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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos — página do DOU de 08/05/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 815.505/2006

    o- 102/2017-SEDE-DF Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 815.505/2006-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI- JUCAS LTDA- Publicado DOU de 6/5/2014

  • 815.507/2006

    815.507/2006-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI- JUCAS LTDA- Publicado DOU de 20/2/2014

  • 846.066/2012

    846.066/2012-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LT- DA- Publicado DOU de 5/10/2016 Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)

  • 832.105/2009

    832.105/2009-VASCO ALVES DE ASSIS-ALVARÁ N° 2555 Publicado DOU de 22/3/2011- Onde se lê: "... numa área de 144,18 ha, ...", Leia-se: "... numa área de 105,17 ha,..."

  • 890.512/2006

    o- 103/2017-SEDE-DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 890.512/2006-PARAÍSO EXTRAÇÃO DE GRANITOS LT-

  • 820.439/2006

    820.439/2006-FLÁVIO ARNALDO BENEDUCE- Alvará N°4119- DOU de 2/5/2016 Fase de Requerimento de Lavra Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 830.419/1987

    830.419/1987-STONE MINERAÇÃO LTDA Não conhece o recurso interposto(1837)

  • 826.606/1998

    826.606/1998-Interposto porTRANSMINERIO EXTRAÇÃO

  • 001.376/1964

    Fase de Concessão de Lavra Nega provimento ao recurso interposto(479) 001.376/1964-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.

  • 816.533/1971

    816.533/1971-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.

  • 816.534/1971

    816.534/1971-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.

  • 826.056/1994

    826.056/1994-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.

  • 826.058/1994

    826.058/1994-TALKITA TRANSPORTES E MINERAÇÃO

  • 826.059/1994

    826.059/1994-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.

  • 826.124/1994

    826.124/1994-TALKITA TRANSPORTES E MINERAÇÃO

  • 826.128/1994

    826.128/1994-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.

