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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,

RESOLUÇÃO Nº 809, DE 31 DE JANEIRO DE 2020 — página do DOU de 04/02/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
35

Processos citados

  • 850.350/1991

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020020400035 Seção 1 850.350/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.351/1991

    850.351/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.352/1991

    850.352/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.354/1991

    850.354/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.355/1991

    850.355/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.356/1991

    850.356/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.357/1991

    850.357/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.358/1991

    850.358/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.359/1991

    850.359/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.360/1991

    850.360/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.923/1991

    850.923/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.924/1991

    850.924/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.925/1991

    850.925/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.926/1991

    850.926/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.927/1991

    850.927/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.928/1991

    850.928/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.929/1991

    850.929/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.930/1991

    850.930/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.931/1991

    850.931/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.932/1991

    850.932/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.933/1991

    850.933/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.934/1991

    850.934/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.935/1991

    850.935/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.936/1991

    850.936/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.937/1991

    850.937/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.938/1991

    850.938/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.939/1991

    850.939/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.940/1991

    850.940/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS

  • 850.502/1993

    850.502/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA

  • 850.505/1993

    850.505/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA

  • 850.518/1993

    850.518/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA

  • 850.524/1993

    850.524/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA

  • 850.552/1993

    850.552/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA

  • 850.600/1993

    850.600/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA

  • 850.601/1993

    850.601/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA

  • 850.603/1993

    850.603/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA

  • 850.605/1993

    850.605/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA

  • 853.292/1993

    853.292/1993-JOÃO BATISTA DA SILVA FERREIRA

  • 850.975/2016

    850.975/2016-COOGAMIBRA

  • 850.441/2018

    Indefere por Interferencia Total(1339) 850.441/2018-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO AMAZONAS, PARÁ E RÔNDÔNIA

  • 850.090/2019

    850.090/2019-COOPERATIVA GARIMPEIRA MINERADORA NACIONAL

  • 851.262/2017

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a t m Sabat Minérios Eireli Epp - 851262/17 Alcione Pereira da Silva - 850592/16

  • 850.592/2016

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a t m Sabat Minérios Eireli Epp - 851262/17 Alcione Pereira da Silva - 850592/16

  • 850.838/2017

    Relação nº 21/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a t m Sabat Minérios Eireli Epp - 850838/17 - Not.37/2020 - R$ 40.026,58 Alex Sandro de Souza Rodrigues - 850519/18 - Not.15/2020 - R$ 1.841,38 Asiam Mineração e Participações Ltda - 850587/17 - Not.29/2020 - R$ 41.455,30 Clionete Ribeiro de

  • 850.519/2018

    Relação nº 21/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a t m Sabat Minérios Eireli Epp - 850838/17 - Not.37/2020 - R$ 40.026,58 Alex Sandro de Souza Rodrigues - 850519/18 - Not.15/2020 - R$ 1.841,38 Asiam Mineração e Participações Ltda - 850587/17 - Not.29/2020 - R$ 41.455,30 Clionete Ribeiro de Sousa - 850782/17 - Not.11/2020 - R$ 8.434,83 Cooperativa Mista de

  • 850.587/2017

    Relação nº 21/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a t m Sabat Minérios Eireli Epp - 850838/17 - Not.37/2020 - R$ 40.026,58 Alex Sandro de Souza Rodrigues - 850519/18 - Not.15/2020 - R$ 1.841,38 Asiam Mineração e Participações Ltda - 850587/17 - Not.29/2020 - R$ 41.455,30 Clionete Ribeiro de Sousa - 850782/17 - Not.11/2020 - R$ 8.434,83 Cooperativa Mista de Desenvolvimento do Crepurizão - 850433/18 - Not.17/2020 - R$ 1.854,55 Gedonilson

  • 850.782/2017

    Relação nº 21/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a t m Sabat Minérios Eireli Epp - 850838/17 - Not.37/2020 - R$ 40.026,58 Alex Sandro de Souza Rodrigues - 850519/18 - Not.15/2020 - R$ 1.841,38 Asiam Mineração e Participações Ltda - 850587/17 - Not.29/2020 - R$ 41.455,30 Clionete Ribeiro de Sousa - 850782/17 - Not.11/2020 - R$ 8.434,83 Cooperativa Mista de Desenvolvimento do Crepurizão - 850433/18 - Not.17/2020 - R$ 1.854,55 Gedonilson Sousa de Macêdo - 850747/17 - Not.25/2020 - R$ 41.486,28 Geologia

  • 850.433/2018

    Relação nº 21/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a t m Sabat Minérios Eireli Epp - 850838/17 - Not.37/2020 - R$ 40.026,58 Alex Sandro de Souza Rodrigues - 850519/18 - Not.15/2020 - R$ 1.841,38 Asiam Mineração e Participações Ltda - 850587/17 - Not.29/2020 - R$ 41.455,30 Clionete Ribeiro de Sousa - 850782/17 - Not.11/2020 - R$ 8.434,83 Cooperativa Mista de Desenvolvimento do Crepurizão - 850433/18 - Not.17/2020 - R$ 1.854,55 Gedonilson Sousa de Macêdo - 850747/17 - Not.25/2020 - R$ 41.486,28 Geologia Canaã Extrativismo Mineral Eireli - 850542/18 - Not.6/2020 - R$ 9.633,58 Jad Mineradora

