Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.343/2003-A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONS-
TRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA-OF. N°2414/2014
815.204/2008-PARISI TRANSPORTES E TERRAPLENA-
GEM LTDA- Registro de Licença N°:1365/2008 - Vencimento em
30/04/2018
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
o- 105/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito declaração de prioridade a disponibilidade
ART 26(537)
815.400/1997-SAULO DE TARSO PINHO SOUZA -
CNPJ Nº 803766309-49-DOU de 08/12/2003 (Relação nº 12/2003)
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito Auto de Infração(608)
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Fabio Noriyoshi Endo - 821029/08 - A.I. 106/14
j. de f. p. Moretto me - 820755/10 - A.I. 107/14
Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820675/08 -
A.I. 143/14
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Fabio Noriyoshi Endo - 821029/08 - A.I. 106/14
j. de f. p. Moretto me - 820755/10 - A.I. 107/14
Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820675/08 -
A.I. 143/14
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Fabio Noriyoshi Endo - 821029/08 - A.I. 106/14
j. de f. p. Moretto me - 820755/10 - A.I. 107/14
Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820675/08 -
A.I. 143/14
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Calisto Latif Fakhouri - 820161/04, 820162/04
Evangelista Rodrigues Dos Santos - 820605/04
Geraldo Joaquim - 820137/02
Lima M.G.P. Comércio de Pedras e Granitos Ltda -
820205/05
Luís Claúdio Pires - 820365/04
m9 - Intermediação de Negócios Ltda - 820194/05
Marcelo Antonio Berti Caparroz - 820119/05
Mario Quilici & CIA. LTDA. - 820314/91
Perfurex Ltda - 820708/07
Rodrigo Brotero Pereira de Castro - 820143/04
Rui Valarinho Albuquerque - 820582/04
Silvio Maria Crespi - 821052/03
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.343/2003-A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONS-
TRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA-OF. N°2414/2014
815.583/2003-VERONICA COAN GOEDERT ME-OF.
N°2470/2014
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.204/2008-PARISI TRANSPORTES E TERRAPLENA-
GEM LTDA- Registro de Licença N°:1365/2008 - Vencimento em
30/04/2018
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
815.343/2003-A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONS-
TRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA-OF. N°2413/2014
RELAÇÃO N
o- 105/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito declaração de prioridade a disponibilidade
ART 26(537)
815.400/1997-SAULO DE TARSO PINHO SOUZA -
CNPJ Nº 803766309-49-DOU de 08/12/2003 (Relação nº 12/2003)
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito Auto de Infração(608)
805.105/1971-OXFORD MINERAÇÃO LTDA- AI
N°500/2014
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 52/2014
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Fabio Noriyoshi Endo - 821029/08 - A.I. 106/14
j. de f. p. Moretto me - 820755/10 - A.I. 107/14
Jesu Luiz Afonso Firma Mercantil Individual - 820675/08 -
A.I. 143/14
RELAÇÃO N
o- 53/2014
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Calisto Latif Fakhouri - 820161/04, 820162/04
Evangelista Rodrigues Dos Santos - 820605/04
Geraldo Joaquim - 820137/02
Lima M.G.P. Comércio de Pedras e Granitos Ltda -
820205/05
Luís Claúdio Pires - 820365/04
m9 - Intermediação de Negócios Ltda - 820194/05
Marcelo Antonio Berti Caparroz - 820119/05
Mario Quilici & CIA. LTDA. - 820314/91
Perfurex Ltda - 820708/07
Rodrigo Brotero Pereira de Castro - 820143/04
Rui Valarinho Albuquerque - 820582/04
Silvio Maria Crespi - 821052/03
RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 54/2014
Ficam os abaixo relacionados cientes de que não houve a
apresentação da defesa administrativa; restando-lhes pagar ou parcelar
o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº: 978.030/2014 Notificado: Cerâmica Sindoca Ltda. Me.
CNPJ/CPF: 03.800.866/0001-75 NFLDP nº: 14/2014 Valor
R$: 7.228,63
Processo de Cobrança nº: 978.031/2014 Notificado: Cerâmica Olegário Ltda. Me.
CNPJ/CPF: 03.825.954/0001-21 NFLDP nº: 15/2014 Valor
R$: 25.620,86
Processo de Cobrança nº: 978.059/2014 Notificado: Escurial
Empreendimentos Ltda.
CNPJ/CPF: 01.355/173/0002-76 NFLDP nº: 17/2014 Valor
R$: 42.017,90
Processo de Cobrança nº: 978.060/2014 Notificado: Escurial
Empreendimentos Ltda.
CNPJ/CPF: 01.355/173/0002-76 NFLDP nº: 16/2014 Valor
R$: 16.850,95
Processo de Cobrança nº: 978.077/2014 Notificado: J. Santos
Serviços Ltda. Me.
CNPJ/CPF: 05.579.689/0001-74 NFLDP nº: 26/2014 Valor
R$: 12.644,21
Processo de Cobrança nº: 978.082/2014 Notificado: Maria da
Mota Silva Me.
CNPJ/CPF: 09.229.812/0001-88 NFLDP nº: 27/2014 Valor
R$: 25.719,80
Processo de Cobrança nº: 978.083/2014 Notificado: Cerâmica Santo Agostinho Ltda. Me.
CNPJ/CPF: 04.596.270/0001-68 NFLDP nº: 28 /2014 Valor
R$: 26.729,94
CONCESSÃO DE LAVRA
Fica o abaixo relacionado ciente de que julgou-se improcedente a defesa administrativa interposta; restando-lhe pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art.
3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61
da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA-
DIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.234/2013 Notificado: Indaiá
Brasil Águas Minerais Ltda.
