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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E

PORTARIA Nº 4, DE 1o DE FEVEREIRO DE 2012 — página do DOU de 02/02/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
64

Processos citados

  • 820.539/1994

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.539/1994-CARDIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:1.884/1996 - Vencimento em 28/06/2016

  • 820.819/1997

    820.819/1997-EXTRATORA DE AREIA SANTO ANTO- NIO LTDA ME- Registro de Licença No.:2.014/1998 - Vencimento em 16/09/2015

  • 821.113/1997

    821.113/1997-AMAURI LEITE CONCHAS ME- Registro de Licença No.:2.518/2000 - Vencimento em 17/08/2016

  • 820.091/1998

    820.091/1998-SANSIGOLO & SIMÕES LTDA. ME- Registro de Licença No.:2.230/1999 - Vencimento em 23/03/2015

  • 821.293/1998

    821.293/1998-GENTIL ANTONIO DOS SANTOS SALTO DE PIRAPORA ME- Registro de Licença No.:2.686/2002 - Vencimento em 08/08/2016

  • 821.790/1998

    821.790/1998-CASARI & BRUNHEROTO LTDA-ME- Registro de Licença No.:2.511/2000 - Vencimento em 01/02/2018

  • 820.190/2000

    820.190/2000-EXTRATORA E COMERCIAL DE AREIA SALTO LTDA- Registro de Licença No.:2.523/2000 - Vencimento em 31/07/2013

  • 820.964/2000

    820.964/2000-CERÂMICA ITAPETININGA LTDA. EPP- Registro de Licença No.:2.578/2001 - Vencimento em 02/12/2017

  • 821.112/2000

    821.112/2000-MANINHO MINERAÇÃO LTDA ME- Registro de Licença No.:3.029/2007 - Vencimento em 24/04/2016

  • 820.738/2001

    820.738/2001-PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE PERUÍBE S A- Registro de Licença No.:2.712/2001 - Vencimento em 01/06/2016

  • 820.885/2001

    820.885/2001-MINERADORA DE ARGILA SCUDELER & LAURENTI LTDA- Registro de Licença No.:2.837/2004 - Vencimento em 26/01/2015

  • 821.029/2001

    821.029/2001-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA.- Registro de Licença No.:2.703/2002 - Vencimento em 31/12/2019

  • 821.030/2001

    821.030/2001-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA.- Registro de Licença No.:2.704/2002 - Vencimento em 31/12/2019

  • 820.216/2002

    820.216/2002-SOBRADINHO COMÉRCIO E EXTRA- ÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA ME- Registro de Licença No.:2.729/2002 - Vencimento em 02/09/2013

  • 820.138/2004

    820.138/2004-MARQUES MINERADORA LTDA EPP- Registro de Licença No.:2.909/2005 - Vencimento em 06/11/2021

  • 820.356/2005

    820.356/2005-J. D. MINERAÇÃO LTDA ME- Registro de Licença No.:2.903/2007 - Vencimento em 32/03/2017

  • 820.422/2005

    820.422/2005-SPA - CERÂMICA SANTANA DA PONTE ALTA LTDA - ME- Registro de Licença No.:2.974/2009 - Vencimento em 11/05/2015

  • 820.059/2006

    820.059/2006-CERÂMICA MONTECATINI LTDA- Registro de Licença No.:2.995/2006 - Vencimento em 27/07/2016

  • 820.292/2006

    820.292/2006-TRANSPORTADORA NIVIA LTDA ME- Registro de Licença No.:3.052/2008 - Vencimento em 18/08/2016

  • 820.832/2006

    820.832/2006-ANIBAL NUNES MONTEIRO - ME- Registro de Licença No.:3.023/2007 - Vencimento em 22/09/2016

  • 820.835/2006

    820.835/2006-EXTRAÇÃO DE AREIA CINCO LAGOS LTDA.- Registro de Licença No.:3.028/2007 - Vencimento em 07/12/2016

