ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.559/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extração e Comércio Areia e Argila
Ciancaglio Ltda. ME, concessão para lavrar Areia, no Município de
São João da Boa Vista/Estado de São Paulo, numa área de 11,64ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.223/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Casa Grande Mineração Ltda., concessão
para lavrar Filito, nos Municípios de Uruoca e Martinópole, Estado
do Ceará, numa área de 575,00ha, delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.070/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à CBE - Companhia Brasileira de Equipamento, concessão para lavrar Granito, no Município de Jaboatão
dos Guararapes, Estado de Pernambuco, numa área de 49,98ha, delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.444/1987, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Granito, outorgada pela Portaria nº 036, de 22.2.2000, publicada no D.O.U. de
23.2.2000, de que é titular Saibrita Mineração e Construção
815.105/2012, passando a área
remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 19,13ha, no Município de São José, Estado de Santa Catarina, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.387/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreira Mandirituba Ltda., concessão
para lavrar Granito, no Município de Mandirituba, Estado do Paraná,
numa área de 32,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 864.000/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mito Mineração Tocantins Ltda. ME,
concessão para lavrar Minério de Zircônio, nos Municípios de Palmeirópolis e Jaú do Tocantins, Estado do Tocantins, numa área de
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PORTARIA N
o- 30, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.559/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extração e Comércio Areia e Argila
Ciancaglio Ltda. ME, concessão para lavrar Areia, no Município de
São João da Boa Vista/Estado de São Paulo, numa área de 11,64ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
22°01'15,897''S/46°44'58,641''W;
22°01'18,301''S/46°44'58,641''W;
22°01'18,301''S/46°44'56,160''W;
22°01'22,631''S/46°44'56,160''W;
22°01'22,631''S/46°44'54,286''W;
22°01'23,368''S/46°44'54,286''W;
22°01'23,368''S/46°44'52,143''W;
22°01'32,020''S/46°44'52,143''W;
22°01'32,020''S/46°44'50,565''W;
22°01'37,666''S/46°44'50,565''W;
22°01'37,666''S/46°44'51,423''W;
22°01'38,918''S/46°44'51,423''W;
22°01'38,918''S/46°44'52,692''W;
22°01'45,220''S/46°44'52,692''W;
22°01'45,220''S/46°44'44,639''W;
22°01'47,337''S/46°44'44,639''W;
22°01'47,337''S/46°44'43,573''W;
22°01'48,401''S/46°44'43,573''W;
22°01'48,401''S/46°44'42,348''W;
22°01'50,686''S/46°44'42,348''W;
22°01'50,686''S/46°44'39,067''W;
22°01'53,519''S/46°44'39,067''W;
22°01'53,519''S/46°44'37,556''W;
22°01'55,398''S/46°44'37,556''W;
22°01'55,398''S/46°44'36,510''W;
22°01'56,373''S/46°44'36,510''W;
22°01'56,373''S/46°44'39,067''W;
22°01'54,636''S/46°44'39,067''W;
22°01'54,636''S/46°44'40,577''W;
22°01'53,519''S/46°44'40,577''W;
22°01'53,519''S/46°44'41,408''W;
22°01'52,003''S/46°44'41,408''W;
22°01'52,003''S/46°44'43,573''W;
22°01'50,686''S/46°44'43,573''W;
22°01'50,686''S/46°44'44,639''W;
22°01'49,369''S/46°44'44,639''W;
22°01'49,369''S/46°44'46,658''W;
22°01'47,337''S/46°44'46,658''W;
22°01'47,337''S/46°44'54,820''W;
22°01'37,666''S/46°44'54,820''W;
22°01'37,666''S/46°44'53,227''W;
22°01'33,951''S/46°44'53,227''W;
22°01'33,951''S/46°44'54,017''W;
22°01'26,606''S/46°44'54,017''W;
22°01'26,606''S/46°44'55,306''W;
22°01'25,157''S/46°44'55,306''W;
22°01'25,157''S/46°44'56,962''W;
22°01'23,517''S/46°44'56,962''W;
22°01'23,517''S/46°44'59,223''W;
22°01'19,729''S/46°44'59,223''W;
22°01'19,729''S/46°45'01,122''W;
22°01'15,897''S/46°45'01,122''W;
22°01'15,897''S/46°44'58,641''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°01'15,897''S e
Long. 46°44'58,641''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 73,9m-S; 71,2m-E;
133,2m-S; 53,8m-E; 22,7m-S; 61,5m-E; 266,1m-S; 45,3m-E; 173,7m-
S; 24,6m-W; 38,5m-S; 36,4m-W; 193,8m-S; 230,9m-E; 65,1m-S;
30,6m-E; 32,7m-S; 35,1m-E; 70,3m-S; 94,1m-E; 87,1m-S; 43,3m-E;
57,8m-S; 30,0m-E; 30,0m-S; 73,3m-W; 53,4m-N; 43,3m-W; 34,4m-
N; 23,8m-W; 46,6m-N; 62,1m-W; 40,5m-N; 30,6m-W; 40,5m-N;
57,9m-W; 62,5m-N; 234,1m-W; 297,5m-N; 45,7m-E; 114,3m-N;
22,7m-W;
225,9m-N;
37,0m-W; 44,6m-N;
47,5m-W;
50,4m-N;
64,8m-W; 116,5m-N; 54,5m-W; 117,9m-N; 71,2m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
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PORTARIA N
o- 31, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
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GEOLOGIA, MINERAÇÃO
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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.223/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Casa Grande Mineração Ltda., concessão
para lavrar Filito, nos Municípios de Uruoca e Martinópole, Estado
do Ceará, numa área de 575,00ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
03°13'57,981''S
/
40°40'11,078''W; 03°15'19,371''S / 40°40'11,078''W; 03°15'19,370''S /
40°41'25,578''W; 03°13'57,980''S / 40°41'25,576''W; 03°13'57,981''S /
40°40'11,078''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 7100,0m, no rumo
verdadeiro de 44°54'59''997 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°11'14,300''S e Long. 40°37'28,700''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
