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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 31/08/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
45

Processos citados

  • 811.185/2014

    o- 79/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Sultepa Construções e Comércio LTDA. - 811185/14 - Not.156/2017 - R$ 3.756,84, 811186/14 - Not.157/2017 - R$ 3.756,84, 811187/14 - Not.158/2017 - R$ 3.756,84

  • 811.186/2014

    o- 79/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Sultepa Construções e Comércio LTDA. - 811185/14 - Not.156/2017 - R$ 3.756,84, 811186/14 - Not.157/2017 - R$ 3.756,84, 811187/14 - Not.158/2017 - R$ 3.756,84

  • 811.187/2014

    o- 79/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Sultepa Construções e Comércio LTDA. - 811185/14 - Not.156/2017 - R$ 3.756,84, 811186/14 - Not.157/2017 - R$ 3.756,84, 811187/14 - Not.158/2017 - R$ 3.756,84

  • 810.472/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12,

  • 810.473/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12,

  • 810.474/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12,

  • 810.475/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12,

  • 810.476/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12,

  • 810.478/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12,

  • 810.479/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12,

  • 810.480/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12,

  • 810.481/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.482/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.483/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.484/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.707/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.711/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.712/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.713/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.714/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.715/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.716/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.717/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.718/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.725/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.726/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.728/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.731/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.736/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 810.128/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15

  • 811.436/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Calliari Comércio e Serviços LTDA. - 811436/15 Gilnei Antonio PESQUEIRA. - 810030/13 Goufe Mineração Eireli - 810713/15 Jeferson Brüning - 811103/15 Reginaldo Teixeira de Souza - 810448/15 Sergio Petry - 811071/16 Serra Leoa Mineração e

  • 810.030/2013

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Calliari Comércio e Serviços LTDA. - 811436/15 Gilnei Antonio PESQUEIRA. - 810030/13 Goufe Mineração Eireli - 810713/15 Jeferson Brüning - 811103/15 Reginaldo Teixeira de Souza - 810448/15 Sergio Petry - 811071/16 Serra Leoa Mineração e Construção Ltda - 811464/15 Vilson Antônio

  • 810.713/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Calliari Comércio e Serviços LTDA. - 811436/15 Gilnei Antonio PESQUEIRA. - 810030/13 Goufe Mineração Eireli - 810713/15 Jeferson Brüning - 811103/15 Reginaldo Teixeira de Souza - 810448/15 Sergio Petry - 811071/16 Serra Leoa Mineração e Construção Ltda - 811464/15 Vilson Antônio Cirolini - 810373/15

  • 811.103/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Calliari Comércio e Serviços LTDA. - 811436/15 Gilnei Antonio PESQUEIRA. - 810030/13 Goufe Mineração Eireli - 810713/15 Jeferson Brüning - 811103/15 Reginaldo Teixeira de Souza - 810448/15 Sergio Petry - 811071/16 Serra Leoa Mineração e Construção Ltda - 811464/15 Vilson Antônio Cirolini - 810373/15

  • 810.448/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Calliari Comércio e Serviços LTDA. - 811436/15 Gilnei Antonio PESQUEIRA. - 810030/13 Goufe Mineração Eireli - 810713/15 Jeferson Brüning - 811103/15 Reginaldo Teixeira de Souza - 810448/15 Sergio Petry - 811071/16 Serra Leoa Mineração e Construção Ltda - 811464/15 Vilson Antônio Cirolini - 810373/15

  • 811.071/2016

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Calliari Comércio e Serviços LTDA. - 811436/15 Gilnei Antonio PESQUEIRA. - 810030/13 Goufe Mineração Eireli - 810713/15 Jeferson Brüning - 811103/15 Reginaldo Teixeira de Souza - 810448/15 Sergio Petry - 811071/16 Serra Leoa Mineração e Construção Ltda - 811464/15 Vilson Antônio Cirolini - 810373/15

  • 811.464/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Calliari Comércio e Serviços LTDA. - 811436/15 Gilnei Antonio PESQUEIRA. - 810030/13 Goufe Mineração Eireli - 810713/15 Jeferson Brüning - 811103/15 Reginaldo Teixeira de Souza - 810448/15 Sergio Petry - 811071/16 Serra Leoa Mineração e Construção Ltda - 811464/15 Vilson Antônio Cirolini - 810373/15

  • 810.373/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Calliari Comércio e Serviços LTDA. - 811436/15 Gilnei Antonio PESQUEIRA. - 810030/13 Goufe Mineração Eireli - 810713/15 Jeferson Brüning - 811103/15 Reginaldo Teixeira de Souza - 810448/15 Sergio Petry - 811071/16 Serra Leoa Mineração e Construção Ltda - 811464/15 Vilson Antônio Cirolini - 810373/15

  • 878.008/1997

    Multa aplicada - RAL /prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias (1713) 878.008/1997 - Cerâmica Porto Rico Ltda - AIs nºs 55/2017 e 56/2017.

