Relação n
o- 63/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
878.173/2011-FÁBIO VILHALBA DE SOUZA LEITE
878.090/2015-TAICOCA MINERAÇÃO TRANSPORTES
LTDA-OF. N°394/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
878.060/2015-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-Registro
de Licença N°85/2015 de 18/08/2015-Vencimento em 07/04/2016
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.065/2015-GIVALDO BARRETO DO PRADO ME-OF.
N°397/2015
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.064/2013-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR-
TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME- Registro de Licença
N°:24/2014 - Vencimento em 22/07/2016
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
Torna sem efeito despacho publicado.(1864)
300.288/2011-Pedreira Santa Cruz Ltda- DOU de
19.08.2015
Relação n
o- 65/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)
878.064/2015-COSTA & COSTA EMPREENDIMENTOS
COMERCIAS, AGRONECIOS E MINERAIS LTDA ME- DOU de
21/07/2015
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 63/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
878.173/2011-FÁBIO VILHALBA DE SOUZA LEITE
878.088/2015-ELIZABETH MINERAÇÃO LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
878.032/2015-NIC DO BRASIL, SERVIÇOS E LOCA-
ÇÃO DE MAQUINAS LTDA EPP-OF. N°269/2015
878.089/2015-TAICOCA MINERAÇÃO TRANSPORTES
LTDA-OF. N°394/2015
878.090/2015-TAICOCA MINERAÇÃO TRANSPORTES
LTDA-OF. N°394/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
878.106/2011-TELES & FILHOS LTDA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.052/2015-JOSE ADILSON DA CONCEIÇÃO ME-Registro de Licença N°86/2015 de 18/08/2015-Vencimento em
12/03/2018
878.060/2015-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-Registro
de Licença N°85/2015 de 18/08/2015-Vencimento em 07/04/2016
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
878.019/1998-A.A.ALUGUÉIS DE EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.065/2015-GIVALDO BARRETO DO PRADO ME-OF.
N°397/2015
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.064/2013-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR-
TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME- Registro de Licença
N°:24/2014 - Vencimento em 22/07/2016
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
878.019/2001-TOP ENGENHARIA LTDA
878.130/2011-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA
Torna sem efeito despacho publicado.(1864)
300.288/2011-Pedreira Santa Cruz Ltda- DOU de
19.08.2015
Relação n
o- 65/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)
878.064/2015-COSTA & COSTA EMPREENDIMENTOS
COMERCIAS, AGRONECIOS E MINERAIS LTDA ME- DOU de
21/07/2015
JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA
§3º Serão considerados como aplicação em pesquisa e desenvolvimento do ano-calendário os dispêndios correspondentes à sua
execução realizados até 31 de março do ano subsequente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
ALDO REBELO
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia
e Inovação
PORTARIA N
o- 263, DE 21 DE AGOSTO DE 2015
Habilitação ao Programa de Incentivo à
Inovação Tecnológica e Adensamento da
Cadeia Produtiva de Veículos Automotores
- INOVAR-AUTO.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 40 da Lei 12.715,
de 17 de setembro de 2012, alterada pelas Leis nº 12.844, de 19 de
julho de 2013, e nº 12.996, de 18 de junho de 2014, bem como o
disposto no inc. II do art. 3º do Decreto 7.819, de 3 de outubro de
2012, alterado pelos Decretos nº 8.015, de 17 de maio de 2013, e nº
8.294, de 12 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto
nº 7.819, de 2012, a empresa Audi do Brasil Indústria e Comércio de
Veículos Ltda., CNPJ/MF: 03.472.246/0001-54, conforme processo nº
52000.007490/2015-63, de 13 de julho de 2015.
Parágrafo único. As obrigações e os direitos da empresa
habilitada constarão de Termo de Compromisso, o qual deverá ser
entregue, firmado pelos responsáveis pela empresa, com firma reconhecida, em até trinta dias da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º A habilitação tem vigência de 1º de agosto de 2015
até 31 de julho de 2016, período em que a empresa habilitada poderá
usufruir dos benefícios definidos no Decreto nº 7.819, de 2012, desde
que cumpridos os requisitos definidos no mesmo ato.
Art. 3º A empresa habilitada deverá apurar crédito presumido
do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - com base nos
dispêndios realizados em conformidade com os incisos I e II do caput
e o §3º do art. 12 do Decreto nº 7.819, de 2012.
Art. 4º A empresa está sujeita à verificação do cumprimento
dos requisitos assumidos no requerimento de habilitação, previstos
nos arts. 4º e 7º do Decreto nº 7.819, de 2012, e ao cancelamento da
habilitação, nas condições estabelecidas pelo art. 9º desse mesmo
Decreto.
Art. 5º Para os efeitos de que trata o inciso II do art. 3º do
Decreto nº 7.819, de 2012, a empresa a que se refere o art. 1º deverá
apresentar, até 15 de junho de 2016, requerimento de habilitação de
doze meses, a contar de 1º de agosto de 2016.
