864.004/2005-BRITACAL IND E COM DE BRITA E
CALCARIO BRASILIA LTDA-OF. N°221.44.001/2014 -
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 868.038/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cerâmica Geralde Ltda. EPP, concessão
para lavrar Argila, no Município de Selvíria, Estado do Mato Grosso
do Sul, numa área de 30,44ha, delimitada por um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 830.759/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Britamil Brita Concreto e Serviços de
Engenharia Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de
Muzambinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 48,20ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.359/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA CAMPO BOM LTDA.,
concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Campo Bom,
Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 30,00ha, delimitada por
um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.190/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Piramide Extração e Comércio de Areia
Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Rosana, Estado
de São Paulo, numa área de 49,25ha, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 806.051/1997, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela
Portaria nº 166, de 29 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 1º
de julho de 2004, de que é titular São Braz Águas Minerais
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.354/1995-RIO DOS MANGUES MINERAÇÃO LT-
DA-OF. N°221.44.004/2014 - DNPM/TO
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
dias(1729)
861.262/1982-MINERADORA RONCADOR SA-OF.
N°221.44.003/2014 - DNPM/TO
864.245/1997-BRITACAL IND E COM DE BRITA E
CALCARIO BRASILIA LTDA-OF. N°221.44.001/2014 -
864.004/2005-BRITACAL IND E COM DE BRITA E
CALCARIO BRASILIA LTDA-OF. N°221.44.001/2014 -
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
861.262/1982-MINERADORA RONCADOR SA-OF.
N°221.44.002/2014 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto de infração.(1844)
864.152/2007-INDALÉCIO DE SOUZA VILELA-AI
N°363/2012 - DNPM/TO
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 59, DE 23 DE ABRIL DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 868.038/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cerâmica Geralde Ltda. EPP, concessão
para lavrar Argila, no Município de Selvíria, Estado do Mato Grosso
do Sul, numa área de 30,44ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 20°25'00,768''S/51°23'47,317''W;
20°25'09,091''S/51°23'47,318''W;
20°25'09,091''S/51°23'48,442''W;
20°25'09,115''S/51°23'48,442''W;
20°25'10,198''S/51°23'48,442''W;
20°25'10,198''S/51°23'54,906''W;
20°25'05,971''S/51°23'54,906''W;
20°25'05,971''S/51°23'53,181''W;
20°25'03,372''S/51°23'53,181''W;
20°25'03,372''S/51°23'52,492''W;
20°24'57,841''S/51°23'52,492''W;
20°24'57,841''S/51°23'50,767''W;
20°24'56,215''S/51°23'50,767''W;
20°24'56,215''S/51°23'49,732''W;
20°24'51,338''S/51°23'49,732''W;
20°24'51,338''S/51°23'46,973''W;
20°24'48,736''S/51°23'46,973''W;
20°24'48,736''S/51°23'45,593''W;
20°24'45,485''S/51°23'45,593''W;
20°24'45,485''S/51°23'43,868''W;
20°24'43,862''S/51°23'43,868''W;
20°24'43,862''S/51°23'42,489''W;
20°24'41,257''S/51°23'42,489''W;
20°24'41,257''S/51°23'40,764''W;
20°24'39,306''S/51°23'40,764''W;
20°24'39,306''S/51°23'39,729''W;
20°24'36,380''S/51°23'39,729''W;
20°24'36,380''S/51°23'38,005''W;
20°24'34,107''S/51°23'38,005''W;
20°24'34,107''S/51°23'36,280''W;