  • 850.747/2017

    Relação nº 21/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a t m Sabat Minérios Eireli Epp - 850838/17 - Not.37/2020 - R$ 40.026,58 Alex Sandro de Souza Rodrigues - 850519/18 - Not.15/2020 - R$ 1.841,38 Asiam Mineração e Participações Ltda - 850587/17 - Not.29/2020 - R$ 41.455,30 Clionete Ribeiro de Sousa - 850782/17 - Not.11/2020 - R$ 8.434,83 Cooperativa Mista de Desenvolvimento do Crepurizão - 850433/18 - Not.17/2020 - R$ 1.854,55 Gedonilson Sousa de Macêdo - 850747/17 - Not.25/2020 - R$ 41.486,28 Geologia Canaã Extrativismo Mineral Eireli - 850542/18 - Not.6/2020 - R$ 9.633,58 Jad Mineradora Comercio e Exportação de Minerio e Metais Ltda me - 850626/16 -

  • 850.542/2018

    Relação nº 21/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a t m Sabat Minérios Eireli Epp - 850838/17 - Not.37/2020 - R$ 40.026,58 Alex Sandro de Souza Rodrigues - 850519/18 - Not.15/2020 - R$ 1.841,38 Asiam Mineração e Participações Ltda - 850587/17 - Not.29/2020 - R$ 41.455,30 Clionete Ribeiro de Sousa - 850782/17 - Not.11/2020 - R$ 8.434,83 Cooperativa Mista de Desenvolvimento do Crepurizão - 850433/18 - Not.17/2020 - R$ 1.854,55 Gedonilson Sousa de Macêdo - 850747/17 - Not.25/2020 - R$ 41.486,28 Geologia Canaã Extrativismo Mineral Eireli - 850542/18 - Not.6/2020 - R$ 9.633,58 Jad Mineradora Comercio e Exportação de Minerio e Metais Ltda me - 850626/16 - Not.41/2020 - R$ 10.768,36, 850626/16 - Not.61/2020 - R$ 11.022,48 Manoel de Matos Aguiar -

  • 850.626/2016

    a t m Sabat Minérios Eireli Epp - 850838/17 - Not.37/2020 - R$ 40.026,58 Alex Sandro de Souza Rodrigues - 850519/18 - Not.15/2020 - R$ 1.841,38 Asiam Mineração e Participações Ltda - 850587/17 - Not.29/2020 - R$ 41.455,30 Clionete Ribeiro de Sousa - 850782/17 - Not.11/2020 - R$ 8.434,83 Cooperativa Mista de Desenvolvimento do Crepurizão - 850433/18 - Not.17/2020 - R$ 1.854,55 Gedonilson Sousa de Macêdo - 850747/17 - Not.25/2020 - R$ 41.486,28 Geologia Canaã Extrativismo Mineral Eireli - 850542/18 - Not.6/2020 - R$ 9.633,58 Jad Mineradora Comercio e Exportação de Minerio e Metais Ltda me - 850626/16 - Not.41/2020 - R$ 10.768,36, 850626/16 - Not.61/2020 - R$ 11.022,48 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 - Not.8/2020 - R$ 19.694,17 Nilton Barroso da Silva - 850691/17 - Not.27/2020 - R$ 1.030,94

  • 850.301/2017

    Asiam Mineração e Participações Ltda - 850587/17 - Not.29/2020 - R$ 41.455,30 Clionete Ribeiro de Sousa - 850782/17 - Not.11/2020 - R$ 8.434,83 Cooperativa Mista de Desenvolvimento do Crepurizão - 850433/18 - Not.17/2020 - R$ 1.854,55 Gedonilson Sousa de Macêdo - 850747/17 - Not.25/2020 - R$ 41.486,28 Geologia Canaã Extrativismo Mineral Eireli - 850542/18 - Not.6/2020 - R$ 9.633,58 Jad Mineradora Comercio e Exportação de Minerio e Metais Ltda me - 850626/16 - Not.41/2020 - R$ 10.768,36, 850626/16 - Not.61/2020 - R$ 11.022,48 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 - Not.8/2020 - R$ 19.694,17 Nilton Barroso da Silva - 850691/17 - Not.27/2020 - R$ 1.030,94 Nilton Lourenço de Resende Junior - 850077/16 - Not.33/2020 - R$ 18.088,13 Pasqual Luiz Spillere -

  • 850.691/2017

    Clionete Ribeiro de Sousa - 850782/17 - Not.11/2020 - R$ 8.434,83 Cooperativa Mista de Desenvolvimento do Crepurizão - 850433/18 - Not.17/2020 - R$ 1.854,55 Gedonilson Sousa de Macêdo - 850747/17 - Not.25/2020 - R$ 41.486,28 Geologia Canaã Extrativismo Mineral Eireli - 850542/18 - Not.6/2020 - R$ 9.633,58 Jad Mineradora Comercio e Exportação de Minerio e Metais Ltda me - 850626/16 - Not.41/2020 - R$ 10.768,36, 850626/16 - Not.61/2020 - R$ 11.022,48 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 - Not.8/2020 - R$ 19.694,17 Nilton Barroso da Silva - 850691/17 - Not.27/2020 - R$ 1.030,94 Nilton Lourenço de Resende Junior - 850077/16 - Not.33/2020 - R$ 18.088,13 Pasqual Luiz Spillere - 850309/16 - Not.39/2020 - R$ 41.344,56 Paulo Victor Brandão da Silva -

