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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

PORTARIA ANP Nº 123, DE 2 DE MAIO DE 2022 — página do DOU de 03/05/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
68

Processos citados

  • 871.636/2021

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022050300068 Seção 1 871.636/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 96

  • 871.637/2021

    871.637/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 95

  • 871.638/2021

    871.638/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 95

  • 871.639/2021

    871.639/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 95

  • 871.640/2021

    871.640/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 95

  • 871.641/2021

    871.641/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 95

  • 871.643/2021

    871.643/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 95

  • 871.644/2021

    871.644/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 956

  • 871.649/2021

    871.649/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 956

  • 866.496/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 3167/2022-866.496/2020-GEOQUALITY GEOLOGIA E MINERAÇÃO EIRELI ME-

  • 867.170/2020

    867.170/2020-PIERRE FRANÇOIS AMARAL DE MORAES-

  • 867.208/2021

    867.208/2021-CHAPADA MINERACAO E TRANSPORTE EIRELI-

  • 866.886/2018

    866.886/2018-BECKER - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-

  • 866.736/2021

    866.736/2021-GILSON BARDDAL SIQUEIRA-

  • 867.478/2021

    867.478/2021-BRITA DO NORTE LTDA-

  • 867.091/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 3179/2022-867.091/2021-NX GOLD S.A.-

