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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE

DESPACHO SG Nº 1301/2025 — página do DOU de 25/09/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
70

Processos citados

  • 872.732/2010

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) 48407.872732/2010 - PORTARIA SNGM/MME Nº 714 - Brasil Grafite Mineração Ltda. - Grafita - Eunápolis e Itabela - Bahia - 903,78 hectares. 27203.830776/1982 - Portaria SNGM/MME Nº 715 - Companhia Brasileira de Alumínio

  • 830.776/1982

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) 48407.872732/2010 - PORTARIA SNGM/MME Nº 714 - Brasil Grafite Mineração Ltda. - Grafita - Eunápolis e Itabela - Bahia - 903,78 hectares. 27203.830776/1982 - Portaria SNGM/MME Nº 715 - Companhia Brasileira de Alumínio - Bauxita - Rosário da Limeira, São Sebastião da Vargem Alegre, Guiricema e Muriaé - Minas Gerais, numa área de 986,02 hectare.

  • 810.189/2021

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) 48407.872732/2010 - PORTARIA SNGM/MME Nº 714 - Brasil Grafite Mineração Ltda. - Grafita - Eunápolis e Itabela - Bahia - 903,78 hectares. 27203.830776/1982 - Portaria SNGM/MME Nº 715 - Companhia Brasileira de Alumínio - Bauxita - Rosário da Limeira, São Sebastião da Vargem Alegre, Guiricema e Muriaé - Minas Gerais, numa área de 986,02 hectare. 48052.810189/2021 - Portaria SNGM/MME Nº 716 - Ledimar Chapuis dos Santos - Água Mineral - Montenegro - Rio Grande do Sul - 50,00 hectares. 27203.830543/1979 - Portaria SNGM/MME Nº 717 - Companhia Brasileira de

  • 830.543/1979

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) 48407.872732/2010 - PORTARIA SNGM/MME Nº 714 - Brasil Grafite Mineração Ltda. - Grafita - Eunápolis e Itabela - Bahia - 903,78 hectares. 27203.830776/1982 - Portaria SNGM/MME Nº 715 - Companhia Brasileira de Alumínio - Bauxita - Rosário da Limeira, São Sebastião da Vargem Alegre, Guiricema e Muriaé - Minas Gerais, numa área de 986,02 hectare. 48052.810189/2021 - Portaria SNGM/MME Nº 716 - Ledimar Chapuis dos Santos - Água Mineral - Montenegro - Rio Grande do Sul - 50,00 hectares. 27203.830543/1979 - Portaria SNGM/MME Nº 717 - Companhia Brasileira de Alumínio - Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 59,32 hectares. 48416.858076/2015 - Portaria SNGM/MME Nº 718 - Água Mineral Queiroz Ltda -