CNPJ/CPF: 00.048.785/0001-72 NFLDP nº 12/2014 Valor:
R$ 971.805,69
Ficam os abaixo relacionados cientes de que a apresentação
de defesa administrativa foi protocolizada fora do prazo legal (intempestivamente); restando-lhe(s) pagar, parcelar, ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.070/2014 Notificado: Campo
Solos Mineração e Transportes Limitada Me.
CNPJ/CPF: 12.384.805/0001-65 NFLDP nº 19/2014 Valor:
R$ 942,12
Processo de Cobrança nº 978.071/2014 Notificado: Campo
Solos Mineração e Transportes Limitada Me.
CNPJ/CPF: 12.384.805/0001-65 NFLDP nº 20/2014 Valor:
R$ 854,41
Processo de Cobrança nº 978.072/2014 Notificado: Campo
Solos Mineração e Transportes Limitada Me.
CNPJ/CPF: 12.384.805/0001-65 NFLDP nº 21/2014 Valor:
R$ 2.532,43
Processo de Cobrança nº 978.073/2014 Notificado: Campo
Solos Mineração e Transportes Limitada Me.
CNPJ/CPF: 12.384.805/0001-65 NFLDP nº 22/2014 Valor:
R$ 2.052,43
Processo de Cobrança nº 978.074/2014 Notificado: Campo
Solos Mineração e Transportes Limitada Me.
CNPJ/CPF: 12.384.805/0001-65 NFLDP nº 23/2014 Valor:
R$ 547,59
Processo de Cobrança nº 978.075/2014 Notificado: Campo
Solos Mineração e Transportes Limitada Me.
CNPJ/CPF: 12.384.805/0001-65 NFLDP nº 24/2014 Valor:
R$ 9.562,56
JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA
Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas do Processo Produtivo Básico poderão ser suspensas
temporariamente ou modificadas, por meio de portaria conjunta dos
Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
Interino
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 184, DE 7 DE JULHO DE 2014
Altera o Processo Produtivo Básico para o
produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PA-
RA PROCESSAMENTO DE DADOS DI-
GITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e
8471.30.19) - "NETBOOK, NOTEBOOK e
ULTRABOOK", produzido no País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO E DA CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 8.248,
de 23 de outubro de 1991, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 16 a 19
do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o
que consta no Processo MDIC no 52000.020058/2006-77, de 29 de
dezembro de 2006, resolvem:
Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto MÁ-
QUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS
DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NET-
BOOK, NOTEBOOK e ULTRABOOK", industrializado no País, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI no 60, de 25 de
fevereiro de 2013, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuitos impresso, que implementem as funções de processamento central e memória, observado o disposto nos parágrafos
deste artigo;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, observado o
disposto nos parágrafos deste artigo; e
III - integração das placas de circuito impresso e das partes
elétricas e mecânicas na formação do produto final.
§ 1o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico estabelecido nesta Portaria, as atividades ou operações inerentes às
etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a
etapa constante do inciso III, que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 2o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo
ficam temporariamente dispensados da montagem local os seguintes
módulos, subconjuntos ou unidades:
I - unidade de disco óptico;
II - teclado;
III - tela de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias,
inclusive com a estrutura de fixação com ou sem dispositivo de
captura de imagem e/ou alto falantes incorporados;
IV - dispositivo apontador sensível ao toque (touch pad,
touch screen);
V - câmera de vídeo ou placa de circuito impresso montada
com componentes elétricos ou eletrônicos que implemente a função
de câmera de vídeo;
VI - leitores de cartões, leitores biométricos, microfones e
alto-falantes;
VII - bateria;
VIII - subconjunto ventilador com dissipador;
IX - subconjuntos gabinete e base plástica, com blindagem
eletromagnética ou insertos metálicos incorporados, podendo conter,
ou não, dispositivo sensível ao toque (touch pad, touch screen); e
X - sensor de impacto.
§ 3o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo
ficam estabelecidos os seguintes cronogramas de utilização de componentes, partes e peças produzidos conforme os respectivos Processos Produtivos Básicos, cujos percentuais mínimos serão estabelecidos tomando-se por base a quantidade total dos respectivos
componentes utilizados nas MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA
PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTEIS (NCM:
8471.30.12 e 8471.30.19), produzidas no ano calendário, levando-se
em conta o disposto nos arts. 2o e 3o:
I - placas de circuito impresso montadas com componentes
elétricos ou eletrônicos que implementem a função de processamento
central (placa-mãe):
Ano calendário
2014 em diante
Percentual montado
80%
90%
II - placas de circuito impresso montadas com componentes
elétricos ou eletrônicos que implementem a função de interfaces de
comunicação, quando estas não estiverem integradas à placa-mãe:
Ano calendário
2014 em diante
Percentual montado
50%
80%
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 183, DE 7 DE JULHO DE 2014
Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos MASSAS ALIMENTÍCIAS,
MESMO COZIDAS OU RECHEADAS,
produzido na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TEC-
NOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de
fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no
52001.000453/2014-33, de 10 de abril de 2014, resolvem:
Art. 1o Estabelecer para os produtos MASSAS ALIMEN-
TÍCIAS, MESMO COZIDAS OU RECHEADAS, industrializado na
Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - moagem do trigo;
II - recebimento das matérias-primas;
III - inspeção das matérias-primas;
IV - preparação das matérias-primas (pesagem ou dosagem)
V - mistura das matérias-primas;
VI - amassamento;
VII - moldagem ou trefilação;
VIII - corte da massa (seccionamento);
IX - secagem; e
X - embalagem e expedição.
§ 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a
etapa constante no inciso I, que poderá ser realizadas em outras
regiões do País.
§ 2o A comercialização incentivada dos produtos a que refere
o caput fica restrita à Amazônia Ocidental.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/07/2014, p. 39