DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua
publicação:(276)
871.331/2011-LAFARGE BRASIL S A-ALVARÁ
N°2355/2014-2 anos - Retifica o ALVARÁ N°, DOU de
Fase de Requerimento de Pesquisa
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
2356/2014-873.851/2011-FLAVIA PEREIRA-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 651, de 19 de março de 2014, publicado no
DOU de 20 de março de 2014, Seção 1, pág. 56, onde se lê "PCH
Cachoeira do Cambará", leia-se: "PCH Bacuri".
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO
ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de março de 2014
Nº 684 - Processo nº 48500.007099/2013-99. Interessados: Eletrobras
Distribuição Piauí e Sr. Luciano Nunes Santos. Decisão: Dar provimento parcial à reclamação do consumidor.
A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALEX SANDRO FEIL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de março de 2014
Nº 676 - Processo: 48500.005762/2013-11. Interessados: agentes de
distribuição de energia elétrica com aniversário contratual no mês de
março de 2014, bem como os agentes de geração cuja alteração da
TFSEE deve coincidir com o aniversário contratual daqueles agentes.
Decisão: Fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica
- TFSEE para os interessados.
A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Em 21 de março de 2014
Nº 372 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMEN-
TO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram
conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e Portaria
ANP n° 116, de 26 de maio 2010, bem como considerando o disposto
no art. 17, inciso I, alínea "c", da Portaria ANP n.° 202/99, e o que
consta do Processo Administrativo n.º 48610.005822/2012-77, torna
público o cancelamento da Autorização n° 444/2005 outorgada para o
exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos à BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COM-
BUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO S.A., inscrita no CNPJ
sob o n.º 06.950.259/0001-80, por requerimento da própria interessada.
Fica sem efeito o Despacho ANP n° 1.229/2005, publicado
no DOU em 09/11/2005.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 115, DE 21 DE MARÇO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL-
VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de
05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP n.º 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP n.º 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento,
visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e
Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural;
Considerando a Resolução ANP n.º 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012, que dispõem sobre o Credenciamento das Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento; e
Considerando o que consta dos processos de n.ºs
48610.000336/2014-24 (PRH-PB 235 - UEA), 48610.000335/2014-80
(PRH-PB 236 - UFAM), 48610.000334/2014-35 (PRH-PB 237 -
UFES),
48610.000337/2014-79
(PRH-PB
-
UFSCar),
48610.001430/2009-33
(PRH-ANP
-
UFRN)
e
48610.002708/2014-57 (PRH-ANP 46), torna públicos os seguintes
atos:
Art. 1ºReconhecer como credenciadas as Unidades de Ensino:
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 04.280.196/0001/76;
Universidade Federal do Amazonas - UFAM, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 04.378.626/0001-97;
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 32.479.123/0001-43;
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 45.358.058/0001-40;
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.365.710/0001-83;
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 17.217.985/0001-04;
Art. 2º
§1º O Credenciamento previsto no caput restringe-se à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos no âmbito
das Unidades de Ensino e cursos de nível superior (graduação, mestrado e doutorado) abaixo, conforme Planos de Trabalho, objetos da
presente Autorização, cuja execução deverá atender ao estabelecido
pela Resolução ANP n.º 33/2005, Regulamento Técnico ANP n.º
05/2005 e demais normas pertinentes;
a.UEA: Engenharia Civil (Graduação), Engenharia de Produção (Graduação), Meteorologia (Graduação);
b.UFAM: Engenharia Química (graduação), Engenharia Mecânica (graduação), Engenharia de Materiais (graduação);
c.UFES: Geologia (graduação);
d.UFSCar: Engenharia Civil (graduação), Engenharia Urbana
(Mestrado, Doutorado);
e.UFRN: Engenharia Química (graduação, mestrado, doutorado), Engenharia Mecânica (graduação, mestrado, doutorado), Química (mestrado, doutorado);
f.UFMG: Química (graduação, mestrado, doutorado), Química Tecnológica (graduação).
§2º As Unidades de Ensino Credenciadas listadas no §1º do
Artigo 1º ficam sujeitas às condições estabelecidas na Resolução
ANP n.º 47/2012 e Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012, devendo
atender aos requisitos técnicos especificados no Anexo B e aos requisitos gerais exigidos para Credenciamento ao longo de todo o
tempo de execução do Programa de Formação de Recursos Humanos
autorizado.
Art. 3ºFica concedida autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos em Programas Tecnológicos de Formação de Recursos
Humanos voltados para cursos de nível superior (graduação mestrado
e doutorado), conforme quadro anexo.
Art. 4ºA presente autorização prévia é concedida com base
nos Planos de Trabalho apresentados, cabendo ao concessionário
acompanhar as condições contidas nos respectivos planos, o que será
avaliado pela ANP por ocasião da análise técnica para efeito da
aprovação das despesas realizadas.
