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SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

Página do DOU de 01/12/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
6

Processos citados

  • 866.398/2007

    nos 48400.002183/2007-04, 48402.920507/2010-65, 48412.866398/2007-17, 48412.866403/2007-83, 48412.866431/2007-09, 48412.866432/2007-45, 48412.866433/2007-90, 48412.866434/2007-34, 48412.866435/2007-89, 48412.866436/2007-23, 48412.866454/2007-13 e

  • 866.403/2007

    nos 48400.002183/2007-04, 48402.920507/2010-65, 48412.866398/2007-17, 48412.866403/2007-83, 48412.866431/2007-09, 48412.866432/2007-45, 48412.866433/2007-90, 48412.866434/2007-34, 48412.866435/2007-89, 48412.866436/2007-23, 48412.866454/2007-13 e 48412.866455/2007-50, a conclusão do

  • 866.431/2007

    nos 48400.002183/2007-04, 48402.920507/2010-65, 48412.866398/2007-17, 48412.866403/2007-83, 48412.866431/2007-09, 48412.866432/2007-45, 48412.866433/2007-90, 48412.866434/2007-34, 48412.866435/2007-89, 48412.866436/2007-23, 48412.866454/2007-13 e 48412.866455/2007-50, a conclusão do Departamento Nacional de

  • 866.432/2007

    nos 48400.002183/2007-04, 48402.920507/2010-65, 48412.866398/2007-17, 48412.866403/2007-83, 48412.866431/2007-09, 48412.866432/2007-45, 48412.866433/2007-90, 48412.866434/2007-34, 48412.866435/2007-89, 48412.866436/2007-23, 48412.866454/2007-13 e 48412.866455/2007-50, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por

  • 866.433/2007

    nos 48400.002183/2007-04, 48402.920507/2010-65, 48412.866398/2007-17, 48412.866403/2007-83, 48412.866431/2007-09, 48412.866432/2007-45, 48412.866433/2007-90, 48412.866434/2007-34, 48412.866435/2007-89, 48412.866436/2007-23, 48412.866454/2007-13 e 48412.866455/2007-50, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº

  • 866.434/2007

    nos 48400.002183/2007-04, 48402.920507/2010-65, 48412.866398/2007-17, 48412.866403/2007-83, 48412.866431/2007-09, 48412.866432/2007-45, 48412.866433/2007-90, 48412.866434/2007-34, 48412.866435/2007-89, 48412.866436/2007-23, 48412.866454/2007-13 e 48412.866455/2007-50, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 142/DI- RE/DGTM-2014,

  • 866.435/2007

    nos 48400.002183/2007-04, 48402.920507/2010-65, 48412.866398/2007-17, 48412.866403/2007-83, 48412.866431/2007-09, 48412.866432/2007-45, 48412.866433/2007-90, 48412.866434/2007-34, 48412.866435/2007-89, 48412.866436/2007-23, 48412.866454/2007-13 e 48412.866455/2007-50, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 142/DI- RE/DGTM-2014, datado de 18 de agosto de

  • 866.436/2007

    nos 48400.002183/2007-04, 48402.920507/2010-65, 48412.866398/2007-17, 48412.866403/2007-83, 48412.866431/2007-09, 48412.866432/2007-45, 48412.866433/2007-90, 48412.866434/2007-34, 48412.866435/2007-89, 48412.866436/2007-23, 48412.866454/2007-13 e 48412.866455/2007-50, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 142/DI- RE/DGTM-2014, datado de 18 de agosto de 2014, com instrução

  • 866.454/2007

    nos 48400.002183/2007-04, 48402.920507/2010-65, 48412.866398/2007-17, 48412.866403/2007-83, 48412.866431/2007-09, 48412.866432/2007-45, 48412.866433/2007-90, 48412.866434/2007-34, 48412.866435/2007-89, 48412.866436/2007-23, 48412.866454/2007-13 e 48412.866455/2007-50, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 142/DI- RE/DGTM-2014, datado de 18 de agosto de 2014, com instrução documental concluída em

