para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Total de
Direitos e Obrigações Minerários, de 11 de novembro de 2019, celebrado entre Valmir
Pereira de Melo (cedente), CPF nº 030.971.372-20, e a empresa RW Mineradora Spe Ltda.
(cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.499, de 20 de fevereiro de 2013,
publicado no DOU de 26 de fevereiro de 2013, o qual autoriza o cedente a pesquisar
granito em uma área de 99,32ha, reduzida para 10,63ha, no município de Mucajaí, na
faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução dos Processos ANM
nos 48424.884069/2009-72 e 48424.984034/2018-23, e PR nos 00001.005602/2020-03 e
00001.005601/2020-51, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 212/2020/GAB-
DG/DIRC, de 22 de setembro de 2020, recebido em 5 de outubro
48423.868050/2018-80 e PR nº 00001.005469/2020-87, a
conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 37/2020/SG/DIRC, de
18 de março de 2020, recebido em 5 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº
48403.800608/1969-46, 48053.920790/2020-12 e
PR nº 00001.005599/2020-10, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio
do Ofício nº 213/2020/GAB-DG/DIRC, de 22 de setembro de 2020, recebido em 5 de
outubro de
Albuquerque Lopes, nº 1.024, Junco, no município de Sobral/CE, para se estabelecer na
faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, bem como para pesquisar mármore em 15
(quinze) áreas distintas de: 952,37ha, 672,34ha, 919,19ha, 966,83ha, 957,27ha, 999,12ha,
967,68ha, 968,50ha, 907,53ha, 931,95ha, 967,70ha, 961,57ha, 961,01ha, 986,58ha e
918,74ha, totalizando uma área de 14.038,38, no município de Cárceres, na faixa de
fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos
48410.900869/2008-11, 48068.866270/2019-46 e 48068.866272/2019-35, e Processos PR
nos 00001.005604/2020-94, 00001.005594/2020-97 e 00001.005593/2020-42, a conclusão
da Agência Nacional de Mineração por meio dos Ofícios nos 20 e
Albuquerque Lopes, nº 1.024, Junco, no município de Sobral/CE, para se estabelecer na
faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, bem como para pesquisar mármore em 15
(quinze) áreas distintas de: 952,37ha, 672,34ha, 919,19ha, 966,83ha, 957,27ha, 999,12ha,
967,68ha, 968,50ha, 907,53ha, 931,95ha, 967,70ha, 961,57ha, 961,01ha, 986,58ha e
918,74ha, totalizando uma área de 14.038,38, no município de Cárceres, na faixa de
fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos
48410.900869/2008-11, 48068.866270/2019-46 e 48068.866272/2019-35, e Processos PR
nos 00001.005604/2020-94, 00001.005594/2020-97 e 00001.005593/2020-42, a conclusão
da Agência Nacional de Mineração por meio dos Ofícios nos 20 e 44/2020/GEPM/SRM-
ANM, de 28 de
48412.866640/2010-40,
48412.866162/2018-25, 27212.966005/1993-96 e PR nº 00001.005462/2020-65, a
conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 36/2020/SG/DIRC, de 18 de março de 2020,
recebido em 5 de outubro de 2020, e a
48412.866162/2018-25, 27212.966005/1993-96 e PR nº 00001.005462/2020-65, a
conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 36/2020/SG/DIRC, de 18 de março de 2020,
recebido em 5 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº
48079.868200/2019-01,
que
fazem
referência
aos
Processos
ANM
nos
48079.868201/2019-48,
48079.868204/2019-81,
48079.868205/2019-26,
48079.868206/2019-71,
48079.868207/2019-71,
48079.868208/2019-60
e
48079.868201/2019-48,
48079.868204/2019-81,
48079.868205/2019-26,
48079.868206/2019-71,
48079.868207/2019-71,
48079.868208/2019-60
e
48079.868219/2019-40; e Processos PR nos 00001.005763/2020-99, 00001.005753/2020-53
48079.868204/2019-81,
48079.868205/2019-26,
48079.868206/2019-71,
48079.868207/2019-71,
48079.868208/2019-60
e
48079.868219/2019-40; e Processos PR nos 00001.005763/2020-99, 00001.005753/2020-53
e 00001.005768/2020-11
Estados, no município de Campo Grande/MS, para se estabelecer na faixa de fronteira do
