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SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES

DESPACHO Nº 2.603, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 — página do DOU de 25/09/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
62

Processos citados

  • 890.092/2018

    Relação Nº 82/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Defere pedido de reconsideração(182) 890.092/2018-MINERAÇÃO POA LTDA. Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 890.355/2015

    890.355/2015-HELIO MARTINS-OF. N°Ofício nº 1078/2019/ANM/RJ-SEREM

  • 890.237/2016

    890.237/2016-POSSE DE AREIA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°Ofício nº 1036/2019/ANM/RJ-SEREM

  • 890.280/2016

    890.280/2016-MAP'S PEDRAS LTDA -ME-OF. N°Ofício nº 1367/2019- GERÊNCIA Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 890.835/2014

    890.835/2014-INNRIO 6 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA -Alvará N°4325/2018 Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)

  • 890.191/2016

    890.191/2016-AMETHYST SPE S. A.- Alvará N°5.566/2018- DOU de 20/07/2018 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 890.015/2011

    890.015/2011-TRANSPORTADORA E MINERADORA JASPE LTDA-AI N°133/2019

  • 890.147/2015

    890.147/2015-INDUSTRIA E

  • 890.263/2016

    N°211/2019 890.263/2016-PEDRAS DECORATIVAS JORGE ARTHUR LTDA ME-AI N°214/2019

  • 890.323/2016

    890.323/2016-PEDRAS DECORATIVAS JORGE ARTHUR LTDA ME-AI N°212/2019

  • 890.329/2016

    890.329/2016-J.R. MINERAÇÃO VALE DO ITABAPOANA LTDA. ME-AI N°206/2019

  • 890.331/2016

    890.331/2016-J.R. MINERAÇÃO VALE DO ITABAPOANA LTDA. ME-AI N°207/2019

  • 890.332/2016

    890.332/2016-J.R. MINERAÇÃO VALE DO ITABAPOANA LTDA. ME-AI N°208/2019

  • 890.333/2016

    890.333/2016-J.R. MINERAÇÃO VALE DO ITABAPOANA LTDA. ME-AI N°209/2019

  • 890.425/2016

    890.425/2016-L.C BASTOS APARELHAMENTO DE PEDRAS ME-AI N°213/2019

  • 890.132/2017

    890.132/2017-SERGIO RAMOS MATURANA FILHO-AI N°189/2019 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019092500062 Seção 1 V. Coordenação de Processo Punitivo, Consumidor e Dívida Ativa (CPD), responsável por: a. prestar atividades de consultoria e assessoramento jurídicos nas matérias relacionadas a processos administrativos referentes à aplicação de sanções administrativas e à matéria de consumidor;relacionamento político-governamental com o Poder Executivo no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; b. prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos referente à matérias de cobrança e recuperação de créditos da ANEEL, bem como articular-se com a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF - CGCOB e órgãos vinculados para fins de inscrição dos créditos da ANEEL em dívida ativa e acompanhamento das execuções fiscais e ações ordinárias relacionadas; VI. Coordenação de Contencioso (CCO), responsável por: a. elaborar os subsídios solicitados para a defesa da ANEEL em juízo, exercer a coordenação e a orientação técnica das Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação que detenham a representação judicial da PF/ANEEL; e b. articular-se com os órgãos da ANEEL para reunião dos elementos de fato e de direito necessários à promoção de sua defesa em juízo, bem como para o cumprimento de decisões judiciais. Art. 2º Delegar aos titulares das Coordenações e, em suas ausências e impedimentos aos seus adjuntos e substituto, as seguintes atribuições, sem prejuízo do exercício concomitante ou avocação pelo titular da unidade ou seu substituto: a. organizar as atividades e a distribuição do trabalho entre a equipe sob sua responsabilidade; e b. gerir a jornada de trabalho dos servidores, a aprovação de férias e de ausências, inclusive de colaboradores terceirizados e estagiários, levando os fatos relevantes ao conhecimento do titular da unidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 2.582, de 18 de setembro de 2019, constante no Processo n° 48500.001502/2019-61, publicado no DOU nº 182, de 19 de setembro de 2019, seção 1, página 66, onde se lê: " 22.622.667/0001-10. ", leia-se: " 26.622.667/0001-10. ". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.603, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Processo nº: 48500.003292/2013-51. Interessado: Companhia RPee Energia. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Tupitinga, com 24.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.035764- 2.01, localizada no rio Santa Cruz, integrante da sub-bacia 71, na bacia hidrográfica do Rio Uruguai, cuja casa de força localiza-se no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.617, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 Processo nº: 48500.000178/2011-15. Interessado: Rio Água Clara Energia S.A . Decisão: (i) declarar inexistente o Despacho n° 1.386, de 21 de junho de 2018; (ii) registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da Revisão do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Bandeirante, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (C EG ) PCH.PH.MS.032163-0.01; (iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da PCH Bandeirante e (iv) alterar a Resolução Autorizativa n° 5.065, de 24 de fevereiro de 2015, no que diz respeito à potência instalada e potência líquida. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.627, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 Processo nº: 48500.004722/2007-11. Interessado: Piarucum Energia Ltda. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da revisão do Projeto Básico da PCH Piarucum, com 10.