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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS — página do DOU de 29/06/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
45

Processos citados

  • 933.473/2015

    Relação nº 296/2020 Fase de Concessão de Lavra Autoriza constituição de Grupamento Mineiro(482) GM N°271- Processo:933.473/2015 - 48403.933473/2015-73 GM N°271-

  • 831.956/2002

    831.956/2002 - 48403.933473/2015-73 GM N°271-

  • 831.351/1984

    831.351/1984 - 48403.933473/2015-73 GM N°271-

  • 830.882/1985

    830.882/1985 - 48403.933473/2015-73 GM N°271-

  • 830.479/1984

    830.479/1984 - 48403.933473/2015-73 GM N°271-

  • 830.337/1984

    830.337/1984 - 48403.933473/2015-73 GM N°271-

  • 802.783/1969

    802.783/1969 - 48403.933473/2015-73 GM N°271-

  • 005.659/1960

    005.659/1960 - 48403.933473/2015-73 GM N°271-

  • 002.794/1950

    002.794/1950 - 48403.933473/2015-73 GM N°271-

  • 000.040/1960

    000.040/1960 - 48403.933473/2015-73

  • 868.188/2019

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) 868.188/2019 - MINERAÇÃO RANCHO VERDE LTDA - ALVARÁ Nº 2569/2020 - Destacado do Processo