  • 858.076/2015

    Ltda. - Grafita - Eunápolis e Itabela - Bahia - 903,78 hectares. 27203.830776/1982 - Portaria SNGM/MME Nº 715 - Companhia Brasileira de Alumínio - Bauxita - Rosário da Limeira, São Sebastião da Vargem Alegre, Guiricema e Muriaé - Minas Gerais, numa área de 986,02 hectare. 48052.810189/2021 - Portaria SNGM/MME Nº 716 - Ledimar Chapuis dos Santos - Água Mineral - Montenegro - Rio Grande do Sul - 50,00 hectares. 27203.830543/1979 - Portaria SNGM/MME Nº 717 - Companhia Brasileira de Alumínio - Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 59,32 hectares. 48416.858076/2015 - Portaria SNGM/MME Nº 718 - Água Mineral Queiroz Ltda - Água Mineral - Macapá - Amapá - 15,59 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025092500070 Seção 1 DESPACHO SG Nº 1301/2025 Ato de Concentração nº 08700.009311/2025-15. Requerentes: Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia em Informática Ltda., Tucano Holding I S.A., Ventos de São Ricardo 01 Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Ricardo 02 Energias Renováveis S.A. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1302/2025 Ato de Concentração nº 08700.008544/2025-09. Partes: Itapoá Participações S.A e BB- Banco de Investimento S.A. Advogados: Bruno Drago e Mariana Llamazalez Ou. Decido pelo não conhecimento da operação. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 21/2025 Processo Administrativo nº 08700.005375/2018-18 (Autos Restritos nº 08700.005661/2018-83). Representante: Cade ex-officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S/A, Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, EIT - Empresa Industrial Técnica S/A, Hécio Gomes Engenharia Ltda, Alberto Quintaes, Celestino Villari, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira, Hécio Luiz da Silveira Gomes, José Vieira da Costa Lopes e Paulo César de Almeida Cabral. Advogados: Daniel Araújo Lima, Danilo Milner Curi, Eduardo Caminati Anders, Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira, Letícia Duek, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Márcio de Carvalho Silveira Bueno, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Thalles Wildhagen Camargo, Thiago Souza Cardoso Lemos, e outros. Acolho a Nota Técnica nº 62/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1627142) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011, c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do CADE, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pelo(a): (i) indeferimento das preliminares suscitadas pelos Representados; (ii) condenação da Representada Hécio Gomes Engenharia Ltda, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com os arts. 20, inciso I, e 21, incisos I, II, III e VIII, da Lei nº 8.884/94, vigente à época parcial dos fatos, correspondentes ao art. 36, inciso I, c/c seu §3º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da lei de defesa da concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis; (iii) condenação da Representada Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com os arts. 20, inciso I, e 21, incisos II e VIII, da Lei nº 8.884/94, vigente à época parcial dos fatos, correspondentes ao art. 36, inciso I, c/c seu §3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da lei de defesa da concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis; (iv) arquivamento do presente Processo Administrativo em face dos Representados EIT - Empresa Industrial Técnica S.A., Hécio Luiz da Silveira Gomes, José Vieira da Costa Lopes, e Paulo César de Almeida Cabral, em razão de não haver nos autos um conjunto probatório suficiente capaz de comprovar a sua participação na conduta investigada; (v) disposto nas alíneas "e" e "f" do item 4 da Nota Técnica Confidencial nº 62/2025 (SEI 1627234); e (vi) remessa do presente Relatório Circunstanciado, em sua versão pública, ao Ministério Público Federal junto ao CADE, em atenção à Portaria Normativa CADE nº 21, de 18 de outubro de 2022. Ao setor Processual. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Substituto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 137, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Delegação de competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Santa Catarina para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA/SC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 217 da Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02026.003412/2019-57, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Santa Catarina para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA/SC, destinado ao desenvolvimento de atividades relacionadas ao manejo da fauna silvestre em vida livre, incluindo a destinação ao Centro de Triagem de Animais Silvestres de Santa Catarina, observado o disposto nos Processos Administrativos nº 02026.003412/2019-57 e nº 02026.005549/2018-65. Art. 2º A Superintendência do Ibama no Estado de Santa Catarina deverá atender às recomendações técnicas e jurídicas constantes do Processo Administrativo nº 02026.003412/2019-57. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 867, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Institui, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, o Prêmio de Reconhecimento Institucional, destinado a homenagear servidores e empregados públicos em razão de desempenho funcional e trajetória de serviço. