Mineração Ltda - Minério de Manganês e Minério de Ferro - Conselheiro Lafaiete, Itaverava e Santana dos Montes - Minas Gerais - 1.395,60 hectares. 48403.831808/2015 - Portaria Nº 379/SGM/MME - Vendome Mine Mineração Importação Exportação e Pesquisa Ltda - Diamante - Coromandel - Minas Gerais - 689,47 hectares. 27203.831205/2004 - Portaria Nº 381/SGM/MME -

  • 831.205/2004

    das Gerais Ltda. - Água Mineral - Leopoldina - Minas Gerais - 49,00 hectares. 48403.832599/2013 - Portaria Nº 377/SGM/MME - Lourival Sampaio Filho Água Mineral Ecológica - Água Mineral - Elói Mendes - Minas Gerais - 45,60 hectares. 48403.832725/2010 - Portaria Nº 378/SGM/MME - Carijós Mineração Ltda - Minério de Manganês e Minério de Ferro - Conselheiro Lafaiete, Itaverava e Santana dos Montes - Minas Gerais - 1.395,60 hectares. 48403.831808/2015 - Portaria Nº 379/SGM/MME - Vendome Mine Mineração Importação Exportação e Pesquisa Ltda - Diamante - Coromandel - Minas Gerais - 689,47 hectares. 27203.831205/2004 - Portaria Nº 381/SGM/MME - Samarco Mineração S. A. - Minério de Ferro - Mariana - Minas Gerais - 183,94 hectares. 48403.832244/2009 - Portaria Nº 382/SGM/MME - Marcos Raymundo Pereira FI - Água

  • 832.244/2009

    Mineral Ecológica - Água Mineral - Elói Mendes - Minas Gerais - 45,60 hectares. 48403.832725/2010 - Portaria Nº 378/SGM/MME - Carijós Mineração Ltda - Minério de Manganês e Minério de Ferro - Conselheiro Lafaiete, Itaverava e Santana dos Montes - Minas Gerais - 1.395,60 hectares. 48403.831808/2015 - Portaria Nº 379/SGM/MME - Vendome Mine Mineração Importação Exportação e Pesquisa Ltda - Diamante - Coromandel - Minas Gerais - 689,47 hectares. 27203.831205/2004 - Portaria Nº 381/SGM/MME - Samarco Mineração S. A. - Minério de Ferro - Mariana - Minas Gerais - 183,94 hectares. 48403.832244/2009 - Portaria Nº 382/SGM/MME - Marcos Raymundo Pereira FI - Água Potável de Mesa - Jesuânia - Minas Gerais - 48,16 hectares

  • 001.493/1942

    Retificação de Concessão de Lavra. (Cód. 4.95) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 27202.001493/1942 - Portaria Nº 380/SGM/MME - Minalba Alimentos e Bebidas Ltda - Água Mineral - Campos do Jordão - São Paulo - 10,00 hectares.

  • 004.620/1946

    Retificação de Manifesto de Mina - (Cód. 4.95) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. PROCESSO ANM: 48403.004620/1946: DESPACHO DECISÓRIO nº 24/2022/SGM - INTERESSADO: Mineração Geral do Brasil S. A.: DESPACHO: Autorizo, conforme consta dos autos, a averbação à margem do título de Manifesto de Mina nº 820/1938, de