  • 815.934/1995

    815.934/1995-EMPREITEIRA FORTUNATO LTDA

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE ADJUNTA Em 5 de maio de 2017 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir de 6 de maio de 2017. N o- 1.239 - Processo nº 48500.004394/2014-74. Interessado: Santa Vitória Do Palmar X Energias Renováveis S.A. Usina: EOL Aura Mirim VIII. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 3.000 kW cada. Localização: Município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul. N o- 1.240 - Processo nº 48500.005044/2014-25. Interessado: Ventos de Santo Estevão I Energias Renováveis S.A. Usina: EOL Ventos de Santo Estevão I. Unidades Geradoras: UG2, UG9, UG10 e UG11, de 2.300 kW cada. Localização: Município de Araripina, Estado de Pernambuco. N o- 1.241 - Processo nº 48500.004404/2014-71. Interessado: Santa Vitória Do Palmar IV Energias Renováveis S.A. Usina: EOL Aura Mangueira XII. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 3.000 kW cada. Localização: Município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. N o- 1.243 - Processo nº 48500.005042/2014-36. Interessado: Ventos de Santo Estevão II Energias Renováveis S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 6 de maio de 2017. Usina: EOL Ventos de Santo Estevão II. Unidades Geradoras: UG7 a UG11, de 2.300 kW cada. Localização: Município de Araripina, Estado da Pernambuco. CAMILLA DE ANDRADE GONÇALVES FERNANDES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 4 de maio de 2017 N o- 1.230 - Processo nº 48500.002350/2017-52. Interessada: Neoenergia S.A. Decisão: Anuir ao pleito da Interessada para a celebração de contrato de compartilhamento de recursos humanos com as parte relacionadas Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, Celpe - Companhia Energética de Pernambuco, Cosern - Companhia Energética do Rio Grande do Norte, Termopernambuco S.A., Itapebi Geração de Energia S.A, NC Energia S.A, Afluente T, Baguari I Geração de Energia Elétrica, Geração CIII S.A, Geração Céu Azul S.A, SE Narandiba S.A, Potiguar Sul Transmissão de energia S.A., na forma da minuta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO Em 5 de maio de 2017 N o- 1.237 - Processo: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e débitos da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da competência de março de 2017, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 760, de 14 de fevereiro de 2017. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. N o- 1.238 - Processo: 48500.005618/2016-27. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica que passaram por atualização tarifária no mês de abril de 2017, agentes de distribuição de energia elétrica que tiveram prorrogação tarifária e agentes de geração de energia elétrica que possuem a fixação da TFSEE concatenada com o processo tarifário do agente de distribuição correspondente. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. CLÁUDIO ELIAS CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 2 de maio de 2017 N° 1.208 - Processo nº 48500.000066-2017-41 Interessados: Energisa PB e Alexsandro Santos da Silva. Decisão: Negar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A NIRE 53300002819 CNPJ 00.357.038/0001-16 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 7 DE ABRIL DE 2017 Aos sete dias do mês de abril do ano dois mil e dezessete, às dez horas, no escritório-sede da Empresa, no SCN, Quadra 06, Conjunto "A", Blocos "B" e "C", Entrada Norte 2, em Brasília-DF, reuniram-se na sala 409-B, os acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, regularmente convocados por edital publicado nos dias 29, 30 e 31 de março de 2017 no Diário Oficial da União e no Jornal de Brasília, para examinar, discutir e votar a Ordem do Dia. Representando o acionista majoritário, compareceu à Assembleia, o advogado ARIELTON DIAS DOS SANTOS, OAB/PA 14.578-B. Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, foi escolhido para assumir a presidência da Assembleia, na forma prevista no art. 8º do Estatuto, o Diretor-Presidente da Eletronorte, TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, representado pela Advogada RENATA MENDES ALVES, portadora da identidade nº 18.642 - OAB/DF, que agradeceu a presença dos acionistas. Em seguida, verificando o "Livro de Presença", a Sra. Presidente constatou que estavam representados mais de dois terços do capital votante, número suficiente à instalação da Assembleia. Abrindo a sessão, para secretariar a reunião convidou a mim, ARIELTON DIAS DOS SAN- TOS, ficando então constituída a Mesa. Dando início aos trabalhos, a Sra. Presidente determinou-me que fizesse a leitura do Edital de Convocação, o que fiz e passo a transcrever: "CENTRAIS ELÉ- TRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE - (CON- TROLADA DA ELETROBRAS) CNPJ 00357038/0001-16 - AS- SEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVO- CAÇÃO - Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 07 de abril de 2017, às 10 horas, na sede social da Empresa, SCN Quadra 06, Conjunto "A", Bloco B, Entrada Norte 2, Asa Norte, em Brasília - DF, na sala 409, nesta cidade, instalando-se a Assembleia, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, o número legal do capital social votante e, em segunda convocação, meia hora depois, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: - Eleição de Conselheiros. Brasília, 23 de março de 2017. (Ass.) WILSON FERREIRA JÚNIOR. Presidente do Conselho de Administração". Após a leitura do Edital de Convocação, a Sra. Presidente passou ao item da Ordem do Dia, relativo à eleição de Conselheiro. Solicitando a palavra, o advogado ARIELTON DIAS DOS SANTOS, representante da Eletrobras, propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES- 210/2017, de 03.04.2017, para integrar o Conselho Fiscal da Eletronorte, pelo prazo remanescente