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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 373, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016 — página do DOU de 11/10/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
60

Processos citados

  • 820.694/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.694/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO JAYME CANELLI LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de ARA- RAS/SP, numa área de 9,21ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 861.747/2011

    no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.747/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à MG MINERAÇÃO GREEN GOLD LT- DA ME concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de CRIS- TALINA/GO, numa área de 15,00ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 860.619/1998

    16°46'48,424''S/47°39'58,012''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°46'48,424''S e Long. 47°39'58,012''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 52,5m- S; 44,7m-W; 106,4m-S; 28,1m-E; 22,8m-S; 28,9m-E; 98,4m-S; 48,4m-W; 58,4m-S; 32,0m-W; 67,6m-S; 33,9m-W; 49,2m-S; 37,5m- W; 44,8m-S; 204,4m-W; 500,0m-N; 343,8m-E, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de 04/03/2013 (DNPM nº 860.619/1998). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)

  • 861.446/2008

    no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.446/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à DLEON MINERADORA LTDA ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LUZIÂNIA/GO, numa área de 48,95ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 848.492/2010

    no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.492/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PENIEL LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de APODI/RN, numa área de 48,92ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 890.467/2011

    no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.467/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à PRIS CRIS PEDRAS DECORATIVAS LTDA-ME, concessão para lavrar GNAISSE, no(s) Município(s) de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, numa área de 44,85ha, delimitada por um polígono que

  • 820.291/1981

    no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.291/1981, resolve: Art. 1° Outorgar à COMÉRCIO E PESQUISA DE MINERAL DIAVELIN LTDA ME, concessão para lavrar DIATOMITO, no(s) Município(s) de PORTO FERREIRA/SP, numa área de 33,77ha, delimitada por um

