DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
6764/2014-880.115/2013-ADRIANO WEBER-TERMO AS-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
6766/2014-880.456/2011-NV INDUSTRIA COMERCIO E
o- 115/2014 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
803.016/2008-MT4 PARTICIPACOES E EMPREENDI-
MENTOS S A - Publicado DOU de 21/05/2012, Relação n° 38,
Seção 1, pág. 114- Onde se lê: "...fica a área reduzida de
1630,42ha para 930,75ha...", Leia-se: "...fica a
803.016/2007-MT4 PARTICIPACOES E EMPREENDI-
MENTOS S A - Publicado DOU de 21/05/2012, Relação n° 38,
Seção 1, pág. 114- De acordo com proposição feita pela DIFIS, as
reservas referenciadas no despacho de
803.345/2007-MT4 PARTICIPACOES E EMPREENDI-
MENTOS S A - Publicado DOU de 21/05/2012, Relação n° 38,
Seção 1, pág. 114- De acordo com proposição feita pela DIFIS, as
reservas referenciadas no despacho de
803.011/2008-MT4 PARTICIPACOES E EMPREENDI-
MENTOS S A - Publicado DOU de 21/05/2012, Relação n° 38,
Seção 1, pág. 114- De acordo com proposição feita pela DIFIS, as
reservas referenciadas no despacho de
803.012/2008-MT4 PARTICIPACOES E EMPREENDI-
MENTOS S A - Publicado DOU de 21/05/2012, Relação n° 38,
Seção 1, pág. 114- De acordo com proposição feita pela DIFIS, as
reservas referenciadas no despacho de
803.013/2008-MT4 PARTICIPACOES E EMPREENDI-
MENTOS S A - Publicado DOU de 21/05/2012, Relação n° 38,
Seção 1, pág. 114- De acordo com proposição feita pela DIFIS, as
reservas referenciadas no despacho de
803.014/2008-MT4 PARTICIPACOES E EMPREENDI-
MENTOS S A - Publicado DOU de 21/05/2012, Relação n° 38,
Seção 1, pág. 114- De acordo com proposição feita pela DIFIS, as
reservas referenciadas no despacho de
803.322/2008-MT4 PARTICIPACOES E EMPREENDI-
MENTOS S A - Publicado DOU de 21/05/2012, Relação n° 38,
Seção 1, pág. 114- De acordo com proposição feita pela DIFIS, as
reservas referenciadas no despacho de
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
6769/2014-846.204/2013-BRITAMIX BRITAMENTOS LT-
DA-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
As instalações são constituídas pelos tanques aéreos verticais apresentados na tabela a seguir,
perfazendo a capacidade total de armazenamento de 1.115,60 m³.
Tanque n.º
Diâmetro (m)
Altura
(m)
Capacidade (m³)
Produto
(Classe)
3,82
6,00
69,80
Classe II ou IIIB
3,82
6,00
69,73
Classe II ou IIIB
3,82
6,00
69,57
Classe II ou IIIB
3,82
6,00
69,70
Classe II ou IIIB
3,82
6,00
69,88
Classe II ou IIIB
3,82
6,00
70,01
Classe II ou IIIB
3,82
6,00
69,86
Classe II ou IIIB
3,82
6,00
69,86
Classe II ou IIIB
3,82
6,00
69,98
Classe I, II ou IIIB
3,82
6,00
69,53
Classe I, II ou IIIB
3,82
6,00
69,93
Classe I, II ou IIIB
3,82
6,00
69,69
Classe I, II ou IIIB
3,82
6,00
69,80
Classe I, II ou IIIB
3,82
6,00
69,39
Classe I, II ou IIIB
3,82
6,00
69,70
Classe I, II ou IIIB
3,82
6,00
69,17
Classe I, II ou IIIB
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º A Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda., CNPJ nº 01.466.091/0017-85, deverá
encaminhar, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na
presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento, no prazo
regulamentar, protocolizado junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da
renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua emissão, sob
pena de revogação desta Autorização.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 25 de julho de 2014
N
o- 1.024 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº 41, de
06 de novembro de 2013, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da
atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
ALVES & COSTA COMÉRCIO
DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
08.775.931/0001-73
BIGUACU
SC
48610.008994/2007-35
DF0001858
AUTO POSTO ÁGUAS CLARAS
LT D A
38.076.089/0001-42
BRASILIA
DF
48610.009742/2000-57
AM0227334
AUTO POSTO AMAZÔNIA LT-
DA
63.722.862/0002-29
MANAUS
AM
48610.004450/2008-85
SP0010421
COUTO & BURGESE COMÉR-
CIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
45.238.300/0001-41
JALES
SP
48610.008338/2001-47
PB0210465
POSTO DE COMBUSTÍVEIS
SANTA FRANCISCA LTDA.
07.872.739/0001-32
PATO S
PB
48610.004898/2007-18
BA0222754
SOUZA OLIVEIRA COMÉRCIO
DE DERIVADOS DE PETRÓ-
LEO LTDA - ME
02.384.621/0001-41
CAMAMU
BA
MG0175809
TAMBURIL COMERCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA.