  • 867.050/2021

    867.050/2021-VALDINEI MAURO DE SOUZA-

  • 867.049/2021

    867.049/2021-VALDINEI MAURO DE SOUZA-

  • 866.787/2021

    866.787/2021-VALDEMIR CARLOS DE SOUZA-

  • 867.246/2021

    867.246/2021-JOAO ROBERTO CARDOSO-

  • 866.237/2021

    866.237/2021-LUCELIA DE CASTRO STEPHAN-

  • 866.114/2021

    866.114/2021-ARTHUR HENRIQUE DE MELO-

  • 867.211/2021

    867.211/2021-EDUARDO LUPO TOLEDO-

  • 867.366/2021

    867.366/2021-HEUREKA MINERACAO LTDA-

  • 867.367/2021

    867.367/2021-HEUREKA MINERACAO LTDA-

  • 866.130/2021

    866.130/2021-RIBEIRO

  • 866.883/2021

    3176/2022-866.883/2021-AFRANIO VILELA TORRES-

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022050300068 Seção 1 871.636/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 96 871.637/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 95 871.638/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 95 871.639/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 95 871.640/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 95 871.641/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 95 871.643/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 95 871.644/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 956 871.649/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA- DOU de 27 de setembro de 2021, seção 1, página 956 CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 261/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 3167/2022-866.496/2020-GEOQUALITY GEOLOGIA E MINERAÇÃO EIRELI ME- 3168/2022-867.170/2020-PIERRE FRANÇOIS AMARAL DE MORAES- 3170/2022-867.208/2021-CHAPADA MINERACAO E TRANSPORTE EIRELI- 3166/2022-866.886/2018-BECKER - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA- 3169/2022-866.736/2021-GILSON BARDDAL SIQUEIRA- 3171/2022-867.478/2021-BRITA DO NORTE LTDA- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 3179/2022-867.091/2021-NX GOLD S.A.- 3178/2022-867.050/2021-VALDINEI MAURO DE SOUZA- 3177/2022-867.049/2021-VALDINEI MAURO DE SOUZA- 3175/2022-866.787/2021-VALDEMIR CARLOS DE SOUZA- 3181/2022-867.246/2021-JOAO ROBERTO CARDOSO- 3174/2022-866.237/2021-LUCELIA DE CASTRO STEPHAN- 3172/2022-866.114/2021-ARTHUR HENRIQUE DE MELO- 3180/2022-867.211/2021-EDUARDO LUPO TOLEDO- 3182/2022-867.366/2021-HEUREKA MINERACAO LTDA- 3183/2022-867.367/2021-HEUREKA MINERACAO LTDA- 3173/2022-866.130/2021-RIBEIRO HOLDING PARTICIPACAO E CONTROLE FINANCEIRO EIRELI- 3176/2022-866.883/2021-AFRANIO VILELA TORRES- CARLOS CORDEIRO RIBEIRO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 123, DE 2 DE MAIO DE 2022 Altera a Portaria nº 9, de 23 de março de 2021, que regulamenta o Programa de Gestão que possibilita a realização de teletrabalho no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, considerando o que consta no Processo nº 48610.203593/2018-40 e as deliberações tomadas do 1652º Circuito Deliberativo, realizado em 21 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Os arts. 3º, 6º, 8º, 18, 19, 21, 22, 23 e 25 da Portaria nº 9, de 23 de março de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º (...) II - chefe imediato: autoridade imediatamente superior ao participante; Art. 6º (...) § 3º O teletrabalho não poderá: I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e II - reduzir a capacidade de funcionamento de setores em que haja atendimento ao público interno e externo. Art. 8º (...) II - análise técnica da Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento - SGP, com base no mapa estratégico, nas metas globais e indicadores estratégicos estabelecidos pela Superintendência de Governança e Estratégia - SGE; (...) VI - elaboração e assinatura do plano de trabalho individual; (...) X - avaliação dos resultados pela SGP e reformulação dos planos de trabalho, se necessário. Seção II Alteração do Programa de Gestão Pela Diretoria Colegiada Art. 18 (...) § 5º A alteração superveniente do plano de trabalho ensejará ao participante e a sua chefia imediata o dever de assinatura do novo plano de trabalho. Art. 19 O chefe imediato manterá contato permanente com a SGP, a fim de assegurar o cumprimento regular do plano de trabalho do programa de gestão, considerando o mapa estratégico, os indicadores estratégicos e metas globais estabelecidos pela SGE. Art. 21 (...) § 1º O relatório a que se refere o caput será submetido à manifestação técnica da SGP, que deverá manter alinhamento com o mapa estratégico e indicadores estratégicos estabelecidos pela SGE. § 2º As manifestações técnicas de que tratam o § 1º poderão indicar a necessidade de reformulação da portaria para corrigir eventuais falhas ou disfunções identificadas no programa de gestão ou determinar a suspensão da implementação do programa de gestão na unidade, ocorrência em que serão observados os prazos do parágrafo único do art. 14. Art. 22 A unidade organizacional deverá atender às recomendações descritas no relatório de ambientação de forma imediata ou após prazo razoável para sua adaptação. Art. 23 (...) Parágrafo único. O participante