Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
48407.872732/2010 - PORTARIA SNGM/MME Nº 714 - Brasil Grafite Mineração
Ltda. - Grafita - Eunápolis e Itabela - Bahia - 903,78 hectares.
27203.830776/1982 - Portaria SNGM/MME Nº 715 - Companhia Brasileira de
Alumínio - Bauxita - Rosário da Limeira, São Sebastião da Vargem Alegre, Guiricema e
Muriaé - Minas Gerais, numa área de 986,02 hectare.
48052.810189/2021 - Portaria SNGM/MME Nº 716 - Ledimar Chapuis dos
Santos - Água Mineral - Montenegro - Rio Grande do Sul - 50,00 hectares.
27203.830543/1979 - Portaria SNGM/MME Nº 717 - Companhia Brasileira de
Ltda. - Grafita - Eunápolis e Itabela - Bahia - 903,78 hectares.
27203.830776/1982 - Portaria SNGM/MME Nº 715 - Companhia Brasileira de
Alumínio - Bauxita - Rosário da Limeira, São Sebastião da Vargem Alegre, Guiricema e
Muriaé - Minas Gerais, numa área de 986,02 hectare.
48052.810189/2021 - Portaria SNGM/MME Nº 716 - Ledimar Chapuis dos
Santos - Água Mineral - Montenegro - Rio Grande do Sul - 50,00 hectares.
27203.830543/1979 - Portaria SNGM/MME Nº 717 - Companhia Brasileira de
Alumínio - Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 59,32 hectares.
48416.858076/2015 - Portaria SNGM/MME Nº 718 - Água Mineral Queiroz Ltda
- Água Mineral - Macapá - Amapá - 15,59 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025092500070
Seção 1
DESPACHO SG Nº 1301/2025
Ato de Concentração nº 08700.009311/2025-15. Requerentes: Equinix do Brasil Soluções
de Tecnologia em Informática Ltda., Tucano Holding I S.A., Ventos de São Ricardo 01
Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Ricardo 02 Energias Renováveis S.A. Decido
pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1302/2025
Ato de Concentração nº 08700.008544/2025-09. Partes: Itapoá Participações S.A e BB-
Banco de Investimento S.A. Advogados: Bruno Drago e Mariana Llamazalez Ou. Decido
pelo não conhecimento da operação.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO
TOTAL OU PARCIAL) Nº 21/2025
Processo Administrativo nº 08700.005375/2018-18
(Autos Restritos nº
08700.005661/2018-83). Representante: Cade ex-officio. Representados: Andrade Gutierrez
Engenharia S/A, Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, EIT - Empresa
Industrial Técnica S/A, Hécio Gomes Engenharia Ltda, Alberto Quintaes, Celestino Villari,
Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira, Hécio Luiz da
Silveira Gomes, José Vieira da Costa Lopes e Paulo César de Almeida Cabral. Advogados:
Daniel Araújo Lima, Danilo Milner Curi, Eduardo Caminati Anders, Lara Gurgel do Amaral
Duarte Vieira, Letícia Duek, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Márcio de Carvalho
Silveira Bueno, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Thalles Wildhagen Camargo, Thiago Souza
Cardoso Lemos, e outros. Acolho a Nota Técnica nº 62/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI
1627142) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota
Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011, c/c art. 156, §1º, do Regimento
Interno do CADE, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal
Administrativo
de Defesa
Econômica, opinando-se
pelo(a):
(i) indeferimento das
preliminares suscitadas pelos Representados; (ii) condenação da Representada Hécio
Gomes Engenharia Ltda, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem
econômica de acordo com os arts. 20, inciso I, e 21, incisos I, II, III e VIII, da Lei nº
8.884/94, vigente à época parcial dos fatos, correspondentes ao art. 36, inciso I, c/c seu
§3º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se, ainda,
a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da lei de defesa da
concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis; (iii) condenação da
Representada Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, por entender que
suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com os arts. 20, inciso
I, e 21, incisos II e VIII, da Lei nº 8.884/94, vigente à época parcial dos fatos,
correspondentes ao art. 36, inciso I, c/c seu §3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011,
recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos
da lei de defesa da concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis; (iv)
arquivamento do presente Processo Administrativo em face dos Representados EIT -
Empresa Industrial Técnica S.A., Hécio Luiz da Silveira Gomes, José Vieira da Costa Lopes,
e Paulo César de Almeida Cabral, em razão de não haver nos autos um conjunto probatório
suficiente capaz de comprovar a sua participação na conduta investigada; (v) disposto nas
alíneas "e" e "f" do item 4 da Nota Técnica Confidencial nº 62/2025 (SEI 1627234); e (vi)
remessa do presente Relatório Circunstanciado, em sua versão pública, ao Ministério
Público Federal junto ao CADE, em atenção à Portaria Normativa CADE nº 21, de 18 de
outubro de 2022. Ao setor Processual.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 137, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Delegação de competência ao Superintendente do
Ibama no Estado de Santa Catarina para assinar
Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto do
Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA/SC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
23 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, e o art. 217 da Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, que aprovou
o Regimento Interno do Ibama, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
02026.003412/2019-57, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Superintendente do Ibama no Estado de
Santa Catarina para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto do Meio
Ambiente de Santa Catarina - IMA/SC, destinado ao desenvolvimento de atividades
relacionadas ao manejo da fauna silvestre em vida livre, incluindo a destinação ao Centro
de Triagem de Animais Silvestres de Santa Catarina, observado o disposto nos Processos
Administrativos nº 02026.003412/2019-57 e nº 02026.005549/2018-65.
