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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 05/06/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
133

Processos citados

  • 802.356/1975

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48401.802356/1975, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48401.802356/1975, de que é titular Companhia Nacional de Mineração Candiota, a qual passa a ter a seguinte

  • 805.851/1975

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48401.805851/1975, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48401.805851/1975, de que é titular Companhia Nacional de Mineração Candiota, a qual passa a ter a seguinte

  • 805.850/1975

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48401.805850/1975, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 802.357/1975

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48401.802357/1975, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48401.802357/1975, de que é titular Companhia Nacional de Mineração Candiota, a qual passa a ter a seguinte

  • 815.718/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815718/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à A. J. Potter & Cia Ltda, concessão para lavrar Saibro, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, numa área de 25,00 hectares, delimitada por um polígono que tem

  • 840.494/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48404.840494/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Extramix Britagem Ltda., concessão para lavrar Gnaisse, no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, numa área de 18,27 hectares, delimitada por um

  • 840.045/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48404.840045/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora Boa Esperança Ltda., concessão para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de 196,57 hectares, delimitada por um polígono

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA N o- 134, DE 2 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48401.802356/1975, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48401.802356/1975, de que é titular Companhia Nacional de Mineração Candiota, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Companhia Nacional De Mineração Candiota, concessão para lavrar Carvão, no Município de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 1.975,04 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 31°27'36,972''S/53°41'02,841''W; 31°29'46,845''S/53°41'02,842''W; 31°29'46,807''S/53°44'05,763''W; 31°28'59,761''S/53°44'05,769''W; 31°28'59,761''S/53°44'12,277''W; 31°27'36,933''S/53°44'12,230''W; 31°27'36,972''S/53°41'02,841''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 31°27'36,972''S e Long. 53°41'02,841''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4000,0m-S; 4827,8m-W; 1449,0m-N; 171,8m-W; 2551,0m-N; 4999,6m-E". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 135, DE 2 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48401.805851/1975, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48401.805851/1975, de que é titular Companhia Nacional de Mineração Candiota, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Companhia Nacional de Mineração Candiota, concessão para lavrar Carvão Mineral, no Município de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 999,62 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 31°27'13,387''S / 53°36'39,933''W; 31°27'13,425''S / 53°39'49,219''W; 31°26'08,488''S / 53°39'49,255''W; 31°26'08,450''S / 53°36'39,969''W; 31°27'13,387''S / 53°36'39,933''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 31°27'13,387''S e Long. 53°36'39,933''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4998,1m-W; 2000,0m-N; 4998,1m-E; 2000,0m-S". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 136, DE 2 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48401.805850/1975, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 805.850/1975, de que é titular Companhia Nacional de Mineração Candiota, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Companhia Nacional de Mineração Candiota, concessão para lavrar Carvão, no Município de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 1.861,47 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 31°27'36,958''S / 53°39'49,206''W; 31°27'36,972''S / 53°41'02,841''W; 31°27'36,948''S / 53°42'58,595''W; 31°25'36,099''S / 53°42'58,595''W; 31°25'36,060''S / 53°39'49,273''W; 31°27'36,958''S / 53°39'49,206''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 31°27'36,958''S e Long. 53°39'49,206''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1944,0m-W; 3056,0m-W; 3722,8m-N; 5000,0m- E; 3722,8m-S". