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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 28/02/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
139

Processos citados

  • 820.559/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.559/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Extração e Comércio Areia e Argila Ciancaglio Ltda. ME, concessão para lavrar Areia, no Município de São João da Boa Vista/Estado de São Paulo, numa área de 11,64ha,

  • 800.223/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.223/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Casa Grande Mineração Ltda., concessão para lavrar Filito, nos Municípios de Uruoca e Martinópole, Estado do Ceará, numa área de 575,00ha, delimitada por um polígono que

  • 840.070/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.070/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à CBE - Companhia Brasileira de Equipamento, concessão para lavrar Granito, no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, numa área de 49,98ha, delimitada

  • 815.444/1987

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.444/1987, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Granito, outorgada pela Portaria nº 036, de 22.2.2000, publicada no D.O.U. de 23.2.2000, de que é titular Saibrita Mineração e Construção

  • 815.105/2012

    815.105/2012, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 19,13ha, no Município de São José, Estado de Santa Catarina, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

  • 826.387/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.387/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreira Mandirituba Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Mandirituba, Estado do Paraná, numa área de 32,00ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 864.000/1998

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 864.000/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à Mito Mineração Tocantins Ltda. ME, concessão para lavrar Minério de Zircônio, nos Municípios de Palmeirópolis e Jaú do Tocantins, Estado do Tocantins, numa área de

