ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 827.078/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇAO CERRADOGRANDE LT-
DA, concessão para lavrar DIABÁSIO, no Município de TIBAGI/PR,
numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.232/1992, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO VEIGA LTDA., concessão
para lavrar AREIA QUARTZOSA, no Município de BALNEÁRIO
BARRA DO SUL, Estado de Santa Catarina, numa área de 835,61ha,
delimitada por um
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
815.398/2000 - TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS LTDA. - Brusque/SC
Na Portaria nº 369, publicada no Diário Oficial da União de
20 de setembro de 2001, Seção 1, página 104, referente ao Processo
DNPM nº. 890.112/1989 - GRANITO FLOR DO NORTE LTDA.,
onde se lê: "...nos Municípios de Ecoporanga e Ponto Belo, Estado do
Espírito Santo...", leia-se: "...no Município de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo...".
Na
890.111/1989 - GRANITO FLOR DO NORTE LTDA., onde se lê:
"... nos Municípios de Ecoporanga e Ponto Belo, Estado do Espírito
Santo...", leia-se: "... no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo...".
Na
890.113/1989 - GRANITO FLOR DO NORTE LTDA.,
onde se lê: "... no Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo...", leia-se: "... no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo...".
11 0
Documento assinado digitalmente conforme MP n
cidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
28°50'05,200''S e Long. 49°48'31,300''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
447,0m-N;
74,0m-E; 186,0m-N;
53,0m-E; 148,0m-N;
79,0m-E;
54,0m-N; 79,0m-E; 40,0m-N; 60,0m-E; 15,0m-N; 125,0m-E; 268,0m-
S; 59,0m-W; 186,0m-S; 90,0m-W; 174,0m-S; 97,0m-W; 262,0m-S;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 181, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 827.078/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇAO CERRADOGRANDE LT-
DA, concessão para lavrar DIABÁSIO, no Município de TIBAGI/PR,
numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
24°46'57,588''S / 50°30'50,514''W;
24°46'57,588''S / 50°30'28,265''W; 24°47'23,588''S / 50°30'28,264''W;
24°47'23,588''S / 50°30'50,514''W; 24°46'57,588''S / 50°30'50,514''W;
em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice a 3200,0m, no rumo verdadeiro de
30°57'00''002
SE, do
ponto
de
Coordenadas Geodésicas:
Lat.
24°45'28,400''S e Long. 50°31'49,100''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 182, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.232/1992, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO VEIGA LTDA., concessão
para lavrar AREIA QUARTZOSA, no Município de BALNEÁRIO
BARRA DO SUL, Estado de Santa Catarina, numa área de 835,61ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
26°25'53,032''S / 48°38'33,232''W; 26°26'59,642''S / 48°38'33,232''W;
26°26'59,636''S / 48°39'50,838''W; 26°25'07,537''S / 48°39'50,818''W;
26°25'07,539''S / 48°39'31,764''W; 26°25'19,984''S / 48°39'31,766''W;
26°25'19,984''S / 48°37'37,881''W; 26°25'53,029''S / 48°37'37,883''W;
26°25'53,032''S / 48°38'33,232''W; em SAD 69 e, em coordenadas
cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
26°25'53,032''S e Long. 48°38'33,232''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
2050,0m-S; 2150,1m-W; 3450,0m-N; 528,0m-E; 383,0m-S; 3155,7m-
E; 1017,0m-S; 1533,6m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 11 de novembro de 2011
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
815.398/2000 - TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS LTDA. - Brusque/SC
860.195/2003 - F.G. VIDIGAL E CIA LTDA. - Rialma e
Ceres/GO
CLAUDIO SCLIAR
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 369, publicada no Diário Oficial da União de
20 de setembro de 2001, Seção 1, página 104, referente ao Processo
DNPM nº. 890.112/1989 - GRANITO FLOR DO NORTE LTDA.,
onde se lê: "...nos Municípios de Ecoporanga e Ponto Belo, Estado do
Espírito Santo...", leia-se: "...no Município de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo...".