  • 868.132/2018

    868.132/2018 - ALVARÁ Nº 5933/2019 - Vencimento em 29/10/2022

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020062900045 Seção 1 . Coordenação de Disponibilidade CO D I S P CCT V . Coordenação de Ordenamento Mineral C M CO M CCT V . Gerência de Pesquisa Mineral GEPM CGE IV . Divisão de Gestão de Títulos de Pesquisa Mineral D GT P M CCT IV . Superintendência de Produção Mineral SPM CGE II . Assessoria Técnica CCT III . Divisão de Paleontologia DIPAL CCT IV . Coordenação de Outorga de Títulos de Lavra COT I L CCT V . Gerência de Segurança de Barragens de Mineração GSBM CGE IV . Divisão Executiva de Segurança de Barragens de Mineração DISBM CCT IV . Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral G FA M CGE IV . Superintendência de Governança Regulatória SGR CGE II . Assessoria Técnica CCT III . Gerência de Política Regulatória GPOR CGE IV . Divisão de Gestão da Titularidade dos Direitos Minerários D GT D M CCT IV . Gerência de Economia Mineral GEMI CGE IV . Divisão de Geoinformação Mineral D I G EO CCT IV . Superintendência de Arrecadação SAR CGE II . Assessoria Técnica CCT IV . Coordenação de Fiscalização das Receitas CO F I R CCT V . Coordenação de Gestão das Receitas CO G E R CCT V . Coordenação de Distribuição, Inteligência e Planejamento Estratégico CO D I P CCT V . Coordenação de Contencioso CO CO N CCT V . Divisão Regional de Arrecadação 1 (MG) DIRAR 1 CCT IV . Divisão Regional de Arrecadação 2 (PA, AP) DIRAR 2 CCT IV . Divisão Regional de Arrecadação 3 (MT, MS, GO, TO) DIRAR 3 CCT IV . Divisão Regional de Arrecadação 4 (BA, SE, AL) DIRAR 4 CCT IV . Divisão Regional de Arrecadação 5 (ES, RJ, SP) DIRAR 5 CCT IV . Divisão Regional de Arrecadação 6 (SC, RS, PR) DIRAR 6 CCT IV . Divisão Regional de Arrecadação 7 (PE, RN, CE, PB, PI, MA) DIRAR 7 CCT IV . Divisão Regional de Arrecadação 8 (RO, RR, AC, AM) DIRAR 8 CCT IV . Gerência Regional Tipo I (MG) GER/ANM/UF CGE IV . Assessoria Técnica A S T EC CCT III . Setor de Controle e Registro S ECO R CCT I . Setor de Gestão Documental S EG D O CCT I . Divisão de Administração DIADM CCT IV . Setor de Logística S E LO G CCT I . Setor de Execução Orçamentária e Financeira S EO F I CCT I . Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais DIREM CCT IV . Divisão de Fiscalização da Mineração de Não Metálicos DFMNM CCT IV . Divisão de Fiscalização da Mineração de Metálicos DFMIM CCT IV . Divisão de Segurança de Barragens de Mineração DISBM CCT IV . Gerência Regional Tipo II (PA, BA, GO, SP, MT, SC) GER/ANM/UF CGE IV . Divisão de Administração DIADM CCT IV . Setor de Logística S E LO G CCT I . Setor de Execução Orçamentária e Financeira S EO F I CCT I . Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais DIREM CCT IV . Divisão de Fiscalização do Aproveitamento Mineral D I FA M CCT IV . Serviço de Segurança de Barragens de Mineração S ES B M CCT III . Gerência Regional Tipo III (ES, PR, RJ e RS) GER/ANM/UF CCT V . Serviço de Administração S EA D M CCT III . Setor de Logística S E LO G CCT I . Setor de Execução Orçamentária e Financeira S EO F I CCT I . Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais SEREM CCT III . Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral S FA M CCT III . Gerência Regional Tipo IV (AM, CE, MS, PB, PE, RN, RO e TO) GER/ANM/UF CCT V . Serviço de Administração S EA D M CCT III . Setor de Execução Orçamentária e Financeira S EO F I CCT I . Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais SEREM CCT III . Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral S E FA M CCT III . Gerência Regional Tipo V (AL, MA, PI, RR e SE) GER/ANM/UF CCT V . Núcleo de Administração NUADM CCT II . Setor de Execução Orçamentária e Financeira S EO F I CCT I . Núcleo de Pesquisa e Fiscalização do Aproveitamento Mineral N P FA M CCT II . Unidades Avançadas (Criciúma, Governador Valadares, Itaituba, Macapá, Patos de Minas e Poços de Caldas) UA CCT IV ANEXO II DAS ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA ANM Art. 1º O Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................... a) Superintendência de Desenvolvimento Institucional: 1. Assessoria Técnica; 2. Divisão de Planejamento Orçamentário; 3. Coordenação de Planejamento Estratégico; 4. Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos; 5. Coordenação de Processos Organizacionais; 6. Coordenação de Projetos; 7. Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação; 7.1. Divisão de Projetos, Rede e Suporte; 7.2. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas; Art. 28-A. À Coordenação da Planejamento Estratégico compete: I - subsidiar a elaboração e condução do Planejamento Estratégico da ANM; II - coordenar as atividades de implantação e consolidação de metodologia de gestão estratégica no âmbito da ANM, principalmente no que se refere ao acompanhamento das iniciativas estratégicas e monitoramento dos indicadores de desempenho necessários para o cumprimento dos objetivos e metas organizacionais; III - subsidiar as atividades de identificação, avaliação, monitoramento e controle, e gestão dos riscos corporativos da ANM, apoiando a Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos, fundamentada nas boas práticas de mercado; IV - avaliar e atualizar a metodologia e padrões para Gestão de Processos na ANM, em conjunto com a Coordenação de Processos Organizacionais e de acordo com as definições estratégicas da Diretoria Colegiada; V - propor e manter a cadeia de valor de processos da ANM; VI - buscar a integração entre as iniciativas estratégicas nos órgãos da ANM; VII - publicar e divulgar os resultados das iniciativas de melhoria de processos; e VIII - monitorar, em conjunto com a Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos, a aderência da gestão operacional de processos ao modelo de gestão de processos definido. Parágrafo Único. Ao Coordenador de Planejamento Estratégico incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços. Art.28-B. À Divisão de Integridade, Riscos e Controles Internos compete: I - elaborar e periodicamente revisar, o Plano de Integridade da ANM, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas; II - implementar o Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos; III - atuar na orientação e treinamento dos servidores da ANM com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; IV - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da ANM; V - promover a ética e regras de conduta para servidores, em conjunto com a Comissão de Ética; VI - promover a transparência ativa e o acesso à informação; VII - tratar conflitos de interesses e nepotismo; VIII - coordenar a elaboração e revisão periódica da Política de Gestão Riscos e Controles Internos da Gestão; IX - coordenar a implementação da Gestão de Riscos e Controles Internos da Gestão e exercer o seu monitoramento contínuo; X - assegurar o cumprimento de diretrizes, metodologias e mecanismos para a comunicação e institucionalização da Política de Gestão Riscos e Controles Internos da Gestão; XI - assessorar no gerenciamento de riscos dos processos de trabalho priorizados; XII - monitorar os riscos ao longo do tempo, de modo a permitir que as respostas adotadas resultem na manutenção dos riscos em níveis adequados, de acordo com a Política; XIII - assegurar que as informações adequadas sobre gestão de riscos e controles internos da gestão estejam disponíveis em todas as áreas técnicas da ANM; e XIV - apoiar as ações de capacitação na área de gestão de riscos e controles internos da gestão. Art.28-C. À Divisão de Planejamento e Orçamento compete: I - elaborar e apresentar para aprovação da Diretoria Colegiada, proposta para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei do Plano Plurianual; II - planejar, acompanhar e controlar o orçamento anual e os recursos financeiros da ANM; III - coordenar e orientar as Superintendências e Unidades Administrativas Regionais da ANM nas diversas fases do ciclo de gestão do Plano Plurianual - PPA; IV - avaliar periodicamente a execução orçamentária e financeira da Sede e das Unidades Administrativas Regionais da ANM e sua aderência ao Plano Plurianual - PPA e ao Planejamento Estratégico da ANM; V - promover a articulação entre os órgãos da ANM com vistas a assegurar a integração das ações do planejamento orçamentário e financeiro; VI - avaliar os programas de trabalho e ações da ANM, bem como propor alterações à autoridade competente; VII - definir procedimentos relativos à execução e avaliação dos resultados dos programas e ações da ANM; VIII - acompanhar a execução orçamentária no âmbito da ANM, conforme limites estabelecidos pelos Órgãos Superiores; e IX - proceder a descentralização de dotação orçamentária e sub-repasse de recursos financeiros, conforme planejamento da Superintendência de Administração e Finanças; e X - elaborar e apresentar relatórios gerenciais sobre a execução orçamentária e financeira da ANM. Parágrafo Único. Á Divisão de Planejamento e Orçamentário incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços. Art. 28-D. Revogado." (NR). (*)Republicada por ter saído com omissão no DOU de 26/6/2020, Seção 1, pág. 49. D ES P AC H O Relação nº 296/2020 Fase de Concessão de Lavra Autoriza constituição de Grupamento Mineiro(482) GM N°271- Processo:933.473/2015 - 48403.933473/2015-73 GM N°271- Processo:831.956/2002 - 48403.933473/2015-73 GM N°271- Processo:831.351/1984 - 48403.933473/2015-73 GM N°271- Processo:830.882/1985 - 48403.933473/2015-73 GM N°271- Processo:830.479/1984 - 48403.933473/2015-73 GM N°271- Processo:830.337/1984 - 48403.933473/2015-73 GM N°271- Processo:802.783/1969 - 48403.933473/2015-73 GM N°271- Processo:005.659/1960 - 48403.933473/2015-73 GM N°271- Processo:002.794/1950 - 48403.933473/2015-73 GM N°271- Processo:000.040/1960 - 48403.933473/2015-73 VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS D ES P AC H O Relação nº 287/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227/1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) 868.188/2019 - MINERAÇÃO RANCHO VERDE LTDA - ALVARÁ Nº 2569/2020 - Destacado do Processo 868.132/2018 - ALVARÁ Nº 5933/2019 - Vencimento em 29/10/2022

Como citar: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/06/2020, p. 45

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