SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.019, DE 14 DE ABRIL DE 2020 — página do DOU de 16/04/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 68
Processos citados
- 890.108/1999
Relação nº 179/2020 Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 890.108/1999-ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.- Arrendatário:PRINCESINHA DE MACAÉ VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ
- 868.045/2009
868.045/2009-JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.- Arrendatário:AÇU MS MINERACAO E CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ
- 812.761/1973
812.761/1973-MINERADORA
- 760.844/1996
760.844/1996-LENDA
- 830.653/2001
830.653/2001-PRECAL
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020041600068
Seção 1
DESPACHO Nº 1.019, DE 14 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o constante do
Processo n. 48500.006237/2018-27, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto
pela Companhia Energética de São Paulo - CESP em face ao Auto de Infração nº
1.017/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG
para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a integralidade da penalidade de multa
aplicada, no valor de R$ 132.457,17 (cento e trinta e dois mil e quatrocentos e cinquenta
e sete reais e dezessete centavos), a ser recolhida nos termos da legislação aplicável.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.020, DE 14 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o constante do
Processo n. 48500.005978/2016-29, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto
pela Cabeça de Pato Geração de Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 2.540/2018,
emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG para, no
mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.021, DE 14 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005838/2018-12, decide conhecer do recurso administrativo
interposto pela Rima Industrial S/A - RIMA em face do Despacho nº 2.693, de 22 de
novembro de 2018, para, no mérito, negar-lhe provimento
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.024, DE 14 DE ABRIL DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processo nº 48500.000223/2020-14, decidiu (i) dar provimento ao
Requerimento Administrativo c/c Pedido de Medida Cautelar proposto pela Primo
Energética Ltda. - PRIMO, com vistas a determinar (i.1) que a Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - CCEE se abstenha de exigir a desistência e renúncia de ação judicial
em curso (movida pela PRIMO em face da CCEE) para fins de nova adesão da PRIMO ao
quadro de agentes da CCEE, bem como (i.2) que a CCEE efetive a adesão da PRIMO ao seu
quadro de agentes, mediante o pagamento à vista dos valores em aberto; e (ii) declarar,
por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar
apresentado pela PRIMO, com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784, de 1999, c/c o artigo 14,
caput, da Norma de Organização ANEEL nº 001, com redação dada pelo Anexo da REN nº
273, de 2007.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.025, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Processos:
48500.003156/1999-13,
48500.002234/2003-30,
48100.002181/1997-95,
48500.002011/2004-26,
48100.001755/1997-17,
48500.005068/2005-31
e
48500.002233/2003-77. Decisão: encaminhar ao MME, com pronunciamento favorável, o
pedido de extinção das outorgas das Usinas Termelétricas Aparecida Parte II e Aparecida
Parte III, Cidade Nova, Electron (TG), Flores, Mauá (UTM II), Mauá Parte II - Bloco Distrito,
Mauá Parte III - Bloco Iranduba e São José, com recomendação de dispensa da reversão
dos bens vinculados a esses empreendimentos e sua livre disponibilização à concessionária,
por serem considerados inservíveis ao serviço de geração, nos termos do art. 5° do Decreto
n° 9.187, de 1º de novembro de 2017. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE ABRIL DE 2020
Nº 1.052 - Processo nº: 48500.002033/2013-11. Interessado: EST Energia S.A. Decisão:
registrar a adequabilidade quanto ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo
(DRS-UHE) da UHE Estrela, com 48.400 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.GO.038340-6.01, localizada no rio
Verde, integrante da sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, no município de
Itarumã, estado de Goiás.
Nº 1.053 - Processo nº 48500.005627/2011-11. Interessado: Central Solar Lagoa I S.A.
Decisão: (i) alterar, a pedido, de 30.000 KW para 32.890 KW, a Potência Instalada da
UFV Lagoa 1, objeto do Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
nº 4.472, de 21 de novembro de 2011; e (ii) informar que a opção por emissão de
outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos
I e II da REN nº 876/2020.
Nº 1.054 - Processo nº 48500.005896/2011-70. Interessado: Central Solar Lagoa II S.A.
Decisão: (i) alterar, a pedido, de 30.000 KW para 32.890 KW, a Potência Instalada da
UFV Lagoa 2, objeto do Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
nº 4.558, de 28 de novembro de 2011; e (ii) informar que a opção por emissão de
outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos
I e II da REN nº 876/2020.
