Relação nº 296/2020
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza constituição de Grupamento Mineiro(482)
GM N°271- Processo:933.473/2015 - 48403.933473/2015-73
GM N°271-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº
31/2020, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
868.188/2019 - MINERAÇÃO RANCHO VERDE LTDA - ALVARÁ Nº 2569/2020
- Destacado do Processo
868.132/2018 - ALVARÁ Nº 5933/2019 - Vencimento em
29/10/2022
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020062900045
Seção 1
. Coordenação de Disponibilidade
CO D I S P
CCT V
. Coordenação de Ordenamento Mineral
C M CO M
CCT V
. Gerência de Pesquisa Mineral
GEPM
CGE IV
. Divisão de Gestão de Títulos de Pesquisa
Mineral
D GT P M
CCT IV
. Superintendência de Produção Mineral
SPM
CGE II
. Assessoria Técnica
CCT III
. Divisão de Paleontologia
DIPAL
CCT IV
. Coordenação de Outorga de Títulos de
Lavra
COT I L
CCT V
. Gerência de Segurança de Barragens de
Mineração
GSBM
CGE IV
. Divisão
Executiva
de
Segurança
de
Barragens de Mineração
DISBM
CCT IV
. Gerência de Fiscalização do Aproveitamento
Mineral
G FA M
CGE IV
.
Superintendência
de
Governança
Regulatória
SGR
CGE II
. Assessoria Técnica
CCT III
. Gerência de Política Regulatória
GPOR
CGE IV
. Divisão de
Gestão da
Titularidade dos
Direitos Minerários
D GT D M
CCT IV
. Gerência de Economia Mineral
GEMI
CGE IV
. Divisão de Geoinformação Mineral
D I G EO
CCT IV
. Superintendência de Arrecadação
SAR
CGE II
. Assessoria Técnica
CCT IV
. Coordenação de Fiscalização das Receitas
CO F I R
CCT V
. Coordenação de Gestão das Receitas
CO G E R
CCT V
. Coordenação de Distribuição, Inteligência e
Planejamento Estratégico
CO D I P
CCT V
. Coordenação de Contencioso
CO CO N
CCT V
. Divisão Regional de Arrecadação 1 (MG)
DIRAR 1
CCT IV
. Divisão Regional de Arrecadação 2 (PA,
AP)
DIRAR 2
CCT IV
. Divisão Regional de Arrecadação 3 (MT, MS,
GO, TO)
DIRAR 3
CCT IV
. Divisão Regional de Arrecadação 4 (BA, SE,
AL)
DIRAR 4
CCT IV
. Divisão Regional de Arrecadação 5 (ES, RJ,
SP)
DIRAR 5
CCT IV
. Divisão Regional de Arrecadação 6 (SC, RS,
PR)
DIRAR 6
CCT IV
. Divisão Regional de Arrecadação 7 (PE, RN,
CE, PB, PI, MA)
DIRAR 7
CCT IV
. Divisão Regional de Arrecadação 8 (RO, RR,
AC, AM)
DIRAR 8
CCT IV
. Gerência Regional Tipo I (MG)
GER/ANM/UF CGE IV
. Assessoria Técnica
A S T EC
CCT III
. Setor de Controle e Registro
S ECO R
CCT I
. Setor de Gestão Documental
S EG D O
CCT I
. Divisão de Administração
DIADM
CCT IV
. Setor de Logística
S E LO G
CCT I
. Setor
de
Execução
Orçamentária
e
Financeira
S EO F I
CCT I
. Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais
DIREM
CCT IV
. Divisão de Fiscalização da Mineração de
Não Metálicos
DFMNM
CCT IV
. Divisão de Fiscalização da Mineração de
Metálicos
DFMIM
CCT IV
. Divisão
de Segurança
de Barragens
de
Mineração
DISBM
CCT IV
. Gerência Regional Tipo II (PA, BA, GO, SP,
MT, SC)
GER/ANM/UF CGE IV
. Divisão de Administração
DIADM
CCT IV
. Setor de Logística
S E LO G
CCT I
. Setor
de
Execução
Orçamentária
e
Financeira
S EO F I
CCT I
. Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais
DIREM
CCT IV
. Divisão de Fiscalização do Aproveitamento
Mineral
D I FA M
CCT IV
. Serviço
de
Segurança de
Barragens
de
Mineração
S ES B M
CCT III
.