estado de Mato Grosso do Sul e pesquisar minério de ferro em oito áreas distintas,
medindo 1995,88ha, 1985,04ha, 1916,88ha, 1935,11ha, 1935,64ha, 1865,16ha, 1926,79ha
e 1654,37ha, totalizando 15.214,87ha, no município de Bonito, na faixa de fronteira do
referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48079.968146/2019-
e
48079.868200/2019-01,
que
fazem
referência
aos
Processos
ANM
nos
48079.868201/2019-48,
48079.868204/2019-81,
48079.868205/2019-26,
48079.868206/2019-71,
48079.868207/2019-71,
48079.868208/2019-60
e
48079.868219/2019-40; e Processos PR nos 00001.005763/2020-99, 00001.005753/2020-53
e 00001.005768/2020-11, a conclusão da
Estados, no município de Campo Grande/MS, para se estabelecer na faixa de fronteira do
estado de Mato Grosso do Sul e pesquisar minério de ferro em oito áreas distintas,
medindo 1995,88ha, 1985,04ha, 1916,88ha, 1935,11ha, 1935,64ha, 1865,16ha, 1926,79ha
e 1654,37ha, totalizando 15.214,87ha, no município de Bonito, na faixa de fronteira do
referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48079.968146/2019-
e
48079.868200/2019-01,
que
fazem
referência
aos
Processos
ANM
nos
48079.868201/2019-48,
48079.868204/2019-81,
48079.868205/2019-26,
48079.868206/2019-71,
48079.868207/2019-71,
48079.868208/2019-60
e
48079.868219/2019-40; e Processos PR nos 00001.005763/2020-99, 00001.005753/2020-53
e 00001.005768/2020-11, a conclusão da Agência Nacional de
Estados, no município de Campo Grande/MS, para se estabelecer na faixa de fronteira do
estado de Mato Grosso do Sul e pesquisar minério de ferro em oito áreas distintas,
medindo 1995,88ha, 1985,04ha, 1916,88ha, 1935,11ha, 1935,64ha, 1865,16ha, 1926,79ha
e 1654,37ha, totalizando 15.214,87ha, no município de Bonito, na faixa de fronteira do
referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48079.968146/2019-
e
48079.868200/2019-01,
que
fazem
referência
aos
Processos
ANM
nos
48079.868201/2019-48,
48079.868204/2019-81,
48079.868205/2019-26,
48079.868206/2019-71,
48079.868207/2019-71,
48079.868208/2019-60
e
48079.868219/2019-40; e Processos PR nos 00001.005763/2020-99, 00001.005753/2020-53
e 00001.005768/2020-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício
estado de Mato Grosso do Sul e pesquisar minério de ferro em oito áreas distintas,
medindo 1995,88ha, 1985,04ha, 1916,88ha, 1935,11ha, 1935,64ha, 1865,16ha, 1926,79ha
e 1654,37ha, totalizando 15.214,87ha, no município de Bonito, na faixa de fronteira do
referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48079.968146/2019-
e
48079.868200/2019-01,
que
fazem
referência
aos
Processos
ANM
nos
48079.868201/2019-48,
48079.868204/2019-81,
48079.868205/2019-26,
48079.868206/2019-71,
48079.868207/2019-71,
48079.868208/2019-60
e
48079.868219/2019-40; e Processos PR nos 00001.005763/2020-99, 00001.005753/2020-53
e 00001.005768/2020-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício nº 34/2020/SG/DIRC,
estado de Mato Grosso do Sul e pesquisar minério de ferro em oito áreas distintas,
medindo 1995,88ha, 1985,04ha, 1916,88ha, 1935,11ha, 1935,64ha, 1865,16ha, 1926,79ha
e 1654,37ha, totalizando 15.214,87ha, no município de Bonito, na faixa de fronteira do
referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48079.968146/2019-
e
48079.868200/2019-01,
que
fazem
referência
aos
Processos
ANM
nos
48079.868201/2019-48,
48079.868204/2019-81,
48079.868205/2019-26,
48079.868206/2019-71,
48079.868207/2019-71,
48079.868208/2019-60
e
48079.868219/2019-40; e Processos PR nos 00001.005763/2020-99, 00001.005753/2020-53
e 00001.005768/2020-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício nº 34/2020/SG/DIRC, de 9 de outubro de 2020,
do Processos ANM nº 48400.000158/2001-92 e PR nº 00001.005590/2020-17, a conclusão
da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 33/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29
de setembro de 2020, recebido em 5 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 140/2020-R F.