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102500039 Seção 1 solo ou tensão superficial, melhorando a eficácia da reação de degradação do contaminante. 4.3.2.3 Não serão considerados biorremediadores os subprodutos da ação microbiológica, como hormônios, enzimas, extratos, ceras, óleos, resinas e metabólitos. 4.3.3. Modo de ação do princípio ativo sobre o contaminante 4.3.3.1 Trata-se da compreensão dos processos físico-químicos e bioquímicos que ocorrem na ação do produto remediador sobre o contaminante. 4.3.4. Conhecimento do produto 4.3.4.1 Grande parte dos produtos de natureza química e físico-química utilizados em projetos de remediação de áreas contaminadas são comumente conhecidos e largamente produzidos e comercializados com fins diversos. 4.3.4.2 São os agentes oxidantes: peróxido de hidrogênio, permanganato de potássio e de sódio, persulfato de potássio e de sódio, ozônio; os agentes redutores: ferro, zinco, alumínio, metais de valência zero; os agentes floculantes: sais de alumínio, sais de ferro, polímeros; os agentes adsorventes: carvão ativado, carbonáceos, zeólitas e outros. 4.3.4.3 Tais substâncias constam nas listas das Denominações Comuns Brasileiras, Resolução RDC 469/2021, Denominação Comum Internacional - DCI recomendada pela Organização Mundial da Saúde - OMS ou da lista de princípios ativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. 5. Análise dos critérios 5.1. A análise do requerimento de registro de produto remediador levará em considerações os critérios acimas descritos. Ressalta-se que utilizar-se apenas do critério da natureza do produto para fins de registro junto ao Ibama enquadraria uma enorme gama de produtos ou agentes que não são tóxicos, patogênicos tampouco formulados quimicamente como produtos passíveis de registro. A natureza físico-química está presente em todas as reações bioquímicas e não tem relação direta com a potencialidade de risco dos produtos destinados a remediação. 5.2 Assim, utilizando a metodologia de Classificação de risco das atividades econômicas sujeitas a atos de liberação pela Diqua, para as quais se aplicam o registro prévio de produto remediador ou a autorização de pesquisa e experimentação com produto remediador, tem-se: 5.2.1 Atividades de Nível de risco I (leve, irrelevante ou inexistente) A exigência de ato público de liberação nesta categoria tem finalidade meramente burocrática e por não obedecer ao princípio constitucional de eficiência da administração pública, dispensa-se a exigibilidade do ato público de liberação. Aplica-se às atividades que visam: a) à realização de pesquisa para obtenção de conhecimento com produtos remediadores em testes de bancada dentro de laboratório; ou b) à demonstração do remediador em eventos de divulgação comercial do produto, desde que não envolva aplicação no campo, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 6º da Instrução Normativa 11 de 17 de outubro de 2022. 5.2.2 Atividade de Nível de risco II (moderado) O risco envolvido é limitado, sabido e previsível, e pode ser evitado pelo atendimento as exigências do órgão competente quando da emissão da autorização de uso para cada caso de remediação conforme previsto na Resolução Conama nº 463, de 2014, onde serão considerados: o volume, a concentração e os locais de injeção destes produtos de acordo com as características do solo, do contaminante e da qualidade ambiental do entorno. A comprovação da regularidade se dá mediante a prestação de informações e documentos pelo responsável legal e pelo responsável técnico, formalizando, assim, o instrumento de responsabilização previsto no artigo 6º do Decreto 10.178, de 2019. Nestes casos, a aprovação junto ao Ibama será automática. Aplica-se aos requerimentos de produtos remediadores de fabricação e uso comuns citados no item 4.3.4.2. 5.2.2.1. Assim, para garantir o controle ambiental do uso das substâncias de fabricação e uso comuns, já são previstas: a autorização de uso para cada caso de remediação, conforme artigo 4º da Resolução Conama nº 463, de 2014, e a validação do projeto de remediação para cada caso de contaminação previsto no artigo 34º da Resolução Conama nº 420, de 2009, ambos processos tramitados no âmbito do órgão ambiental competente. 5.2.2.2. Submeter produtos de fabricação e comércio comuns ao registro junto ao Ibama, unicamente para fins de remediação, cria um nicho mercadológico para rotulação de produtos que diversas empresas produzem, para diversos fins, e que não apresentam restrição para o seu comércio, contrariando as garantias de livre iniciativa previstas no artigo 4º da Lei Federal 13.874, de 2019. 5.2.3 Atividades de Nível de risco III (alto) A fim de concentrar os recursos para atender os preceitos da proteção ambiental, o procedimento adotado nestes casos será a análise técnica e decisão fundamentada sobre o pleito. Aplica-se aos produtos formulados e fabricados especificamente para fins de remediação. 