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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 245, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 — página do DOU de 04/02/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
32

Processos citados

  • 004.084/1958

    Relação nº 3/2020 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 004.084/1958-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL-

  • 868.212/2010

    - MS, 194/2020/GER - MS/SEFAM - MS E 195/2020/GER - MS/SEFAM - MS 868.212/2010-MINERADORA

  • 807.204/1971

    AI N° 161/2020/GER - MS/SEFAM - MS Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 807.204/1971-VETORIAL

  • 004.019/1948

    S A- AI N° 2421/2019- Barragem/DIFIS/DNPM Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 004.019/1948-SOCIEDADE

  • 868.276/2010

    868.276/2010-AREEIRO CAMPO GRANDE LTDA EPP-OF. N°20/2020/SEFAM - MS/GER - MS

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020020400032 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 245, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 Processos nº: 48500.007099/2019-84 e 48500.000339/2020-53. Interessado: Ludfor Energia Ltda. Decisão: autorizar a Ludfor Energia Ltda., CNPJ/MF nº 07.725.608/0001-22, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a atividade poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF nº 07.725.608/0002-03. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 247, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 Processo nº: 48500.002793/2019–13. Interessados: Tibagi Energia SPE S.A. Decisão: homologar os coeficientes de distribuição da Compensação Financeira referentes à Usina Hidrelétrica (UHE) Tibagi Montante, conforme Tabelas I, II e III do Anexo. A íntegra deste Despacho consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 254, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 Processo nº: 48500.002494/2018-90. Interessados: Vilson Marcos Testa e Rui Luiz Gaio. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Portão, com 16.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.030432-8.01, localizada no rio Caveiras, integrante da sub-bacia 72, na bacia hidrográfica do Rio Uruguai, cuja casa de força localiza-se no município de São José do Cerrito, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 256, DE 31 DE JANEIRO DE 2020 Processo nº: 48500.003562/2015-95. Interessado: EBDE ENERGIA S.A. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-UHE) da UHE Paca Grande I, com 45.504 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.RJ. 0 3 3 6 1 2 - 2.01, localizada no rio Paca Grande, integrante da sub-bacia 59, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, nos municípios de Bananal, no estado de São Paulo, e Angra dos Reis, estado de Rio de Janeiro. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 273, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.003927/2017-43. Interessados: Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir 4 de fevereiro de 2020. Usina: UTE São Sebastião do Uatumã - COE. Unidades Geradoras: geradoras UG1 a UG8, de 487 kW cada, UG9 de 1.375 kW e UG10 a UG11, de 321 kW cada, totalizando 5.913 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São Sebastião do Uatumã, estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 274, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº 48500.002864/2019-70. Interessados: Viralcool - Açúcar e Álcool Ltda S.A. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a partir 4 de fevereiro de 2020. Usina: UTE Viralcool. Unidade Geradora: UG2 de 28.000,00 kW. Localização: Município de Pitangueiras, estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra do Despacho nº 9, de 3 de janeiro de 2020, constante do Processo nº 48500.006971/2019-77, cujo resumo foi publicado no DOU nº 4, de 07 de janeiro de 2020, seção 1, v. 158, página 36, excluir no Anexo a fixação da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE relativa ao empreendimento Cachoeira Poço Preto II e retificar no Anexo as fixações de TFSEE relativas aos empreendimentos Buritizal e Juí 117, que foi disponibilizado no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/ SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 272, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo no 48500.005226/2009-39. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte (CERNHE) (unidade suprida) e Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. (unidade supridora). Decisão: não homologar o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor (CCE500SUP) n° 80800.0009381/2019. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 251, de 30 de janeiro de 2020, constante no Processo nº 48500.000074/2016-15, publicado no DOU nº 23, de 3 de fevereiro de 2020, seção 1, página 72, onde se lê: "Processo nº 48500.000074/2016-45", leia-se: "Processo nº 48500.000074/2016-15". AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 24, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 Regulamenta o procedimento de disponibilidade de que tratam os artigos 26, 32 e 65, § 1º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 14 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Esta Resolução disciplina o procedimento de oferta pública, o qual adotará o critério de desempate por maior valor financeiro, a ser observado na oferta do direito de requerer área ou bloco de áreas colocadas em disponibilidade para pesquisa ou lavra, conforme disposto no art. 2º, inciso VII da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018. Art. 2º Serão declaradas em disponibilidade