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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 24/08/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
63

Processos citados

  • 878.173/2011

    Relação n o- 63/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 878.173/2011-FÁBIO VILHALBA DE SOUZA LEITE

  • 878.088/2015

    878.088/2015-ELIZABETH MINERAÇÃO LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 878.032/2015

    878.032/2015-NIC DO BRASIL, SERVIÇOS E LOCA- ÇÃO DE MAQUINAS LTDA EPP-OF. N°269/2015

  • 878.089/2015

    878.089/2015-TAICOCA MINERAÇÃO TRANSPORTES LTDA-OF. N°394/2015

  • 878.090/2015

    878.090/2015-TAICOCA MINERAÇÃO TRANSPORTES LTDA-OF. N°394/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(186)

  • 878.106/2011

    878.106/2011-TELES & FILHOS LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 878.052/2015

    878.052/2015-JOSE ADILSON DA CONCEIÇÃO ME-Registro de Licença N°86/2015 de 18/08/2015-Vencimento em 12/03/2018

  • 878.060/2015

    878.060/2015-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-Registro de Licença N°85/2015 de 18/08/2015-Vencimento em 07/04/2016 Determina arquivamento definitivo do processo(1147)

  • 878.019/1998

    878.019/1998-A.A.ALUGUÉIS DE EQUIPAMENTOS E

  • 878.065/2015

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.065/2015-GIVALDO BARRETO DO PRADO ME-OF. N°397/2015 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 878.064/2013

    878.064/2013-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR- TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME- Registro de Licença N°:24/2014 - Vencimento em 22/07/2016 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 878.019/2001

    878.019/2001-TOP ENGENHARIA LTDA

  • 878.130/2011

    878.130/2011-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO-

  • 300.288/2011

    Torna sem efeito despacho publicado.(1864) 300.288/2011-Pedreira Santa Cruz Ltda- DOU de 19.08.2015 Relação n o- 65/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)

