Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.539/1994-CARDIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:1.884/1996 - Vencimento em 28/06/2016
820.079/2010-PORTO DE AREIA SOL NASCENTE LT-
DA.- Registro de Licença No.:3.145/2011 - Vencimento em
02/12/2013
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.539/1994-CARDIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:1.884/1996 - Vencimento em 28/06/2016
820.819/1997-EXTRATORA DE AREIA SANTO ANTO-
NIO LTDA ME- Registro de Licença No.:2.014/1998 - Vencimento
em 16/09/2015
821.113/1997-AMAURI LEITE CONCHAS ME- Registro
de Licença No.:2.518/2000 - Vencimento em 17/08/2016
820.091/1998-SANSIGOLO & SIMÕES LTDA. ME- Registro de Licença No.:2.230/1999 - Vencimento em 23/03/2015
821.293/1998-GENTIL ANTONIO DOS SANTOS SALTO
DE PIRAPORA ME- Registro de Licença No.:2.686/2002 - Vencimento em 08/08/2016
821.790/1998-CASARI & BRUNHEROTO LTDA-ME- Registro de Licença No.:2.511/2000 - Vencimento em 01/02/2018
820.190/2000-EXTRATORA E COMERCIAL DE AREIA
SALTO LTDA- Registro de Licença No.:2.523/2000 - Vencimento
em 31/07/2013
820.964/2000-CERÂMICA ITAPETININGA LTDA. EPP-
Registro de Licença No.:2.578/2001 - Vencimento em 02/12/2017
821.112/2000-MANINHO MINERAÇÃO LTDA ME- Registro de Licença No.:3.029/2007 - Vencimento em 24/04/2016
820.738/2001-PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE
PERUÍBE S A- Registro de Licença No.:2.712/2001 - Vencimento
em 01/06/2016
820.885/2001-MINERADORA DE ARGILA SCUDELER
& LAURENTI LTDA- Registro de Licença No.:2.837/2004 - Vencimento em 26/01/2015
821.029/2001-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA.- Registro de Licença No.:2.703/2002 - Vencimento em
31/12/2019
821.030/2001-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA.- Registro de Licença No.:2.704/2002 - Vencimento em
31/12/2019
820.216/2002-SOBRADINHO COMÉRCIO E EXTRA-
ÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA ME- Registro de Licença No.:2.729/2002 - Vencimento em 02/09/2013
820.138/2004-MARQUES MINERADORA LTDA EPP-
Registro de Licença No.:2.909/2005 - Vencimento em 06/11/2021
820.356/2005-J. D. MINERAÇÃO LTDA ME- Registro de
Licença No.:2.903/2007 - Vencimento em 32/03/2017
820.422/2005-SPA - CERÂMICA SANTANA DA PONTE
ALTA LTDA - ME- Registro de Licença No.:2.974/2009 - Vencimento em 11/05/2015
820.059/2006-CERÂMICA MONTECATINI LTDA- Registro de Licença No.:2.995/2006 - Vencimento em 27/07/2016
820.292/2006-TRANSPORTADORA NIVIA LTDA ME-
Registro de Licença No.:3.052/2008 - Vencimento em 18/08/2016
820.832/2006-ANIBAL NUNES MONTEIRO - ME- Registro de Licença No.:3.023/2007 - Vencimento em 22/09/2016
820.835/2006-EXTRAÇÃO DE AREIA CINCO LAGOS
LTDA.- Registro de Licença No.:3.028/2007 - Vencimento em
07/12/2016
820.296/2007-JOSIANE VALENTE ME- Registro de Licença No.:3.034/2007 - Vencimento em 26/03/2012
820.542/2007-DEDONE, SILVA & CIA LTDA- Registro
de Licença No.:3.146/2001 - Vencimento em 24/03/2012
820.669/2007-PEDREIRA LARD II LTDA. ME- Registro
de Licença No.:3.071/2008 - Vencimento em 28/02/2015
820.675/2007-BRUNO LUIZ LEONARDI PANORAMA-
Registro de Licença No.:3.055/2009 - Vencimento em 07/02/2016
820.365/2009-PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA-
Registro de Licença No.:3.140/2010 - Vencimento em 31/10/2015
820.079/2010-PORTO DE AREIA SOL NASCENTE LT-
DA.- Registro de Licença No.:3.145/2011 - Vencimento em
02/12/2013
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
820.877/1998-ALEX DOS SANTOS FONSECA MIRACA-
TU - ME
821.185/2000-UMA USTULIM MINERAÇÃO DE AREIA
LTDA- M.E.