Nº 1.055 - Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Infinito Energy
Investimentos e Participações S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento
de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho,
localizados no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.
Nº 1.056 - Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Infinito Energy
Investimentos e Participações S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento
de Outorga (DRO) dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho,
localizados no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.
Nº 1.057 - Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO)
dos empreendimentos relacionados no ANEXO I deste Despacho, localizados no
município de Arinos, estado de Minas Gerais.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.061, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Processo nº: 48500.000165/2019-95. Interessados: Ventos de São Bento Energias
Renováveis S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a
partir de 16 de abril de 2020. Usina EOL Ventos de São Januário 20. Unidades Geradoras:
UG4 e UG6, de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Campo Formoso, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.037, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Processo nº 48500.002095/2020-43. Interessada: Light Serviços de Eletricidade S.A.
Decisão: Anuir previamente ao pedido da Interessada (mutuária) para a celebração de
contrato de mútuo com a Light Energia S.A (mutuante). A íntegra deste Despacho consta
dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.040, DE 14 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas
por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 48500.000946/2015-56, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento ao requerimento administrativo formulado pela Amazonas Geração e
Transmissão de Energia S.A. - AmE GT de modo a: (i) atualizar, conforme a Tabela 1,
os valores das parcelas de custo variável com Operação e Manutenção (C_O&M) e de
consumo específico (CE) das Usinas Termelétricas UTE Iranduba e UTE Flores, utilizadas
na atualização mensal do custo variável unitário (CVU) das usinas, conforme a equação
definida no item "iii" do Despacho SRG nº 64, de 11/1/19, a vigorarem entre 1º de
abril de 2019 e 30 de junho de 2019; (ii) atualizar os valores de custo fixo mensal, a
vigorarem no período entre 1º de abril de 2019 e 30 de junho de 2019, conforme a
Tabela 2; (iii) determinar à CCEE que efetue a recontabilização das operações de
mercado de curto prazo nos meses de abril a junho de 2019 para atendimento aos
itens "i" e "ii" deste despacho, observando-se os valores já contabilizados; e (iv)
encerrar, a partir de 1º de julho de 2019, a operacionalização dos efeitos econômicos
que constam na Portaria MME nº 492, de 19 de dezembro de 2017, e na Resolução
Normativa nº 809, de 13 de março de 2018.
TABELA 1
.
Usina
Lote
C_O&M (R$/MWh)
CE (litro/MWh)
.
UTE Iranduba
-
26,56
267,0
.
UTE Flores
Lote 1
22,68
272,0
.
Lote 2
31,67
274,0
TABELA 2
.
Custo Fixo Mensal
.
UTE Iranduba
UTE Flores lote 1
UTE Flores lote 2
.
2.004.900,39
3.192.202,33
3.213.668,63
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 1.050, DE 14 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
- CVU da Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01),
nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de março e abril de 2020; (ii) determinar
ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores do CVU de março
de 2020 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de abril de 2020 para o patamar
4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação
deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da
geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina
Março /2020
Abril/2020
Norte Fluminense 1
77,17
-
Norte Fluminense 2
88,24
-
Norte Fluminense 3
170,71
-
Norte Fluminense 4
-
294,27
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 179/2020
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de
lavra(449)
890.108/1999-ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.- Arrendatário:PRINCESINHA
DE MACAÉ VEÍCULOS E CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ 01.600.560/0001- 40 - Termino do
arrendamento: 02 (dois) anos, a partir da averbação nos Livros Próprios da ANM.
868.045/2009-JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.- Arrendatário:AÇU
MS MINERACAO E CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ 29.737.519/0001-39 - Termino do
arrendamento: a partir da averbação da ANM até 13/08/2048
Concede
prévia anuência
e
autoriza
averbação da
transferência
da
Concessão de Lavra(451)
812.761/1973-MINERADORA
VALE
DO CERRADO
LTDA-
79002350/1980-
Cessionário:AG MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 33.846.902/0001-00
760.844/1996-LENDA
INDÚSTRIA DE
ÁGUA
MINERAL LTDA.-
082/2007-
Cessionário:LENDA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
ÁGUA
MINERAL
LTDA-
CNPJ
34.583.950/0001-08
830.653/2001-PRECAL
MINERAÇÃO
LTDA-
398/2007-
Cessionário:JMX
MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- CNPJ 29.601.782/0001-04
Como citar: DESPACHO Nº 1.019 — DE 14 DE ABRIL DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/04/2020, p. 68