ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.521/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Marc Construtora de Obras Ltda., concessão para lavrar Migmatito e Saibro, no Município de São José dos
Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 39,97ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.142/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Raphael F Greca e Filhos Ltda., concessão para lavrar Gnaisse, no Município de Colombo, Estado do
Paraná, numa área de 49,88ha, delimitada por um polígono que tem
seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 846.200/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Elizabeth Mineração Ltda., concessão
para lavrar Areia, Argila e Calcário, nos Municípios de Alhandra e
Pitimbu, Estado da Paraíba, numa área de 746,73ha, delimitada por
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.075/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Hobi & Cia. Ltda., concessão para lavrar
Basalto, no Município de Vitorino, Estado do Paraná, numa área de
50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.749/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedras União Indaiatuba Ltda. Me, concessão para lavrar Granito, no Município de Indaiatuba, Estado de
São Paulo, numa área de 99,00ha, delimitada por um polígono que
tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.410/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cerâmica Alfagrês Indústria e Comércio
Ltda., concessão para lavrar Argila, no Município de Rio Claro,
Estado de São Paulo, numa área de 40,49ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.280/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Santa Izabel Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Mineiros do Tietê, Estado
de São Paulo, numa área de 49,76ha, delimitada por um polígono
Em 20 de agosto de 2014
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
826.648/1996 - Saibreira JB Ltda.
826.455/1996 - Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA Nº 116, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.521/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Marc Construtora de Obras Ltda., concessão para lavrar Migmatito e Saibro, no Município de São José dos
Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 39,97ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°41'30,644''S /
49°10'00,491''W; 25°41'42,342''S / 49°10'00,491''W; 25°41'42,342''S /
49°10'04,071''W; 25°41'46,889''S / 49°10'04,071''W; 25°41'46,889''S /
49°10'12,838''W; 25°41'56,803''S / 49°10'12,838''W; 25°41'56,803''S /
49°10'24,842''W; 25°41'32,431''S / 49°10'24,842''W; 25°41'32,431''S /
49°10'14,980''W; 25°41'38,930''S / 49°10'14,980''W; 25°41'38,930''S /
49°10'13,187''W; 25°41'30,644''S / 49°10'13,187''W; 25°41'30,644''S /
49°10'00,491''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°41'30,644''S
e
Long.
49°10'00,491''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 360,0m-S; 99,8m-W; 139,9m-S;
244,5m-W; 305,1m-S; 334,7m-W; 750,0m-N; 275,0m-E; 200,0m-S;
50,0m-E; 255,0m-N; 354,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 117, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
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SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.142/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Raphael F Greca e Filhos Ltda., concessão para lavrar Gnaisse, no Município de Colombo, Estado do
Paraná, numa área de 49,88ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 25°18'39,593''S / 49°10'49,895''W;
25°18'39,593''S / 49°10'24,976''W; 25°19'05,591''S / 49°10'24,975''W;
25°19'05,591''S / 49°10'35,880''W; 25°19'00,717''S / 49°10'35,880''W;
25°19'00,717''S / 49°10'49,895''W; 25°18'39,593''S / 49°10'49,895''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 320,0m, no rumo verdadeiro de
26°30'00''014 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
25°18'48,900''S e Long. 49°10'55,000''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
697,0m-E; 800,0m-S; 305,0m-W; 150,0m-N; 392,0m-W; 650,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 118, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
