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SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO

Página do DOU de 24/03/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
81

Processos citados

  • 871.331/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua publicação:(276) 871.331/2011-LAFARGE BRASIL S A-ALVARÁ N°2355/2014-2 anos - Retifica o ALVARÁ N°, DOU de Fase de Requerimento de Pesquisa

  • 873.851/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) 2356/2014-873.851/2011-FLAVIA PEREIRA-

  • 872.388/2012

    872.388/2012-BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE

  • 870.217/2013

    2358/2014-870.217/2013-STELLARIUM PEDRAS E RE-

  • 870.792/2013

    2359/2014-870.792/2013-WILSON SANTOS PEDREIRA-

  • 872.036/2013

    872.036/2013-RAMON TRANSPORTE LTDA-

  • 872.038/2013

    872.038/2013-MINERAÇÃO ALAZÃO LTDA-

  • 872.175/2013

    872.175/2013-LUIZ C. TRINDADE ME-

  • 872.230/2013

    872.230/2013-LAGOA MATÉRIAS PRIMAS

  • 872.247/2013

    2364/2014-872.247/2013-CABRAL MINERAÇÃO LTDA.-

  • 872.268/2013

    872.268/2013-ESTRELA EMPREENDIMEN-

  • 872.269/2013

    2366/2014-872.269/2013-ESTRELA EMPREENDIMEN-

  • 872.305/2013

    2367/2014-872.305/2013-MARCIO ALVES CAIRES MI-

  • 872.306/2013

    2368/2014-872.306/2013-MARCIO ALVES CAIRES MI-

  • 872.308/2013

    2369/2014-872.308/2013-M A CAIRES & CIA LTDA-

  • 872.309/2013

    872.309/2013-MARCIO ALVES CAIRES MI-

  • 872.310/2013

    2371/2014-872.310/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT- DA-

  • 872.311/2013

    872.311/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT- DA-

  • 872.326/2013

    872.326/2013-MINERAÇÃO VALLE GRANDE

  • 872.333/2013

    2374/2014-872.333/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT- DA-

  • 872.334/2013

    872.334/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT- DA-

  • 872.335/2013

    872.335/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT- DA-

  • 872.340/2013

    872.340/2013-MINERAÇÃO JAGUARARI LT- DA-

  • 872.348/2013

    872.348/2013-SUMMIT COMÉRCIO IMPOR-

  • 872.349/2013

    2379/2014-872.349/2013-SUMMIT COMÉRCIO IMPOR-

  • 872.366/2013

    2380/2014-872.366/2013-GILDÁZIO DE AMORIM CAR-

  • 872.374/2013

    2381/2014-872.374/2013-GILDÁZIO DE AMORIM CAR-

  • 872.376/2013

    2382/2014-872.376/2013-XTENO ORIGINADORA E

Documento assinado digitalmente conforme MP n RETIFICAÇÃO No Despacho nº 651, de 19 de março de 2014, publicado no DOU de 20 de março de 2014, Seção 1, pág. 56, onde se lê "PCH Cachoeira do Cambará", leia-se: "PCH Bacuri". SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 21 de março de 2014 Nº 684 - Processo nº 48500.007099/2013-99. Interessados: Eletrobras Distribuição Piauí e Sr. Luciano Nunes Santos. Decisão: Dar provimento parcial à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ALEX SANDRO FEIL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 21 de março de 2014 Nº 676 - Processo: 48500.005762/2013-11. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica com aniversário contratual no mês de março de 2014, bem como os agentes de geração cuja alteração da TFSEE deve coincidir com o aniversário contratual daqueles agentes. Decisão: Fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE para os interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO Em 21 de março de 2014 Nº 372 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMEN- TO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e Portaria ANP n° 116, de 26 de maio 2010, bem como considerando o disposto no art. 17, inciso I, alínea "c", da Portaria ANP n.° 202/99, e o que consta do Processo Administrativo n.º 48610.005822/2012-77, torna público o cancelamento da Autorização n° 444/2005 outorgada para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos à BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COM- BUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.950.259/0001-80, por requerimento da própria interessada. Fica sem efeito o Despacho ANP n° 1.229/2005, publicado no DOU em 09/11/2005. RUBENS CERQUEIRA FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO Nº 115, DE 21 DE MARÇO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL- VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP n.º 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP n.º 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; Considerando a Resolução ANP n.º 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012, que dispõem sobre o Credenciamento das Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento; e Considerando o que consta dos processos de n.ºs 48610.000336/2014-24 (PRH-PB 235 - UEA), 48610.000335/2014-80 (PRH-PB 236 - UFAM), 48610.000334/2014-35 (PRH-PB 237 - UFES), 48610.000337/2014-79 (PRH-PB - UFSCar), 48610.001430/2009-33 (PRH-ANP - UFRN) e 48610.002708/2014-57 (PRH-ANP 46), torna públicos os seguintes atos: Art. 1ºReconhecer como credenciadas as Unidades de Ensino: Universidade do Estado do Amazonas - UEA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.280.196/0001/76; Universidade Federal do Amazonas - UFAM, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.378.626/0001-97; Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.479.123/0001-43; Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.358.058/0001-40; Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.365.710/0001-83; Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.217.985/0001-04; Art. 2º §1º O Credenciamento previsto no caput restringe-se à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos no âmbito das Unidades de Ensino e cursos de nível superior (graduação, mestrado e doutorado) abaixo, conforme Planos de Trabalho, objetos da presente Autorização, cuja execução deverá atender ao estabelecido pela Resolução ANP n.º 33/2005, Regulamento Técnico ANP n.