Documento assinado digitalmente conforme MP n
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
840.046/1999-INDUSTRIAS REUNIDAS DE PLASTICO
E MINERACAO SA- AI N° 160/13
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
840.106/1980-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LT-
DA-OF. N°221.44.001/2013/PE/Fiscalização
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
840.211/2013-GBF PARTICIPAÇÕES S A-Registro de Licença N°812/2013 de 31/05/2013-Vencimento em 11/07/2017
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
878038/05 - Processo de
cobrança: 978127/13
Valor: R$.27.995,16,
Processo minerário:
878044/10 - Processo de cobrança: 978128/13 Valor: R$.34.893,34,
Processo minerário: 878045/10 - Processo de cobrança:
878044/10 - Processo de cobrança: 978128/13 Valor: R$.34.893,34,
Processo minerário: 878045/10 - Processo de cobrança: 978129/13
Valor: R$.22.715,23
Titular:
José
Carlos
Dos
Santos
Locação
Cpf/cnpj
878063/05 - Processo de cobrança: 978131/13 Valor: R$.6.836,65
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
840.046/1999-INDUSTRIAS REUNIDAS DE PLASTICO
E MINERACAO SA- AI N° 160/13
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
840.052/2000-AGUA MINERAL ESTRELA LTDA- AI Nº
234/12
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
841.073/1995-Mineração Palestina S/A- AI N° 273/12
840.002/1998-Rosa Branca H2O Ltda.- AI N° 087/13
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
840.106/1980-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LT-
DA-OF. N°221.44.001/2013/PE/Fiscalização
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
840.211/2013-GBF PARTICIPAÇÕES S A-Registro de Licença N°812/2013 de 31/05/2013-Vencimento em 11/07/2017
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
840.025/2012-MARCELO CAVALCANTI DE AMORIM
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
840.186/2012-LINDINALDO FERREIRA DA SILVA- Cessionário:G. Cavalcanti de Almeida Mineração-ME- CNPJ
17.253.738/0001-63- Registro de Licença n°770/2012- Vencimento
da Licença: 31/07/2013
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
840.121/2005-S N BARBOSA E CIA LTDA -AI N°203/12
PAULO JAIME ALHEIROS
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 58/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Água Mineral Imperial Indústria e Comércio Ltda
Cpf/cnpj :02.757.541/0001-94 - Processo minerário: 878019/99 - Processo de cobrança: 978134/13 Valor: R$.336.259,25
Titular:
Ceramica
Santa
Maria
Ltda
me
Cpf/cnpj
:32.730.590/0001-02 - Processo minerário: 878038/05 - Processo de
cobrança: 978127/13
Valor: R$.27.995,16,
Processo minerário:
878044/10 - Processo de cobrança: 978128/13 Valor: R$.34.893,34,
Processo minerário: 878045/10 - Processo de cobrança: 978129/13
Valor: R$.22.715,23
Titular:
José
Carlos
Dos
Santos
Locação
Cpf/cnpj
:16.220.022/0001-05 - Processo minerário: 878043/05 - Processo de
cobrança: 978132/13 Valor: R$.14.053,39
Titular: Piçarreira e Areial Bela Vista Ltda me Cpf/cnpj
:02.072.413/0001-07 - Processo minerário: 878039/10 - Processo de
cobrança: 978130/13
Valor: R$.14.237,12,
Processo minerário:
878063/05 - Processo de cobrança: 978131/13 Valor: R$.6.836,65
CARLOS ALBERTO DIAS
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 54, DE 13 DE JUNHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, considerando o
disposto nos arts. 2o, inciso I e 3o, inciso II, alínea "a", do Decreto no
5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo no
48000.000159/2012-19, resolve:
Art. 1o Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica
do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a
conexão da unidade consumidora Complexo Mariana, localizada nos
Municípios de Mariana e Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, de
propriedade da empresa Vale S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
33.592.510/0005-88, atende aos critérios de mínimo custo global de
interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento
da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco
anos.
Art. 2o Nos termos do Decreto no 5.597, de 28 de novembro
de 2005, o referido acesso deve ser realizado por meio de Novo Pátio
Contínuo no Barramento de 345 kV da Subestação Germano.
Parágrafo único. O acesso relacionado neste artigo deverá
observar os Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na
sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
Art. 3o O acesso pretendido pelo consumidor Vale S.A.,
deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela
ANEEL, conforme estabelece o Decreto no 5.597, de 2005.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 55, DE 13 DE JUNHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009,
e o que consta no Processo no 48000.000107/2012-26, resolve:
Art. 1o Definir em 0,45 MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Erna Heidrich, com potênca instalada de 700 kW, de propriedade da
empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o
no 04.554.491/0001-73, localizada no Ribeirão da Vargem II, Município de Taió, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
CGH Erna Heidrich é determinado na Barra de Saída do Gerador.
Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do
montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH Erna Heidrich poderá ser revisado com base na
legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogada a Portaria SPE/MME no 15, de 28 de
março de 2012.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/06/2013, p. 61