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 137, DE 2 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48401.802357/1975, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48401.802357/1975, de que é titular Companhia Nacional de Mineração Candiota, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Companhia Nacional de Mineração Candiota, concessão para lavrar Carvão, no Município de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 2.000,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 31°29'46,807''S / 53°37'53,381''W; 31°29'46,845''S / 53°41'02,842''W; 31°27'36,972''S / 53°41'02,841''W; 31°27'36,934''S / 53°37'53,453''W; 31°29'46,807''S / 53°37'53,381''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 31°29'46,807''S e Long. 53°37'53,381''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 5000,0m-W; 4000,0m-N; 5000,0m-E; 4000,0m-S". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 138, DE 2 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815718/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à A. J. Potter & Cia Ltda, concessão para lavrar Saibro, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, numa área de 25,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°54'07,397''S / 48°46'28,192''W; 26°54'07,397''S / 48°46'10,073''W; 26°54'23,642''S / 48°46'10,072''W; 26°54'23,642''S / 48°46'28,192''W; 26°54'07,397''S / 48°46'28,192''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°54'07,397''S e Long. 48°46'28,192''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-E; 500,0m-S; 500,0m-W; 500,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 139, DE 2 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48404.840494/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Extramix Britagem Ltda., concessão para lavrar Gnaisse, no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, numa área de 18,27 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°07'30,490''S/34°59'05,158''W; 08°07'31,011''S/34°59'05,158''W; 08°07'31,011''S/34°59'03,426''W; 08°07'31,988''S/34°59'03,426''W; 08°07'31,988''S/34°59'02,806''W; 08°07'32,801''S/34°59'02,806''W; 08°07'32,801''S/34°59'02,283''W; 08°07'33,778''S/34°59'02,283''W; 08°07'33,778''S/34°59'01,630''W; 08°07'34,885''S/34°59'01,630''W; 08°07'34,885''S/34°59'00,878''W; 08°07'35,991''S/34°59'00,878''W; 08°07'35,991''S/34°59'04,047''W; 08°07'36,512''S/34°59'04,047''W; 08°07'36,512''S/34°59'06,660''W; 08°07'36,935''S/34°59'06,660''W; 08°07'36,935''S/34°59'08,947''W; 08°07'37,326''S/34°59'08,947''W; 08°07'37,326''S/34°59'11,887''W; 08°07'37,814''S/34°59'11,887''W; 08°07'37,814''S/34°59'14,500''W; 08°07'38,270''S/34°59'14,500''W; 08°07'38,270''S/34°59'16,786''W; 08°07'38,661''S/34°59'16,786''W; 08°07'38,660''S/34°59'19,400''W; 08°07'39,116''S/34°59'19,400''W; 08°07'39,116''S/34°59'22,405''W; 08°07'35,536''S/34°59'22,405''W; 08°07'35,536''S/34°59'22,927''W; 08°07'31,076''S/34°59'22,927''W; 08°07'31,076''S/34°59'22,274''W; 08°07'30,034''S/34°59'22,274''W; 08°07'30,034''S/34°59'21,457''W; 08°07'28,798''S/34°59'21,457''W; 08°07'28,798''S/34°59'20,478''W; 08°07'27,235''S/34°59'20,477''W; 08°07'27,235''S/34°59'19,171''W; 08°07'25,087''S/34°59'19,171''W; 08°07'25,087''S/34°59'18,191''W; 08°07'23,589''S/34°59'18,191''W; 08°07'23,589''S/34°59'16,264''W; 08°07'24,566''S/34°59'16,264''W; 08°07'24,566''S/34°59'15,251''W; 08°07'25,380''S/34°59'15,251''W; 08°07'25,380''S/34°59'14,402''W; 08°07'26,356''S/34°59'14,402''W; 08°07'26,356''S/34°59'13,389''W; 08°07'27,007''S/34°59'13,389''W; 08°07'27,007''S/34°59'12,638''W; 08°07'27,984''S/34°59'12,638''W; 08°07'27,984''S/34°59'11,625''W; 08°07'29,091''S/34°59'11,625''W; 08°07'29,091''S/34°59'10,547''W; 08°07'29,742''S/34°59'10,547''W; 08°07'29,742''S/34°59'08,228''W; 08°07'30,230''S/34°59'08,228''W; 08°07'30,230''S/34°59'06,301''W; 08°07'30,490''S/34°59'06,301''W; 08°07'30,490''S/34°59'05,158''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 08°07'30,490''S e Long. 34°59'05,158''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 16,0m- S; 53,0m-E; 30,0m-S; 19,0m-E; 25,0m-S; 16,0m-E; 