Relação nº 213/2025
Fase de Concessão de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos da
concessão de lavra ANM(2196)
875.018/2008-AQUARIUS MINERADORA LTDA-Parte da Portaria de Lavra nº
556/2021-
Cessionário:48062.872000/2025-72-OPCT -
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48074.878114/2025-97-AUGUSTO DE ALMEIDA
SOUZA (Documento SEI:
18748270)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48065.800608/2025-75-INFRA MINERALS S.A (Documento SEI: 18748272)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48065.800609/2025-10-INFRA MINERALS S.A (Documento SEI: 18748274)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48078.806237/2025-96-TERRA DO BRASIL MINERACAO LTDA (Documento SEI:
18748276)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48078.806238/2025-31-TERRA DO BRASIL MINERACAO LTDA (Documento SEI:
18748278)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de
Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48053.820446/2025-21-CARMEM
Relação n° 20/2025
Defere requerimento - BARRAGENS(2809)
VARGEM GRANDE - VALE S.A. - 930.593/1988 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO
DE REDUÇÃO DE NÍVEL DE EMERGÊNCIA (EXTINÇÃO DO NE1) APRESENTADA NO SIGBM EM
01/12/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina o arquivamento do auto de embargo -
001.063/1958-Auto de
embargo nº Auto de Interdição n° 21/2020/GER-MG/DISBM-MG
VARGEM GRANDE-VALE
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400874
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 212/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
Nega provimento ao recurso interposto(2847)
870.191/2023 - ROBERTO FERREIRA DE SOUZA MARMORE
850.552/2005 - MINERACAO RIO DO OURO LTDA.
870.380/2023 - MG3 GRANITOS LTDA
870.736/2018 - EXOTICA STONES GRANITOS E MARMORES LTDA
810.286/2023 - JAZIDA TATUIRA EXTRACAO DE AREIA E COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
846.193/2019 - MARIA APARECIDA BATISTA LIMA
870.740/2023 - MINERADORA UBAX LTDA
810.214/2019 - AGREGA MINERADORA LTDA
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 213/2025
Fase de Concessão de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos da
concessão de lavra ANM(2196)
875.018/2008-AQUARIUS MINERADORA LTDA-Parte da Portaria de Lavra nº
556/2021-
Cessionário:48062.872000/2025-72-OPCT -
ORQUIDEA
EMPREENDIMENTOS
PAISAGISMO CONSTRUCAO CIVIL E TERRAPLANAGEM LTDA- CNPJ 04.245.297.0001-06
REINAN BISPO SOBRAL
Superintendente
Substituto
ALVARÁ Nº 8.439, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48074.878114/2025-97-AUGUSTO DE ALMEIDA
SOUZA (Documento SEI:
18748270)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 8.440, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48065.800608/2025-75-INFRA MINERALS S.A (Documento SEI: 18748272)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 8.441, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48065.800609/2025-10-INFRA MINERALS S.A (Documento SEI: 18748274)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 8.442, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48078.806237/2025-96-TERRA DO BRASIL MINERACAO LTDA (Documento SEI:
18748276)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 8.443, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48078.806238/2025-31-TERRA DO BRASIL MINERACAO LTDA (Documento SEI:
18748278)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 8.444, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de
Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48053.820446/2025-21-CARMEM
LUCIA NUNES
GAMA (Documento
SEI:
18748280)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS
DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS
D ES P AC H O
Relação n° 20/2025
Defere requerimento - BARRAGENS(2809)
VARGEM GRANDE - VALE S.A. - 930.593/1988 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO
DE REDUÇÃO DE NÍVEL DE EMERGÊNCIA (EXTINÇÃO DO NE1) APRESENTADA NO SIGBM EM
01/12/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2734)
BARRAGEM B1-MINERACAO GERAL DO BRASIL S/A-001.063/1958-Auto de
embargo nº Auto de Interdição n° 21/2020/GER-MG/DISBM-MG
VARGEM GRANDE-VALE S.A.-930.593/1988-Auto de embargo nº 013/2019-
Gerência Regional de Minas Gerais
ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 339, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 65 e 84 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo
art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo
nº 48610.227775/2024-54 e com base nas deliberações tomadas na 1.167ª Reunião de
Diretoria, realizada em 5 de setembro de 2025, resolve:
Art.1º Autorizar, pelo prazo de seis meses, contados a partir da publicação
desta Portaria Autorizativa, a operação do ponto de abastecimento para abastecimento da
frota própria de veículos rodoviários de carga com gás natural liquefeito - GNL, localizado
na BR-135 km 283 (coordenadas geográficas: 04°50'48.56"S e 44°19'55.09"W), Santo
Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão, da empresa VIRTU GNL PARTICIPAÇÕES S.A ,
conforme Termo de Compromisso Autorizativo firmado entre ANP e VIRTU GNL
PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 54.575.033/0001-99.
Art.2º A autorização prevista no art. 1º está condicionada ao cumprimento das
obrigações e requisitos técnicos previstos no referido Termo de Compromisso.
Art. 3º Fica vedada a revenda varejista ou comercialização do gás natural
liquefeito (GNL) recebido no ponto de abastecimento.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
Diretor-Geral
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 805, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.224204/2025-49 e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna
público o seguinte ato:
Art.1º Fica a empresa JP TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., cujo registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 41.238.805/0001-55, autorizada a
exercer a atividade de transporte a granel de biocombustíveis, petróleo e seus derivados,
por meio aquaviário, na navegação interior.
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 810, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 08 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.217938/2025-71, e considerando o atendimento a
todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o
seguinte ato:
Art.1º Fica a empresa Diamante Comercializadora de Energia LTDA., com
registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 30.356.930/0001-43,
autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência
da União.
Art.2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de
dezembro de 2013.
Art.3º Esta Autorização será cancelada caso não sejam mantidas as condições
para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da
União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o
que consta do processo ANP nº 48610.226596/2024-08, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Distribuidora de
Combustíveis Torrão LTDA. no Município de São José dos Campos/SP, referente a construção de
3 (três) dutos terrestres de transferência para a movimentação de produtos inflamáveis e
combustíveis das Classes I, II e III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), inclusive derivados de
petróleo, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, constante no processo de
referência
no
Sistema
Eletrônico
de
Informações
-
SEI,
a
ser
acessado
em
http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais
do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 5328143 e SEI nº 5554147.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de
Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação,
com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informamos que a documentação apresentada pela empresa Distribuidora de
Combustíveis Torrão LTDA. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do
presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
Como citar: concessão de lavra ANM — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/12/2025, p. 874