NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020,
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de Mineração), e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
867.203/2021 - NEXA RECURSOS MINERAIS S A - ALVARÁ Nº 8457/2021 -
Destacado do Processo
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
8412/2021-866.671/2021-PEDRO FERMINO DE ASSIS JÚNIOR-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
8419/2021-866.652/2021-GIONGO IMOVEIS LTDA-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
8429/2021-815.211/2021-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
8431/2021-815.209/2021-STRATEGIES MINERACAO & TERRAPLANAGEM EIRELI-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
8430/2021-815.235/2021-VITORETI COMÉRCIO DE AREIA LTDA-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102200075
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 555/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020,
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de Mineração), e na Lei
13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
867.203/2021 - NEXA RECURSOS MINERAIS S A - ALVARÁ Nº 8457/2021 -
Destacado do Processo 866.728/2015 - ALVARÁ Nº 6186/2018 - Vencimento em 20/08/2021
810.340/2021 - JEFFERSON PINHEIRO UMPIERRES - ALVARÁ Nº 8456/2021 -
Destacado do Processo 810.668/2020 - ALVARÁ Nº 1058/2021 - Vencimento em
18/02/2024
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
D ES P AC H O
Relação nº 556/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
8412/2021-866.671/2021-PEDRO FERMINO DE ASSIS JÚNIOR-
8413/2021-866.707/2021-LIDER CAR CARRETAS EIRELI-
8415/2021-866.760/2021-TRANSMIDAL
TRANSPORTES
E
MINERACAO
DALSOQUIO LTDA-
8414/2021-866.758/2021-BRITA DO NORTE LTDA-
8416/2021-866.761/2021-TRANSMIDAL TRANSPORTES E MINERACAO DALSOQUIO LT DA -
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
8419/2021-866.652/2021-GIONGO IMOVEIS LTDA-
8418/2021-866.444/2021-L. M. X. MINERACAO LTDA-
8422/2021-866.727/2021-TELMO NAMEN LOPES FILHO-
8420/2021-866.720/2021-J DEMITO PESQUISA
MINERAL E PROSPECCAO
GEOLOGICA LTDA-
8417/2021-866.353/2021-JOAO BATISTA DE SOUZA-
8428/2021-866.756/2021-FRD SERVICOS DE ENGENHARIA E MINERACAO LTDA.-
8427/2021-866.753/2021-FRD SERVICOS DE ENGENHARIA E MINERACAO LTDA.-
8426/2021-866.747/2021-FRD SERVICOS DE ENGENHARIA E MINERACAO LTDA.-
8425/2021-866.746/2021-FRD SERVICOS DE ENGENHARIA E MINERACAO LTDA.-
8424/2021-866.745/2021-FRANCO WEBER 57199477104 - ME-
8423/2021-866.735/2021-MINERACAO PIRINEUS LTDA-
8421/2021-866.725/2021-PEDRA LIMPA MINERADORA LTDA-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
D ES P AC H O
Relação nº 557/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
8429/2021-815.211/2021-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
8431/2021-815.209/2021-STRATEGIES MINERACAO & TERRAPLANAGEM EIRELI-
8436/2021-815.220/2021-PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA-
8435/2021-815.219/2021-PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA-
8438/2021-815.240/2021-MUNDIAL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PEDRAS DE MÁRMORE E GRANITO LTDA-
8437/2021-815.236/2021-VITORETI COMÉRCIO DE AREIA LTDA-
8434/2021-815.217/2021-G. J. WINTER TERRAPLENAGEM E DISK CACAMBAS-
8433/2021-815.216/2021-G. J. WINTER TERRAPLENAGEM E DISK CACAMBAS-
8432/2021-815.215/2021-G. J. WINTER TERRAPLENAGEM E DISK CACAMBAS-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
8430/2021-815.235/2021-VITORETI COMÉRCIO DE AREIA LTDA-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
PORTARIA ANP Nº 55, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito da
Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária - SFO.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e
pelo Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478,
de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo n° 48610.220380/2021-
88 e as deliberações tomadas no 1322° Circuito Deliberativo, realizado em 19 de outubro
de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e
responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de
Gestão Financeira e Orçamentária - SFO, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65,
de 30 de julho de 2020, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em
conveniência e interesse do serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de
março de 2021, que implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização de
teletrabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 2º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à Administração
Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se
constituindo direito do agente público.
§ 1º O teletrabalho não poderá:
I - abranger as atividades para as quais a presença física na unidade
organizacional seja estritamente necessária;
II - abranger as atividades que sejam desenvolvidas por meio de trabalho
externo;
III - implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em
que haja atendimento ao público; e
IV - obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a atuação
do participante, nem dificultar o direito ao tempo livre.
Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem
o Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Gestão Financeira e
Orçamentária - SFO.