30,0m-S; 20,0m- E; 34,0m-S; 23,0m-E; 34,0m-S; 97,0m-W; 16,0m-S; 80,0m-W; 13,0m-S; 70,0m-W; 12,0m-S; 90,0m-W; 15,0m-S; 80,0m-W; 14,0m- S; 70,0m-W; 12,0m-S; 80,0m-W; 14,0m-S; 92,0m-W; 110,0m-N; 16,0m-W; 137,0m-N; 20,0m-E; 32,0m-N; 25,0m-E; 38,0m-N; 30,0m- E; 48,0m-N; 40,0m-E; 66,0m-N; 30,0m-E; 46,0m-N; 59,0m-E; 30,0m-S; 31,0m-E; 25,0m-S; 26,0m-E; 30,0m-S; 31,0m-E; 20,0m-S; 23,0m-E; 30,0m-S; 31,0m-E; 34,0m-S; 33,0m-E; 20,0m-S; 71,0m-E; 15,0m-S; 59,0m-E; 8,0m-S; 35,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 140, DE 2 DE JUNHO DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48404.840045/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora Boa Esperança Ltda., concessão para lavrar Gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de 196,57 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°43'39,731''S/40°11'20,016''W; 07°43'40,571''S/40°11'20,016''W; 07°43'40,571''S/40°11'19,102''W; 07°43'42,263''S/40°11'19,102''W; 07°43'42,263''S/40°11'18,372''W; 07°43'49,649''S/40°11'18,372''W; 07°43'49,649''S/40°11'17,530''W; 07°43'55,248''S/40°11'17,530''W; 07°43'55,248''S/40°11'11,065''W; 07°43'54,444''S/40°11'11,065''W; 07°43'54,444''S/40°11'09,667''W; 07°43'52,843''S/40°11'09,667''W; 07°43'52,843''S/40°11'09,110''W; 07°43'52,035''S/40°11'09,110''W; 07°43'52,035''S/40°11'07,709''W; 07°43'50,824''S/40°11'07,709''W; 07°43'50,824''S/40°11'06,923''W; 07°43'50,017''S/40°11'06,923''W; 07°43'50,017''S/40°11'05,523''W; 07°43'48,676''S/40°11'05,523''W; 07°43'48,676''S/40°11'05,324''W; 07°43'47,868''S/40°11'05,324''W; 07°43'47,868''S/40°11'03,924''W; 07°43'47,146''S/40°11'03,924''W; 07°43'47,146''S/40°11'03,171''W; 07°43'46,338''S/40°11'03,171''W; 07°43'46,338''S/40°11'01,770''W; 07°43'45,225''S/40°11'01,770''W; 07°43'45,225''S/40°11'00,429''W; 07°43'44,418''S/40°11'00,429''W; 07°43'44,418''S/40°10'59,029''W; 07°43'44,281''S/40°10'59,029''W; 07°43'44,281''S/40°10'43,848''W; 07°44'33,105''S/40°10'43,846''W; 07°44'33,106''S/40°11'18,371''W; 07°44'35,241''S/40°11'18,371''W; 07°44'35,241''S/40°11'41,079''W; 07°44'33,132''S/40°11'41,079''W; 07°44'33,132''S/40°11'36,347''W; 07°44'30,105''S/40°11'36,347''W; 07°44'30,105''S/40°11'32,986''W; 07°44'27,012''S/40°11'32,986''W; 07°44'27,012''S/40°11'29,690''W; 07°44'24,799''S/40°11'29,690''W; 07°44'24,799''S/40°11'27,275''W; 07°44'23,431''S/40°11'27,275''W; 07°44'23,431''S/40°11'25,806''W; 07°44'21,836''S/40°11'25,806''W; 07°44'21,836''S/40°11'24,077''W; 07°44'19,883''S/40°11'24,077''W; 07°44'19,883''S/40°11'21,988''W; 07°44'11,908''S/40°11'21,988''W; 07°44'11,908''S/40°11'22,173''W; 07°44'11,684''S/40°11'22,173''W; 07°44'11,684''S/40°11'25,089''W; 07°44'08,165''S/40°11'25,089''W; 07°44'08,165''S/40°11'25,273''W; 07°44'07,940''S/40°11'25,273''W; 07°44'07,940''S/40°11'28,026''W; 07°44'03,445''S/40°11'28,026''W; 07°44'03,445''S/40°11'28,210''W; 07°44'03,220''S/40°11'28,210''W; 07°44'03,220''S/40°11'30,147''W; 07°43'59,083''S/40°11'30,147''W; 07°43'59,083''S/40°11'30,332''W; 07°43'58,858''S/40°11'30,332''W; 07°43'58,858''S/40°11'35,393''W; 07°43'54,043''S/40°11'35,393''W; 07°43'54,043''S/40°11'28,214''W; 07°43'49,974''S/40°11'28,214''W; 07°43'49,974''S/40°11'24,135''W; 07°43'42,335''S/40°11'24,135''W; 07°43'42,335''S/40°11'23,459''W; 07°43'41,327''S/40°11'23,459''W; 07°43'41,328''S/40°11'22,262''W; 07°43'40,708''S/40°11'22,262''W; 07°43'40,708''S/40°11'21,175''W; 07°43'39,731''S/40°11'21,175''W; 07°43'39,731''S/40°11'20,016''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°43'39,731''S e Long. 40°11'20,016''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 25,8m- S; 28,0m-E; 52,0m-S; 22,4m-E; 226,9m-S; 25,8m-E; 172,0m-S; 198,1m-E; 24,7m-N; 42,8m-E; 49,2m-N; 17,1m-E; 24,8m-N; 42,9m- E; 37,2m-N; 24,1m-E; 24,8m-N; 42,9m-E; 41,2m-N; 6,1m-E; 24,8m- N; 42,9m-E; 22,2m-N; 23,1m-E; 24,8m-N; 42,9m-E; 34,2m-N; 41,1m-E; 24,8m-N; 42,9m-E; 4,2m-N; 465,2m-E; 1499,9m-S; 1057,9m-W; 65,6m-S; 695,8m-W; 64,8m-N; 145,0m-E; 93,0m-N; 103,0m-E; 95,0m-N; 101,0m-E; 68,0m-N; 74,0m-E; 42,0m-N; 45,0m- E; 49,0m-N; 53,0m-E; 60,0m-N; 64,0m-E; 245,0m-N; 5,7m-W; 6,9m- N; 89,4m-W; 108,1m-N; 5,7m-W; 6,9m-N; 84,4m-W; 138,1m-N; 5,7m-W; 6,9m-N; 59,4m-W; 127,1m-N; 5,6m-W; 6,9m-N; 155,1m- W; 147,9m-N; 220,0m-E; 125,0m-N; 125,0m-E; 234,7m-N; 20,7m-E; 31,0m-N; 36,7m-E; 19,1m-N; 33,3m-E; 30,0m-N; 35,5m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/06/2017, p. 133

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