Relação nº 73/2021
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
860.975/2004-DS GODINHO- AI N° 2756/2021
2764/2021
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
860.126/1989-LUCIO CAVALCANTI PARREIRA EIRELI- Fonte: Iza; Marca: "Iza" :
Embalagens:200 mL (copo), 300 mL (copo), 500 mL (sem gás), 500 mL (com gás), 1,5 L (sem
gás), 1 L (sem gás), 5 L, 300 mL (garrafa sem gás)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021080900051
Seção 1
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
.
Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) - ANEEL
Empreendimento
Potência Total
(MW)
Garantia Física
de Energia
(MW médio)
.
UFV.RS.PB.032843-0.01
Coremas IV
27,00
8,2
.
UFV.RS.PB.032888-0.01
Coremas V
27,00
8,2
.
UFV.RS.PB.032865-0.01
Coremas VI
27,00
8,2
.
UFV.RS.PB.032882-0.01
Coremas VII
27,00
8,2
.
UFV.RS.PB.037916-6.01
Coremas VIII
27,00
8,2
PORTARIA Nº 832/SPE/MME, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003245/2021-17. Interessada: Porto Primavera Transmissora
de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.081.291/0001-39. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.933, de 4 de maio de 2021, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 833/SPE/MME, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002520/2021-65. Interessada: Serra do Mato III Energia Solar
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.205.095/0001-27. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Serra do Mato III, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.044495-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.397, de 3 de novembro de 2020, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
R E T I F I C AÇ ÃO
No artigo 1º da Portaria SPE/MME nº 719, de 14 de junho de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 111, de 16 de junho de 2021, Seção 1, página 229,
onde se lê:
"Art. 1º Definir em 18,37 MW médios o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Geradora denominada PCH Bela Vista ....",
leia-se:
"Art. 1º Definir em 18,57 MW médios o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Bela Vista ...."
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.391, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria
e o que consta no Processo nº 48500.000032/2021-33, decide: (i) aprovar a minuta do
Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas - RAP
e os Anexos Técnicos, correspondentes a 5 lotes de empreendimentos de transmissão de
energia elétrica, com sessão pública em 17 de dezembro de 2021, na sede da B3 S.A., nos
termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do
Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de
energia elétrica nos seguintes estados: Amapá, Bahia, Minas Gerais, Paraná e São Paulo; (ii)
encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 2/2021 e seus anexos para apreciação do
Tribunal de Contas da União - TCU, nos termos da Instrução Normativa - IN 81/2018; (iii)
autorizar os representantes das interessadas em participar do leilão, a requerer o
acesso/visita, até 06/12/2021, às subestações nas quais as instalações de transmissão
licitadas serão conectadas, mediante prévio agendamento; e (iv) determinar que as
respectivas concessionárias
titulares dos empreendimentos inclusos
neste Leilão
efetivamente agendem e autorizem, a partir desta data, o acesso/visita solicitado, no
menor prazo possível.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.355, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.003077/2021-60. Interessado: Pacto Geração Distribuída S.A Decisão:
registrar o Requerimento de Outorga - DRO - UFV Solaris 23, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.PR.054780-8.01 com 31.250 kW
de Potência Instalada, localizada no município Sertaneja, estado do Paraná. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.357, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.004948/2017-86. Interessado: UTE GNA II Geração de Energia Ltda.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE GNA Porto do Açu
III, CEG UTE.GN.RJ.038173-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.368, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
Processo no: 48500.006282/2020-04. Interessado: Camboatã Energia Solar SPE Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.384, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
Processo no: 48500.003362/2021-81. Interessado: BDE Energia Holding Importadora
Limitada. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Produção
Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Riacho Frio, estado do Piauí.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.387, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.001045/2019-13, decide liberar as unidades geradoras UG5 e
UG6, de 4.200,00 kW cada, totalizando 8.400,00 kW de capacidade instalada, da EOL
Ventos de Santa Martina 10, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG
EOL.CV.RN.038319-8.01, localizada no município de Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande
do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Alice Energias Renováveis S.A., para início da
operação comercial a partir de 7 de agosto de 2021.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.358, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.003564/2017-46, decide anuir previamente à
celebração de aditivos aos contratos de Garantia Corporativa a serem firmados entre a
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e Companhia Energética de
Pernambuco - CELPE com a Neoenergia S.A., conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.369, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de
2005; e o que consta do Processo nº 48500.003738/2021-57, decide: anuir previamente ao
pedido da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE D para alteração
de seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.294, DE 29 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.001463/2018-11. Interessado: Companhia Nacional de Energia Elétrica
- CNEE. Decisão: (i) reconsiderar a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.789/2021;
ii) reconhecer o investimento total de R$1.137.750,59 (Um milhão, cento e trinta e sete
mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE-0075-0007/2014; e (iii) declarar o encerramento
desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 73/2021
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
860.975/2004-DS GODINHO- AI N° 2756/2021
862.117/1994-BRITENG BRITAGEM E CONSTRUCOES LTDA- AI N° 2757/2021
860.872/2009-PEDREIRA IZAIRA
INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA-
AI N°
2763/2021
860.872/2009-PEDREIRA IZAIRA
INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA-
AI N°
2754/2021
860.872/2009-PEDREIRA IZAIRA
INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA-
AI N°
2764/2021
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
860.126/1989-LUCIO CAVALCANTI PARREIRA EIRELI- Fonte: Iza; Marca: "Iza" :
Embalagens:200 mL (copo), 300 mL (copo), 500 mL (sem gás), 500 mL (com gás), 1,5 L (sem
gás), 1 L (sem gás), 5 L, 300 mL (garrafa sem gás), 500 mL (sem gás/imagem: Divino Pai
Eterno), 500 mL (sem gás/imagem: Paróquia N.Sa. Assunção), 500 mL (sem gás/imagem:
N.Sa. do Perpétuo Socorro), 10 L e de 20 L. Fonte: Iza; Marca:"Cristalina"; Embalagens: 500
mL (sem gás), 1,5L (sem gás), 1L (sem gás), 300 mL (sem gás), 350 mL (sem gás), 500 mL
(sem gás/imagem: Divino Pai Eterno), 5L e de 20 L. Fonte: Iza; Marca: "Cristaliza";
Embalagens: 20 L. Fonte: Iza; Marca: Gold Liquid; Embalagen: 20 L.- GOIÁS/GO
Como citar: PORTARIA Nº 832/SPE/MME — DE 6 DE AGOSTO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/08/2021, p. 51