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SECRETARIA DE PORTOS

Página do DOU de 12/06/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
2

Processos citados

  • 810.691/2007

    NAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM averbar a cessão de direitos minerários, sem data, celebrada entre JOÃO NICOMEDES DAMO (cedente), CPF nº 167.462.100-06, e a referida empresa (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 5.103, de 5 de maio de 2009, publicado no DOU de 7 de maio de 2009, que autorizou o cedente a pesquisar água mineral em 49,98ha, no mencionado município, bem como para cessionária lavrar água mineral na área mencionada, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48401.910958/2010-02 e 48401.810691/2007-41, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 56/DIRE/DGTM-2014, datado de 28 de março de 2014, recebido em 2 de abril de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 091/2014-RF,

  • 886.433/2011

    nos 48400.000875/2004-67, 48419.886433/2011-22, 48419.886534/2011-01 e 48419.886134/2012-79, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 47/DIRE/DGTM- 2014, de 12 de março de 2014, com instrução documental

  • 886.534/2011

    nos 48400.000875/2004-67, 48419.886433/2011-22, 48419.886534/2011-01 e 48419.886134/2012-79, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 47/DIRE/DGTM- 2014, de 12 de março de 2014, com instrução documental concluída em 30 de

  • 886.134/2012

    nos 48400.000875/2004-67, 48419.886433/2011-22, 48419.886534/2011-01 e 48419.886134/2012-79, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 47/DIRE/DGTM- 2014, de 12 de março de 2014, com instrução documental concluída em 30 de abril de 2014, e a Nota

  • 826.548/2012

    48419.886534/2011-01 e 48419.886134/2012-79, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 47/DIRE/DGTM- 2014, de 12 de março de 2014, com instrução documental concluída em 30 de abril de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 092/2014-RF, expedida com ressalvas. N o- 82 - Dar Assentimento Prévio a OILSON MAZZOCATO, CPF nº 030.808.329-65, para pesquisar água mineral em uma área de 42,94ha, no município de Bom Jesus do Sul, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826548/2012-07, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 61/DIRE/DGTM-2014, de 22 de abril de 2014, recebido em 8 de maio de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 093/2014-RF,

  • 826.982/2013

    48413.826548/2012-07, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 61/DIRE/DGTM-2014, de 22 de abril de 2014, recebido em 8 de maio de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 093/2014-RF, expedida com ressalvas. N o- 83 - Dar Assentimento Prévio a LAÍS VIANNA DE MELLO CARNEIRO, CPF nº 216.120.268-50, para pesquisar água mineral em uma área de 49,69ha, no município de Braganey, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826982/2013-60, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 77/DIRE/DGTM- 2014, de 9 de maio de 2014, recebido em 16 de maio de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 094/2014-RF, expedida

  • 827.129/2013

    nº 48413.827129/2013-65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 071/DIRE/DGTM-2014, de 9 de maio de 2014, recebido em 16 de maio de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 095/2014-RF,

  • 827.030/2013

    48610.005052/2014-24, a conclusão da ANP por meio dos Ofícios nos 50, 58 e 59/2014-DG-ANP, e a Nota SAAI-AP no 097/2014-RF, expedida com ressalvas. N o- 87 - Dar Assentimento Prévio a ELAIDE MARLISE ROHDEN, CPF nº 355.776.490-72, para pesquisar água mineral em uma área de 47,45ha, no município de Santa Tereza do Oeste, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado à observância das regras de tráfego viário, e ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.827030/2013- 63, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 86/DIRE/DGTM-2014, de 23 de maio de 2014, recebido em 27 de maio de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 098/2014-RF,