Documento assinado digitalmente conforme MP n 0,5m-SW 90°00'00''000; 1,0m-NE 00°00'00''000; 0,7m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 0,5m-SW 90°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 0,5m-SW 90°00'00''000; 0,9m-NE 00°00'00''000; 0,7m-SW 90°00'00''000; 0,8m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 1,0m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 0,5m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 0,5m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 0,5m-SW 90°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 0,5m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 0,5m-SW 90°00'00''000; 1,1m-NE 00°00'00''000; 0,9m-SW 90°00'00''000; 1,2m-NE 00°00'00''000; 1,0m-SW 90°00'00''000; 1,5m-NE 00°00'00''000; 1,0m-SW 90°00'00''000; 1,0m-NE 00°00'00''000; 0,8m-SW 90°00'00''000; 1,8m-NE 00°00'00''000; 1,3m-SW 90°00'00''000; 1,2m-NE 00°00'00''000; 0,8m-SW 90°00'00''000; 0,8m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 1,5m-NE 00°00'00''000; 1,2m-SW 90°00'00''000; 1,9m-NE 00°00'00''000; 1,5m-SW 90°00'00''000; 2,0m-NE 00°00'00''000; 1,4m-SW 90°00'00''000; 1,8m-NE 00°00'00''000; 1,7m-SW 90°00'00''000; 2,8m-NE 00°00'00''000; 1,8m-SW 90°00'00''000; 2,2m-NE 00°00'00''000; 1,9m-SW 90°00'00''000; 2,2m-NE 00°00'00''000; 1,5m-SW 90°00'00''000; 1,3m-NE 00°00'00''000; 1,4m-SW 90°00'00''000; 1,7m-NE 00°00'00''000; 1,3m-SW 90°00'00''000; 1,1m-NE 00°00'00''000; 1,4m-SW 90°00'00''000; 1,5m-NE 00°00'00''000; 1,4m-SW 90°00'00''000; 1,1m-NE 00°00'00''000; 0,9m-SW 90°00'00''000; 0,9m-NE 00°00'00''000; 0,9m-SW 90°00'00''000; 0,9m-NE 00°00'00''000; 1,0m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 0,9m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 0,7m-SW 90°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 0,7m-SW 90°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 0,7m-SW 90°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 0,5m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 0,9m-SW 90°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 0,6m-SW 90°00'00''000; 0,5m-NE 00°00'00''000; 0,7m-SW 90°00'00''000; 0,8m-NE 00°00'00''000; 0,9m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 0,9m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 0,8m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 1,0m-SW 90°00'00''000; 0,9m-NE 00°00'00''000; 1,0m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 0,9m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 1,0m-SW 90°00'00''000; 1,0m-NE 00°00'00''000; 0,9m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 0,9m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 1,0m-SW 90°00'00''000; 1,0m-NE 00°00'00''000; 1,0m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 0,8m-SW 90°00'00''000; 0,8m-NE 00°00'00''000; 1,0m-SW 90°00'00''000; 0,9m-NE 00°00'00''000; 1,0m-SW 90°00'00''000; 1,1m-NE 00°00'00''000; 1,2m-SW 90°00'00''000; 0,8m-NE 00°00'00''000; 1,8m-SW 90°00'00''000; 1,1m-NE 00°00'00''000; 1,8m-SW 90°00'00''000; 0,9m-NE 00°00'00''000; 1,8m-SW 90°00'00''000; 1,1m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 0,9m-NE 00°00'00''000; 1,6m-SW 90°00'00''000; 1,8m-NE 00°00'00''000; 2,9m-SW 90°00'00''000; 1,1m-NE 00°00'00''000; 2,4m-SW 90°00'00''000; 0,9m-NE 00°00'00''000; 1,3m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 1,5m-SW 90°00'00''000; 1,0m-NE 00°00'00''000; 1,4m-SW 90°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 1,4m-SW 90°00'00''000; 0,8m-NE 00°00'00''000; 1,2m-SW 90°00'00''000; 0,7m-NE 00°00'00''000; 1,3m-SW 90°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 1,3m-SW 90°00'00''000; 0,6m-NE 00°00'00''000; 1,3m-SW 90°00'00''000; 0,8m-NE 00°00'00''000; 1,3m-SW 90°00'00''000; 0,9m-NE 00°00'00''000; 2,5m-SW 90°00'00''000; 0,5m-NE 00°00'00''000; 2,3m-SW 90°00'00''000; 0,5m-NE 00°00'00''000; 2,2m-SW 90°00'00''000; 0,4m-NE 00°00'00''000; 2,1m-SW 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 1,6m-SW 90°00'00''000; 0,4m-NE 00°00'00''000; 1,8m-SW 90°00'00''000; 0,4m-NE 00°00'00''000; 2,4m-SW 90°00'00''000; 0,4m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 1,6m-SW 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 1,8m-SW 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 1,8m-SW 90°00'00''000; 0,4m-NE 00°00'00''000; 