o- 198, DE 12 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 800.697/1977, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão
para lavrar Minério de Bauxita, no Município de Andradas, Estado de
Minas Gerais, numa área de 25,60 hectares, delimitada por um
o- 199, DE 12 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 860.260/2004, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineradora Santo Expedito Ltda., concessão para lavrar Minério de Bauxita, nos Municípios de Santa Rita
do Novo Destino e Barro Alto, Estado de Goiás, numa área de 329,33
o- 200, DE 12 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 848.043/2002, resolve:
Art. 1o Outorgar à CBE - Companhia Brasileira de Equipamento, concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de
Açu, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 18,00 hectares,
o- 201, DE 12 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 811.107/1995, resolve:
Art. 1o Outorgar à Copelmi Mineração Ltda., concessão para
lavrar Minério de Carvão, no Município de Arroio dos Ratos, Estado
do Rio Grande do Sul, numa área de 334,58 hectares, delimitada
Documento assinado digitalmente conforme MP n
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 198, DE 12 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 800.697/1977, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão
para lavrar Minério de Bauxita, no Município de Andradas, Estado de
Minas Gerais, numa área de 25,60 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°00'28,931''S/46°34'11,474''W;
22°00'38,554''S/46°34'11,474''W;
22°00'38,554''S/46°34'16,076''W;
22°00'35,108''S/46°34'16,076''W;
22°00'35,108''S/46°34'35,391''W;
22°00'35,168''S/46°34'35,391''W;
22°00'35,168''S/46°34'35,446''W;
22°01'01,117''S/46°34'35,439''W;
22°01'01,117''S/46°34'39,366''W;
22°00'28,931''S/46°34'39,366''W;
22°00'28,931''S/46°34'11,474''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°00'28,931''S e
Long. 46°34'11,474''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 296,0m-S; 132,0m-W;
106,0m-N; 553,9m-W; 1,8m-S; 1,6m-W; 798,2m-S; 112,6m-W;
990,0m-N; 800,1m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa: Mineração Curimbaba Ltda. interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Bauxita, no Município de
Andradas, Estado de Minas Gerais, numa área de 25,60 hectares,
delimitada por um Polígono que tem seus vértices coincidentes com
os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
22°00'28,931''S/46°34'11,474''W;
22°00'38,554''S/46°34'11,474''W;
22°00'38,554''S/46°34'16,076''W;
22°00'35,108''S/46°34'16,076''W;
22°00'35,108''S/46°34'35,391''W;
22°00'35,168''S/46°34'35,391''W;
22°00'35,168''S/46°34'35,446''W;
22°01'01,117''S/46°34'35,439''W;
22°01'01,117''S/46°34'39,366''W;
22°00'28,931''S/46°34'39,366''W;
22°00'28,931''S/46°34'11,474''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°00'28,931''S e
Long. 46°34'11,474''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 296,0m-S; 132,0m-W;
106,0m-N; 553,9m-W; 1,8m-S; 1,6m-W; 798,2m-S; 112,6m-W;
990,0m-N; 800,1m-E, conforme consta do Processo DNPM no
800.697/1977, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser
concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 2.500 toneladas, relativa
à reserva medida de 31.000 toneladas do Plano de Aproveitamento
Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos
de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses
consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
__________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 199, DE 12 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 860.260/2004, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineradora Santo Expedito Ltda., concessão para lavrar Minério de Bauxita, nos Municípios de Santa Rita
do Novo Destino e Barro Alto, Estado de Goiás, numa área de 329,33
hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
15°05'00,483''S/48°59'46,207''W;
15°05'00,483''S/48°59'36,161''W;
15°04'50,722''S/48°59'36,162''W;
15°04'50,721''S/48°59'21,596''W;
15°04'06,926''S/48°59'21,599''W;
15°04'06,928''S/49°00'20,362''W;
15°05'13,404''S/49°00'20,362''W;
Ministério de Minas e Energia
.