5.3. Assim, o registro de biorremediadores, remediadores químicos e físicoquímicos se aplicará àqueles produtos que contenham agentes biológicos ou químicos na sua composição que caracterizem uma formulação específica para fins de remediação nos termos desta OTN. Bases legais Lei nº 13.784, de 20 de setembro de 2019 Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 Resolução Conama nº 420 de 28 de dezembro de 2009 e alterações Resolução Conama nº 463 de 29 de julho de 2014 Resolução Conama nº 467 de 16 de julho de 2015 Instrução Normativa nº 11, de 17 de outubro de 2022. Processo Ibama 02001.024789/2022-23 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27213.826150/2001 - Portaria Nº 374/SGM/MME - Itajara Minérios Ltda - Caulim - Castro - Paraná - 492,00 hectares. 48403.833430/2011 - Portaria Nº 375/SGM/MME - Mig Mineração Guanhães Ltda - Minério de Ferro - Guanhães - Minas Gerais - 862,49 hectares. 48403.833314/2012 - Portaria Nº 376/SGM/MME - Indústria e Derivados Fontes das Gerais Ltda. - Água Mineral - Leopoldina - Minas Gerais - 49,00 hectares. 48403.832599/2013 - Portaria Nº 377/SGM/MME - Lourival Sampaio Filho Água Mineral Ecológica - Água Mineral - Elói Mendes - Minas Gerais - 45,60 hectares. 48403.832725/2010 - Portaria Nº 378/SGM/MME - Carijós Mineração Ltda - Minério de Manganês e Minério de Ferro - Conselheiro Lafaiete, Itaverava e Santana dos Montes - Minas Gerais - 1.395,60 hectares. 48403.831808/2015 - Portaria Nº 379/SGM/MME - Vendome Mine Mineração Importação Exportação e Pesquisa Ltda - Diamante - Coromandel - Minas Gerais - 689,47 hectares. 27203.831205/2004 - Portaria Nº 381/SGM/MME - Samarco Mineração S. A. - Minério de Ferro - Mariana - Minas Gerais - 183,94 hectares. 48403.832244/2009 - Portaria Nº 382/SGM/MME - Marcos Raymundo Pereira FI - Água Potável de Mesa - Jesuânia - Minas Gerais - 48,16 hectares FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Retificação de Concessão de Lavra. (Cód. 4.95) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 27202.001493/1942 - Portaria Nº 380/SGM/MME - Minalba Alimentos e Bebidas Ltda - Água Mineral - Campos do Jordão - São Paulo - 10,00 hectares. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Retificação de Manifesto de Mina - (Cód. 4.95) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. PROCESSO ANM: 48403.004620/1946: DESPACHO DECISÓRIO nº 24/2022/SGM - INTERESSADO: Mineração Geral do Brasil S. A.: DESPACHO: Autorizo, conforme consta dos autos, a averbação à margem do título de Manifesto de Mina nº 820/1938, de 25/02/1938, registrado no livro A, nº 1, a fl. 290 e 290v, das cessões parciais de direito minerário em favor das empresas Mineração Geral do Brasil S/A e EMPABRA - Mineração Pau Branco Ltda., relativas aos processos ANM nºs 4.620/1946 e 3.576/1937, respectivamente, com o devido ajuste das poligonais das áreas cedidas e da área remanescente deste manifesto, considerando, também, a retirada da porção de 80 hectares, denominada campestre, que pertence, originariamente, ao Manifesto de Mina nº 869/1938, de titularidade de SOMIFRA - Sociedade Comercial e Industrial de Minérios Refratários S.A., destacando, por fim, que a área desmembrada em favor de Mineração Geral do Brasil passa a integrar o processo ANM nº 004.620/1946. LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO Secretária SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 1.745/SPE/MME, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve: Processo nº 48340.003648/2022-27. Interessada: Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.826.596/0001-95. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1. JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES DESPACHO Nº 3.078, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 286, de 19 de setembro de 2022, considerando o que consta nos autos do Processo nº 48500.000218/2022-73, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 3/2022-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova A-4, de 2022, e com fundamento nas Notas Técnicas nº 51/2022-CEL/ANEEL, nº 52/2022-CEL/ANEEL e nº 53/2022-CEL/ANEEL, todas de 24 de outubro de 2022, decide: a) conhecer, haja vista que tempestivos, dos recursos interpostos pela Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, inscrita no CNPJ sob o nº 08.323.274/0001-23, titular da PCH Santo Antônio do Jacuí (CEG nº PCH.PH.RS.037468-7.01); pela Ipiranga Bioenergia Mococa II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.102.764/0001- 63, titular da UTE Ipiranga Bioenergia Mococa II (CEG nº UTE.AI.SP.061587-0.01) e pela Linha Onze Oeste Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.059.624/0001-30, titular da PCH Linha Onze Oeste (CEG nº PCH.PH.RS.037413-0.01), e, no mérito, dar-lhes provimento; b) em razão do provimento aos recursos descritos, habilitar as Proponentes relacionadas do Quadro 1; e c) revogar os Despachos nº 2.676, nº 2.677 e nº 2.678, todos de 20 de setembro de 2022. Quadro 1 - Leilão nº 3/2022-ANEEL (LEN A-4 de 2022) . Proponente CNPJ Central Geradora Lotes Contratados (0,1 MWmédio) Preço de Venda (R$/MWh) . Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento 08.323.274/0001-23 PCH Santo Antônio do Jacuí 289,00 . Ipiranga Bioenergia Mococa II S.A. 44.102.764/0001-63 UTE Ipiranga Bioenergia Mococa II 314,64 . Linha Onze Oeste Energia Ltda. 27.059.624/0001-30 PCH Linha Onze Oeste 268,45 ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA

Como citar: Resolução RDC — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/10/2022, p. 39

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