  • 866.455/2007

    nos 48400.002183/2007-04, 48402.920507/2010-65, 48412.866398/2007-17, 48412.866403/2007-83, 48412.866431/2007-09, 48412.866432/2007-45, 48412.866433/2007-90, 48412.866434/2007-34, 48412.866435/2007-89, 48412.866436/2007-23, 48412.866454/2007-13 e 48412.866455/2007-50, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 142/DI- RE/DGTM-2014, datado de 18 de agosto de 2014, com instrução documental concluída em 1° de outubro de 2014,

  • 811.080/2013

    1129/2014/GTCA/GENG/SIA, de 2 de setembro de 2014, a conclusão do Ofício nº 390/2014/GTCA/GENG/SIA-ANAC, de 18 de setembro de 2014, recebido em 26 de setembro de 2014, e a Nota SAAI - AP nº 191/2014-MF. Nº 170 - Dar Assentimento Prévio a ECIR LUIZ GUERRA, CPF nº 246.493.500-00, para pesquisar ametista, calcedônia e quartzo, em uma área de 49,97ha, no município de Santana do Livramento, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.811080/2013-68, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 170/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 192/2014-MF,

  • 811.065/2013

    do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 170/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 192/2014-MF, expedida com ressalvas. Nº 171 - Dar Assentimento Prévio a SERGIO RASSWEILER, CPF nº 995.089.070-53, para, sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira, extrair calcedônia e quartzo em uma área de 49,84ha, no município de Quaraí, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.811065/2013-10, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 172/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 193/2014-MF,

  • 815.267/2014

    nos 48400.000691/2008-21 e 48411.815267/2014-01, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 162/DIRE/DGTM-2014, de 10 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 194/2014-MF, expedida com ressalvas. Nº 173 -

  • 880.312/2013

    Produção Mineral, por meio do Ofício nº 162/DIRE/DGTM-2014, de 10 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 194/2014-MF, expedida com ressalvas. Nº 173 - Dar Assentimento Prévio a IRINEU BRUSTOLIN, CPF nº 241.720.819-91, para pesquisar cassiterita, em uma área de 7.001,10ha, no município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, autorização do órgão gestor da Unidade de Conservação e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48408.880312/2013-68, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 160/DIRE/DGTM-2014, de 10 de setembro de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 195/2014-MF, expedida com ressalvas. Nº 174 -

  • 884.041/2014

    160/DIRE/DGTM-2014, de 10 de setembro de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 195/2014-MF, expedida com ressalvas. Nº 174 - Dar Assentimento Prévio a RICARDO HERCULANO BU- LHÕES DE MATTOS FILHO, CPF nº 079.205.497-01, para, sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira, extrair diamante em 1 (uma) área de 44,16ha, no município de Amajari, na faixa de fronteira do estado de Roraima, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e a observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48424.884041/2014-01, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 174/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 23 de outubro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 196/2014- MF,

  • 815.321/2014

    48411.815321/2014-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 167/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 197/2014-MF,