Art. 5ºPara efeito de acompanhamento e avaliação dos programas, o concessionário deverá encaminhar à ANP/SPD relatório
semestral dos programas, contendo as seguintes informações:
I - Informações consolidadas sobre o quantitativo de bolsas
concedidas, de bolsistas formados e de eventuais evasões e reprovações;
II - Relação dos bolsistas selecionados e respectivos planos
de trabalho de pesquisa e relatórios semestrais;
III - Relação dos trabalhos apresentados em eventos científicos, artigos e livros ou capítulos de livros publicados e patentes
solicitadas/obtidas;
IV - Informações consolidadas sobre a execução financeira,
discriminando as despesas com o pagamento de bolsas, por modalidade, e aquelas relacionadas à aplicação dos recursos da Taxa de
Bancada.
Art. 6ºAs informações de que trata o art. 4º deverão ser
disponibilizadas para a ANP por meio digital (CD).
Art. 7ºOs programas deverão participar da Reunião Anual de
Avaliação do PRH-ANP, promovida pela ANP.
Art. 8ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP
n.º 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação
dos resultados obtidos.
Art. 9ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP,
acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
Art. 10ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
RETIFICAÇÃO
No Despacho ANP nº 174, publicado no DOU em
19/02/2014, Seção 1, pág. 79, retifico, onde se lê: Processo Administrativo 48620.000023/2012-29, leia-se Processo Administrativo
48620.000026/2012-29.
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede/Área/Programa/ Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 235
Programa de Formação de Recursos Humanos
PRH-PB 235 UEA
3.145.520,00
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 236
Programa de Formação de Recursos Humanos
PRH-PB 236 UFAM
1.705.520,00
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 237
Programa de Formação de Recursos Humanos
PRH-PB 237 UFES
2.401.520,00
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-PB 242
Programa de Formação de Recursos Humanos
PRH-PB 242 UFSCar
2.952.788,00
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-ANP 14
Programa de Formação de Recursos Humanos
PRH-ANP 14 UFRN
898.329,60
8.2.2
Fomento à Formação de RH por meio do apoio ao PRH-ANP 46
Programa de Formação de Recursos Humanos
PRH-ANP 14 UFMG
467.395,20
8.2.2
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 8/2014-BA
Fase de Autorização de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de sua
publicação:(276)
871.331/2011-LAFARGE BRASIL S A-ALVARÁ
N°2355/2014-2 anos - Retifica o ALVARÁ N°, DOU de
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
2356/2014-873.851/2011-FLAVIA PEREIRA-
2357/2014-872.388/2012-BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE
BEBIDAS S A-
2358/2014-870.217/2013-STELLARIUM PEDRAS E RE-
VESTIMENTOS LTDA.-
2359/2014-870.792/2013-WILSON SANTOS PEDREIRA-
2360/2014-872.036/2013-RAMON TRANSPORTE LTDA-
2361/2014-872.038/2013-MINERAÇÃO ALAZÃO LTDA-
2362/2014-872.175/2013-LUIZ C. TRINDADE ME-
2363/2014-872.230/2013-LAGOA MATÉRIAS PRIMAS
LT D A -
2364/2014-872.247/2013-CABRAL MINERAÇÃO LTDA.-
2365/2014-872.268/2013-ESTRELA EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA-
2366/2014-872.269/2013-ESTRELA EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA-
2367/2014-872.305/2013-MARCIO ALVES CAIRES MI-
NERAÇÃO ME-
2368/2014-872.306/2013-MARCIO ALVES CAIRES MI-
NERAÇÃO ME-
2369/2014-872.308/2013-M A CAIRES & CIA LTDA-
2370/2014-872.309/2013-MARCIO ALVES CAIRES MI-
NERAÇÃO ME-
2371/2014-872.310/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT-
DA-
2372/2014-872.311/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT-
DA-
2373/2014-872.326/2013-MINERAÇÃO VALLE GRANDE
LTDA ME-
2374/2014-872.333/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT-
DA-
2375/2014-872.334/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT-
DA-
2376/2014-872.335/2013-MINERAÇÃO TREMEDAL LT-
DA-
2377/2014-872.340/2013-MINERAÇÃO JAGUARARI LT-
DA-
2378/2014-872.348/2013-SUMMIT COMÉRCIO IMPOR-
TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-
2379/2014-872.349/2013-SUMMIT COMÉRCIO IMPOR-
TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-
2380/2014-872.366/2013-GILDÁZIO DE AMORIM CAR-
VA L H O -
2381/2014-872.374/2013-GILDÁZIO DE AMORIM CAR-
VA L H O -
2382/2014-872.376/2013-XTENO ORIGINADORA E
GESTORA DE RECURSOS MINERAIS ESTRATÉGICOS LTDA.-
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/03/2014, p. 81