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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS

concessão de lavra ANM — página do DOU de 24/12/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
874

Processos citados

  • 870.191/2023

    Relação nº 212/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa Nega provimento ao recurso interposto(2847) 870.191/2023 - ROBERTO FERREIRA DE SOUZA MARMORE

  • 850.552/2005

    850.552/2005 - MINERACAO RIO DO OURO LTDA.

  • 870.380/2023

    870.380/2023 - MG3 GRANITOS LTDA

  • 870.736/2018

    870.736/2018 - EXOTICA STONES GRANITOS E MARMORES LTDA

  • 810.286/2023

    810.286/2023 - JAZIDA TATUIRA EXTRACAO DE AREIA E COMERCIO DE

  • 846.193/2019

    846.193/2019 - MARIA APARECIDA BATISTA LIMA

  • 870.740/2023

    870.740/2023 - MINERADORA UBAX LTDA

  • 810.214/2019

    810.214/2019 - AGREGA MINERADORA LTDA

  • 875.018/2008

    Relação nº 213/2025 Fase de Concessão de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos da concessão de lavra ANM(2196) 875.018/2008-AQUARIUS MINERADORA LTDA-Parte da Portaria de Lavra nº 556/2021- Cessionário:48062.872000/2025-72-OPCT -

  • 872.000/2025

    48062.872000/2025-72-OPCT -

  • 878.114/2025

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48074.878114/2025-97-AUGUSTO DE ALMEIDA SOUZA (Documento SEI: 18748270)

  • 800.608/2025

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48065.800608/2025-75-INFRA MINERALS S.A (Documento SEI: 18748272)

  • 800.609/2025

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48065.800609/2025-10-INFRA MINERALS S.A (Documento SEI: 18748274)

  • 806.237/2025

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48078.806237/2025-96-TERRA DO BRASIL MINERACAO LTDA (Documento SEI: 18748276)

  • 806.238/2025

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48078.806238/2025-31-TERRA DO BRASIL MINERACAO LTDA (Documento SEI: 18748278)

  • 820.446/2025

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48053.820446/2025-21-CARMEM

  • 930.593/1988

    Relação n° 20/2025 Defere requerimento - BARRAGENS(2809) VARGEM GRANDE - VALE S.A. - 930.593/1988 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE NÍVEL DE EMERGÊNCIA (EXTINÇÃO DO NE1) APRESENTADA NO SIGBM EM 01/12/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina o arquivamento do auto de embargo -

  • 001.063/1958

    001.063/1958-Auto de embargo nº Auto de Interdição n° 21/2020/GER-MG/DISBM-MG VARGEM GRANDE-VALE

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400874 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 212/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa Nega provimento ao recurso interposto(2847) 870.191/2023 - ROBERTO FERREIRA DE SOUZA MARMORE 850.552/2005 - MINERACAO RIO DO OURO LTDA. 870.380/2023 - MG3 GRANITOS LTDA 870.736/2018 - EXOTICA STONES GRANITOS E MARMORES LTDA 810.286/2023 - JAZIDA TATUIRA EXTRACAO DE AREIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 846.193/2019 - MARIA APARECIDA BATISTA LIMA 870.740/2023 - MINERADORA UBAX LTDA 810.214/2019 - AGREGA MINERADORA LTDA CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente D ES P AC H O Relação nº 213/2025 Fase de Concessão de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos da concessão de lavra ANM(2196) 875.018/2008-AQUARIUS MINERADORA LTDA-Parte da Portaria de Lavra nº 556/2021- Cessionário:48062.872000/2025-72-OPCT - ORQUIDEA EMPREENDIMENTOS PAISAGISMO CONSTRUCAO CIVIL E TERRAPLANAGEM LTDA- CNPJ 04.245.297.0001-06 REINAN BISPO SOBRAL Superintendente Substituto ALVARÁ Nº 8.439, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48074.878114/2025-97-AUGUSTO DE ALMEIDA SOUZA (Documento SEI: 18748270) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 8.440, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48065.800608/2025-75-INFRA MINERALS S.A (Documento SEI: 18748272) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 8.441, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48065.800609/2025-10-INFRA MINERALS S.A (Documento SEI: 18748274) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 8.442, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48078.806237/2025-96-TERRA DO BRASIL MINERACAO LTDA (Documento SEI: 18748276) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 8.443, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48078.806238/2025-31-TERRA DO BRASIL MINERACAO LTDA (Documento SEI: 18748278) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 8.444, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48053.820446/2025-21-CARMEM LUCIA NUNES GAMA (Documento SEI: 18748280) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS D ES P AC H O Relação n° 20/2025 Defere requerimento - BARRAGENS(2809) VARGEM GRANDE - VALE S.A. - 930.593/1988 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE NÍVEL DE EMERGÊNCIA (EXTINÇÃO DO NE1) APRESENTADA NO SIGBM EM 01/12/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2734) BARRAGEM B1-MINERACAO GERAL DO BRASIL S/A-001.063/1958-Auto de embargo nº Auto de Interdição n° 21/2020/GER-MG/DISBM-MG VARGEM GRANDE-VALE S.A.-930.593/1988-Auto de embargo nº 013/2019- Gerência Regional de Minas Gerais ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 339, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 65 e 84 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.227775/2024-54 e com base nas deliberações tomadas na 1.167ª Reunião de Diretoria, realizada em 5 de setembro de 2025, resolve: Art.1º Autorizar, pelo prazo de seis meses, contados a partir da publicação desta Portaria Autorizativa, a operação do ponto de abastecimento para abastecimento da frota própria de veículos rodoviários de carga com gás natural liquefeito - GNL, localizado na BR-135 km 283 (coordenadas geográficas: 04°50'48.56"S e 44°19'55.09"W), Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão, da empresa VIRTU GNL PARTICIPAÇÕES S.A , conforme Termo de Compromisso Autorizativo firmado entre ANP e VIRTU GNL PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 54.575.033/0001-99. Art.2º A autorização prevista no art. 1º está condicionada ao cumprimento das obrigações e requisitos técnicos previstos no referido Termo de Compromisso. Art. 3º Fica vedada a revenda varejista ou comercialização do gás natural liquefeito (GNL) recebido no ponto de abastecimento. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES Diretor-Geral Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 805, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.224204/2025-49 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa JP TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 41.238.805/0001-55, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, por meio aquaviário, na navegação interior. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 810, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 08 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.217938/2025-71, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa Diamante Comercializadora de Energia LTDA., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 30.356.930/0001-43, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União. Art.2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013. Art.3º Esta Autorização será cancelada caso não sejam mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS DESPACHO SIM-ANP Nº 1.840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.226596/2024-08, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Distribuidora de Combustíveis Torrão LTDA. no Município de São José dos Campos/SP, referente a construção de 3 (três) dutos terrestres de transferência para a movimentação de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I, II e III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), inclusive derivados de petróleo, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 5328143 e SEI nº 5554147. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Distribuidora de Combustíveis Torrão LTDA. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. THIAGO NEVES DE CAMPOS

Como citar: concessão de lavra ANM — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/12/2025, p. 874

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