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SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA

Página do DOU de 15/09/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

  • 890.253/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Votorantim Cimentos Brasil s a - 890253/08 - A.I. 479/11 Votorantim Cimentos s a - 890266/11 - A.I. 491/11

  • 890.266/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Votorantim Cimentos Brasil s a - 890253/08 - A.I. 479/11 Votorantim Cimentos s a - 890266/11 - A.I. 491/11

  • 890.299/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Adriano Teixeira do Rosário - 890299/11 - A.I. 494/11 Bracuhy Materiais de Construção Ltda - 890074/10 - A.I. 5 0 9 / 11 José Maria Filho da Silva - 890420/09 - A.I. 510/11, 890383/09 - A.I. 511/11 l Fernando Silva e Silva LTDA. -

  • 890.074/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Adriano Teixeira do Rosário - 890299/11 - A.I. 494/11 Bracuhy Materiais de Construção Ltda - 890074/10 - A.I. 5 0 9 / 11 José Maria Filho da Silva - 890420/09 - A.I. 510/11, 890383/09 - A.I. 511/11 l Fernando Silva e Silva LTDA. - 890279/11 - A.I. 516/11 Nilson Azevedo Gomes Filho - 890024/09 - A.I.

  • 890.420/2009

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Adriano Teixeira do Rosário - 890299/11 - A.I. 494/11 Bracuhy Materiais de Construção Ltda - 890074/10 - A.I. 5 0 9 / 11 José Maria Filho da Silva - 890420/09 - A.I. 510/11, 890383/09 - A.I. 511/11 l Fernando Silva e Silva LTDA. - 890279/11 - A.I. 516/11 Nilson Azevedo Gomes Filho - 890024/09 - A.I. 513/11 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me -

  • 890.383/2009

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Adriano Teixeira do Rosário - 890299/11 - A.I. 494/11 Bracuhy Materiais de Construção Ltda - 890074/10 - A.I. 5 0 9 / 11 José Maria Filho da Silva - 890420/09 - A.I. 510/11, 890383/09 - A.I. 511/11 l Fernando Silva e Silva LTDA. - 890279/11 - A.I. 516/11 Nilson Azevedo Gomes Filho - 890024/09 - A.I. 513/11 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 890254/11 - A.I. 5 1 5 / 11

  • 890.279/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Adriano Teixeira do Rosário - 890299/11 - A.I. 494/11 Bracuhy Materiais de Construção Ltda - 890074/10 - A.I. 5 0 9 / 11 José Maria Filho da Silva - 890420/09 - A.I. 510/11, 890383/09 - A.I. 511/11 l Fernando Silva e Silva LTDA. - 890279/11 - A.I. 516/11 Nilson Azevedo Gomes Filho - 890024/09 - A.I. 513/11 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 890254/11 - A.I. 5 1 5 / 11 Paulo César Stelzer Bindaco - 890272/07 - A.I. 514/11 Rita de

  • 890.024/2009

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Adriano Teixeira do Rosário - 890299/11 - A.I. 494/11 Bracuhy Materiais de Construção Ltda - 890074/10 - A.I. 5 0 9 / 11 José Maria Filho da Silva - 890420/09 - A.I. 510/11, 890383/09 - A.I. 511/11 l Fernando Silva e Silva LTDA. - 890279/11 - A.I. 516/11 Nilson Azevedo Gomes Filho - 890024/09 - A.I. 513/11 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 890254/11 - A.I. 5 1 5 / 11 Paulo César Stelzer Bindaco - 890272/07 - A.I. 514/11 Rita de Cassia Leal Pereira - 890314/09 - A.I. 512/11

  • 890.254/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Adriano Teixeira do Rosário - 890299/11 - A.I. 494/11 Bracuhy Materiais de Construção Ltda - 890074/10 - A.I. 5 0 9 / 11 José Maria Filho da Silva - 890420/09 - A.I. 510/11, 890383/09 - A.I. 511/11 l Fernando Silva e Silva LTDA. - 890279/11 - A.I. 516/11 Nilson Azevedo Gomes Filho - 890024/09 - A.I. 513/11 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 890254/11 - A.I. 5 1 5 / 11 Paulo César Stelzer Bindaco - 890272/07 - A.I. 514/11 Rita de Cassia Leal Pereira - 890314/09 - A.I. 512/11 Votorantim Cimentos s a - 890317/11 - A.I. 517/11