  • 820.296/2007

    820.296/2007-JOSIANE VALENTE ME- Registro de Licença No.:3.034/2007 - Vencimento em 26/03/2012

  • 820.542/2007

    820.542/2007-DEDONE, SILVA & CIA LTDA- Registro de Licença No.:3.146/2001 - Vencimento em 24/03/2012

  • 820.669/2007

    820.669/2007-PEDREIRA LARD II LTDA. ME- Registro de Licença No.:3.071/2008 - Vencimento em 28/02/2015

  • 820.675/2007

    820.675/2007-BRUNO LUIZ LEONARDI PANORAMA- Registro de Licença No.:3.055/2009 - Vencimento em 07/02/2016

  • 820.365/2009

    820.365/2009-PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA- Registro de Licença No.:3.140/2010 - Vencimento em 31/10/2015

  • 820.079/2010

    820.079/2010-PORTO DE AREIA SOL NASCENTE LT- DA.- Registro de Licença No.:3.145/2011 - Vencimento em 02/12/2013 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 820.877/1998

    820.877/1998-ALEX DOS SANTOS FONSECA MIRACA-

  • 821.185/2000

    821.185/2000-UMA USTULIM MINERAÇÃO DE AREIA

  • 820.015/2005

    820.015/2005-RINALDO GAVA & CIA LTDA

  • 820.393/2006

    820.393/2006-LAINE E BASSI LTDA-EPP

  • 820.841/2007

    820.841/2007-LUCINEI GALHARDI CONSTRUÇÃO EPP

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.539/1994-CARDIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:1.884/1996 - Vencimento em 28/06/2016 820.819/1997-EXTRATORA DE AREIA SANTO ANTO- NIO LTDA ME- Registro de Licença No.:2.014/1998 - Vencimento em 16/09/2015 821.113/1997-AMAURI LEITE CONCHAS ME- Registro de Licença No.:2.518/2000 - Vencimento em 17/08/2016 820.091/1998-SANSIGOLO & SIMÕES LTDA. ME- Registro de Licença No.:2.230/1999 - Vencimento em 23/03/2015 821.293/1998-GENTIL ANTONIO DOS SANTOS SALTO DE PIRAPORA ME- Registro de Licença No.:2.686/2002 - Vencimento em 08/08/2016 821.790/1998-CASARI & BRUNHEROTO LTDA-ME- Registro de Licença No.:2.511/2000 - Vencimento em 01/02/2018 820.190/2000-EXTRATORA E COMERCIAL DE AREIA SALTO LTDA- Registro de Licença No.:2.523/2000 - Vencimento em 31/07/2013 820.964/2000-CERÂMICA ITAPETININGA LTDA. EPP- Registro de Licença No.:2.578/2001 - Vencimento em 02/12/2017 821.112/2000-MANINHO MINERAÇÃO LTDA ME- Registro de Licença No.:3.029/2007 - Vencimento em 24/04/2016 820.738/2001-PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE PERUÍBE S A- Registro de Licença No.:2.712/2001 - Vencimento em 01/06/2016 820.885/2001-MINERADORA DE ARGILA SCUDELER & LAURENTI LTDA- Registro de Licença No.:2.837/2004 - Vencimento em 26/01/2015 821.029/2001-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA.- Registro de Licença No.:2.703/2002 - Vencimento em 31/12/2019 821.030/2001-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA.- Registro de Licença No.:2.704/2002 - Vencimento em 31/12/2019 820.216/2002-SOBRADINHO COMÉRCIO E EXTRA- ÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA ME- Registro de Licença No.:2.729/2002 - Vencimento em 02/09/2013 820.138/2004-MARQUES MINERADORA LTDA EPP- Registro de Licença No.:2.909/2005 - Vencimento em 06/11/2021 820.356/2005-J. D. MINERAÇÃO LTDA ME- Registro de Licença No.:2.903/2007 - Vencimento em 32/03/2017 820.422/2005-SPA - CERÂMICA SANTANA DA PONTE ALTA LTDA - ME- Registro de Licença No.:2.974/2009 - Vencimento em 11/05/2015 820.059/2006-CERÂMICA MONTECATINI LTDA- Registro de Licença No.:2.995/2006 - Vencimento em 27/07/2016 820.292/2006-TRANSPORTADORA NIVIA LTDA ME- Registro de Licença No.:3.052/2008 - Vencimento em 18/08/2016 820.832/2006-ANIBAL NUNES MONTEIRO - ME- Registro de Licença No.:3.023/2007 - Vencimento em 22/09/2016 820.835/2006-EXTRAÇÃO DE AREIA CINCO LAGOS LTDA.- Registro de Licença No.:3.028/2007 - Vencimento em 07/12/2016 820.296/2007-JOSIANE VALENTE ME- Registro de Licença No.:3.034/2007 - Vencimento em 26/03/2012 820.542/2007-DEDONE, SILVA & CIA LTDA- Registro de Licença No.:3.146/2001 - Vencimento em 24/03/2012 820.669/2007-PEDREIRA LARD II LTDA. ME- Registro de Licença No.:3.071/2008 - Vencimento em 28/02/2015 820.675/2007-BRUNO LUIZ LEONARDI PANORAMA- Registro de Licença No.:3.055/2009 - Vencimento em 07/02/2016 820.365/2009-PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA- Registro de Licença No.:3.140/2010 - Vencimento em 31/10/2015 820.079/2010-PORTO DE AREIA SOL NASCENTE LT- DA.