  • 850.077/2016

    Cooperativa Mista de Desenvolvimento do Crepurizão - 850433/18 - Not.17/2020 - R$ 1.854,55 Gedonilson Sousa de Macêdo - 850747/17 - Not.25/2020 - R$ 41.486,28 Geologia Canaã Extrativismo Mineral Eireli - 850542/18 - Not.6/2020 - R$ 9.633,58 Jad Mineradora Comercio e Exportação de Minerio e Metais Ltda me - 850626/16 - Not.41/2020 - R$ 10.768,36, 850626/16 - Not.61/2020 - R$ 11.022,48 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 - Not.8/2020 - R$ 19.694,17 Nilton Barroso da Silva - 850691/17 - Not.27/2020 - R$ 1.030,94 Nilton Lourenço de Resende Junior - 850077/16 - Not.33/2020 - R$ 18.088,13 Pasqual Luiz Spillere - 850309/16 - Not.39/2020 - R$ 41.344,56 Paulo Victor Brandão da Silva - 850687/16 - Not.43/2020 - R$ 11.653,78 Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 -

  • 850.309/2016

    de Desenvolvimento do Crepurizão - 850433/18 - Not.17/2020 - R$ 1.854,55 Gedonilson Sousa de Macêdo - 850747/17 - Not.25/2020 - R$ 41.486,28 Geologia Canaã Extrativismo Mineral Eireli - 850542/18 - Not.6/2020 - R$ 9.633,58 Jad Mineradora Comercio e Exportação de Minerio e Metais Ltda me - 850626/16 - Not.41/2020 - R$ 10.768,36, 850626/16 - Not.61/2020 - R$ 11.022,48 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 - Not.8/2020 - R$ 19.694,17 Nilton Barroso da Silva - 850691/17 - Not.27/2020 - R$ 1.030,94 Nilton Lourenço de Resende Junior - 850077/16 - Not.33/2020 - R$ 18.088,13 Pasqual Luiz Spillere - 850309/16 - Not.39/2020 - R$ 41.344,56 Paulo Victor Brandão da Silva - 850687/16 - Not.43/2020 - R$ 11.653,78 Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 - Not.9/2020 - R$ 17.979,56 Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892

  • 850.687/2016

    Gedonilson Sousa de Macêdo - 850747/17 - Not.25/2020 - R$ 41.486,28 Geologia Canaã Extrativismo Mineral Eireli - 850542/18 - Not.6/2020 - R$ 9.633,58 Jad Mineradora Comercio e Exportação de Minerio e Metais Ltda me - 850626/16 - Not.41/2020 - R$ 10.768,36, 850626/16 - Not.61/2020 - R$ 11.022,48 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 - Not.8/2020 - R$ 19.694,17 Nilton Barroso da Silva - 850691/17 - Not.27/2020 - R$ 1.030,94 Nilton Lourenço de Resende Junior - 850077/16 - Not.33/2020 - R$ 18.088,13 Pasqual Luiz Spillere - 850309/16 - Not.39/2020 - R$ 41.344,56 Paulo Victor Brandão da Silva - 850687/16 - Not.43/2020 - R$ 11.653,78 Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 - Not.9/2020 - R$ 17.979,56 Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892/17 - Not.21/2020 - R$ 5.323,95 Posto Nerópolis Ltda - 850110/19 -

  • 850.530/2018

    Geologia Canaã Extrativismo Mineral Eireli - 850542/18 - Not.6/2020 - R$ 9.633,58 Jad Mineradora Comercio e Exportação de Minerio e Metais Ltda me - 850626/16 - Not.41/2020 - R$ 10.768,36, 850626/16 - Not.61/2020 - R$ 11.022,48 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 - Not.8/2020 - R$ 19.694,17 Nilton Barroso da Silva - 850691/17 - Not.27/2020 - R$ 1.030,94 Nilton Lourenço de Resende Junior - 850077/16 - Not.33/2020 - R$ 18.088,13 Pasqual Luiz Spillere - 850309/16 - Not.39/2020 - R$ 41.344,56 Paulo Victor Brandão da Silva - 850687/16 - Not.43/2020 - R$ 11.653,78 Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 - Not.9/2020 - R$ 17.979,56 Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892/17 - Not.21/2020 - R$ 5.323,95 Posto Nerópolis Ltda - 850110/19 - Not.45/2020 - R$ 40.438,33, 850113/19 - Not.47/2020 - R$ 36.921,22,

  • 850.892/2017

    Jad Mineradora Comercio e Exportação de Minerio e Metais Ltda me - 850626/16 - Not.41/2020 - R$ 10.768,36, 850626/16 - Not.61/2020 - R$ 11.022,48 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 - Not.8/2020 - R$ 19.694,17 Nilton Barroso da Silva - 850691/17 - Not.27/2020 - R$ 1.030,94 Nilton Lourenço de Resende Junior - 850077/16 - Not.33/2020 - R$ 18.088,13 Pasqual Luiz Spillere - 850309/16 - Not.39/2020 - R$ 41.344,56 Paulo Victor Brandão da Silva - 850687/16 - Not.43/2020 - R$ 11.653,78 Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 - Not.9/2020 - R$ 17.979,56 Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892/17 - Not.21/2020 - R$ 5.323,95 Posto Nerópolis Ltda - 850110/19 - Not.45/2020 - R$ 40.438,33, 850113/19 - Not.47/2020 - R$ 36.921,22, 850114/19 - Not.49/2020 - R$ 41.672,43, 850115/19 - Not.51/2020 - R$

