Relação Nº 82/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
Defere pedido de reconsideração(182)
890.092/2018-MINERAÇÃO POA LTDA.
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
890.191/2016-AMETHYST
SPE
S.
A.-
Alvará
N°5.566/2018-
DOU
de
20/07/2018
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(638)
890.132/2017-SERGIO RAMOS MATURANA FILHO-AI N°189/2019
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias(644)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019092500062
Seção 1
V. Coordenação de Processo Punitivo, Consumidor e Dívida Ativa (CPD),
responsável por:
a. prestar atividades de consultoria e assessoramento jurídicos nas matérias
relacionadas a processos administrativos referentes à aplicação de sanções administrativas
e à matéria de consumidor;relacionamento político-governamental com o Poder Executivo
no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
b. prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos referente à
matérias de cobrança e recuperação de créditos da ANEEL, bem como articular-se com a
Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF - CGCOB e órgãos
vinculados para
fins de
inscrição dos
créditos da
ANEEL em
dívida ativa
e
acompanhamento das execuções fiscais e ações ordinárias relacionadas;
VI. Coordenação de Contencioso (CCO), responsável por:
a. elaborar os subsídios solicitados para a defesa da ANEEL em juízo, exercer
a coordenação e a orientação técnica das Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias
Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação
que detenham a representação judicial da PF/ANEEL; e
b. articular-se com os órgãos da ANEEL para reunião dos elementos de fato e
de direito necessários à promoção de sua defesa em juízo, bem como para o
cumprimento de decisões judiciais.
Art. 2º Delegar aos titulares das Coordenações e, em suas ausências e
impedimentos aos seus adjuntos e substituto, as seguintes atribuições, sem prejuízo do
exercício concomitante ou avocação pelo titular da unidade ou seu substituto:
a. organizar as atividades e a distribuição do trabalho entre a equipe sob sua
responsabilidade; e
b. gerir a jornada de trabalho dos servidores, a aprovação de férias e de
ausências, inclusive de colaboradores terceirizados e estagiários, levando os fatos
relevantes ao conhecimento do titular da unidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.582, de 18 de setembro de 2019, constante no Processo n°
48500.001502/2019-61, publicado no DOU nº 182, de 19 de setembro de 2019, seção 1,
página 66, onde se lê: " 22.622.667/0001-10. ", leia-se: " 26.622.667/0001-10. ".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.603, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003292/2013-51. Interessado: Companhia RPee Energia. Decisão:
registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do
Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Tupitinga, com 24.000 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.035764-
2.01, localizada no rio Santa Cruz, integrante da sub-bacia 71, na bacia hidrográfica do Rio
Uruguai, cuja casa de força localiza-se no município de Campos Novos, estado de Santa
Catarina. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.617, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.000178/2011-15. Interessado: Rio Água Clara Energia S.A .
Decisão: (i) declarar inexistente o Despacho n° 1.386, de 21 de junho de 2018; (ii) registrar
a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário
Executivo (DRS-PCH) da Revisão do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica (PCH)
Bandeirante, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (C EG )
PCH.PH.MS.032163-0.01; (iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da PCH
Bandeirante e (iv) alterar a Resolução Autorizativa n° 5.065, de 24 de fevereiro de 2015, no
que diz respeito à potência instalada e potência líquida. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.627, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004722/2007-11. Interessado: Piarucum Energia Ltda. Decisão: registrar
a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário
Executivo (DRS-PCH) da revisão do Projeto Básico da PCH Piarucum, com 10.000 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
PCH.PH.TO.032551-1.01, localizada no ribeirão do Inferno (ou Bonito), integrante da subbacia 21, na bacia hidrográfica do rio Tocantins , cuja casa de força localiza-se no município
de Novo Jardim, estado do Tocantins. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a
partir do dia 25 de setembro de 2019.
Nº 2.634. Processo nº 48500.005234/2010-19. Interessados: Norte Energia S.A. Usina: UHE
Belo Monte. Unidade Geradora: UG16 de 611,11 MW. Localização: Município de Vitória do
Xingu, estado do Pará.
Nº 2.635. Processo nº 48500.002619/2018-81. Interessados: Diana Bioenergia Avanhandava
S.A. Usina: UTE Diana. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 2.000 e 4.000 kW,
respectivamente, totalizando 6.000 kW de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º
da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Avanhandava, estado de São
Paulo.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 641, de 23 de março de 2018, cujo resumo foi publicado no
D.O. de 28.03.2018, seção 1, p. 147, v. 155, n. 60, constante do processo nº 48500.001213/2018-
8, onde se lê: "...(i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência
Energética, código PE-0383-0085/2012" leia-se "...(i) reconhecer os investimentos referentes à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0383- 0088/2013".