2,2m-SW 90°00'00''000; 0,4m-NE 00°00'00''000; 2,1m-SW 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 2,0m-SW 90°00'00''000; 0,3m-NE 00°00'00''000; 7,8m-SW 90°00'00''000; 0,2m-NE 00°00'00''000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 373, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.694/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO JAYME CANELLI LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de ARA- RAS/SP, numa área de 9,21ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°18'21,816''S / 47°17'12,151''W; 22°18'21,816''S / 47°17'00,970''W; 22°18'29,456''S / 47°17'00,970''W; 22°18'29,456''S / 47°17'06,036''W; 22°18'34,007''S / 47°17'06,036''W; 22°18'34,007''S/ 47°17'09,356''W; 22°18'30,919''S / 47°17'09,356''W; 22°18'30,919''S / 47°17'12,151''W; 22°18'21,816''S / 47°17'12,151''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 4250,0m, no rumo verdadeiro de 89°59'59''380 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°18'21,834''S e Long. 47°19'40,638''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 320,0m-E; 235,0m-S; 145,0m-W; 140,0m-S; 95,0m-W; 95,0m-N; 80,0m-W; 280,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 424 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°18'21,805''S / 47°17'55,815''W; 22°17'59,060''S / 47°17'55,815''W; 22°17'59,060''S / 47°16'38,954''W; 22°18'38,073''S / 47°16'38,954''W; 22°18'38,073''S / 47°16'49,436''W; 22°19'10,583''S/ 47°16'49,436''W; 22°19'10,583''S / 47°17'48,837''W; 22°18'21,805''S / 47°17'48,837''W; 22°18'21,805''S / 47°17'55,815''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°18'21,805''S e Long. 47°17'55,815''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 699,6m-N; 2199,9m-E; 1200,0m-S; 300,0m-W; 1000,0m-S; 1700,1m-W; 1500,4m-N; 199,7m-W. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 374, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS- FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.747/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à MG MINERAÇÃO GREEN GOLD LT- DA ME concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de CRIS- TALINA/GO, numa área de 15,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°46'48,424''S/47°39'58,012''W; 16°46'50,133''S/47°39'58,012''W; 16°46'50,133''S/47°39'59,522''W; 16°46'53,593''S/47°39'59,522''W; 16°46'53,593''S/47°39'58,573''W; 16°46'54,333''S/47°39'58,573''W; 16°46'54,333''S/47°39'57,596''W; 16°46'57,533''S/47°39'57,596''W; 16°46'57,533''S/47°39'59,229''W; 16°46'59,433''S/47°39'59,229''W; 16°46'59,433''S/47°40'00,309''W; 16°47'01,633''S/47°40'00,309''W; 16°47'01,633''S/47°40'01,453''W; 16°47'03,233''S/47°40'01,453''W; 16°47'03,233''S/47°40'02,719''W; 16°47'04,689''S/47°40'02,719''W; 16°47'04,689''S/47°40'09,622''W; 16°46'48,424''S/47°40'09,622''W; 16°46'48,424''S/47°39'58,012''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°46'48,424''S e Long. 47°39'58,012''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 52,5m- S; 44,7m-W; 106,4m-S; 28,1m-E; 22,8m-S; 28,9m-E; 98,4m-S; 48,4m-W; 58,4m-S; 32,0m-W; 67,6m-S; 33,9m-W; 49,2m-S; 37,5m- W; 44,8m-S; 204,4m-W; 500,0m-N; 343,8m-E, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de 04/03/2013 (DNPM nº 860.619/1998). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 375, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS- FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.446/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à DLEON MINERADORA LTDA ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LUZIÂNIA/GO, numa área de 48,95ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°26'38,237''S/48°10'08,054''W; 16°26'38,237''S/48°09'57,354''W; 16°26'41,622''S/48°09'57,354''W; 16°26'41,622''S/48°09'52,604''W; 16°26'44,262''S/48°09'52,604''W; 16°26'44,262''S/48°09'47,419''W; 16°26'47,842''S/48°09'47,419''W; 16°26'47,842''S/48°09'55,349''W; 16°26'46,872''S/48°09'55,349''W; 16°26'46,872''S/48°09'59,749''W; 16°26'48,592''S/48°09'59,749''W; 16°26'48,592''S/48°10'06,969''W; 16°27'02,522''S/48°10'06,969''W; 16°27'02,522''S/48°09'44,969''W; 16°27'10,367''S/48°09'44,969''W; 16°27'10,367''S/48°10'02,954''W; 16°27'13,862''S/48°10'02,954''W; 16°27'13,862''S/48°10'16,180''W; 16°27'20,797''S/48°10'16,180''W; 16°27'20,797''S/48°10'24,290''W; 