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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

PORTARIA ANP Nº 55, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 — página do DOU de 22/10/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
75

Processos citados

  • 867.203/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) 867.203/2021 - NEXA RECURSOS MINERAIS S A - ALVARÁ Nº 8457/2021 - Destacado do Processo

  • 866.728/2015

    866.728/2015 - ALVARÁ Nº 6186/2018 - Vencimento em 20/08/2021

  • 810.340/2021

    810.340/2021 - JEFFERSON PINHEIRO UMPIERRES - ALVARÁ Nº 8456/2021 - Destacado do Processo

  • 810.668/2020

    810.668/2020 - ALVARÁ Nº 1058/2021 - Vencimento em 18/02/2024

  • 866.671/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8412/2021-866.671/2021-PEDRO FERMINO DE ASSIS JÚNIOR-

  • 866.707/2021

    866.707/2021-LIDER CAR CARRETAS EIRELI-

  • 866.760/2021

    866.760/2021-TRANSMIDAL

  • 866.758/2021

    8414/2021-866.758/2021-BRITA DO NORTE LTDA-

  • 866.761/2021

    866.761/2021-TRANSMIDAL TRANSPORTES E MINERACAO DALSOQUIO LT DA -

  • 866.652/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8419/2021-866.652/2021-GIONGO IMOVEIS LTDA-

  • 866.444/2021

    866.444/2021-L. M. X. MINERACAO LTDA-

  • 866.727/2021

    866.727/2021-TELMO NAMEN LOPES FILHO-

  • 866.720/2021

    866.720/2021-J DEMITO PESQUISA

  • 866.353/2021

    8417/2021-866.353/2021-JOAO BATISTA DE SOUZA-

  • 866.756/2021

    866.756/2021-FRD SERVICOS DE ENGENHARIA E MINERACAO LTDA.-

  • 866.753/2021

    866.753/2021-FRD SERVICOS DE ENGENHARIA E MINERACAO LTDA.-

  • 866.747/2021

    866.747/2021-FRD SERVICOS DE ENGENHARIA E MINERACAO LTDA.-

  • 866.746/2021

    866.746/2021-FRD SERVICOS DE ENGENHARIA E MINERACAO LTDA.-

  • 866.745/2021

    866.745/2021-FRANCO WEBER 57199477104 - ME-

  • 866.735/2021

    866.735/2021-MINERACAO PIRINEUS LTDA-

  • 866.725/2021

    866.725/2021-PEDRA LIMPA MINERADORA LTDA-

  • 815.211/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 8429/2021-815.211/2021-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA-

  • 815.209/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8431/2021-815.209/2021-STRATEGIES MINERACAO & TERRAPLANAGEM EIRELI-

  • 815.220/2021

    815.220/2021-PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA-

  • 815.219/2021

    815.219/2021-PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA-

  • 815.240/2021

    815.240/2021-MUNDIAL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

  • 815.236/2021

    8437/2021-815.236/2021-VITORETI COMÉRCIO DE AREIA LTDA-

  • 815.217/2021

    815.217/2021-G. J. WINTER TERRAPLENAGEM E DISK CACAMBAS-

  • 815.216/2021

    815.216/2021-G. J. WINTER TERRAPLENAGEM E DISK CACAMBAS-

  • 815.215/2021

    815.215/2021-G. J. WINTER TERRAPLENAGEM E DISK CACAMBAS-

  • 815.235/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8430/2021-815.235/2021-VITORETI COMÉRCIO DE AREIA LTDA-

