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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA Nº 59, DE 23 DE ABRIL DE 2014 — página do DOU de 25/04/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 864.354/1995

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.354/1995-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LT- DA-OF. N°221.44.004/2014 - DNPM/TO Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729)

  • 861.262/1982

    861.262/1982-MINERADORA RONCADOR SA-OF. N°221.44.003/2014 - DNPM/TO

  • 864.245/1997

    864.245/1997-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA-OF. N°221.44.001/2014 -

  • 864.004/2005

    864.004/2005-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA-OF. N°221.44.001/2014 - Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739)

  • 864.152/2007

    864.152/2007-INDALÉCIO DE SOUZA VILELA-AI N°363/2012 - DNPM/TO

  • 868.038/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.038/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Cerâmica Geralde Ltda. EPP, concessão para lavrar Argila, no Município de Selvíria, Estado do Mato Grosso do Sul, numa área de 30,44ha, delimitada por um polígono que tem

  • 830.759/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 830.759/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à Britamil Brita Concreto e Serviços de Engenharia Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 48,20ha,

  • 810.359/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.359/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA CAMPO BOM LTDA., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 30,00ha, delimitada por um polígono

  • 821.190/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.190/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Piramide Extração e Comércio de Areia Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Rosana, Estado de São Paulo, numa área de 49,25ha, delimitada por um polígono

  • 806.051/1997

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 806.051/1997, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 166, de 29 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 1º de julho de 2004, de que é titular São Braz Águas Minerais

Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.354/1995-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LT- DA-OF. N°221.44.004/2014 - DNPM/TO Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1729) 861.262/1982-MINERADORA RONCADOR SA-OF. N°221.44.003/2014 - DNPM/TO 864.245/1997-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA-OF. N°221.44.001/2014 - 864.004/2005-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA-OF. N°221.44.001/2014 - Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 861.262/1982-MINERADORA RONCADOR SA-OF. N°221.44.002/2014 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 864.152/2007-INDALÉCIO DE SOUZA VILELA-AI N°363/2012 - DNPM/TO RÔMULO SOARES MARQUES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 59, DE 23 DE ABRIL DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.038/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Cerâmica Geralde Ltda. EPP, concessão para lavrar Argila, no Município de Selvíria, Estado do Mato Grosso do Sul, numa área de 30,44ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°25'00,768''S/51°23'47,317''W; 20°25'09,091''S/51°23'47,318''W; 20°25'09,091''S/51°23'48,442''W; 20°25'09,115''S/51°23'48,442''W; 20°25'10,198''S/51°23'48,442''W; 20°25'10,198''S/51°23'54,906''W; 20°25'05,971''S/51°23'54,906''W; 20°25'05,971''S/51°23'53,181''W; 20°25'03,372''S/51°23'53,181''W; 20°25'03,372''S/51°23'52,492''W; 20°24'57,841''S/51°23'52,492''W; 20°24'57,841''S/51°23'50,767''W; 20°24'56,215''S/51°23'50,767''W; 20°24'56,215''S/51°23'49,732''W; 20°24'51,338''S/51°23'49,732''W; 20°24'51,338''S/51°23'46,973''W; 20°24'48,736''S/51°23'46,973''W; 20°24'48,736''S/51°23'45,593''W; 20°24'45,485''S/51°23'45,593''W; 20°24'45,485''S/51°23'43,868''W; 20°24'43,862''S/51°23'43,868''W; 20°24'43,862''S/51°23'42,489''W; 20°24'41,257''S/51°23'42,489''W; 20°24'41,257''S/51°23'40,764''W; 20°24'39,306''S/51°23'40,764''W; 20°24'39,306''S/51°23'39,729''W; 20°24'36,380''S/51°23'39,729''W; 20°24'36,380''S/51°23'38,005''W; 20°24'34,107''S/51°23'38,005''W; 20°24'34,107''S/51°23'36,280''W; 20°24'31,505''S/51°23'36,280''W; 20°24'31,505''S/51°23'33,865''W; 20°24'21,750''S/51°23'33,865''W; 20°24'21,750''S/51°23'26,967''W; 20°24'34,754''S/51°23'26,967''W; 20°24'34,754''S/51°23'32,486''W; 20°24'41,258''S/51°23'32,486''W; 20°24'41,258''S/51°23'36,970''W; 20°24'44,509''S/51°23'36,970''W; 20°24'44,509''S/51°23'38,694''W; 20°24'51,013''S/51°23'38,694''W; 20°24'51,013''S/51°23'42,143''W; 20°24'54,264''S/51°23'42,143''W; 20°24'54,264''S/51°23'43,868''W; 20°25'00,768''S/51°23'43,868''W; 20°25'00,768''S/51°23'47,317''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°25'00,768''S e Long. 51°23'47,317''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 256,0m-S; 32,6m-W; 0,7m-S; 33,3m-S; 187,4m-W; 130,0m-N; 50,0m-E; 79,9m-N; 20,0m- E; 170,1m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 30,0m-E; 150,0m-N; 80,0m-E; 80,0m-N; 40,0m-E; 100,0m-N; 50,0m-E; 49,9m-N; 40,0m-E; 80,1m- N; 50,0m-E; 60,0m-N; 30,0m-E; 90,0m-N; 50,0m-E; 69,9m-N; 50,0m-E; 80,0m-N; 70,0m-E; 300,0m-N; 200,0m-E; 399,9m-S; 160,0m-W; 200,0m-S; 130,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-W; 200,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-W; 200,0m-S; 100,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 60, DE 23 DE ABRIL DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 830.759/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à Britamil Brita Concreto e Serviços de Engenharia Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 48,20ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°19'18,138''S/46°35'15,100''W; 21°19'20,706''S/46°35'15,100''W; 21°19'20,706''S/46°35'17,206''W; 21°19'33,075''S/46°35'17,206''W; 21°19'33,075''S/46°35'20,115''W; 21°19'38,348''S/46°35'20,115''W; 21°19'38,348''S/46°35'18,575''W; 21°19'46,200''S/46°35'18,575''W; 21°19'46,200''S/46°35'20,534''W; 21°19'50,669''S/46°35'20,534''W; 21°19'50,669''S/46°35'31,375''W; 21°19'47,706''S/46°35'31,375''W; 21°19'47,706''S/46°35'37,313''W; 21°19'44,072''S/46°35'37,313''W; 21°19'44,072''S/46°35'41,300''W; 21°19'40,783''S/46°35'41,300''W; 21°19'40,783''S/46°35'44,353''W; 21°19'31,097''S/46°35'44,353''W; 21°19'31,097''S/46°35'37,655''W; 21°19'29,436''S/46°35'37,655''W; 21°19'29,436''S/46°35'30,558''W; 21°19'24,756''S/46°35'30,558''W; 21°19'24,756''S/46°35'27,210''W; 21°19'22,446''S/46°35'27,210''W; 21°19'22,446''S/46°35'17,816''W; 21°19'18,138''S/46°35'17,816''W; 21°19'18,138''S/46°35'15,100''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°19'18,138''S e Long. 46°35'15,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 79,0m-S; 60,7m-W; 380,4m-S; 83,8m-W; 162,2m-S; 44,4m-E; 241,5m-S; 56,5m-W; 137,5m-S; 312,4m-W; 91,1m-N; 171,1m-W; 111,8m-N; 114,9m-W; 101,2m-N; 88,0m-W; 297,9m-N; 193,0m-E; 51,1m-N; 204,5m-E; 143,9m-N; 96,5m-E; 71,1m-N; 270,7m-E; 132,5m-N; 78,3m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 61, DE 23 DE ABRIL DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.359/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA CAMPO BOM LTDA., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 