  • 890.272/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Adriano Teixeira do Rosário - 890299/11 - A.I. 494/11 Bracuhy Materiais de Construção Ltda - 890074/10 - A.I. 5 0 9 / 11 José Maria Filho da Silva - 890420/09 - A.I. 510/11, 890383/09 - A.I. 511/11 l Fernando Silva e Silva LTDA. - 890279/11 - A.I. 516/11 Nilson Azevedo Gomes Filho - 890024/09 - A.I. 513/11 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 890254/11 - A.I. 5 1 5 / 11 Paulo César Stelzer Bindaco - 890272/07 - A.I. 514/11 Rita de Cassia Leal Pereira - 890314/09 - A.I. 512/11 Votorantim Cimentos s a - 890317/11 - A.I. 517/11

  • 890.314/2009

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Adriano Teixeira do Rosário - 890299/11 - A.I. 494/11 Bracuhy Materiais de Construção Ltda - 890074/10 - A.I. 5 0 9 / 11 José Maria Filho da Silva - 890420/09 - A.I. 510/11, 890383/09 - A.I. 511/11 l Fernando Silva e Silva LTDA. - 890279/11 - A.I. 516/11 Nilson Azevedo Gomes Filho - 890024/09 - A.I. 513/11 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 890254/11 - A.I. 5 1 5 / 11 Paulo César Stelzer Bindaco - 890272/07 - A.I. 514/11 Rita de Cassia Leal Pereira - 890314/09 - A.I. 512/11 Votorantim Cimentos s a - 890317/11 - A.I. 517/11

  • 890.317/2011

    Adriano Teixeira do Rosário - 890299/11 - A.I. 494/11 Bracuhy Materiais de Construção Ltda - 890074/10 - A.I. 5 0 9 / 11 José Maria Filho da Silva - 890420/09 - A.I. 510/11, 890383/09 - A.I. 511/11 l Fernando Silva e Silva LTDA. - 890279/11 - A.I. 516/11 Nilson Azevedo Gomes Filho - 890024/09 - A.I. 513/11 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 890254/11 - A.I. 5 1 5 / 11 Paulo César Stelzer Bindaco - 890272/07 - A.I. 514/11 Rita de Cassia Leal Pereira - 890314/09 - A.I. 512/11 Votorantim Cimentos s a - 890317/11 - A.I. 517/11

  • 890.429/2003

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Crispim Augusto Lourenço Gomes - 890429/03 Fernando Luiz Pinto de sá Ferreira - 890510/07 Francisco Ferreira Gomes Neto - 890569/03 Lafarge Brasil S.A. - 890441/06, 890442/06 Marcos Rubem de sá Pacheco Filho - 890545/07

  • 890.510/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Crispim Augusto Lourenço Gomes - 890429/03 Fernando Luiz Pinto de sá Ferreira - 890510/07 Francisco Ferreira Gomes Neto - 890569/03 Lafarge Brasil S.A. - 890441/06, 890442/06 Marcos Rubem de sá Pacheco Filho - 890545/07

  • 890.569/2003

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Crispim Augusto Lourenço Gomes - 890429/03 Fernando Luiz Pinto de sá Ferreira - 890510/07 Francisco Ferreira Gomes Neto - 890569/03 Lafarge Brasil S.A. - 890441/06, 890442/06 Marcos Rubem de sá Pacheco Filho - 890545/07

  • 890.441/2006

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Crispim Augusto Lourenço Gomes - 890429/03 Fernando Luiz Pinto de sá Ferreira - 890510/07 Francisco Ferreira Gomes Neto - 890569/03 Lafarge Brasil S.A. - 890441/06, 890442/06 Marcos Rubem de sá Pacheco Filho - 890545/07

  • 890.442/2006

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Crispim Augusto Lourenço Gomes - 890429/03 Fernando Luiz Pinto de sá Ferreira - 890510/07 Francisco Ferreira Gomes Neto - 890569/03 Lafarge Brasil S.A. - 890441/06, 890442/06 Marcos Rubem de sá Pacheco Filho - 890545/07

  • 890.545/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Crispim Augusto Lourenço Gomes - 890429/03 Fernando Luiz Pinto de sá Ferreira - 890510/07 Francisco Ferreira Gomes Neto - 890569/03 Lafarge Brasil S.A. - 890441/06, 890442/06 Marcos Rubem de sá Pacheco Filho - 890545/07

  • 884.100/2011

    o- 4 1 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(126) 884.100/2011-TONY CLAUDIO VALE LIMA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 884.060/2011

    884.060/2011-CYPRIANO SABINO DE OLIVEIRA-OF.