as áreas desoneradas, por ato administrativo, nos termos dos artigos nº 26, 32 e § 1º do art. 65 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, contra o qual não tenha sido interposto ou não caiba mais recurso em razão do trânsito em julgado administrativo, e aquelas decorrentes de qualquer forma de extinção do direito minerário, nos termos do art. 45 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018. Parágrafo único. A ANM manterá em sua página uma plataforma eletrônica para gerenciar os procedimentos de disponibilidade de áreas ou bloco de áreas. Art. 3º As áreas serão declaradas em disponibilidade para pesquisa ou lavra, a critério da ANM, devendo ser: I - Para pesquisa, no regime de autorização; ou II - Para lavra, nos regimes de concessão de lavra ou permissão de lavra garimpeira. § 1º A juízo da ANM, e nos termos definidos em edital, as áreas poderão ser declaradas em disponibilidade de forma individual ou como blocos de áreas e para regime diverso do processo original, ressalvado o disposto no art. 32 do Código de Mineração. § 2º Na hipótese em que a área desonerada seja decorrente da extinção de direito minerário na fase de lavra e não seja possível caracterizar a viabilidade econômica do aproveitamento mineral, a área poderá ser declarada em disponibilidade para pesquisa. Art. 4º O procedimento de disponibilidade observará o instrumento de oferta pública, em etapa na qual os interessados deverão manifestar interesse pela área ou bloco de áreas, conforme disposições contidas no respectivo edital de disponibilidade. § 1º O prazo para manifestação de interesse nas áreas colocadas em disponibilidade é de 60 dias contados da publicação do edital ou de seu extrato, no D.O.U. ou noutro meio de divulgação, a critério da ANM. § 2º Excepcionalmente, o procedimento de desempate utilizará critérios objetivos de natureza técnica, econômica e social, a juízo da ANM, para áreas em situações específicas, como poligonais contíguas, inscritas ou circunscritas a projetos de pesquisa, concessões de lavra ou grupamentos mineiros, observado o melhor aproveitamento mineral, conforme previsão dos artigos 32 e 65, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. § 3º Os editais dos procedimentos de disponibilidade deverão observar, quanto às sanções, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber. Art. 5º A participação do interessado na disputa por área ou bloco de áreas colocados em disponibilidade será realizada exclusivamente em plataforma eletrônica mantida pela ANM, de acordo com as orientações contidas no edital dos procedimentos de disponibilidade. Art. 6º A Diretoria Colegiada da ANM indicará os componentes e as competências da Comissão de Procedimento de Disponibilidade, responsável pela elaboração do edital e processamento do procedimento de disponibilidade. Parágrafo único. Dos atos decisórios da Comissão de Procedimento de Disponibilidade caberá recurso administrativo, conforme critérios previstos em edital. Art. 7º Constada a necessidade de efetuar retificações do edital, estas serão comunicadas aos interessados mediante publicação no D.O.U. ou outro meio de divulgação, a critério da ANM. Parágrafo único. Áreas ou blocos de áreas poderão ser retirados do procedimento de disponibilidade, caso sejam identificadas inconsistências impeditivas para sua disponibilidade. Art. 8º Cabe à Diretoria Colegiada da ANM: I - Revogar o edital de disponibilidade por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente justificado; II - Anular o edital de disponibilidade por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado; III - Suspender o procedimento de disponibilidade por determinação judicial, assim como por motivos de interesse público, devidamente fundamentados. Art. 9º A participação no certame não significa autorização automática para pesquisar ou lavrar. Art. 10. Os procedimentos de disponibilidade iniciados antes da entrada em vigor desta Resolução e pendentes de julgamento serão regidos pelas normas vigentes à época de sua instauração. Art. 11. Ficam revogados os artigos 260 a 295 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria do DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL D ES P AC H O Relação nº 3/2020 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 004.084/1958-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- AI N° 191/2020/GER - MS/SEFAM - MS, 192/2020/GER - MS/SEFAM - MS, 194/2020/GER - MS/SEFAM - MS E 195/2020/GER - MS/SEFAM - MS 868.212/2010-MINERADORA CANTINHO DE PEDRA LTDA- AI N° 161/2020/GER - MS/SEFAM - MS Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 807.204/1971-VETORIAL MINERAÇÃO S A- AI N° 2421/2019- Barragem/DIFIS/DNPM Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 004.019/1948-SOCIEDADE BRASILEIRA DE IMOVEIS LTDA-OF. N°22/2020/SEFAM - MS/GER - MS 004.084/1958-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- OF. N°23/2020/SEFAM - MS/GER - MS 960.229/1979-MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA SA-OF. N°28/2020/SEFAM - MS/GER - MS e 29/2020/SEFAM - MS/GER - MS 901.894/1982-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°30/2020/SEFAM - MS/GER - MS 868.212/2010-MINERADORA CANTINHO DE PEDRA LTDA-OF. N°19/2020/SEFAM - MS/GER - MS Aceita defesa apresentada(475) 807.204/1971-VETORIAL MINERAÇÃO S A Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 868.276/2010-AREEIRO CAMPO GRANDE LTDA EPP-OF. N°20/2020/SEFAM - MS/GER - MS

Como citar: DESPACHO Nº 245 — DE 30 DE JANEIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/02/2020, p. 32

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