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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 17/11/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
110

Processos citados

  • 827.078/1996

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 827.078/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇAO CERRADOGRANDE LT- DA, concessão para lavrar DIABÁSIO, no Município de TIBAGI/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 815.232/1992

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.232/1992, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO VEIGA LTDA., concessão para lavrar AREIA QUARTZOSA, no Município de BALNEÁRIO BARRA DO SUL, Estado de Santa Catarina, numa área de 835,61ha, delimitada por um

  • 815.398/2000

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 815.398/2000 - TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM- PREENDIMENTOS LTDA. - Brusque/SC

  • 860.195/2003

    860.195/2003 - F.G. VIDIGAL E CIA LTDA. - Rialma e Ceres/GO

  • 890.112/1989

    Na Portaria nº 369, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2001, Seção 1, página 104, referente ao Processo DNPM nº. 890.112/1989 - GRANITO FLOR DO NORTE LTDA., onde se lê: "...nos Municípios de Ecoporanga e Ponto Belo, Estado do Espírito Santo...", leia-se: "...no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo...". Na

  • 890.111/1989

    890.111/1989 - GRANITO FLOR DO NORTE LTDA., onde se lê: "... nos Municípios de Ecoporanga e Ponto Belo, Estado do Espírito Santo...", leia-se: "... no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo...". Na

  • 890.113/1989

    890.113/1989 - GRANITO FLOR DO NORTE LTDA., onde se lê: "... no Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo...", leia-se: "... no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo...".

