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SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA

Página do DOU de 21/03/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
56

Processos citados

  • 846.116/2007

    Relação n o- 51/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 846.116/2007-SOUTH AMERICAN MINERAÇÃO LTDA. Relação n o- 52/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 846.130/2014

    846.130/2014-NJA PRODUTOS MINERAIS- Cessionário:Adjane da Silva Pereira- CPF ou CNPJ 033.971.174-45- Alvará n°6771/2014 Relação n o- 54/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de

  • 846.234/2009

    846.234/2009-CENTAURUS BRASIL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°15830/2010

  • 846.003/2015

    846.003/2015-ALON

  • 846.152/2015

    -Alvará N°1689/2015 846.152/2015-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRA- SIL LTDA -Alvará N°9619/2015

  • 846.237/2015

    846.237/2015-JOSÉ

  • 846.260/2013

    -Alvará N°16845/2015 Fase de Licenciamento Homologa renúncia do registro de Licença(784) 846.260/2013-RILDO CAVALCANTI FERNANDES JU-

  • 846.306/2009

    Relação n o- 55/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de Pesquisa(317) 846.306/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-Calcário e Argila

  • 846.015/2010

    846.015/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-Calcário e Argila

  • 846.169/2011

    846.169/2011-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-Calcário e Argila

  • 890.432/2013

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areal Extrasol LTDA. - 890432/13 - A.I. 138/16 Areal l. g. Santa Bárbara Ltda me - 890314/12 - A.I. 137/16 Joacir de Oliveira Thomaz - 890182/14 - A.I. 133/16 Joelson Pereira - 890664/14 - A.I. 139/16 Luiz Carlos Pessanha Cordeiro -

  • 890.314/2012

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areal Extrasol LTDA. - 890432/13 - A.I. 138/16 Areal l. g. Santa Bárbara Ltda me - 890314/12 - A.I. 137/16 Joacir de Oliveira Thomaz - 890182/14 - A.I. 133/16 Joelson Pereira - 890664/14 - A.I. 139/16 Luiz Carlos Pessanha Cordeiro - 891025/14 - A.I. 136/16

  • 890.182/2014

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areal Extrasol LTDA. - 890432/13 - A.I. 138/16 Areal l. g. Santa Bárbara Ltda me - 890314/12 - A.I. 137/16 Joacir de Oliveira Thomaz - 890182/14 - A.I. 133/16 Joelson Pereira - 890664/14 - A.I. 139/16 Luiz Carlos Pessanha Cordeiro - 891025/14 - A.I. 136/16

  • 890.664/2014

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areal Extrasol LTDA. - 890432/13 - A.I. 138/16 Areal l. g. Santa Bárbara Ltda me - 890314/12 - A.I. 137/16 Joacir de Oliveira Thomaz - 890182/14 - A.I. 133/16 Joelson Pereira - 890664/14 - A.I. 139/16 Luiz Carlos Pessanha Cordeiro - 891025/14 - A.I. 136/16

  • 891.025/2014

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areal Extrasol LTDA. - 890432/13 - A.I. 138/16 Areal l. g. Santa Bárbara Ltda me - 890314/12 - A.I. 137/16 Joacir de Oliveira Thomaz - 890182/14 - A.I. 133/16 Joelson Pereira - 890664/14 - A.I. 139/16 Luiz Carlos Pessanha Cordeiro - 891025/14 - A.I. 136/16

  • 821.058/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Benedito Tadeu Fávero - 821058/10 Makinvest Investimentos e Participações Ltda - 821251/11 Mineração Alto Paraíba LTDA. - 820592/87, 820592/87, 820592/87, 820593/87, 820593/87, 820593/87 Minerais Roma Ltda - 820071/11

  • 821.251/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Benedito Tadeu Fávero - 821058/10 Makinvest Investimentos e Participações Ltda - 821251/11 Mineração Alto Paraíba LTDA. - 820592/87, 820592/87, 820592/87, 820593/87, 820593/87, 820593/87 Minerais Roma Ltda - 820071/11

  • 820.592/1987

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Benedito Tadeu Fávero - 821058/10 Makinvest Investimentos e Participações Ltda - 821251/11 Mineração Alto Paraíba LTDA. - 820592/87, 820592/87, 820592/87, 820593/87, 820593/87, 820593/87 Minerais Roma Ltda - 820071/11