  • 868.241/2013

    63, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 86/DIRE/DGTM-2014, de 23 de maio de 2014, recebido em 27 de maio de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 098/2014-RF, expedida com ressalvas. N o- 88 - Dar Assentimento Prévio a GERALDO ALVES DE ASSIS, CPF nº 164.460.971-15, para pesquisar basalto em uma área de 948,88ha, nos municípios de Dourados e Itaporã, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância das regras de tráfego viário; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868241/2013-37, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 70/DIRE/DGTM-2014, de 9 de maio de 2014, recebido em 16 de maio de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 099/2014-RF, expedida

  • 851.230/1974

    48409.851230/1974-19, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 053/DIRE/DGTM-2014, de 19 de março de 2014, com instrução documental concluída em 2 de junho de 2014, e a Nota

  • 810.273/2013

    48401.810273/2013-00, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 46/DIRE/DGTM-2014, de 6 de março de 2014, recebido em 15 de maio de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 101/2014-RF, expedida

Documento assinado digitalmente conforme MP n 3.095 quotas para o sócio Ildomar de Vasconcelos Joanol e 2.533 quotas para a sócia ingressante Karine Kramer Merib Farias, CPF nº 902.913.280-91; de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.021191/2010-90, a Nota Técnica nº 207/2014/GT- CO/DEOC/SCE-MC, de 14 de fevereiro de 2014, a conclusão do Ofício nº 15/2014/SCE-MC, de 19 de fevereiro de 2014, com instrução complementar concluída em 14 de maio de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 090/2014-RF, expedida com ressalva. N o- 80 - Dar Assentimento Prévio à empresa DAMO & DAMO ENVASADORA DE ÁGUA MINERAL LTDA., CNPJ nº 10.482.984/0001-48, com sede no Distrito de Bom Jesus, município de Erval Seco, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, bem como para o DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM averbar a cessão de direitos minerários, sem data, celebrada entre JOÃO NICOMEDES DAMO (cedente), CPF nº 167.462.100-06, e a referida empresa (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 5.103, de 5 de maio de 2009, publicado no DOU de 7 de maio de 2009, que autorizou o cedente a pesquisar água mineral em 49,98ha, no mencionado município, bem como para cessionária lavrar água mineral na área mencionada, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48401.910958/2010-02 e 48401.810691/2007-41, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 56/DIRE/DGTM-2014, datado de 28 de março de 2014, recebido em 2 de abril de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 091/2014-RF, expedida com ressalvas. N o- 81 - Dar Assentimento Prévio à COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO RIO MADEIRA - COOGARIMA, CNPJ nº 05.972.820/0001-69, para, sob Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, lavrar minério de ouro, em 3 (três) áreas distintas de: 229,57ha, 1.569,46ha e 125,36ha, totalizando 1.924,39ha, no leito do Rio Madeira, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48419.886433/2011-22, 48419.886534/2011-01 e 48419.886134/2012-79, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 47/DIRE/DGTM- 2014, de 12 de março de 2014, com instrução documental concluída em 30 de abril de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 092/2014-RF, expedida com ressalvas. N o- 82 - Dar Assentimento Prévio a OILSON MAZZOCATO, CPF nº 030.808.329-65, para pesquisar água mineral em uma área de 42,94ha, no município de Bom Jesus do Sul, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826548/2012-07, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 61/DIRE/DGTM-2014, de 22 de abril de 2014, recebido em 8 de maio de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 093/2014-RF, expedida com ressalvas. N o- 83 - Dar Assentimento Prévio a LAÍS VIANNA DE MELLO CARNEIRO, CPF nº 216.120.268-50, para pesquisar água mineral em uma área de 49,69ha, no município de Braganey, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826982/2013-60, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 77/DIRE/DGTM- 2014, de 9 de maio de 2014, recebido em 16 de maio de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 094/2014-RF, expedida com ressalvas. N o- 84 - Dar Assentimento