o- 156/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
864.059/2010-ARMANDO CORRÊA DE SIQUEIRA FI-
LHO
N°730/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento.(165)
864.107/2015-ATLANTIS CONSTRUTORA S A
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
N°188/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM-60 dias
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.116/2015-SÔNIA MARIA CARNEIRO DUARTE-Registro de Licença N°39/2015 de 20/11/2015-Vencimento em Indeterminado
864.212/2015-R
DE
S PEREIRA-Registro
de
Licença
N°40/2015 de 25/11/2015-Vencimento em Indeterminado
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
864.269/2015-JOSÉ CARLOS DA COSTA-Nos termos do
Parecer nº 635/2015 - SGTM/GFFS, no qual aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, CONHEÇO a denúncia apresentado pelo
sr. Cezar Pereira de Souza contra o
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 156/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
864.059/2010-ARMANDO CORRÊA DE SIQUEIRA FI-
LHO
864.169/2014-CELMO GERALDO AMORIM
864.136/2015-CASSIUS FERREIRA GARIGLIO
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
864.034/2015-JOSÉ EDUARDO CASTELLO DE TEVES
ME
864.035/2015-JOSÉ EDUARDO CASTELLO DE TEVES
ME
864.036/2015-JOSÉ EDUARDO CASTELLO DE TEVES
ME
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.631/2010-AREIA BARRA AZUL EXTRAÇÃO E CO-
MERCIO LTDA-OF. N°870/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM
864.006/2012-UDO
KEHRLE-OF.
N°869/2015
-
864.397/2014-AMANCIO
RODRIGUES
CHAVES-OF.
N°730/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento.(165)
864.107/2015-ATLANTIS CONSTRUTORA S A
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.392/2006-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU-
RAIS E SERVIÇOS LTDA.- Cessionário:Ultrafértil S/A- CPF ou
CNPJ 02.476.026/0001-36- Alvará n°2918/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
864.173/2004-ITAFÓS
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°1154/2014 - SUP/DNPM/TO/SGTM-60 dias
864.175/2004-ITAFÓS
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°188/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM-60 dias
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.116/2015-SÔNIA MARIA CARNEIRO DUARTE-Registro de Licença N°39/2015 de 20/11/2015-Vencimento em Indeterminado
864.120/2015-GOMES & COSTA MATERIAIS DE CONS-
TRUÇÃO LTDA-Registro de Licença N°38/2015 de 11/11/2015-Vencimento em Indeterminado
864.212/2015-R
DE
S PEREIRA-Registro
de
Licença
N°40/2015 de 25/11/2015-Vencimento em Indeterminado
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
864.112/2015-ATLANTIS CONSTRUTORA S A
Despacho publicado(1153)
864.269/2015-JOSÉ CARLOS DA COSTA-Nos termos do
Parecer nº 635/2015 - SGTM/GFFS, no qual aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, CONHEÇO a denúncia apresentado pelo
sr. Cezar Pereira de Souza contra o deferimento do registro de licenciamento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO por falta de
previsão legal dos argumentos apresentados.
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.310/2004-GIRASSOL EXTRAÇÃO COMERCIO ATA-
CADISTA DE MINERIOS LTDA
864.408/2014-VALDENO
RODRIGUES DO
ESPIRITO
S A N TO
864.112/2015-ATLANTIS CONSTRUTORA S A
864.256/2015-LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA
864.257/2015-LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA
864.269/2015-JOSÉ CARLOS DA COSTA
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
864.004/1996-NICANOR PINHEIRO DA SILVA FI- Registro de Licença N°:05/1996 - Vencimento em 10/09/2019
864.429/1997-EPENGE MINERADORA LTDA- Registro de
Licença N°:05/1999 - Vencimento em 15/10/2037
Autoriza redução de área(1207)
864.004/1996-NICANOR PINHEIRO DA SILVA FI- Área
reduzida de 52 para 49
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere por Interferencia Total(1339)
864.058/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO
864.059/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO
864.060/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO
864.061/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO
864.064/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO
864.176/2015-JAQUELINE DO PRADO SILVA SALOMÃO
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 357, DE 1
o- DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o
do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo
no 48500.004696/2015-23, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Rio Grande, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.GN.RS.032956-8.01, de titularidade da empresa Termelétrica Rio Grande S.A., inscrita no CNPJ/MF sob
o no 13.348.015/0001-97, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 209, de 14 de maio de 2015, é alcançado
pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Termelétrica
Rio Grande S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Termelétrica Rio Grande S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial
do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua
emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas
e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Termelétrica Rio Grande S.A.
13.348.015/0001-97
Logradouro
Número
Avenida Carlos Gomes
Complemento
Bairro
CEP
Sala 404-A
Auxiliadora
90480-003
Município
UF
Porto Alegre
RS
(51) 3025-8080
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
UTE Rio Grande (Autorizada pela Portaria MME no 209, de 14 de maio de 2015 - Leilão no 06/2014-
ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Termelétrica denominada UTE Rio Grande, compreendendo:
I - dois Blocos de Geração, cada Bloco composto por duas Unidades Turbogeradoras a Gás de 202.500 kW, em
Ciclo Combinado com um Turbogerador a Vapor de 214.000 kW, totalizando 1.238.000 kW da capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de Uma Subestação Elevadora de 13,8/525 kV,
junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 525 kV, com cerca de trinta e cinco quilômetros de extensão,
em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Povo Novo, de propriedade da
Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE.
Período de Execução
De 1o/6/2016 até 1o/12/2018.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Ronaldo Marcelio Bolognesi.
CPF: 008.006.600-30.
Nome: Alessandro Di Domênico.
CPF: 807.388.770-34.
Nome: Sandileuza Borges.
CPF: 835.935.780-34.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
2.030.288.540,66.
Serviços
1.226.173.872,37.
Outros
246.701.016,10.
Total (1)
3.503.163.429,13.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
1.842.486.850,65.
Serviços
Outros
Total (2)
DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS MINERÁRIOS
DESPACHO DO DIRETOR
Retificação 211/2015
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
930.706/1982-SAMARCO MINERAÇÃO S A. - Publicado DOU de 26/11/2015, Relação n° 730, Seção 1, pág. 80- Onde se
lê:"...Despacho do Superintendente...'', Leia-se:"...Despacho do Diretor da DGTM...''.
ALOISIO SOUZA DE JESUS E CRUZ
PORTARIA N
o- 358, DE 1
o- DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMEN-
TO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de
julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de
julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013, e o que consta do Processo no 48500.003706/2015-11, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV
FRV Massapê, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.032325-0.01, de titularidade da empresa Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 17.026.946/0001-20, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por
meio da Portaria MME no 186, de 8 de maio de 2015, é alcançado pelo
art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês
de junho de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Fotowatio
do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda., cuja razoabilidade
foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda.
deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto
aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério
de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/12/2015, p. 55