  • 878.064/2015

    878.064/2015-COSTA & COSTA EMPREENDIMENTOS COMERCIAS, AGRONECIOS E MINERAIS LTDA ME- DOU de 21/07/2015

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 63/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 878.173/2011-FÁBIO VILHALBA DE SOUZA LEITE 878.088/2015-ELIZABETH MINERAÇÃO LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.032/2015-NIC DO BRASIL, SERVIÇOS E LOCA- ÇÃO DE MAQUINAS LTDA EPP-OF. N°269/2015 878.089/2015-TAICOCA MINERAÇÃO TRANSPORTES LTDA-OF. N°394/2015 878.090/2015-TAICOCA MINERAÇÃO TRANSPORTES LTDA-OF. N°394/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(186) 878.106/2011-TELES & FILHOS LTDA Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.052/2015-JOSE ADILSON DA CONCEIÇÃO ME-Registro de Licença N°86/2015 de 18/08/2015-Vencimento em 12/03/2018 878.060/2015-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA-Registro de Licença N°85/2015 de 18/08/2015-Vencimento em 07/04/2016 Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 878.019/1998-A.A.ALUGUÉIS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.065/2015-GIVALDO BARRETO DO PRADO ME-OF. N°397/2015 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.064/2013-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR- TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME- Registro de Licença N°:24/2014 - Vencimento em 22/07/2016 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 878.019/2001-TOP ENGENHARIA LTDA 878.130/2011-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA Torna sem efeito despacho publicado.(1864) 300.288/2011-Pedreira Santa Cruz Ltda- DOU de 19.08.2015 Relação n o- 65/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670) 878.064/2015-COSTA & COSTA EMPREENDIMENTOS COMERCIAS, AGRONECIOS E MINERAIS LTDA ME- DOU de 21/07/2015 JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA §3º Serão considerados como aplicação em pesquisa e desenvolvimento do ano-calendário os dispêndios correspondentes à sua execução realizados até 31 de março do ano subsequente." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARMANDO MONTEIRO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ALDO REBELO Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA N o- 263, DE 21 DE AGOSTO DE 2015 Habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 40 da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, alterada pelas Leis nº 12.844, de 19 de julho de 2013, e nº 12.996, de 18 de junho de 2014, bem como o disposto no inc. II do art. 3º do Decreto 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelos Decretos nº 8.015, de 17 de maio de 2013, e nº 8.294, de 12 de agosto de 2014, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 2012, a empresa Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda., CNPJ/MF: 03.472.246/0001-54, conforme processo nº 52000.007490/2015-63, de 13 de julho de 2015. Parágrafo único. As obrigações e os direitos da empresa habilitada constarão de Termo de Compromisso, o qual deverá ser entregue, firmado pelos responsáveis pela empresa, com firma reconhecida, em até trinta dias da data de publicação desta Portaria. Art. 2º A habilitação tem vigência de 1º de agosto de 2015 até 31 de julho de 2016, período em que a empresa habilitada poderá usufruir dos benefícios definidos no Decreto nº 7.819, de 2012, desde que cumpridos os requisitos definidos no mesmo ato. Art. 3º A empresa habilitada deverá apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - com base nos dispêndios realizados em conformidade com os incisos I e II do caput e o §3º do art. 12 do Decreto nº 7.819, de 2012. Art. 4º A empresa está sujeita à verificação do cumprimento dos requisitos assumidos no requerimento de habilitação, previstos nos arts. 4º e 7º do Decreto nº 7.819, de 2012, e ao cancelamento da habilitação, nas condições estabelecidas pelo art. 9º desse mesmo Decreto. Art. 5º Para os efeitos de que trata o inciso II do art. 3º do Decreto nº 7.819, de 2012, a empresa a que se refere o art. 1º deverá apresentar, até 15 de junho de 2016, requerimento de habilitação de doze meses, a contar de 1º de agosto de 2016. Art. 6º Para fins do disposto no inciso II do art. 22 do Decreto nº 7.819, de 2012, aplica-se a redução de alíquotas do IPI aos produtos classificados nos códigos da TIPI relacionados no Anexo I, desse mesmo Decreto, importados diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, até o limite de: I - 1.293 (mil duzentas e noventa e três unidades), no período de 1º de setembro de 2015 até 31 de dezembro de 2015. II - 2.262 (duas mil, duzentas e sessenta e duas unidades), no período de 1º de janeiro de 2016 até 31 de julho de 2016. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos relacionados no Anexo VI do Decreto nº 7.819, de 2012, conforme disposto no §2º do art. 22 desse mesmo Decreto. Art. 7º A quota referida no inciso II do art. 4º da Portaria MDIC nº 215, de 22 de agosto de 2014, poderá ser utilizada durante todo o ano-calendário de 2015. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO NETO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 265, DE 21 DE AGOSTO DE 2015 Altera o Processo Produtivo Básico para o produto Dispositivo de Cristal Líquido para Produtos da Posição NCM: 8528 e para produtos da posição NCM: 8471, industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TEC- NOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.000699/2015-96, de 24 de abril de 2015, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 160, de 27 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Fica dispensado até 31 de dezembro de 2017 o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 1º para placas de circuito impresso que implementem as funções de endereçamento e interface (placas chaveamento source-gate) quando integradas à célula de vidro polarizado. §1º A partir de 1º de janeiro de 2016, a dispensa a que se refere o caput deste artigo fica condicionada ao investimento de percentual adicional mínimo de 1%, calculado sobre o faturamento bruto decorrente da comercialização do produto incentivado, em atividades de pesquisa e desenvolvimento. §2º O disposto no parágrafo anterior poderá ser dispensado, caso, a partir de 1º de janeiro de 2016, seja realizado, por Grupo de Trabalho composto pelo Governo Federal e por representantes de instituições privadas, estudo acerca da viabilidade de implementação da etapa produtiva. §3º Serão considerados como aplicação em pesquisa e desenvolvimento do ano-calendário os dispêndios correspondentes à sua execução realizados até 31 de março do ano subsequente." (NR) "Art. 5º Fica dispensado até 31 de dezembro de 2017 o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 1º para placa de iluminação LED, com a função de backlight para aplicação "direta" ou "em borda", somente para o DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO com tecnologia LED. §1º A partir de 1º de janeiro de 2016, a dispensa a que se refere o caput deste artigo fica condicionada ao investimento de percentual adicional mínimo de 1%, calculado sobre o faturamento bruto decorrente da comercialização do produto incentivado, em atividades de pesquisa e desenvolvimento. §2º O disposto no parágrafo anterior poderá ser dispensado, caso, a partir de 1º de janeiro de 2016, seja realizado, por Grupo de Trabalho composto pelo Governo Federal e por representantes de instituições privadas, estudo acerca da viabilidade de implementação da etapa produtiva. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . PORTARIA N o- 264, DE 21 DE AGOSTO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2o, do art. 5o do Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010, resolve: Art. 1o Fixar as Metas Globais de Desempenho Institucional a serem alcançadas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no período de avaliação de 1o de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARMANDO MONTEIRO ANEXO METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PERÍODO: 1o DE SETEMBRO DE 2015 A 31 DE AGOSTO DE 2016 INDICADORES FÓRMULA DE CÁLCULO FONTE ÍNDICE AT U A L META 7o CICLO P O N TO S Fiscalização do cumprimento de contrapartidas produtivas exigidas em regimes especiais Número de empresas Inspecionadas / 60=1 CPROD - Controle de Processos e Documentos 80% Parcerias com Setores Público e Privado, visando à implementação de iniciativas com Número de instrumentos pactuados / 30=1 DOU 80% foco na elevação da competitividade do setor produtivo e atração de investimentos Capacitação e desenvolvimento de fornecedores de setores estratégicos da indústria nacional Fornecedor qualificado / 60=1 SICONV - Sistema de Gestão de Convênios 80% Avaliação de pleitos de redução de alíquotas dos Ex-tarifários Número de dias entre data da entrada do pleito em Consulta Pública e a apresentação pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários Controle informatizado feito pela CGBC/SDP ND 90 dias - CAEx, exceto nos pleitos que: a) apresentarem pendências na análise técnica, inclusive da RFB/COANA; b) referirem-se a combinações de máquinas e unidades funcionais, de acordo com o nível de complexidade; c) tiverem manifestação de produção nacional; e d) que devam submeter-se à análise setorial de outras áreas do MDIC

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/08/2015, p. 63

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