20°24'31,505''S/51°23'36,280''W;
20°24'31,505''S/51°23'33,865''W;
20°24'21,750''S/51°23'33,865''W;
20°24'21,750''S/51°23'26,967''W;
20°24'34,754''S/51°23'26,967''W;
20°24'34,754''S/51°23'32,486''W;
20°24'41,258''S/51°23'32,486''W;
20°24'41,258''S/51°23'36,970''W;
20°24'44,509''S/51°23'36,970''W;
20°24'44,509''S/51°23'38,694''W;
20°24'51,013''S/51°23'38,694''W;
20°24'51,013''S/51°23'42,143''W;
20°24'54,264''S/51°23'42,143''W;
20°24'54,264''S/51°23'43,868''W;
20°25'00,768''S/51°23'43,868''W;
20°25'00,768''S/51°23'47,317''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°25'00,768''S e
Long. 51°23'47,317''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 256,0m-S; 32,6m-W;
0,7m-S; 33,3m-S; 187,4m-W; 130,0m-N; 50,0m-E; 79,9m-N; 20,0m-
E; 170,1m-N; 50,0m-E; 50,0m-N; 30,0m-E; 150,0m-N; 80,0m-E;
80,0m-N; 40,0m-E; 100,0m-N; 50,0m-E; 49,9m-N; 40,0m-E; 80,1m-
N; 50,0m-E; 60,0m-N; 30,0m-E; 90,0m-N; 50,0m-E; 69,9m-N;
50,0m-E; 80,0m-N;
70,0m-E; 300,0m-N;
200,0m-E; 399,9m-S;
160,0m-W; 200,0m-S; 130,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-W; 200,0m-S;
100,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-W; 200,0m-S; 100,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 60, DE 23 DE ABRIL DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 830.759/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Britamil Brita Concreto e Serviços de
Engenharia Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de
Muzambinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 48,20ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°19'18,138''S/46°35'15,100''W;
21°19'20,706''S/46°35'15,100''W;
21°19'20,706''S/46°35'17,206''W;
21°19'33,075''S/46°35'17,206''W;
21°19'33,075''S/46°35'20,115''W;
21°19'38,348''S/46°35'20,115''W;
21°19'38,348''S/46°35'18,575''W;
21°19'46,200''S/46°35'18,575''W;
21°19'46,200''S/46°35'20,534''W;
21°19'50,669''S/46°35'20,534''W;
21°19'50,669''S/46°35'31,375''W;
21°19'47,706''S/46°35'31,375''W;
21°19'47,706''S/46°35'37,313''W;
21°19'44,072''S/46°35'37,313''W;
21°19'44,072''S/46°35'41,300''W;
21°19'40,783''S/46°35'41,300''W;
21°19'40,783''S/46°35'44,353''W;
21°19'31,097''S/46°35'44,353''W;
21°19'31,097''S/46°35'37,655''W;
21°19'29,436''S/46°35'37,655''W;
21°19'29,436''S/46°35'30,558''W;
21°19'24,756''S/46°35'30,558''W;
21°19'24,756''S/46°35'27,210''W;
21°19'22,446''S/46°35'27,210''W;
21°19'22,446''S/46°35'17,816''W;
21°19'18,138''S/46°35'17,816''W;
21°19'18,138''S/46°35'15,100''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°19'18,138''S e
Long. 46°35'15,100''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 79,0m-S; 60,7m-W;
380,4m-S; 83,8m-W;
162,2m-S; 44,4m-E;
241,5m-S; 56,5m-W;
137,5m-S; 312,4m-W; 91,1m-N; 171,1m-W; 111,8m-N; 114,9m-W;
101,2m-N; 88,0m-W; 297,9m-N; 193,0m-E; 51,1m-N; 204,5m-E;
143,9m-N; 96,5m-E; 71,1m-N; 270,7m-E; 132,5m-N; 78,3m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 61, DE 23 DE ABRIL DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.359/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA CAMPO BOM LTDA.,
concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Campo Bom,
Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 30,00ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 29°40'08,100''S
/ 51°03'26,800''W; 29°40'08,100''S / 51°03'08,206''W; 29°40'27,586''S
/ 51°03'08,205''W; 29°40'27,586''S / 51°03'26,800''W; 29°40'08,100''S
/ 51°03'26,800''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 29°40'08,100''S e Long.
