ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48401.802356/1975, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48401.802356/1975, de que é titular Companhia
Nacional de Mineração Candiota, a qual passa a ter a seguinte
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48401.805851/1975, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48401.805851/1975, de que é titular Companhia
Nacional de Mineração Candiota, a qual passa a ter a seguinte
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48401.805850/1975, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48401.802357/1975, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48401.802357/1975, de que é titular Companhia
Nacional de Mineração Candiota, a qual passa a ter a seguinte
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48411.815718/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à A. J. Potter & Cia Ltda, concessão para
lavrar Saibro, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, numa
área de 25,00 hectares, delimitada por um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48404.840494/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extramix Britagem Ltda., concessão para
lavrar Gnaisse, no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de
Pernambuco, numa área de 18,27 hectares, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48404.840045/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora Boa Esperança Ltda., concessão para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de
Pernambuco, numa área de 196,57 hectares, delimitada por um polígono
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA N
o- 134, DE 2 DE JUNHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48401.802356/1975, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48401.802356/1975, de que é titular Companhia
Nacional de Mineração Candiota, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Companhia Nacional De Mineração Candiota, concessão para lavrar Carvão, no Município de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 1.975,04 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
31°27'36,972''S/53°41'02,841''W;
31°29'46,845''S/53°41'02,842''W;
31°29'46,807''S/53°44'05,763''W;
31°28'59,761''S/53°44'05,769''W;
31°28'59,761''S/53°44'12,277''W;
31°27'36,933''S/53°44'12,230''W;
31°27'36,972''S/53°41'02,841''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
31°27'36,972''S e Long. 53°41'02,841''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
4000,0m-S;
4827,8m-W;
1449,0m-N;
171,8m-W;
2551,0m-N;
4999,6m-E".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 135, DE 2 DE JUNHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48401.805851/1975, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48401.805851/1975, de que é titular Companhia
Nacional de Mineração Candiota, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Companhia Nacional de Mineração Candiota, concessão para lavrar Carvão Mineral, no Município de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 999,62 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
31°27'13,387''S / 53°36'39,933''W; 31°27'13,425''S / 53°39'49,219''W;
31°26'08,488''S / 53°39'49,255''W; 31°26'08,450''S / 53°36'39,969''W;
31°27'13,387''S / 53°36'39,933''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice
coincidente
com
o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
31°27'13,387''S e Long. 53°36'39,933''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
4998,1m-W; 2000,0m-N; 4998,1m-E; 2000,0m-S".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 136, DE 2 DE JUNHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48401.805850/1975, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 805.850/1975, de que é titular Companhia Nacional de Mineração Candiota, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Companhia Nacional de Mineração Candiota, concessão para lavrar Carvão, no Município de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 1.861,47 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
31°27'36,958''S / 53°39'49,206''W; 31°27'36,972''S / 53°41'02,841''W;
31°27'36,948''S / 53°42'58,595''W; 31°25'36,099''S / 53°42'58,595''W;
31°25'36,060''S / 53°39'49,273''W; 31°27'36,958''S / 53°39'49,206''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 31°27'36,958''S e Long. 53°39'49,206''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1944,0m-W; 3056,0m-W; 3722,8m-N; 5000,0m-