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.TO.032551-1.01, localizada no ribeirão do Inferno (ou Bonito), integrante da subbacia 21, na bacia hidrográfica do rio Tocantins , cuja casa de força localiza-se no município de Novo Jardim, estado do Tocantins. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 25 de setembro de 2019. Nº 2.634. Processo nº 48500.005234/2010-19. Interessados: Norte Energia S.A. Usina: UHE Belo Monte. Unidade Geradora: UG16 de 611,11 MW. Localização: Município de Vitória do Xingu, estado do Pará. Nº 2.635. Processo nº 48500.002619/2018-81. Interessados: Diana Bioenergia Avanhandava S.A. Usina: UTE Diana. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 2.000 e 4.000 kW, respectivamente, totalizando 6.000 kW de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Avanhandava, estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra do Despacho nº 641, de 23 de março de 2018, cujo resumo foi publicado no D.O. de 28.03.2018, seção 1, p. 147, v. 155, n. 60, constante do processo nº 48500.001213/2018- 8, onde se lê: "...(i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0383-0085/2012" leia-se "...(i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0383- 0088/2013". SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 2.625, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 Processo nº: 48500.001305/2018-61. Decisão: (i) informar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE os valores de diferença mensal de receita da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, dos meses de janeiro de 2010 a dezembro de 2011, apurados no âmbito do processo de fiscalização da Tarifa Social de Energia Elétrica; e (ii) determinar que a CCEE proceda conforme estabelecido no art. 3º, §4º da Resolução Normativa nº 472/2012. Período: janeiro de 2010 a dezembro de 2011. A íntegra deste Despacho e seu anexo estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.624, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Termopernambuco (Código CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 137,66/MWh (cento e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação do Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item "i" para fins de contabilização da geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de agosto de 2019. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO Nº 2.629, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004359/2019-60, decide indeferir o pleito da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A. - SPTE de reconhecimento da data de entrada em operação e do valor de encargo de conexão retroativo referente a duas Entradas de linha - EL de 138kV, de uso exclusivo da Cemig-D, na SE Pirapora 2. LEONARDO MENDONÇA DE OLIVEIRA DE QUEIROZ SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 2.633, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 Processo nº: 48500.004682/2019-33. Interessados: Aliança Geração de Energia S.A., Concessionárias/Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Decisão: (i) aprovar o ajuste do preço base de venda de energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR sob responsabilidade da Aliança Geração de Energia S.A. firmados no âmbito do 2º Leilão de Energia Nova - LEN (Leilão nº 002/2006-ANEEL) e do 5º LEN (Leilão nº 001/2007- ANEEL), lastreados pelas Usinas Hidrelétricas - UHE Aimorés, UHE Porto Estrela e UHE Funil, em decorrência da alteração das alíquotas da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica e da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, conforme o disposto no Anexo I deste Despacho; (ii) aprovar o modelo de Termo Aditivo ao CCEAR para o ajuste do preço base de venda de energia estabelecido no inciso (i), conforme o disposto no Anexo II deste Despacho; e (iii) determinar que a CCEE disponibilize os Termos Aditivos aos CCEAR com o ajuste do preço base de venda de energia estabelecido no inciso (i) para que os agentes envolvidos celebrem os respectivos instrumentos contratuais, conforme modelo estabelecido no inciso (ii). A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D ES P AC H O Relação Nº 82/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Defere pedido de reconsideração(182) 890.092/2018-MINERAÇÃO POA LTDA. Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.355/2015-HELIO MARTINS-OF. N°Ofício nº 1078/2019/ANM/RJ-SEREM 890.237/2016-POSSE DE AREIA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°Ofício nº 1036/2019/ANM/RJ-SEREM 890.280/2016-MAP'S PEDRAS LTDA -ME-OF. N°Ofício nº 1367/2019- GERÊNCIA Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 890.835/2014-INNRIO 6 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA -Alvará N°4325/2018 Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296) 890.191/2016-AMETHYST SPE S. A.- Alvará N°5.566/2018- DOU de 20/07/2018 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 890.015/2011-TRANSPORTADORA E MINERADORA JASPE LTDA-AI N°133/2019 890.147/2015-INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS ROLA LTDA ME-AI N°211/2019 890.263/2016-PEDRAS DECORATIVAS JORGE ARTHUR LTDA ME-AI N°214/2019 890.323/2016-PEDRAS DECORATIVAS JORGE ARTHUR LTDA ME-AI N°212/2019 890.329/2016-J.R. MINERAÇÃO VALE DO ITABAPOANA LTDA. ME-AI N°206/2019 890.331/2016-J.R. MINERAÇÃO VALE DO ITABAPOANA LTDA. ME-AI N°207/2019 890.332/2016-J.R. MINERAÇÃO VALE DO ITABAPOANA LTDA. ME-AI N°208/2019 890.333/2016-J.R. MINERAÇÃO VALE DO ITABAPOANA LTDA. ME-AI N°209/2019 890.425/2016-L.C BASTOS APARELHAMENTO DE PEDRAS ME-AI N°213/2019 890.132/2017-SERGIO RAMOS MATURANA FILHO-AI N°189/2019 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)

Como citar: DESPACHO Nº 2.603 — DE 19 DE SETEMBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/09/2019, p. 62

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