Na Portaria nº 118, publicada no Diário Oficial da União de
3 de maio de 2001, Seção 1, página 37, referente ao Processo DNPM
nº. 890.111/1989 - GRANITO FLOR DO NORTE LTDA., onde se lê:
"... nos Municípios de Ecoporanga e Ponto Belo, Estado do Espírito
Santo...", leia-se: "... no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo...".
Na Portaria nº 034, publicada no Diário Oficial da União de
23 de fevereiro de 2000, Seção 1, página 38, referente ao Processo
DNPM nº. 890.113/1989 - GRANITO FLOR DO NORTE LTDA.,
onde se lê: "... no Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo...", leia-se: "... no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo...".
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 40, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NA-
CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR (08), no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 132, inciso VI, da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009,
publicado no Diário Oficial do mesmo dia e de acordo com a competência que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril
de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 09 seguinte e nos termos da
delegação de competência contida na Instrução Normativa INCRA/Nº.
43, de 29 de setembro de 2000, aprovada pela Resolução/CD/Nº 75,
publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2000, e:
Considerando as manifestações da Divisão de Obtenção de
Terras e da Procuradoria Federal Especializada desta Superintendência Regional nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO IN-
CRA/SR (08) 54190.005263/2011-13 que decidiram pela regularidade
da aquisição;
Considerando, finalmente a autorização contida na decisão
do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da
37ª Reunião realizada em 26 de outubro de 2011, resolve:
I - AUTORIZAR, com base no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do
Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, a Sra. ROSA PAIVA
ÁVILA, de nacionalidade portuguesa,
RNE W350641-P, CPF
213702988-03 e seu marido JAIME NUNES ÁVILA, RG 5.199090,
CPF 237252228-00, casados sob regime de comunhão universal de
bens, a adquirir 23,4 ha do imóvel rural denominado Sitio Rio Grande
do Peixe, Matrícula 1339, situado no Município de Bofete, Comarca
de Conchas, Estado de São Paulo.
II - Que o prazo de validade desta Portaria é de 30 (trinta)
dias, contados a partir de sua publicação.
JOSÉ GIACOMO BACCARIN
PORTARIA Nº 47, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR (08), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, inciso VI, da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de
abril de 2009, publicado no Diário Oficial do mesmo dia e de acordo
com a competência que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20, de
08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 09 seguinte e
nos termos da delegação de competência contida na Instrução Normativa INCRA/Nº. 43, de 29 de setembro de 2000, aprovada pela
Resolução/CD/Nº 75, publicada no Diário Oficial da União do dia 05
de outubro de 2000, e:
Considerando as manifestações da Divisão de Obtenção de Terras e da Procuradoria Federal Especializada desta Superintendência Regional nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA/SR (08)
54190.003383/2011-78 que decidiram pela regularidade da aquisição;
Considerando, finalmente a autorização contida na decisão
do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da
36ª Reunião realizada em 26 de outubro 2011, resolve:
I - AUTORIZAR, com base no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do
Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor ANTONINO
PAOLILLO, de nacionalidade italiana,
RNE W524705-9, CPF
037.480.148-72 e sua mulher, ANTONIA GIANNELLA PAOLILLO,
italiana, V047642-N, CPF 057.838.258-08, casados sob regime de
comunhão universal de bens, a adquirirem um imóvel rural com áreas
de 2,46 ha, Matrícula 30.046, situado no município de Biritiba-Mirim,
Comarca de Mogi das Cruzes (SP).
II - Que o prazo de validade desta Portaria é de 30 (trinta)
dias, contados a partir de sua publicação.
JOSE GIACAMO BACCARIN
PORTARIA Nº 49, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NA-
CIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR (08), no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 132, inciso VI, da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009,
publicado no Diário Oficial do mesmo dia e de acordo com a competência que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril
de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 09 seguinte e nos termos da
delegação de competência contida na Instrução Normativa INCRA/Nº.