30,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 29°40'08,100''S / 51°03'26,800''W; 29°40'08,100''S / 51°03'08,206''W; 29°40'27,586''S / 51°03'08,205''W; 29°40'27,586''S / 51°03'26,800''W; 29°40'08,100''S / 51°03'26,800''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 29°40'08,100''S e Long. 51°03'26,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-E; 600,0m-S; 500,0m-W; 600,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 30 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 29°40'08,100''S / 51°03'26,800''W; 29°40'08,100''S / 51°03'08,206''W; 29°40'27,586''S / 51°03'08,205''W; 29°40'27,586''S / 51°03'26,800''W; 29°40'08,100''S / 51°03'26,800''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 29°40'08,100''S e Long. 51°03'26,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-E; 600,0m-S; 500,0m-W; 600,0m-N. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 62, DE 23 DE ABRIL DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.190/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Piramide Extração e Comércio de Areia Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Rosana, Estado de São Paulo, numa área de 49,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°36'31,282''S / 53°05'40,487''W; 22°36'31,282''S / 53°05'25,221''W; 22°36'52,087''S / 53°05'25,220''W; 22°36'52,087''S / 53°05'35,830''W; 22°37'11,690''S / 53°05'35,830''W; 22°37'11,690''S / 53°05'48,226''W; 22°36'52,087''S / 53°05'48,225''W; 22°36'52,087''S / 53°05'40,487''W; 22°36'31,282''S / 53°05'40,487''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 4153,0m, no rumo verdadeiro de 90°00'00''000 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°36'31,300''S e Long. 53°08'05,900''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 436,0m-E; 640,0m-S; 303,0m-W; 603,0m-S; 354,0m-W; 603,0m-N; 221,0m-E; 640,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 63, DE 23 DE ABRIL DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 806.051/1997, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 166, de 29 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 1º de julho de 2004, de que é titular São Braz Águas Minerais Ltda., para lavrar Água Mineral, no Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, numa área de 4,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 02°34'35,342''S / 44°08'58,337''W; 02°34'40,551''S / 44°08'58,337''W; 02°34'40,551''S / 44°09'06,430''W; 02°34'35,342''S / 44°09'06,430''W; 02°34'35,342''S / 44°08'58,337''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 02°34'35,342''S e Long. 44°08'58,337''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 160,0m-S; 250,0m-W; 160,0m-N; 250,0m-E. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 20,33 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 02°34'50,021''S / 44°09'11,994''W; 02°34'32,003''S / 44°09'11,994''W; 02°34'32,003''S / 44°09'00,100''W; 02°34'50,021''S / 44°09'00,100''W; 02°34'50,021''S / 44°09'11,994''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 02°34'50,021''S e Long. 44°09'11,994''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 553,4m-N;367,4m-E;553,4m-S;367,4m-W. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RETIFICAÇÃO Na Ata de Reunião da Subcomissão de Habilitação Eleição da Sociedade Civil no CNAS Gestão 2014/2016, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União de 24 Abril de 2014, pagina 82, proceder à seguinte retificação: Onde se lê: Processo: 71010.000057/2014-41 - Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais - Campo Grande/RS Leia - sê: Processo: 71010.000057/2014-41 - Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais - Campo Grande/MS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 207, DE 22 DE ABRIL DE 2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 3º, do artigo 4º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3 da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando o disposto no artigo 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, faculta aos órgãos da Administração Pública a expedição de normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações; Considerando a oportunidade e conveniência de implementação da contínua melhoria de gestão, em prol da eficiência, eficácia e efetividade das ações administrativas da Autarquia; Considerando as diretrizes emanadas do Tribunal de Contas da União, constantes da publicação "Licitações e Contratos: orientações básicas/Tribunal de Contas da União. 2.Ed. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Interno, 2003, p.237", de que a Administração deve definir em processo próprio quais são seus serviços contínuos, pois o que é contínuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros; Considerando o custo gerado para a Administração na repetição de procedimentos licitatórios, anualmente, à contratação de serviços que para o Inmetro, são de natureza contínua, resolve: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: PORTARIA Nº 59 — DE 23 DE ABRIL DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/04/2014, p. 58

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