16°27'06,857''S/48°10'24,290''W; 16°27'06,857''S/48°10'08,054''W; 16°26'38,237''S/48°10'08,054''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°26'38,237''S e Long. 48°10'08,054''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 317,4m-E; 104,1m-S; 140,9m-E; 81,2m-S; 153,8m-E; 110,1m-S; 235,3m-W; 29,8m-N; 130,5m-W; 52,9m-S; 214,2m- W; 428,2m-S; 652,6m-E; 241,2m-S; 533,5m-W; 107,4m-S; 392,3m-W; 213,2m-S; 240,6m-W; 428,5m-N; 481,6m-E; 879,8m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 376, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS- FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.492/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PENIEL LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de APODI/RN, numa área de 48,92ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°39'16,021''S / 37°48'46,573''W; 05°38'53,228''S / 37°48'46,573''W; 05°38'53,229''S / 37°48'23,868''W; 05°39'16,021''S / 37°48'23,868''W; 05°39'16,021''S / 37°48'46,573''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°39'16,021''S e Long. 37°48'46,573''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,1m-N; 698,7m-E; 700,1m-S; 698,7m-W. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 49 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°39'14,608''S / 37°48'45,331''W; 05°38'51,820''S / 37°48'45,331''W; 05°38'51,820''S / 37°48'22,584''W; 05°39'14,608''S / 37°48'22,584''W; 05°39'14,608''S / 37°48'45,331''W; em SIR- GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°39'14,608''S e Long. 37°48'45,331''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-N; 700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-W. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 377, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS- FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.467/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à PRIS CRIS PEDRAS DECORATIVAS LTDA-ME, concessão para lavrar GNAISSE, no(s) Município(s) de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, numa área de 44,85ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°36'35,004''S/42°19'11,027''W; 21°36'35,004''S/42°18'36,258''W; 21°36'47,879''S/42°18'36,259''W; 21°36'47,879''S/42°19'16,242''W; 21°36'36,499''S/42°19'16,242''W; 21°36'36,499''S/42°19'11,027''W; 21°36'35,004''S/42°19'11,027''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°36'35,004''S e Long. 42°19'11,027''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-E; 396,0m-S; 1150,0m-W; 350,0m-N; 150,0m-E; 46,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 378, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS- FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.291/1981, resolve: Art. 1° Outorgar à COMÉRCIO E PESQUISA DE MINERAL DIAVELIN LTDA ME, concessão para lavrar DIATOMITO, no(s) Município(s) de PORTO FERREIRA/SP, numa área de 33,77ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°54'42,634''S/47°28'38,643''W; 21°54'42,633''S/47°28'53,659''W; 21°54'24,882''S/47°28'53,659''W; 21°54'24,882''S/47°28'52,962''W; 21°54'19,680''S/47°28'52,962''W; 21°54'19,680''S/47°28'52,614''W; 21°54'17,079''S/47°28'52,613''W; 21°54'17,079''S/47°28'48,851''W; 21°54'16,462''S/47°28'48,851''W; 21°54'16,462''S/47°28'45,715''W; 21°54'15,941''S/47°28'45,715''W; 21°54'15,941''S/47°28'40,489''W; 21°54'17,079''S/47°28'40,489''W; 21°54'17,079''S/47°28'39,792''W; 21°54'18,412''S/47°28'39,792''W; 21°54'18,412''S/47°28'39,340''W; 21°54'19,388''S/47°28'39,340''W; 21°54'19,388''S/47°28'38,991''W; 21°54'21,013''S/47°28'38,991''W; 21°54'21,013''S/47°28'38,643''W; 21°54'42,634''S/47°28'38,643''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 726,0m, no rumo verdadeiro de 37°13'59''388 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°55'01,427''S e Long. 47°28'23,338''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 431,0m-W; 546,0m-N; 20,0m-E; 160,0m-N; 10,0m-E; 80,0m-N; 108,0m-E; 19,0m-N; 90,0m-E; 16,0m-N; 150,0m-E; 35,0m-S; 20,0m-E; 41,0m-S; 13,0m-E; 30,0m-S; 10,0m-E; 50,0m-S; 10,0m-E; 665,0m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ

Como citar: PORTARIA Nº 373 — DE 7 DE OUTUBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/10/2016, p. 60

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