43, de 29 de setembro de 2000, aprovada pela Resolução/CD/Nº 75,
publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2000, e:
Considerando as manifestações da Divisão de Obtenção de
Terras e da Procuradoria Federal Especializada desta Superintendência Regional nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO IN-
CRA/SR (08) 54190.005319/2010-41 que decidiram pela regularidade
da aquisição;
Considerando, finalmente a autorização contida na decisão
do Comitê de Decisão Regional - CDR, consubstanciada na Ata da
38ª Reunião realizada em 01 de novembro 2011, resolve:
I - AUTORIZAR, com base no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do
Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, a Senhora ÍRIS CO-
RINA
CASTAÑEDA
WAACK, de
nacionalidade
alemã,
RNE
V034851-Z, CPF 231.531.458-57 e seu marido WILLIAN JOSÉ
WAACK, brasileiro, RG 4.616.017, CPF 525.464.548-20, casados sob
regime de comunhão parcial de bens, a adquirirem dois imóveis
rurais, o primeiro com área de 7,9 ha, e o segundo, a fração ideal de
28,08%, de 7,1 ha, Matrículas 8.959 e 18.997, situados no município
de Jundiaí (SP).
II - Que o prazo de validade desta Portaria é de 30 (trinta)
dias, contados a partir de sua publicação.
JOSE GIACAMO BACCARIN
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PAUTA DA 195ª REUNIÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 22, 23 E 24 DE NOVEMBRO DE 2011
2 2 / 11 / 2 0 11
9h às 12h
- Reunião do GT que discute as alíneas "c" e "d" do artigo 2º
da LOAS.
13h às 15h
- Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da
Assistência Social: Relatório de Execução da Ação 8249 e outros
- Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social:
Regulamentar os procedimentos internos referentes aos recursos contra as decisões de indeferimento de inscrição apresentados ao CNAS
e
outros."
14h às 16h
- Reunião Conjunta da Comissão de Política da Assistência
Social com a Comissão de Políticas Públicas do CONANDA - SI-
NASE - Acolhimento de crianças e adolescentes e toque de recolher
15h às 18h
- Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos
de Assistência Social: Elaborar orientações para implementação da
Resolução CNAS nº27/2001 sobre a caracterização das ações de assessoramento e de defesa e garantia de direito e outros
2 3 / 11 / 2 0 11
8h30 às 9h30
- Reunião da Presidência Ampliada
09h30 às 09h45
- Aprovação da ata da 194ª Reunião Ordinária do CNAS e
da pauta.
09h45 às 10h45
- Informes da Presidência/Secretaria Executiva, MDS, CIT e
de Conselheiros, inclusive sobre a participação nas conferências de
assistência social.
10h45 às 11h
- Informe sobre o Projeto de Lei nº 7.672/2010, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e
cuidados sem o uso de castigos corporais, ou de tratamento cruel ou
degradante. (Convidada a Presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados: Érika Kokai)
11h às 12h
- Participação do CNAS no Fórum Social Mundial (a ser
realizado em janeiro de 2012, Porto Alegre/RS)
14h às 16h
- Relato do GT que discute as alíneas "c" e "d" do inciso I
do art. 2º da LOAS.
16h às 18h
- Relato da Comissão Organizadora da VIII Conferência
Nacional de Assistência Social.
2 4 / 11 / 2 0 11
09h às 10h
- Apresentação do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência "Viver sem limite" pela Secretaria Nacional de Assistência Social e pela Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos
da Pessoa com Deficiência.
10h às 11h
- Apresentação da Secretaria de Orçamento Federal - SOF
sobre educação fiscal
11h às 12h
- Relato da Presidência Ampliada
14h às 15h
- Relato da Comissão de Financiamento da Assistência Social
15h às 16h
- Relato da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de
Assistência Social
16h às 17h
- Relato da Comissão de Política da Assistência Social
17h às 18h
- Relato da Comissão de Normas da Assistência Social
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL
RESOLUÇÃO N
o- 2.181, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto: Alteração das Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES
Interessado: BNDES
Referência: IP AJ/DNORM nº 10/2011 e AOI/DERAI nº 31/2011, de
0 1 . 11 . 2 0 11 .
Endossando o parecer do Relator, a Diretoria do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 15, I, alínea b, do Estatuto Social do BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, e suas respectivas alterações, resolve:
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/11/2011, p. 110