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SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA

Página do DOU de 01/08/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
72

Processos citados

  • 832.333/1983

    832333/83 - Processo de cobrança: 933146/13 Valor: R$.250.849,67, Processo minerário: 830017/85 - Processo de cobrança: 933145/13 Valor: R$.2.772,21, Processo minerário: 831002/88 - Processo de cobrança:

  • 830.017/1985

    830017/85 - Processo de cobrança: 933145/13 Valor: R$.2.772,21, Processo minerário: 831002/88 - Processo de cobrança: 933144/13 Valor: R$.132.071,66, Processo minerário: 850719/78 - Processo de cobrança:

  • 831.002/1988

    831002/88 - Processo de cobrança: 933144/13 Valor: R$.132.071,66, Processo minerário: 850719/78 - Processo de cobrança: 933143/13 Valor: R$.138.523,27

  • 850.719/1978

    cobrança: 933147/13 Valor: R$.117.637,72, Processo minerário: 3532/59 - Processo de cobrança: 933148/13 Valor: R$.36.311,92, Processo minerário: 231/94 - Processo de cobrança: 933149/13 Valor: R$.347.818,48, Processo minerário: 231/94 - Processo de cobrança: 933150/13 Valor: R$.281.901,26, Processo minerário: 832333/83 - Processo de cobrança: 933146/13 Valor: R$.250.849,67, Processo minerário: 830017/85 - Processo de cobrança: 933145/13 Valor: R$.2.772,21, Processo minerário: 831002/88 - Processo de cobrança: 933144/13 Valor: R$.132.071,66, Processo minerário: 850719/78 - Processo de cobrança: 933143/13 Valor: R$.138.523,27

  • 846.124/1999

    846124/99 - Processo de cobrança: 946185/13 Valor: R$.4.215,90 Titular: Mibrasa Minérios Brasileiros

  • 846.231/2002

    846231/02 - Processo de cobrança: 946188/13 Valor: R$.1.632,55 Titular: Via Engenharia S.A. Cpf/cnpj

  • 846.022/2001

    846022/01 - Processo de cobrança: 946187/13 Valor: R$.14.297,70

  • 840.179/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) João Jean Costa de Andrade - 840179/08 - A.I. 210/11

  • 848.192/2008

    o- 156/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Limestone Marmores do Brasil Ltda - 848192/08 - Not.156/2013 - R$ 469,09

  • 848.008/2010

    o- 157/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Tânia Maria de Lara Andrade - 848008/10 - Not.157/2013 - R$ 837,20, 848009/10 - Not.158/2013 - R$ 1.432,27 Votorantim Cimentos n ne s a - 848290/09 - Not.159/2013 - R$ 2.406,96, 848296/09 - Not.160/2013 - R$ 2.346,79, 848297/09 -

  • 848.009/2010

    o- 157/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Tânia Maria de Lara Andrade - 848008/10 - Not.157/2013 - R$ 837,20, 848009/10 - Not.158/2013 - R$ 1.432,27 Votorantim Cimentos n ne s a - 848290/09 - Not.159/2013 - R$ 2.406,96, 848296/09 - Not.160/2013 - R$ 2.346,79, 848297/09 - Not.161/2013 - R$ 2.406,96, 848298/09 - Not.162

  • 848.290/2009

    o- 157/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Tânia Maria de Lara Andrade - 848008/10 - Not.157/2013 - R$ 837,20, 848009/10 - Not.158/2013 - R$ 1.432,27 Votorantim Cimentos n ne s a - 848290/09 - Not.159/2013 - R$ 2.406,96, 848296/09 - Not.160/2013 - R$ 2.346,79, 848297/09 - Not.161/2013 - R$ 2.406,96, 848298/09 - Not.162/2013 - R$ 2.383,40, 848287/09 - Not.163/2013 - R$ 2.325,82, 848289/09