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48340.004414/2025-40, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, o Prêmio de Reconhecimento Institucional, considerando a necessidade de valorizar o corpo funcional, preservar a memória institucional e estimular o desenvolvimento contínuo das competências organizacionais. Art. 2º O Prêmio de Reconhecimento Institucional tem por finalidade: I - estimular o desempenho profissional e a busca por melhores resultados; II - valorizar o conhecimento, a competência e o empenho demonstrados pelos servidores; III - preservar a memória institucional e enaltecer trajetórias exemplares; IV - incentivar a inovação, a aprendizagem contínua e o espírito de equipe; e V - reconhecer a dedicação e o comprometimento no serviço público. Art. 3º A Premiação de Reconhecimento Institucional será regida pelas seguintes diretrizes: I - meritocracia; II - democratização de oportunidades; III - transparência nos critérios de avaliação; IV - valorização da aprendizagem e da inovação; e V - desenvolvimento do espírito de equipe e fortalecimento institucional. Art. 4º O detalhamento dos critérios e dos procedimentos para a concessão do Prêmio de Reconhecimento Institucional aos servidores e empregados públicos do Ministério de Minas e Energia serão definidos em regulamento a ser publicado por edital da Secretaria-Executiva. § 1º Poderão ser indicados servidores e empregados públicos efetivos, requisitados ou cedidos, bem como ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança em exercício no Ministério de Minas e Energia. § 2º Não poderão ser indicados os servidores que tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos 12 (doze) meses anteriores à indicação. Art. 5º A seleção dos agraciados será realizada pelas próprias unidades do Ministério de Minas e Energia, que deverão indicar seus homenageados de acordo com os critérios estabelecidos em ato específico. Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas consolidará as indicações recebidas e adotará as providências necessárias para a organização da solenidade de entrega. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, unidade responsável pela coordenação do Prêmio. Art. 7º Fica revogada a Portaria MME nº 740, de 26 de julho de 2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) 48407.872732/2010 - PORTARIA SNGM/MME Nº 714 - Brasil Grafite Mineração Ltda. - Grafita - Eunápolis e Itabela - Bahia - 903,78 hectares. 27203.830776/1982 - Portaria SNGM/MME Nº 715 - Companhia Brasileira de Alumínio - Bauxita - Rosário da Limeira, São Sebastião da Vargem Alegre, Guiricema e Muriaé - Minas Gerais, numa área de 986,02 hectare. 48052.810189/2021 - Portaria SNGM/MME Nº 716 - Ledimar Chapuis dos Santos - Água Mineral - Montenegro - Rio Grande do Sul - 50,00 hectares. 27203.830543/1979 - Portaria SNGM/MME Nº 717 - Companhia Brasileira de Alumínio - Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 59,32 hectares. 48416.858076/2015 - Portaria SNGM/MME Nº 718 - Água Mineral Queiroz Ltda - Água Mineral - Macapá - Amapá - 15,59 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT Secretária SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.003, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei n. 14.300, de 6 de janeiro de 2022, no art. 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo n. 48360.000247/2025-20, resolve: Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos minigeração distribuída de energia elétrica, conforme anexos. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/sntep/reidi. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO I . .Dados enviados pelas distribuidoras - Referência de envio à ANEEL: junho/2025 . . .Dados dos Interessados .Dados dos Projetos . .N. .Solicitante .CNPJ .Número(s) do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) informado(s) .Número(s) da(s) Unidade(s) Consumidora(s) . .1 .CONSÓRCIO ESTRELA DO OESTE SÃO PAULO I T .46.522.659/0001-09 .5067459 .BA . .2 .CONSÓRCIO ESTRELA DO OESTE SÃO PAULO I T .46.522.659/0001-09 .5067721 .BA . .3 .CONSÓRCIO ESTRELA DO OESTE SÃO PAULO I T .46.522.659/0001-09 .5062463 .BA . .4 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50 .5061379 .BA . .5 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50 .5061377 .BA . .6 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50 .5061378 .BA . .7 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50 .5071386 .BA . .8 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50 .5071385 .BA . .9 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50 .5071363 .BA . .10 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50 .5071413 .BA . .11 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50 .5071411 .BA . .12 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50 .5071408 .BA . .13 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50 .5061561 .BA . .14 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50 .5071400 .BA . .15 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50 .5061563 .BA . .16 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50 .5061409 .BA . .17 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50 .5061562 .BA . .18 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50 .5071398 .BA

Como citar: DESPACHO SG Nº 1301/2025 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/09/2025, p. 70

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