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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

PORTARIA Nº 832/SPE/MME, DE 6 DE AGOSTO DE 2021 — página do DOU de 09/08/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
51

Processos citados

  • 860.975/2004

    Relação nº 73/2021 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 860.975/2004-DS GODINHO- AI N° 2756/2021

  • 862.117/1994

    862.117/1994-BRITENG BRITAGEM E CONSTRUCOES LTDA- AI N° 2757/2021

  • 860.872/2009

    860.872/2009-PEDREIRA IZAIRA

  • 860.126/1989

    2764/2021 Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 860.126/1989-LUCIO CAVALCANTI PARREIRA EIRELI- Fonte: Iza; Marca: "Iza" : Embalagens:200 mL (copo), 300 mL (copo), 500 mL (sem gás), 500 mL (com gás), 1,5 L (sem gás), 1 L (sem gás), 5 L, 300 mL (garrafa sem gás)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021080900051 Seção 1 Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Potência Total (MW) Garantia Física de Energia (MW médio) . UFV.RS.PB.032843-0.01 Coremas IV 27,00 8,2 . UFV.RS.PB.032888-0.01 Coremas V 27,00 8,2 . UFV.RS.PB.032865-0.01 Coremas VI 27,00 8,2 . UFV.RS.PB.032882-0.01 Coremas VII 27,00 8,2 . UFV.RS.PB.037916-6.01 Coremas VIII 27,00 8,2 PORTARIA Nº 832/SPE/MME, DE 6 DE AGOSTO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003245/2021-17. Interessada: Porto Primavera Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.081.291/0001-39. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.933, de 4 de maio de 2021, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 833/SPE/MME, DE 6 DE AGOSTO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002520/2021-65. Interessada: Serra do Mato III Energia Solar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.205.095/0001-27. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Serra do Mato III, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.044495-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.397, de 3 de novembro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1. PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES R E T I F I C AÇ ÃO No artigo 1º da Portaria SPE/MME nº 719, de 14 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 16 de junho de 2021, Seção 1, página 229, onde se lê: "Art. 1º Definir em 18,37 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Geradora denominada PCH Bela Vista ....", leia-se: "Art. 1º Definir em 18,57 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Bela Vista ...." AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.391, DE 3 DE AGOSTO DE 2021 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.000032/2021-33, decide: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas - RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 5 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 17 de dezembro de 2021, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Amapá, Bahia, Minas Gerais, Paraná e São Paulo; (ii) encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 2/2021 e seus anexos para apreciação do Tribunal de Contas da União - TCU, nos termos da Instrução Normativa - IN 81/2018; (iii) autorizar os representantes das interessadas em participar do leilão, a requerer o acesso/visita, até 06/12/2021, às subestações nas quais as instalações de transmissão licitadas serão conectadas, mediante prévio agendamento; e (iv) determinar que as respectivas concessionárias titulares dos empreendimentos inclusos neste Leilão efetivamente agendem e autorizem, a partir desta data, o acesso/visita solicitado, no menor prazo possível. EFRAIN PEREIRA DA CRUZ SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.355, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 Processo nº: 48500.003077/2021-60. Interessado: Pacto Geração Distribuída S.A Decisão: registrar o Requerimento de Outorga - DRO - UFV Solaris 23, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.PR.054780-8.01 com 31.250 kW de Potência Instalada, localizada no município Sertaneja, estado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.357, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 Processo nº 48500.004948/2017-86. Interessado: UTE GNA II Geração de Energia Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE GNA Porto do Açu III, CEG UTE.GN.RJ.038173-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.368, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 Processo no: 48500.006282/2020-04. Interessado: Camboatã Energia Solar SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.384, DE 6 DE AGOSTO DE 2021 Processo no: 48500.003362/2021-81. Interessado: BDE Energia Holding Importadora Limitada. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Produção Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Riacho Frio, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.387, DE 6 DE AGOSTO DE 2021 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001045/2019-13, decide liberar as unidades geradoras UG5 e UG6, de 4.200,00 kW cada, totalizando 8.400,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de Santa Martina 10, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.038319-8.01, localizada no município de Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Alice Energias Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 7 de agosto de 2021. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 2.358, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de 2016; e o que consta do Processo nº 48500.003564/2017-46, decide anuir previamente à celebração de aditivos aos contratos de Garantia Corporativa a serem firmados entre a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e Companhia Energética de Pernambuco - CELPE com a Neoenergia S.A., conforme proposta apresentada. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 2.369, DE 5 DE AGOSTO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de 2005; e o que consta do Processo nº 48500.003738/2021-57, decide: anuir previamente ao pedido da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE D para alteração de seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.294, DE 29 DE JULHO DE 2021 Processo nº: 48500.001463/2018-11. Interessado: Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE. Decisão: (i) reconsiderar a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.789/2021; ii) reconhecer o investimento total de R$1.137.750,59 (Um milhão, cento e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0075-0007/2014; e (iii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS D ES P AC H O Relação nº 73/2021 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 860.975/2004-DS GODINHO- AI N° 2756/2021 862.117/1994-BRITENG BRITAGEM E CONSTRUCOES LTDA- AI N° 2757/2021 860.872/2009-PEDREIRA IZAIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- AI N° 2763/2021 860.872/2009-PEDREIRA IZAIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- AI N° 2754/2021 860.872/2009-PEDREIRA IZAIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- AI N° 2764/2021 Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 860.126/1989-LUCIO CAVALCANTI PARREIRA EIRELI- Fonte: Iza; Marca: "Iza" : Embalagens:200 mL (copo), 300 mL (copo), 500 mL (sem gás), 500 mL (com gás), 1,5 L (sem gás), 1 L (sem gás), 5 L, 300 mL (garrafa sem gás), 500 mL (sem gás/imagem: Divino Pai Eterno), 500 mL (sem gás/imagem: Paróquia N.Sa. Assunção), 500 mL (sem gás/imagem: N.Sa. do Perpétuo Socorro), 10 L e de 20 L. Fonte: Iza; Marca:"Cristalina"; Embalagens: 500 mL (sem gás), 1,5L (sem gás), 1L (sem gás), 300 mL (sem gás), 350 mL (sem gás), 500 mL (sem gás/imagem: Divino Pai Eterno), 5L e de 20 L. Fonte: Iza; Marca: "Cristaliza"; Embalagens: 20 L. Fonte: Iza; Marca: Gold Liquid; Embalagen: 20 L.- GOIÁS/GO

Como citar: PORTARIA Nº 832/SPE/MME — DE 6 DE AGOSTO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/08/2021, p. 51

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