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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

PORTARIA Nº 328, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 — página do DOU de 04/11/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
146

Processos citados

  • 820.352/1972

    ATOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.820352/1972 - Portaria nº 181/SGM - Mineração Zelândia Ltda. - Argila e Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 26,40 hectares. 27214.848119/2010 - Portaria nº 182/SGM - Água Mineral Santana Ltda. ME. - Água

  • 848.119/2010

    ATOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.820352/1972 - Portaria nº 181/SGM - Mineração Zelândia Ltda. - Argila e Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 26,40 hectares. 27214.848119/2010 - Portaria nº 182/SGM - Água Mineral Santana Ltda. ME. - Água Mineral - São José de Mipibu - Rio Grande do Norte - 49,17 hectares. 48401.810041/2011 - Portaria nº 183/SGM - Valdir Bonatto ME. - Água

  • 810.041/2011

    ATOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.820352/1972 - Portaria nº 181/SGM - Mineração Zelândia Ltda. - Argila e Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 26,40 hectares. 27214.848119/2010 - Portaria nº 182/SGM - Água Mineral Santana Ltda. ME. - Água Mineral - São José de Mipibu - Rio Grande do Norte - 49,17 hectares. 48401.810041/2011 - Portaria nº 183/SGM - Valdir Bonatto ME. - Água Mineral - Viamão - Rio Grande do Sul - 49,33 hectares. 48419.886324/2007 - Portaria nº 187/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil -

  • 886.324/2007

    Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.820352/1972 - Portaria nº 181/SGM - Mineração Zelândia Ltda. - Argila e Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 26,40 hectares. 27214.848119/2010 - Portaria nº 182/SGM - Água Mineral Santana Ltda. ME. - Água Mineral - São José de Mipibu - Rio Grande do Norte - 49,17 hectares. 48401.810041/2011 - Portaria nº 183/SGM - Valdir Bonatto ME. - Água Mineral - Viamão - Rio Grande do Sul - 49,33 hectares. 48419.886324/2007 - Portaria nº 187/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 399,00 hectares. 48401.811109/2014 - Portaria nº 188/SGM - Santa Justina

  • 811.109/2014

    cópias. 48403.820352/1972 - Portaria nº 181/SGM - Mineração Zelândia Ltda. - Argila e Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 26,40 hectares. 27214.848119/2010 - Portaria nº 182/SGM - Água Mineral Santana Ltda. ME. - Água Mineral - São José de Mipibu - Rio Grande do Norte - 49,17 hectares. 48401.810041/2011 - Portaria nº 183/SGM - Valdir Bonatto ME. - Água Mineral - Viamão - Rio Grande do Sul - 49,33 hectares. 48419.886324/2007 - Portaria nº 187/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 399,00 hectares. 48401.811109/2014 - Portaria nº 188/SGM - Santa Justina Extração de Água Mineral Ltda. - Água Mineral - Caxias do Sul - Rio Grande do Sul - 50,00 hectares. Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o

  • 831.038/1988

    Viamão - Rio Grande do Sul - 49,33 hectares. 48419.886324/2007 - Portaria nº 187/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 399,00 hectares. 48401.811109/2014 - Portaria nº 188/SGM - Santa Justina Extração de Água Mineral Ltda. - Água Mineral - Caxias do Sul - Rio Grande do Sul - 50,00 hectares. Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48403.831038/1988 - Despacho Decisório nº 52/2019/SGM - Mineração Curimbaba Ltda. 48403.831886/1991 - Despacho Decisório nº 53/2019/SGM - Fausto Ribeiro e Cia Lt d a . 48402.820625/2007 - Despacho Decisório nº 54/2019

  • 831.886/1991

    48419.886324/2007 - Portaria nº 187/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 399,00 hectares. 48401.811109/2014 - Portaria nº 188/SGM - Santa Justina Extração de Água Mineral Ltda. - Água Mineral - Caxias do Sul - Rio Grande do Sul - 50,00 hectares. Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48403.831038/1988 - Despacho Decisório nº 52/2019/SGM - Mineração Curimbaba Ltda. 48403.831886/1991 - Despacho Decisório nº 53/2019/SGM - Fausto Ribeiro e Cia Lt d a . 48402.820625/2007 - Despacho Decisório nº 54/2019/SGM - Mineração Stela Maris Ltda. ME 48406.861263/1986 - Despacho Decisório nº 55

  • 820.625/2007

    do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 399,00 hectares. 48401.811109/2014 - Portaria nº 188/SGM - Santa Justina Extração de Água Mineral Ltda. - Água Mineral - Caxias do Sul - Rio Grande do Sul - 50,00 hectares. Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48403.831038/1988 - Despacho Decisório nº 52/2019/SGM - Mineração Curimbaba Ltda. 48403.831886/1991 - Despacho Decisório nº 53/2019/SGM - Fausto Ribeiro e Cia Lt d a . 48402.820625/2007 - Despacho Decisório nº 54/2019/SGM - Mineração Stela Maris Ltda. ME 48406.861263/1986 - Despacho Decisório nº 55/2019/SGM- Mineração Zelândia Lt d a . 48415.846049/2004 - Despacho Decisório nº