51°03'26,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-E; 600,0m-S; 500,0m-W;
600,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 30 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 29°40'08,100''S / 51°03'26,800''W; 29°40'08,100''S
/ 51°03'08,206''W; 29°40'27,586''S / 51°03'08,205''W; 29°40'27,586''S
/ 51°03'26,800''W; 29°40'08,100''S / 51°03'26,800''W; em SAD 69 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
29°40'08,100''S e Long. 51°03'26,800''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
500,0m-E; 600,0m-S; 500,0m-W; 600,0m-N.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 62, DE 23 DE ABRIL DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.190/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Piramide Extração e Comércio de Areia
Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Rosana, Estado
de São Paulo, numa área de 49,25ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°36'31,282''S
/
53°05'40,487''W; 22°36'31,282''S / 53°05'25,221''W; 22°36'52,087''S /
53°05'25,220''W; 22°36'52,087''S / 53°05'35,830''W; 22°37'11,690''S /
53°05'35,830''W; 22°37'11,690''S / 53°05'48,226''W; 22°36'52,087''S /
53°05'48,225''W; 22°36'52,087''S / 53°05'40,487''W; 22°36'31,282''S /
53°05'40,487''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 4153,0m, no rumo
verdadeiro de 90°00'00''000 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°36'31,300''S e Long. 53°08'05,900''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
436,0m-E; 640,0m-S; 303,0m-W; 603,0m-S; 354,0m-W; 603,0m-N;
221,0m-E; 640,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 63, DE 23 DE ABRIL DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 806.051/1997, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela
Portaria nº 166, de 29 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 1º
de julho de 2004, de que é titular São Braz Águas Minerais Ltda.,
para lavrar Água Mineral, no Município de São José de Ribamar,
Estado do Maranhão, numa área de 4,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 02°34'35,342''S /
44°08'58,337''W; 02°34'40,551''S / 44°08'58,337''W; 02°34'40,551''S /
44°09'06,430''W; 02°34'35,342''S / 44°09'06,430''W; 02°34'35,342''S /
44°08'58,337''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
02°34'35,342''S
e
Long.
44°08'58,337''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 160,0m-S; 250,0m-W; 160,0m-N;
250,0m-E.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 20,33 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 02°34'50,021''S
/ 44°09'11,994''W;
02°34'32,003''S / 44°09'11,994''W; 02°34'32,003''S / 44°09'00,100''W;
02°34'50,021''S / 44°09'00,100''W; 02°34'50,021''S / 44°09'11,994''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 02°34'50,021''S e Long. 44°09'11,994''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 553,4m-N;367,4m-E;553,4m-S;367,4m-W.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RETIFICAÇÃO
Na Ata de Reunião da Subcomissão de Habilitação Eleição
da Sociedade Civil no CNAS Gestão 2014/2016, publicada na Seção
1, do Diário Oficial da União de 24 Abril de 2014, pagina 82,
proceder à seguinte retificação:
Onde se lê: Processo: 71010.000057/2014-41 - Associação
Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais - Campo Grande/RS
Leia - sê: Processo: 71010.000057/2014-41 - Associação
Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais - Campo Grande/MS
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 207, DE 22 DE ABRIL DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 3º,
do artigo 4º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos
I e IV do artigo 3 da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e no
inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada
pelo Decreto Presidencial n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando o disposto no artigo 115 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, faculta aos órgãos da Administração Pública a
expedição de normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações;
Considerando a oportunidade e conveniência de implementação da contínua melhoria de gestão, em prol da eficiência, eficácia
e efetividade das ações administrativas da Autarquia;
Considerando as diretrizes emanadas do Tribunal de Contas
da União, constantes da publicação "Licitações e Contratos: orientações básicas/Tribunal de Contas da União. 2.Ed. Brasília: TCU,
Secretaria de Controle Interno, 2003, p.237", de que a Administração
deve definir em processo próprio quais são seus serviços contínuos,
pois o que é contínuo para determinado órgão ou entidade pode não
ser para outros;
Considerando o custo gerado para a Administração na repetição de procedimentos licitatórios, anualmente, à contratação de
serviços que para o Inmetro, são de natureza contínua, resolve:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: PORTARIA Nº 59 — DE 23 DE ABRIL DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/04/2014, p. 58