Prévio a ANTONIO AFONSO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 389.412.609-49, para pesquisar água mineral em uma área de 49,98ha, no município de Foz do Iguaçu, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras de tráfego viário; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.827129/2013-65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 071/DIRE/DGTM-2014, de 9 de maio de 2014, recebido em 16 de maio de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 095/2014-RF, expedida com ressalvas. N o- 85 - Dar Assentimento Prévio à empresa BURITIS COMUNI- CAÇÕES LTDA., CNPJ no 04.493.799/0001-56, com sede na Rua Dona Clô, no 224, bairro Aparecida, no município de Boa Vista, estado de Roraima, para executar serviço de radiodifusão, no município de Boa Vista, na faixa de fronteira do estado de Roraima, considerando tratar-se de empresa vencedora de certame licitatório, de acordo com a instrução do Processo MC no 53000.005560/2014-21 e apenso no 53000.023769/2013-95, a Nota Técnica nº 607/2014/GT- CO/SCE-MC, de 24 de março de 2014, a conclusão do Ofício no 47/2014/SCE-MC, de 1o de abril de 2014, e a Nota SAAI-AP no 096/2014-RF, expedida com ressalva. N o- 86 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP para a outorga de contrato de concessão às empresas licitantes vencedoras da 12ª Rodada de Licitações: (i) Petróleo Brasileiro S/A. (Petrobras), CNPJ nº 33.000.167/0001-01; (ii) Tucumann - Engenharia e Empreendimentos Ltda. (Tucumann), CNPJ nº 81.750.697/0001-10; (iii) Bayar Empreendimentos e Participações Ltda. (Bayar), CNPJ nº 13.004.172/0001-85; (iv) Cowan Petróleo e Gás S/A. (Cowan), CNPJ nº 08.560.890/0001-06; (v) Companhia Paranaense de Energia (COPEL), CNPJ nº 76.483.817/0001-20; e (vi) Petra Energia S/A. (Petra), CNPJ nº 07.243.291/0001-98; para a realização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em 10 (dez) blocos exploratórios, situados na faixa de fronteira dos estados do Amazonas, Acre e Paraná, denominados: AC-T-8, PAR-T-271, PAR-T-272, PAR-T-284, PAR-T- 285, PAR-T-286, PAR-T-297, PAR-T-298, PAR-T-308 e PAR-T-321; condicionado à observância do PARECER/AGU/JD 1-2004, adotado pelo PARECER AC-14/2004, publicado no D.O.U. de 4 de junho de 2004, Seção I, p. 6; de acordo com a instrução dos Processos Administrativos ANP nos 48610.003771/2014-19, 48610.004996/2014-84 e 48610.005052/2014-24, a conclusão da ANP por meio dos Ofícios nos 50, 58 e 59/2014-DG-ANP, e a Nota SAAI-AP no 097/2014-RF, expedida com ressalvas. N o- 87 - Dar Assentimento Prévio a ELAIDE MARLISE ROHDEN, CPF nº 355.776.490-72, para pesquisar água mineral em uma área de 47,45ha, no município de Santa Tereza do Oeste, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado à observância das regras de tráfego viário, e ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.827030/2013- 63, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 86/DIRE/DGTM-2014, de 23 de maio de 2014, recebido em 27 de maio de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 098/2014-RF, expedida com ressalvas. N o- 88 - Dar Assentimento Prévio a GERALDO ALVES DE ASSIS, CPF nº 164.460.971-15, para pesquisar basalto em uma área de 948,88ha, nos municípios de Dourados e Itaporã, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância das regras de tráfego viário; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868241/2013-37, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 70/DIRE/DGTM-2014, de 9 de maio de 2014, recebido em 16 de maio de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 099/2014-RF, expedida com ressalva. N o- 89 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO DO- BRADOS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ nº 44.075.877/0001-17, para arquivar na Junta Comercial do estado de Mato Grosso do Sul a Ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2012, que versa sobre a eleição de: (i) Alexandre de Paula Campanha, CPF nº 812.864.066-68, para o cargo de Diretor- Presidente; e (ii) Danilo Campos Pereira, CPF nº 692.869.656-72, para o cargo de Diretor Vice-Presidente, ambos para um mandato de 3 (três) anos, em consequência da renúncia de Jorge Carvalho da Silva e de Cláudio de Oliveira Alves, respectivamente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48409.851230/1974-19, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 053/DIRE/DGTM-2014, de 19 de março de 2014, com