  • 884.087/2011

    884.087/2011-ANTONIO JOÃO ABDALLA FILHO-OF. Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 884.019/2010

    884.019/2010-AMAZÔNIA PARTICIPAÇÕES LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 884.102/2006

    884.102/2006-JOÃO DOS SANTOS SOUZA-OF. Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 884.091/2011

    884.091/2011-H.G. FIGUEREDO JUNIOR ME Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 884.079/2011

    884.079/2011-ANGELO DA SILVA KOTINSCKI

  • 815.541/1986

    o- 1 2 1 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 815.541/1986-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ- NIO-OF. N°2245/11-DOU de 15/07/2011 Fase de Concessão de Lavra Retificação de despacho(1389)

  • 815.537/1995

    815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 22/07/2011, Relação n° 91, Seção I, pág. 168- Onde se lê: "Torna sem efeito multa aplicada(535) - Relação nº 41", leia-se: "Publicado DOU de 20/04/2011,

  • 815.522/2006

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Alexandre de Souza Pereira - 815522/06 - A.I. 555/11 Elizabeth Dos Santo Felicio - 815181/08 - A.I. 553/11 José Luiz Ançay - 815381/07 - A.I. 552/11 Pisoforte Revestimentos Ceramicos Ltda - 815905/07 - A.I. 5 5 9 / 11 Precideu Bortolino

  • 815.181/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Alexandre de Souza Pereira - 815522/06 - A.I. 555/11 Elizabeth Dos Santo Felicio - 815181/08 - A.I. 553/11 José Luiz Ançay - 815381/07 - A.I. 552/11 Pisoforte Revestimentos Ceramicos Ltda - 815905/07 - A.I. 5 5 9 / 11 Precideu Bortolino Rigotti - 815842/09 - A.I. 180/11 Priscila Porsch -

  • 815.381/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Alexandre de Souza Pereira - 815522/06 - A.I. 555/11 Elizabeth Dos Santo Felicio - 815181/08 - A.I. 553/11 José Luiz Ançay - 815381/07 - A.I. 552/11 Pisoforte Revestimentos Ceramicos Ltda - 815905/07 - A.I. 5 5 9 / 11 Precideu Bortolino Rigotti - 815842/09 - A.I. 180/11 Priscila Porsch - 815447/10 - A.I. 556/11 Severo Antônio Paz -

  • 815.905/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Alexandre de Souza Pereira - 815522/06 - A.I. 555/11 Elizabeth Dos Santo Felicio - 815181/08 - A.I. 553/11 José Luiz Ançay - 815381/07 - A.I. 552/11 Pisoforte Revestimentos Ceramicos Ltda - 815905/07 - A.I. 5 5 9 / 11 Precideu Bortolino Rigotti - 815842/09 - A.I. 180/11 Priscila Porsch - 815447/10 - A.I. 556/11 Severo Antônio Paz - 815209/05 - A.I. 554/11 Tecmicer - Mineração Comércio e

  • 815.842/2009

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Alexandre de Souza Pereira - 815522/06 - A.I. 555/11 Elizabeth Dos Santo Felicio - 815181/08 - A.I. 553/11 José Luiz Ançay - 815381/07 - A.I. 552/11 Pisoforte Revestimentos Ceramicos Ltda - 815905/07 - A.I. 5 5 9 / 11 Precideu Bortolino Rigotti - 815842/09 - A.I. 180/11 Priscila Porsch - 815447/10 - A.I. 556/11 Severo Antônio Paz - 815209/05 - A.I. 554/11 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815906/07 - A.I. 557/11

  • 815.447/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Alexandre de Souza Pereira - 815522/06 - A.I. 555/11 Elizabeth Dos Santo Felicio - 815181/08 - A.I. 553/11 José Luiz Ançay - 815381/07 - A.I. 552/11 Pisoforte Revestimentos Ceramicos Ltda - 815905/07 - A.I. 5 5 9 / 11 Precideu Bortolino Rigotti - 815842/09 - A.I. 180/11 Priscila Porsch - 815447/10 - A.I. 556/11 Severo Antônio Paz - 815209/05 - A.I. 554/11 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815906/07 - A.I. 557/11 Valdir Ferreira - 815559/07 - A.I. 561/11