  • 850.110/2019

    850626/16 - Not.41/2020 - R$ 10.768,36, 850626/16 - Not.61/2020 - R$ 11.022,48 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 - Not.8/2020 - R$ 19.694,17 Nilton Barroso da Silva - 850691/17 - Not.27/2020 - R$ 1.030,94 Nilton Lourenço de Resende Junior - 850077/16 - Not.33/2020 - R$ 18.088,13 Pasqual Luiz Spillere - 850309/16 - Not.39/2020 - R$ 41.344,56 Paulo Victor Brandão da Silva - 850687/16 - Not.43/2020 - R$ 11.653,78 Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 - Not.9/2020 - R$ 17.979,56 Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892/17 - Not.21/2020 - R$ 5.323,95 Posto Nerópolis Ltda - 850110/19 - Not.45/2020 - R$ 40.438,33, 850113/19 - Not.47/2020 - R$ 36.921,22, 850114/19 - Not.49/2020 - R$ 41.672,43, 850115/19 - Not.51/2020 - R$ 25.450,23, 850117/19 - Not.53/2020 - R$ 41.550,58, 850118/19

  • 850.113/2019

    Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 - Not.8/2020 - R$ 19.694,17 Nilton Barroso da Silva - 850691/17 - Not.27/2020 - R$ 1.030,94 Nilton Lourenço de Resende Junior - 850077/16 - Not.33/2020 - R$ 18.088,13 Pasqual Luiz Spillere - 850309/16 - Not.39/2020 - R$ 41.344,56 Paulo Victor Brandão da Silva - 850687/16 - Not.43/2020 - R$ 11.653,78 Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 - Not.9/2020 - R$ 17.979,56 Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892/17 - Not.21/2020 - R$ 5.323,95 Posto Nerópolis Ltda - 850110/19 - Not.45/2020 - R$ 40.438,33, 850113/19 - Not.47/2020 - R$ 36.921,22, 850114/19 - Not.49/2020 - R$ 41.672,43, 850115/19 - Not.51/2020 - R$ 25.450,23, 850117/19 - Not.53/2020 - R$ 41.550,58, 850118/19 - Not.55/2020 - R$ 20.740,45, 850119/19

  • 850.114/2019

    Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 - Not.8/2020 - R$ 19.694,17 Nilton Barroso da Silva - 850691/17 - Not.27/2020 - R$ 1.030,94 Nilton Lourenço de Resende Junior - 850077/16 - Not.33/2020 - R$ 18.088,13 Pasqual Luiz Spillere - 850309/16 - Not.39/2020 - R$ 41.344,56 Paulo Victor Brandão da Silva - 850687/16 - Not.43/2020 - R$ 11.653,78 Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 - Not.9/2020 - R$ 17.979,56 Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892/17 - Not.21/2020 - R$ 5.323,95 Posto Nerópolis Ltda - 850110/19 - Not.45/2020 - R$ 40.438,33, 850113/19 - Not.47/2020 - R$ 36.921,22, 850114/19 - Not.49/2020 - R$ 41.672,43, 850115/19 - Not.51/2020 - R$ 25.450,23, 850117/19 - Not.53/2020 - R$ 41.550,58, 850118/19 - Not.55/2020 - R$ 20.740,45, 850119/19 - Not.57/2020 - R$ 41.941,57, 850120/19

  • 850.115/2019

    Nilton Barroso da Silva - 850691/17 - Not.27/2020 - R$ 1.030,94 Nilton Lourenço de Resende Junior - 850077/16 - Not.33/2020 - R$ 18.088,13 Pasqual Luiz Spillere - 850309/16 - Not.39/2020 - R$ 41.344,56 Paulo Victor Brandão da Silva - 850687/16 - Not.43/2020 - R$ 11.653,78 Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 - Not.9/2020 - R$ 17.979,56 Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892/17 - Not.21/2020 - R$ 5.323,95 Posto Nerópolis Ltda - 850110/19 - Not.45/2020 - R$ 40.438,33, 850113/19 - Not.47/2020 - R$ 36.921,22, 850114/19 - Not.49/2020 - R$ 41.672,43, 850115/19 - Not.51/2020 - R$ 25.450,23, 850117/19 - Not.53/2020 - R$ 41.550,58, 850118/19 - Not.55/2020 - R$ 20.740,45, 850119/19 - Not.57/2020 - R$ 41.941,57, 850120/19 - Not.59/2020 - R$ 41.872,51 Rafael

  • 850.117/2019

    Nilton Barroso da Silva - 850691/17 - Not.27/2020 - R$ 1.030,94 Nilton Lourenço de Resende Junior - 850077/16 - Not.33/2020 - R$ 18.088,13 Pasqual Luiz Spillere - 850309/16 - Not.39/2020 - R$ 41.344,56 Paulo Victor Brandão da Silva - 850687/16 - Not.43/2020 - R$ 11.653,78 Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 - Not.9/2020 - R$ 17.979,56 Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892/17 - Not.21/2020 - R$ 5.323,95 Posto Nerópolis Ltda - 850110/19 - Not.45/2020 - R$ 40.438,33, 850113/19 - Not.47/2020 - R$ 36.921,22, 850114/19 - Not.49/2020 - R$ 41.672,43, 850115/19 - Not.51/2020 - R$ 25.450,23, 850117/19 - Not.53/2020 - R$ 41.550,58, 850118/19 - Not.55/2020 - R$ 20.740,45, 850119/19 - Not.57/2020 - R$ 41.941,57, 850120/19 - Not.59/2020 - R$ 41.872,51 Rafael Braga Silva - 850237/18 - Not.19/2020 - R$