Art. 2º A Superintendência do Ibama no Estado de Santa Catarina deverá
atender às recomendações técnicas e jurídicas constantes do Processo Administrativo nº
02026.003412/2019-57.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MME Nº 867, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Ministério de Minas e Energia,
o Prêmio de Reconhecimento Institucional, destinado
a homenagear servidores e empregados públicos em
razão de desempenho funcional e trajetória de
serviço.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 48340.004414/2025-40, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, o Prêmio de
Reconhecimento Institucional, considerando a necessidade de valorizar o corpo funcional,
preservar a memória institucional e estimular o desenvolvimento contínuo das
competências organizacionais.
Art. 2º O Prêmio de Reconhecimento Institucional tem por finalidade:
I - estimular o desempenho profissional e a busca por melhores resultados;
II - valorizar o conhecimento, a competência e o empenho demonstrados pelos
servidores;
III - preservar a memória institucional e enaltecer trajetórias exemplares;
IV - incentivar a inovação, a aprendizagem contínua e o espírito de equipe; e
V - reconhecer a dedicação e o comprometimento no serviço público.
Art. 3º A Premiação de Reconhecimento Institucional será regida pelas
seguintes diretrizes:
I - meritocracia;
II - democratização de oportunidades;
III - transparência nos critérios de avaliação;
IV - valorização da aprendizagem e da inovação; e
V - desenvolvimento do espírito de equipe e fortalecimento institucional.
Art. 4º O detalhamento dos critérios e dos procedimentos para a concessão do
Prêmio de Reconhecimento Institucional aos servidores e empregados públicos do
Ministério de Minas e Energia serão definidos em regulamento a ser publicado por edital
da Secretaria-Executiva.
§ 1º Poderão ser indicados servidores e empregados públicos efetivos,
requisitados ou cedidos, bem como ocupantes de cargos em comissão ou funções de
confiança em exercício no Ministério de Minas e Energia.
§ 2º Não poderão ser indicados os servidores que tenham sofrido penalidade
disciplinar nos últimos 12 (doze) meses anteriores à indicação.
Art. 5º A seleção dos agraciados será realizada pelas próprias unidades do
Ministério de Minas e Energia, que deverão indicar seus homenageados de acordo com os
critérios estabelecidos em ato específico.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas consolidará as
indicações recebidas e adotará as providências necessárias para a organização da
solenidade de entrega.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas, unidade responsável pela coordenação do Prêmio.
Art. 7º Fica revogada a Portaria MME nº 740, de 26 de julho de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
48407.872732/2010 - PORTARIA SNGM/MME Nº 714 - Brasil Grafite Mineração
Ltda. - Grafita - Eunápolis e Itabela - Bahia - 903,78 hectares.
27203.830776/1982 - Portaria SNGM/MME Nº 715 - Companhia Brasileira de
Alumínio - Bauxita - Rosário da Limeira, São Sebastião da Vargem Alegre, Guiricema e
Muriaé - Minas Gerais, numa área de 986,02 hectare.
48052.810189/2021 - Portaria SNGM/MME Nº 716 - Ledimar Chapuis dos
Santos - Água Mineral - Montenegro - Rio Grande do Sul - 50,00 hectares.
27203.830543/1979 - Portaria SNGM/MME Nº 717 - Companhia Brasileira de
Alumínio - Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 59,32 hectares.
48416.858076/2015 - Portaria SNGM/MME Nº 718 - Água Mineral Queiroz Ltda
- Água Mineral - Macapá - Amapá - 15,59 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT
Secretária
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.003, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no parágrafo único do art. 28
da Lei n. 14.300, de 6 de janeiro de 2022, no art. 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de
julho de 2007, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que
consta no Processo n. 48360.000247/2025-20, resolve:
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos minigeração distribuída de
energia elétrica, conforme anexos. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
ANEXO I
. .Dados enviados pelas distribuidoras - Referência de envio à ANEEL: junho/2025
. .
.Dados dos Interessados
.Dados dos Projetos
. .N. .Solicitante
.CNPJ
.Número(s)
do
Contrato de
Uso
do
Sistema
de
Distribuição (CUSD)
informado(s)
.Número(s)
da(s)
Unidade(s)
Consumidora(s)
. .1
.CONSÓRCIO
ESTRELA
DO
OESTE SÃO PAULO I T
.46.522.659/0001-09
.5067459
.BA
. .2
.CONSÓRCIO
ESTRELA
DO
OESTE SÃO PAULO I T
.46.522.659/0001-09
.5067721
.BA
. .3
.CONSÓRCIO
ESTRELA
DO
OESTE SÃO PAULO I T
.46.522.659/0001-09
.5062463
.BA
. .4
.UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50
.5061379
.BA
. .5
.UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50
.5061377
.BA
. .6
.UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50
.5061378
.BA
. .7
.UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50
.5071386
.BA
. .8
.UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50
.5071385
.BA
. .9
.UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50
.5071363
.BA
. .10 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50
.5071413
.BA
. .11 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50
.5071411
.BA
. .12 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50
.5071408
.BA
. .13 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50
.5061561
.BA
. .14 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50
.5071400
.BA
. .15 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50
.5061563
.BA
. .16 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50
.5061409
.BA
. .17 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50
.5061562
.BA
. .18 .UFV COMERC BAHIA 3 LTDA .54.294.711/0006-50
.5071398
.BA
Como citar: DESPACHO SG Nº 1301/2025 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/09/2025, p. 70