832333/83 -
Processo de cobrança: 933146/13 Valor: R$.250.849,67, Processo minerário:
830017/85 -
Processo de
cobrança: 933145/13
Valor:
R$.2.772,21, Processo minerário: 831002/88 - Processo de cobrança:
830017/85 -
Processo de
cobrança: 933145/13
Valor:
R$.2.772,21, Processo minerário: 831002/88 - Processo de cobrança:
933144/13 Valor: R$.132.071,66, Processo minerário: 850719/78 -
Processo de cobrança:
cobrança: 933147/13 Valor: R$.117.637,72, Processo minerário:
3532/59 - Processo de cobrança: 933148/13 Valor: R$.36.311,92, Processo minerário: 231/94 - Processo de cobrança: 933149/13 Valor:
R$.347.818,48, Processo minerário: 231/94 - Processo de cobrança:
933150/13 Valor: R$.281.901,26, Processo minerário: 832333/83 -
Processo de cobrança: 933146/13 Valor: R$.250.849,67, Processo minerário:
830017/85 -
Processo de
cobrança: 933145/13
Valor:
R$.2.772,21, Processo minerário: 831002/88 - Processo de cobrança:
933144/13 Valor: R$.132.071,66, Processo minerário: 850719/78 -
Processo de cobrança: 933143/13 Valor: R$.138.523,27
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
João Jean Costa de Andrade - 840179/08 - A.I. 210/11
o- 156/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Limestone
Marmores do
Brasil Ltda
- 848192/08
-
Not.156/2013 - R$ 469,09
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Votorantim Cimentos n ne s a - 848197/09 - A.I. 262/13,
848198/09 - A.I. 263/13, 848199/09 - A.I. 264/13, 848200/09 - A.I.
265/13, 848201/09 - A.I. 266/13
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Votorantim Cimentos n ne s a - 848197/09 - A.I. 262/13,
848198/09 - A.I. 263/13, 848199/09 - A.I. 264/13, 848200/09 - A.I.
265/13, 848201/09 - A.I. 266/13
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Votorantim Cimentos n ne s a - 848197/09 - A.I. 262/13,
848198/09 - A.I. 263/13, 848199/09 - A.I. 264/13, 848200/09 - A.I.
265/13, 848201/09 - A.I. 266/13
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Votorantim Cimentos n ne s a - 848197/09 - A.I. 262/13,
848198/09 - A.I. 263/13, 848199/09 - A.I. 264/13, 848200/09 - A.I.
265/13, 848201/09 - A.I. 266/13
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Votorantim Cimentos n ne s a - 848197/09 - A.I. 262/13,
848198/09 - A.I. 263/13, 848199/09 - A.I. 264/13, 848200/09 - A.I.
265/13, 848201/09 - A.I. 266/13
Processo n° 886.066/1996
Conforme Decisão Judicial constante no Mandado de Notificação nº 905/2013 da 5ª Vara Federal/RO, Revogo o Despacho que
cancelou a Guia de Utilização nº 021/2013, publicado no D.O.U de
03/06/2013,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Titular:
Mbl
Materiais
Básicos
Ltda
Cpf/cnpj
:19.543.206/0001-96 - Processo minerário: 3532/59 - Processo de
cobrança: 933147/13 Valor: R$.117.637,72, Processo minerário:
3532/59 - Processo de cobrança: 933148/13 Valor: R$.36.311,92, Processo minerário: 231/94 - Processo de cobrança: 933149/13 Valor:
R$.347.818,48, Processo minerário: 231/94 - Processo de cobrança:
933150/13 Valor: R$.281.901,26, Processo minerário: 832333/83 -
Processo de cobrança: 933146/13 Valor: R$.250.849,67, Processo minerário:
830017/85 -
Processo de
cobrança: 933145/13
Valor:
R$.2.772,21, Processo minerário: 831002/88 - Processo de cobrança:
933144/13 Valor: R$.132.071,66, Processo minerário: 850719/78 -
Processo de cobrança: 933143/13 Valor: R$.138.523,27
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 80/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Ffb Locação de Maquinas e Equipamentos Ltda
Cpf/cnpj :05.205.028/0001-89 - Processo minerário: 846124/99 - Processo de cobrança: 946185/13 Valor: R$.4.215,90
Titular:
Mibrasa
Minérios Brasileiros
LTDA.
