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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Página do DOU de 09/07/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
39

Processos citados

  • 815.343/2003

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.343/2003-A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONS- TRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA-OF. N°2414/2014

  • 815.583/2003

    815.583/2003-VERONICA COAN GOEDERT ME-OF. N°2470/2014 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 815.204/2008

    815.204/2008-PARISI TRANSPORTES E TERRAPLENA- GEM LTDA- Registro de Licença N°:1365/2008 - Vencimento em 30/04/2018 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739)

  • 815.400/1997

    o- 105/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito declaração de prioridade a disponibilidade ART 26(537) 815.400/1997-SAULO DE TARSO PINHO SOUZA - CNPJ Nº 803766309-49-DOU de 08/12/2003 (Relação nº 12/2003) Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito Auto de Infração(608)

  • 805.105/1971

    805.105/1971-OXFORD MINERAÇÃO LTDA- AI N°500/2014

  • 821.029/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Fabio Noriyoshi Endo - 821029/08 - A.I. 106/14 j. de f. p. Moretto me - 820755/10 - A.I. 107/14 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820675/08 - A.I. 143/14

  • 820.755/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Fabio Noriyoshi Endo - 821029/08 - A.I. 106/14 j. de f. p. Moretto me - 820755/10 - A.I. 107/14 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820675/08 - A.I. 143/14

  • 820.675/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Fabio Noriyoshi Endo - 821029/08 - A.I. 106/14 j. de f. p. Moretto me - 820755/10 - A.I. 107/14 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820675/08 - A.I. 143/14

  • 820.161/2004

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Calisto Latif Fakhouri - 820161/04, 820162/04 Evangelista Rodrigues Dos Santos - 820605/04 Geraldo Joaquim - 820137/02 Lima M.G.P. Comércio de Pedras e Granitos Ltda - 820205/05 Luís Claúdio Pires - 820365/04 m9 - Intermediação de

  • 820.162/2004

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Calisto Latif Fakhouri - 820161/04, 820162/04 Evangelista Rodrigues Dos Santos - 820605/04 Geraldo Joaquim - 820137/02 Lima M.G.P. Comércio de Pedras e Granitos Ltda - 820205/05 Luís Claúdio Pires - 820365/04 m9 - Intermediação de Negócios Ltda

  • 820.605/2004

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Calisto Latif Fakhouri - 820161/04, 820162/04 Evangelista Rodrigues Dos Santos - 820605/04 Geraldo Joaquim - 820137/02 Lima M.G.P. Comércio de Pedras e Granitos Ltda - 820205/05 Luís Claúdio Pires - 820365/04 m9 - Intermediação de Negócios Ltda - 820194/05 Marcelo Antonio Berti Caparroz -

  • 820.137/2002

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Calisto Latif Fakhouri - 820161/04, 820162/04 Evangelista Rodrigues Dos Santos - 820605/04 Geraldo Joaquim - 820137/02 Lima M.G.P. Comércio de Pedras e Granitos Ltda - 820205/05 Luís Claúdio Pires - 820365/04 m9 - Intermediação de Negócios Ltda - 820194/05 Marcelo Antonio Berti Caparroz - 820119/05 Mario Quilici &

  • 820.205/2005

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Calisto Latif Fakhouri - 820161/04, 820162/04 Evangelista Rodrigues Dos Santos - 820605/04 Geraldo Joaquim - 820137/02 Lima M.G.P. Comércio de Pedras e Granitos Ltda - 820205/05 Luís Claúdio Pires - 820365/04 m9 - Intermediação de Negócios Ltda - 820194/05 Marcelo Antonio Berti Caparroz - 820119/05 Mario Quilici & CIA. LTDA. - 820314/91 Perfurex Ltda - 820708/07 Rodrigo

  • 820.365/2004

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Calisto Latif Fakhouri - 820161/04, 820162/04 Evangelista Rodrigues Dos Santos - 820605/04 Geraldo Joaquim - 820137/02 Lima M.G.P. Comércio de Pedras e Granitos Ltda - 820205/05 Luís Claúdio Pires - 820365/04 m9 - Intermediação de Negócios Ltda - 820194/05 Marcelo Antonio Berti Caparroz - 820119/05 Mario Quilici & CIA. LTDA. - 820314/91 Perfurex Ltda - 820708/07 Rodrigo Brotero Pereira de Castro -