E; 3722,8m-S".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 137, DE 2 DE JUNHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48401.802357/1975, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48401.802357/1975, de que é titular Companhia
Nacional de Mineração Candiota, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Companhia Nacional de Mineração Candiota, concessão para lavrar Carvão, no Município de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 2.000,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
31°29'46,807''S / 53°37'53,381''W; 31°29'46,845''S / 53°41'02,842''W;
31°27'36,972''S / 53°41'02,841''W; 31°27'36,934''S / 53°37'53,453''W;
31°29'46,807''S / 53°37'53,381''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice
coincidente
com
o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
31°29'46,807''S e Long. 53°37'53,381''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
5000,0m-W; 4000,0m-N; 5000,0m-E; 4000,0m-S".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 138, DE 2 DE JUNHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48411.815718/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à A. J. Potter & Cia Ltda, concessão para
lavrar Saibro, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, numa
área de 25,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
26°54'07,397''S /
48°46'28,192''W;
26°54'07,397''S / 48°46'10,073''W; 26°54'23,642''S / 48°46'10,072''W;
26°54'23,642''S / 48°46'28,192''W; 26°54'07,397''S / 48°46'28,192''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°54'07,397''S e Long. 48°46'28,192''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 500,0m-E; 500,0m-S; 500,0m-W; 500,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 139, DE 2 DE JUNHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48404.840494/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extramix Britagem Ltda., concessão para
lavrar Gnaisse, no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de
Pernambuco, numa área de 18,27 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
08°07'30,490''S/34°59'05,158''W;
08°07'31,011''S/34°59'05,158''W;
08°07'31,011''S/34°59'03,426''W;
08°07'31,988''S/34°59'03,426''W;
08°07'31,988''S/34°59'02,806''W;
08°07'32,801''S/34°59'02,806''W;
08°07'32,801''S/34°59'02,283''W;
08°07'33,778''S/34°59'02,283''W;
08°07'33,778''S/34°59'01,630''W;
08°07'34,885''S/34°59'01,630''W;
08°07'34,885''S/34°59'00,878''W;
08°07'35,991''S/34°59'00,878''W;
08°07'35,991''S/34°59'04,047''W;
08°07'36,512''S/34°59'04,047''W;
08°07'36,512''S/34°59'06,660''W;
08°07'36,935''S/34°59'06,660''W;
08°07'36,935''S/34°59'08,947''W;
08°07'37,326''S/34°59'08,947''W;
08°07'37,326''S/34°59'11,887''W;
08°07'37,814''S/34°59'11,887''W;
08°07'37,814''S/34°59'14,500''W;
08°07'38,270''S/34°59'14,500''W;
08°07'38,270''S/34°59'16,786''W;
08°07'38,661''S/34°59'16,786''W;
08°07'38,660''S/34°59'19,400''W;
08°07'39,116''S/34°59'19,400''W;
08°07'39,116''S/34°59'22,405''W;
08°07'35,536''S/34°59'22,405''W;
08°07'35,536''S/34°59'22,927''W;
08°07'31,076''S/34°59'22,927''W;
08°07'31,076''S/34°59'22,274''W;
08°07'30,034''S/34°59'22,274''W;
08°07'30,034''S/34°59'21,457''W;
08°07'28,798''S/34°59'21,457''W;
08°07'28,798''S/34°59'20,478''W;
08°07'27,235''S/34°59'20,477''W;
08°07'27,235''S/34°59'19,171''W;
08°07'25,087''S/34°59'19,171''W;
08°07'25,087''S/34°59'18,191''W;
08°07'23,589''S/34°59'18,191''W;
08°07'23,589''S/34°59'16,264''W;
08°07'24,566''S/34°59'16,264''W;
08°07'24,566''S/34°59'15,251''W;
08°07'25,380''S/34°59'15,251''W;
08°07'25,380''S/34°59'14,402''W;
08°07'26,356''S/34°59'14,402''W;
08°07'26,356''S/34°59'13,389''W;
08°07'27,007''S/34°59'13,389''W;
08°07'27,007''S/34°59'12,638''W;
08°07'27,984''S/34°59'12,638''W;
08°07'27,984''S/34°59'11,625''W;
08°07'29,091''S/34°59'11,625''W;
08°07'29,091''S/34°59'10,547''W;
08°07'29,742''S/34°59'10,547''W;
08°07'29,742''S/34°59'08,228''W;
08°07'30,230''S/34°59'08,228''W;
08°07'30,230''S/34°59'06,301''W;
08°07'30,490''S/34°59'06,301''W;
08°07'30,490''S/34°59'05,158''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
08°07'30,490''S e Long. 34°59'05,158''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 16,0m-
S; 53,0m-E; 30,0m-S; 19,0m-E; 25,0m-S; 16,0m-E; 30,0m-S; 20,0m-