  • 850.118/2019

    Nilton Lourenço de Resende Junior - 850077/16 - Not.33/2020 - R$ 18.088,13 Pasqual Luiz Spillere - 850309/16 - Not.39/2020 - R$ 41.344,56 Paulo Victor Brandão da Silva - 850687/16 - Not.43/2020 - R$ 11.653,78 Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 - Not.9/2020 - R$ 17.979,56 Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892/17 - Not.21/2020 - R$ 5.323,95 Posto Nerópolis Ltda - 850110/19 - Not.45/2020 - R$ 40.438,33, 850113/19 - Not.47/2020 - R$ 36.921,22, 850114/19 - Not.49/2020 - R$ 41.672,43, 850115/19 - Not.51/2020 - R$ 25.450,23, 850117/19 - Not.53/2020 - R$ 41.550,58, 850118/19 - Not.55/2020 - R$ 20.740,45, 850119/19 - Not.57/2020 - R$ 41.941,57, 850120/19 - Not.59/2020 - R$ 41.872,51 Rafael Braga Silva - 850237/18 - Not.19/2020 - R$ 24.820,64 Rodrigo Milani - 850541/17 -

  • 850.119/2019

    Pasqual Luiz Spillere - 850309/16 - Not.39/2020 - R$ 41.344,56 Paulo Victor Brandão da Silva - 850687/16 - Not.43/2020 - R$ 11.653,78 Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 - Not.9/2020 - R$ 17.979,56 Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892/17 - Not.21/2020 - R$ 5.323,95 Posto Nerópolis Ltda - 850110/19 - Not.45/2020 - R$ 40.438,33, 850113/19 - Not.47/2020 - R$ 36.921,22, 850114/19 - Not.49/2020 - R$ 41.672,43, 850115/19 - Not.51/2020 - R$ 25.450,23, 850117/19 - Not.53/2020 - R$ 41.550,58, 850118/19 - Not.55/2020 - R$ 20.740,45, 850119/19 - Not.57/2020 - R$ 41.941,57, 850120/19 - Not.59/2020 - R$ 41.872,51 Rafael Braga Silva - 850237/18 - Not.19/2020 - R$ 24.820,64 Rodrigo Milani - 850541/17 - Not.31/2020 - R$ 41.362,17 Wilmar

  • 850.120/2019

    Pasqual Luiz Spillere - 850309/16 - Not.39/2020 - R$ 41.344,56 Paulo Victor Brandão da Silva - 850687/16 - Not.43/2020 - R$ 11.653,78 Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 - Not.9/2020 - R$ 17.979,56 Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892/17 - Not.21/2020 - R$ 5.323,95 Posto Nerópolis Ltda - 850110/19 - Not.45/2020 - R$ 40.438,33, 850113/19 - Not.47/2020 - R$ 36.921,22, 850114/19 - Not.49/2020 - R$ 41.672,43, 850115/19 - Not.51/2020 - R$ 25.450,23, 850117/19 - Not.53/2020 - R$ 41.550,58, 850118/19 - Not.55/2020 - R$ 20.740,45, 850119/19 - Not.57/2020 - R$ 41.941,57, 850120/19 - Not.59/2020 - R$ 41.872,51 Rafael Braga Silva - 850237/18 - Not.19/2020 - R$ 24.820,64 Rodrigo Milani - 850541/17 - Not.31/2020 - R$ 41.362,17 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17 - Not.23/2020 - R$

  • 850.237/2018

    Paulo Victor Brandão da Silva - 850687/16 - Not.43/2020 - R$ 11.653,78 Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 - Not.9/2020 - R$ 17.979,56 Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892/17 - Not.21/2020 - R$ 5.323,95 Posto Nerópolis Ltda - 850110/19 - Not.45/2020 - R$ 40.438,33, 850113/19 - Not.47/2020 - R$ 36.921,22, 850114/19 - Not.49/2020 - R$ 41.672,43, 850115/19 - Not.51/2020 - R$ 25.450,23, 850117/19 - Not.53/2020 - R$ 41.550,58, 850118/19 - Not.55/2020 - R$ 20.740,45, 850119/19 - Not.57/2020 - R$ 41.941,57, 850120/19 - Not.59/2020 - R$ 41.872,51 Rafael Braga Silva - 850237/18 - Not.19/2020 - R$ 24.820,64 Rodrigo Milani - 850541/17 - Not.31/2020 - R$ 41.362,17 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17 - Not.23/2020 - R$ 39.595,64

  • 850.541/2017

    Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 - Not.9/2020 - R$ 17.979,56 Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892/17 - Not.21/2020 - R$ 5.323,95 Posto Nerópolis Ltda - 850110/19 - Not.45/2020 - R$ 40.438,33, 850113/19 - Not.47/2020 - R$ 36.921,22, 850114/19 - Not.49/2020 - R$ 41.672,43, 850115/19 - Not.51/2020 - R$ 25.450,23, 850117/19 - Not.53/2020 - R$ 41.550,58, 850118/19 - Not.55/2020 - R$ 20.740,45, 850119/19 - Not.57/2020 - R$ 41.941,57, 850120/19 - Not.59/2020 - R$ 41.872,51 Rafael Braga Silva - 850237/18 - Not.19/2020 - R$ 24.820,64 Rodrigo Milani - 850541/17 - Not.31/2020 - R$ 41.362,17 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17 - Not.23/2020 - R$ 39.595,64