  • 820.194/2005

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Calisto Latif Fakhouri - 820161/04, 820162/04 Evangelista Rodrigues Dos Santos - 820605/04 Geraldo Joaquim - 820137/02 Lima M.G.P. Comércio de Pedras e Granitos Ltda - 820205/05 Luís Claúdio Pires - 820365/04 m9 - Intermediação de Negócios Ltda - 820194/05 Marcelo Antonio Berti Caparroz - 820119/05 Mario Quilici & CIA. LTDA. - 820314/91 Perfurex Ltda - 820708/07 Rodrigo Brotero Pereira de Castro - 820143/04 Rui Valarinho Albuquerque - 820582/04 Silvio

  • 820.119/2005

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Calisto Latif Fakhouri - 820161/04, 820162/04 Evangelista Rodrigues Dos Santos - 820605/04 Geraldo Joaquim - 820137/02 Lima M.G.P. Comércio de Pedras e Granitos Ltda - 820205/05 Luís Claúdio Pires - 820365/04 m9 - Intermediação de Negócios Ltda - 820194/05 Marcelo Antonio Berti Caparroz - 820119/05 Mario Quilici & CIA. LTDA. - 820314/91 Perfurex Ltda - 820708/07 Rodrigo Brotero Pereira de Castro - 820143/04 Rui Valarinho Albuquerque - 820582/04 Silvio Maria Crespi - 821052/03

  • 820.314/1991

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Calisto Latif Fakhouri - 820161/04, 820162/04 Evangelista Rodrigues Dos Santos - 820605/04 Geraldo Joaquim - 820137/02 Lima M.G.P. Comércio de Pedras e Granitos Ltda - 820205/05 Luís Claúdio Pires - 820365/04 m9 - Intermediação de Negócios Ltda - 820194/05 Marcelo Antonio Berti Caparroz - 820119/05 Mario Quilici & CIA. LTDA. - 820314/91 Perfurex Ltda - 820708/07 Rodrigo Brotero Pereira de Castro - 820143/04 Rui Valarinho Albuquerque - 820582/04 Silvio Maria Crespi - 821052/03

  • 820.708/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Calisto Latif Fakhouri - 820161/04, 820162/04 Evangelista Rodrigues Dos Santos - 820605/04 Geraldo Joaquim - 820137/02 Lima M.G.P. Comércio de Pedras e Granitos Ltda - 820205/05 Luís Claúdio Pires - 820365/04 m9 - Intermediação de Negócios Ltda - 820194/05 Marcelo Antonio Berti Caparroz - 820119/05 Mario Quilici & CIA. LTDA. - 820314/91 Perfurex Ltda - 820708/07 Rodrigo Brotero Pereira de Castro - 820143/04 Rui Valarinho Albuquerque - 820582/04 Silvio Maria Crespi - 821052/03

  • 820.143/2004

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Calisto Latif Fakhouri - 820161/04, 820162/04 Evangelista Rodrigues Dos Santos - 820605/04 Geraldo Joaquim - 820137/02 Lima M.G.P. Comércio de Pedras e Granitos Ltda - 820205/05 Luís Claúdio Pires - 820365/04 m9 - Intermediação de Negócios Ltda - 820194/05 Marcelo Antonio Berti Caparroz - 820119/05 Mario Quilici & CIA. LTDA. - 820314/91 Perfurex Ltda - 820708/07 Rodrigo Brotero Pereira de Castro - 820143/04 Rui Valarinho Albuquerque - 820582/04 Silvio Maria Crespi - 821052/03

  • 820.582/2004

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Calisto Latif Fakhouri - 820161/04, 820162/04 Evangelista Rodrigues Dos Santos - 820605/04 Geraldo Joaquim - 820137/02 Lima M.G.P. Comércio de Pedras e Granitos Ltda - 820205/05 Luís Claúdio Pires - 820365/04 m9 - Intermediação de Negócios Ltda - 820194/05 Marcelo Antonio Berti Caparroz - 820119/05 Mario Quilici & CIA. LTDA. - 820314/91 Perfurex Ltda - 820708/07 Rodrigo Brotero Pereira de Castro - 820143/04 Rui Valarinho Albuquerque - 820582/04 Silvio Maria Crespi - 821052/03

  • 821.052/2003

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Calisto Latif Fakhouri - 820161/04, 820162/04 Evangelista Rodrigues Dos Santos - 820605/04 Geraldo Joaquim - 820137/02 Lima M.G.P. Comércio de Pedras e Granitos Ltda - 820205/05 Luís Claúdio Pires - 820365/04 m9 - Intermediação de Negócios Ltda - 820194/05 Marcelo Antonio Berti Caparroz - 820119/05 Mario Quilici & CIA. LTDA. - 820314/91 Perfurex Ltda - 820708/07 Rodrigo Brotero Pereira de Castro - 820143/04 Rui Valarinho Albuquerque - 820582/04 Silvio Maria Crespi - 821052/03