Art. 4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os
seguintes benefícios e resultados para a Superintendência de Gestão Financeira e
Orçamentária - SFO:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos
participantes;
II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e
III - contribuir com a redução de custos no poder público.
Art. 5º O regime de execução
adotado no Programa de Gestão da
Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária serão o parcial e o integral.
§ 1º O participante do Programa de Gestão, em qualquer modalidade, quando
estiver fora das dependências da unidade organizacional, deverá comparecer pessoalmente
à unidade nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando convocado
pelo chefe imediato com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, quando
houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser
solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
§ 2º Preferencialmente, a jornada de trabalho presencial dos participantes da
modalidade de execução integral e que componham uma mesma equipe acontecerá no
mesmo dia e poderá ser aproveitada pelos gestores de unidades e chefes imediatos para
a realização de reuniões de alinhamento, integração e capacitação.
Art. 6º Não há hipóteses de vedação à participação nesse Programa de Gestão,
além da previstas na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021.
Art. 7º Fica estabelecido o percentual de no mínimo 0% (zero por cento) e de
no máximo 100% (cem por cento) de participantes do Programa de Gestão da
Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária - SFO.
Art. 8º Na definição do perfil adequado o Programa de Gestão preverá
habilidades e características da forma mais objetiva possível. O participante deverá atender
aos critérios de:
I - capacidade de organização e autodisciplina;
II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;
III - capacidade de interação com a equipe;
IV - atuação tempestiva;
V - proatividade na resolução de problemas; e
VI - abertura para a utilização de novas tecnologias.
Art. 9º O participante do Programa de Gestão e a chefia imediata assinarão o
plano de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, por meio do sistema, conforme
Anexo II desta Portaria.
Art. 10. Os parâmetros relativos ao funcionamento do Programa de Gestão são
os indicados no Anexo III e poderão ser alterados formalmente de acordo com a
conveniência e interesse da Administração.
Art. 11. A produtividade a ser alcançada no Programa de Gestão em relação aos
resultados obtidos na execução presencial da mesma atividade, está prevista no Anexo
I.
Art. 12. Os participantes do Programa de Gestão deverão estar disponíveis das
9h às 12h e de 14h às 17h para contato com a equipe, reuniões e execução de atividades
em trabalho remoto.
Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá, a qualquer momento, suspender o
Programa de Gestão, bem como alterar ou revogar a respectiva portaria de procedimentos
gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente
fundamentadas.
Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou revogação do Programa de
Gestão, o participante deverá imediatamente voltar a se submeter ao controle de
frequência, permitida a concessão de prazo igual ou superior a 10 (dez) dias, e menor que
30 (trinta) dias, a ser acordado com o gestor da unidade.
Art. 14. O participante selecionado para participar deste Programa de Gestão
fica ciente quanto à vedação de utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados
como parte das metas.
Art. 15. Caberá ao participante, enquanto estiver no Programa de Gestão,
providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades,
mediante utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo,
inclusive, os custos referentes ao acesso à internet, energia elétrica e telefone, entre
outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
Art. 16. A qualquer momento, por recomendação do chefe imediato, o gestor
da Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária - SFO poderá redesignar os
participantes do programa de gestão, visando ao melhor cumprimento das regras do plano
de trabalho e à escolha do perfil adequado.
Art. 17. Os casos omissos serão avaliados pela SGP
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro de 2021.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES PROGRAMA DE GESTÃO DA SUPERINTENDÊNCIA GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - SFO
.
TABELA DE ATIVIDADES
.
SUPERINTENDÊNCIA GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - SFO
.
Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade das atividades
O parâmetro adotado para a definição da faixa de complexidade das atividades do Programa de Gestão considerou o tempo de execução e não o esforço cognitivo. Foram dimensionados os
tempos médios relacionados a cada atividade, de modo que uma atividade pode ser executada diversas vezes, com níveis de complexidade distintos, impactando diretamente no tempo de
execução.
.
Grupo de atividades
Nome da Atividade
Nível de Complexidade
Tempo Atividade Programa
de Gestão (Horas)
Tempo
Atividade
Presencial (Horas)
Texto Explicativo
. SFO - Contábil
Reuniões
Média
1,4
1,4
Reuniões gerais da equipe com as outras áreas
. SFO - Contábil
Encerramento do Exercício
Alta
71,4
71,4
Procedimentos realizados no SIAFI e fora dele, durante a última semana de dezembro e primeira
quinzena de janeiro de cada ano
. SFO - Contábil
Relatórios Anuais
Alta
205,7
205,7
Procedimentos realizados no SIAFI e fora dele, durante segunda quinzena de janeiro e o mês de
fevereiro de cada ano
Como citar: PORTARIA ANP Nº 55 — DE 21 DE OUTUBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/10/2021, p. 75