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GEOLOGIA, MINERAÇÃO
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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 846.200/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Elizabeth Mineração Ltda., concessão
para lavrar Areia, Argila e Calcário, nos Municípios de Alhandra e
Pitimbu, Estado da Paraíba, numa área de 746,73ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
07°24'20,665''S/34°54'12,498''W;
07°23'15,253''S/34°54'12,498''W;
07°23'15,252''S/34°53'42,280''W;
07°23'14,875''S/34°53'42,280''W;
07°23'14,875''S/34°53'39,368''W;
07°23'46,935''S/34°53'39,367''W;
07°23'46,934''S/34°53'10,019''W;
07°24'03,210''S/34°53'10,019''W;
07°24'03,210''S/34°53'05,943''W;
07°23'46,449''S/34°53'05,943''W;
07°23'46,450''S/34°53'38,552''W;
07°23'10,370''S/34°53'38,553''W;
07°23'10,368''S/34°52'53,368''W;
07°24'54,088''S/34°52'53,363''W;
07°24'54,090''S/34°54'08,258''W;
07°25'03,894''S/34°54'08,258''W;
07°25'03,894''S/34°54'11,340''W;
07°24'20,666''S/34°54'11,340''W;
07°24'20,665''S/34°54'12,498''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 955,0m, no
rumo verdadeiro de 60°52'00''006 NE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 07°24'35,800''S e Long. 34°54'39,700''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2009,5m-N; 926,7m-E; 11,6m-N; 89,3m-E; 984,9m-S;
900,0m-E; 500,0m-S; 125,0m-E; 514,9m-N; 1000,0m-W; 1108,4m-N;
1385,7m-E; 3186,3m-S; 2296,7m-W; 301,2m-S; 94,5m-W; 1328,0m-
N; 35,5m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 119, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
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GEOLOGIA, MINERAÇÃO
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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.075/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Hobi & Cia. Ltda., concessão para lavrar
Basalto, no Município de Vitorino, Estado do Paraná, numa área de
50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 26°17'48,073''S / 52°48'43,835''W; 26°17'57,821''S /
52°48'43,835''W; 26°17'57,821''S / 52°48'47,440''W; 26°18'07,569''S /
52°48'47,440''W; 26°18'07,569''S / 52°48'51,045''W; 26°18'20,566''S /
52°48'51,045''W; 26°18'20,566''S / 52°49'09,071''W; 26°18'07,568''S /
52°49'09,071''W; 26°18'07,568''S / 52°49'05,465''W; 26°17'57,820''S /
52°49'05,465''W; 26°17'57,820''S / 52°49'01,859''W; 26°17'48,073''S /
52°49'01,859''W; 26°17'48,073''S / 52°48'43,835''W; em SAD 69 e em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
26°17'48,073''S e Long. 52°48'43,835''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
300,0m-S; 100,0m-W; 300,0m-S; 100,0m-W; 400,0m-S; 500,0m-W;
400,0m-N; 100,0m-E; 300,0m-N; 100,0m-E; 300,0m-N; 500,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 120, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
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GEOLOGIA, MINERAÇÃO
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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.749/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedras União Indaiatuba Ltda. Me, concessão para lavrar Granito, no Município de Indaiatuba, Estado de
São Paulo, numa área de 99,00ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°08'48,798''S/47°10'42,811''W;
23°08'48,798''S/47°10'32,266''W;
23°08'52,049''S/47°10'32,265''W;
23°08'52,049''S/47°10'28,750''W;
23°08'55,299''S/47°10'28,750''W;
23°08'55,299''S/47°10'21,720''W;
23°08'58,550''S/47°10'21,719''W;
23°08'58,549''S/47°10'14,689''W;
23°09'03,425''S/47°10'14,689''W;
23°09'03,425''S/47°10'11,173''W;
23°09'08,301''S/47°10'11,173''W;
23°09'08,301''S/47°10'05,900''W;
23°09'14,802''S/47°10'05,899''W;
23°09'14,802''S/47°10'04,142''W;
23°09'21,303''S/47°10'04,141''W;
23°09'21,303''S/47°09'57,110''W;
23°09'24,554''S/47°09'57,110''W;
23°09'24,553''S/47°09'53,594''W;
23°09'29,429''S/47°09'53,594''W;
23°09'29,429''S/47°09'50,078''W;
23°09'35,930''S/47°09'50,078''W;
23°09'35,931''S/47°10'00,624''W;
23°09'32,681''S/47°10'00,625''W;
23°09'32,681''S/47°10'07,656''W;
23°09'29,430''S/47°10'07,656''W;
23°09'29,431''S/47°10'14,687''W;
23°09'26,180''S/47°10'14,687''W;
23°09'26,180''S/47°10'18,203''W;
