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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 142, DE 12 DE JUNHO DE 2017 — página do DOU de 13/06/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
36

Processos citados

  • 848.588/2008

    nº 27214.848588/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora Nosso Senhor do Bonfim Ltda., concessão para lavrar Minério de Tungstênio, Minério de Ouro e Minério de Bismuto, nos Municípios de Lajes e São Tomé, Estado do

  • 896.532/2007

    nº 48420.896532/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Black Brazil Mineração Eirelli Epp, concessão para lavrar Granito, no Município de Alegre, Estado do Espirito Santo, numa área de 1,97 hectares, delimitada por um

  • 803.461/1972

    nº 27206.803461/1972, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 27206.803461/1972, de que é titular Ciplan Cimento Planalto S.A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica

  • 830.931/1999

    nº 48403.830931/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Dragagem Santo Antônio Pirapora Ltda., concessão para lavrar Cascalho e Areia, nos Municípios de Pirapora e Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, numa área de 50,00

  • 886.152/2007

    nº 48419.886152/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora de Águas F. M. G. de Abreu Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Rio Branco, Estado do Acre, numa área de 7,60 hectares, delimitada por um

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA Nº 142, DE 12 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27214.848588/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora Nosso Senhor do Bonfim Ltda., concessão para lavrar Minério de Tungstênio, Minério de Ouro e Minério de Bismuto, nos Municípios de Lajes e São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 658,25 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°51'03,972''S/36°09'20,716''W; 05°51'03,972''S/36°09'17,255''W; 05°50'56,082''S/36°09'17,255''W; 05°50'56,082''S/36°09'15,980''W; 05°50'49,552''S/36°09'15,980''W; 05°50'49,552''S/36°09'14,580''W; 05°50'40,152''S/36°09'14,580''W; 05°50'40,152''S/36°09'13,210''W; 05°50'32,172''S/36°09'13,210''W; 05°50'32,172''S/36°09'10,880''W; 05°50'24,622''S/36°09'10,880''W; 05°50'24,622''S/36°09'08,660''W; 05°50'16,211''S/36°09'08,660''W; 05°50'16,211''S/36°09'06,120''W; 05°50'08,338''S/36°09'06,120''W; 05°50'08,338''S/36°09'04,540''W; 05°50'00,184''S/36°09'04,540''W; 05°50'00,184''S/36°08'51,459''W; 05°49'31,451''S/36°08'51,459''W; 05°49'31,451''S/36°08'47,920''W; 05°49'23,071''S/36°08'47,920''W; 05°49'23,071''S/36°08'45,209''W; 05°49'15,030''S/36°08'45,209''W; 05°49'15,030''S/36°08'41,799''W; 05°49'09,400''S/36°08'41,799''W; 05°49'09,400''S/36°08'31,629''W; 05°49'34,792''S/36°08'31,629''W; 05°49'34,792''S/36°08'25,849''W; 05°49'35,211''S/36°08'25,849''W; 05°49'35,211''S/36°08'30,239''W; 05°49'43,951''S/36°08'30,239''W; 05°49'43,951''S/36°08'34,369''W; 05°49'53,191''S/36°08'34,369''W; 05°49'53,191''S/36°08'39,189''W; 05°50'05,871''S/36°08'39,189''W; 05°50'05,871''S/36°08'43,639''W; 05°50'18,977''S/36°08'43,639''W; 05°50'18,977''S/36°08'46,400''W; 05°50'32,782''S/36°08'46,400''W; 05°50'32,782''S/36°08'49,440''W; 05°50'43,147''S/36°08'49,440''W; 05°50'43,147''S/36°08'52,530''W; 05°50'55,072''S/36°08'52,530''W; 05°50'55,072''S/36°08'55,210''W; 05°51'08,842''S/36°08'55,210''W; 05°51'08,842''S/36°08'47,700''W; 05°51'04,182''S/36°08'47,700''W; 05°51'04,182''S/36°08'45,730''W; 05°50'56,522''S/36°08'45,730''W; 05°50'56,522''S/36°08'40,369''W; 05°50'52,482''S/36°08'40,369''W; 