continuará em regular exercício das atividades no programa de gestão até ser notificado pelo gestor da unidade do ato de desligamento e efetivamente retomar o controle de frequência no prazo igual ou maior que 10 (dez) dias, e menor que 30 (trinta) dias, conforme determinado na notificação. Art. 25 (...) § 2º Mediante a autorização da Superintendência de Tecnologia da Informação, a seu critério e de acordo com a disponibilidade, a unidade organizacional poderá providenciar, integral ou parcialmente, as estruturas tecnológicas necessárias, as quais não constituem direito subjetivo do participante. Art. 2º A Portaria nº 9, de 23 de março de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 25-A: Art. 25-A O participante poderá desempenhar suas atividades, no Brasil ou no exterior, desde que observadas todas as disposições desta portaria e cumpridas todas as suas obrigações funcionais. § 1º Eventuais deslocamentos do participante para atendimento ao disposto no inciso III do art. 24, correrão exclusivamente às expensas do servidor; § 2º A unidade de lotação do participante corresponderá à localidade de sua unidade organizacional, o que deverá ser observado para todos os efeitos funcionais, inclusive para fins de deslocamento a serviço no interesse da Administração. Art. 3º Ficam revogados o § 3º do art. 21 e o §3º do art. 25 da Portaria nº 9, de 23 de março de 2021. Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DESPACHO SSM-ANP Nº 573, DE 2 DE MAIO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, com base nos Pareceres nº 464/2021/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 1795824) e nº 175/2022/SSM- CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 2131291) e considerando o que consta nos processos nº 48610.208942/2021-15 e nº 48610.216892/2021-40, resolve: Remover o sobrestamento do processo nº 48610.208942/2021-15, que trata da análise da Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação marítima FPSO Guanabara (FPGNB) / Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) / Contrato nº 48610.011150/2013-10, devido à constatação pela ANP do atendimento integral às condicionantes para o início da operação dessa instalação conforme Parecer nº nº 175/2022/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 2131291). Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação marítima FPSO Guanabara (FPGNB) / Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) / Operador da Instalação: MODEC / Contrato nº 48610.011150/2013-10. RAPHAEL NEVES MOURA SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 571, DE 2 DE MAIO DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/PI0224226 CACIQUE PETROLEO LTDA 06.656.656/0029-44 48610.209295/2022-40 . PR/AM0224276 MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 84.110.394/0033-08 48610.208887/2022-44 . PR/CE0224257 POSTO GH COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 42.277.576/0001-40 48610.208137/2022-72 . PR/SC0224238 POSTO SONHO MEU LTDA 16.581.045/0007-22 48610.208384/2022-79 . PR/PA0224236 POSTO TAMANDARE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 44.592.148/0001-38 48610.208622/2022-46 . PR/SP0224227 PROSPERIDADE POSTO DE SERVICOS LTDA 44.151.672/0001-73 48610.208943/2022-41 . PR/CE0224237 TAMYSTOYLLS TEORGENES TAVARES LEITE 21.069.481/0001-61 48610.208227/2022-63 ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 572, DE 2 DE MAIO DE 2022 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPPB0398797 ABIGAIL GAS LTDA 45.693.993/0001-62 48610.209073/2022-27 . GLPMT0398814 ALDO LEITE DE OLIVEIRA LTDA 44.168.614/0001-52 48610.207994/2022-55 ANDRE LUIZ OLIVEIRA MAGALHAES LTDA 44.428.228/0001-52 48610.209077/2022-13 . GLPGO0398803 ARAUJO COMERCIO VAREJISTA LTDA 42.669.258/0001-25 48610.209078/2022-50 . GLPSP0398759 ATAIDE MIRALDA DALBEM DOS SANTOS 30.440.227/0001-19 48610.207136/2022-19 . GLPAL0398809 D BEZERRA DE OLIVEIRA 40.515.912/0001-10 48610.206915/2022-99 . GLPMS0398793 DISK GAS SAO MARCOS LTDA 45.375.622/0001-32 48610.205862/2022-99 . GLPGO0398757 EDGAR BEZERRA DELMIRO LTDA 45.075.273/0001-33 48610.207962/2022-50 . GLPSP0398761 GODOY & BROLEZZE LTDA 67.756.106/0001-90 48610.000053/2021-10 . GLPTO0398786 IRAILDES PEREIRA DA COSTA MENDES 45.361.139/0001-07 48610.207877/2022-91 . GLPRJ0398795 ISA COMERCIO DE GAS GLP LTDA 44.465.543/0001-50 48610.209055/2022-45 . GLPMA0398805 JOARY ROCHA DA SILVA 14.224.721/0004-32 48610.209086/2022-04 . GLPSC0398783 LM COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA 45.665.415/0001-12 48610.208973/2022-57 . GLPSP0398812 MICHELLE MITUE TAHARA MENEGATTI 45.258.093/0001-97 48610.207528/2022-70 . GLPPI0398753 MIQUEIAS ALVES DE SOUSA 23.902.373/0001-53 48610.208963/2022-11 . GLPMS0398768 OLIVEIRA GAS LTDA 17.490.258/0001-16 48610.205601/2022-79 . GLPMS0398790 ORIDES RATIER EIRELI 42.973.486/0001-94 48610.207661/2022-26

Como citar: PORTARIA ANP Nº 123 — DE 2 DE MAIO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/05/2022, p. 68

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