Nº 110 - Dar assentimento prévio a FLÁVIA LEME CARVALHO, CPF nº 497.856.802-15, para
pesquisar minério de manganês em uma área de 6.411,75ha, no município de Guajará-
Mirim, na faixa de fronteira do estado de Rondônia; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nº 48419.886450/2014-11 e PR nº 00001.005655/2020-16, a conclusão da
Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 34/2020/SG/DIRC, de 18 de março
de 2020, recebido em 6 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº
Mirim, na faixa de fronteira do estado de Rondônia; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nº 48419.886450/2014-11 e PR nº 00001.005655/2020-16, a conclusão da
Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 34/2020/SG/DIRC, de 18 de março
de 2020, recebido em 6 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 141/2020-RF.
Nº 111 - Dar assentimento prévio a IVAN CESAR ROSSONI FILHO, CPF nº 078.644.879-20,
para pesquisar água mineral em uma área de 49,75ha, no município de Toledo, na faixa
de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no
48413.826380/2018-17, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício nº 40/2020/GEPM/SRM-ANM, de 15 de outubro de 2020, recebido em 29 de
outubro de 2020, e a Nota - AP nº 142/2020-RF.
Nº 112 - Dar
de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no
48413.826380/2018-17, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício nº 40/2020/GEPM/SRM-ANM, de 15 de outubro de 2020, recebido em 29 de
outubro de 2020, e a Nota - AP nº 142/2020-RF.
Nº 112 - Dar assentimento prévio a VALMIR JOSÉ CERETTA, CPF nº 662.572.559-53, para
pesquisar água mineral em uma área de 49,64 ha, no município de Santa Helena, na faixa
de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no
48069.826103/2019-52, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício nº 38/2020/GEPM/SRM-ANM, de 15 de outubro de 2020, recebido em 27 de
outubro de 2020, e a Nota - AP nº 143/2020-RF.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111800146
Seção 1
Nº 668, de 17 de novembro de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.088, de 17 de novembro de 2020.
Nº 669, de 17 de novembro de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.089, de 17 de novembro de 2020.
Nº 670, de 17 de novembro de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.090, de 17 de novembro de 2020.
Nº 671, de 17 de novembro de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.091, de 17 de novembro de 2020.
Nº 672, de 17 de novembro de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.092, de 17 de novembro de 2020.
Nº 673, de 17 de novembro de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.093, de 17 de novembro de 2020.
Nº 674, de 17 de novembro de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.094, de 17 de novembro de 2020.
Nº 675, de 17 de novembro de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.095, de 17 de novembro de 2020.
Nº 676, de 17 de novembro de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.096, de 17 de novembro de 2020.
Nº 677, de 17 de novembro de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.097, de 17 de novembro de 2020.
Nº 678, de 17 de novembro de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.098, de 17 de novembro de 2020.
Nº 679, de 17 de novembro de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.099, de 17 de novembro de 2020.
Nº 680, de 17 de novembro de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.100, de 17 de novembro de 2020.
Nº 681, de 17 de novembro de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.101, de 17 de novembro de 2020.