- Registro de Licença No.:3.145/2011 - Vencimento em 02/12/2013 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 820.877/1998-ALEX DOS SANTOS FONSECA MIRACA- TU - ME 821.185/2000-UMA USTULIM MINERAÇÃO DE AREIA LTDA- M.E. 820.015/2005-RINALDO GAVA & CIA LTDA 820.393/2006-LAINE E BASSI LTDA-EPP 820.841/2007-LUCINEI GALHARDI CONSTRUÇÃO EPP RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 4, DE 1o DE FEVEREIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.001337/2011-21, e considerando que: o Despacho ANEEL no 1.591, de 29 de abril de 2009, aprovou o Projeto Básico da PCH Sete Quedas Alta; e a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1o Definir em 11,3 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica, denominada PCH Sete Quedas Alta, de propriedade da Ibó Energética Ltda., localizada no Córrego Ibó, Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso. § 1o O montante de garantia física de energia da PCH Sete Quedas Alta é determinado no Ponto de Conexão da Usina. § 2o Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Sete Quedas Alta poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO Considerando a possibilidade de delegação de licenciamento ambiental do órgão federal aos órgãos estaduais de meio ambiente, prevista no § 2º, do art. 4º, da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997; Considerando a competência federal para o licenciamento ambiental das obras da rodovia federal BR 393/ES no Estado do Espírito Santo; Considerando a declaração feita pelo governo estadual, por meio do ofício/N° 133-2011/GS-SEAMA, protocolado neste IBAMA em 17/08/2011, de que dispõe das condições técnicas necessárias e tem interesse em assumir o licenciamento ambiental das obras na rodovia federal BR 393/ES, trecho Cachoeiro do Itapemirim/ES - entroncamento da BR 484(a) (Divisa ES/RJ) (Bom Jesus do Norte/ES), Sub trecho: Entroncamento da BR 484 (Bom Jesus do Norte/ES) - (Divisa ES/RJ), segmento km 25,5 - km 75,8, com extensão de 50,3 quilômetros; resolve: Art. 1° Delegar à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo, o licenciamento ambiental das obras na rodovia federal BR 393/ES, trecho Cachoeiro do Itapemirim/ES - entroncamento da BR 484(a) (Divisa ES/RJ) (Bom Jesus do Norte/ES), Sub trecho: Entroncamento da BR 484 (Bom Jesus do Norte/ES) - (Divisa ES/RJ), segmento km 25,5 - km 75,8, com extensão de 50,3 quilômetros. Art. 2º O licenciamento ambiental delegado por este instrumento será de inteira responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estados do Espírito Santo, que responderá por quaisquer danos que, por sua ação ou omissão, eventualmente venham a ser causados a terceiros ou ao meio ambiente. Parágrafo único: A Secretaria de Meio Ambiente do Estados do Espírito Santo deverá apresentar ao IBAMA relatórios semestrais do andamento das atividades executadas no período. Art. 3º É assegurada ao IBAMA a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e de exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto desta delegação. Parágrafo único. Fica facultado ao IBAMA assumir a execução do licenciamento ambiental delegado, no caso de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do Licenciamento Ambiental. Art. 4º A presente delegação não envolve transferência de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza entre os partícipes. Parágrafo único. O ressarcimento dos custos do licenciamento ambiental, efetuado à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo, pelo requerente da licença, deverá atender às diretrizes das mesmas, não sendo devido qualquer repasse ou ressarcimento ao IBAMA. Art. 5º Em qualquer ação promocional realizada com o objeto desta Portaria, será obrigatoriamente destacada a participação do IBAMA. Art. 6º A