  • 848.296/2009

    o- 157/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Tânia Maria de Lara Andrade - 848008/10 - Not.157/2013 - R$ 837,20, 848009/10 - Not.158/2013 - R$ 1.432,27 Votorantim Cimentos n ne s a - 848290/09 - Not.159/2013 - R$ 2.406,96, 848296/09 - Not.160/2013 - R$ 2.346,79, 848297/09 - Not.161/2013 - R$ 2.406,96, 848298/09 - Not.162/2013 - R$ 2.383,40, 848287/09 - Not.163/2013 - R$ 2.325,82, 848289/09 - Not.164/2013 - R$ 2.377,02, 848288/09

  • 848.297/2009

    o- 157/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Tânia Maria de Lara Andrade - 848008/10 - Not.157/2013 - R$ 837,20, 848009/10 - Not.158/2013 - R$ 1.432,27 Votorantim Cimentos n ne s a - 848290/09 - Not.159/2013 - R$ 2.406,96, 848296/09 - Not.160/2013 - R$ 2.346,79, 848297/09 - Not.161/2013 - R$ 2.406,96, 848298/09 - Not.162/2013 - R$ 2.383,40, 848287/09 - Not.163/2013 - R$ 2.325,82, 848289/09 - Not.164/2013 - R$ 2.377,02, 848288/09 - Not.165/2013 - R$ 2.346,70, 848299/09

  • 848.298/2009

    o- 157/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Tânia Maria de Lara Andrade - 848008/10 - Not.157/2013 - R$ 837,20, 848009/10 - Not.158/2013 - R$ 1.432,27 Votorantim Cimentos n ne s a - 848290/09 - Not.159/2013 - R$ 2.406,96, 848296/09 - Not.160/2013 - R$ 2.346,79, 848297/09 - Not.161/2013 - R$ 2.406,96, 848298/09 - Not.162/2013 - R$ 2.383,40, 848287/09 - Not.163/2013 - R$ 2.325,82, 848289/09 - Not.164/2013 - R$ 2.377,02, 848288/09 - Not.165/2013 - R$ 2.346,70, 848299/09 - Not.166/2013 - R$ 2.245,70, 848300/09

  • 848.287/2009

    o- 157/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Tânia Maria de Lara Andrade - 848008/10 - Not.157/2013 - R$ 837,20, 848009/10 - Not.158/2013 - R$ 1.432,27 Votorantim Cimentos n ne s a - 848290/09 - Not.159/2013 - R$ 2.406,96, 848296/09 - Not.160/2013 - R$ 2.346,79, 848297/09 - Not.161/2013 - R$ 2.406,96, 848298/09 - Not.162/2013 - R$ 2.383,40, 848287/09 - Not.163/2013 - R$ 2.325,82, 848289/09 - Not.164/2013 - R$ 2.377,02, 848288/09 - Not.165/2013 - R$ 2.346,70, 848299/09 - Not.166/2013 - R$ 2.245,70, 848300/09 - Not.167/2013 - R$ 2.406,96

  • 848.289/2009

    o- 157/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Tânia Maria de Lara Andrade - 848008/10 - Not.157/2013 - R$ 837,20, 848009/10 - Not.158/2013 - R$ 1.432,27 Votorantim Cimentos n ne s a - 848290/09 - Not.159/2013 - R$ 2.406,96, 848296/09 - Not.160/2013 - R$ 2.346,79, 848297/09 - Not.161/2013 - R$ 2.406,96, 848298/09 - Not.162/2013 - R$ 2.383,40, 848287/09 - Not.163/2013 - R$ 2.325,82, 848289/09 - Not.164/2013 - R$ 2.377,02, 848288/09 - Not.165/2013 - R$ 2.346,70, 848299/09 - Not.166/2013 - R$ 2.245,70, 848300/09 - Not.167/2013 - R$ 2.406,96

  • 848.288/2009

    o- 157/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Tânia Maria de Lara Andrade - 848008/10 - Not.157/2013 - R$ 837,20, 848009/10 - Not.158/2013 - R$ 1.432,27 Votorantim Cimentos n ne s a - 848290/09 - Not.159/2013 - R$ 2.406,96, 848296/09 - Not.160/2013 - R$ 2.346,79, 848297/09 - Not.161/2013 - R$ 2.406,96, 848298/09 - Not.162/2013 - R$ 2.383,40, 848287/09 - Not.163/2013 - R$ 2.325,82, 848289/09 - Not.164/2013 - R$ 2.377,02, 848288/09 - Not.165/2013 - R$ 2.346,70, 848299/09 - Not.166/2013 - R$ 2.245,70, 848300/09 - Not.167/2013 - R$ 2.406,96