Gerência Regional Tipo III (ES, PR, RJ e
RS)
GER/ANM/UF CCT V
. Serviço de Administração
S EA D M
CCT III
. Setor de Logística
S E LO G
CCT I
. Setor
de
Execução
Orçamentária
e
Financeira
S EO F I
CCT I
. Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais
SEREM
CCT III
. Serviço de Fiscalização do Aproveitamento
Mineral
S FA M
CCT III
. Gerência Regional Tipo IV (AM, CE, MS, PB,
PE, RN, RO e TO)
GER/ANM/UF CCT V
. Serviço de Administração
S EA D M
CCT III
. Setor
de
Execução
Orçamentária
e
Financeira
S EO F I
CCT I
. Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais
SEREM
CCT III
. Serviço de Fiscalização do Aproveitamento
Mineral
S E FA M
CCT III
. Gerência Regional Tipo V (AL, MA, PI, RR e
SE)
GER/ANM/UF CCT V
. Núcleo de Administração
NUADM
CCT II
. Setor
de
Execução
Orçamentária
e
Financeira
S EO F I
CCT I
. Núcleo de Pesquisa
e Fiscalização do
Aproveitamento Mineral
N P FA M
CCT II
. Unidades Avançadas
(Criciúma, Governador Valadares, Itaituba,
Macapá, Patos de Minas e Poços de Caldas)
UA
CCT IV
ANEXO II
DAS ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA ANM
Art. 1º O Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º ....................
a) Superintendência de Desenvolvimento Institucional:
1. Assessoria Técnica;
2. Divisão de Planejamento Orçamentário;
3. Coordenação de Planejamento Estratégico;
4. Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos;
5. Coordenação de Processos Organizacionais;
6. Coordenação de Projetos;
7. Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação;
7.1. Divisão de Projetos, Rede e Suporte;
7.2. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;
Art. 28-A. À Coordenação da Planejamento Estratégico compete:
I - subsidiar a elaboração e condução do Planejamento Estratégico da ANM;
II - coordenar as atividades de implantação e consolidação de metodologia de
gestão estratégica
no âmbito
da ANM,
principalmente no
que se
refere ao
acompanhamento das iniciativas estratégicas e monitoramento dos indicadores de
desempenho necessários para o cumprimento dos objetivos e metas organizacionais;
III - subsidiar as atividades de identificação, avaliação, monitoramento e
controle, e gestão dos riscos corporativos da ANM, apoiando a Divisão de Gestão da
Integridade, Riscos e Controles Internos, fundamentada nas boas práticas de mercado;
IV - avaliar e atualizar a metodologia e padrões para Gestão de Processos na
ANM, em conjunto com a Coordenação de Processos Organizacionais e de acordo com as
definições estratégicas da Diretoria Colegiada;
V - propor e manter a cadeia de valor de processos da ANM;
VI - buscar a integração entre as iniciativas estratégicas nos órgãos da ANM;
VII - publicar e divulgar os resultados das iniciativas de melhoria de processos;
e
VIII - monitorar, em conjunto com a Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e
Controles Internos, a aderência da gestão operacional de processos ao modelo de gestão
de processos definido.
Parágrafo Único. Ao Coordenador de Planejamento Estratégico incumbe
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e
zelar pela qualidade dos serviços.