820.015/2005-RINALDO GAVA & CIA LTDA
820.393/2006-LAINE E BASSI LTDA-EPP
820.841/2007-LUCINEI GALHARDI CONSTRUÇÃO EPP
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 4, DE 1o DE FEVEREIRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
o que consta no Processo no 48000.001337/2011-21, e considerando
que:
o Despacho ANEEL no 1.591, de 29 de abril de 2009, aprovou o Projeto Básico da PCH Sete Quedas Alta; e
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir em 11,3 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH
Sete Quedas Alta, de propriedade da Ibó Energética Ltda., localizada
no Córrego Ibó, Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso.
§ 1o O montante de garantia física de energia da PCH Sete
Quedas Alta é determinado no Ponto de Conexão da Usina.
§ 2o Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as
perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do
respectivo Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia
física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Sete Quedas Alta poderá ser revisado com base na
legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Considerando a possibilidade de delegação de licenciamento
ambiental do órgão federal aos órgãos estaduais de meio ambiente,
prevista no § 2º, do art. 4º, da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de
dezembro de 1997;
Considerando a competência federal para o licenciamento
ambiental das obras da rodovia federal BR 393/ES no Estado do
Espírito Santo;
Considerando a declaração feita pelo governo estadual, por
meio do ofício/N° 133-2011/GS-SEAMA, protocolado neste IBAMA
em 17/08/2011, de que dispõe das condições técnicas necessárias e tem
interesse em assumir o licenciamento ambiental das obras na rodovia
federal BR 393/ES, trecho Cachoeiro do Itapemirim/ES - entroncamento
da BR 484(a) (Divisa ES/RJ) (Bom Jesus do Norte/ES), Sub trecho: Entroncamento da BR 484 (Bom Jesus do Norte/ES) - (Divisa ES/RJ), segmento km 25,5 - km 75,8, com extensão de 50,3 quilômetros; resolve:
Art. 1° Delegar à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do
Espírito Santo, o licenciamento ambiental das obras na rodovia federal BR 393/ES, trecho Cachoeiro do Itapemirim/ES - entroncamento da BR 484(a) (Divisa ES/RJ) (Bom Jesus do Norte/ES), Sub
trecho: Entroncamento da BR 484 (Bom Jesus do Norte/ES) - (Divisa
ES/RJ), segmento km 25,5 - km 75,8, com extensão de 50,3 quilômetros.
Art. 2º O licenciamento ambiental delegado por este instrumento será de inteira responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estados do Espírito Santo, que responderá por quaisquer
danos que, por sua ação ou omissão, eventualmente venham a ser
causados a terceiros ou ao meio ambiente.
Parágrafo único: A Secretaria de Meio Ambiente do Estados
do Espírito Santo deverá apresentar ao IBAMA relatórios semestrais
do andamento das atividades executadas no período.
Art. 3º É assegurada ao IBAMA a prerrogativa de conservar
a autoridade normativa e de exercer o controle e fiscalização sobre a
execução do objeto desta delegação.
Parágrafo único. Fica facultado ao IBAMA assumir a execução do licenciamento ambiental delegado, no caso de fato relevante
que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do Licenciamento Ambiental.
Art. 4º A presente delegação não envolve transferência de
recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza entre os
partícipes.
Parágrafo único. O ressarcimento dos custos do licenciamento ambiental, efetuado à Secretaria de Meio Ambiente do Estado
do Espírito Santo, pelo requerente da licença, deverá atender às diretrizes das mesmas, não sendo devido qualquer repasse ou ressarcimento ao IBAMA.