E; 34,0m-S; 23,0m-E; 34,0m-S; 97,0m-W; 16,0m-S; 80,0m-W;
13,0m-S; 70,0m-W; 12,0m-S; 90,0m-W; 15,0m-S; 80,0m-W; 14,0m-
S; 70,0m-W; 12,0m-S; 80,0m-W; 14,0m-S; 92,0m-W; 110,0m-N;
16,0m-W; 137,0m-N; 20,0m-E; 32,0m-N; 25,0m-E; 38,0m-N; 30,0m-
E; 48,0m-N; 40,0m-E; 66,0m-N; 30,0m-E; 46,0m-N; 59,0m-E;
30,0m-S; 31,0m-E; 25,0m-S; 26,0m-E; 30,0m-S; 31,0m-E; 20,0m-S;
23,0m-E; 30,0m-S; 31,0m-E; 34,0m-S; 33,0m-E; 20,0m-S; 71,0m-E;
15,0m-S; 59,0m-E; 8,0m-S; 35,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 140, DE 2 DE JUNHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48404.840045/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora Boa Esperança Ltda., concessão para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de
Pernambuco, numa área de 196,57 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
07°43'39,731''S/40°11'20,016''W;
07°43'40,571''S/40°11'20,016''W;
07°43'40,571''S/40°11'19,102''W;
07°43'42,263''S/40°11'19,102''W;
07°43'42,263''S/40°11'18,372''W;
07°43'49,649''S/40°11'18,372''W;
07°43'49,649''S/40°11'17,530''W;
07°43'55,248''S/40°11'17,530''W;
07°43'55,248''S/40°11'11,065''W;
07°43'54,444''S/40°11'11,065''W;
07°43'54,444''S/40°11'09,667''W;
07°43'52,843''S/40°11'09,667''W;
07°43'52,843''S/40°11'09,110''W;
07°43'52,035''S/40°11'09,110''W;
07°43'52,035''S/40°11'07,709''W;
07°43'50,824''S/40°11'07,709''W;
07°43'50,824''S/40°11'06,923''W;
07°43'50,017''S/40°11'06,923''W;
07°43'50,017''S/40°11'05,523''W;
07°43'48,676''S/40°11'05,523''W;
07°43'48,676''S/40°11'05,324''W;
07°43'47,868''S/40°11'05,324''W;
07°43'47,868''S/40°11'03,924''W;
07°43'47,146''S/40°11'03,924''W;
07°43'47,146''S/40°11'03,171''W;
07°43'46,338''S/40°11'03,171''W;
07°43'46,338''S/40°11'01,770''W;
07°43'45,225''S/40°11'01,770''W;
07°43'45,225''S/40°11'00,429''W;
07°43'44,418''S/40°11'00,429''W;
07°43'44,418''S/40°10'59,029''W;
07°43'44,281''S/40°10'59,029''W;
07°43'44,281''S/40°10'43,848''W;
07°44'33,105''S/40°10'43,846''W;
07°44'33,106''S/40°11'18,371''W;
07°44'35,241''S/40°11'18,371''W;
07°44'35,241''S/40°11'41,079''W;
07°44'33,132''S/40°11'41,079''W;
07°44'33,132''S/40°11'36,347''W;
07°44'30,105''S/40°11'36,347''W;
07°44'30,105''S/40°11'32,986''W;
07°44'27,012''S/40°11'32,986''W;
07°44'27,012''S/40°11'29,690''W;
07°44'24,799''S/40°11'29,690''W;
07°44'24,799''S/40°11'27,275''W;
07°44'23,431''S/40°11'27,275''W;
07°44'23,431''S/40°11'25,806''W;
07°44'21,836''S/40°11'25,806''W;
07°44'21,836''S/40°11'24,077''W;
07°44'19,883''S/40°11'24,077''W;
07°44'19,883''S/40°11'21,988''W;
07°44'11,908''S/40°11'21,988''W;
07°44'11,908''S/40°11'22,173''W;
07°44'11,684''S/40°11'22,173''W;
07°44'11,684''S/40°11'25,089''W;
07°44'08,165''S/40°11'25,089''W;
07°44'08,165''S/40°11'25,273''W;
07°44'07,940''S/40°11'25,273''W;
07°44'07,940''S/40°11'28,026''W;
07°44'03,445''S/40°11'28,026''W;
07°44'03,445''S/40°11'28,210''W;
07°44'03,220''S/40°11'28,210''W;
07°44'03,220''S/40°11'30,147''W;
07°43'59,083''S/40°11'30,147''W;
07°43'59,083''S/40°11'30,332''W;
07°43'58,858''S/40°11'30,332''W;
07°43'58,858''S/40°11'35,393''W;
07°43'54,043''S/40°11'35,393''W;
07°43'54,043''S/40°11'28,214''W;
07°43'49,974''S/40°11'28,214''W;
07°43'49,974''S/40°11'24,135''W;
07°43'42,335''S/40°11'24,135''W;
07°43'42,335''S/40°11'23,459''W;
07°43'41,327''S/40°11'23,459''W;
07°43'41,328''S/40°11'22,262''W;
07°43'40,708''S/40°11'22,262''W;
07°43'40,708''S/40°11'21,175''W;
07°43'39,731''S/40°11'21,175''W;
07°43'39,731''S/40°11'20,016''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
07°43'39,731''S e Long. 40°11'20,016''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 25,8m-
S; 28,0m-E; 52,0m-S; 22,4m-E; 226,9m-S; 25,8m-E; 172,0m-S;
198,1m-E; 24,7m-N; 42,8m-E; 49,2m-N; 17,1m-E; 24,8m-N; 42,9m-
E; 37,2m-N; 24,1m-E; 24,8m-N; 42,9m-E; 41,2m-N; 6,1m-E; 24,8m-
N; 42,9m-E; 22,2m-N; 23,1m-E; 24,8m-N; 42,9m-E; 34,2m-N;
41,1m-E; 24,8m-N;
42,9m-E; 4,2m-N;
465,2m-E; 1499,9m-S;
1057,9m-W; 65,6m-S; 695,8m-W; 64,8m-N; 145,0m-E; 93,0m-N;
103,0m-E; 95,0m-N; 101,0m-E; 68,0m-N; 74,0m-E; 42,0m-N; 45,0m-
E; 49,0m-N; 53,0m-E; 60,0m-N; 64,0m-E; 245,0m-N; 5,7m-W; 6,9m-
N; 89,4m-W; 108,1m-N; 5,7m-W; 6,9m-N; 84,4m-W; 138,1m-N;
5,7m-W; 6,9m-N; 59,4m-W; 127,1m-N; 5,6m-W; 6,9m-N; 155,1m-
W; 147,9m-N; 220,0m-E; 125,0m-N; 125,0m-E; 234,7m-N; 20,7m-E;
31,0m-N; 36,7m-E; 19,1m-N; 33,3m-E; 30,0m-N; 35,5m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/06/2017, p. 133