NAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM averbar a cessão de
direitos minerários, sem data, celebrada entre JOÃO NICOMEDES
DAMO (cedente), CPF nº 167.462.100-06, e a referida empresa (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 5.103, de 5 de maio de
2009, publicado no DOU de 7 de maio de 2009, que autorizou o
cedente a pesquisar água mineral em 49,98ha, no mencionado município, bem como para cessionária lavrar água mineral na área mencionada, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos
48401.910958/2010-02 e 48401.810691/2007-41, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
56/DIRE/DGTM-2014, datado de 28 de março de 2014, recebido em
2 de abril de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 091/2014-RF,
nos
48400.000875/2004-67,
48419.886433/2011-22,
48419.886534/2011-01 e 48419.886134/2012-79, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 47/DIRE/DGTM-
2014, de 12 de março de 2014, com instrução documental
nos
48400.000875/2004-67,
48419.886433/2011-22,
48419.886534/2011-01 e 48419.886134/2012-79, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 47/DIRE/DGTM-
2014, de 12 de março de 2014, com instrução documental concluída em 30 de
nos
48400.000875/2004-67,
48419.886433/2011-22,
48419.886534/2011-01 e 48419.886134/2012-79, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 47/DIRE/DGTM-
2014, de 12 de março de 2014, com instrução documental concluída em 30 de
abril de 2014, e a Nota
48419.886534/2011-01 e 48419.886134/2012-79, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 47/DIRE/DGTM-
2014, de 12 de março de 2014, com instrução documental concluída em 30 de
abril de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 092/2014-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 82 - Dar Assentimento Prévio a OILSON MAZZOCATO, CPF nº
030.808.329-65, para pesquisar água mineral em uma área de
42,94ha, no município de Bom Jesus do Sul, na faixa de fronteira do
estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48413.826548/2012-07, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 61/DIRE/DGTM-2014, de
22 de abril de 2014, recebido em 8 de maio de 2014, e a Nota SAAI-
AP nº 093/2014-RF,
48413.826548/2012-07, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 61/DIRE/DGTM-2014, de
22 de abril de 2014, recebido em 8 de maio de 2014, e a Nota SAAI-
AP nº 093/2014-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 83 - Dar Assentimento Prévio a LAÍS VIANNA DE MELLO
CARNEIRO, CPF nº 216.120.268-50, para pesquisar água mineral
em uma área de 49,69ha, no município de Braganey, na faixa de
fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do
órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo
DNPM nº 48413.826982/2013-60, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 77/DIRE/DGTM-
2014, de 9 de maio de 2014, recebido em 16 de maio de 2014, e a
Nota SAAI-AP nº 094/2014-RF, expedida
nº
48413.827129/2013-65, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 071/DIRE/DGTM-2014, de
9 de maio de 2014, recebido em 16 de maio de 2014, e a Nota SAAI-
AP nº 095/2014-RF,
48610.005052/2014-24, a conclusão da ANP por meio dos Ofícios nos
50, 58 e 59/2014-DG-ANP, e a Nota SAAI-AP no 097/2014-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 87 - Dar Assentimento Prévio a ELAIDE MARLISE ROHDEN,
CPF nº 355.776.490-72, para pesquisar água mineral em uma área de
47,45ha, no município de Santa Tereza do Oeste, na faixa de fronteira
do estado do Paraná, condicionado à observância das regras de tráfego viário, e ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.827030/2013-
63, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 86/DIRE/DGTM-2014, de 23 de maio de 2014,
recebido em 27 de maio de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 098/2014-RF,
63, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 86/DIRE/DGTM-2014, de 23 de maio de 2014,
recebido em 27 de maio de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 098/2014-RF,
expedida com ressalvas.