  • 815.209/2005

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Alexandre de Souza Pereira - 815522/06 - A.I. 555/11 Elizabeth Dos Santo Felicio - 815181/08 - A.I. 553/11 José Luiz Ançay - 815381/07 - A.I. 552/11 Pisoforte Revestimentos Ceramicos Ltda - 815905/07 - A.I. 5 5 9 / 11 Precideu Bortolino Rigotti - 815842/09 - A.I. 180/11 Priscila Porsch - 815447/10 - A.I. 556/11 Severo Antônio Paz - 815209/05 - A.I. 554/11 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815906/07 - A.I. 557/11 Valdir Ferreira - 815559/07 - A.I. 561/11

  • 815.906/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Alexandre de Souza Pereira - 815522/06 - A.I. 555/11 Elizabeth Dos Santo Felicio - 815181/08 - A.I. 553/11 José Luiz Ançay - 815381/07 - A.I. 552/11 Pisoforte Revestimentos Ceramicos Ltda - 815905/07 - A.I. 5 5 9 / 11 Precideu Bortolino Rigotti - 815842/09 - A.I. 180/11 Priscila Porsch - 815447/10 - A.I. 556/11 Severo Antônio Paz - 815209/05 - A.I. 554/11 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815906/07 - A.I. 557/11 Valdir Ferreira - 815559/07 - A.I. 561/11

  • 815.559/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Alexandre de Souza Pereira - 815522/06 - A.I. 555/11 Elizabeth Dos Santo Felicio - 815181/08 - A.I. 553/11 José Luiz Ançay - 815381/07 - A.I. 552/11 Pisoforte Revestimentos Ceramicos Ltda - 815905/07 - A.I. 5 5 9 / 11 Precideu Bortolino Rigotti - 815842/09 - A.I. 180/11 Priscila Porsch - 815447/10 - A.I. 556/11 Severo Antônio Paz - 815209/05 - A.I. 554/11 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815906/07 - A.I. 557/11 Valdir Ferreira - 815559/07 - A.I. 561/11

  • 826.385/2000

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.385/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à JÚLIA ADAM EMPRESA DE MINE- RAÇÃO E ÁGUAS S A, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de IRETAMA/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem

  • 890.277/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.277/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à AGROMINERAL SERRA VERDE LT- DA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRAFAMEN- TO, no Município de TRÊS RIOS/RJ, numa área de 49,25ha, delimitada por um polígono que

  • 815.934/1995

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.934/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à EMPREITEIRA FORTUNATO LTDA, concessão para lavrar SAIBRO, no(s) Município(s) de JOINVIL- LE/SC, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.656/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.656/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à AREAL AGUA AZUL LTDA., concessão para lavrar AREIA - CONSTRUÇÃO CIVIL, nos Municípios de SÃO JOÃO DO TRIUNFO/PR e LAPA/PR, numa área de 49,89ha, delimitada por um