  • 861.263/1986

    48401.811109/2014 - Portaria nº 188/SGM - Santa Justina Extração de Água Mineral Ltda. - Água Mineral - Caxias do Sul - Rio Grande do Sul - 50,00 hectares. Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48403.831038/1988 - Despacho Decisório nº 52/2019/SGM - Mineração Curimbaba Ltda. 48403.831886/1991 - Despacho Decisório nº 53/2019/SGM - Fausto Ribeiro e Cia Lt d a . 48402.820625/2007 - Despacho Decisório nº 54/2019/SGM - Mineração Stela Maris Ltda. ME 48406.861263/1986 - Despacho Decisório nº 55/2019/SGM- Mineração Zelândia Lt d a . 48415.846049/2004 - Despacho Decisório nº 56/2019/SGM - Desmontec Serviços Técnicos de Mineração Ltda. 27201.811132/1974 - Despacho

  • 846.049/2004

    Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48403.831038/1988 - Despacho Decisório nº 52/2019/SGM - Mineração Curimbaba Ltda. 48403.831886/1991 - Despacho Decisório nº 53/2019/SGM - Fausto Ribeiro e Cia Lt d a . 48402.820625/2007 - Despacho Decisório nº 54/2019/SGM - Mineração Stela Maris Ltda. ME 48406.861263/1986 - Despacho Decisório nº 55/2019/SGM- Mineração Zelândia Lt d a . 48415.846049/2004 - Despacho Decisório nº 56/2019/SGM - Desmontec Serviços Técnicos de Mineração Ltda. 27201.811132/1974 - Despacho Decisório nº 58/2019/ SGM - Crm Companhia Riograndense de Mineração.