  • 848.299/2009

    o- 157/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Tânia Maria de Lara Andrade - 848008/10 - Not.157/2013 - R$ 837,20, 848009/10 - Not.158/2013 - R$ 1.432,27 Votorantim Cimentos n ne s a - 848290/09 - Not.159/2013 - R$ 2.406,96, 848296/09 - Not.160/2013 - R$ 2.346,79, 848297/09 - Not.161/2013 - R$ 2.406,96, 848298/09 - Not.162/2013 - R$ 2.383,40, 848287/09 - Not.163/2013 - R$ 2.325,82, 848289/09 - Not.164/2013 - R$ 2.377,02, 848288/09 - Not.165/2013 - R$ 2.346,70, 848299/09 - Not.166/2013 - R$ 2.245,70, 848300/09 - Not.167/2013 - R$ 2.406,96

  • 848.300/2009

    o- 157/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Tânia Maria de Lara Andrade - 848008/10 - Not.157/2013 - R$ 837,20, 848009/10 - Not.158/2013 - R$ 1.432,27 Votorantim Cimentos n ne s a - 848290/09 - Not.159/2013 - R$ 2.406,96, 848296/09 - Not.160/2013 - R$ 2.346,79, 848297/09 - Not.161/2013 - R$ 2.406,96, 848298/09 - Not.162/2013 - R$ 2.383,40, 848287/09 - Not.163/2013 - R$ 2.325,82, 848289/09 - Not.164/2013 - R$ 2.377,02, 848288/09 - Not.165/2013 - R$ 2.346,70, 848299/09 - Not.166/2013 - R$ 2.245,70, 848300/09 - Not.167/2013 - R$ 2.406,96

  • 848.197/2009

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Votorantim Cimentos n ne s a - 848197/09 - A.I. 262/13, 848198/09 - A.I. 263/13, 848199/09 - A.I. 264/13, 848200/09 - A.I. 265/13, 848201/09 - A.I. 266/13

  • 848.198/2009

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Votorantim Cimentos n ne s a - 848197/09 - A.I. 262/13, 848198/09 - A.I. 263/13, 848199/09 - A.I. 264/13, 848200/09 - A.I. 265/13, 848201/09 - A.I. 266/13

  • 848.199/2009

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Votorantim Cimentos n ne s a - 848197/09 - A.I. 262/13, 848198/09 - A.I. 263/13, 848199/09 - A.I. 264/13, 848200/09 - A.I. 265/13, 848201/09 - A.I. 266/13

  • 848.200/2009

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Votorantim Cimentos n ne s a - 848197/09 - A.I. 262/13, 848198/09 - A.I. 263/13, 848199/09 - A.I. 264/13, 848200/09 - A.I. 265/13, 848201/09 - A.I. 266/13

  • 848.201/2009

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Votorantim Cimentos n ne s a - 848197/09 - A.I. 262/13, 848198/09 - A.I. 263/13, 848199/09 - A.I. 264/13, 848200/09 - A.I. 265/13, 848201/09 - A.I. 266/13

  • 886.066/1996

    Processo n° 886.066/1996 Conforme Decisão Judicial constante no Mandado de Notificação nº 905/2013 da 5ª Vara Federal/RO, Revogo o Despacho que cancelou a Guia de Utilização nº 021/2013, publicado no D.O.U de 03/06/2013,