N
o- 88 - Dar Assentimento Prévio a GERALDO ALVES DE ASSIS,
CPF nº 164.460.971-15, para pesquisar basalto em uma área de
948,88ha, nos municípios de Dourados e Itaporã, na faixa de fronteira
do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento
do órgão ambiental competente e observância das regras de tráfego
viário; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48423.868241/2013-37, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 70/DIRE/DGTM-2014, de 9
de maio de 2014, recebido em 16 de maio de 2014, e a Nota SAAI-
AP nº 099/2014-RF, expedida
48409.851230/1974-19, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do
Ofício nº 053/DIRE/DGTM-2014, de 19 de março de 2014, com
instrução documental concluída em 2 de junho de 2014, e a Nota
48401.810273/2013-00, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 46/DIRE/DGTM-2014, de 6 de
março de 2014, recebido em 15 de maio de 2014, e a Nota SAAI-AP nº
101/2014-RF, expedida
Documento assinado digitalmente conforme MP n
3.095 quotas para o sócio Ildomar de Vasconcelos Joanol e 2.533
quotas para a sócia ingressante Karine Kramer Merib Farias, CPF nº
902.913.280-91; de acordo com a instrução do Processo MC nº
53000.021191/2010-90,
a
Nota
Técnica
nº
207/2014/GT-
CO/DEOC/SCE-MC, de 14 de fevereiro de 2014, a conclusão do
Ofício nº 15/2014/SCE-MC, de 19 de fevereiro de 2014, com instrução complementar concluída em 14 de maio de 2014, e a Nota
SAAI-AP nº 090/2014-RF, expedida com ressalva.
N
o- 80 - Dar Assentimento Prévio à empresa DAMO & DAMO
ENVASADORA
DE
ÁGUA
MINERAL
LTDA.,
CNPJ
nº
10.482.984/0001-48, com sede no Distrito de Bom Jesus, município
de Erval Seco, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do
Rio Grande do Sul, bem como para o DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM averbar a cessão de
direitos minerários, sem data, celebrada entre JOÃO NICOMEDES
DAMO (cedente), CPF nº 167.462.100-06, e a referida empresa (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 5.103, de 5 de maio de
2009, publicado no DOU de 7 de maio de 2009, que autorizou o
cedente a pesquisar água mineral em 49,98ha, no mencionado município, bem como para cessionária lavrar água mineral na área mencionada, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos
48401.910958/2010-02 e 48401.810691/2007-41, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
56/DIRE/DGTM-2014, datado de 28 de março de 2014, recebido em
2 de abril de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 091/2014-RF, expedida com
ressalvas.
N
o- 81 - Dar Assentimento Prévio à COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS
DO RIO MADEIRA - COOGARIMA, CNPJ nº 05.972.820/0001-69, para,
sob Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, lavrar minério de ouro, em 3
(três) áreas distintas de: 229,57ha, 1.569,46ha e 125,36ha, totalizando
1.924,39ha, no leito do Rio Madeira, no município de Porto Velho, na faixa de
fronteira do estado de Rondônia; de acordo com a instrução dos Processos
DNPM
nos
48400.000875/2004-67,
48419.886433/2011-22,
48419.886534/2011-01 e 48419.886134/2012-79, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 47/DIRE/DGTM-
2014, de 12 de março de 2014, com instrução documental concluída em 30 de
abril de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 092/2014-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 82 - Dar Assentimento Prévio a OILSON MAZZOCATO, CPF nº
030.808.329-65, para pesquisar água mineral em uma área de
42,94ha, no município de Bom Jesus do Sul, na faixa de fronteira do
estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48413.826548/2012-07, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 61/DIRE/DGTM-2014, de
22 de abril de 2014, recebido em 8 de maio de 2014, e a Nota SAAI-
AP nº 093/2014-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 83 - Dar Assentimento Prévio a LAÍS VIANNA DE MELLO
CARNEIRO, CPF nº 216.120.268-50, para pesquisar água mineral
em uma área de 49,69ha, no município de Braganey, na faixa de
fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do
órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo
DNPM nº 48413.826982/2013-60, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 77/DIRE/DGTM-
2014, de 9 de maio de 2014, recebido em 16 de maio de 2014, e a
Nota SAAI-AP nº 094/2014-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 84 - Dar Assentimento Prévio a ANTONIO AFONSO FERREIRA
DA SILVA, CPF nº 389.412.609-49, para pesquisar água mineral em
uma área de 49,98ha, no município de Foz do Iguaçu, na faixa de
fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do
órgão ambiental competente e observância às regras de tráfego viário;
de
acordo
com
a
instrução
do
Processo
DNPM
nº
48413.827129/2013-65, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 071/DIRE/DGTM-2014, de
9 de maio de 2014, recebido em 16 de maio de 2014, e a Nota SAAI-
AP nº 095/2014-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 85 - Dar Assentimento Prévio à empresa BURITIS COMUNI-
CAÇÕES LTDA., CNPJ no 04.493.799/0001-56, com sede na Rua
Dona Clô, no 224, bairro Aparecida, no município de Boa Vista,
estado de Roraima, para executar serviço de radiodifusão, no município de Boa Vista, na faixa de fronteira do estado de Roraima,
considerando tratar-se de empresa vencedora de certame licitatório,
de acordo com a instrução do Processo MC no 53000.005560/2014-21
e apenso no 53000.023769/2013-95, a Nota Técnica nº 607/2014/GT-
CO/SCE-MC, de 24 de março de 2014, a conclusão do Ofício no
47/2014/SCE-MC, de 1o de abril de 2014, e a Nota SAAI-AP no
096/2014-RF, expedida com ressalva.
