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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 116, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 — página do DOU de 22/08/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
72

Processos citados

  • 826.521/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.521/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Marc Construtora de Obras Ltda., concessão para lavrar Migmatito e Saibro, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 39,97ha, delimitada por um

  • 826.142/2000

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.142/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à Raphael F Greca e Filhos Ltda., concessão para lavrar Gnaisse, no Município de Colombo, Estado do Paraná, numa área de 49,88ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 846.200/2000

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.200/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à Elizabeth Mineração Ltda., concessão para lavrar Areia, Argila e Calcário, nos Municípios de Alhandra e Pitimbu, Estado da Paraíba, numa área de 746,73ha, delimitada por

  • 826.075/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.075/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Hobi & Cia. Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Vitorino, Estado do Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 820.749/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.749/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedras União Indaiatuba Ltda. Me, concessão para lavrar Granito, no Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, numa área de 99,00ha, delimitada por um polígono que tem

  • 820.410/1998

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.410/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à Cerâmica Alfagrês Indústria e Comércio Ltda., concessão para lavrar Argila, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de 40,49ha, delimitada por um

  • 820.280/2000

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.280/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Santa Izabel Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Mineiros do Tietê, Estado de São Paulo, numa área de 49,76ha, delimitada por um polígono

  • 826.648/1996

    Em 20 de agosto de 2014 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 826.648/1996 - Saibreira JB Ltda.

  • 826.455/1996

    826.455/1996 - Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda.