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.343/2003-A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONS- TRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA-OF. N°2414/2014 815.583/2003-VERONICA COAN GOEDERT ME-OF. N°2470/2014 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.204/2008-PARISI TRANSPORTES E TERRAPLENA- GEM LTDA- Registro de Licença N°:1365/2008 - Vencimento em 30/04/2018 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 815.343/2003-A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONS- TRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA-OF. N°2413/2014 RELAÇÃO N o- 105/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito declaração de prioridade a disponibilidade ART 26(537) 815.400/1997-SAULO DE TARSO PINHO SOUZA - CNPJ Nº 803766309-49-DOU de 08/12/2003 (Relação nº 12/2003) Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito Auto de Infração(608) 805.105/1971-OXFORD MINERAÇÃO LTDA- AI N°500/2014 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 52/2014 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Fabio Noriyoshi Endo - 821029/08 - A.I. 106/14 j. de f. p. Moretto me - 820755/10 - A.I. 107/14 Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820675/08 - A.I. 143/14 RELAÇÃO N o- 53/2014 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Calisto Latif Fakhouri - 820161/04, 820162/04 Evangelista Rodrigues Dos Santos - 820605/04 Geraldo Joaquim - 820137/02 Lima M.G.P. Comércio de Pedras e Granitos Ltda - 820205/05 Luís Claúdio Pires - 820365/04 m9 - Intermediação de Negócios Ltda - 820194/05 Marcelo Antonio Berti Caparroz - 820119/05 Mario Quilici & CIA. LTDA. - 820314/91 Perfurex Ltda - 820708/07 Rodrigo Brotero Pereira de Castro - 820143/04 Rui Valarinho Albuquerque - 820582/04 Silvio Maria Crespi - 821052/03 RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 54/2014 Ficam os abaixo relacionados cientes de que não houve a apresentação da defesa administrativa; restando-lhes pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº: 978.030/2014 Notificado: Cerâmica Sindoca Ltda. Me. CNPJ/CPF: 03.800.866/0001-75 NFLDP nº: 14/2014 Valor R$: 7.228,63 Processo de Cobrança nº: 978.031/2014 Notificado: Cerâmica Olegário Ltda. Me. CNPJ/CPF: 03.825.954/0001-21 NFLDP nº: 15/2014 Valor R$: 25.620,86 Processo de Cobrança nº: 978.059/2014 Notificado: Escurial Empreendimentos Ltda. CNPJ/CPF: 01.355/173/0002-76 NFLDP nº: 17/2014 Valor R$: 42.017,90 Processo de Cobrança nº: 978.060/2014 Notificado: Escurial Empreendimentos Ltda. CNPJ/CPF: 01.355/173/0002-76 NFLDP nº: 16/2014 Valor R$: 16.850,95 Processo de Cobrança nº: 978.077/2014 Notificado: J. Santos Serviços Ltda. Me. CNPJ/CPF: 05.579.689/0001-74 NFLDP nº: 26/2014 Valor R$: 12.644,21 Processo de Cobrança nº: 978.082/2014 Notificado: Maria da Mota Silva Me. CNPJ/CPF: 09.229.812/0001-88 NFLDP nº: 27/2014 Valor R$: 25.719,80 Processo de Cobrança nº: 978.083/2014 Notificado: Cerâmica Santo Agostinho Ltda. Me. CNPJ/CPF: 04.596.270/0001-68 NFLDP nº: 28 /2014 Valor R$: 26.729,94 CONCESSÃO DE LAVRA Fica o abaixo relacionado ciente de que julgou-se improcedente a defesa administrativa interposta; restando-lhe pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA- DIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 978.234/2013 Notificado: Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. CNPJ/CPF: 00.048.785/0001-72 NFLDP nº 12/2014 Valor: R$ 971.805,69 Ficam os abaixo relacionados cientes de que a apresentação de defesa administrativa foi protocolizada fora do prazo legal (intempestivamente); restando-lhe(s) pagar, parcelar, ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 978.070/2014 Notificado: Campo Solos Mineração e Transportes Limitada Me. CNPJ/CPF: 12.384.805/0001-65 NFLDP nº 19/2014 Valor: R$ 942,12 Processo de Cobrança nº 978.071/2014 Notificado: Campo Solos Mineração e Transportes Limitada Me. CNPJ/CPF: 12.384.805/0001-65 NFLDP nº 20/2014 Valor: R$ 854,41 Processo de Cobrança nº 978.072/2014 Notificado: Campo Solos Mineração e Transportes Limitada Me. CNPJ/CPF: 12.384.805/0001-65 NFLDP nº 21/2014 Valor: R$ 2.532,43 Processo de Cobrança nº 978.073/2014 Notificado: Campo Solos Mineração e Transportes Limitada Me. CNPJ/CPF: 12.384.805/0001-65 NFLDP nº 22/2014 Valor: R$ 2.052,43 Processo de Cobrança nº 978.074/2014 Notificado: Campo Solos Mineração e Transportes Limitada Me. CNPJ/CPF: 12.384.805/0001-65 NFLDP nº 23/2014 Valor: R$ 547,59 Processo de Cobrança nº 978.075/2014 Notificado: Campo Solos Mineração e Transportes Limitada Me. CNPJ/CPF: 12.384.805/0001-65 NFLDP nº 24/2014 Valor: R$ 9.562,56 JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas do Processo Produtivo Básico poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO BORGES LEMOS Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 184, DE 7 DE JULHO DE 2014 Altera o Processo Produtivo Básico para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PA- RA PROCESSAMENTO DE DADOS DI- GITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NETBOOK, NOTEBOOK e ULTRABOOK", produzido no País. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO E DA CIÊN- CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 16 a 19 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC no 52000.020058/2006-77, de 29 de dezembro de 2006, resolvem: Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto MÁ- QUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NET- BOOK, NOTEBOOK e ULTRABOOK", industrializado no País, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI no 60, de 25 de fevereiro de 2013, passa a ser o seguinte: I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuitos impresso, que implementem as funções de processamento central e memória, observado o disposto nos parágrafos deste artigo; II - montagem das partes elétricas e mecânicas, observado o disposto nos parágrafos deste artigo; e III - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final. § 1o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico estabelecido nesta Portaria, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa constante do inciso III, que não poderá ser objeto de terceirização. § 2o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo ficam temporariamente dispensados da montagem local os seguintes módulos, subconjuntos ou unidades: I - unidade de disco óptico; II - teclado; III - tela de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias, inclusive com a estrutura de fixação com ou sem dispositivo de captura de imagem e/ou alto falantes incorporados; IV - dispositivo apontador sensível ao toque (touch pad, touch screen); V - câmera de vídeo ou placa de circuito impresso montada com componentes elétricos ou eletrônicos que implemente a função de câmera de vídeo; VI - leitores de cartões, leitores biométricos, microfones e alto-falantes; VII - bateria; VIII - subconjunto ventilador com dissipador; IX - subconjuntos gabinete e base plástica, com blindagem eletromagnética ou insertos metálicos incorporados, podendo conter, ou não, dispositivo sensível ao toque (touch pad, touch screen); e X - sensor de impacto. § 3o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo ficam estabelecidos os seguintes cronogramas de utilização de componentes, partes e peças produzidos conforme os respectivos Processos Produtivos Básicos, cujos percentuais mínimos serão estabelecidos tomando-se por base a quantidade total dos respectivos componentes utilizados nas MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTEIS (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19), produzidas no ano calendário, levando-se em conta o disposto nos arts. 2o e 3o: I - placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implementem a função de processamento central (placa-mãe): Ano calendário 2014 em diante Percentual montado 80% 90% II - placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implementem a função de interfaces de comunicação, quando estas não estiverem integradas à placa-mãe: Ano calendário 2014 em diante Percentual montado 50% 80% GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 183, DE 7 DE JULHO DE 2014 Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos MASSAS ALIMENTÍCIAS, MESMO COZIDAS OU RECHEADAS, produzido na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TEC- NOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000453/2014-33, de 10 de abril de 2014, resolvem: Art. 1o Estabelecer para os produtos MASSAS ALIMEN- TÍCIAS, MESMO COZIDAS OU RECHEADAS, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico: I - moagem do trigo; II - recebimento das matérias-primas; III - inspeção das matérias-primas; IV - preparação das matérias-primas (pesagem ou dosagem) V - mistura das matérias-primas; VI - amassamento; VII - moldagem ou trefilação; VIII - corte da massa (seccionamento); IX - secagem; e X - embalagem e expedição. § 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa constante no inciso I, que poderá ser realizadas em outras regiões do País. § 2o A comercialização incentivada dos produtos a que refere o caput fica restrita à Amazônia Ocidental. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/07/2014, p. 39

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