Relação nº 3/2020
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
004.084/1958-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL-
868.276/2010-AREEIRO CAMPO GRANDE LTDA EPP-OF. N°20/2020/SEFAM - MS/GER - MS
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020020400032
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 245, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Processos nº: 48500.007099/2019-84 e 48500.000339/2020-53. Interessado: Ludfor Energia
Ltda. Decisão: autorizar a Ludfor Energia Ltda., CNPJ/MF nº 07.725.608/0001-22, a atuar
como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a
atividade poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF nº 07.725.608/0002-03. A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
encontra-se
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 247, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.002793/2019–13. Interessados: Tibagi Energia SPE S.A. Decisão:
homologar os coeficientes de distribuição da Compensação Financeira referentes à Usina
Hidrelétrica (UHE) Tibagi Montante, conforme Tabelas I, II e III do Anexo. A íntegra deste
Despacho consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 254, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.002494/2018-90. Interessados: Vilson Marcos Testa e Rui Luiz Gaio.
Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial
hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Portão, com 16.000 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
PCH.PH.SC.030432-8.01, localizada no rio Caveiras, integrante da sub-bacia 72, na bacia
hidrográfica do Rio Uruguai, cuja casa de força localiza-se no município de São José do
Cerrito, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 256, DE 31 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.003562/2015-95. Interessado: EBDE ENERGIA S.A. Decisão: registrar a
adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário
Executivo (DRS-UHE) da UHE Paca Grande I, com 45.504 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.RJ. 0 3 3 6 1 2 -
2.01, localizada no rio Paca Grande, integrante da sub-bacia 59, na bacia hidrográfica do
Atlântico Leste, nos municípios de Bananal, no estado de São Paulo, e Angra dos Reis,
estado de Rio de Janeiro. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 273, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo nº 48500.003927/2017-43. Interessados: Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir 4 de
fevereiro de 2020. Usina: UTE São Sebastião do Uatumã - COE. Unidades Geradoras:
geradoras UG1 a UG8, de 487 kW cada, UG9 de 1.375 kW e UG10 a UG11, de 321 kW
cada, totalizando 5.913 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São
Sebastião do Uatumã, estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 274, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo nº 48500.002864/2019-70. Interessados: Viralcool - Açúcar e Álcool Ltda S.A.
Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a partir 4 de
fevereiro de 2020. Usina: UTE Viralcool. Unidade Geradora: UG2 de 28.000,00 kW.
Localização: Município de Pitangueiras, estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 9, de 3 de janeiro de 2020, constante do Processo
nº 48500.006971/2019-77, cujo resumo foi publicado no DOU nº 4, de 07 de janeiro de
2020, seção 1, v. 158, página 36, excluir no Anexo a fixação da Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica - TFSEE relativa ao empreendimento Cachoeira Poço Preto II e
retificar no Anexo as fixações de TFSEE relativas aos empreendimentos Buritizal e Juí 117,
que foi disponibilizado no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 272, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo no
48500.005226/2009-39. Interessados: Cooperativa de
Eletrificação e
Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte (CERNHE) (unidade suprida) e
Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. (unidade supridora). Decisão: não
homologar o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor (CCE500SUP) n°
80800.0009381/2019. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 251, de 30 de janeiro de 2020, constante no Processo nº
48500.000074/2016-15, publicado no DOU nº 23, de 3 de fevereiro de 2020, seção 1,
página 72, onde se lê: "Processo nº 48500.000074/2016-45", leia-se: "Processo nº
48500.000074/2016-15".
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020
Regulamenta o procedimento de disponibilidade de
que tratam os artigos 26, 32 e 65, § 1º do Decreto-Lei
nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º, inciso
VII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 10 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 14 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Esta Resolução disciplina o procedimento de oferta pública, o qual
adotará o critério de desempate por maior valor financeiro, a ser observado na oferta do
direito de requerer área ou bloco de áreas colocadas em disponibilidade para pesquisa ou
lavra, conforme disposto no art. 2º, inciso VII da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de
2017, e nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018.
Art. 2º Serão declaradas em disponibilidade as áreas desoneradas, por ato
administrativo, nos termos dos artigos nº 26, 32 e § 1º do art. 65 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, contra o qual não tenha sido interposto ou não caiba mais recurso em razão
do trânsito em julgado administrativo, e aquelas decorrentes de qualquer forma de extinção do
direito minerário, nos termos do art. 45 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018.
Parágrafo único. A ANM manterá em sua página uma plataforma eletrônica
para gerenciar os procedimentos de disponibilidade de áreas ou bloco de áreas.
Art. 3º As áreas serão declaradas em disponibilidade para pesquisa ou lavra, a
critério da ANM, devendo ser:
I - Para pesquisa, no regime de autorização; ou
II - Para lavra, nos regimes de concessão de lavra ou permissão de lavra
garimpeira.