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.625, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001305/2018-61. Decisão: (i) informar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE os valores de diferença mensal de receita da Companhia Energética de
Pernambuco - CELPE, dos meses de janeiro de 2010 a dezembro de 2011, apurados no âmbito
do processo de fiscalização da Tarifa Social de Energia Elétrica; e (ii) determinar que a CCEE
proceda conforme estabelecido no art. 3º, §4º da Resolução Normativa nº 472/2012. Período:
janeiro de 2010 a dezembro de 2011. A íntegra deste Despacho e seu anexo estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.624, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário - CVU da
Usina Termelétrica - UTE Termopernambuco (Código CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no
valor de R$ 137,66/MWh (cento e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos por
megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a partir
da primeira revisão do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação do
Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a
utilização do valor do CVU indicado no item "i" para fins de contabilização da geração
verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de agosto de 2019.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.629, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.004359/2019-60, decide indeferir o pleito da Serra Paracatu
Transmissora de Energia S.A. - SPTE de reconhecimento da data de entrada em operação
e do valor de encargo de conexão retroativo referente a duas Entradas de linha - EL de
138kV, de uso exclusivo da Cemig-D, na SE Pirapora 2.
LEONARDO MENDONÇA DE OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.633, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004682/2019-33. Interessados: Aliança Geração de Energia S.A.,
Concessionárias/Permissionárias de
Distribuição de
Energia Elétrica
e Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Decisão: (i) aprovar o ajuste do preço base de
venda de energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado -
CCEAR sob responsabilidade da Aliança Geração de Energia S.A. firmados no âmbito do 2º
Leilão de Energia Nova - LEN (Leilão nº 002/2006-ANEEL) e do 5º LEN (Leilão nº 001/2007-
ANEEL), lastreados pelas Usinas Hidrelétricas - UHE Aimorés, UHE Porto Estrela e UHE
Funil, em decorrência da alteração das alíquotas da Taxa de Fiscalização de Serviços de
Energia Elétrica e da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos,
conforme o disposto no Anexo I deste Despacho; (ii) aprovar o modelo de Termo Aditivo
ao CCEAR para o ajuste do preço base de venda de energia estabelecido no inciso (i),
conforme o disposto no Anexo II deste Despacho; e (iii) determinar que a CCEE
disponibilize os Termos Aditivos aos CCEAR com o ajuste do preço base de venda de
energia estabelecido no inciso (i) para que os agentes envolvidos celebrem os respectivos
instrumentos contratuais, conforme modelo estabelecido no inciso (ii). A íntegra deste
Despacho
(e
seus
anexos)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D ES P AC H O
Relação Nº 82/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
Defere pedido de reconsideração(182)
890.092/2018-MINERAÇÃO POA LTDA.
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
890.355/2015-HELIO MARTINS-OF. N°Ofício nº 1078/2019/ANM/RJ-SEREM
890.237/2016-POSSE DE AREIA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF.
N°Ofício nº 1036/2019/ANM/RJ-SEREM
890.280/2016-MAP'S PEDRAS LTDA -ME-OF. N°Ofício nº 1367/2019- GERÊNCIA
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
890.835/2014-INNRIO 6 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA -Alvará
N°4325/2018
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
890.191/2016-AMETHYST
SPE
S.
A.-
Alvará
N°5.566/2018-
DOU
de
20/07/2018
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(638)
890.015/2011-TRANSPORTADORA E MINERADORA JASPE LTDA-AI N°133/2019
890.147/2015-INDUSTRIA E
COMERCIO DE
PEDRAS ROLA
LTDA ME-AI
N°211/2019
890.263/2016-PEDRAS DECORATIVAS JORGE ARTHUR LTDA ME-AI N°214/2019
890.323/2016-PEDRAS DECORATIVAS JORGE ARTHUR LTDA ME-AI N°212/2019
890.329/2016-J.R. MINERAÇÃO VALE DO ITABAPOANA LTDA. ME-AI N°206/2019
890.331/2016-J.R. MINERAÇÃO VALE DO ITABAPOANA LTDA. ME-AI N°207/2019
890.332/2016-J.R. MINERAÇÃO VALE DO ITABAPOANA LTDA. ME-AI N°208/2019
890.333/2016-J.R. MINERAÇÃO VALE DO ITABAPOANA LTDA. ME-AI N°209/2019
890.425/2016-L.C BASTOS APARELHAMENTO DE PEDRAS ME-AI N°213/2019
890.132/2017-SERGIO RAMOS MATURANA FILHO-AI N°189/2019
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias(644)
Como citar: DESPACHO Nº 2.603 — DE 19 DE SETEMBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/09/2019, p. 62