Documento assinado digitalmente conforme MP n Nº 168 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar as cessões de direitos minerários, datadas de 8 de novembro de 2013 e 21 de julho de 2014, celebradas entre as empresas GME4 do Brasil Participações e Empreendimentos S.A. (Cedente), CNPJ nº 08.720.614/0001-50 e BEMISA - Brasil Exploração Mineral S.A. (Cessionária), CNPJ nº 12.056.600/0001- 50, atinentes aos Alvarás de Pesquisa nos 4.980 e 4.979, datados de 28 de abril de 2009; e nos 9.813, 9.814, 9.815, 9.816, 9.817, 9.818, 9.819 e 9.820, datados de 19 de setembro de 2013, que autorizaram a Cedente a pesquisar minério de cobre, nas áreas de: 10.000,00ha, 9.986,59, 9.997,07ha, 9.762,27ha, 9.799,86ha, 7.205,16ha, 8.175,06ha, 8.670,13ha, 10.000,00ha e 10.000,00ha, nos municípios de Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D'Oeste, Gloria D'Oeste, Cáceres e Porto Esperidião, todos situados na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias e ao tráfego viário; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002183/2007-04, 48402.920507/2010-65, 48412.866398/2007-17, 48412.866403/2007-83, 48412.866431/2007-09, 48412.866432/2007-45, 48412.866433/2007-90, 48412.866434/2007-34, 48412.866435/2007-89, 48412.866436/2007-23, 48412.866454/2007-13 e 48412.866455/2007-50, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 142/DI- RE/DGTM-2014, datado de 18 de agosto de 2014, com instrução documental concluída em 1° de outubro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 190/2014-MF, expedida com ressalvas. Nº 169 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado AERÓDROMO PRIVADO FAZENDA JK, localizado no município de Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de interesse da empresa AGROPECUÁRIA MA- SUTTI LTDA., CNPJ nº 26.595.181/0001-30, com a ressalva de não se tratar de ato que regulariza as atividades do aeródromo, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.082123/2014-18, o Parecer de Análise nº 1129/2014/GTCA/GENG/SIA, de 2 de setembro de 2014, a conclusão do Ofício nº 390/2014/GTCA/GENG/SIA-ANAC, de 18 de setembro de 2014, recebido em 26 de setembro de 2014, e a Nota SAAI - AP nº 191/2014-MF. Nº 170 - Dar Assentimento Prévio a ECIR LUIZ GUERRA, CPF nº 246.493.500-00, para pesquisar ametista, calcedônia e quartzo, em uma área de 49,97ha, no município de Santana do Livramento, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.811080/2013-68, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 170/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 192/2014-MF, expedida com ressalvas. Nº 171 - Dar Assentimento Prévio a SERGIO RASSWEILER, CPF nº 995.089.070-53, para, sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira, extrair calcedônia e quartzo em uma área de 49,84ha, no município de Quaraí, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.811065/2013-10, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 172/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 193/2014-MF, expedida com ressalva. Nº 172 - Dar Assentimento Prévio à empresa MARLI PEREIRA SOARES - ME, CNPJ nº 08.949.758/0001-82, para pesquisar água mineral em uma área de 2,13ha, no município de Campo Erê, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000691/2008-21 e 48411.815267/2014-01, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 162/DIRE/DGTM-2014, de 10 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 194/2014-MF, expedida com ressalvas. Nº 173 - Dar Assentimento Prévio a IRINEU BRUSTOLIN, CPF nº 241.720.819-91, para pesquisar cassiterita, em uma área de 7.001,10ha, no município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, autorização do órgão gestor da Unidade de Conservação e observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48408.880312/2013-68, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 160/DIRE/DGTM-2014, de 10 de setembro de 2014, e a Nota SAAI- AP nº 195/2014-MF, expedida com ressalvas. Nº 174 - Dar Assentimento Prévio a RICARDO HERCULANO BU- LHÕES DE MATTOS FILHO, CPF nº 079.205.497-01, para, sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira, extrair diamante em 1 (uma) área de 44,16ha, no município de Amajari, na faixa de fronteira do estado de Roraima, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e a observância às regras hidroviárias; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48424.884041/2014-01, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 174/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 23 de outubro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 196/2014- MF, expedida com ressalvas. Nº 175 - Dar Assentimento Prévio à empresa URUGUAI REMO TERMAS HOTEL LTDA - EPP, CNPJ nº 20.132.978/0001-14, com sede na Linha Barra do Carneiro, s/nº, Letra E, Distrito de Goio-En, município de Chapecó, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, bem como pesquisar água mineral, em uma área de 2,99ha, no município de