Art.28-B. À Divisão de Integridade, Riscos e Controles Internos compete:
I - elaborar e periodicamente revisar, o Plano de Integridade da ANM, com
vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II - implementar o Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento
contínuo, visando o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de
atos lesivos;
III - atuar na orientação e treinamento dos servidores da ANM com relação aos
temas atinentes ao Programa de Integridade;
IV - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto
com as demais áreas da ANM;
V - promover a ética e regras de conduta para servidores, em conjunto com a
Comissão de Ética;
VI - promover a transparência ativa e o acesso à informação;
VII - tratar conflitos de interesses e nepotismo;
VIII - coordenar a elaboração e revisão periódica da Política de Gestão Riscos e
Controles Internos da Gestão;
IX - coordenar a implementação da Gestão de Riscos e Controles Internos da
Gestão e exercer o seu monitoramento contínuo;
X - assegurar o cumprimento de diretrizes, metodologias e mecanismos para a
comunicação e institucionalização da Política de Gestão Riscos e Controles Internos da
Gestão;
XI - assessorar no gerenciamento de riscos dos processos de trabalho
priorizados;
XII - monitorar os riscos ao longo do tempo, de modo a permitir que as
respostas adotadas resultem na manutenção dos riscos em níveis adequados, de acordo
com a Política;
XIII - assegurar que as informações adequadas sobre gestão de riscos e
controles internos da gestão estejam disponíveis em todas as áreas técnicas da ANM; e
XIV - apoiar as ações de capacitação na área de gestão de riscos e controles
internos da gestão.
Art.28-C. À Divisão de Planejamento e Orçamento compete:
I - elaborar e apresentar para aprovação da Diretoria Colegiada, proposta para
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei do Plano Plurianual;
II - planejar, acompanhar e controlar o orçamento anual e os recursos
financeiros da ANM;
III - coordenar e orientar as Superintendências e Unidades Administrativas
Regionais da ANM nas diversas fases do ciclo de gestão do Plano Plurianual - PPA;
IV - avaliar periodicamente a execução orçamentária e financeira da Sede e das
Unidades Administrativas Regionais da ANM e sua aderência ao Plano Plurianual - PPA e ao
Planejamento Estratégico da ANM;
V - promover a articulação entre os órgãos da ANM com vistas a assegurar a
integração das ações do planejamento orçamentário e financeiro;
VI - avaliar os programas de trabalho e ações da ANM, bem como propor
alterações à autoridade competente;
VII - definir procedimentos relativos à execução e avaliação dos resultados dos
programas e ações da ANM;
VIII - acompanhar a execução orçamentária no âmbito da ANM, conforme
limites estabelecidos pelos Órgãos Superiores; e
IX - proceder a descentralização de dotação orçamentária e sub-repasse de
recursos financeiros, conforme planejamento da Superintendência de Administração e
Finanças; e
X - elaborar e apresentar relatórios gerenciais sobre a execução orçamentária e
financeira da ANM.
Parágrafo Único. Á Divisão de Planejamento e Orçamentário incumbe planejar,
dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela
qualidade dos serviços.
Art. 28-D. Revogado." (NR).
(*)Republicada por ter saído com omissão no DOU de 26/6/2020, Seção 1, pág. 49.
D ES P AC H O
Relação nº 296/2020
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza constituição de Grupamento Mineiro(482)
GM N°271- Processo:933.473/2015 - 48403.933473/2015-73
GM N°271- Processo:831.956/2002 - 48403.933473/2015-73
GM N°271- Processo:831.351/1984 - 48403.933473/2015-73
GM N°271- Processo:830.882/1985 - 48403.933473/2015-73
GM N°271- Processo:830.479/1984 - 48403.933473/2015-73
GM N°271- Processo:830.337/1984 - 48403.933473/2015-73
GM N°271- Processo:802.783/1969 - 48403.933473/2015-73
GM N°271- Processo:005.659/1960 - 48403.933473/2015-73
GM N°271- Processo:002.794/1950 - 48403.933473/2015-73
GM N°271- Processo:000.040/1960 - 48403.933473/2015-73
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 287/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº
31/2020, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
868.188/2019 - MINERAÇÃO RANCHO VERDE LTDA - ALVARÁ Nº 2569/2020
- Destacado do Processo 868.132/2018 - ALVARÁ Nº 5933/2019 - Vencimento em
29/10/2022
Como citar: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/06/2020, p. 45