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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

Página do DOU de 02/12/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
55

Processos citados

  • 864.059/2010

    o- 156/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 864.059/2010-ARMANDO CORRÊA DE SIQUEIRA FI- LHO

  • 864.169/2014

    864.169/2014-CELMO GERALDO AMORIM

  • 864.136/2015

    864.136/2015-CASSIUS FERREIRA GARIGLIO Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)

  • 864.034/2015

    864.034/2015-JOSÉ EDUARDO CASTELLO DE TEVES ME

  • 864.035/2015

    864.035/2015-JOSÉ EDUARDO CASTELLO DE TEVES ME

  • 864.036/2015

    864.036/2015-JOSÉ EDUARDO CASTELLO DE TEVES ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 864.631/2010

    864.631/2010-AREIA BARRA AZUL EXTRAÇÃO E CO- MERCIO LTDA-OF. N°870/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM

  • 864.006/2012

    864.006/2012-UDO

  • 864.397/2014

    N°869/2015 - 864.397/2014-AMANCIO

  • 864.107/2015

    N°730/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento.(165) 864.107/2015-ATLANTIS CONSTRUTORA S A Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 864.392/2006

    864.392/2006-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA.- Cessionário:Ultrafértil S/A- CPF ou CNPJ

  • 864.173/2004

    864.173/2004-ITAFÓS

  • 864.175/2004

    N°1154/2014 - SUP/DNPM/TO/SGTM-60 dias 864.175/2004-ITAFÓS

  • 864.116/2015

    N°188/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM-60 dias Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.116/2015-SÔNIA MARIA CARNEIRO DUARTE-Registro de Licença N°39/2015 de 20/11/2015-Vencimento em Indeterminado

  • 864.120/2015

    864.120/2015-GOMES & COSTA MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA-Registro de Licença N°38/2015 de 11/11/2015-Vencimento em Indeterminado

  • 864.212/2015

    864.212/2015-R DE S PEREIRA-Registro de Licença N°40/2015 de 25/11/2015-Vencimento em Indeterminado Determina arquivamento definitivo do processo(1147)

  • 864.112/2015

    864.112/2015-ATLANTIS CONSTRUTORA S A Despacho publicado(1153)

  • 864.269/2015

    864.269/2015-JOSÉ CARLOS DA COSTA-Nos termos do Parecer nº 635/2015 - SGTM/GFFS, no qual aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO a denúncia apresentado pelo sr. Cezar Pereira de Souza contra o

  • 864.310/2004

    864.310/2004-GIRASSOL EXTRAÇÃO COMERCIO ATA-

  • 864.408/2014

    864.408/2014-VALDENO

  • 864.256/2015

    864.256/2015-LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA

  • 864.257/2015

    864.257/2015-LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA

  • 864.004/1996

    864.004/1996-NICANOR PINHEIRO DA SILVA FI- Registro de Licença N°:05/1996 - Vencimento em 10/09/2019

  • 864.429/1997

    864.429/1997-EPENGE MINERADORA LTDA- Registro de Licença N°:05/1999 - Vencimento em 15/10/2037 Autoriza redução de área(1207)