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102200075 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 555/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) 867.203/2021 - NEXA RECURSOS MINERAIS S A - ALVARÁ Nº 8457/2021 - Destacado do Processo 866.728/2015 - ALVARÁ Nº 6186/2018 - Vencimento em 20/08/2021 810.340/2021 - JEFFERSON PINHEIRO UMPIERRES - ALVARÁ Nº 8456/2021 - Destacado do Processo 810.668/2020 - ALVARÁ Nº 1058/2021 - Vencimento em 18/02/2024 CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O Relação nº 556/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8412/2021-866.671/2021-PEDRO FERMINO DE ASSIS JÚNIOR- 8413/2021-866.707/2021-LIDER CAR CARRETAS EIRELI- 8415/2021-866.760/2021-TRANSMIDAL TRANSPORTES E MINERACAO DALSOQUIO LTDA- 8414/2021-866.758/2021-BRITA DO NORTE LTDA- 8416/2021-866.761/2021-TRANSMIDAL TRANSPORTES E MINERACAO DALSOQUIO LT DA - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8419/2021-866.652/2021-GIONGO IMOVEIS LTDA- 8418/2021-866.444/2021-L. M. X. MINERACAO LTDA- 8422/2021-866.727/2021-TELMO NAMEN LOPES FILHO- 8420/2021-866.720/2021-J DEMITO PESQUISA MINERAL E PROSPECCAO GEOLOGICA LTDA- 8417/2021-866.353/2021-JOAO BATISTA DE SOUZA- 8428/2021-866.756/2021-FRD SERVICOS DE ENGENHARIA E MINERACAO LTDA.- 8427/2021-866.753/2021-FRD SERVICOS DE ENGENHARIA E MINERACAO LTDA.- 8426/2021-866.747/2021-FRD SERVICOS DE ENGENHARIA E MINERACAO LTDA.- 8425/2021-866.746/2021-FRD SERVICOS DE ENGENHARIA E MINERACAO LTDA.- 8424/2021-866.745/2021-FRANCO WEBER 57199477104 - ME- 8423/2021-866.735/2021-MINERACAO PIRINEUS LTDA- 8421/2021-866.725/2021-PEDRA LIMPA MINERADORA LTDA- CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O Relação nº 557/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 8429/2021-815.211/2021-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDA- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8431/2021-815.209/2021-STRATEGIES MINERACAO & TERRAPLANAGEM EIRELI- 8436/2021-815.220/2021-PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA- 8435/2021-815.219/2021-PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA- 8438/2021-815.240/2021-MUNDIAL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS DE MÁRMORE E GRANITO LTDA- 8437/2021-815.236/2021-VITORETI COMÉRCIO DE AREIA LTDA- 8434/2021-815.217/2021-G. J. WINTER TERRAPLENAGEM E DISK CACAMBAS- 8433/2021-815.216/2021-G. J. WINTER TERRAPLENAGEM E DISK CACAMBAS- 8432/2021-815.215/2021-G. J. WINTER TERRAPLENAGEM E DISK CACAMBAS- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8430/2021-815.235/2021-VITORETI COMÉRCIO DE AREIA LTDA- CARLOS CORDEIRO RIBEIRO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E PORTARIA ANP Nº 55, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária - SFO. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo n° 48610.220380/2021- 88 e as deliberações tomadas no 1322° Circuito Deliberativo, realizado em 19 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária - SFO, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 2º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do agente público. § 1º O teletrabalho não poderá: I - abranger as atividades para as quais a presença física na unidade organizacional seja estritamente necessária; II - abranger as atividades que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; III - implicar redução da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público; e IV - obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a atuação do participante, nem dificultar o direito ao tempo livre. Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem o Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária - SFO. Art. 4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os seguintes benefícios e resultados para a Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária - SFO: I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e III - contribuir com a redução de custos no poder público. Art. 5º O regime de execução adotado no Programa de Gestão da Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária serão o parcial e o integral. § 1º O participante do Programa de Gestão, em qualquer modalidade, quando estiver fora das dependências da unidade organizacional, deverá comparecer pessoalmente à unidade nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando convocado pelo chefe imediato com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados. § 2º Preferencialmente, a jornada de trabalho presencial dos participantes da modalidade de execução integral e que componham uma mesma equipe acontecerá no mesmo