  • 850.775/2017

    Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892/17 - Not.21/2020 - R$ 5.323,95 Posto Nerópolis Ltda - 850110/19 - Not.45/2020 - R$ 40.438,33, 850113/19 - Not.47/2020 - R$ 36.921,22, 850114/19 - Not.49/2020 - R$ 41.672,43, 850115/19 - Not.51/2020 - R$ 25.450,23, 850117/19 - Not.53/2020 - R$ 41.550,58, 850118/19 - Not.55/2020 - R$ 20.740,45, 850119/19 - Not.57/2020 - R$ 41.941,57, 850120/19 - Not.59/2020 - R$ 41.872,51 Rafael Braga Silva - 850237/18 - Not.19/2020 - R$ 24.820,64 Rodrigo Milani - 850541/17 - Not.31/2020 - R$ 41.362,17 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17 - Not.23/2020 - R$ 39.595,64

  • 850.852/2013

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Fullpar Participações Ltda - 850852/13 Heber Robson Oliveira sa - 850584/18, 850586/18, 850589/18, 850592/18, 850597/18, 850598/18 Jair da Campo - 850562/18 Orion Mineração e Geologia Ltda - 850478/17, 850479/17, 850480/17 Titânio

  • 850.584/2018

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Fullpar Participações Ltda - 850852/13 Heber Robson Oliveira sa - 850584/18, 850586/18, 850589/18, 850592/18, 850597/18, 850598/18 Jair da Campo - 850562/18 Orion Mineração e Geologia Ltda - 850478/17, 850479/17, 850480/17 Titânio Mineração e Comércio Eireli me - 850213/18

  • 850.586/2018

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Fullpar Participações Ltda - 850852/13 Heber Robson Oliveira sa - 850584/18, 850586/18, 850589/18, 850592/18, 850597/18, 850598/18 Jair da Campo - 850562/18 Orion Mineração e Geologia Ltda - 850478/17, 850479/17, 850480/17 Titânio Mineração e Comércio Eireli me - 850213/18

  • 850.589/2018

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Fullpar Participações Ltda - 850852/13 Heber Robson Oliveira sa - 850584/18, 850586/18, 850589/18, 850592/18, 850597/18, 850598/18 Jair da Campo - 850562/18 Orion Mineração e Geologia Ltda - 850478/17, 850479/17, 850480/17 Titânio Mineração e Comércio Eireli me - 850213/18

  • 850.592/2018

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Fullpar Participações Ltda - 850852/13 Heber Robson Oliveira sa - 850584/18, 850586/18, 850589/18, 850592/18, 850597/18, 850598/18 Jair da Campo - 850562/18 Orion Mineração e Geologia Ltda - 850478/17, 850479/17, 850480/17 Titânio Mineração e Comércio Eireli me - 850213/18

  • 850.597/2018

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Fullpar Participações Ltda - 850852/13 Heber Robson Oliveira sa - 850584/18, 850586/18, 850589/18, 850592/18, 850597/18, 850598/18 Jair da Campo - 850562/18 Orion Mineração e Geologia Ltda - 850478/17, 850479/17, 850480/17 Titânio Mineração e Comércio Eireli me - 850213/18

  • 850.598/2018

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Fullpar Participações Ltda - 850852/13 Heber Robson Oliveira sa - 850584/18, 850586/18, 850589/18, 850592/18, 850597/18, 850598/18 Jair da Campo - 850562/18 Orion Mineração e Geologia Ltda - 850478/17, 850479/17, 850480/17 Titânio Mineração e Comércio Eireli me - 850213/18

  • 850.562/2018

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Fullpar Participações Ltda - 850852/13 Heber Robson Oliveira sa - 850584/18, 850586/18, 850589/18, 850592/18, 850597/18, 850598/18 Jair da Campo - 850562/18 Orion Mineração e Geologia Ltda - 850478/17, 850479/17, 850480/17 Titânio Mineração e Comércio Eireli me - 850213/18

  • 850.478/2017

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Fullpar Participações Ltda - 850852/13 Heber Robson Oliveira sa - 850584/18, 850586/18, 850589/18, 850592/18, 850597/18, 850598/18 Jair da Campo - 850562/18 Orion Mineração e Geologia Ltda - 850478/17, 850479/17, 850480/17 Titânio Mineração e Comércio Eireli me - 850213/18

  • 850.479/2017

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Fullpar Participações Ltda - 850852/13 Heber Robson Oliveira sa - 850584/18, 850586/18, 850589/18, 850592/18, 850597/18, 850598/18 Jair da Campo - 850562/18 Orion Mineração e Geologia Ltda - 850478/17, 850479/17, 850480/17 Titânio Mineração e Comércio Eireli me - 850213/18

  • 850.480/2017

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Fullpar Participações Ltda - 850852/13 Heber Robson Oliveira sa - 850584/18, 850586/18, 850589/18, 850592/18, 850597/18, 850598/18 Jair da Campo - 850562/18 Orion Mineração e Geologia Ltda - 850478/17, 850479/17, 850480/17 Titânio Mineração e Comércio Eireli me - 850213/18

  • 850.213/2018

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Fullpar Participações Ltda - 850852/13 Heber Robson Oliveira sa - 850584/18, 850586/18, 850589/18, 850592/18, 850597/18, 850598/18 Jair da Campo - 850562/18 Orion Mineração e Geologia Ltda - 850478/17, 850479/17, 850480/17 Titânio Mineração e Comércio Eireli me - 850213/18