05°50'52,482''S/36°08'37,889''W; 05°50'46,582''S/36°08'37,889''W; 05°50'46,582''S/36°08'35,409''W; 05°50'41,182''S/36°08'35,409''W; 05°50'41,182''S/36°08'32,809''W; 05°50'36,282''S/36°08'32,809''W; 05°50'36,282''S/36°08'30,969''W; 05°50'27,882''S/36°08'30,969''W; 05°50'27,882''S/36°08'28,639''W; 05°50'18,472''S/36°08'28,639''W; 05°50'18,472''S/36°08'26,639''W; 05°50'08,361''S/36°08'26,639''W; 05°50'08,361''S/36°08'24,079''W; 05°49'54,531''S/36°08'24,079''W; 05°49'54,531''S/36°07'59,649''W; 05°49'34,792''S/36°07'59,649''W; 05°49'34,792''S/36°07'14,265''W; 05°49'54,974''S/36°07'14,265''W; 05°49'54,974''S/36°07'32,468''W; 05°50'17,438''S/36°07'32,468''W; 05°50'17,438''S/36°07'44,820''W; 05°50'33,064''S/36°07'44,820''W; 05°50'33,064''S/36°07'48,070''W; 05°50'41,202''S/36°07'48,070''W; 05°50'41,202''S/36°07'51,321''W; 05°50'46,085''S/36°07'51,321''W; 05°50'46,085''S/36°07'57,822''W; 05°50'23,298''S/36°07'57,822''W; 05°50'23,298''S/36°07'59,220''W; 05°50'22,191''S/36°07'59,220''W; 05°50'22,191''S/36°08'12,093''W; 05°50'40,161''S/36°08'12,093''W; 05°50'40,161''S/36°08'18,594''W; 05°50'51,229''S/36°08'18,594''W; 05°50'51,229''S/36°08'25,095''W; 05°51'07,506''S/36°08'25,095''W; 05°51'07,506''S/36°08'24,478''W; 05°51'09,199''S/36°08'24,478''W; 05°51'09,199''S/36°07'52,295''W; 05°51'21,504''S/36°07'52,295''W; 05°51'21,504''S/36°09'20,716''W; 05°51'03,972''S/36°09'20,716''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°51'03,972''S e Long. 36°09'20,716''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 106,5m-E; 242,4m-N; 39,2m-E; 200,6m-N; 43,1m-E; 288,8m-N; 42,2m-E; 245,1m-N; 71,7m-E; 231,9m-N; 68,3m-E; 258,4m-N; 78,1m-E; 241,8m-N; 48,6m-E; 250,5m-N; 402,4m-E; 882,6m-N; 108,9m-E; 257,4m-N; 83,4m-E; 247,0m-N; 104,9m-E; 172,9m-N; 312,9m-E; 780,0m-S; 177,8m-E; 12,9m-S; 135,1m-W; 268,5m-S; 127,1m-W; 283,8m-S; 148,3m-W; 389,5m-S; 136,9m-W; 402,6m-S; 84,9m-W; 424,1m-S; 93,5m-W; 318,4m-S; 95,1m-W; 366,3m-S; 82,4m-W; 423,0m-S; 231,0m-E; 143,2m-N; 60,6m-E; 235,3m-N; 164,9m-E; 124,1m-N; 76,3m-E; 181,2m-N; 76,3m-E; 165,9m-N; 80,0m-E; 150,5m-N; 56,6m-E; 258,0m-N; 71,7m-E; 289,1m-N; 61,5m-E; 310,6m-N; 78,8m-E; 424,8m-N; 751,5m-E; 606,4m-N; 1396,2m-E; 620,0m-S; 560,0m-W; 690,0m-S; 380,0m-W; 480,0m-S; 100,0m-W; 250,0m-S; 100,0m-W; 150,0m-S; 200,0m-W; 700,0m-N; 43,0m-W; 34,0m-N; 396,0m-W; 552,0m-S; 200,0m-W; 340,0m-S; 200,0m-W; 500,0m-S; 19,0m-E; 52,0m-S; 990,0m-E; 378,0m-S; 2720,0m-W; 538,6m-N. VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 143, DE 12 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896532/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Black Brazil Mineração Eirelli Epp, concessão para lavrar Granito, no Município de Alegre, Estado do Espirito Santo, numa área de 1,97 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°40'44,853''S/41°25'49,550''W; 20°40'45,081''S/41°25'49,550''W; 20°40'45,081''S/41°25'45,749''W; 20°40'45,406''S/41°25'45,749''W; 20°40'45,406''S/41°25'45,231''W; 20°40'45,666''S/41°25'45,231''W; 20°40'45,666''S/41°25'44,816''W; 20°40'45,926''S/41°25'44,816''W; 20°40'45,926''S/41°25'44,229''W; 20°40'47,065''S/41°25'44,229''W; 20°40'47,065''S/41°25'44,851''W; 20°40'47,390''S/41°25'44,851''W; 20°40'47,390''S/41°25'45,611''W; 20°40'47,715''S/41°25'45,611''W; 20°40'47,715''S/41°25'46,544''W; 20°40'48,040''S/41°25'46,544''W; 20°40'48,040''S/41°25'47,408''W; 20°40'48,365''S/41°25'47,408''W; 20°40'48,365''S/41°25'48,272''W; 20°40'48,723''S/41°25'48,272''W; 20°40'48,723''S/41°25'49,516''W; 20°40'48,918''S/41°25'49,516''W; 20°40'48,918''S/41°25'50,379''W; 20°40'49,178''S/41°25'50,379''W; 