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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 17/06/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
61

Processos citados

  • 840.046/1999

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 840.046/1999-INDUSTRIAS REUNIDAS DE PLASTICO E MINERACAO SA- AI N° 160/13 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 840.052/2000

    840.052/2000-AGUA MINERAL ESTRELA LTDA- AI Nº 234/12 Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)

  • 841.073/1995

    841.073/1995-Mineração Palestina S/A- AI N° 273/12

  • 840.002/1998

    840.002/1998-Rosa Branca H2O Ltda.- AI N° 087/13 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738)

  • 840.106/1980

    840.106/1980-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LT- DA-OF. N°221.44.001/2013/PE/Fiscalização Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 840.211/2013

    840.211/2013-GBF PARTICIPAÇÕES S A-Registro de Licença N°812/2013 de 31/05/2013-Vencimento em 11/07/2017 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 840.025/2012

    840.025/2012-MARCELO CAVALCANTI DE AMORIM Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 840.186/2012

    840.186/2012-LINDINALDO FERREIRA DA SILVA- Cessionário:G. Cavalcanti de Almeida Mineração-ME- CNPJ

  • 840.121/2005

    840.121/2005-S N BARBOSA E CIA LTDA -AI N°203/12

  • 878.019/1999

    878019/99 - Processo de cobrança: 978134/13 Valor: R$.336.259,25 Titular: Ceramica Santa Maria Ltda me Cpf/cnpj

  • 878.038/2005

    878038/05 - Processo de cobrança: 978127/13 Valor: R$.27.995,16, Processo minerário: 878044/10 - Processo de cobrança: 978128/13 Valor: R$.34.893,34, Processo minerário: 878045/10 - Processo de cobrança:

  • 878.044/2010

    878044/10 - Processo de cobrança: 978128/13 Valor: R$.34.893,34, Processo minerário: 878045/10 - Processo de cobrança: 978129/13 Valor: R$.22.715,23 Titular: José Carlos Dos Santos Locação Cpf/cnpj

  • 878.045/2010

    878045/10 - Processo de cobrança: 978129/13 Valor: R$.22.715,23 Titular: José Carlos Dos Santos Locação Cpf/cnpj

  • 878.043/2005

    878043/05 - Processo de cobrança: 978132/13 Valor: R$.14.053,39 Titular: Piçarreira e Areial Bela Vista Ltda me Cpf/cnpj

  • 878.039/2010

    878039/10 - Processo de cobrança: 978130/13 Valor: R$.14.237,12, Processo minerário: 878063/05 - Processo de cobrança: 978131/13 Valor: R$.6.836,65

  • 878.063/2005

    878063/05 - Processo de cobrança: 978131/13 Valor: R$.6.836,65

Documento assinado digitalmente conforme MP n Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 840.046/1999-INDUSTRIAS REUNIDAS DE PLASTICO E MINERACAO SA- AI N° 160/13 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 840.052/2000-AGUA MINERAL ESTRELA LTDA- AI Nº 234/12 Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 841.073/1995-Mineração Palestina S/A- AI N° 273/12 840.002/1998-Rosa Branca H2O Ltda.- AI N° 087/13 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 840.106/1980-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LT- DA-OF. N°221.44.001/2013/PE/Fiscalização Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 840.211/2013-GBF PARTICIPAÇÕES S A-Registro de Licença N°812/2013 de 31/05/2013-Vencimento em 11/07/2017 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 840.025/2012-MARCELO CAVALCANTI DE AMORIM Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 840.186/2012-LINDINALDO FERREIRA DA SILVA- Cessionário:G. Cavalcanti de Almeida Mineração-ME- CNPJ 17.253.738/0001-63- Registro de Licença n°770/2012- Vencimento da Licença: 31/07/2013 Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773) 840.121/2005-S N BARBOSA E CIA LTDA -AI N°203/12 PAULO JAIME ALHEIROS SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 58/2013 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Água Mineral Imperial Indústria e Comércio Ltda Cpf/cnpj :02.757.541/0001-94 - Processo minerário: 878019/99 - Processo de cobrança: 978134/13 Valor: R$.336.259,25 Titular: Ceramica Santa Maria Ltda me Cpf/cnpj :32.730.590/0001-02 - Processo minerário: 878038/05 - Processo de cobrança: 978127/13 Valor: R$.27.995,16, Processo minerário: 878044/10 - Processo de cobrança: 978128/13 Valor: R$.34.893,34, Processo minerário: 878045/10 - Processo de cobrança: 978129/13 Valor: R$.22.715,23 Titular: José Carlos Dos Santos Locação Cpf/cnpj :16.220.022/0001-05 - Processo minerário: 878043/05 - Processo de cobrança: 978132/13 Valor: R$.14.053,39 Titular: Piçarreira e Areial Bela Vista Ltda me Cpf/cnpj :02.072.413/0001-07 - Processo minerário: 878039/10 - Processo de cobrança: 978130/13 Valor: R$.14.237,12, Processo minerário: 878063/05 - Processo de cobrança: 978131/13 Valor: R$.6.836,65 CARLOS ALBERTO DIAS Substituto SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 54, DE 13 DE JUNHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, considerando o disposto nos arts. 2o, inciso I e 3o, inciso II, alínea "a", do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo no 48000.000159/2012-19, resolve: Art. 1o Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a conexão da unidade consumidora Complexo Mariana, localizada nos Municípios de Mariana e Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, de propriedade da empresa Vale S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.592.510/0005-88, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2o Nos termos do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso deve ser realizado por meio de Novo Pátio Contínuo no Barramento de 345 kV da Subestação Germano. Parágrafo único. O acesso relacionado neste artigo deverá observar os Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. Art. 3o O acesso pretendido pelo consumidor Vale S.A., deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto no 5.597, de 2005. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 55, DE 13 DE JUNHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.000107/2012-26, resolve: Art. 1o Definir em 0,45 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Erna Heidrich, com potênca instalada de 700 kW, de propriedade da empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.554.491/0001-73, localizada no Ribeirão da Vargem II, Município de Taió, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da CGH Erna Heidrich é determinado na Barra de Saída do Gerador. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Erna Heidrich poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Fica revogada a Portaria SPE/MME no 15, de 28 de março de 2012. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/06/2013, p. 61

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