Art. 5º Em qualquer ação promocional realizada com o objeto desta Portaria, será obrigatoriamente destacada a participação do
IBAMA.
Art. 6º A divulgação e publicidade dos atos, ações e atividades da presente delegação deverão ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CURT TRENNEPOHL
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 22, de 31-1-2012, Seção 1,
pág. 73, com incorreção no original.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 1.794, publicada no Diário Oficial da União de
15/12/2011, página nº 116, Seção 1, onde se lê:"O PRESIDENTE DO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECUR-
SOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria
da Casa Civil da Presidência da República de nº. 604 de 25 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do
Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U de 27 de abril de
2007, e o art.95 item VI do regimento Interno aprovado pela Portaria
GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no D.O.U de 21
de junho de 2002., leia-se, O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRA-
SILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria da Casa Civil da
Presidência da República de nº. 604 de 25 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº
6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do
Ibama, publicado no D.O.U de 27 de abril de 2007, e pela Portaria nº
604/2011-Casa Civil, de 24 de fevereiro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011".
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 31 DE JANEIRO DE 2012
Altera a redação do art. 7° da Resolução n°
6, de 6 de dezembro de 2011.
O CONSELHO DIRETOR DO SERVIÇO FLORESTAL
BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 c/c 56
da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, e tendo em vista o disposto
no art. 47, do Decreto no 6.063, de 20 de março de 2007, e
Considerando a documentação constante do Processo Administrativo no 02209.015382/2011-26, resolve:
Art. 1° O art. 7° da Resolução n° 6, de 6 de dezembro de
2011, publicada no Diário Oficial da União de 7, de junho de 2011,
Seção 1, página 67, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° O seguro-garantia deverá ser emitido por instituição
com registro na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e
ressegurado de acordo com a legislação sobre esse assunto, figurando
como tomador o adjudicatário."
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS HUMMEL
Diretor-Geral
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA Nº 28, DE 28 DE JANEIRO DE 2012
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro,
através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro
de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro nº 236/1994; e,
Considerando os elementos constantes do processo Inmetro
nº 52600.062777/2011, apresentados por Confiantec Assistência Técnica em Equipamentos Industriais Ltda., resolve:
Autorizar, em caráter opcional, o novo formato de gabinete
dos modelos CTC-IX e CTC-PX, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63,
inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567,
de 17 de agosto de 2009, torna público que a DIRETORIA CO-
LEGIADA em sua 433ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de fevereiro de 2012, considerando o disposto no art. 12, inciso V, da Lei
nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu outorgar à:
Santa Rosa Energética S.A., rio Preto, Municípios de Belmiro Braga, Estado de Minas Gerais, e Rio das Flores, Estado do Rio
de Janeiro, aproveitamento do potencial hidrelétrico denominado
PCH Santa Rosa I.
O inteiro teor desta Resolução de Outorga e seu Anexo I,
bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no
site www.ana.gov.br.
VICENTE ANDREU
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 1.859, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011(*)
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO BRASILEIRO
DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-
VEIS - IBAMA, designado pela Portaria da Casa Civil da Presidência
da República de nº. 604 de 25 de fevereiro de 2011, publicado no
Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099,
de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do
Ibama, publicado no D.O.U de 27 de abril de 2007, e pela Portaria nº
604/2011-Casa Civil, de 24 de fevereiro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011;
Considerando as competências para proteger o meio ambiente, estabelecidas pelo art. 23, VI, da Constituição Federal, e para
o licenciamento ambiental, estabelecidas pelo art. 10 da Lei nº 6.938,
de 31 de agosto de 1981, e arts. 4º, 5º e 6º da Resolução CONAMA
nº 237, de 19 de dezembro de 1997;
Ministério do Meio Ambiente
.
Como citar: PORTARIA Nº 4 — DE 1o DE FEVEREIRO DE 2012, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/02/2012, p. 64