2500,0m-S; 2300,0m-W; 2500,0m-N; 2300,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
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o- 32, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.070/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à CBE - Companhia Brasileira de Equipamento, concessão para lavrar Granito, no Município de Jaboatão
dos Guararapes, Estado de Pernambuco, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
08°08'45,929''S/34°59'59,277''W;
08°08'45,929''S/35°00'25,117''W;
08°08'19,889''S/35°00'25,116''W;
08°08'19,889''S/35°00'10,384''W;
08°08'23,144''S/35°00'10,384''W;
08°08'23,144''S/35°00'08,750''W;
08°08'26,399''S/35°00'08,750''W;
08°08'26,399''S/35°00'07,117''W;
08°08'29,654''S/35°00'07,117''W;
08°08'29,654''S/35°00'05,484''W;
08°08'32,909''S/35°00'05,484''W;
08°08'32,909''S/35°00'03,850''W;
08°08'36,164''S/35°00'03,850''W;
08°08'36,164''S/35°00'02,217''W;
08°08'39,419''S/35°00'02,217''W;
08°08'39,419''S/35°00'00,584''W;
08°08'42,674''S/35°00'00,584''W;
08°08'42,674''S/34°59'59,277''W;
08°08'45,929''S/34°59'59,277''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2921,0m,
no rumo verdadeiro de 60°02'59''997 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 08°09'33,400''S e Long. 34°58'36,600''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 791,0m-W; 800,0m-N; 451,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E;
100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S;
50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E;
100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S;
50,0m-E; 100,0m-S; 40,0m-E;
100,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
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o- 33, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.444/1987, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Granito, outorgada pela Portaria nº 036, de 22.2.2000, publicada no D.O.U. de
23.2.2000, de que é titular Saibrita Mineração e Construção Ltda.,
(Processo DNPM nº 815.444/1987) tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 815.105/2012, passando a área
remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 19,13ha, no Município de São José, Estado de Santa Catarina, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
27°32'22,903''S/48°42'39,740''W; 27°32'22,903''S / 48°42'56,031''W;
27°32'08,996''S / 48°42'56,030''W; 27°32'08,997''S / 48°42'39,740''W;
27°32'22,903''S / 48°42'39,740''W; em SAD 69 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
27°32'22,903''S e Long. 48°42'39,740''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
447,0m-W; 428,1m-N; 447,0m-E; 428,1m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
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o- 34, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.387/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreira Mandirituba Ltda., concessão
para lavrar Granito, no Município de Mandirituba, Estado do Paraná,
numa área de 32,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
25°48'48,530''S /
49°16'12,887''W;
25°48'51,781''S / 49°16'12,887''W; 25°48'51,781''S / 49°16'09,297''W;
25°48'55,030''S / 49°16'09,297''W; 25°48'55,030''S / 49°16'05,706''W;
25°49'01,513''S / 49°16'05,706''W; 25°49'01,513''S / 49°16'39,815''W;
25°48'53,405''S / 49°16'39,815''W; 25°48'53,405''S / 49°16'32,725''W;
25°48'48,530''S / 49°16'32,725''W; 25°48'48,530''S / 49°16'12,887''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°48'48,530''S e Long. 49°16'12,887''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,1m-S; 100,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 199,5m-S;
950,1m-W; 249,5m-N; 197,5m-E; 150,0m-N; 552,6m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
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o- 35, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 864.000/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mito Mineração Tocantins Ltda. ME,
concessão para lavrar Minério de Zircônio, nos Municípios de Palmeirópolis e Jaú do Tocantins, Estado do Tocantins, numa área de
2.957,90ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 12°58'40,819''S / 48°33'37,930''W; 12°53'10,725''S /
48°33'37,930''W; 12°53'10,724''S / 48°33'04,760''W; 12°50'34,332''S /
48°33'04,766''W; 12°50'34,330''S / 48°32'21,653''W; 12°58'40,815''S /
48°32'21,612''W; 12°58'40,819''S / 48°33'37,930''W; em SAD 69 e em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 2100,0m, no rumo verdadeiro de 30°35'59''997 SE, do ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
12°57'42,000''S
e
Long.
48°34'13,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos
verdadeiros: 10144,0m-N; 1000,0m-E;
4806,0m-N; 1300,0m-E; 14950,0m-S; 2300,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 75, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.007067/2013-93, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.406, de 29 de outubro de 2013, de titularidade da empresa CTEEP
-
Companhia de
Transmissão de
Energia
Elétrica Paulista,
inscrita
no CNPJ/MF
sob o
nº
02.998.611/0001-04, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, cuja
razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista deverá informar à
Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
03 Logradouro
04 Número
Rua Casa do Ator
1.155
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Andar 9
Vila Olímpia
04.546-004
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/02/2014, p. 139