20°40'49,178''S/41°25'51,070''W; 20°40'48,690''S/41°25'51,070''W; 20°40'48,690''S/41°25'51,243''W; 20°40'48,463''S/41°25'51,243''W; 20°40'48,463''S/41°25'51,485''W; 20°40'47,975''S/41°25'51,485''W; 20°40'47,975''S/41°25'51,899''W; 20°40'47,834''S/41°25'51,899''W; 20°40'47,824''S/41°25'51,899''W; 20°40'47,682''S/41°25'51,899''W; 20°40'47,682''S/41°25'51,623''W; 20°40'46,707''S/41°25'51,623''W; 20°40'46,707''S/41°25'51,278''W; 20°40'45,406''S/41°25'51,278''W; 20°40'45,406''S/41°25'50,932''W; 20°40'44,853''S/41°25'50,932''W; 20°40'44,853''S/41°25'49,550''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°40'44,853''S e Long. 41°25'49,550''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 7,0m-S; 110,0m-E; 10,0m-S; 15,0m-E; 8,0m-S; 12,0m-E; 8,0m-S; 17,0m-E; 35,0m-S; 18,0m-W; 10,0m-S; 22,0m-W; 10,0m-S; 27,0m-W; 10,0m- S; 25,0m-W; 10,0m-S; 25,0m-W; 11,0m-S; 36,0m-W; 6,0m-S; 25,0m- W; 8,0m-S; 20,0m-W; 15,0m-N; 5,0m-W; 7,0m-N; 7,0m-W; 15,0m- N; 12,0m-W; 4,4m-N; 0,3m-N; 4,3m-N; 8,0m-E; 30,0m-N; 10,0m-E; 40,0m-N; 10,0m-E; 17,0m-N; 40,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 144, DE 12 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27206.803461/1972, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 27206.803461/1972, de que é titular Ciplan Cimento Planalto S.A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Ciplan Cimento Planalto S.A., concessão para lavrar Calcário, em Brasília, Distrito Federal, numa área de 463,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°32'06,180''S / 47°49'47,225''W; 15°30'28,578''S / 47°49'47,224''W; 15°30'28,578''S / 47°49'10,316''W; 15°31'35,272''S / 47°49'10,313''W; 15°31'35,269''S / 47°48'23,334''W; 15°32'06,176''S / 47°48'23,331''W; 15°32'06,180''S / 47°49'47,225''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3507,0m, no rumo verdadeiro de 16°55'59''560 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°33'55,331''S e Long. 47°49'12,948''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3000,0m-N; 1100,0m-E; 2050,0m-S; 1400,0m-E; 950,0m-S; 2500,0m-W". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 145, DE 12 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.830931/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Dragagem Santo Antônio Pirapora Ltda., concessão para lavrar Cascalho e Areia, nos Municípios de Pirapora e Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, numa área de 50,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°12'05,813''S/44°49'28,335''W; 17°12'10,692''S/44°49'28,335''W; 17°12'10,692''S/44°49'18,182''W; 17°12'15,571''S/44°49'18,182''W; 17°12'15,571''S/44°49'08,029''W; 17°12'18,824''S/44°49'08,029''W; 17°12'18,824''S/44°49'01,766''W; 17°12'23,744''S/44°49'01,767''W; 17°12'31,836''S/44°49'01,767''W; 17°12'31,836''S/44°49'10,736''W; 17°12'28,583''S/44°49'10,736''W; 17°12'28,583''S/44°49'20,382''W; 17°12'25,330''S/44°49'20,382''W; 17°12'25,330''S/44°49'30,535''W; 17°12'22,077''S/44°49'30,535''W; 17°12'22,077''S/44°49'38,488''W; 17°12'13,950''S/44°49'38,488''W; 17°12'13,940''S/44°49'38,488''W; 17°12'05,813''S/44°49'38,488''W; 17°12'05,813''S/44°49'28,335''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°12'05,813''S e Long. 44°49'28,335''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150,0m-S; 300,0m-E; 150,0m-S; 300,0m-E; 100,0m-S; 185,0m-E; 151,3m-S; 248,8m-S; 265,0m-W; 100,0m-N; 285,0m-W; 100,0m-N; 300,0m-W; 100,0m-N; 235,0m-W; 249,8m-N; 0,3m-N; 249,8m-N; 300,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 146, DE 12 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48421.803.367/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à