06.329.885/0001-53
SALINAS
MG
48600.003081/2004-15
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO,
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 25 de julho de 2014
N
o- 1.025 - O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSA-
MENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUS-
TÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 191, de 09 de setembro de 2013, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997,
e da Resolução ANP nº 30, de 06 de agosto de 2013, tendo em vista
o que consta no Processo ANP nº 48610.000981/2014-47, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica alterada a razão social da empresa Binatural
Indústria
e
Comércio
de
Óleos
Vegetais
Ltda.,
CNPJ:
07.113.559/0001-77, para Binatural Indústria e Comércio de Óleos
Vegetais S/A, mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 745,
publicada no DOU de 30 de dezembro de 2010 e na Autorização
ANP nº 33, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2011.
Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 278, DE 25 DE JULHO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909,
de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP
n.º 48610.001687/2012-91, e considerando o atendimento a todas as
exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa UTC Óleo e Gás S.A., com registro
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
12.456.210/0001-78, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a
celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso
Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria
ANP n.º 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente
todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução
ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 25 de julho de 2014
N
o- 1.023 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012,
tendo
em vista
o
constante
no processo
ANP
n.º
48610.001687/2012-91,
Considerando:
- O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º
52, de 29 de setembro de 2011; e
- O deferimento do pedido de autorização de comercialização
de gás natural na esfera de competência da União; resolve:
1.Fica a UTC Óleo e Gás S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
12.456.210/0001-78, registrada como Agente Vendedor de gás natural
com o nº 03.33.06.12456210.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 46/2014 - AM
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
6764/2014-880.115/2013-ADRIANO WEBER-TERMO AS-
SINADO
6765/2014-880.104/2014-ANDERSON CLAYTON DA
MOTA LIMA-TERMO ASSINADO
RELAÇÃO N
o- 47/2014 - AM
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
6766/2014-880.456/2011-NV INDUSTRIA COMERCIO E
CONSTRUCAO LTDA-
6767/2014-880.047/2014-MINERAÇÕES DO BRASIL LT-
DA.-
6768/2014-880.052/2014-R R CAMPOS COMERCIAL
ME-
RELAÇÃO N
o- 115/2014 - SEDE - DF
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
803.016/2008-MT4 PARTICIPACOES E EMPREENDI-
MENTOS S A - Publicado DOU de 21/05/2012, Relação n° 38,
Seção 1, pág. 114- Onde se lê: "...fica a área reduzida de
1630,42ha para 930,75ha...", Leia-se: "...fica a área reduzida de
930,75ha para 483,03ha..."
Retificação de despacho(1388)
803.016/2007-MT4 PARTICIPACOES E EMPREENDI-
MENTOS S A - Publicado DOU de 21/05/2012, Relação n° 38,
Seção 1, pág. 114- De acordo com proposição feita pela DIFIS, as
reservas referenciadas no despacho de aprovação do Relatório Final
de Pesquisa, ficam retificadas.
803.345/2007-MT4 PARTICIPACOES E EMPREENDI-
MENTOS S A - Publicado DOU de 21/05/2012, Relação n° 38,
Seção 1, pág. 114- De acordo com proposição feita pela DIFIS, as
reservas referenciadas no despacho de aprovação do Relatório Final
de Pesquisa, ficam retificadas.
803.011/2008-MT4 PARTICIPACOES E EMPREENDI-
MENTOS S A - Publicado DOU de 21/05/2012, Relação n° 38,
Seção 1, pág. 114- De acordo com proposição feita pela DIFIS, as
reservas referenciadas no despacho de aprovação do Relatório Final
de Pesquisa, ficam retificadas.
803.012/2008-MT4 PARTICIPACOES E EMPREENDI-
MENTOS S A - Publicado DOU de 21/05/2012, Relação n° 38,
Seção 1, pág. 114- De acordo com proposição feita pela DIFIS, as
reservas referenciadas no despacho de aprovação do Relatório Final
de Pesquisa, ficam retificadas.
803.013/2008-MT4 PARTICIPACOES E EMPREENDI-
MENTOS S A - Publicado DOU de 21/05/2012, Relação n° 38,
Seção 1, pág. 114- De acordo com proposição feita pela DIFIS, as
reservas referenciadas no despacho de aprovação do Relatório Final
de Pesquisa, ficam retificadas.
803.014/2008-MT4 PARTICIPACOES E EMPREENDI-
MENTOS S A - Publicado DOU de 21/05/2012, Relação n° 38,
Seção 1, pág. 114- De acordo com proposição feita pela DIFIS, as
reservas referenciadas no despacho de aprovação do Relatório Final
de Pesquisa, ficam retificadas.
803.322/2008-MT4 PARTICIPACOES E EMPREENDI-
MENTOS S A - Publicado DOU de 21/05/2012, Relação n° 38,
Seção 1, pág. 114- De acordo com proposição feita pela DIFIS, as
reservas referenciadas no despacho de aprovação do Relatório Final
de Pesquisa, ficam retificadas.
RELAÇÃO N
o- 21/2014 - PB
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
6769/2014-846.204/2013-BRITAMIX BRITAMENTOS LT-
DA-
RELAÇÃO N
o- 22/2014 - PB
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/07/2014, p. 74