Art. 6º Para fins do disposto no inciso II do art. 22 do
Decreto nº 7.819, de 2012, aplica-se a redução de alíquotas do IPI aos
produtos classificados nos códigos da TIPI relacionados no Anexo I,
desse mesmo Decreto, importados diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, até o limite de:
I - 1.293 (mil duzentas e noventa e três unidades), no período de 1º de setembro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
II - 2.262 (duas mil, duzentas e sessenta e duas unidades), no
período de 1º de janeiro de 2016 até 31 de julho de 2016.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se
aplica aos veículos relacionados no Anexo VI do Decreto nº 7.819, de
2012, conforme disposto no §2º do art. 22 desse mesmo Decreto.
Art. 7º A quota referida no inciso II do art. 4º da Portaria
MDIC nº 215, de 22 de agosto de 2014, poderá ser utilizada durante
todo o ano-calendário de 2015.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO NETO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 265,
DE 21 DE AGOSTO DE 2015
Altera o Processo Produtivo Básico para o
produto Dispositivo de Cristal Líquido para
Produtos da Posição NCM: 8528 e para
produtos da posição NCM: 8471, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TEC-
NOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28
de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC
no 52001.000699/2015-96, de 24 de abril de 2015, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 160, de
27 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Fica dispensado até 31 de dezembro de 2017 o
cumprimento do disposto no inciso IV do art. 1º para placas de
circuito impresso que implementem as funções de endereçamento e
interface (placas chaveamento source-gate) quando integradas à célula
de vidro polarizado.
§1º A partir de 1º de janeiro de 2016, a dispensa a que se
refere o caput deste artigo fica condicionada ao investimento de
percentual adicional mínimo de 1%, calculado sobre o faturamento
bruto decorrente da comercialização do produto incentivado, em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
§2º O disposto no parágrafo anterior poderá ser dispensado,
caso, a partir de 1º de janeiro de 2016, seja realizado, por Grupo de
Trabalho composto pelo Governo Federal e por representantes de
instituições privadas, estudo acerca da viabilidade de implementação
da etapa produtiva.
§3º Serão considerados como aplicação em pesquisa e desenvolvimento do ano-calendário os dispêndios correspondentes à sua
execução realizados até 31 de março do ano subsequente." (NR)
"Art. 5º Fica dispensado até 31 de dezembro de 2017 o
cumprimento do disposto no inciso IV do art. 1º para placa de iluminação LED, com a função de backlight para aplicação "direta" ou
"em borda", somente para o DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO
com tecnologia LED.
§1º A partir de 1º de janeiro de 2016, a dispensa a que se
refere o caput deste artigo fica condicionada ao investimento de
percentual adicional mínimo de 1%, calculado sobre o faturamento
bruto decorrente da comercialização do produto incentivado, em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
§2º O disposto no parágrafo anterior poderá ser dispensado,
caso, a partir de 1º de janeiro de 2016, seja realizado, por Grupo de
Trabalho composto pelo Governo Federal e por representantes de
instituições privadas, estudo acerca da viabilidade de implementação
da etapa produtiva.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
PORTARIA N
o- 264, DE 21 DE AGOSTO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2o, do art. 5o do Decreto no 7.133, de
19 de março de 2010, resolve:
Art. 1o Fixar as Metas Globais de Desempenho Institucional a serem alcançadas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no período de avaliação de 1o de setembro de
2015 a 31 de agosto de 2016, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
ANEXO
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
PERÍODO: 1o DE SETEMBRO DE 2015 A 31 DE AGOSTO DE 2016
INDICADORES
FÓRMULA DE CÁLCULO
FONTE
ÍNDICE
AT U A L
META 7o CICLO
P O N TO S
Fiscalização do cumprimento de contrapartidas produtivas exigidas em
regimes especiais
Número de empresas
Inspecionadas / 60=1
CPROD - Controle de Processos e Documentos
80%
Parcerias com Setores Público e Privado, visando à implementação de
iniciativas com
Número de instrumentos pactuados / 30=1
DOU
80%
foco na elevação da competitividade do setor produtivo e atração de
investimentos
Capacitação e desenvolvimento de fornecedores de setores estratégicos da
indústria nacional
Fornecedor qualificado / 60=1
SICONV - Sistema de Gestão de Convênios
80%
Avaliação de pleitos de redução de alíquotas dos
Ex-tarifários
Número de dias entre data da entrada do pleito em Consulta Pública e a
apresentação pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários
Controle informatizado feito pela CGBC/SDP
ND
90 dias
- CAEx, exceto nos pleitos que: a) apresentarem pendências na análise
técnica, inclusive da RFB/COANA;
b) referirem-se a combinações de máquinas e unidades funcionais,
de acordo com o nível de complexidade; c) tiverem manifestação de
produção nacional;
e d) que devam submeter-se à análise setorial de outras áreas do MDIC
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/08/2015, p. 63