dia e poderá ser aproveitada pelos gestores de unidades e chefes imediatos para a realização de reuniões de alinhamento, integração e capacitação. Art. 6º Não há hipóteses de vedação à participação nesse Programa de Gestão, além da previstas na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021. Art. 7º Fica estabelecido o percentual de no mínimo 0% (zero por cento) e de no máximo 100% (cem por cento) de participantes do Programa de Gestão da Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária - SFO. Art. 8º Na definição do perfil adequado o Programa de Gestão preverá habilidades e características da forma mais objetiva possível. O participante deverá atender aos critérios de: I - capacidade de organização e autodisciplina; II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados; III - capacidade de interação com a equipe; IV - atuação tempestiva; V - proatividade na resolução de problemas; e VI - abertura para a utilização de novas tecnologias. Art. 9º O participante do Programa de Gestão e a chefia imediata assinarão o plano de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, por meio do sistema, conforme Anexo II desta Portaria. Art. 10. Os parâmetros relativos ao funcionamento do Programa de Gestão são os indicados no Anexo III e poderão ser alterados formalmente de acordo com a conveniência e interesse da Administração. Art. 11. A produtividade a ser alcançada no Programa de Gestão em relação aos resultados obtidos na execução presencial da mesma atividade, está prevista no Anexo I. Art. 12. Os participantes do Programa de Gestão deverão estar disponíveis das 9h às 12h e de 14h às 17h para contato com a equipe, reuniões e execução de atividades em trabalho remoto. Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá, a qualquer momento, suspender o Programa de Gestão, bem como alterar ou revogar a respectiva portaria de procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas. Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou revogação do Programa de Gestão, o participante deverá imediatamente voltar a se submeter ao controle de frequência, permitida a concessão de prazo igual ou superior a 10 (dez) dias, e menor que 30 (trinta) dias, a ser acordado com o gestor da unidade. Art. 14. O participante selecionado para participar deste Programa de Gestão fica ciente quanto à vedação de utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas. Art. 15. Caberá ao participante, enquanto estiver no Programa de Gestão, providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades, mediante utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes ao acesso à internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições. Art. 16. A qualquer momento, por recomendação do chefe imediato, o gestor da Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária - SFO poderá redesignar os participantes do programa de gestão, visando ao melhor cumprimento das regras do plano de trabalho e à escolha do perfil adequado. Art. 17. Os casos omissos serão avaliados pela SGP Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro de 2021. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral ANEXO I TABELA DE ATIVIDADES PROGRAMA DE GESTÃO DA SUPERINTENDÊNCIA GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - SFO . TABELA DE ATIVIDADES . SUPERINTENDÊNCIA GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - SFO . Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade das atividades O parâmetro adotado para a definição da faixa de complexidade das atividades do Programa de Gestão considerou o tempo de execução e não o esforço cognitivo. Foram dimensionados os tempos médios relacionados a cada atividade, de modo que uma atividade pode ser executada diversas vezes, com níveis de complexidade distintos, impactando diretamente no tempo de execução. . Grupo de atividades Nome da Atividade Nível de Complexidade Tempo Atividade Programa de Gestão (Horas) Tempo Atividade Presencial (Horas) Texto Explicativo . SFO - Contábil Reuniões Média 1,4 1,4 Reuniões gerais da equipe com as outras áreas . SFO - Contábil Encerramento do Exercício Alta 71,4 71,4 Procedimentos realizados no SIAFI e fora dele, durante a última semana de dezembro e primeira quinzena de janeiro de cada ano . SFO - Contábil Relatórios Anuais Alta 205,7 205,7 Procedimentos realizados no SIAFI e fora dele, durante segunda quinzena de janeiro e o mês de fevereiro de cada ano

Como citar: PORTARIA ANP Nº 55 — DE 21 DE OUTUBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/10/2021, p. 75

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