Documento assinado digitalmente conforme MP n Votorantim Cimentos Brasil s a - 890253/08 - A.I. 479/11 Votorantim Cimentos s a - 890266/11 - A.I. 491/11 RELAÇÃO N o- 1 7 2 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Adriano Teixeira do Rosário - 890299/11 - A.I. 494/11 Bracuhy Materiais de Construção Ltda - 890074/10 - A.I. 5 0 9 / 11 José Maria Filho da Silva - 890420/09 - A.I. 510/11, 890383/09 - A.I. 511/11 l Fernando Silva e Silva LTDA. - 890279/11 - A.I. 516/11 Nilson Azevedo Gomes Filho - 890024/09 - A.I. 513/11 Paisagem Pedras Frade e a Freira Ltda me - 890254/11 - A.I. 5 1 5 / 11 Paulo César Stelzer Bindaco - 890272/07 - A.I. 514/11 Rita de Cassia Leal Pereira - 890314/09 - A.I. 512/11 Votorantim Cimentos s a - 890317/11 - A.I. 517/11 RELAÇÃO N o- 1 7 3 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Crispim Augusto Lourenço Gomes - 890429/03 Fernando Luiz Pinto de sá Ferreira - 890510/07 Francisco Ferreira Gomes Neto - 890569/03 Lafarge Brasil S.A. - 890441/06, 890442/06 Marcos Rubem de sá Pacheco Filho - 890545/07 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 4 1 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(126) 884.100/2011-TONY CLAUDIO VALE LIMA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 884.060/2011-CYPRIANO SABINO DE OLIVEIRA-OF. 884.087/2011-ANTONIO JOÃO ABDALLA FILHO-OF. Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 884.019/2010-AMAZÔNIA PARTICIPAÇÕES LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 884.102/2006-JOÃO DOS SANTOS SOUZA-OF. Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 884.091/2011-H.G. FIGUEREDO JUNIOR ME Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 884.079/2011-ANGELO DA SILVA KOTINSCKI RELAÇÃO N o- 4 2 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito exigência(137) 884.060/2011-CYPRIANO SABINO DE OLIVEIRA-OF. N°085/2011-DOU de 05/07/2011 EUGÊNIO PACELLI TAVARES SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 2 1 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 815.541/1986-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍ- NIO-OF. N°2245/11-DOU de 15/07/2011 Fase de Concessão de Lavra Retificação de despacho(1389) 815.537/1995-EJC GAMBORJI MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 22/07/2011, Relação n° 91, Seção I, pág. 168- Onde se lê: "Torna sem efeito multa aplicada(535) - Relação nº 41", leia-se: "Publicado DOU de 20/04/2011, Relação nº 41, A.I. nº 196/09" RELAÇÃO N o- 1 2 7 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Alexandre de Souza Pereira - 815522/06 - A.I. 555/11 Elizabeth Dos Santo Felicio - 815181/08 - A.I. 553/11 José Luiz Ançay - 815381/07 - A.I. 552/11 Pisoforte Revestimentos Ceramicos Ltda - 815905/07 - A.I. 5 5 9 / 11 Precideu Bortolino Rigotti - 815842/09 - A.I. 180/11 Priscila Porsch - 815447/10 - A.I. 556/11 Severo Antônio Paz - 815209/05 - A.I. 554/11 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815906/07 - A.I. 557/11 Valdir Ferreira - 815559/07 - A.I. 561/11 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA No 120, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.385/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à JÚLIA ADAM EMPRESA DE MINE- RAÇÃO E ÁGUAS S A, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de IRETAMA/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°16'46,040''S/52°06'04,802''W; 24°16'46,040''S/52°06'22,531''W; 24°17'18,542''S/52°06'22,532''W; 24°17'18,542''S/52°06'04,802''W; 24°16'46,040''S/52°06'04,802''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 53,0m, no rumo verdadeiro de 32°03'59''953 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°16'47,500''S e Long. 52°06'05,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-W; 1000,0m-S; 500,0m-E; 1000,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 1148,92 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°16'13,442''S/52°05'41,442''W; 24°15'27,939''S/52°05'41,442''W; 24°15'27,934''S/52°04'27,172''W; 24°17'00,402''S/52°04'27,157''W; 24°17'00,406''S/52°05'11,480''W; 24°17'35,021''S/52°05'11,478''W; 24°17'35,021''S/52°05'56,159''W; 24°17'51,272''S/52°05'56,159''W; 24°17'51,270''S/52°06'31,621''W; 24°17'35,019''S/52°06'31,619''W; 24°17'35,018''S/52°06'39,775''W; 24°16'13,439''S/52°06'39,765''W; 24°16'13,442''S/52°05'41,442''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1253,0m, no rumo verdadeiro de 33°14'59''994 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°16'47,500''S e Long. 52°06'05,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1400,0m-N; 2095,0m-E; 2845,0m-S; 1250,0m-W; 1065,0m-S; 1260,0m-W; 500,0m-S; 1000,0m-W; 500,0m-N; 230,0m-W; 2510,0m-N; 1645,0m-E. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 121, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.277/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à AGROMINERAL SERRA VERDE LT- DA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRAFAMEN- TO, no Município de TRÊS RIOS/RJ, numa área de 49,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°10'06,600''S/43°09'26,800''W; 22°10'06,600''S/43°09'21,564''W; 22°10'09,038''S/43°09'21,564''W; 22°10'09,038''S/43°09'01,494''W; 22°10'22,042''S/43°09'01,494''W; 22°10'22,042''S/43°09'06,730''W; 22°10'26,919''S/43°09'06,729''W; 22°10'26,919''S/43°09'22,437''W; 22°10'41,549''S/43°09'22,437''W; 22°10'41,549''S/43°09'29,418''W; 22°10'20,417''S/43°09'29,418''W; 22°10'20,417''S/43°09'26,800''W; 22°10'06,600''S/43°09'26,800''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°10'06,600''S e Long. 43°09'26,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150,0m-E; 75,0m-S; 575,0m-E; 400,0m-S; 150,0m-W; 150,0m-S; 450,0m-W; 450,0m-S; 200,0m-W; 650,0m-N; 75,0m-E; 425,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 80,5 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°10'06,600''S/43°09'26,800''W; 22°10'06,600''S/43°09'21,564''W; 22°10'09,038''S/43°09'21,564''W; 22°10'09,038''S/43°09'12,838''W; 22°10'05,787''S/43°09'12,838''W; 22°10'05,787''S/43°08'58,877''W; 22°10'22,042''S/43°08'58,876''W; 22°10'22,042''S/43°09'02,366''W; 22°10'30,170''S/43°09'02,366''W; 22°10'30,170''S/43°09'16,328''W; 22°10'33,421''S/43°09'16,328''W; 22°10'33,421''S/43°09'23,309''W; 22°10'41,549''S/43°09'23,309''W; 22°10'41,549''S/43°09'32,036''W; 22°10'34,234''S/43°09'32,036''W; 22°10'34,234''S/43°09'38,144''W; 22°10'24,481''S/43°09'38,144''W; 22°10'24,481''S/43°09'35,526''W; 22°10'17,979''S/43°09'35,526''W; 22°10'17,979''S/43°09'32,036''W; 22°10'13,102''S/43°09'32,036''W; 22°10'13,102''S/43°09'26,800''W; 22°10'06,600''S/43°09'26,800''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°10'06,600''S e Long. 43°09'26,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150,0m-E; 75,0m-S; 250,0m-E; 100,0m-N; 400,0m-E; 500,0m-S; 100,0m-W; 250,0m-S; 400,0m-W; 100,0m-S; 200,0m-W; 250,0m-S; 250,0m-W; 225,0m-N; 175,0m-W; 300,0m-N; 75,0m-E; 200,0m-N; 100,0m-E; 150,0m-N; 150,0m-E; 200,0m-N. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 122, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.934/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à EMPREITEIRA FORTUNATO LTDA, concessão para lavrar SAIBRO, no(s) Município(s) de JOINVIL- LE/SC, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°22'04,800''S/48°49'59,100''W; 26°22'29,170''S/48°49'59,100''W; 26°22'29,169''S/48°49'46,114''W; 26°22'38,917''S/48°49'46,113''W; 26°22'38,917''S/48°50'00,543''W; 26°22'27,545''S/48°50'00,543''W; 26°22'27,545''S/48°50'18,579''W; 26°22'04,800''S/48°50'18,578''W; 26°22'04,800''S/48°49'59,100''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°22'04,800''S e Long. 48°49'59,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 750,0m-S; 360,0m-E; 300,0m-S; 400,0m-W; 350,0m-N; 500,0m-W; 700,0m-N; 540,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 123, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.656/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à AREAL AGUA AZUL LTDA., concessão para lavrar AREIA - CONSTRUÇÃO CIVIL, nos Municípios de SÃO JOÃO DO TRIUNFO/PR e LAPA/PR, numa área de 49,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°47'13,437''S/50°10'45,568''W; 25°47'29,230''S/50°10'45,566''W; 25°47'29,233''S/50°11'20,743''W; 25°47'34,139''S/50°11'20,742''W; 25°47'34,140''S/50°11'28,639''W; 25°47'39,112''S/50°11'28,639''W; 25°47'39,112''S/50°11'42,997''W; 25°47'43,986''S/50°11'42,997''W; 25°47'43,986''S/50°11'44,792''W; 25°47'44,799''S/50°11'44,792''W; 25°47'44,798''S/50°12'07,227''W; 25°47'38,924''S/50°12'07,226''W; 25°47'38,924''S/50°12'02,727''W; 25°47'32,425''S/50°12'02,727''W; 25°47'32,425''S/50°11'48,369''W; 25°47'29,168''S/50°11'48,369''W; 25°47'29,168''S/50°11'48,360''W; 25°47'29,174''S/50°11'48,360''W; 25°47'29,175''S/50°11'12,465''W; 25°47'29,174''S/50°10'54,518''W; 25°47'21,692''S/50°10'54,518''W; 25°47'21,691''S/50°10'50,951''W; 25°47'13,438''S/50°10'50,952''W; 25°47'13,437''S/50°10'45,568''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°47'13,437''S e Long. 50°10'45,568''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 486,0m-S; 980,0m-W; 151,0m-S; 220,0m-W; 153,0m-S; 400,0m-W; 150,0m-S; 50,0m-W; 25,0m-S; 625,0m-W; 180,8m-N; 125,4m-E; 200,0m-N; 400,0m-E; 100,2m-N; 0,3m-E; 0,2m-S; 1000,0m-E; 500,0m-E; 230,3m-N; 99,4m-E; 254,0m-N; 150,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR

Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/09/2011, p. 66

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