Cpf/cnpj
:01.755.218/0001-19 - Processo minerário: 846231/02 - Processo de
cobrança: 946188/13 Valor: R$.1.632,55
Titular: Via Engenharia S.A. Cpf/cnpj :00.584.755/0001-80 -
Processo minerário: 846022/01 - Processo de cobrança: 946187/13
Valor: R$.14.297,70
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 82/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
João Jean Costa de Andrade - 840179/08 - A.I. 210/11
PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 156/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Limestone
Marmores do
Brasil Ltda
- 848192/08
-
Not.156/2013 - R$ 469,09
RELAÇÃO N
o- 157/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Tânia Maria de Lara Andrade - 848008/10 - Not.157/2013 -
R$ 837,20, 848009/10 - Not.158/2013 - R$ 1.432,27
Votorantim Cimentos n ne s a - 848290/09 - Not.159/2013 -
R$ 2.406,96, 848296/09 - Not.160/2013 - R$ 2.346,79, 848297/09 -
Not.161/2013 - R$ 2.406,96, 848298/09 - Not.162/2013 - R$
2.383,40, 848287/09 - Not.163/2013 - R$ 2.325,82, 848289/09 -
Not.164/2013 - R$ 2.377,02, 848288/09 - Not.165/2013 - R$
2.346,70, 848299/09 - Not.166/2013 - R$ 2.245,70, 848300/09 -
Not.167/2013 - R$ 2.406,96
RELAÇÃO N
o- 168/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Votorantim Cimentos n ne s a - 848197/09 - A.I. 262/13,
848198/09 - A.I. 263/13, 848199/09 - A.I. 264/13, 848200/09 - A.I.
265/13, 848201/09 - A.I. 266/13
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 73/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Notificado:
Mineração
Xacriabá
Ltda.
CNPJ:
51.951.960/0001-78 - Processo de Cobrança Nº 986.520/2012 Decisão Nº 28/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
244.687,46. Processo de Cobrança Nº 986.521/2012 Decisão Nº
40/2013
-
Superintendência
do
DNPM/RO-AC,
Valor:
R$
1.573.685,07.
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que a apresentação de defesa administrativa foi protocolizada fora do prazo
legal (intempestivamente) ou perante órgão incompetente ou por
quem não seja legitimado; restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º,
IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da
Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA-
DIN e ajuizamento da ação de execução.
Notificado: Material Básico de Construção Rio Candeias Ltda.
CNPJ:
04.779.310/0001-07
- Processo
de
Cobrança
Nº
987.009/2011, Decisão Nº 42/2013 - Superintendência do DNPM/RO-
AC, Valor: R$ 3.685,09.
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que houve a
apresentação do(s) recurso(s) administrativa(s) fora do prazo legal
(intempestivamente) ou perante órgão incompetente ou por quem não
seja legitimado; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Notificado: Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 34.456.038/0001-95 - Processo de Cobrança Nº 987.047/2011,
Decisão Nº 29/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
34.523,72. Processo de Cobrança Nº 987.048/2011, Decisão Nº
30/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 101.093,43.
Processo de Cobrança Nº 987.049/2011, Decisão Nº 31/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 86.333,99. Processo de
Cobrança Nº 987.050/2011, Decisão Nº 32/2013 - Superintendência
do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 77.615,03. Processo de Cobrança Nº
987.051/2011, Decisão Nº 33/2013 - Superintendência do DNPM/RO-
AC, Valor: R$ 111.169,76. Processo de Cobrança Nº 987.052/2011,
Decisão Nº 34/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
40.388,08. Processo de Cobrança Nº 987.053/2011, Decisão Nº
35/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 26.962,00.
Processo de Cobrança Nº 987.054/2011, Decisão Nº 36/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 9.222,04. Processo de
Cobrança Nº 987.055/2011, Decisão Nº 37/2013 - Superintendência
do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 104.856,37. Processo de Cobrança Nº
987.056/2011, Decisão Nº 38/2013 - Superintendência do DNPM/RO-
AC, Valor: R$ 25.806,20. Processo de Cobrança Nº 987.057/2011,
Decisão Nº 39/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
94.607,61.