23°09'22,930''S/47°10'18,203''W;
23°09'22,930''S/47°10'23,476''W;
23°09'19,679''S/47°10'23,476''W;
23°09'19,679''S/47°10'34,023''W;
23°09'16,429''S/47°10'34,023''W;
23°09'16,429''S/47°10'37,538''W;
23°09'13,178''S/47°10'37,538''W;
23°09'13,178''S/47°10'42,811''W;
23°08'48,798''S/47°10'42,811''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2553,0m,
no rumo verdadeiro de 75°45'59''999 SE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 23°08'28,400''S e Long. 47°12'09,800''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 100,0m-S; 200,0m-E;
100,0m-S; 200,0m-E; 150,0m-S; 100,0m-E; 150,0m-S; 150,0m-E;
200,0m-S; 50,0m-E; 200,0m-S; 200,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E;
150,0m-S; 100,0m-E; 200,0m-S; 300,0m-W; 100,0m-N; 200,0m-W;
100,0m-N; 200,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 150,0m-W;
100,0m-N; 300,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 150,0m-W;
750,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
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GEOLOGIA, MINERAÇÃO
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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.410/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cerâmica Alfagrês Indústria e Comércio
Ltda., concessão para lavrar Argila, no Município de Rio Claro,
Estado de São Paulo, numa área de 40,49ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°25'11,684''S /
47°38'50,924''W; 22°24'54,223''S / 47°38'50,924''W; 22°24'54,223''S /
47°38'39,504''W; 22°24'57,682''S / 47°38'39,504''W; 22°24'57,681''S /
47°38'14,783''W; 22°24'54,222''S / 47°38'14,784''W; 22°24'54,222''S /
47°38'09,336''W; 22°25'03,549''S / 47°38'09,335''W; 22°25'03,550''S /
47°38'31,517''W; 22°25'11,684''S / 47°38'31,517''W; 22°25'11,684''S /
47°38'50,924''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1317,0m, no rumo
verdadeiro de 07°49'59''997 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°25'54,100''S e Long. 47°38'57,200''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
537,1m-N; 326,6m-E; 106,4m-S; 707,0m-E; 106,4m-N; 155,8m-E;
286,9m-S; 634,4m-W; 250,2m-S; 555,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 122, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.280/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Santa Izabel Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Mineiros do Tietê, Estado
de São Paulo, numa área de 49,76ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°31'49,770''S
/
48°26'20,763''W; 22°31'53,833''S / 48°26'20,763''W; 22°31'53,833''S /
48°26'14,682''W; 22°32'23,880''S / 48°26'14,683''W; 22°32'23,880''S /
48°26'14,639''W; 22°32'23,904''S / 48°26'14,639''W; 22°32'23,904''S /
48°26'26,888''W; 22°32'18,215''S / 48°26'26,888''W; 22°32'18,215''S /
48°26'33,012''W; 22°31'49,769''S / 48°26'33,011''W; 22°31'49,770''S /
48°26'20,763''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°31'49,770''S
e
Long.
48°26'20,763''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 125,0m-S; 173,8m-E; 924,2m-S;
1,3m-E;
0,8m-S; 350,0m-W;
175,0m-N; 175,0m-W;
875,0m-N;
350,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 20 de agosto de 2014
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
826.648/1996 - Saibreira JB Ltda.
826.455/1996 - Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 225, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que
consta do Processo no 48500.003868/2014-61, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.618, de 8 de abril de
2014, de titularidade da empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.073.957/0001-68, detalhado no
Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado
pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês
de maio de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Eletrosul
Centrais Elétricas S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Eletrosul Centrais Elétricas S.A. deverá informar à
Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua
emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de
que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: PORTARIA Nº 116 — DE 20 DE AGOSTO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/08/2014, p. 72