  • 850.148/2019

    Relação nº 6/2020 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 850.148/2019-W. G. PIMENTEL ME-Registro de Licença N° 63/2020 - Vencimento em 20/03/2020 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166)

  • 851.300/2017

    851.300/2017-CERÂMICA

  • 858.116/2013

    Relação nº 8/2020 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 858.116/2013-GRAN BRASIL EIRELI- Registro de Licença N° 20/2013 - Vencimento em 14/11/2020

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020020400035 Seção 1 850.350/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.351/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.352/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.354/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.355/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.356/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.357/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.358/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.359/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.360/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.923/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.924/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.925/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.926/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.927/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.928/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.929/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.930/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.931/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.932/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.933/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.934/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.935/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.936/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.937/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.938/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.939/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.940/1991-CONSTÂNCIO VAZ DE MORAIS 850.502/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA 850.505/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA 850.518/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA 850.524/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA 850.552/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA 850.600/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA 850.601/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA 850.603/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA 850.605/1993-RUY BARBOSA DE MENDONÇA 853.292/1993-JOÃO BATISTA DA SILVA FERREIRA 850.975/2016-COOGAMIBRA COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS E MINERADORES DO BRASIL Indefere por Interferencia Total(1339) 850.441/2018-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO AMAZONAS, PARÁ E RÔNDÔNIA 850.090/2019-COOPERATIVA GARIMPEIRA MINERADORA NACIONAL MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente D ES P AC H O Relação nº 20/2020 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) a t m Sabat Minérios Eireli Epp - 851262/17 Alcione Pereira da Silva - 850592/16 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente D ES P AC H O Relação nº 21/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) a t m Sabat Minérios Eireli Epp - 850838/17 - Not.37/2020 - R$ 40.026,58 Alex Sandro de Souza Rodrigues - 850519/18 - Not.15/2020 - R$ 1.841,38 Asiam Mineração e Participações Ltda - 850587/17 - Not.29/2020 - R$ 41.455,30 Clionete Ribeiro de Sousa - 850782/17 - Not.11/2020 - R$ 8.434,83 Cooperativa Mista de Desenvolvimento do Crepurizão - 850433/18 - Not.17/2020 - R$ 1.854,55 Gedonilson Sousa de Macêdo - 850747/17 - Not.25/2020 - R$ 41.486,28 Geologia Canaã Extrativismo Mineral Eireli - 850542/18 - Not.6/2020 - R$ 9.633,58 Jad Mineradora Comercio e Exportação de Minerio e Metais Ltda me - 850626/16 - Not.41/2020 - R$ 10.768,36, 850626/16 - Not.61/2020 - R$ 11.022,48 Manoel de Matos Aguiar - 850301/17 - Not.8/2020 - R$ 19.694,17 Nilton Barroso da Silva - 850691/17 - Not.27/2020 - R$ 1.030,94 Nilton Lourenço de Resende Junior - 850077/16 - Not.33/2020 - R$ 18.088,13 Pasqual Luiz Spillere - 850309/16 - Not.39/2020 - R$ 41.344,56 Paulo Victor Brandão da Silva - 850687/16 - Not.43/2020 - R$ 11.653,78 Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 - Not.9/2020 - R$ 17.979,56 Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892/17 - Not.21/2020 - R$ 5.323,95 Posto Nerópolis Ltda - 850110/19 - Not.45/2020 - R$ 40.438,33, 850113/19 - Not.47/2020 - R$ 36.921,22, 850114/19 - Not.49/2020 - R$ 41.672,43, 850115/19 - Not.51/2020 - R$ 25.450,23, 850117/19 - Not.53/2020 - R$ 41.550,58, 850118/19 - Not.55/2020 - R$ 20.740,45, 850119/19 - Not.57/2020 - R$ 41.941,57, 850120/19 - Not.59/2020 - R$ 41.872,51 Rafael Braga Silva - 850237/18 - Not.19/2020 - R$ 24.820,64 Rodrigo Milani - 850541/17 - Not.31/2020 - R$ 41.362,17 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17 - Not.23/2020 - R$ 39.595,64 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente D ES P AC H O Relação nº 22/2020 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) a t m Sabat Minérios Eireli Epp - 850838/17 - Not.38/2020 - R$ 7.949,17 Alex Sandro de Souza Rodrigues - 850519/18 - Not.16/2020 - R$ 4.076,53 Asiam Mineração e Participações Ltda - 850587/17 - Not.30/2020 - R$ 4.076,53 Clionete Ribeiro de Sousa - 850782/17 - Not.12/2020 - R$ 7.655,65 Cooperativa Mista de Desenvolvimento do Crepurizão - 850433/18 - Not.18/2020 - R$ 4.076,53 Gedonilson Sousa de Macêdo - 850747/17 - Not.26/2020 - R$ 4.076,53 Geologia Canaã Extrativismo Mineral Eireli - 850542/18 - Not.7/2020 - R$ 