§ 1º A juízo da ANM, e nos termos definidos em edital, as áreas poderão ser
declaradas em disponibilidade de forma individual ou como blocos de áreas e para regime
diverso do processo original, ressalvado o disposto no art. 32 do Código de Mineração.
§ 2º Na hipótese em que a área desonerada seja decorrente da extinção de
direito minerário na fase de lavra e não seja possível caracterizar a viabilidade econômica
do aproveitamento mineral, a área poderá ser declarada em disponibilidade para
pesquisa.
Art. 4º O procedimento de disponibilidade observará o instrumento de oferta
pública, em etapa na qual os interessados deverão manifestar interesse pela área ou bloco
de áreas, conforme disposições contidas no respectivo edital de disponibilidade.
§ 1º O prazo para manifestação de interesse nas áreas colocadas em
disponibilidade é de 60 dias contados da publicação do edital ou de seu extrato, no D.O.U.
ou noutro meio de divulgação, a critério da ANM.
§ 2º Excepcionalmente, o procedimento de desempate utilizará critérios
objetivos de natureza técnica, econômica e social, a juízo da ANM, para áreas em situações
específicas, como poligonais contíguas, inscritas ou circunscritas a projetos de pesquisa,
concessões de lavra ou grupamentos mineiros, observado o melhor aproveitamento
mineral, conforme previsão dos artigos 32 e 65, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28
de fevereiro de 1967.
§ 3º Os editais dos procedimentos de disponibilidade deverão observar, quanto
às sanções, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber.
Art. 5º A participação do interessado na disputa por área ou bloco de áreas
colocados em disponibilidade será realizada exclusivamente em plataforma eletrônica
mantida pela ANM, de acordo com as orientações contidas no edital dos procedimentos de
disponibilidade.
Art. 6º A Diretoria Colegiada da ANM indicará os componentes e as
competências da Comissão de Procedimento de Disponibilidade, responsável pela
elaboração do edital e processamento do procedimento de disponibilidade.
Parágrafo único. Dos atos decisórios da Comissão de Procedimento de
Disponibilidade caberá recurso administrativo, conforme critérios previstos em edital.
Art. 7º Constada a necessidade de efetuar retificações do edital, estas serão
comunicadas aos interessados mediante publicação no D.O.U. ou outro meio de divulgação,
a critério da ANM.
Parágrafo
único. Áreas
ou blocos
de
áreas poderão
ser retirados
do
procedimento de disponibilidade, caso sejam identificadas inconsistências impeditivas para
sua disponibilidade.
Art. 8º Cabe à Diretoria Colegiada da ANM:
I - Revogar o edital de disponibilidade por razão de interesse público
decorrente de fato superveniente, devidamente justificado;
II - Anular o edital de disponibilidade por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado;
III - Suspender o procedimento de disponibilidade por determinação judicial,
assim como por motivos de interesse público, devidamente fundamentados.
Art. 9º A participação no certame não significa autorização automática para
pesquisar ou lavrar.
Art. 10. Os procedimentos de disponibilidade iniciados antes da entrada em
vigor desta Resolução e pendentes de julgamento serão regidos pelas normas vigentes à
época de sua instauração.
Art. 11. Ficam revogados os artigos 260 a 295 da Consolidação Normativa do
DNPM, aprovada pela Portaria do DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 3/2020
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
004.084/1958-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL-
AI N°
191/2020/GER
-
MS/SEFAM -
MS,
192/2020/GER
- MS/SEFAM
-
MS,
194/2020/GER - MS/SEFAM - MS E 195/2020/GER - MS/SEFAM - MS
868.212/2010-MINERADORA
CANTINHO
DE
PEDRA
LTDA-
AI
N°
161/2020/GER - MS/SEFAM - MS
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
807.204/1971-VETORIAL
MINERAÇÃO
S
A-
AI
N°
2421/2019-
Barragem/DIFIS/DNPM
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
004.019/1948-SOCIEDADE
BRASILEIRA
DE
IMOVEIS
LTDA-OF.
N°22/2020/SEFAM - MS/GER - MS
004.084/1958-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL-
OF. N°23/2020/SEFAM - MS/GER - MS
960.229/1979-MINERAÇÃO
CORUMBAENSE
REUNIDA
SA-OF.
N°28/2020/SEFAM - MS/GER - MS e 29/2020/SEFAM - MS/GER - MS
901.894/1982-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°30/2020/SEFAM - MS/GER - MS
868.212/2010-MINERADORA
CANTINHO
DE
PEDRA
LTDA-OF.
N°19/2020/SEFAM - MS/GER - MS
Aceita defesa apresentada(475)
807.204/1971-VETORIAL MINERAÇÃO S A
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
868.276/2010-AREEIRO CAMPO GRANDE LTDA EPP-OF. N°20/2020/SEFAM - MS/GER - MS
Como citar: DESPACHO Nº 245 — DE 30 DE JANEIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/02/2020, p. 32