15°05'13,404''S/49°00'07,644''W;
15°05'13,528''S/49°00'07,643''W;
15°05'20,005''S/49°00'07,640''W;
15°05'20,004''S/48°59'46,206''W;
15°05'00,483''S/48°59'46,207''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°05'00,483''S e
Long. 48°59'46,207''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300,0m-E; 300,0m-N;
435,0m-E; 1346,1m-N; 1755,0m-W; 2043,2m-S; 379,8m-E; 3,8m-S;
199,1m-S; 640,1m-E; 600,0m-N.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa: Mineradora Santo Expedito Ltda., interessada na
outorga da concessão para lavrar Minério de Bauxita, nos Municípios
de Santa Rita do Novo Destino e Barro Alto, Estado de Goiás, numa
área de 329,33 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus
Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas
descritos
a seguir
(Lat/Long):
15°05'00,483''S/48°59'46,207''W;
15°05'00,483''S/48°59'36,161''W;
15°04'50,722''S/48°59'36,162''W;
15°04'50,721''S/48°59'21,596''W;
15°04'06,926''S/48°59'21,599''W;
15°04'06,928''S/49°00'20,362''W;
15°05'13,404''S/49°00'20,362''W;
15°05'13,404''S/49°00'07,644''W;
15°05'13,528''S/49°00'07,643''W;
15°05'20,005''S/49°00'07,640''W;
15°05'20,004''S/48°59'46,206''W;
15°05'00,483''S/48°59'46,207''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°05'00,483''S e
Long. 48°59'46,207''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300,0m-E; 300,0m-N;
435,0m-E; 1346,1m-N; 1755,0m-W; 2043,2m-S; 379,8m-E; 3,8m-S;
199,1m-S; 640,1m-E; 600,0m-N, conforme consta do Processo
DNPM no 860.260/2004, firma, como condição de eficácia para a
outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 90.000 toneladas, relativa
à reserva medida de 23.862.000 toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos
de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses
consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
__________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 200, DE 12 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 848.043/2002, resolve:
Art. 1o Outorgar à CBE - Companhia Brasileira de Equipamento, concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de
Açu, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 18,00 hectares,
delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com
os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
05°38'58,981''S/36°54'35,584''W;
05°38'58,981''S/36°54'45,333''W;
05°38'39,449''S/36°54'45,333''W;
05°38'39,449''S/36°54'35,584''W;
05°38'58,981''S/36°54'35,584''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice a 1709,0m,
no rumo verdadeiro de 74°45'59''990 NW, do Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 05°39'13,600''S e Long. 36°53'42,000''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300,0m-W; 600,0m-N; 300,0m-E; 600,0m-S.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa: CBE - Companhia Brasileira de Equipamento,
interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, no
Município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de
18,00 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices
coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
05°38'58,981''S/36°54'35,584''W;
05°38'58,981''S/36°54'45,333''W;
05°38'39,449''S/36°54'45,333''W;
05°38'39,449''S/36°54'35,584''W;
05°38'58,981''S/36°54'35,584''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice a 1709,0m, no rumo verdadeiro de
74°45'59''990 NW, do Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
05°39'13,600''S e Long. 36°53'42,000''W e os lados a partir desse
Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
300,0m-W; 600,0m-N; 300,0m-E; 600,0m-S, conforme consta do Processo DNPM no 848.043/2002, firma, como condição de eficácia para
a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no
sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a
legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 12 mil toneladas, relativa
à reserva medida de 171.195,18 toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos
de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses
consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
___________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 201, DE 12 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 811.107/1995, resolve:
Art. 1o Outorgar à Copelmi Mineração Ltda., concessão para
lavrar Minério de Carvão, no Município de Arroio dos Ratos, Estado
do Rio Grande do Sul, numa área de 334,58 hectares, delimitada por
um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de
Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
30°04'39,000''S/51°43'16,308''W;
30°04'39,000''S/51°42'55,173''W;
30°06'18,243''S/51°42'55,173''W;
30°06'18,243''S/51°42'48,301''W;
30°06'45,853''S/51°42'48,301''W;
30°06'45,853''S/51°43'54,405''W;
30°06'18,894''S/51°43'54,405''W;
30°06'18,894''S/51°43'22,470''W;
30°05'50,153''S/51°43'22,470''W;
30°05'50,153''S/51°43'12,386''W;
30°05'24,173''S/51°43'12,386''W;
30°05'24,173''S/51°43'20,042''W;
30°05'01,408''S/51°43'20,042''W;
30°05'01,408''S/51°43'16,308''W;
30°04'39,000''S/51°43'16,308''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 30°04'39,000''S e
Long. 51°43'16,308''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 566,0m-E; 3056,0m-S;
184,0m-E; 850,2m-S; 1769,8m-W; 830,1m-N; 855,0m-E; 885,0m-N;
270,0m-E; 800,0m-N; 205,0m-W; 701,0m-N; 100,0m-E; 690,0m-N.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa: Copelmi Mineração Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Carvão, no Município de
Arroio dos Ratos, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 334,58
hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
30°04'39,000''S/51°43'16,308''W;
30°04'39,000''S/51°42'55,173''W;
30°06'18,243''S/51°42'55,173''W;
30°06'18,243''S/51°42'48,301''W;
30°06'45,853''S/51°42'48,301''W;
30°06'45,853''S/51°43'54,405''W;
30°06'18,894''S/51°43'54,405''W;
30°06'18,894''S/51°43'22,470''W;
30°05'50,153''S/51°43'22,470''W;
30°05'50,153''S/51°43'12,386''W;
30°05'24,173''S/51°43'12,386''W;
30°05'24,173''S/51°43'20,042''W;
30°05'01,408''S/51°43'20,042''W;
30°05'01,408''S/51°43'16,308''W;
30°04'39,000''S/51°43'16,308''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 30°04'39,000''S e Long. 51°43'16,308''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 566,0m-E; 3056,0m-S; 184,0m-E; 850,2m-S; 1769,8m-W;
830,1m-N; 855,0m-E; 885,0m-N; 270,0m-E; 800,0m-N; 205,0m-W;
701,0m-N; 100,0m-E; 690,0m-N, conforme consta do Processo
DNPM no 811.107/1995, firma, como condição de eficácia para a
outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista de 1.200.000 toneladas, relativa à reserva medida de 6.500.000 toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2013, p. 75