  • 811.132/1974

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48403.831038/1988 - Despacho Decisório nº 52/2019/SGM - Mineração Curimbaba Ltda. 48403.831886/1991 - Despacho Decisório nº 53/2019/SGM - Fausto Ribeiro e Cia Lt d a . 48402.820625/2007 - Despacho Decisório nº 54/2019/SGM - Mineração Stela Maris Ltda. ME 48406.861263/1986 - Despacho Decisório nº 55/2019/SGM- Mineração Zelândia Lt d a . 48415.846049/2004 - Despacho Decisório nº 56/2019/SGM - Desmontec Serviços Técnicos de Mineração Ltda. 27201.811132/1974 - Despacho Decisório nº 58/2019/ SGM - Crm Companhia Riograndense de Mineração.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019110400146 Seção 1 III - apreciar e emitir posicionamento sobre outros aspectos relacionados ao art. 2º da presente Portaria, sob demanda da CPCAM. Art. 8º A Subcomissão Assessora será coordenada pela Secretaria-Executiva da CPCAM, e composta pelas seguintes unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes: I - Coordenação-Geral de Administração e Tecnologia da Informação; II - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; III - Coordenação-Geral de Criação, Planejamento e Avaliação de Unidades de Conservação; IV - Coordenação-Geral de Uso Público e Negócios; V - Coordenação-Geral de Proteção; VI - Coordenação-Geral de Consolidação Territorial; VII - Coordenação-Geral de Populações Tradicionais; VIII - Coordenação-Geral de Gestão Socioambiental; IX - Coordenação-Geral de Pesquisa e Monitoramento da Biodiversidade; e X - Coordenação-Geral de Estratégias para a Conservação. § 1º A Subcomissão Assessora se reunirá: I - sempre que convocada pela Secretaria-Executiva da CPCAM, para tratar especificamente dos incisos I e II do art. 7º; e II - sempre que convocada pela CPCAM ou por sua Presidência. § 2º As reuniões da Subcomissão Assessora serão conduzidas pela Secretaria- Executiva da CPCAM. Art. 9º A Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Instituto Chico Mendes, quando demandada pela CPCAM, prestará as atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Comissão. Art. 10 A participação na CPCAM será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Parágrafo único. A CPCAM poderá requisitar assessoria técnica do quadro de servidores do Instituto Chico Mendes para subsidiar suas decisões. Art. 11. As reuniões da CPCAM e de sua Subcomissão Assessora ocorrerão de forma presencial, preferencialmente no Distrito Federal, sendo admitida a participação por meio de videoconferência. Parágrafo Único. Não será admitido o deslocamento de servidores entre unidades da Federação com finalidade única de participar das reuniões. Art. 12. Fica mantida a ordem sequencial das reuniões ordinárias e extraordinárias iniciada no âmbito da da Portaria nº 493, de 17 de maio de 2018. Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 493, de 17 de maio de 2018. Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º da PORTARIA Nº 2, DE 9 DE AGOSTO DE 2018 que renova a portaria e modifica a composição do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Guaporé no estado de Rondônia, publicada na Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 139, sexta-feira, 10 de agosto de 2018. (Processo 02119.000083/2017-91). Onde se lê: "II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DO PARNA DOS CAMPOS AMAZÔNICOS", Leia-se: "II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA REBIO GUAPORÉ". Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.820352/1972 - Portaria nº 181/SGM - Mineração Zelândia Ltda. - Argila e Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 26,40 hectares. 27214.848119/2010 - Portaria nº 182/SGM - Água Mineral Santana Ltda. ME. - Água Mineral - São José de Mipibu - Rio Grande do Norte - 49,17 hectares. 48401.810041/2011 - Portaria nº 183/SGM - Valdir Bonatto ME. - Água Mineral - Viamão - Rio Grande do Sul - 49,33 hectares. 48419.886324/2007 - Portaria nº 187/SGM - Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil - Cassiterita - Rio Crespo e Alto Paraíso - Rondônia - 399,00 hectares. 48401.811109/2014 - Portaria nº 188/SGM - Santa Justina Extração de Água Mineral Ltda. - Água Mineral - Caxias do Sul - Rio Grande do Sul - 50,00 hectares. Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48403.831038/1988 - Despacho Decisório nº 52/2019/SGM - Mineração Curimbaba Ltda. 48403.831886/1991 - Despacho Decisório nº 53/2019/SGM - Fausto Ribeiro e Cia Lt d a . 48402.820625/2007 - Despacho Decisório nº 54/2019/SGM - Mineração Stela Maris Ltda. ME 48406.861263/1986 - Despacho Decisório nº 55/2019/SGM- Mineração Zelândia Lt d a . 48415.846049/2004 - Despacho Decisório nº 56/2019/SGM - Desmontec Serviços Técnicos de Mineração Ltda. 27201.811132/1974 - Despacho Decisório nº 58/2019/ SGM - Crm Companhia Riograndense de Mineração. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 328, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.002026/2019-04. Interessada: Eólica SDB D S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.062.725/0001-75. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Serra da Babilônia D, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.040610-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.655, de 12 de março de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 329, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000036/2019-05. Interessada: Translead Empreendimentos e Incorporações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 81.172.264/0001-24. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada Açungui 2E, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.PR.035550-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.010, de 6 de agosto de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.889, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 Processo nº: 48500.002079/2018-36. Interessado: Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A. Decisão: registrar a ampliação de potência da UTE Lençóis Paulista, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UTE.FL.SP.040580-9.01, de 60.000 kW de Potência Instalada para 80.000 kW, localizada no município de Lençóis Paulista, no estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO N° 2.982, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019 Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir do dia 2 de novembro de 2019. Usina: UTE Alvarães - CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG11, de 352 kW cada, totalizando 3.872 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Alvarães, estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 2.976, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019 Processo no 48500.001108/2009-51. Interessados: Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF (compradora), e a Ampla Energia e Serviços S.A. (vendedora). Decisão: homologar, sob o nº 8.005/2019, o 3º e o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCE500SUP. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO PORTARIA Nº 828, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos I, V e VII do art. 10 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Superintendente de Administração e Finanças para praticar os seguintes atos: I - designar servidor para atuar como pregoeiro e respectiva equipe de apoio, bem como comissões administrativas para atuarem em licitações, tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações, alienação, cessão, transferência, destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da Sede da ANM; II –autorizar a realização e homologar licitação para aquisição de materiais e execução de obras e serviços, no interesse da ANM, nas modalidades de convite e pregão, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, que trata do pregão eletrônico, até o limite estabelecido em normativo interno; III – autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993, até o limite da modalidade convite; IV - conceder direito real de uso de bens imóveis por meio de licitação dispensada, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993; V – conceder suprimentos de fundos a servidores, bem assim aprovar a respectiva prestação de contas, no âmbito da Sede da ANM; VI –autorizar a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens considerados ociosos, antieconômicos e inservíveis, observada a legislação pertinente, no âmbito da Sede da ANM; VII –aplicar aos contratados as penalidades de advertência e multa previstas no art. 87, incisos I e II da Lei nº 8.666, de 1993, no âmbito da Sede da ANM; VIII – aprovar, com vistas à uniformização dos feitos celebrados pela ANM, ouvida previamente a Procuradoria Federal Especializada junto à ANM, modelos–padrão de contratos, acordos, convênios e demais ajustes e respectivos aditamentos; IX - autorizar prorrogações de prazos contratuais, quando justificadas, no âmbito da Sede da ANM; e X - autorizar servidores da Sede da ANM, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação, a dirigirem veículo oficial quando caracterizada a insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial. Art. 2º Designar o Superintendente de Administração e Finanças para atuar como Ordenador de Despesa no âmbito da Sede da ANM; Parágrafo único. O Gestor Financeiro, o Gestor Financeiro substituto, e o Ordenador de Despesa substituto, no âmbito da Sede da ANM, serão designados pelo Superintendente de Administração e Finanças, por meio de Ordem de Serviço. Parágrafo segundo. A Superintendência de Administração e Finanças deverá apresentar à Diretoria Colegiada, ao término de cada mês, relatório contendo todos os pagamentos efetuados pelo ordenador de despesas no período dos 30 dias anteriores. Art. 3º Ficam convalidados todos os atos de gestão administrativa executados pelo ordenamento de despesas até a presente data.

Como citar: PORTARIA Nº 328 — DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/11/2019, p. 146

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