Documento assinado digitalmente conforme MP n Titular: Mbl Materiais Básicos Ltda Cpf/cnpj :19.543.206/0001-96 - Processo minerário: 3532/59 - Processo de cobrança: 933147/13 Valor: R$.117.637,72, Processo minerário: 3532/59 - Processo de cobrança: 933148/13 Valor: R$.36.311,92, Processo minerário: 231/94 - Processo de cobrança: 933149/13 Valor: R$.347.818,48, Processo minerário: 231/94 - Processo de cobrança: 933150/13 Valor: R$.281.901,26, Processo minerário: 832333/83 - Processo de cobrança: 933146/13 Valor: R$.250.849,67, Processo minerário: 830017/85 - Processo de cobrança: 933145/13 Valor: R$.2.772,21, Processo minerário: 831002/88 - Processo de cobrança: 933144/13 Valor: R$.132.071,66, Processo minerário: 850719/78 - Processo de cobrança: 933143/13 Valor: R$.138.523,27 CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 80/2013 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Ffb Locação de Maquinas e Equipamentos Ltda Cpf/cnpj :05.205.028/0001-89 - Processo minerário: 846124/99 - Processo de cobrança: 946185/13 Valor: R$.4.215,90 Titular: Mibrasa Minérios Brasileiros LTDA. Cpf/cnpj :01.755.218/0001-19 - Processo minerário: 846231/02 - Processo de cobrança: 946188/13 Valor: R$.1.632,55 Titular: Via Engenharia S.A. Cpf/cnpj :00.584.755/0001-80 - Processo minerário: 846022/01 - Processo de cobrança: 946187/13 Valor: R$.14.297,70 GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 82/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) João Jean Costa de Andrade - 840179/08 - A.I. 210/11 PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 156/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Limestone Marmores do Brasil Ltda - 848192/08 - Not.156/2013 - R$ 469,09 RELAÇÃO N o- 157/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Tânia Maria de Lara Andrade - 848008/10 - Not.157/2013 - R$ 837,20, 848009/10 - Not.158/2013 - R$ 1.432,27 Votorantim Cimentos n ne s a - 848290/09 - Not.159/2013 - R$ 2.406,96, 848296/09 - Not.160/2013 - R$ 2.346,79, 848297/09 - Not.161/2013 - R$ 2.406,96, 848298/09 - Not.162/2013 - R$ 2.383,40, 848287/09 - Not.163/2013 - R$ 2.325,82, 848289/09 - Not.164/2013 - R$ 2.377,02, 848288/09 - Not.165/2013 - R$ 2.346,70, 848299/09 - Not.166/2013 - R$ 2.245,70, 848300/09 - Not.167/2013 - R$ 2.406,96 RELAÇÃO N o- 168/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Votorantim Cimentos n ne s a - 848197/09 - A.I. 262/13, 848198/09 - A.I. 263/13, 848199/09 - A.I. 264/13, 848200/09 - A.I. 265/13, 848201/09 - A.I. 266/13 ROGER GARIBALDI MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 73/2013 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Notificado: Mineração Xacriabá Ltda. CNPJ: 51.951.960/0001-78 - Processo de Cobrança Nº 986.520/2012 Decisão Nº 28/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 244.687,46. Processo de Cobrança Nº 986.521/2012 Decisão Nº 40/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 1.573.685,07. Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que a apresentação de defesa administrativa foi protocolizada fora do prazo legal (intempestivamente) ou perante órgão incompetente ou por quem não seja legitimado; restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA- DIN e ajuizamento da ação de execução. Notificado: Material Básico de Construção Rio Candeias Ltda. CNPJ: 04.779.310/0001-07 - Processo de Cobrança Nº 987.009/2011, Decisão Nº 42/2013 - Superintendência do DNPM/RO- AC, Valor: R$ 3.685,09. Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que houve a apresentação do(s) recurso(s) administrativa(s) fora do prazo legal (intempestivamente) ou perante órgão incompetente ou por quem não seja legitimado; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Notificado: Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 34.456.038/0001-95 - Processo de Cobrança Nº 987.047/2011, Decisão Nº 29/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 34.523,72. Processo de Cobrança Nº 987.048/2011, Decisão Nº 30/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 101.093,43. Processo de Cobrança Nº 987.049/2011, Decisão Nº 31/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 86.333,99. Processo de Cobrança Nº 987.050/2011, Decisão Nº 32/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 77.615,03. Processo de Cobrança Nº 987.051/2011, Decisão Nº 33/2013 - Superintendência do DNPM/RO- AC, Valor: R$ 111.169,76. Processo de Cobrança Nº 987.052/2011, Decisão Nº 34/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 40.388,08. Processo de Cobrança Nº 987.053/2011, Decisão Nº 35/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 26.962,00. Processo de Cobrança Nº 987.054/2011, Decisão Nº 