Nº 682, de 17 de novembro de 2020. Encaminhamento ao Senado Federal, para
apreciação, do nome da Senhora MARIA THERESA LAZARO, para exercer o cargo de
Embaixadora do Brasil na República da Tunísia.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O
Defiro o credenciamento da AC SAFEWEB TIMESTAMPING e AR SAFEWEB.
Processo n° 00100.004969/2019-40.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO
DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do art.
18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de
1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto,
especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril
de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de
novembro de 2017, resolve:
Nº 99 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda
Zohar, localizado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, na faixa de fronteira
do estado de Mato Grosso, de interesse de Daniella Soares Carvalho de Almeida, CPF nº
934.006.321-04, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da
Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº
00065.066115/2019-21, o Parecer nº 983/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 15 de
setembro de 2020, a conclusão do Ofício nº 915/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-
ANAC, de 29 de setembro de 2020, e a Nota - AP nº 128/2020-RF.
Nº 100 - Dar assentimento prévio para à empresa RW MINERADORA SPE LTDA., CNPJ nº
35.083.593/0001-81, com sede na Rodovia RR-325, s/nº, 4.2 KM, Zona Rural, no município
de Mucajaí, na faixa de fronteira do estado de Roraima, para estabelecer-se na faixa de
fronteira do referido estado; bem como à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)
para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Total de
Direitos e Obrigações Minerários, de 11 de novembro de 2019, celebrado entre Valmir
Pereira de Melo (cedente), CPF nº 030.971.372-20, e a empresa RW Mineradora Spe Ltda.
(cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.499, de 20 de fevereiro de 2013,
publicado no DOU de 26 de fevereiro de 2013, o qual autoriza o cedente a pesquisar
granito em uma área de 99,32ha, reduzida para 10,63ha, no município de Mucajaí, na
faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução dos Processos ANM
nos 48424.884069/2009-72 e 48424.984034/2018-23, e PR nos 00001.005602/2020-03 e
00001.005601/2020-51, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 212/2020/GAB-
DG/DIRC, de 22 de setembro de 2020, recebido em 5 de outubro de 2020, e a Nota - AP
nº 129/2020-RF.
Nº 101 - Dar assentimento prévio à empresa ALCIDES JOSE D'ARCE ROPELLI EIRELI., CNPJ
nº 30.050.408/0001-39, com sede Rodovia BR 267, Jardim/Porto Murtinho, km 3,
esquerda 2 km, s/n, Fazenda São José, Zona Rural, município de Jardim/MS, para
estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, considerando o
teor da Segunda Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 6 de junho de 2018;
bem como pesquisar diamante em uma área de 355,98ha, no município de Jardim, na
faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos
48423.968025/2018-03, 48423.868050/2018-80 e PR nº 00001.005469/2020-87, a
conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 37/2020/SG/DIRC, de
18 de março de 2020, recebido em 5 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 131/2020-
R F.
Nº 102 - Dar assentimento prévio à empresa INTERCEMENT BRASIL S.A., CNPJ nº
62.258.884/0001-36, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata da Reunião do
Conselho de Administração, realizada em 9 de março de 2020, que versa sobre a eleição
de Ricardo Rodrigues Congro, CPF nº 859.388.401-63, para o cargo de Diretor; de acordo
com a instrução dos Processos ANM nos 48403.800608/1969-46, 48053.920790/2020-12 e
PR nº 00001.005599/2020-10, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio
do Ofício nº 213/2020/GAB-DG/DIRC, de 22 de setembro de 2020, recebido em 5 de
outubro de 2020, e a Nota - AP nº 132/2020-RF.