N
o- 86 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP para a
outorga de contrato de concessão às empresas licitantes vencedoras da
12ª Rodada de Licitações: (i) Petróleo Brasileiro S/A. (Petrobras), CNPJ
nº 33.000.167/0001-01; (ii) Tucumann - Engenharia e Empreendimentos Ltda. (Tucumann), CNPJ nº 81.750.697/0001-10; (iii) Bayar Empreendimentos
e
Participações
Ltda.
(Bayar),
CNPJ
nº
13.004.172/0001-85; (iv) Cowan Petróleo e Gás S/A. (Cowan), CNPJ nº
08.560.890/0001-06; (v) Companhia Paranaense de Energia (COPEL),
CNPJ nº 76.483.817/0001-20; e (vi) Petra Energia S/A. (Petra), CNPJ
nº 07.243.291/0001-98; para a realização das atividades de exploração e
produção de petróleo e gás natural em 10 (dez) blocos exploratórios,
situados na faixa de fronteira dos estados do Amazonas, Acre e Paraná,
denominados: AC-T-8, PAR-T-271, PAR-T-272, PAR-T-284, PAR-T-
285, PAR-T-286, PAR-T-297, PAR-T-298, PAR-T-308 e PAR-T-321;
condicionado à observância do PARECER/AGU/JD 1-2004, adotado
pelo PARECER AC-14/2004, publicado no D.O.U. de 4 de junho de
2004, Seção I, p. 6; de acordo com a instrução dos Processos Administrativos ANP nos 48610.003771/2014-19, 48610.004996/2014-84 e
48610.005052/2014-24, a conclusão da ANP por meio dos Ofícios nos
50, 58 e 59/2014-DG-ANP, e a Nota SAAI-AP no 097/2014-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 87 - Dar Assentimento Prévio a ELAIDE MARLISE ROHDEN,
CPF nº 355.776.490-72, para pesquisar água mineral em uma área de
47,45ha, no município de Santa Tereza do Oeste, na faixa de fronteira
do estado do Paraná, condicionado à observância das regras de tráfego viário, e ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.827030/2013-
63, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 86/DIRE/DGTM-2014, de 23 de maio de 2014,
recebido em 27 de maio de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 098/2014-RF,
expedida com ressalvas.
N
o- 88 - Dar Assentimento Prévio a GERALDO ALVES DE ASSIS,
CPF nº 164.460.971-15, para pesquisar basalto em uma área de
948,88ha, nos municípios de Dourados e Itaporã, na faixa de fronteira
do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento
do órgão ambiental competente e observância das regras de tráfego
viário; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48423.868241/2013-37, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 70/DIRE/DGTM-2014, de 9
de maio de 2014, recebido em 16 de maio de 2014, e a Nota SAAI-
AP nº 099/2014-RF, expedida com ressalva.
N
o- 89 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO DO-
BRADOS
S.A.