RELAÇÃO N
o- 85/2013
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Processo n° 886.066/1996
Conforme Decisão Judicial constante no Mandado de Notificação nº 905/2013 da 5ª Vara Federal/RO, Revogo o Despacho que
cancelou a Guia de Utilização nº 021/2013, publicado no D.O.U de
03/06/2013, pagina n°86, seção 01, relação 048/2013. (356)
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
Substituto
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Nº 19/2005, de 07 de Julho de 2005, publicada
no D.O.U. 132, de 12 de Julho de 2005, que criou o Projeto de
Assentamento Agroextrativista - PAE ACARÁ, Localizado nos municípios de Autazes e Borba, onde se lê: "... 141.818,0000 ha (cento
e quarenta e um mil e oitocentos e dezoito hectares)" leia-se
"158.987,9372 (cento e cinqüenta e oito mil e novecentos e oitenta e
sete hectares, noventa e três ares e setenta e dois centiares)".
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO
No item 4.3 do Anexo à Circular SECEX nº 41, de 26 de
julho de 2013, publicada no DOU de 29 de julho de 2013, Seção 1,
página 187, onde se lê: A margem absoluta de dumping, definida
como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a
margem relativa de dumping, que se constitui na razão entre a mar-
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
gem de dumping absoluta e o preço de exportação, que alcançaram,
respectivamente, U$4,40/kg (quatro dólares estadunidenses e quarenta
centavos por quilograma) e 33,3%; leia-se: A margem absoluta de
dumping, definida como a diferença entre o valor normal e o preço de
exportação, e a margem relativa de dumping, que se constitui na
razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação,
que alcançaram, respectivamente, U$4,40/kg (quatro dólares estadunidenses e quarenta centavos por quilograma) e 50,0%.
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO N
o- 494, DE 31 DE JULHO DE 2013
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados nos anexos I e II, aprovados
nas reuniões
ordinárias realizadas
em
07/05/2013, 05/06/2013, 02/07/2013 e na
reunião
extraordinária
realizada
em
17/07/2013.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 30 de 20 de fevereiro de 2009,
alterada pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, alterada pela
Portaria nº 58 de 20 de março de 2012; pela Portaria nº 182 de 27 de
outubro de 2011 e pela Portaria nº 237, de 28 de setembro de 2012,
considerando:
a) aprovação dos projetos desportivos aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 07/05/2013, 05/06/2013, 02/07/2013 e
na reunião extraordinária realizada em 17/07/2013.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos
desportivos relacionados no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,
mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 58701.000874/2012-91
Proponente: Lar Nossa Senhora Aparecida
Título: Equipe de Base: Esporte é Vida
Registro: 02SP0774822010
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 00.526.177/0001-26
Cidade: São Paulo - UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 318.655,62
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4584 DV: 5 Conta
Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 13641-7
Período de Captação: até 02/07/2014.
2 - Processo: 58701.001157/2012-87
Proponente: Associação Paraolímpica Patense
Título: Esporte Paralímpico Patense
Registro: 02MG067482010
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 11.589.144/0001-41
Cidade: Patos de Minas- UF: MG
Valor aprovado para captação: R$ 174.017,88
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº0190 DV: 2 Conta
Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 61987-6
Período de Captação: até 07/05/2014.
3 - Processo: 58701.1186/2012-49
Proponente: Federação Paranaense de Taekwondo
Título: Taekwondo Brasil 2016
Registro: 02PR013072007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 80.064.116/0001-23
Cidade: Londrina - UF: PR
Valor aprovado para captação: R$ 366.976,60
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0108 DV: 2 Conta
Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 74643-6
Período de Captação: até 02/07/2014.
4 - Processo: 58701.001024/2012-19
Proponente: Associação Escola Paranaense de Handebol
Título: Handebol - Excelência na Formação de Atletas para as Olimpíadas de 2016
Registro: 02PR0105732012
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
Ministério do Esporte
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/08/2013, p. 72