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA Nº 116, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.521/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Marc Construtora de Obras Ltda., concessão para lavrar Migmatito e Saibro, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 39,97ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°41'30,644''S / 49°10'00,491''W; 25°41'42,342''S / 49°10'00,491''W; 25°41'42,342''S / 49°10'04,071''W; 25°41'46,889''S / 49°10'04,071''W; 25°41'46,889''S / 49°10'12,838''W; 25°41'56,803''S / 49°10'12,838''W; 25°41'56,803''S / 49°10'24,842''W; 25°41'32,431''S / 49°10'24,842''W; 25°41'32,431''S / 49°10'14,980''W; 25°41'38,930''S / 49°10'14,980''W; 25°41'38,930''S / 49°10'13,187''W; 25°41'30,644''S / 49°10'13,187''W; 25°41'30,644''S / 49°10'00,491''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°41'30,644''S e Long. 49°10'00,491''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 360,0m-S; 99,8m-W; 139,9m-S; 244,5m-W; 305,1m-S; 334,7m-W; 750,0m-N; 275,0m-E; 200,0m-S; 50,0m-E; 255,0m-N; 354,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 117, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.142/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à Raphael F Greca e Filhos Ltda., concessão para lavrar Gnaisse, no Município de Colombo, Estado do Paraná, numa área de 49,88ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°18'39,593''S / 49°10'49,895''W; 25°18'39,593''S / 49°10'24,976''W; 25°19'05,591''S / 49°10'24,975''W; 25°19'05,591''S / 49°10'35,880''W; 25°19'00,717''S / 49°10'35,880''W; 25°19'00,717''S / 49°10'49,895''W; 25°18'39,593''S / 49°10'49,895''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 320,0m, no rumo verdadeiro de 26°30'00''014 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°18'48,900''S e Long. 49°10'55,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 697,0m-E; 800,0m-S; 305,0m-W; 150,0m-N; 392,0m-W; 650,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 118, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.200/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à Elizabeth Mineração Ltda., concessão para lavrar Areia, Argila e Calcário, nos Municípios de Alhandra e Pitimbu, Estado da Paraíba, numa área de 746,73ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°24'20,665''S/34°54'12,498''W; 07°23'15,253''S/34°54'12,498''W; 07°23'15,252''S/34°53'42,280''W; 07°23'14,875''S/34°53'42,280''W; 07°23'14,875''S/34°53'39,368''W; 07°23'46,935''S/34°53'39,367''W; 07°23'46,934''S/34°53'10,019''W; 07°24'03,210''S/34°53'10,019''W; 07°24'03,210''S/34°53'05,943''W; 07°23'46,449''S/34°53'05,943''W; 07°23'46,450''S/34°53'38,552''W; 07°23'10,370''S/34°53'38,553''W; 07°23'10,368''S/34°52'53,368''W; 07°24'54,088''S/34°52'53,363''W; 07°24'54,090''S/34°54'08,258''W; 07°25'03,894''S/34°54'08,258''W; 07°25'03,894''S/34°54'11,340''W; 07°24'20,666''S/34°54'11,340''W; 07°24'20,665''S/34°54'12,498''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 955,0m, no rumo verdadeiro de 60°52'00''006 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°24'35,800''S e Long. 34°54'39,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2009,5m-N; 926,7m-E; 11,6m-N; 89,3m-E; 984,9m-S; 900,0m-E; 500,0m-S; 125,0m-E; 514,9m-N; 1000,0m-W; 1108,4m-N; 1385,7m-E; 3186,3m-S; 2296,7m-W; 301,2m-S; 94,5m-W; 1328,0m- N; 35,5m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 119, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.075/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Hobi & Cia. Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Vitorino, Estado do Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°17'48,073''S / 52°48'43,835''W; 26°17'57,821''S / 52°48'43,835''W; 26°17'57,821''S / 52°48'47,440''W; 26°18'07,569''S / 52°48'47,440''W; 26°18'07,569''S / 52°48'51,045''W; 26°18'20,566''S / 52°48'51,045''W; 26°18'20,566''S / 52°49'09,071''W; 26°18'07,568''S / 52°49'09,071''W; 26°18'07,568''S / 52°49'05,465''W; 26°17'57,820''S / 52°49'05,465''W; 26°17'57,820''S / 52°49'01,859''W; 26°17'48,073''S / 52°49'01,859''W; 26°17'48,073''S / 52°48'43,835''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°17'48,073''S e Long. 52°48'43,835''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300,0m-S; 100,0m-W; 300,0m-S; 100,0m-W; 400,0m-S; 500,0m-W; 400,0m-N; 100,0m-E; 300,0m-N; 100,0m-E; 300,0m-N; 500,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 120, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.749/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedras União Indaiatuba Ltda. Me, concessão para lavrar Granito, no Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, numa área de 99,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°08'48,798''S/47°10'42,811''W; 23°08'48,798''S/47°10'32,266''W; 23°08'52,049''S/47°10'32,265''W; 23°08'52,049''S/47°10'28,750''W; 23°08'55,299''S/47°10'28,750''W; 23°08'55,299''S/47°10'21,720''W; 23°08'58,550''S/47°10'21,719''W; 23°08'58,549''S/47°10'14,689''W; 23°09'03,425''S/47°10'14,689''W; 23°09'03,425''S/47°10'11,173''W; 23°09'08,301''S/47°10'11,173''W; 23°09'08,301''S/47°10'05,900''W; 23°09'14,802''S/47°10'05,899''W; 23°09'14,802''S/47°10'04,142''W; 23°09'21,303''S/47°10'04,141''W; 23°09'21,303''S/47°09'57,110''W; 23°09'24,554''S/47°09'57,110''W; 23°09'24,553''S/47°09'53,594''W; 23°09'29,429''S/47°09'53,594''W; 23°09'29,429''S/47°09'50,078''W; 23°09'35,930''S/47°09'50,078''W; 23°09'35,931''S/47°10'00,624''W; 23°09'32,681''S/47°10'00,625''W; 23°09'32,681''S/47°10'07,656''W; 23°09'29,430''S/47°10'07,656''W; 23°09'29,431''S/47°10'14,687''W; 23°09'26,180''S/47°10'14,687''W; 23°09'26,180''S/47°10'18,203''W; 23°09'22,930''S/47°10'18,203''W; 23°09'22,930''S/47°10'23,476''W; 23°09'19,679''S/47°10'23,476''W; 23°09'19,679''S/47°10'34,023''W; 23°09'16,429''S/47°10'34,023''W; 23°09'16,429''S/47°10'37,538''W; 23°09'13,178''S/47°10'37,538''W; 23°09'13,178''S/47°10'42,811''W; 23°08'48,798''S/47°10'42,811''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2553,0m, no rumo verdadeiro de 75°45'59''999 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°08'28,400''S e Long. 47°12'09,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 100,0m-S; 200,0m-E; 100,0m-S; 200,0m-E; 150,0m-S; 100,0m-E; 150,0m-S; 150,0m-E; 200,0m-S; 50,0m-E; 200,0m-S; 200,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 150,0m-S; 100,0m-E; 200,0m-S; 300,0m-W; 100,0m-N; 200,0m-W; 100,0m-N; 200,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 150,0m-W; 100,0m-N; 300,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 150,0m-W; 750,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 121, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.410/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à Cerâmica Alfagrês Indústria e Comércio Ltda., concessão para lavrar Argila, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de 40,49ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°25'11,684''S / 47°38'50,924''W; 22°24'54,223''S / 47°38'50,924''W; 22°24'54,223''S / 47°38'39,504''W; 22°24'57,682''S / 47°38'39,504''W; 22°24'57,681''S / 47°38'14,783''W; 22°24'54,222''S / 47°38'14,784''W; 22°24'54,222''S / 47°38'09,336''W; 22°25'03,549''S / 47°38'09,335''W; 22°25'03,550''S / 47°38'31,517''W; 22°25'11,684''S / 47°38'31,517''W; 22°25'11,684''S / 47°38'50,924''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1317,0m, no rumo verdadeiro de 07°49'59''997 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°25'54,100''S e Long. 47°38'57,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 537,1m-N; 326,6m-E; 106,4m-S; 707,0m-E; 106,4m-N; 155,8m-E; 286,9m-S; 634,4m-W; 250,2m-S; 555,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 122, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.280/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à Porto de Areia Santa Izabel Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Mineiros do Tietê, Estado de São Paulo, numa área de 49,76ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°31'49,770''S / 48°26'20,763''W; 22°31'53,833''S / 48°26'20,763''W; 22°31'53,833''S / 48°26'14,682''W; 22°32'23,880''S / 48°26'14,683''W; 22°32'23,880''S / 48°26'14,639''W; 22°32'23,904''S / 48°26'14,639''W; 22°32'23,904''S / 48°26'26,888''W; 22°32'18,215''S / 48°26'26,888''W; 22°32'18,215''S / 48°26'33,012''W; 22°31'49,769''S / 48°26'33,011''W; 22°31'49,770''S / 48°26'20,763''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°31'49,770''S e Long. 48°26'20,763''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 125,0m-S; 173,8m-E; 924,2m-S; 1,3m-E; 0,8m-S; 350,0m-W; 175,0m-N; 175,0m-W; 875,0m-N; 350,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 20 de agosto de 2014 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 826.648/1996 - Saibreira JB Ltda. 826.455/1996 - Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 225, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003868/2014-61, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.618, de 8 de abril de 2014, de titularidade da empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.073.957/0001-68, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Eletrosul Centrais Elétricas S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: PORTARIA Nº 116 — DE 20 DE AGOSTO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/08/2014, p. 72

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