divulgação e publicidade dos atos, ações e atividades da presente delegação deverão ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CURT TRENNEPOHL (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 22, de 31-1-2012, Seção 1, pág. 73, com incorreção no original. RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 1.794, publicada no Diário Oficial da União de 15/12/2011, página nº 116, Seção 1, onde se lê:"O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECUR- SOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República de nº. 604 de 25 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U de 27 de abril de 2007, e o art.95 item VI do regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no D.O.U de 21 de junho de 2002., leia-se, O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRA- SILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República de nº. 604 de 25 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U de 27 de abril de 2007, e pela Portaria nº 604/2011-Casa Civil, de 24 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011". SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO RESOLUÇÃO Nº 9, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 Altera a redação do art. 7° da Resolução n° 6, de 6 de dezembro de 2011. O CONSELHO DIRETOR DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 c/c 56 da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 47, do Decreto no 6.063, de 20 de março de 2007, e Considerando a documentação constante do Processo Administrativo no 02209.015382/2011-26, resolve: Art. 1° O art. 7° da Resolução n° 6, de 6 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 7, de junho de 2011, Seção 1, página 67, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7° O seguro-garantia deverá ser emitido por instituição com registro na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e ressegurado de acordo com a legislação sobre esse assunto, figurando como tomador o adjudicatário." Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO CARLOS HUMMEL Diretor-Geral INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA Nº 28, DE 28 DE JANEIRO DE 2012 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 52600.062777/2011, apresentados por Confiantec Assistência Técnica em Equipamentos Industriais Ltda., resolve: Autorizar, em caráter opcional, o novo formato de gabinete dos modelos CTC-IX e CTC-PX, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, torna público que a DIRETORIA CO- LEGIADA em sua 433ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de fevereiro de 2012, considerando o disposto no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu outorgar à: Santa Rosa Energética S.A., rio Preto, Municípios de Belmiro Braga, Estado de Minas Gerais, e Rio das Flores, Estado do Rio de Janeiro, aproveitamento do potencial hidrelétrico denominado PCH Santa Rosa I. O inteiro teor desta Resolução de Outorga e seu Anexo I, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. VICENTE ANDREU INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA Nº 1.859, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011(*) O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ- VEIS - IBAMA, designado pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República de nº. 604 de 25 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U de 27 de abril de 2007, e pela Portaria nº 604/2011-Casa Civil, de 24 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011; Considerando as competências para proteger o meio ambiente, estabelecidas pelo art. 23, VI, da Constituição Federal, e para o licenciamento ambiental, estabelecidas pelo art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e arts. 4º, 5º e 6º da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997; Ministério do Meio Ambiente .

Como citar: PORTARIA Nº 4 — DE 1o DE FEVEREIRO DE 2012, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/02/2012, p. 64

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