Chapecó, na referida faixa de fronteira, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48411.915680/2014-66 e 48411.815321/2014-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 167/DIRE/DGTM-2014, de 24 de setembro de 2014, recebido em 30 de setembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 197/2014-MF, expedida com ressalvas. Nº 176 - Dar Assentimento Prévio: (i) à empresa MACQUARIE CROP. PARTNERS, L.P., CNPJ nº 14.098.442/0001-27, sociedade norte-americana, com sede social e administração nos Estados Unidos da América, localizada na 125 West 55th Street, Level 22, New York, NY, para adquirir 49% das ações da ZMACQ AGROPECUÁRIA S.A. - ZMACQ 1, CNPJ no 17.976.627/0001-85, sediada no município de Naviraí/MS, sendo a ZMACQ 1 proprietária de imóveis rurais localizados nos municípios de Naviraí, Eldorado e Caarapó, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; e (ii) à empresa CRUZEIRO DO SUL GRÃOS LTDA., CNPJ nº 12.222.735/0001-49, sociedade brasileira com participação estrangeira, com sede social e administração à Avenida Braz Olaia Acosta, nº 727, município de Ribeirão Preto/SP, para adquirir 100% das quotas sociais da ZMACQ 2 AGROPECUÁRIA LTDA. - ZMACQ 2, CNPJ no 19.757.419/0001- 10, sediada no município de Naviraí/MS, sendo a ZMACQ 2 detentora de direitos reais de posse de áreas agricultáveis dos imóveis rurais de propriedade da ZMACQ 1, por meio de contrato de parceria rural firmado entre as partes; ressalvado o não reconhecimento de regularidade de exercício de atividade empresarial, inclusive regularidade ambiental, as quais dependem de análise específica dos órgãos competentes; de acordo com a instrução do Expediente PR nº 00001.002831/2014-10; o Parecer CGU/AGU/no 01/2008-RVJ e a conclusão da Nota SAAI-AP nº 198/2014-MF, expedida com ressalvas. Nº 177 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAOR- DINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL - SERFAL para proceder à regularização fundiária da área remanescente de 25.550,7270ha da GLEBA 02 DE MAIO - FIGURA 03, localizada no município de Guajará-Mirim, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, código do SNCR nº 950.033.501.379-0, de propriedade da União, matriculada sob o no 0007808, Livro nº 2, junto ao Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Município e Comarca de Guajará-Mirim - Estado de Rondônia, , com fundamento na Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, e na Portaria MDA nº 52, de 25 de julho de 2012, condicionado ao registro do competente ato de Assentimento Prévio à margem da matrícula da gleba, em atendimento ao disposto no art. 6º, §1º da referida Portaria e na Lei nº 6.634, de 1979; de acordo com a conclusão do Processo SR-17/RO-SRFA nº 56422.001821/2014-61, o Parecer Técnico SRFA-06/Nº 4/2014, de 11 de julho de 2014, o Parecer Complementar nº 01/2014/SRFAR/SRFAR-2, sem data, o Parecer nº 1944/2014/CGRFAL/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 2 de outubro de 2014, o Ofício nº 273/2014-SERFAL/MDA, de 13 de outubro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 199/2014-MF, expedida com ressalvas. Nº 178 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAOR- DINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL - SERFAL para proceder a regularização fundiária da área remanescente de 442.525,1491ha da GLEBA RIO BRANCO, localizada nos municípios de São Miguel do Guaporé, São Francisco do Guaporé, Alto Alegre do Parecis e Alta Floresta D'Oeste, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, código do SNCR nº 950.033.501.182-7, de propriedade da União, matriculada sob o no 5.383, Livro nº 2-AA, junto ao Único Ofício de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Protesto de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas da Comarca de Alta Floresta D'Oeste/RO, com fundamento na Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, e na Portaria MDA nº 52, de 25 de julho de 2012, condicionado ao registro do competente ato de Assentimento Prévio à margem da matrícula da gleba, em atendimento ao disposto no art. 6º, §1º da referida Portaria e na Lei nº 6.634, de 1979; de acordo com a conclusão do Processo SR-17/RO-SRFA nº 56422.001825/2014-49, o Parecer Técnico SRFA-6/Nº 07/2014, de 26 de setembro de 2014, o Parecer nº 01961/2014/CGRFAL/CONJUR- MDA/AGU, de 17 de outubro de 2014, o Ofício nº 302/2014-SER- FAL/MDA, de 22 de outubro de 2014; e a Nota SAAI-AP nº 200/2014-MF, expedida com ressalvas. Nº 179 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAOR- DINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL - SERFAL para proceder a regularização fundiária da área total de 69.940,8215ha da GLEBA SIDNEY GIRÃO, localizada no município de Nova Mamoré, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, código do SNCR nº 950.033.501.140-1, de propriedade do INCRA, matriculada sob o no 0007813, junto ao Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Município e Comarca de Guajará-Mirim/RO, com fundamento na Lei no 11 . 