o- 49/2013-DF
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
815.274/1998-CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERÂ-
MICOS S.A.- PORTARIA DE LAVRA Nº 272/2004- Cessionário:CASAGRANDE MINERAÇÃO E COMERCIO DE ARGILA
LTDA- CNPJ
o- 52/2013-DF
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
820.189/1979-KLACE S A PISOS E AZULEJOS - Publicado DOU de 14/03/2013, Relação n° 26, Seção 1, pág. 66- Onde
se lê"...Torna sem efeito despacho que autorizou averbação à oneração da Concessão de Lavra nº 476/1983
o- 6/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
858.021/2012-SONIZE PIMENTEL DOS SANTOS-OF.
N°179/2012,069/2013
858.005/2013-CONCRETEIRA COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA-OF. N°59/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
858.148/2012-A. A.A. CALANDRINI ME-Registro de Licença N°03/2013 de 22/11/2012-Vencimento em 22/11/2013
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
o- 88/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
896.503/2002-GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE GRANI-
TOS LTDA- AI N°0230/2013 a 0232/2013 DNPM/ES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
896.770/2011-MINERAÇÃO TRÊS PONTÕES LTDA
ME.-BAIXO GUANDU/ES - Guia n° 0007/2013-16.000T/ANO-
GRANITO- Validade:VINCULADA A L.O.
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
890.511/1993-ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA EIRE-
LI EPP-OF. N°649/2013 DNPM/ES
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
896.219/2001-NADIR ROSA TONOLI ME- AI Nº
513/2012 a 516/2012 DNPM/ES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO
E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 17 de.abril.de 2013
N
o- 374 - O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSA-
MENTO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
359, de 10 de dezembro de 2012, tendo em vista o que consta do
Processo ANP nº 48610.013268/2012-00, nos termos do § 3º do art.
68-A da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP
nº 26, de 30 de agosto de 2012, torna público o seguinte ato:
Fica revogada a Autorização ANP nº 594, de 20 de dezembro de
2012, publicada no DOU em 21 de dezembro de 2012, outorgada à
empresa
Agroindustrial
Oeste
Paulista
Ltda.,
CNPJ
n°
04.282.818/0002-86, para o exercício da atividade de produção de
etanol em planta industrial, situada na Estrada Vicinal M.A.Z 0,70,
Angelo Pivaro, km 1, Zona Rural, Município de Monte Aprazível,
Estado de São Paulo, com capacidade de produção de etanol hidratado de 400 m3/dia e produção de etanol anidro de 400 m3/dia, em
função de requerimento da própria empresa.
WALDYR MARTINS BARROSO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO N
o- 403, DE 17 DE ABRIL 2013
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOL-
VIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de
05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP n.º 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP n.º 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento,
visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e
Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural;
Considerando a Resolução ANP n.º 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012, que dispõem sobre o Credenciamento das Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento; e
Considerando
o
que
consta
do
processo
de
nº
48610.013881/2012-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica concedida autorização prévia para o concessionário Shell Brasil Petróleo Ltda., CNPJ 10.456.016/0001-67, realizar investimentos no Programa Ciência sem Fronteiras - CsF, de
iniciativa do Governo Federal, no montante de R$ 9.495.000,00 (nove
milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil reais), no período de 3
(três) anos, para as concessão de 105 bolsas para graduação e 45 para
doutorado e pós-doutorado.
Art. 2º Os recursos serão repassados ao Conselho Nacional
de Desenvolvimento Tecnológico (CNPq) e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), instituições responsáveis pela execução do Programa Ciência sem Fronteiras.
Art. 3º O Concessionário deverá encaminhar à ANP, semestralmente, relatórios sobre as atividades desenvolvidas no âmbito
do referido Programa, de acordo com modelo a ser apresentado pela
A N P.
Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base
em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, o que será avaliado pela
ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não
das despesas realizadas.
Art. 5º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do programa, as condições contidas no Plano de Trabalho,
em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados,
prazos e valores totais estimados.
Art. 6º A Shell Brasil Petróleo Ltda. deverá encaminhar, no
prazo de 60 (sessenta) dias, o detalhamento financeiro dos recursos a
serem aplicados, no montante total de R$ 9.495.000,00 (nove milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil reais).
Art. 7º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico
ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação
dos resultados obtidos.
Art. 8º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP,
acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
Art. 9º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 49/2013-DF
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
815.274/1998-CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERÂ-
MICOS S.A.- PORTARIA DE LAVRA Nº 272/2004- Cessionário:CASAGRANDE MINERAÇÃO E COMERCIO DE ARGILA
LTDA- CNPJ 16.988.477/0001-67
840.086/2001-MINERAÇÃO E CALCINAÇÃO DE GES-
SO OURO BRANCO LTDA- PORTARIA DE LAVRA/MANIFES-
TO DE MINA Nº368/2006- Cessionário:MINERAÇÃO VALE DA
LAGOA LTDA-ME- CNPJ 14.270.494/0001-39
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de concessão de lavra(469)
870.449/1998-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:872.244/2010-CERAMICA IGARAPE LTDA
RELAÇÃO N
o- 52/2013-DF
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
820.189/1979-KLACE S A PISOS E AZULEJOS - Publicado DOU de 14/03/2013, Relação n° 26, Seção 1, pág. 66- Onde
se lê"...Torna sem efeito despacho que autorizou averbação à oneração da Concessão de Lavra nº 476/1983...", (504) Leia-se"...autoriza a averbação da quitação de caução da Concessão de Lavra
476/1983..." (1914).