do mandato a findar-se na Assembleia Geral Ordinária - AGO de 2017, no Sr. PEDRO JUCÁ MACIEL. Retomando a palavra, a Sra. Presidente declarou a proposta aprovada por unanimidade. O eleito substitui o Sr. WILLIAM BAGHDASSARIAN e tem a seguinte qualificação: PEDRO JUCÁ MACIEL, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.547.788 - SDS-PE, e do CPF nº 027.141.784-64, residente e domiciliado à SHIS QL 28 Cj. 4 Casa 14, Lago Sul, CEP: 70.665-245 - Brasília - DF. Em seguida, os trabalhos foram suspensos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata por mim redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pela Sra. Presidente, por mim, Secretário, e pelos demais acionistas presentes, dela se extraindo as cópias necessárias para os fins legais. (Ass.) TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO - p.p. RENATA MENDES ALVES- Presidente, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p. ARIELTON DIAS DOS SANTOS - Secretário da Assembleia. Declaramos, na qualidade de Presidente e Secretária da presente Assembleia, que o texto acima é cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 177 a 178 do Livro nº 05 de Atas das Assembleias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E ARQUIVAMEN- TO NA JCDF SOB O N o- 20170275027, em 25.04.2017. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL REFERENTE: Processo nº 48400.000338/2015 - 70 INTERESSADO: MILLENNIUM WIND PARTICIPAÇÕES LTDA. ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação dos Parques Eólicos Serra da Babilônia I a XII, localizado nos municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova, no Estado da Bahia. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE N o- 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base nos Despachos da ANEEL, nºs 2.241 a 2.250, de 15 de julho de 2013, e o Despacho da ANEEL, nº 3.566, de 17 de outubro de 2013, que registra os recebimentos dos requerimentos de outorga das EOL's Serra da Babilônia I a XII, a favor da empresa Millennium Wind Participações Ltda., nos municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova, Estado da Bahia, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de aproximadamente 6.477,16 ha (seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro hectares, desesseis ares), nos municipios de Morro do Chapéu e Várzea Nova, Estado da Bahia, conforme memoriais descritivos e formulário da folha 135 constante no processo 48400-000338/2015 - 70. Encaminhe-se o presente processo à DGTM para publicação da decisão com posterior envio a CGTIG Geoprocessamento para o cadastramento da área na base de dados. REFERENTE: Processo nº 48407.972303/2013 - 11 INTERESSADO: BATTRE - BAHIA TRANSFERÊNCIA E TRA- TAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação do Aterro Metropolitano Centro no município de Salvador, Estado da Bahia. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE N o- 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base no Decreto nº 13.217, de 27 de agosto de 2001, onde declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área destinada a implantação do aterro Municipal de Salvador e instalações correlatas, conforme projeto aprovado para o local, localizado no município de Salvador, no Estado da Bahia, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de aproximadamente 156,87 ha (cento e cinquenta e seis hectares, oitenta e sete ares), no município de Salvador, no Estado da Bahia, conforme memoriais descritivos e formulário da folha 167 constante no processo 48407-972303/2013 - 11. Encaminhe-se o presente processo à DGTM para publicação da decisão com posterior envio a CGTIG Geoprocessamento para o cadastramento da área na base de dados. RELAÇÃO N o- 102/2017-SEDE-DF Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 815.505/2006-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI- JUCAS LTDA- Publicado DOU de 6/5/2014 815.507/2006-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI- JUCAS LTDA- Publicado DOU de 20/2/2014 846.066/2012-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LT- DA- Publicado DOU de 5/10/2016 Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 832.105/2009-VASCO ALVES DE ASSIS-ALVARÁ N° 2555 Publicado DOU de 22/3/2011- Onde se lê: "... numa área de 144,18 ha, ...", Leia-se: "... numa área de 105,17 ha,..." RELAÇÃO N o- 103/2017-SEDE-DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 890.512/2006-PARAÍSO EXTRAÇÃO DE GRANITOS LT- DA ME Da provimento ao recurso interposto(245) 846.066/2012-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LT- DA Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296) 820.439/2006-FLÁVIO ARNALDO BENEDUCE- Alvará N°4119- DOU de 2/5/2016 Fase de Requerimento de Lavra Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 830.419/1987-STONE MINERAÇÃO LTDA Não conhece o recurso interposto(1837) 826.606/1998-Interposto porTRANSMINERIO EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDRA LTDA Fase de Concessão de Lavra Nega provimento ao recurso interposto(479) 001.376/1964-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 816.533/1971-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 816.534/1971-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 926.039/1993-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 826.056/1994-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 826.058/1994-TALKITA TRANSPORTES E MINERAÇÃO LT D A . 826.059/1994-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 826.124/1994-TALKITA TRANSPORTES E MINERAÇÃO LT D A . 826.128/1994-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 815.934/1995-EMPREITEIRA FORTUNATO LTDA 926.208/2002-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.

Como citar: Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/05/2017, p. 58

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