9 5 2 , de 25 de junho de 2009, e na Portaria MDA nº 52, de 25 de julho de 2012, condicionado ao registro do competente ato de Assentimento Prévio à margem da matrícula da gleba, em atendimento ao disposto no art. 6º, §1º da referida Portaria e na Lei nº 6.634, de 1979; de acordo com a conclusão do Processo SR-17/RO-SRFA nº 56422.001824/2014-02, o Parecer Técnico SRFA-6/Nº 08/2014, de 24 de setembro de 2014, o Parecer nº 02031/2014/CGRFAL/CONJUR- MDA/CGU/AGU, de 31 de outubro de 2014, o Ofício nº 313/2014- SERFAL/MDA, de 4 de novembro de 2014; e a Nota SAAI-AP nº 201/2014-MF, expedida com ressalvas. Nº 180 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAOR- DINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL - SERFAL para proceder a regularização fundiária da área remanescente de 58.429,9041ha da GLEBA GUAJARÁ, localizada no município de Guajará-Mirim, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, código do SNCR nº 950.203.156.515-2, de propriedade da União, matriculada sob o no 2.031, junto ao Cartório de Registro Imóveis, Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, da Comarca de Guajará-Mirim/RO, com fundamento na Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, e na Portaria MDA nº 52, de 25 de julho de 2012, condicionado ao registro do competente ato de Assentimento Prévio à margem da matrícula da gleba, em atendimento ao disposto no Art. 6º, §1º da referida Portaria e na Lei nº 6.634, de 1979; de acordo com a conclusão do Processo SR-17/RO-SRFA nº 56422.001823/2014-50, o Parecer Técnico SRFA-06/Nº 6/2014, de 16 de setembro de 2014, o Parecer nº 02030/2014/CGRFAL/CONJUR- MDA/CGU/AGU, de 29 de outubro de 2014, o Ofício nº 312/2014- SERFAL/MDA, de 4 de novembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 202/2014-MF, expedida com ressalvas. Nº 181 - Dar Anuência Prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AM- BIENTE - MMA para aprovar a proposta do Plano de Manejo da Estação Ecológica Maracá, localizada nos municípios de Amajari e Alto Alegre, na faixa de fronteira do estado de Roraima, considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 4.411, de 2002; de acordo com a instrução do Processo ICMBio nº 02001.002602/2005-30; a Nota Técnica nº 110/2014/COMAN/CG- CAP/DIMAN/ICMBio, de 23 de outubro de 2014; Aviso n° 121/2014/GM/MMA, de 7 de novembro de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 203/2014-MF. JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA RETIFICAÇÃO Na PORTARIA Nº 367, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 7 de novembro de 2014, Seção 1, página 6, onde se lê "<Nº 136, de 23 de setembro de 2011 (Processo nº 21000.011979/2010-00>" leia-se "<Nº 163, de 23 de setembro de 2011 (Processo nº 21000.011979/2010-00>". SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ SUBSTITUTO, no uso das atribuições previstas no Artigo 44, do Regimento Interno das SFA's, aprovado através da Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, e Portaria Ministerial nº 472 de 16 de maio 2014, publicada no DOU de 19 de maio de 2014, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 589 - CANCELAR A HABILITAÇÃO, de acordo com o item VII da Instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, a pedido do profissional, do Médico Veterinário JEFERSON JOSÉ RIBAS, CRMV-PR nº7032, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL no Estado do Paraná, tornando sem efeito a Portaria de Habilitação nº 669 de 15/04/2008, Processo nº 21034.004595/2014-69; Nº 590 - CANCELAR A HABILITAÇÃO, de acordo com o item VII da Instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, a pedido do profissional, do Médico Veterinário FERNANDO ASSIS MENEZES REIS, CRMV-PR nº6114, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL no Estado do Paraná, revogando a Portaria de Habilitação nº 003 de 02/01/2012, Processo nº 21034.006517/2011-56; Nº 591 - CANCELAR A HABILITAÇÃO, de acordo com o item V da Instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, a pedido da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, do Médico Veterinário JEFFERSON BECKER, CRMV-PR nº7463, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL no Estado do Paraná, revogando as Portarias de Habilitação nº 245 e 246 de 20/04/2012, Processo nº 21034.001516/2012-04; Nº 592 - CANCELAR AS HABILITAÇÕES para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL no Estado do Paraná, de acordo com o item V da Instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, a pedido da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, dos Médicos Veterinários: FER- NANDO CESAR BELINATO, CRMV-PR nº7996, revogando a Portaria de Habilitação nº 804 de 04/11/2009; FRANCIS HENRIQUE CHIOSSI, CRMV-PR nº8089, revogando a Portaria de Habilitação nº Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/12/2014, p. 6

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