  • 864.058/2015

    864.058/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO

  • 864.059/2015

    864.059/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO

  • 864.060/2015

    864.060/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO

  • 864.061/2015

    864.061/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO

  • 864.064/2015

    864.064/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO

  • 864.176/2015

    864.176/2015-JAQUELINE DO PRADO SILVA SALOMÃO

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 156/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 864.059/2010-ARMANDO CORRÊA DE SIQUEIRA FI- LHO 864.169/2014-CELMO GERALDO AMORIM 864.136/2015-CASSIUS FERREIRA GARIGLIO Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 864.034/2015-JOSÉ EDUARDO CASTELLO DE TEVES ME 864.035/2015-JOSÉ EDUARDO CASTELLO DE TEVES ME 864.036/2015-JOSÉ EDUARDO CASTELLO DE TEVES ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.631/2010-AREIA BARRA AZUL EXTRAÇÃO E CO- MERCIO LTDA-OF. N°870/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM 864.006/2012-UDO KEHRLE-OF. N°869/2015 - 864.397/2014-AMANCIO RODRIGUES CHAVES-OF. N°730/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento.(165) 864.107/2015-ATLANTIS CONSTRUTORA S A Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 864.392/2006-EMS EMPRESA DE RECURSOS NATU- RAIS E SERVIÇOS LTDA.- Cessionário:Ultrafértil S/A- CPF ou CNPJ 02.476.026/0001-36- Alvará n°2918/2013 Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 864.173/2004-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1154/2014 - SUP/DNPM/TO/SGTM-60 dias 864.175/2004-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°188/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM-60 dias Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.116/2015-SÔNIA MARIA CARNEIRO DUARTE-Registro de Licença N°39/2015 de 20/11/2015-Vencimento em Indeterminado 864.120/2015-GOMES & COSTA MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA-Registro de Licença N°38/2015 de 11/11/2015-Vencimento em Indeterminado 864.212/2015-R DE S PEREIRA-Registro de Licença N°40/2015 de 25/11/2015-Vencimento em Indeterminado Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 864.112/2015-ATLANTIS CONSTRUTORA S A Despacho publicado(1153) 864.269/2015-JOSÉ CARLOS DA COSTA-Nos termos do Parecer nº 635/2015 - SGTM/GFFS, no qual aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO a denúncia apresentado pelo sr. Cezar Pereira de Souza contra o deferimento do registro de licenciamento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO por falta de previsão legal dos argumentos apresentados. Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 864.310/2004-GIRASSOL EXTRAÇÃO COMERCIO ATA- CADISTA DE MINERIOS LTDA 864.408/2014-VALDENO RODRIGUES DO ESPIRITO S A N TO 864.112/2015-ATLANTIS CONSTRUTORA S A 864.256/2015-LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA 864.257/2015-LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA 864.269/2015-JOSÉ CARLOS DA COSTA Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 864.004/1996-NICANOR PINHEIRO DA SILVA FI- Registro de Licença N°:05/1996 - Vencimento em 10/09/2019 864.429/1997-EPENGE MINERADORA LTDA- Registro de Licença N°:05/1999 - Vencimento em 15/10/2037 Autoriza redução de área(1207) 864.004/1996-NICANOR PINHEIRO DA SILVA FI- Área reduzida de 52 para 49 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere por Interferencia Total(1339) 864.058/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO 864.059/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO 864.060/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO 864.061/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO 864.064/2015-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO 864.176/2015-JAQUELINE DO PRADO SILVA SALOMÃO FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 357, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.004696/2015-23, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Rio Grande, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.GN.RS.032956-8.01, de titularidade da empresa Termelétrica Rio Grande S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.348.015/0001-97, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 209, de 14 de maio de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Termelétrica Rio Grande S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Termelétrica Rio Grande S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL- VIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Termelétrica Rio Grande S.A. 13.348.015/0001-97 Logradouro Número Avenida Carlos Gomes Complemento Bairro CEP Sala 404-A Auxiliadora 90480-003 Município UF Porto Alegre RS (51) 3025-8080 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto UTE Rio Grande (Autorizada pela Portaria MME no 209, de 14 de maio de 2015 - Leilão no 06/2014- ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Termelétrica denominada UTE Rio Grande, compreendendo: I - dois Blocos de Geração, cada Bloco composto por duas Unidades Turbogeradoras a Gás de 202.500 kW, em Ciclo Combinado com um Turbogerador a Vapor de 214.000 kW, totalizando 1.238.000 kW da capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de Uma Subestação Elevadora de 13,8/525 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 525 kV, com cerca de trinta e cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Povo Novo, de propriedade da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE. Período de Execução De 1o/6/2016 até 1o/12/2018. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Ronaldo Marcelio Bolognesi. CPF: 008.006.600-30. Nome: Alessandro Di Domênico. CPF: 807.388.770-34. Nome: Sandileuza Borges. CPF: 835.935.780-34. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 2.030.288.540,66. Serviços 1.226.173.872,37. Outros 246.701.016,10. Total (1) 3.503.163.429,13. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 1.842.486.850,65. Serviços Outros Total (2) DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS MINERÁRIOS DESPACHO DO DIRETOR Retificação 211/2015 Fase de Concessão de Lavra Retificação de despacho(1389) 930.706/1982-SAMARCO MINERAÇÃO S A. - Publicado DOU de 26/11/2015, Relação n° 730, Seção 1, pág. 80- Onde se lê:"...Despacho do Superintendente...'', Leia-se:"...Despacho do Diretor da DGTM...''. ALOISIO SOUZA DE JESUS E CRUZ PORTARIA N o- 358, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMEN- TO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003706/2015-11, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV FRV Massapê, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.032325-0.01, de titularidade da empresa Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 17.026.946/0001-20, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 186, de 8 de maio de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/12/2015, p. 55

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