º 05/2005 e demais normas pertinentes; a.UEA: Engenharia Civil (Graduação), Engenharia de Produção (Graduação), Meteorologia (Graduação); b.UFAM: Engenharia Química (graduação), Engenharia Mecânica (graduação), Engenharia de Materiais (graduação); c.UFES: Geologia (graduação); d.UFSCar: Engenharia Civil (graduação), Engenharia Urbana (Mestrado, Doutorado); e.UFRN: Engenharia Química (graduação, mestrado, doutorado), Engenharia Mecânica (graduação, mestrado, doutorado), Química (mestrado, doutorado); f.UFMG: Química (graduação, mestrado, doutorado), Química Tecnológica (graduação). §2º As Unidades de Ensino Credenciadas listadas no §1º do Artigo 1º ficam sujeitas às condições estabelecidas na Resolução ANP n.º 47/2012 e Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012, devendo atender aos requisitos técnicos especificados no Anexo B e aos requisitos gerais exigidos para Credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do Programa de Formação de Recursos Humanos autorizado. Art. 3ºFica concedida autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos em Programas Tecnológicos de Formação de Recursos Humanos voltados para cursos de nível superior (graduação mestrado e doutorado), conforme quadro anexo. Art. 4ºA presente autorização prévia é concedida com base nos Planos de Trabalho apresentados, cabendo ao concessionário acompanhar as condições contidas nos respectivos planos, o que será avaliado pela ANP por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação das despesas realizadas. Art. 5ºPara efeito de acompanhamento e avaliação dos programas, o concessionário deverá encaminhar à ANP/SPD relatório semestral dos programas, contendo as seguintes informações: I - Informações consolidadas sobre o quantitativo de bolsas concedidas, de bolsistas formados e de eventuais evasões e reprovações; II - Relação dos bolsistas selecionados e respectivos planos de trabalho de pesquisa e relatórios semestrais; III - Relação dos trabalhos apresentados em eventos científicos, artigos e livros ou capítulos de livros publicados e patentes solicitadas/obtidas; IV - Informações consolidadas sobre a execução financeira, discriminando as despesas com o pagamento de bolsas, por modalidade, e aquelas relacionadas à aplicação dos recursos da Taxa de Bancada. Art. 6ºAs informações de que trata o art. 4º deverão ser disponibilizadas para a ANP por meio digital (CD). Art. 7ºOs programas deverão participar da Reunião Anual de Avaliação do PRH-ANP, promovida pela ANP. Art. 8ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP n.º 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 9ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia. Art. 10ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA RETIFICAÇÃO No Despacho ANP nº 174, publicado no DOU em 19/02/2014, Seção 1, pág. 79, retifico, onde se lê: Processo Administrativo 48620.000023/2012-29, leia-se Processo Administrativo 48620.000026/2012-29. ANEXO Nº do Projeto Título Rede/Área/Programa/ Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 235 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 235 UEA 3.145.520,00 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 236 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 236 UFAM 1.705.520,00 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 237 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 237 UFES 2.401.520,00 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 242 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB 242 UFSCar 2.952.788,00 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-ANP 14 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-ANP 14 UFRN 898.329,60 8.2.2 Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-ANP 46 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-ANP 14 UFMG 467.395,20 8.2.2 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 8/2014-BA Fase de Autorização de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua publicação:(276) 871.331/2011-LAFARGE BRASIL S A-ALVARÁ N°2355/2014-2 anos - Retifica o ALVARÁ N°, DOU de Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) 2356/2014-873.851/2011-FLAVIA PEREIRA- 2357/2014-872.388/2012-BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S A- 2358/2014-870.217/2013-STELLARIUM PEDRAS E RE- VESTIMENTOS LTDA.- 2359/2014-870.792/2013-WILSON SANTOS PEDREIRA- 2360/2014-872.036/2013-RAMON TRANSPORTE LTDA- 2361/2014-872.038/2013-MINERAÇÃO ALAZÃO LTDA- 2362/2014-872.175/2013-LUIZ C. TRINDADE ME- 2363/2014-872.230/2013-LAGOA MATÉRIAS PRIMAS LT D A - 2364/2014-872.247/2013-CABRAL MINERAÇÃO LTDA.- 2365/2014-872.268/2013-ESTRELA EMPREENDIMEN- TOS IMOBILIÁRIOS LTDA- 2366/2014-872.269/2013-ESTRELA EMPREENDIMEN- TOS IMOBILIÁRIOS LTDA- 2367/2014-872.305/2013-MARCIO ALVES CAIRES MI- NERAÇÃO ME- 2368/2014-872.306/2013-MARCIO ALVES CAIRES MI- NERAÇÃO ME- 2369/2014-872.308/2013-M A CAIRES & CIA LTDA- 2370/2014-872.309/2013-MARCIO ALVES CAIRES MI- NERAÇÃO ME- 2371/2014-872.310/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT- DA- 2372/2014-872.311/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT- DA- 2373/2014-872.326/2013-MINERAÇÃO VALLE GRANDE LTDA ME- 2374/2014-872.333/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT- DA- 2375/2014-872.334/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT- DA- 2376/2014-872.335/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT- DA- 2377/2014-872.340/2013-MINERAÇÃO JAGUARARI LT- DA- 2378/2014-872.348/2013-SUMMIT COMÉRCIO IMPOR- TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- 2379/2014-872.349/2013-SUMMIT COMÉRCIO IMPOR- TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- 2380/2014-872.366/2013-GILDÁZIO DE AMORIM CAR- VA L H O - 2381/2014-872.374/2013-GILDÁZIO DE AMORIM CAR- VA L H O - 2382/2014-872.376/2013-XTENO ORIGINADORA E GESTORA DE RECURSOS MINERAIS ESTRATÉGICOS LTDA.-

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/03/2014, p. 81

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