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO,
CNPJ
nº
44.075.877/0001-17, para arquivar na Junta Comercial do estado de
Mato Grosso do Sul a Ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada
em 20 de agosto de 2012, que versa sobre a eleição de: (i) Alexandre
de Paula Campanha, CPF nº 812.864.066-68, para o cargo de Diretor-
Presidente; e (ii) Danilo Campos Pereira, CPF nº 692.869.656-72,
para o cargo de Diretor Vice-Presidente, ambos para um mandato de
3 (três) anos, em consequência da renúncia de Jorge Carvalho da
Silva e de Cláudio de Oliveira Alves, respectivamente; de acordo com
a instrução do Processo DNPM nº 48409.851230/1974-19, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do
Ofício nº 053/DIRE/DGTM-2014, de 19 de março de 2014, com
instrução documental concluída em 2 de junho de 2014, e a Nota
SAAI-AP nº 100/2014-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 90 - Dar Assentimento Prévio a GABRIEL DEBACCO GARCIA
ME - Firma Individual, CNPJ 15.034.824/0001-50, com sede na Estrada das Figueirinhas, nº 5.263, bairro Hidráulica, 4º Distrito, município de Capão do Leão/RS, para estabelecer-se na faixa de fronteira
do estado de Rio Grande do Sul, bem como pesquisar argila em uma
área de 99,13ha, no município de Capão do Leão/RS, condicionado ao
acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a
instrução dos
Processos DNPM
nos
48401.910574/2012-43 e
48401.810273/2013-00, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 46/DIRE/DGTM-2014, de 6 de
março de 2014, recebido em 15 de maio de 2014, e a Nota SAAI-AP nº
101/2014-RF, expedida com ressalvas.
JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA
SECRETARIA DE PORTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO N
o- 3.435, DE 5 DE JUNHO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno,
considerando o que consta do processo nº 50305.000442/2014-11, e o
que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 364ª Reunião
Ordinária, realizada em 05 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NORTE LOG LTDA., CNPJ nº
13.861.254/0001-46, com sede na estrada do Outeiro, s/n, Setor A,
Quadra 01, Lotes 4 e 5, Campina de Icoaraci, Belém - PA, a operar,
por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na
prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação
interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica
Amazônica, no trecho de Belém-PA a Santana-AP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.049 - ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontrase disponível no sítio eletrônico da Agência - www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
RESOLUÇÃO N
o- 3.436, DE 5 DE JUNHO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno,
considerando o que consta do processo nº 50300.000118/2014-35, e o
que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 364ª Reunião
Ordinária, realizada em 05 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa In Time Transportes Ltda., CNPJ
nº 17.102.926/0001-90, com sede na avenida Autaz Mirim, nº 8.556,
Bloco B, bairro Tancredo Neves, Manaus-AM, a operar, por prazo
indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação
de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo
e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na
Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União - Manaus-AM/Porto Velho-RO e Manaus-AM/Santarém-PA - e na rota internacional de Manaus-AM (Brasil) a Iquitos
(Peru), em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e
condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.050 - ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontrase disponível no sítio eletrônico da Agência - www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
RESOLUÇÃO N
o- 3.437, DE 5 DE JUNHO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento
Interno,
considerando
o
que
consta
do
processo
n°
50312.001970/2012-29 e tendo em vista o que foi deliberado na 364ª
Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 5 de junho de 2014,
resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Termo de Unificação Contratual, PE nº 1097/2005, celebrado entre a Companhia Docas do
Espírito Santo - CODESA e as empresas Flexibrás Tubos Flexíveis
Ltda. e Brasflex Tubos Flexíveis Ltda., em 16 de setembro de 2005.
Art. 2º Declarar extintos, por decurso de prazo, os Contratos
de Arrendamento nºs 04/85, 029/98, 032/98 e 033/98, celebrados
entre a CODESA e a empresa Flexibrás e nº 01/97, celebrado entre a
CODESA e a empresa Brasflex, sem prejuízo das sanções cabíveis
pela disponibilização das referidas áreas em confrontação com a legislação de regência.
Art. 3º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato
de Uso Temporário entre a CODESA e a empresa Flexibrás, até a
conclusão do regular procedimento licitatório, para evitar solução de
continuidade às atividades da empresa em apoio à exploração offshore de petróleo e gás, à luz do que dispõe o art. 36 da norma aprovada
pela Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 4º Determinar à CODESA a adoção de providências
para a regularização imediata da ocupação da área da Carreira Naval
e Antigas Oficinas, na forma estabelecida no art. 3º, sem prejuízo das
sanções cabíveis pela disponibilização da referida área em confrontação com a legislação de regência.
Art. 5º Determinar à CODESA que providencie a criação de
item tarifário específico para fins de aplicação do Contrato de Uso
Temporário em áreas de apoio à exploração offshore de petróleo e
gás, observando os procedimentos requeridos para o encaminhamento
do assunto, na forma estabelecida no art. 39 da norma aprovada pela
Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/06/2014, p. 2