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO N o- 79/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Sultepa Construções e Comércio LTDA. - 811185/14 - Not.156/2017 - R$ 3.756,84, 811186/14 - Not.157/2017 - R$ 3.756,84, 811187/14 - Not.158/2017 - R$ 3.756,84 RELAÇÃO N o- 80/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Rio Grande Mineração s a - 810472/10, 810473/10, 810474/10, 810475/10, 810476/10, 810478/10, 810479/10, 810480/10, 810481/10, 810482/10, 810483/10, 810484/10, 810707/12, 810711/12, 810712/12, 810713/12, 810714/12, 810715/12, 810716/12, 810717/12, 810718/12, 810725/12, 810726/12, 810728/12, 810731/12, 810736/12, 810128/15 RELAÇÃO N o- 81/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Calliari Comércio e Serviços LTDA. - 811436/15 Gilnei Antonio PESQUEIRA. - 810030/13 Goufe Mineração Eireli - 810713/15 Jeferson Brüning - 811103/15 Reginaldo Teixeira de Souza - 810448/15 Sergio Petry - 811071/16 Serra Leoa Mineração e Construção Ltda - 811464/15 Vilson Antônio Cirolini - 810373/15 SIDNEI ECKERT SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 80/2017 FASE CONCESSÃO DE LAVRA Multa aplicada - RAL /prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias (1713) 878.008/1997 - Cerâmica Porto Rico Ltda - AIs nºs 55/2017 e 56/2017. GEORGE EUSTÁQUIO SILVA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 247, DE 29 DE AGOSTO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.003519/2017-91, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.171, de 24 de janeiro de 2017, de titularidade da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.357.038/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2017 e são de exclusiva responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial 02 - CNPJ Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRO- N O RT E 00.357.038/0001-16 03 - Logradouro 04 - Número ST SCN, Quadra 05 - Complemento 06 - Bairro/Distrito 07 - CEP Conjunto A, Blocos 'B' e 'C', entrada Norte 2 Asa Norte 70716-901 08 - Município 09 - UF 10 - Telefone Brasília DF (61)3429-5151 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços na Subestação Vilhena (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.171, de 24 de janeiro de 2017). Descrição do Projeto Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Vilhena, compreendendo: I - complementação do Módulo de Infraestrutura Geral, com a instalação de um Módulo de Infraestrutura de Manobra em 230 k V; II - Instalação de Capacitor Série, em 230 kV, 115 Mvar(50%) referente à Linha de Transmissão 230 kV Vilhena - Jauru C3; III - Instalação do Módulo de Conexão de Capacitor Série, em 230 kV, arranjo Barra Dupla a 4 Chaves, na Subestação Vilhena, referente à Linha de Transmissão 230 kV Vilhena - Jauru - C3; IV - Adequação com substituição de 1 disjuntor e complementação do Módulo de Entrada de Linha, com obras de construção, montagem e desmontagem de 3 transformadores de potencial e 3 para-raios, em 230 kV referente à Linha de Transmissão 230 kV Vilhena - Jauru - C3; V - Adequação do Módulo de Infraestrutura Geral, com a complementação do serviço auxiliar com a instalação de baterias, retificadores e quadros; e VI - Adequação com substituição de 1 disjuntor no módulo de interligação de barras, 230 kV, arranjo barra dupla 4 chaves. Período de Execução De 02/02/2017 a 02/02/2019. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Vilhena, Estado de Rondônia. 12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADORA DA PESSOA JURÍDICA Nome: Vilmos da Silva Grundvald. CPF: 081.952.002-06. Nome: José Orlando Cintra. CPF: 627.744.688-68. Nome: Hugo Leonardo da Silva Vedana. CPF: 703.684.301-20. 13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊN- CIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 31.677.661,56. Serviços 14.172.448,18. Outros 7.072.812,47. Total (1) 52.922.922,21. 14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊN- CIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 28.966.053,73. Serviços 12.959.286,62. Outros 6.467.379,72. Total (2) 48.392.720,07. PORTARIA Nº 248, DE 29 DE AGOSTO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.003236/2017-40, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.370, de 23 de maio de 2017, de titularidade da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.274.194/0001-19, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2017 e são de exclusiva responsabilidade da Furnas Centrais Elétricas S.A, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Furnas Centrais Elétricas S.A deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A Furnas Centrais Elétricas S.A deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial 02 - CNPJ Furnas Centrais Elétricas S.A 23.274.194/0001-19 03 - Logradouro 04 - Número Rua Real Grandeza 05 - Complemento 06 - Bairro/Distrito 07 - CEP Botafogo 22281-900 08 - Município 09 - UF 10 - Telefone Rio de Janeiro RJ (21) 2528-3112 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços nas Subestações Gurupi e Serra da Mesa (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.370/2017, de 23 de maio de 2017). Descrição do Projeto Reforços m Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, compreendendo: I - Subestação Gurupi: a. Substituição de Bancos de Capacitores 500 kV na Linha de Transmissão Gurupi- Miracema C1 por Bancos de Capacitores 500 kV In=2250A e P=361MVAr; b. Adequação do módulo de conexão do Banco Capacitor série BC3 na Subestação Gurupi referente a Linha de Transmissão Gurupi - Miracema C1; c. Módulo de Infraestrutura de Manobra(500 kVDJM) referente a substituição de Bancos de Capacitores na Linha de Transmissão Gurupi - Miracema C1; d. Banco de Capacitores 500 kV Subestação Gurupi - Linha de Transmissão Gurupi - Serra da Mesa C1 IN= 2.000A e P=286 Mvar;

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/08/2017, p. 45

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