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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE

Resolução ANP nº 49/2016, e considerando — página do DOU de 12/01/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
48

Processos citados

  • 870.911/2022

    Relação nº 2/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(2306) 870.911/2022-BONIFACIO MOREIRA DE SENA- DOU de 12 de agosto de 2022, seção 1, página 51

  • 803.098/2022

    803.098/2022-HIGO RONIELLY SARAIVA FURTADO- DOU de 25 de novembro de 2022, seção 1, página 214

  • 820.310/2022

    820.310/2022-MINERACAO JS LTDA- DOU de 25 de novembro de 2022, seção 1, página 214

  • 820.339/2021

    820.339/2021-PURAREIA

  • 803.099/2022

    EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- DOU de 25 de novembro de 2022, seção 1, página 214 803.099/2022-HIGO RONIELLY SARAIVA FURTADO- DOU de 25 de novembro de 2022, seção 1, página 214

  • 880.406/1980

    Relação nº 2/2023 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) A1, A2, A3, Pau D'Arco, Cruz, Índio e 0-1-MINERACAO TABOCA S A- 880.406/1980-OF. N°Ofício nº 961/2023/COPGBM-N/ANM

  • 931.198/1985

    SA-931.198/1985-OF. N°32087/2022/SEFBM-C/ANM

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011200048 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 2/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(2306) 870.911/2022-BONIFACIO MOREIRA DE SENA- DOU de 12 de agosto de 2022, seção 1, página 51 803.098/2022-HIGO RONIELLY SARAIVA FURTADO- DOU de 25 de novembro de 2022, seção 1, página 214 820.310/2022-MINERACAO JS LTDA- DOU de 25 de novembro de 2022, seção 1, página 214 820.339/2021-PURAREIA COMERCIO VAREJISTA DE AREIA E INCORP. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- DOU de 25 de novembro de 2022, seção 1, página 214 803.099/2022-HIGO RONIELLY SARAIVA FURTADO- DOU de 25 de novembro de 2022, seção 1, página 214 MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE D ES P AC H O Relação nº 2/2023 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) A1, A2, A3, Pau D'Arco, Cruz, Índio e 0-1-MINERACAO TABOCA S A- 880.406/1980-OF. N°Ofício nº 961/2023/COPGBM-N/ANM GLÓRIA LORENA SOUSA SENA Coordenadora COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG D ES P AC H O Relação nº 2/2023 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) -MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS SA-931.198/1985-OF. N°32087/2022/SEFBM-C/ANM CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 28, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 49/2016, e considerando o que consta no Processo nº 48610.220170/2019-75, resolve: autorizar a empresa SOS GÁS DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 11.893.112/0001-35, a exercer a atividade de atividade de Distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado e a granel. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 529/2013. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 36, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLP/RJ0247035 A. R. S. REVENDA E TRANSPORTE DE GLP LTDA 38.032.034/0001-30 48610.229583/2022-11 . GLP/RS0247036 ASF COMERCIO DE GAS LTDA 19.361.910/0001-28 48610.230617/2022-10 . GLP/RS0247037 AUTOPOSTO CASTELHANO LTDA 05.908.508/0001-06 48610.230700/2022-99 . GLP/MG0247038 DISTRIBUIDORA DE GAS GMR LTDA 47.940.020/0001-06 48610.229533/2022-33 . GLP/AM0247039 MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 84.110.394/0009-88 48610.225448/2022-04 MULTIGAS COMERCIO DE GAS E TRANSPORTES DE CARGAS LT DA 43.183.695/0001-05 48610.224750/2022-37 . GLP/GO0247041 PATRICIA R DA SILVA 24.825.968/0001-15 48610.230621/2022-88 . GLP/MG0247042 REDE L S M GAS PLUS LTDA. 37.366.170/0002-85 48610.228970/2022-30 ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 37, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/MA0235128 A. MARINHO DE SOUSA EIRELI 35.587.853/0002-37 48610.231694/2022-97 . PR/MG0235129 AGRO POSTO LTDA 42.532.229/0001-17 48610.230307/2022-03 . PR/GO0235131 AUTO POSTO ECONOMIA LTDA 44.575.726/0001-28 48610.233433/2022-10 . PR/SP0235132 Auto Posto Egeu Ltda 40.260.180/0001-65 48610.233524/2022-47 POSTO COSTA DO CACAU COMERCIO VAREJISTA DERIVADOS DE PETROLEO 42.418.064/0001-57 48610.230229/2022-39 . PR/RJ0235130 POSTO TREVO DA TAQUARA LTDA 43.615.852/0001-04 48610.230399/2022-13 . PR/RN0235127 Z N COMÉRCIO LTDA 48.438.653/0001-83 48610.200708/2023-10 ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 38, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLP/PR0247043 AMIDA TAMI ANTUNES FUKUDA 46.069.962/0001-06 48610.231683/2022-15 . GLP/RS0247044 COMERCIAL DRB DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LT DA 47.408.162/0003-99 48610.228685/2022-19 . GLP/RO0247045 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO MRA LTDA 03.915.997/0004-40 48610.229522/2022-53 . GLP/MT0247046 HEIGUI COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA 47.566.562/0001-60 48610.228887/2022-61 . GLP/SP0247047 HENRIQUE GAS E AGUA LTDA 47.659.656/0001-84 48610.226015/2022-68 . GLP/RS0247048 KELLEN GREICE CARDOSO DA SILVA DISTRIBUIDORA 45.245.177/0001-96 48610.231725/2022-18 . GLP/SP0247049 LIGEIRINHO GAS E AGUA LTDA 37.157.189/0001-30 48610.231666/2022-70 . GLP/RJ0247050 LONDRINA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 41.125.723/0001-02 48610.231025/2022-15 . GLP/MG0247051 MATHEUS H CASTRO SOUZA 33.343.095/0001-03 48610.221466/2022-17 . GLP/SC0247052 MERCADO AMORIM LTDA 42.476.396/0001-98 48610.231038/2022-94 . GLP/SP0247053 RIZZOGAS COMERCIO DE GAS LTDA 44.446.910/0007-63 48610.224941/2022-07 . GLP/MA0247054 T DA SILVA PAIVA LTDA 46.290.240/0001-79 48610.224752/2022-26 . GLP/SP0247055 TRADICAO DO GAS LTDA 05.515.263/0006-61 48610.231007/2022-33 . GLP/SP0247056 WELLINGTON NOGUEIRA MAGALHAES GAS 31.842.519/0001-40 48610.231346/2022-10 ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 39, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no Art. 25 inciso II, alínea "e", da RANP nº 08/2007 e o disposto no Art. 17, inciso I, alínea "b" da RANP nº 784/2019, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 11 de Janeiro de 2023 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 484/2005 e cancelar a Autorização de Operação nº 485/2015, anteriormente outorgadas à PIONEIRO TRANSPORTES E COMBUSTÍVEIS EIRELI - MASSA FALIDA, CNPJ nº 17.268.026/0001-18, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 31, de 10 de Janeiro de 2023. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base nas Autorizações mencionadas acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VI I- Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei n° 9.784/1999. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 40, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto Art. 25 inciso II, alíneas "b", "d" e "e", da RANP nº 784/2019, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 11 de Janeiro de 2023 foi tornada pública a decisão de revogar as Autorizações ANP nº 162/2017, nº 163/2017, nº 718/2013 e nº 593/2012 , anteriormente outorgadas à sociedade LU B E R CO L COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.050.019/0001-57, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 30, de 10 de Janeiro de 2023.

Como citar: Resolução ANP nº 49/2016 — e considerando, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/01/2023, p. 48

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