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA N o- 30, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.559/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Extração e Comércio Areia e Argila Ciancaglio Ltda. ME, concessão para lavrar Areia, no Município de São João da Boa Vista/Estado de São Paulo, numa área de 11,64ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°01'15,897''S/46°44'58,641''W; 22°01'18,301''S/46°44'58,641''W; 22°01'18,301''S/46°44'56,160''W; 22°01'22,631''S/46°44'56,160''W; 22°01'22,631''S/46°44'54,286''W; 22°01'23,368''S/46°44'54,286''W; 22°01'23,368''S/46°44'52,143''W; 22°01'32,020''S/46°44'52,143''W; 22°01'32,020''S/46°44'50,565''W; 22°01'37,666''S/46°44'50,565''W; 22°01'37,666''S/46°44'51,423''W; 22°01'38,918''S/46°44'51,423''W; 22°01'38,918''S/46°44'52,692''W; 22°01'45,220''S/46°44'52,692''W; 22°01'45,220''S/46°44'44,639''W; 22°01'47,337''S/46°44'44,639''W; 22°01'47,337''S/46°44'43,573''W; 22°01'48,401''S/46°44'43,573''W; 22°01'48,401''S/46°44'42,348''W; 22°01'50,686''S/46°44'42,348''W; 22°01'50,686''S/46°44'39,067''W; 22°01'53,519''S/46°44'39,067''W; 22°01'53,519''S/46°44'37,556''W; 22°01'55,398''S/46°44'37,556''W; 22°01'55,398''S/46°44'36,510''W; 22°01'56,373''S/46°44'36,510''W; 22°01'56,373''S/46°44'39,067''W; 22°01'54,636''S/46°44'39,067''W; 22°01'54,636''S/46°44'40,577''W; 22°01'53,519''S/46°44'40,577''W; 22°01'53,519''S/46°44'41,408''W; 22°01'52,003''S/46°44'41,408''W; 22°01'52,003''S/46°44'43,573''W; 22°01'50,686''S/46°44'43,573''W; 22°01'50,686''S/46°44'44,639''W; 22°01'49,369''S/46°44'44,639''W; 22°01'49,369''S/46°44'46,658''W; 22°01'47,337''S/46°44'46,658''W; 22°01'47,337''S/46°44'54,820''W; 22°01'37,666''S/46°44'54,820''W; 22°01'37,666''S/46°44'53,227''W; 22°01'33,951''S/46°44'53,227''W; 22°01'33,951''S/46°44'54,017''W; 22°01'26,606''S/46°44'54,017''W; 22°01'26,606''S/46°44'55,306''W; 22°01'25,157''S/46°44'55,306''W; 22°01'25,157''S/46°44'56,962''W; 22°01'23,517''S/46°44'56,962''W; 22°01'23,517''S/46°44'59,223''W; 22°01'19,729''S/46°44'59,223''W; 22°01'19,729''S/46°45'01,122''W; 22°01'15,897''S/46°45'01,122''W; 22°01'15,897''S/46°44'58,641''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°01'15,897''S e Long. 46°44'58,641''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 73,9m-S; 71,2m-E; 133,2m-S; 53,8m-E; 22,7m-S; 61,5m-E; 266,1m-S; 45,3m-E; 173,7m- S; 24,6m-W; 38,5m-S; 36,4m-W; 193,8m-S; 230,9m-E; 65,1m-S; 30,6m-E; 32,7m-S; 35,1m-E; 70,3m-S; 94,1m-E; 87,1m-S; 43,3m-E; 57,8m-S; 30,0m-E; 30,0m-S; 73,3m-W; 53,4m-N; 43,3m-W; 34,4m- N; 23,8m-W; 46,6m-N; 62,1m-W; 40,5m-N; 30,6m-W; 40,5m-N; 57,9m-W; 62,5m-N; 234,1m-W; 297,5m-N; 45,7m-E; 114,3m-N; 22,7m-W; 225,9m-N; 37,0m-W; 44,6m-N; 47,5m-W; 50,4m-N; 64,8m-W; 116,5m-N; 54,5m-W; 117,9m-N; 71,2m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 31, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.223/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Casa Grande Mineração Ltda., concessão para lavrar Filito, nos Municípios de Uruoca e Martinópole, Estado do Ceará, numa área de 575,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 03°13'57,981''S / 40°40'11,078''W; 03°15'19,371''S / 40°40'11,078''W; 03°15'19,370''S / 40°41'25,578''W; 03°13'57,980''S / 40°41'25,576''W; 03°13'57,981''S / 40°40'11,078''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 7100,0m, no rumo verdadeiro de 44°54'59''997 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°11'14,300''S e Long. 40°37'28,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2500,0m-S; 2300,0m-W; 2500,0m-N; 2300,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 32, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.070/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à CBE - Companhia Brasileira de Equipamento, concessão para lavrar Granito, no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°08'45,929''S/34°59'59,277''W; 08°08'45,929''S/35°00'25,117''W; 08°08'19,889''S/35°00'25,116''W; 08°08'19,889''S/35°00'10,384''W; 08°08'23,144''S/35°00'10,384''W; 08°08'23,144''S/35°00'08,750''W; 08°08'26,399''S/35°00'08,750''W; 08°08'26,399''S/35°00'07,117''W; 08°08'29,654''S/35°00'07,117''W; 08°08'29,654''S/35°00'05,484''W; 08°08'32,909''S/35°00'05,484''W; 08°08'32,909''S/35°00'03,850''W; 08°08'36,164''S/35°00'03,850''W; 08°08'36,164''S/35°00'02,217''W; 08°08'39,419''S/35°00'02,217''W; 08°08'39,419''S/35°00'00,584''W; 08°08'42,674''S/35°00'00,584''W; 08°08'42,674''S/34°59'59,277''W; 08°08'45,929''S/34°59'59,277''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2921,0m, no rumo verdadeiro de 60°02'59''997 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 08°09'33,400''S e Long. 34°58'36,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 791,0m-W; 800,0m-N; 451,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 40,0m-E; 100,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 33, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.444/1987, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Granito, outorgada pela Portaria nº 036, de 22.2.2000, publicada no D.O.U. de 23.2.2000, de que é titular Saibrita Mineração e Construção Ltda., (Processo DNPM nº 815.444/1987) tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 815.105/2012, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 19,13ha, no Município de São José, Estado de Santa Catarina, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 27°32'22,903''S/48°42'39,740''W; 27°32'22,903''S / 48°42'56,031''W; 27°32'08,996''S / 48°42'56,030''W; 27°32'08,997''S / 48°42'39,740''W; 27°32'22,903''S / 48°42'39,740''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 27°32'22,903''S e Long. 48°42'39,740''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 447,0m-W; 428,1m-N; 447,0m-E; 428,1m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 34, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.387/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreira Mandirituba Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Mandirituba, Estado do Paraná, numa área de 32,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°48'48,530''S / 49°16'12,887''W; 25°48'51,781''S / 49°16'12,887''W; 25°48'51,781''S / 49°16'09,297''W; 25°48'55,030''S / 49°16'09,297''W; 25°48'55,030''S / 49°16'05,706''W; 25°49'01,513''S / 49°16'05,706''W; 25°49'01,513''S / 49°16'39,815''W; 25°48'53,405''S / 49°16'39,815''W; 25°48'53,405''S / 49°16'32,725''W; 25°48'48,530''S / 49°16'32,725''W; 25°48'48,530''S / 49°16'12,887''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°48'48,530''S e Long. 49°16'12,887''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,1m-S; 100,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 199,5m-S; 950,1m-W; 249,5m-N; 197,5m-E; 150,0m-N; 552,6m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 35, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 864.000/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à Mito Mineração Tocantins Ltda. ME, concessão para lavrar Minério de Zircônio, nos Municípios de Palmeirópolis e Jaú do Tocantins, Estado do Tocantins, numa área de 2.957,90ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°58'40,819''S / 48°33'37,930''W; 12°53'10,725''S / 48°33'37,930''W; 12°53'10,724''S / 48°33'04,760''W; 12°50'34,332''S / 48°33'04,766''W; 12°50'34,330''S / 48°32'21,653''W; 12°58'40,815''S / 48°32'21,612''W; 12°58'40,819''S / 48°33'37,930''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2100,0m, no rumo verdadeiro de 30°35'59''997 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°57'42,000''S e Long. 48°34'13,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 10144,0m-N; 1000,0m-E; 4806,0m-N; 1300,0m-E; 14950,0m-S; 2300,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 75, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.007067/2013-93, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.406, de 29 de outubro de 2013, de titularidade da empresa CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista 03 Logradouro 04 Número Rua Casa do Ator 1.155 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Andar 9 Vila Olímpia 04.546-004

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/02/2014, p. 139

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