Nº 103 - Dar assentimento prévio à empresa VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO
E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.954.125/0001-08, com sede na Avenida Antonio de
Albuquerque Lopes, nº 1.024, Junco, no município de Sobral/CE, para se estabelecer na
faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, bem como para pesquisar mármore em 15
(quinze) áreas distintas de: 952,37ha, 672,34ha, 919,19ha, 966,83ha, 957,27ha, 999,12ha,
967,68ha, 968,50ha, 907,53ha, 931,95ha, 967,70ha, 961,57ha, 961,01ha, 986,58ha e
918,74ha, totalizando uma área de 14.038,38, no município de Cárceres, na faixa de
fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos
48410.900869/2008-11, 48068.866270/2019-46 e 48068.866272/2019-35, e Processos PR
nos 00001.005604/2020-94, 00001.005594/2020-97 e 00001.005593/2020-42, a conclusão
da Agência Nacional de Mineração por meio dos Ofícios nos 20 e 44/2020/GEPM/SRM-
ANM, de 28 de setembro de 2020 e 16 de outubro de 2020, com instrução complementar
concluída em 16 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 134/2020-RF.
Nº 104 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda
Chapadão, localizado no município de Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso, de interesse de Alexandro Elias Benedetti, CPF nº 316.913.232-68, condicionado à
observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação
específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.058812/2019-16, o
Parecer nº 1.032/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 29 de setembro de 2020, a
conclusão do Ofício nº 990/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 7 de outubro
de 2020, e a Nota - AP nº 135/2020-RF.
Nº 105 - Dar assentimento prévio para a AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
proceder à averbação do Instrumento Particular de Acordo para Cessão e Transferência de
Direitos Minerários e Outras Avenças, celebrado em 12 de setembro de 2017 e Minuta de
Cessão Parcial, emitida em 27 de março de 2018, celebrado entre a empresa Mineração
Apoena S.A., CNPJ nº 10.302.599/0001-71 (cedente) e a Cooperativa dos Produtores de
Metais e Pedras Preciosas de Nova Lacerda - COOPROPOL, CNPJ nº 70.428.735/0001-04
(cessionária), celebrado em 12 de setembro de 2017, atinente ao Alvará de Pesquisa nº
6.192, de 3 de julho de 2014, publicado no DOU de 7 de julho de 2014, o qual autoriza
a cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 9.919,99ha, no município de Vila
Bela da Santíssima Trindade, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo
com a instrução dos Processos ANM nos 48400.001106/2009-91, 48412.866640/2010-40,
48412.866162/2018-25, 27212.966005/1993-96 e PR nº 00001.005462/2020-65, a
conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 36/2020/SG/DIRC, de 18 de março de 2020,
recebido em 5 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 136/2020-RF.
Nº 106 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA para alienação de terras públicas referentes ao Projeto de
Assentamento Trindade, com área total de 599,8714ha, localizado no município de
Trindade do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, matriculado em
nome do INCRA sob nº 10.021, do Livro 2 do Registro Geral, junto ao Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Nonoai/RS; de acordo com a conclusão dos Processos INCRA
nº
54000.076756/2020-19
e
PR
nº
00001.005913/2020-64,
Parecer
nº
00070/2020/PROC/PFE-INCRA-RS/PGF/AGU, de 2 de setembro de 2020, o Parecer nº
21.668/2020/SR(11)RS-D3/SR(11)RS-D/SR(11)RS/INCRA, de 10 de setembro de 2020, o
Oficio nº 62.390/2020/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 19 de outubro de
2020, e a Nota - AP nº 137/2020-RF.
Nº 107 - Dar assentimento prévio à empresa PROSPECÇÃO MINERÁRIA RIO MIRANDA
LTDA., CNPJ nº 33.113.038/0001-20, com sede na Rua Alagoas, nº 668, Jardim dos
Estados, no município de Campo Grande/MS, para se estabelecer na faixa de fronteira do
estado de Mato Grosso do Sul e pesquisar minério de ferro em oito áreas distintas,
medindo 1995,88ha, 1985,04ha, 1916,88ha, 1935,11ha, 1935,64ha, 1865,16ha, 1926,79ha
e 1654,37ha, totalizando 15.214,87ha, no município de Bonito, na faixa de fronteira do
referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48079.968146/2019-
e
48079.868200/2019-01,
que
fazem
referência
aos
Processos
ANM
nos
48079.868201/2019-48,
48079.868204/2019-81,
48079.868205/2019-26,
48079.868206/2019-71,
48079.868207/2019-71,
48079.868208/2019-60
e
48079.868219/2019-40; e Processos PR nos 00001.005763/2020-99, 00001.005753/2020-53
e 00001.005768/2020-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício nº 34/2020/SG/DIRC, de 9 de outubro de 2020, recebido em 13 de outubro de
2020, e a Nota - AP nº 138/2020-RF.