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 6/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
858.021/2012-SONIZE PIMENTEL DOS SANTOS-OF.
N°179/2012,069/2013
858.150/2012-SILVA & MOSSATO LTDA EPP-OF.
N°072/2013 ,071/2013,067/2013
858.150/2012-SILVA & MOSSATO LTDA EPP-OF.
N°072/2013 ,071/2013,067/2013
858.151/2012-SILVA & MOSSATO LTDA EPP-OF.
N°070/2013,068/2013
858.005/2013-CONCRETEIRA COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA-OF. N°59/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
858.008/2011-CARANÃ MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
DA- Alvará n°5.530/2011 - Cessionario:858.105/2012-ALDAIR
MADEIRA DA SILVA - ME- CPF ou CNPJ 15.390.580/0001-48
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
858.148/2012-A. A.A. CALANDRINI ME-Registro de Licença N°03/2013 de 22/11/2012-Vencimento em 22/11/2013
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
858.168/2011-BPS COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS
LTDA- Registro de Licença N°:28/2011 - Vencimento em
09/10/2013
858.169/2011-BPS COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS
LTDA- Registro de Licença N°:29/2011 - Vencimento em
09/10/2013
ANTONIO DA JUSTA FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL
RELAÇÃO N
o- 19/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Manoel de Souza Ferreira - 984003/12 - R$ 5.448,57 Incrição N.65634/2013
RELAÇÃO N
o- 20/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Robson Lima e Silva - 980081/13 - R$ 20.742,04 Incrição
N.79738/2013
RELAÇÃO N
o- 21/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 980086/13 - R$
2.805,36 Incrição N.79858/2013
Litiara Indústria Cerâmica da Amazônia LTDA. - 980443/12
- R$ 6.626,50 Incrição N.81596/2013
RELAÇÃO N
o- 22/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 980019/13 - R$
21.026,34 Incrição N.79428/2013, 980022/13 - R$ 2.805,36 Incrição
N.79423/2013
Eliane Dos Santos Belfort, - 980046/13 - R$ 2.805,36 Incrição N.79832/2013
JOAQUIM ALENCAR FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 47/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº: 901.728/2010.
Notificado nº: José de Arimatéa Lima Extração de Areia - ME.
CNPJ/CPF: 01.004.450/0001-15.
NFLDP nº: 496/2010 - DNPM/CE.
Valor: R$ 177.029,84.
Processo de Cobrança nº: 901.748/2010.
Notificado nº: José de Arimatéa Lima Extração de Areia - ME.
CNPJ/CPF: 01.004.450/0001-15.
NFLDP nº: 490/2010 - DNPM/CE.
Valor: R$ 53.912,73.
Processo de Cobrança nº: 901.751/2010.
Notificado nº: José de Arimatéa Lima Extração de Areia - ME.
CNPJ/CPF: 01.004.450/0001-15.
NFLDP nº: 481/2010 - DNPM/CE.
Valor: R$ 56.588,53.
FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA ROBERTO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 88/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
896.503/2002-GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE GRANI-
TOS LTDA- AI N°0230/2013 a 0232/2013 DNPM/ES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
890.230/1991-RODRIGO SCARAMUSSA-OF.
N°0776/2013 DNPM/ES
890.626/1991-BRASIL QUARRIES IMPORTAÇÃO E EX-
PORTAÇÃO LTDA.-OF. N°0666/2013 DNPM/ES
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
896.770/2011-MINERAÇÃO TRÊS PONTÕES LTDA
ME.-BAIXO GUANDU/ES - Guia n° 0007/2013-16.000T/ANO-
GRANITO- Validade:VINCULADA A L.O.
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
890.238/1989-LEOVAZ DA ROCHA COUTINHO
890.268/1990-MARCOS VIEIRA SECCHIN
896.090/2003-MINERAÇAO CANTAGALLO LTDA EPP
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
890.530/1991-ROCHAS SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO
LTDA. ME.-OF. N°0502/2013 DNPM/ES
896.519/2004-GOLD CRISTAL MINERAÇÃO LTDA-ME-
OF. N°0488/2013 DNPM/ES
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1737)
890.511/1993-ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA EIRE-
LI EPP-OF. N°649/2013 DNPM/ES
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
896.294/2003-LUCIANA FERREIRA VALAME ME- AI
N° 202/2013 a 204/2013 DNPM/ES
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
896.219/2001-NADIR ROSA TONOLI ME- AI Nº
513/2012 a 516/2012 DNPM/ES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
896.219/2001-NADIR ROSA TONOLI ME-OF.
N°639/2013 DNPM/ES
896.294/2003-LUCIANA FERREIRA VALAME ME-OF.
N°628/2013 DNPM/ES
Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/04/2013, p. 88