M J Prado Vaz Oliveira & Cia Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Teresina, Estado do Piauí, numa área de 32,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 04°55'13,321''S / 42°47'52,017''W; 04°55'00,299''S / 42°47'52,017''W; 04°55'00,299''S / 42°48'17,983''W; 04°55'13,321''S / 42°48'17,983''W; 04°55'13,321''S / 42°47'52,017''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1300,0m, no rumo verdadeiro de 41°37'00''110 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 04°54'41,681''S e Long. 42°47'23,993''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,0m-N; 800,0m-W; 400,0m-S; 800,0m-E. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 81,15 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 04°55'03,382''S/42°48'01,393''W; 04°55'03,397''S/42°48'06,033''W; 04°55'04,829''S/42°48'06,028''W; 04°55'04,857''S/42°48'14,399''W; 04°55'11,235''S/42°48'14,379''W; 04°55'11,245''S/42°48'17,266''W; 04°55'35,230''S/42°48'17,188''W; 04°55'35,221''S/42°48'14,559''W; 04°55'41,144''S/42°48'14,540''W; 04°55'41,131''S/42°48'10,614''W; 04°55'44,385''S/42°48'10,603''W; 04°55'44,335''S/42°47'55,418''W; 04°55'40,723''S/42°47'55,430''W; 04°55'40,713''S/42°47'52,574''W; 04°55'18,616''S/42°47'52,647''W; 04°55'18,623''S/42°47'54,821''W; 04°55'11,919''S/42°47'54,843''W; 04°55'11,927''S/42°47'57,017''W; 04°55'07,566''S/42°47'57,031''W; 04°55'07,576''S/42°48'00,276''W; 04°55'06,145''S/42°48'00,281''W; 04°55'06,148''S/42°48'01,384''W; 04°55'03,382''S/42°48'01,393''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 04°55'03,382''S e Long. 42°48'01,393''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 143,0m-W; 44,0m-S; 257,9m-W; 195,9m-S; 89,0m-W; 736,8m-S; 81,0m-E; 181,9m-S; 121,0m-E; 100,0m-S; 467,8m-E; 111,0m-N; 88,0m-E; 678,8m-N; 67,0m-W; 205,9m-N; 67,0m-W; 134,0m-N; 100,0m-W; 44,0m-N; 34,0m-W; 85,0m-N. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 147, DE 12 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48419.886152/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora de Águas F. M. G. de Abreu Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Rio Branco, Estado do Acre, numa área de 7,60 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°03'36,451''S/67°45'58,759''W; 10°03'36,451''S/67°46'03,469''W; 10°03'35,977''S/67°46'03,469''W; 10°03'35,977''S/67°46'03,775''W; 10°03'35,426''S/67°46'03,775''W; 10°03'35,426''S/67°46'03,120''W; 10°03'34,674''S/67°46'03,120''W; 10°03'34,674''S/67°46'02,733''W; 10°03'33,668''S/67°46'02,733''W; 10°03'33,668''S/67°46'03,173''W; 10°03'33,180''S/67°46'03,173''W; 10°03'33,180''S/67°46'03,682''W; 10°03'32,369''S/67°46'03,682''W; 10°03'32,369''S/67°46'04,191''W; 10°03'31,720''S/67°46'04,191''W; 10°03'31,720''S/67°46'04,700''W; 10°03'31,566''S/67°46'04,700''W; 10°03'31,566''S/67°46'04,107''W; 10°03'30,847''S/67°46'04,107''W; 10°03'30,847''S/67°46'03,453''W; 10°03'30,530''S/67°46'03,453''W; 10°03'30,530''S/67°46'02,799''W; 10°03'29,259''S/67°46'02,799''W; 10°03'29,259''S/67°46'02,145''W; 10°03'28,464''S/67°46'02,145''W; 10°03'28,464''S/67°46'01,491''W; 10°03'27,670''S/67°46'01,491''W; 10°03'27,670''S/67°46'00,837''W; 10°03'26,876''S/67°46'00,837''W; 10°03'26,876''S/67°46'00,183''W; 10°03'26,082''S/67°46'00,183''W; 10°03'26,082''S/67°45'59,482''W; 10°03'26,871''S/67°45'59,482''W; 10°03'26,871''S/67°45'58,154''W; 10°03'27,558''S/67°45'58,154''W; 10°03'27,558''S/67°45'56,236''W;

Como citar: PORTARIA Nº 142 — DE 12 DE JUNHO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2017, p. 36

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