Nº 108 - Dar assentimento prévio à empresa COMICAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO
CANDIOTA, CNPJ nº 10.264.603/0001-54, para arquivar, na Junta Comercial competente,
Ata da Assembleia Geral Ordinária, de 17 de setembro de 2019, que aprovou eleição de
Ricardo Frederico Buarque Barbosa, CPF nº 012.279.838-40, para o cargo de Diretor
Presidente; Rubens Prado Valentin Júnior, CPF nº 091.087.318-61, para o cargo de Diretor
Vice-Presidente; Armando Sérgio Antunes da Silva, CPF nº 073.141.588-43, e Ricardo
Rodrigues Congro, CPF nº 859.388.401-63, ambos para o cargo de Diretor; bem como a
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, de 29 de junho de 2020, que aprovou
a eleição de Ricardo Frederico Buarque Barbosa, para o cargo de Diretor Presidente;
Armando Sérgio Antunes da Silva, para o cargo de Diretor Vice-Presidente; Lívio Hagime
Kuze, CPF nº 220.769.508-50, e Ricardo Rodrigues Congro, ambos para o cargo de Diretor,
bem como a integralização e o aumento do capital social da empresa; de acordo com a
instrução dos Processos ANM no 48400.002630/2008-06 e PR nº 00001.005598/2020-75,
a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 214/2020/GAB-
DG/DIRC, de 22 de setembro de 2020, recebido em 5 de outubro de 2020, e a Nota-AP
nº 139/2020-RF.
Nº 109 - Dar assentimento prévio à empresa PROMETÁLICA MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº
03.564.155/0001-49, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Décima Primeira
Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 27 de abril de 2018, que versa sobre: (i) a
transformação da sociedade empresária em Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada - EIRELI; e (ii) alteração do objeto social da sociedade; de acordo com a instrução
do Processos ANM nº 48400.000158/2001-92 e PR nº 00001.005590/2020-17, a conclusão
da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 33/2020/GEPM/SRM-ANM, de 29
de setembro de 2020, recebido em 5 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 140/2020-R F.
Nº 110 - Dar assentimento prévio a FLÁVIA LEME CARVALHO, CPF nº 497.856.802-15, para
pesquisar minério de manganês em uma área de 6.411,75ha, no município de Guajará-
Mirim, na faixa de fronteira do estado de Rondônia; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nº 48419.886450/2014-11 e PR nº 00001.005655/2020-16, a conclusão da
Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 34/2020/SG/DIRC, de 18 de março
de 2020, recebido em 6 de outubro de 2020, e a Nota - AP nº 141/2020-RF.
Nº 111 - Dar assentimento prévio a IVAN CESAR ROSSONI FILHO, CPF nº 078.644.879-20,
para pesquisar água mineral em uma área de 49,75ha, no município de Toledo, na faixa
de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no
48413.826380/2018-17, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício nº 40/2020/GEPM/SRM-ANM, de 15 de outubro de 2020, recebido em 29 de
outubro de 2020, e a Nota - AP nº 142/2020-RF.
Nº 112 - Dar assentimento prévio a VALMIR JOSÉ CERETTA, CPF nº 662.572.559-53, para
pesquisar água mineral em uma área de 49,64 ha, no município de Santa Helena, na faixa
de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM no
48069.826103/2019-52, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do
Ofício nº 38/2020/GEPM/SRM-ANM, de 15 de outubro de 2020, recebido em 27 de
outubro de 2020, e a Nota - AP nº 143/2020-RF.
Como citar: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/11/2020, p. 146