instrução documental concluída em 2 de junho de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 100/2014-RF, expedida com ressalvas. N o- 90 - Dar Assentimento Prévio a GABRIEL DEBACCO GARCIA ME - Firma Individual, CNPJ 15.034.824/0001-50, com sede na Estrada das Figueirinhas, nº 5.263, bairro Hidráulica, 4º Distrito, município de Capão do Leão/RS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Rio Grande do Sul, bem como pesquisar argila em uma área de 99,13ha, no município de Capão do Leão/RS, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48401.910574/2012-43 e 48401.810273/2013-00, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 46/DIRE/DGTM-2014, de 6 de março de 2014, recebido em 15 de maio de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 101/2014-RF, expedida com ressalvas. JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA SECRETARIA DE PORTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES RESOLUÇÃO N o- 3.435, DE 5 DE JUNHO DE 2014 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.000442/2014-11, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 364ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa NORTE LOG LTDA., CNPJ nº 13.861.254/0001-46, com sede na estrada do Outeiro, s/n, Setor A, Quadra 01, Lotes 4 e 5, Campina de Icoaraci, Belém - PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, no trecho de Belém-PA a Santana-AP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.049 - ANTAQ. Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontrase disponível no sítio eletrônico da Agência - www.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRIO POVIA RESOLUÇÃO N o- 3.436, DE 5 DE JUNHO DE 2014 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000118/2014-35, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 364ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa In Time Transportes Ltda., CNPJ nº 17.102.926/0001-90, com sede na avenida Autaz Mirim, nº 8.556, Bloco B, bairro Tancredo Neves, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União - Manaus-AM/Porto Velho-RO e Manaus-AM/Santarém-PA - e na rota internacional de Manaus-AM (Brasil) a Iquitos (Peru), em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.050 - ANTAQ. Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontrase disponível no sítio eletrônico da Agência - www.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRIO POVIA RESOLUÇÃO N o- 3.437, DE 5 DE JUNHO DE 2014 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo n° 50312.001970/2012-29 e tendo em vista o que foi deliberado na 364ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 5 de junho de 2014, resolve: Art. 1º Declarar a nulidade do Termo de Unificação Contratual, PE nº 1097/2005, celebrado entre a Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA e as empresas Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda. e Brasflex Tubos Flexíveis Ltda., em 16 de setembro de 2005. Art. 2º Declarar extintos, por decurso de prazo, os Contratos de Arrendamento nºs 04/85, 029/98, 032/98 e 033/98, celebrados entre a CODESA e a empresa Flexibrás e nº 01/97, celebrado entre a CODESA e a empresa Brasflex, sem prejuízo das sanções cabíveis pela disponibilização das referidas áreas em confrontação com a legislação de regência. Art. 3º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Uso Temporário entre a CODESA e a empresa Flexibrás, até a conclusão do regular procedimento licitatório, para evitar solução de continuidade às atividades da empresa em apoio à exploração offshore de petróleo e gás, à luz do que dispõe o art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ. Art. 4º Determinar à CODESA a adoção de providências para a regularização imediata da ocupação da área da Carreira Naval e Antigas Oficinas, na forma estabelecida no art. 3º, sem prejuízo das sanções cabíveis pela disponibilização da referida área em confrontação com a legislação de regência. Art. 5º Determinar à CODESA que providencie a criação de item tarifário específico para fins de aplicação do Contrato de Uso Temporário em áreas de apoio à exploração offshore de petróleo e gás, observando os procedimentos requeridos para o encaminhamento do assunto, na forma estabelecida no art. 39 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ.

Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/06/2014, p. 2

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