4.010,32 Jad Mineradora Comercio e Exportação de Minerio e Metais Ltda me - 850626/16 - Not.42/2020 - R$ 8.115,51, 850626/16 - Not.62/2020 - R$ 8.312,59 Nilton Barroso da Silva - 850691/17 - Not.28/2020 - R$ 4.076,53 Nilton Lourenço de Resende Junior - 850077/16 - Not.34/2020 - R$ 4.076,53 Pasqual Luiz Spillere - 850309/16 - Not.40/2020 - R$ 8.153,06 Paulo Victor Brandão da Silva - 850687/16 - Not.44/2020 - R$ 8.115,51 Pedro & Viana Ltda Epp - 850530/18 - Not.10/2020 - R$ 4.076,53 Pedro Arlan Cabral Oliveira - 850892/17 - Not.22/2020 - R$ 4.076,53 Posto Nerópolis Ltda - 850110/19 - Not.46/2020 - R$ 3.985,88, 850113/19 - Not.48/2020 - R$ 3.985,88, 850114/19 - Not.50/2020 - R$ 3.985,88, 850115/19 - Not.52/2020 - R$ 3.985,88, 850117/19 - Not.54/2020 - R$ 3.985,88, 850118/19 - Not.56/2020 - R$ 3.985,88, 850119/19 - Not.58/2020 - R$ 3.985,88, 850120/19 - Not.60/2020 - R$ 3.985,88 Rafael Braga Silva - 850237/18 - Not.20/2020 - R$ 4.076,53 Rodrigo Milani - 850541/17 - Not.32/2020 - R$ 8.153,06 Wilmar Cipriano Silva - 850775/17 - Not.24/2020 - R$ 8.153,06 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente D ES P AC H O Relação nº 23/2020 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Fullpar Participações Ltda - 850852/13 Heber Robson Oliveira sa - 850584/18, 850586/18, 850589/18, 850592/18, 850597/18, 850598/18 Jair da Campo - 850562/18 Orion Mineração e Geologia Ltda - 850478/17, 850479/17, 850480/17 Titânio Mineração e Comércio Eireli me - 850213/18 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente ESCRITÓRIO REGIONAL EM ITAITUBA UNIDADE AVANÇADA ITAITUBA-PA D ES P AC H O Relação nº 6/2020 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 850.148/2019-W. G. PIMENTEL ME-Registro de Licença N° 63/2020 - Vencimento em 20/03/2020 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166) 851.300/2017-CERÂMICA ALTO TAPAJÓS LTDA EPP-OF. N°236/2018 - ESCRITÓRIO REGIONAL DE ITAITUBA AIDIL EVANGELISTA DA SILVA Chefe GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO AMAPÁ D ES P AC H O Relação nº 8/2020 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 858.116/2013-GRAN BRASIL EIRELI- Registro de Licença N° 20/2013 - Vencimento em 14/11/2020 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO Nº 809, DE 31 DE JANEIRO DE 2020 Altera a Resolução ANP nº 19, de 14 de junho de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.214980/2019-92 e as deliberações tomadas na 1008ª Reunião de Diretoria, realizada em 30 de janeiro de 2020, resolve: Art. 1º A Resolução ANP nº 19, de 14 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º Os Bens e os Sistemas de origem estrangeira não serão objeto de certificação, com exceção dos Bens e Sistemas que contenham fornecimentos nacionais incorporados, assim como dos Bens e Sistemas fabricados no Brasil e amparados pelo regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural, além dos casos descritos no art. 22. § 1º Os fornecimentos nacionais englobam o fornecimento de Bens e/ou Sistemas e/ou Materiais e/ou Contratos de prestação de serviços, inclusive em contratos associados a Conjuntos. § 2º Os fornecimentos nacionais incorporados aos Bens e Sistemas de origem estrangeira deverão ser certificados individualmente e serão apropriados através do processo de Dedução previsto na Cartilha de Conteúdo Local constante do Anexo II desta Resolução. § 3º Os Contratos de prestação de serviço nacionais serão passíveis de apropriação apenas em Sistemas de origem estrangeira." (NR) "Art. 10. Os Bens e Sistemas de Uso Temporal que utilizem Bens ou Sistemas de origem estrangeira na forma prevista no art. 9º ou fabricados no Brasil e amparados pelo regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural serão passíveis de certificação, seguindo o estabelecido na Cartilha de Conteúdo Local constante do Anexo II desta Resolução." (NR) "Art. 11. ................................................................................................................. Parágrafo único. Para Materiais de fabricação nacional, independentemente de quem os adquira, que venham a ser deduzidos de fornecimentos estrangeiros, incorporados a Bens ou Sistemas de origem estrangeira na forma prevista no art. 9º ou produzidos no país e amparados pelo regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural, adotar-se-ão os seguintes procedimentos: ................................................................................................................................. IV - A dedução será realizada na ocasião da emissão do Certificado de Conteúdo Local de Bem ou Sistema de origem estrangeira na forma prevista no art. 9º ou produzido no país e amparado pelo regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural." (NR) "Art. 35. .............................................................................................................. § 1º Os Bens e Sistemas de origem estrangeira compatíveis com o disposto no art. 9º deverão ser certificados por sociedade empresária constituída sob as leis brasileiras, sem prejuízo da possibilidade de execução de inspeções e certificação na origem. § 2º A emissão de Certificado de Conteúdo Local em nome de fornecedor não constituído sob as leis brasileiras será possível somente se os documentos utilizados na medição do percentual de conteúdo local permanecerem sob a guarda e responsabilidade do Organismo de Certificação responsável pela certificação, não se aplicando o disposto no caput do art. 39." (NR) Art. 2º O Anexo II - Cartilha de Conteúdo Local da Resolução ANP nº 19, de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Resolução.

Como citar: RESOLUÇÃO Nº 809 — DE 31 DE JANEIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/02/2020, p. 35

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