11 0 Documento assinado digitalmente conforme MP n cidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°50'05,200''S e Long. 49°48'31,300''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 447,0m-N; 74,0m-E; 186,0m-N; 53,0m-E; 148,0m-N; 79,0m-E; 54,0m-N; 79,0m-E; 40,0m-N; 60,0m-E; 15,0m-N; 125,0m-E; 268,0m- S; 59,0m-W; 186,0m-S; 90,0m-W; 174,0m-S; 97,0m-W; 262,0m-S; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 181, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 827.078/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇAO CERRADOGRANDE LT- DA, concessão para lavrar DIABÁSIO, no Município de TIBAGI/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°46'57,588''S / 50°30'50,514''W; 24°46'57,588''S / 50°30'28,265''W; 24°47'23,588''S / 50°30'28,264''W; 24°47'23,588''S / 50°30'50,514''W; 24°46'57,588''S / 50°30'50,514''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice a 3200,0m, no rumo verdadeiro de 30°57'00''002 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°45'28,400''S e Long. 50°31'49,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 182, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.232/1992, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO VEIGA LTDA., concessão para lavrar AREIA QUARTZOSA, no Município de BALNEÁRIO BARRA DO SUL, Estado de Santa Catarina, numa área de 835,61ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°25'53,032''S / 48°38'33,232''W; 26°26'59,642''S / 48°38'33,232''W; 26°26'59,636''S / 48°39'50,838''W; 26°25'07,537''S / 48°39'50,818''W; 26°25'07,539''S / 48°39'31,764''W; 26°25'19,984''S / 48°39'31,766''W; 26°25'19,984''S / 48°37'37,881''W; 26°25'53,029''S / 48°37'37,883''W; 26°25'53,032''S / 48°38'33,232''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°25'53,032''S e Long. 48°38'33,232''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2050,0m-S; 2150,1m-W; 3450,0m-N; 528,0m-E; 383,0m-S; 3155,7m- E; 1017,0m-S; 1533,6m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 11 de novembro de 2011 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 815.398/2000 - TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM- PREENDIMENTOS LTDA. - Brusque/SC 860.195/2003 - F.G. VIDIGAL E CIA LTDA. - Rialma e Ceres/GO CLAUDIO SCLIAR RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 369, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2001, Seção 1, página 104, referente ao Processo DNPM nº. 890.112/1989 - GRANITO FLOR DO NORTE LTDA., onde se lê: "...nos Municípios de Ecoporanga e Ponto Belo, Estado do Espírito Santo...", leia-se: "...no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo...". Na Portaria nº 118, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2001, Seção 1, página 37, referente ao Processo DNPM nº. 890.111/1989 - GRANITO FLOR DO NORTE LTDA., onde se lê: "... nos Municípios de Ecoporanga e Ponto Belo, Estado do Espírito Santo...", leia-se: "... no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo...". Na Portaria nº 034, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2000, Seção 1, página 38, referente ao Processo DNPM nº. 890.113/1989 - GRANITO FLOR DO NORTE LTDA., onde se lê: "... no Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo...", leia-se: "... no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo...". INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO PORTARIA Nº 40, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NA- CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR (08), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, inciso VI, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia e de acordo com a competência que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 09 seguinte e nos termos da delegação de competência contida na Instrução Normativa INCRA/Nº. 43, de 29 de setembro de 2000, aprovada pela Resolução/CD/Nº 75, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2000, e: Considerando as manifestações da Divisão de Obtenção de Terras e da Procuradoria Federal Especializada desta Superintendência Regional nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO IN- CRA/SR (08) 54190.005263/2011-13 que decidiram pela regularidade da aquisição; Considerando, finalmente a autorização contida na decisão do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da 37ª Reunião realizada em 26 de outubro de 2011, resolve: I - AUTORIZAR, com base no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, a Sra. ROSA PAIVA ÁVILA, de nacionalidade portuguesa, RNE W350641-P, CPF 213702988-03 e seu marido JAIME NUNES ÁVILA, RG 5.199090, CPF 237252228-00, casados sob regime de comunhão universal de bens, a adquirir 23,4 ha do imóvel rural denominado Sitio Rio Grande do Peixe, Matrícula 1339, situado no Município de Bofete, Comarca de Conchas, Estado de São Paulo. II - Que o prazo de validade desta Portaria é de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação. JOSÉ GIACOMO BACCARIN PORTARIA Nº 47, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR (08), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, inciso VI, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia e de acordo com a competência que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 09 seguinte e nos termos da delegação de competência contida na Instrução Normativa INCRA/Nº. 43, de 29 de setembro de 2000, aprovada pela Resolução/CD/Nº 75, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2000, e: Considerando as manifestações da Divisão de Obtenção de Terras e da Procuradoria Federal Especializada desta Superintendência Regional nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA/SR (08) 54190.003383/2011-78 que decidiram pela regularidade da aquisição; Considerando, finalmente a autorização contida na decisão do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da 36ª Reunião realizada em 26 de outubro 2011, resolve: I - AUTORIZAR, com base no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor ANTONINO PAOLILLO, de nacionalidade italiana, RNE W524705-9, CPF 037.480.148-72 e sua mulher, ANTONIA GIANNELLA PAOLILLO, italiana, V047642-N, CPF 057.838.258-08, casados sob regime de comunhão universal de bens, a adquirirem um imóvel rural com áreas de 2,46 ha, Matrícula 30.046, situado no município de Biritiba-Mirim, Comarca de Mogi das Cruzes (SP). II - Que o prazo de validade desta Portaria é de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação. JOSE GIACAMO BACCARIN PORTARIA Nº 49, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NA- CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR (08), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, inciso VI, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia e de acordo com a competência que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 09 seguinte e nos termos da delegação de competência contida na Instrução Normativa INCRA/Nº. 43, de 29 de setembro de 2000, aprovada pela Resolução/CD/Nº 75, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2000, e: Considerando as manifestações da Divisão de Obtenção de Terras e da Procuradoria Federal Especializada desta Superintendência Regional nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO IN- CRA/SR (08) 54190.005319/2010-41 que decidiram pela regularidade da aquisição; Considerando, finalmente a autorização contida na decisão do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da 38ª Reunião realizada em 01 de novembro 2011, resolve: I - AUTORIZAR, com base no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, a Senhora ÍRIS CO- RINA CASTAÑEDA WAACK, de nacionalidade alemã, RNE V034851-Z, CPF 231.531.458-57 e seu marido WILLIAN JOSÉ WAACK, brasileiro, RG 4.616.017, CPF 525.464.548-20, casados sob regime de comunhão parcial de bens, a adquirirem dois imóveis rurais, o primeiro com área de 7,9 ha, e o segundo, a fração ideal de 28,08%, de 7,1 ha, Matrículas 8.959 e 18.997, situados no município de Jundiaí (SP). II - Que o prazo de validade desta Portaria é de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação. JOSE GIACAMO BACCARIN Ministério do Desenvolvimento Agrário . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 195ª REUNIÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 22, 23 E 24 DE NOVEMBRO DE 2011 2 2 / 11 / 2 0 11 9h às 12h - Reunião do GT que discute as alíneas "c" e "d" do artigo 2º da LOAS. 13h às 15h - Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social: Relatório de Execução da Ação 8249 e outros - Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social: Regulamentar os procedimentos internos referentes aos recursos contra as decisões de indeferimento de inscrição apresentados ao CNAS e outros." 14h às 16h - Reunião Conjunta da Comissão de Política da Assistência Social com a Comissão de Políticas Públicas do CONANDA - SI- NASE - Acolhimento de crianças e adolescentes e toque de recolher 15h às 18h - Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social: Elaborar orientações para implementação da Resolução CNAS nº27/2001 sobre a caracterização das ações de assessoramento e de defesa e garantia de direito e outros 2 3 / 11 / 2 0 11 8h30 às 9h30 - Reunião da Presidência Ampliada 09h30 às 09h45 - Aprovação da ata da 194ª Reunião Ordinária do CNAS e da pauta. 09h45 às 10h45 - Informes da Presidência/Secretaria Executiva, MDS, CIT e de Conselheiros, inclusive sobre a participação nas conferências de assistência social. 10h45 às 11h - Informe sobre o Projeto de Lei nº 7.672/2010, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais, ou de tratamento cruel ou degradante. (Convidada a Presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados: Érika Kokai) 11h às 12h - Participação do CNAS no Fórum Social Mundial (a ser realizado em janeiro de 2012, Porto Alegre/RS) 14h às 16h - Relato do GT que discute as alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 2º da LOAS. 16h às 18h - Relato da Comissão Organizadora da VIII Conferência Nacional de Assistência Social. 2 4 / 11 / 2 0 11 09h às 10h - Apresentação do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência "Viver sem limite" pela Secretaria Nacional de Assistência Social e pela Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 10h às 11h - Apresentação da Secretaria de Orçamento Federal - SOF sobre educação fiscal 11h às 12h - Relato da Presidência Ampliada 14h às 15h - Relato da Comissão de Financiamento da Assistência Social 15h às 16h - Relato da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social 16h às 17h - Relato da Comissão de Política da Assistência Social 17h às 18h - Relato da Comissão de Normas da Assistência Social CARLOS EDUARDO FERRARI Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 2.181, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 Assunto: Alteração das Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES Interessado: BNDES Referência: IP AJ/DNORM nº 10/2011 e AOI/DERAI nº 31/2011, de 0 1 . 11 . 2 0 11 . Endossando o parecer do Relator, a Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, I, alínea b, do Estatuto Social do BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, e suas respectivas alterações, resolve:

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/11/2011, p. 110

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