  • 820.593/1987

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Benedito Tadeu Fávero - 821058/10 Makinvest Investimentos e Participações Ltda - 821251/11 Mineração Alto Paraíba LTDA. - 820592/87, 820592/87, 820592/87, 820593/87, 820593/87, 820593/87 Minerais Roma Ltda - 820071/11

  • 820.071/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Benedito Tadeu Fávero - 821058/10 Makinvest Investimentos e Participações Ltda - 821251/11 Mineração Alto Paraíba LTDA. - 820592/87, 820592/87, 820592/87, 820593/87, 820593/87, 820593/87 Minerais Roma Ltda - 820071/11

  • 878.068/2013

    Relação n o- 20/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eliene Maria Santos - 878068/13 - Not.17/2016 - R$ 3.268,62 mm Mineração Ltda - 878109/12 - Not.8/2016 - R$ 143,88 Relação n o- 21/2016 Ficam

  • 878.109/2012

    Relação n o- 20/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eliene Maria Santos - 878068/13 - Not.17/2016 - R$ 3.268,62 mm Mineração Ltda - 878109/12 - Not.8/2016 - R$ 143,88 Relação n o- 21/2016 Ficam

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 51/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 846.116/2007-SOUTH AMERICAN MINERAÇÃO LTDA. Relação n o- 52/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 846.130/2014-NJA PRODUTOS MINERAIS- Cessionário:Adjane da Silva Pereira- CPF ou CNPJ 033.971.174-45- Alvará n°6771/2014 Relação n o- 54/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 846.234/2009-CENTAURUS BRASIL MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°15830/2010 846.003/2015-ALON ENGENHARIA LTDA -Alvará N°1689/2015 846.152/2015-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRA- SIL LTDA -Alvará N°9619/2015 846.237/2015-JOSÉ PESSOA JUNIOR -Alvará N°16845/2015 Fase de Licenciamento Homologa renúncia do registro de Licença(784) 846.260/2013-RILDO CAVALCANTI FERNANDES JU- NIOR EPP Relação n o- 55/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de Pesquisa(317) 846.306/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-Calcário e Argila 846.015/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-Calcário e Argila 846.169/2011-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-Calcário e Argila VITAL DA COSTA ARAUJO SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 31/2016 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Areal Extrasol LTDA. - 890432/13 - A.I. 138/16 Areal l. g. Santa Bárbara Ltda me - 890314/12 - A.I. 137/16 Joacir de Oliveira Thomaz - 890182/14 - A.I. 133/16 Joelson Pereira - 890664/14 - A.I. 139/16 Luiz Carlos Pessanha Cordeiro - 891025/14 - A.I. 136/16 ANTONIO CESAR DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 43/2016 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: CIA. Hidromineral Caldas da Imperatriz Cpf/cnpj :83.470.716/0001-80 - Processo minerário: 2360/41 - Processo de cobrança: 915181/16 Valor: R$.1.992.657,19 VICTOR HUGO FRONER BICCA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 39/2016 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Benedito Tadeu Fávero - 821058/10 Makinvest Investimentos e Participações Ltda - 821251/11 Mineração Alto Paraíba LTDA. - 820592/87, 820592/87, 820592/87, 820593/87, 820593/87, 820593/87 Minerais Roma Ltda - 820071/11 RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 20/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eliene Maria Santos - 878068/13 - Not.17/2016 - R$ 3.268,62 mm Mineração Ltda - 878109/12 - Not.8/2016 - R$ 143,88 Relação n o- 21/2016 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliene Maria Santos - 878068/13 - Not.15/2016 - R$ 1.022,33 CARLOS ALBERTO DIAS Substituto Art. 1º. Julgar improcedentes o recurso apresentado pelos Senhores Edmilson da Fonseca Gabriel e Gerson da Fonseca Fagundes contra o julgamento ocorrido no Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio de Janeiro - SR/07, constante dos autos do processo administrativo 54180.000972/2006-56. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 7, DE 18 DE MARÇO DE 2016 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por sua Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 660º Reunião, realizada em 18 de março de 2016, e Considerando os termos e exposições do Processo nº 54130.002017/2009-91 referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo de Minador/CE; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Minador, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordens de Serviço/INCRA/ SR(02)GS/Nº47, de 23 de agosto de 2011. Considerando os termos e exposições dos documentos, IN- FORMAÇÃO TÉCNICA INCRA/DF/DFQ/Nº14/2014, fls. 495 a 501, e PARECER/CGA/PRCF/PFE INCRA Nº 120/2015, fls. 502 a 509, presentes no Processo Administrativo INCRA nº 54130.002017/2009- 91 (volumes I a III e apenso I nº 54130.000926/2013-71); resolve: Art. 1º. Julgar improcedente o recurso apresentado por João Ribeiro Neto, Cícero Leite de Pinho, José Pereira Neto, Antônio Ferreira de Souza e Antônio Bonfim de Oliveira contra o julgamento ocorrido no Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Ceará - SR/02, constante dos autos do processo administrativo 54130.002017/2009-91. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 8, DE 18 DE MARÇO DE 2016 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por sua Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 660º Reunião, realizada em 18 de março de 2016, e Considerando os termos e exposições do Processo nº 54340.000583/2005-60 referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo de Monte Alegre-ES; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Monte Alegre, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/IN- CRA/SR(20)G/Nº 86, de 22 de agosto de 2005. Considerando os termos e exposições dos documentos, IN- FORMAÇÃO TÉCNICA INCRA/DF/DFQ/Nº18/2014, fls. 1336 a 1349 e INFORMAÇÃO TÉCNICA/DF/DF/DFQ/Nº02/2016, fls. 1004 a 1406, e PARECER/Nº21/CGA/PFE INCRA, fls. 1350 a 1361, presentes no Processo Administrativo INCRA nº 54340.000583/2005-60 (volumes I a VI); resolve: Art. 1º. Julgar improcedente o recurso apresentado por TEC- SERVICE LOCADORA LTDA, Espólio de José Soares da Silva e Antônio Luiz Colodetti e Maria das Graças Almeida Colodetti contra o julgamento ocorrido no Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Espírito Santo - SR/20, constante dos autos do processo administrativo 54340.000583/2005-60. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN Presidente do Conselho INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N o- 5, DE 18 DE MARÇO DE 2016 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por sua Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 660º Reunião, realizada em 18 de março de 2016, e Considerando os termos e exposições do Processo nº 54180.001482/2004-13 referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo Caveira/Botafogo-RJ; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Caveira/Botafogo, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/IN- CRA/SR(07)/RJ/ nº 10, de 20 de Abril de 2010; Considerando os termos e exposições dos documentos, IN- FORMAÇÃO TÉCNICA INCRA/DF/DFQ/Nº 01/2015 (pag. 1003 a 1025) e NOTA n. 00115/2015/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (pag. 1037 a 1044), presentes no Processo Administrativo INCRA nº 54180.001482/2004-13; resolve: Art. 1º Julgar improcedente os recursos apresentados por ARLINDO ALBERTO DOS SANTOS; ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA FILHO; ANTÔNIO GALDINO MELO; Espólios de ADO- NIRAM MELO DE SÁ e MARIA PEREIRA PINTO; Espólio de EVANGELINA DE CARVALHO; MANOEL SOUZA MAGA- LHÃES e SANDRA DE PAULA contra julgamento ocorrido no Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio de Janeiro - SR/07, todos constantes dos autos do processo administrativo 54180.001482/2004-13. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 6, DE 18 DE MARÇO DE 2016 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por sua Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 660º Reunião, realizada em 18 de março de 2016, e Considerando os termos e exposições do Processo nº 54180.000972/2006-56, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Alto da Serra/RJ; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo do Alto da Serra, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/IN- CRA/SR-07/G/ nº 10, de 20 de abril de 2010; Considerando os termos e exposições dos documentos, IN- FORMAÇÃO TÉCNICA/INCRA/DF/DFQ/Nº 22/2015 (fls. 662 a 671) e PARECER nº 62/2015/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (fls. 673 a 681), presentes no Processo Administrativo INCRA nº 54180.000972/2006-56 (volumes I e II); resolve: Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/03/2016, p. 56

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