36/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 9.222,04. Processo de Cobrança Nº 987.055/2011, Decisão Nº 37/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 104.856,37. Processo de Cobrança Nº 987.056/2011, Decisão Nº 38/2013 - Superintendência do DNPM/RO- AC, Valor: R$ 25.806,20. Processo de Cobrança Nº 987.057/2011, Decisão Nº 39/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 94.607,61. RELAÇÃO N o- 85/2013 FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA Processo n° 886.066/1996 Conforme Decisão Judicial constante no Mandado de Notificação nº 905/2013 da 5ª Vara Federal/RO, Revogo o Despacho que cancelou a Guia de Utilização nº 021/2013, publicado no D.O.U de 03/06/2013, pagina n°86, seção 01, relação 048/2013. (356) DEOLINDO DE CARVALHO NETO Substituto INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS RETIFICAÇÃO Na Portaria Nº 19/2005, de 07 de Julho de 2005, publicada no D.O.U. 132, de 12 de Julho de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE ACARÁ, Localizado nos municípios de Autazes e Borba, onde se lê: "... 141.818,0000 ha (cento e quarenta e um mil e oitocentos e dezoito hectares)" leia-se "158.987,9372 (cento e cinqüenta e oito mil e novecentos e oitenta e sete hectares, noventa e três ares e setenta e dois centiares)". Ministério do Desenvolvimento Agrário . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR RETIFICAÇÃO No item 4.3 do Anexo à Circular SECEX nº 41, de 26 de julho de 2013, publicada no DOU de 29 de julho de 2013, Seção 1, página 187, onde se lê: A margem absoluta de dumping, definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping, que se constitui na razão entre a mar- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . gem de dumping absoluta e o preço de exportação, que alcançaram, respectivamente, U$4,40/kg (quatro dólares estadunidenses e quarenta centavos por quilograma) e 33,3%; leia-se: A margem absoluta de dumping, definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping, que se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação, que alcançaram, respectivamente, U$4,40/kg (quatro dólares estadunidenses e quarenta centavos por quilograma) e 50,0%. SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO N o- 494, DE 31 DE JULHO DE 2013 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 07/05/2013, 05/06/2013, 02/07/2013 e na reunião extraordinária realizada em 17/07/2013. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 30 de 20 de fevereiro de 2009, alterada pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 58 de 20 de março de 2012; pela Portaria nº 182 de 27 de outubro de 2011 e pela Portaria nº 237, de 28 de setembro de 2012, considerando: a) aprovação dos projetos desportivos aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 07/05/2013, 05/06/2013, 02/07/2013 e na reunião extraordinária realizada em 17/07/2013. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo II. Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58701.000874/2012-91 Proponente: Lar Nossa Senhora Aparecida Título: Equipe de Base: Esporte é Vida Registro: 02SP0774822010 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 00.526.177/0001-26 Cidade: São Paulo - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 318.655,62 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4584 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 13641-7 Período de Captação: até 02/07/2014. 2 - Processo: 58701.001157/2012-87 Proponente: Associação Paraolímpica Patense Título: Esporte Paralímpico Patense Registro: 02MG067482010 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 11.589.144/0001-41 Cidade: Patos de Minas- UF: MG Valor aprovado para captação: R$ 174.017,88 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº0190 DV: 2 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 61987-6 Período de Captação: até 07/05/2014. 3 - Processo: 58701.1186/2012-49 Proponente: Federação Paranaense de Taekwondo Título: Taekwondo Brasil 2016 Registro: 02PR013072007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 80.064.116/0001-23 Cidade: Londrina - UF: PR Valor aprovado para captação: R$ 366.976,60 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0108 DV: 2 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 74643-6 Período de Captação: até 02/07/2014. 4 - Processo: 58701.001024/2012-19 Proponente: Associação Escola Paranaense de Handebol Título: Handebol - Excelência na Formação de Atletas para as Olimpíadas de 2016 Registro: 02PR0105732012 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento Ministério do Esporte .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/08/2013, p. 72

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